Brasão da Alepe

Texto Completo

O art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º - Os cargos comissionados e as funções gratificadas, integrantes do
Quadro de Provimento e Comissão e do quadro de funções gratificadas, descrito
no Art. 14, da Lei n.º 11.375/96, são as estabelecidas no Anexo VII,
observando-se as correlações no Anexo VIII.
Autor: Carlos Lapa

Justificativa

Este artigo é para adaptar-se com os Art. 3 e 6º, porque guardam correlações.
Também não houve aumento de despesa. Houve redução. Não se explica a criação de
quarenta e cinco funções gratificadas – despesa permanente em torno de quase
vinte mil reais (R$ 20.000,00) – quando a Procuradoria Geral de Justiça alega
não Ter dinheiro para reajustar os salários dos seus aproximadamente duzentos
servidores.

No ofício n.º 628/2002, de 20/11/2002, encaminhado à Assembléia Legislativa, a
Procuradoria Geral de Justiça, afirma que as despesas – aproximadamente em
torno de vinte mil reais – é conseqüência do reajuste dos salários dos
servidores do Quadro Suplementar para equiparação com o quadro de pessoal
permanente, no entanto, esta é outra despesa – Deve se Ter transparência com o
dinheiro público.


GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO/FUNÇÃO SIMBOLO





Direção
(Função Gratificada)


___________________


Gerenciamento
(Função Gratificada)


Coordenação
(Função Gratificada) Direção de Nível Superior – DNS

Assessoria dos Órgãos Instrumentais de Apoio - Nível Superior

Comissões Permanentes (De Licitação e Inquérito)

Gerenciamento de Departamento – Nível Superior

Coordenação de Divisão – Nível médio
Diretor de Diretoria



Assessor-Chefe



Membros da Comissão


Gerente de Departamento


Coordenador de Divisão
DNS – 1



DNS – 2



DNM –2



DNS – 3


DNM – 1
GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO

Direção Geral
Cargo em Comissão
Secretário Geral
SG

ANEXO VIII
MATRIZ DE REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS


CARGO/FUNÇÃO GRATIFICADA SÍMBOLO Quantidade GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO CONCEDIDA EM PERCENTUAL

Diretor de Diretoria
DNS – 1
04
(20%) Vinte por cento da remuneração salarial do servidor

Assessor-Chefe
DNS – 2
03
(30%) Trinta por cento da remuneração salarial do servidor

Gerente de Departamento
DNS – 3
08 (40%) Quarenta por cento da Remuneração salarial do servidor

Membros de Comissões
DNM – 2
09 (40%) Quarenta por cento da Remuneração salarial do servidor

Coordenador de divisão
DNM – 1
22 (50%) Cinquenta por cento da remuneração salarial do servidor

CARGO EM COMISSÃO
SIMBOLO

Percentual

Secretário Geral
SG
01 Gratificação prevista no parágrafo segundo do artigo 59 da LC n. 12/94

Histórico

Sala das Reuniões, em 5 de dezembro de 2002.

Carlos Lapa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/ publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 10/12/2002 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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