
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 457/2015
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA AUTORIZAR A SUPRESSÃO DE SEGMENTOS DE
VEGETAÇÃO DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e
emissão de parecer o Projeto de Lei Ordinária Nº 457/2015, de autoria do
Poder Executivo, através da Mensagem Nº 108/2015. de 21 de setembro de
2015.
A proposição ora em análise versa sobre a supressão de segmentos
de vegetação localizados em Áreas de Preservação Permanente (APP) de altitude
superior a 750 (setecentos e cinquenta) metros, no município de Araripina, com
a finalidade de viabilizar a implantação de empreendimentos relacionados aos
Parques Eólicos Ventos de Santo Estevão I, II, III, IV e V.
A proposição ora em análise foi apreciada e aprovada na Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
De acordo com a definição trazida pela Lei Federal Nº 12.651/2012
(Novo Código Florestal Brasileiro), Área de Preservação Permanente é a área
protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de
preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a
biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e
assegurar o bem-estar das populações humanas.
Como regra, não é admitida a intervenção ou supressão de vegetação
nativa em Área de Preservação Permanente (APP). Entretanto, a Lei Estadual Nº
11.206/1995, que dispõe sobre o código florestal do estado de Pernambuco, em
seu artigo 8º, elenca exceções a essa regra geral do caráter inexplorável da
Área de Preservação Permanente, admitindo intervenção ou supressão de vegetação
nas hipóteses de execução de obras, planos ou projetos de utilidade pública ou
de interesse social.
.
Na medida em que se destina à implantação dos Parques Eólicos Ventos de Santo
Estevão I, II, III, IV e V, bem como da infraestrutura de apoio, estradas de
acesso e linhas de transmissão entre os parques, fica evidenciada a utilidade
pública da proposta.
Convém ressaltar que as autorizações para supressão de
vegetação de que trata esta lei ficam condicionadas à compensação das
vegetações suprimidas, com a preservação e recuperação de ecossistemas
semelhantes, em áreas a serem acordadas com a Agência Estadual do Meio Ambiente
(CPRH).
Além disso, a execução de qualquer obra ou serviço nos locais onde
haverá supressão de vegetação permanente somente será iniciada depois de
ultimado o licenciamento por parte do CPRH, que acompanhará todas as fases
técnicas da obra.
Desta forma, as inovações propostas contribuem para conciliar a
instalação de empreendimentos e de atividades utilizadoras de recursos
ambientais no Estado de Pernambuco com a preservação do meio ambiente
ecologicamente equilibrado.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende
que o Projeto de Lei No 457/2015, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relato,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
457/;2015, de autoria do Poder Executivo,
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Professor Lupércio.
Favoráveis os (4) deputados: Aluísio Lessa, Bispo Ossésio Silva, Eduíno Brito, Professor Lupércio.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Eduíno Brito Lula Cabral Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Aglailson Júnior Edilson Silva Joel da Harpa | Professor Lupércio Rodrigo Novaes Teresa Leitão |
Autor: Professor Lupércio
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 21 de outubro de 2015.
Professor Lupércio
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/10/2015 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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