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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 359/2007


Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado

Ementa: Modifica dispositivos da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de
2000, e alterações, e dá outras providências. Pela Aprovação.


1. HISTÓRICO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar n.° 359/2007, originado do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n.°126 de 31 de outubro de 2007,
assinada pelo Governador do Estado.


Constatada a inexistência de conflitos com as disposições legais
financeiro-orçamentárias e tributárias, opino no sentido de que o parecer desta
comissão seja favorável à aprovação do Projeto de Lei Complementar n.°
359/2007, juntamente com a Emenda Modificativa nº 05, ambos de origem do Poder
Executivo.


2. PARECER DO RELATOR

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no art.
182, parágrafo único, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.

A propositura pretende modificar dispositivos da Lei Complementar nº 28, de 14
de janeiro de 2000, aperfeiçoando, atualizando e disciplinando questões
previdenciárias. Como segue:

v Autorização para parcelamento de débitos oriundos de contribuição
previdenciária devida pelos Poderes do Estado, suas autarquias e fundações
públicas, como instrumento facilitador do pagamento de eventual passivo
previdenciário, objetivando assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do
sistema;

v Garantir ao segurado aposentado por invalidez - quando os proventos forem
proporcionais ao tempo de contribuição - em perceber o benefício mínimo
equivalente ao percentual de 50% (cinqüenta por cento) do valor da última
remuneração do cargo efetivo ou dos subsídios em que se der a aposentadoria.
Esta propositura é em razão da situação absurda, na qual o servidor pode ficar,
em virtude de doença que o impede de trabalhar, pois, a depender do tempo de
contribuição poderá sofrer uma brutal redução nos seus proventos, o que vai de
encontro aos princípios norteadores da proporcionalidade e da dignidade da
pessoa humana;

v Acrescer o quadro provisório da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos
Servidores do Estado de Pernambuco para atender ao Programa de Interiorização
das atividades de atendimento previdenciário a aposentados e pensionistas que
residem no interior do Estado.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar n.º 359/2007, juntamente com a Emenda
Modificativa nº 05, ambos de autoria do Governador do Estado.

Presidente em exercício: Antônio Moraes.
Relator: Sebastião Rufino.
Favoráveis os (4) deputados: Eduardo Porto, Manoel Ferreira, Maviael Cavalcanti, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Geraldo Coelho
Efetivos
André Campos
Antônio Moraes
Edson Vieira
Coronel José Alves
Manoel Ferreira
Marcantônio Dourado
Maviael Cavalcanti
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Barreto
Ceça Ribeiro
Clodoaldo Magalhães
Eduardo Porto
Isabel Cristina
Miriam Lacerda
Pedro Eurico
Soldado Moisés
Sebastião Rufino
Autor: Coronel José Alves

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 29 de novembro de 2007.

Coronel José Alves
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 30/11/2007 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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