Brasão da Alepe

Modifica o § 2º do artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 179/99 do Poder Executivo.

Texto Completo

Artigo único- O § 2º do artigo 1º do texto do Projeto de Lei nº 179/99, de
autoria do chefe do Poder Executivo, passa a ter a seguinte redação:

§ 2º Os servidores perceberão, pelo desligamento das funções públicas,
prêmio correspondente a 1,25 (um inteiro e vinte e cinco centésimos) do valor
da remuneração mensal por cada ano de serviço exercido na administração pública
direta e indireta federal, estadual, municipal e do distrito federal, pago
integralmente quando da efetivação da medida.
Autor: Sérgio Leite

Justificativa

A presente Emenda visa esclarecer e eliminar dúvidas acerca da interpretação e
aplicação da redação proposta no projeto, prevenindo controvérsias e litígios
futuros.
A redação originária não esclarece se a indenização a ser paga, é por cada ano
trabalhado somente na administração pública estadual, ou se levará em conta,
também, o tempo de serviço prestado aos poderes públicos federal, municipal e
do distrito fedral. Assim, o texto modificado, define objetivamente que o
tempo de serviço a ser indenizado abrange o do serviço público na administração
direta e indireta federal, estadual, municipal e do distrito federal
excluindo-se o da iniciativa privada.

Histórico

Sala das Reuniões, em 10 de agosto de 1999.

Sérgio Leite
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 11/08/1999 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.