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Texto Completo



PARECER Nº
_______






Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2018, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1663/2017
Autoria: Deputada Socorro Pimentel

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO
DE EXAME PARA DETECTAR TROMBOFILIA, NO AMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2018, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO
MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2018,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1663/2017, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, para
análise e emissão de parecer.

A Proposição em discussão tem por finalidade obrigar os hospitais, clínicas,
consultórios e estabelecimentos similares no âmbito do Estado de Pernambuco a
fixarem cartaz informando sobre os riscos à saúde decorrentes do uso de
anticoncepcionais orais.

A referida Proposição foi apresentada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

O Substitutivo em análise objetiva alterar a redação do Projeto de Lei
Ordinária conforme parecer da Comissão de Constituição Legislação e Justiça,
para sanar vícios de inconstitucionalidade referentes à ingerência indevida do
Poder Legislativo em matéria de inciativa privativa do Governador do Estado, e
à competência privativa da União para legislar sobre condições ao exercício da
profissão.

Ademais, para sanar os vícios relatados e aproveitamento da
iniciativa do Projeto de Lei original em favor da proteção à saúde, o
Substitutivo em questão obriga os hospitais, clínicas, consultórios e
estabelecimentos similares no âmbito do Estado de Pernambuco a fixarem cartaz
informando sobre os riscos à saúde decorrentes do uso de anticoncepcionais
orais.

O cartaz deverá conter a seguinte informação: “O uso de anticoncepcionais orais
pode aumentar o risco de trombose. Consulte seu médico para avaliar a
necessidade de realização de exames complementares.”
O descumprimento da referida obrigação sujeitará o infrator, quando pessoa
jurídica de direito privado, às penalidades de advertência e multa, quando da
segunda autuação. O descumprimento pelas instituições públicas ensejará a
responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a
legislação aplicável.
Trata-se, portanto, de relevante Proposição legislativa, que promove a proteção
da saúde no Estado, ao alertar a população sobre a possibilidade do uso de
anticoncepcionais orais que poderão aumentar o risco de trombose, e quanto à
importância do médico avaliar os riscos da paciente antes de prescrever o
método contraceptivo.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2018, ao Projeto de Lei Ordinária N° 1663/2017, está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público,
ao promover ações de conscientização da população pernambucana acerca dos
riscos à saúde relacionados ao uso de anticoncepcionais orais.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2018, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1663/2017, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.


Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (4) deputados: Isaltino Nascimento, Paulinho Tomé, Tony Gel, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 7 de novembro de 2018.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 08/11/2018 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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