
Modifica o § 2º do artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 179/99 do Poder Executivo.
Texto Completo
Artigo único- O § 2º do artigo 1º do texto do Projeto de Lei nº 179/99, de
autoria do chefe do Poder Executivo, passa a ter a seguinte redação:
§ 2º Os servidores perceberão, pelo desligamento das funções públicas,
prêmio correspondente a 1,25 (um inteiro e vinte e cinco centésimos) do valor
da remuneração mensal por cada ano de serviço exercido na administração pública
direta e indireta federal, estadual, municipal e do distrito federal, pago
integralmente quando da efetivação da medida.
autoria do chefe do Poder Executivo, passa a ter a seguinte redação:
§ 2º Os servidores perceberão, pelo desligamento das funções públicas,
prêmio correspondente a 1,25 (um inteiro e vinte e cinco centésimos) do valor
da remuneração mensal por cada ano de serviço exercido na administração pública
direta e indireta federal, estadual, municipal e do distrito federal, pago
integralmente quando da efetivação da medida.
Autor: Sérgio Leite
Justificativa
A presente Emenda visa esclarecer e eliminar dúvidas acerca da interpretação e
aplicação da redação proposta no projeto, prevenindo controvérsias e litígios
futuros.
A redação originária não esclarece se a indenização a ser paga, é por cada ano
trabalhado somente na administração pública estadual, ou se levará em conta,
também, o tempo de serviço prestado aos poderes públicos federal, municipal e
do distrito fedral. Assim, o texto modificado, define objetivamente que o
tempo de serviço a ser indenizado abrange o do serviço público na administração
direta e indireta federal, estadual, municipal e do distrito federal
excluindo-se o da iniciativa privada.
aplicação da redação proposta no projeto, prevenindo controvérsias e litígios
futuros.
A redação originária não esclarece se a indenização a ser paga, é por cada ano
trabalhado somente na administração pública estadual, ou se levará em conta,
também, o tempo de serviço prestado aos poderes públicos federal, municipal e
do distrito fedral. Assim, o texto modificado, define objetivamente que o
tempo de serviço a ser indenizado abrange o do serviço público na administração
direta e indireta federal, estadual, municipal e do distrito federal
excluindo-se o da iniciativa privada.
Histórico
Sala das Reuniões, em 10 de agosto de 1999.
Sérgio Leite
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/08/1999 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.