
Texto Completo
Art. 1º O § 6º do art. 1º do Substitutivo nº 01/2015 ao Projeto de Lei
Ordinária nº 346/2015 passa a tramitar com a seguinte redação:
Art.
1º .............................................................................
...................
................................................................................
................
§ 6º O plantel de cães é de inteira responsabilidade da empresa proprietária, a
quem caberá comprovar ao órgão fiscalizador a castração de todos os animais.
(NR)
................................................................................
................
Art. 2º O § 4º do art. 2º do Substitutivo nº 01/2015 ao Projeto de Lei
Ordinária nº 346/2015 passa a tramitar com a seguinte redação:
Art.
2º .............................................................................
...................
................................................................................
................
§ 4º O órgão fiscalizador deverá, nos casos de reincidência de maus tratos,
apreender o animal e encaminhá-lo a órgão de vigilância sanitária ou entidade
credenciada de proteção de animais, sem prejuízo da aplicação de penalidades
decorrentes de maus tratos constantes da legislação federal, estadual e
municipal. (NR)
Ordinária nº 346/2015 passa a tramitar com a seguinte redação:
Art.
1º .............................................................................
...................
................................................................................
................
§ 6º O plantel de cães é de inteira responsabilidade da empresa proprietária, a
quem caberá comprovar ao órgão fiscalizador a castração de todos os animais.
(NR)
................................................................................
................
Art. 2º O § 4º do art. 2º do Substitutivo nº 01/2015 ao Projeto de Lei
Ordinária nº 346/2015 passa a tramitar com a seguinte redação:
Art.
2º .............................................................................
...................
................................................................................
................
§ 4º O órgão fiscalizador deverá, nos casos de reincidência de maus tratos,
apreender o animal e encaminhá-lo a órgão de vigilância sanitária ou entidade
credenciada de proteção de animais, sem prejuízo da aplicação de penalidades
decorrentes de maus tratos constantes da legislação federal, estadual e
municipal. (NR)
Autor: Edilson Silva
Justificativa
Em virtude do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, encaminhamos à Mesa esta subemenda com o objetivo de
corrigir aspectos que negligenciados. Faz-se necessário eliminar do texto a
figura do período de transição, uma vez que não encontra espaço na
reconfiguração proposta pela 1ª Comissão.
Ademais, após consulta a militantes dos direitos dos animais, acrescentamos a
necessidade de castração para melhorar as condições de saúde e segurança dos
animais de ambos os sexos; o recolhimento dos animais que sofrerem maus tratos
reincidentes; e prazo para a regulamentação da lei pelo Poder Executivo,
garantindo a efetividade do projeto de lei proposto.
Legislação e Justiça, encaminhamos à Mesa esta subemenda com o objetivo de
corrigir aspectos que negligenciados. Faz-se necessário eliminar do texto a
figura do período de transição, uma vez que não encontra espaço na
reconfiguração proposta pela 1ª Comissão.
Ademais, após consulta a militantes dos direitos dos animais, acrescentamos a
necessidade de castração para melhorar as condições de saúde e segurança dos
animais de ambos os sexos; o recolhimento dos animais que sofrerem maus tratos
reincidentes; e prazo para a regulamentação da lei pelo Poder Executivo,
garantindo a efetividade do projeto de lei proposto.
Histórico
Sala das Reuniões, em 16 de novembro de 2015.
Edilson Silva
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/11/2015 | D.P.L.: | 24 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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