
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 359/2007
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Ementa: Modifica dispositivos da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de
2000, e alterações, e dá outras providências. Pela Aprovação.
1. HISTÓRICO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar n.° 359/2007, originado do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n.°126 de 31 de outubro de 2007,
assinada pelo Governador do Estado.
Constatada a inexistência de conflitos com as disposições legais
financeiro-orçamentárias e tributárias, opino no sentido de que o parecer desta
comissão seja favorável à aprovação do Projeto de Lei Complementar n.°
359/2007, juntamente com a Emenda Modificativa nº 05, ambos de origem do Poder
Executivo.
2. PARECER DO RELATOR
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no art.
182, parágrafo único, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
A propositura pretende modificar dispositivos da Lei Complementar nº 28, de 14
de janeiro de 2000, aperfeiçoando, atualizando e disciplinando questões
previdenciárias. Como segue:
v Autorização para parcelamento de débitos oriundos de contribuição
previdenciária devida pelos Poderes do Estado, suas autarquias e fundações
públicas, como instrumento facilitador do pagamento de eventual passivo
previdenciário, objetivando assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do
sistema;
v Garantir ao segurado aposentado por invalidez - quando os proventos forem
proporcionais ao tempo de contribuição - em perceber o benefício mínimo
equivalente ao percentual de 50% (cinqüenta por cento) do valor da última
remuneração do cargo efetivo ou dos subsídios em que se der a aposentadoria.
Esta propositura é em razão da situação absurda, na qual o servidor pode ficar,
em virtude de doença que o impede de trabalhar, pois, a depender do tempo de
contribuição poderá sofrer uma brutal redução nos seus proventos, o que vai de
encontro aos princípios norteadores da proporcionalidade e da dignidade da
pessoa humana;
v Acrescer o quadro provisório da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos
Servidores do Estado de Pernambuco para atender ao Programa de Interiorização
das atividades de atendimento previdenciário a aposentados e pensionistas que
residem no interior do Estado.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar n.º 359/2007, juntamente com a Emenda
Modificativa nº 05, ambos de autoria do Governador do Estado.
Presidente em exercício: Antônio Moraes.
Relator: Sebastião Rufino.
Favoráveis os (4) deputados: Eduardo Porto, Manoel Ferreira, Maviael Cavalcanti, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Geraldo Coelho | |
Efetivos | André Campos Antônio Moraes Edson Vieira Coronel José Alves | Manoel Ferreira Marcantônio Dourado Maviael Cavalcanti Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Barreto Ceça Ribeiro Clodoaldo Magalhães Eduardo Porto Isabel Cristina | Miriam Lacerda Pedro Eurico Soldado Moisés Sebastião Rufino |
Autor: Coronel José Alves
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 29 de novembro de 2007.
Coronel José Alves
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/11/2007 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.