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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1199/2017
Autoria: Mesa Diretora

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 10.568, DE 4 DE ABRIL
DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES DE APOIO AOS GABINETES DOS DEPUTADOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO
MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1199/2017, de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, para análise e
emissão de parecer.

O Projeto de Lei em estudo visa alterar a Lei nº 10.568, de 4 de abril de
1991, que dispõe sobre as atividades de apoio aos Gabinetes dos Deputados e dá
outras providências.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a
legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

A Proposição ora em análise altera a redação de diversos dispositivos da Lei
nº 10.568/1991. O objetivo da referida alteração é adequar a norma, que
disciplina as atividades de apoio aos gabinetes parlamentares, à legislação
vigente.
A medida redefine, por exemplo, a estrutura de cargos dos gabinetes
parlamentares, constante do Anexo I, da Lei nº 10.568/1991. A referida
estrutura passa a ser denominada a seguir: 01 (um) Chefe de Gabinete (símbolo
PL – CGC), 10 (dez) Assessores Especiais (símbolo PL – ASC), 03 (três)
Secretários Parlamentares (símbolo PL – SPC) e 01 (um) Assistente Parlamentar
(símbolo PL – APC).

Para tanto, extingue-se o cargo de Auxiliar de Gabinete, sendo suas atribuições
incorporadas ao cargo de Assistente Parlamentar, de acordo com a nova redação
do Anexo V, da Lei. São ainda redefinidos os percentuais de ampliação de
limites de gastos e de lotação global por Gabinete em razão de exercício de
função de liderança, vice-liderança, presidência das Comissões Permanentes,
ou de cargos na Mesa Diretora, estabelecidos no art. 9º da Lei da referida
Lei.

Por fim, são atualizadas as redações dos arts. 5º, 7º e 10 da Lei Nº
10.568/1991, de modo a adequar tais dispositivos à estrutura jurídica vigente.
Desta maneira, as modificações realizadas na referida norma permitem uma
racionalização das atividades de apoio aos Gabinetes dos Deputados, em
benefício dos mandatos parlamentares e, consequentemente, da população
pernambucana.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 1199/2017, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, adequando a Lei Nº
10.568/1991, que dispõe sobre a estrutura de apoio aos gabinetes dos Deputados,
ao ordenamento jurídico atual.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1199/2017, de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Dr. Valdi, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 21 de fevereiro de 2017.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/02/2017 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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