
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 118/2011
Autora: Deputada Mary Gouveia
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA DETERMINAR AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
PERNAMBUCO DETRAN QUE, AO ENVIAR AOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES O
BOLETO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT, ANEXE AO MESMO UM FOLHETO
CONTENDO INFORMAÇÕES SOBRE ESSE SEGURO. MATÉRIA INSERTA NA COMPETÊNCIA
LEGISLATIVA RESIDUAL DOS ESTADOS MEMBROS, NOS TERMOS DO ART. 25, § 1º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU
ILEGALIDADE. APRESENTAÇÃO DE SUBSTITUTIVO PARA APERFEIÇOAR A REDAÇÃO DA
PROPOSIÇÃO. PELA APROVAÇÃO, NOS TERMOS DO SUBSTITUTIVO PROPOSTO PELO RELATOR.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 118/2011, de autoria da
DeputadaMary Gouveia, que visa determinar ao Departamento Estadual de Trânsito
de Pernambuco DETRAN que, ao enviar aos proprietários de veículos automotores
o boleto de cobrança do Seguro Obrigatório DPVAT, anexe ao mesmo um folheto
contendo informações sobre esse seguro.
O projeto de lei em referência tramita sob o regime ordinário.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição do Estado e no
art. 194, I, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
A matéria versada no Projeto de Lei ora em análise encontra-se inserta na
competência residual dos Estados-Membros, nos termos do art. 25, § 1º, da
Constituição Federal.
Como leciona Alexandre de Moraes:
A regra prevista em relação à competência administrativa dos Estados-membros
tem plena aplicabilidade, uma vez que são reservadas aos Estados as
competências legislativas que não lhes sejam vedadas pela Constituição.
Assim, os Estados-membros poderão legislar sobre todas as matérias que não
lhes estiverem vedadas implícita ou explicitamente.
São vedações implícitas as competências legislativas reservadas pela
Constituição Federal à União (CF, art. 22) e aos municípios (CF, art. 30).
São vedações explícitas as normas de observância obrigatória pelos
Estados-membros na sua auto-organização e normatização própria, consistentes,
conforme já estudado, nos princípios sensíveis, estabelecidos e federais
extensíveis. (in Direito Constitucional, Ed. Atlas, 16ª ed., 2004, p. 302)
Não estando a matéria nele tratada compreendida nas competências da União e
dos Municípios, deve-se considerá-la competência remanescente dos
Estados-membros, com fulcro no art. 25, § 1º, da Carta Magna, cuja redação é a
seguinte:
Art. 25.
.......................................................................
................................................................................
.....
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por
esta Constituição.
Contudo, é necessário efetuar-se algumas alterações na redação do projeto de
lei ora em análise, pelas seguintes razões:
a) o Certificado de Licenciamento Anual CLA (antigo CRLV) já traz
informações detalhadas sobre o DPVAT;
b) a determinação de anexação de um folheto ao boleto de cobrança do DPVAT
acarretaria custos adicionais ao DETRAN, o que ocasionaria a
inconstitucionalidade do projeto em face do que dispõe o art. 19, § 1º, II, da
Constituição Estadual (iniciativa de lei reservada ao Governador do Estado
relativamente às matérias que acarretem aumento na despesa pública no âmbito do
Poder Executivo);
c) é suficiente que se inclua em campo reservado no próprio boleto de
cobrança do DPVAT sucinta mensagem remetendo o consumidor às detalhadas
informações contidas no CLA.
Proponho, tendo em vista as observações acima feitas, a aprovação de
substitutivo nos seguintes termos:
Substitutivo n° /2011 ao Projeto de Lei Ordinária 118/2011
Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 118/2011.
Art. 1º O Projeto de Lei Ordinária nº 118/2001 passa a ter a seguinte redação:
Ementa: Determina ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco DETRAN
que inclua nos boletos de cobrança mensagem informativa a respeito do Seguro
Obrigatório DPVAT.
Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE fica
obrigado a incluir nos boletos de cobrança a seguinte mensagem informativa a
respeito do Seguro Obrigatório DPVAT:
Atenção: As coberturas, documentos necessários para o pedido de indenização e
outras informações importantes a respeito do Seguro Obrigatório DPVAT podem ser
consultadas no Certificado de Licenciamento Anual CLA (antigo CRLV).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor apôs decorridos cento e oitenta dias de sua
publicação oficial.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 118/2011, de autoria da DeputadaMary Gouveia, nos termos do
substitutivo acima proposto.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 118/2011, de autoria da
Deputada Mary Gouveia, nos termos do substitutivo proposto pelo relator.
Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Waldemar Borges.
Favoráveis os (8) deputados: Antônio Moraes, Daniel Coelho, Leonardo Dias, Ricardo Costa, Sebastião Oliveira Júnior, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raimundo Pimentel | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Antônio Moraes Daniel Coelho Ricardo Costa | Sebastião Oliveira Júnior Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Waldemar Borges |
Suplentes | Aluísio Lessa Betinho Gomes Diogo Moraes Eriberto Moraes José Maurício Cavalcanti | Leonardo Dias Sérgio Leite Tony Gel Vinícius Labanca |
Autor: Waldemar Borges
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 31 de maio de 2011.
Waldemar Borges
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/06/2011 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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