
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2018, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1663/2017
Autoria: Deputada Socorro Pimentel
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO
DE EXAME PARA DETECTAR TROMBOFILIA, NO AMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2018, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO
MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2018,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1663/2017, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, para
análise e emissão de parecer.
A Proposição em discussão tem por finalidade obrigar os hospitais, clínicas,
consultórios e estabelecimentos similares no âmbito do Estado de Pernambuco a
fixarem cartaz informando sobre os riscos à saúde decorrentes do uso de
anticoncepcionais orais.
A referida Proposição foi apresentada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
O Substitutivo em análise objetiva alterar a redação do Projeto de Lei
Ordinária conforme parecer da Comissão de Constituição Legislação e Justiça,
para sanar vícios de inconstitucionalidade referentes à ingerência indevida do
Poder Legislativo em matéria de inciativa privativa do Governador do Estado, e
à competência privativa da União para legislar sobre condições ao exercício da
profissão.
Ademais, para sanar os vícios relatados e aproveitamento da
iniciativa do Projeto de Lei original em favor da proteção à saúde, o
Substitutivo em questão obriga os hospitais, clínicas, consultórios e
estabelecimentos similares no âmbito do Estado de Pernambuco a fixarem cartaz
informando sobre os riscos à saúde decorrentes do uso de anticoncepcionais
orais.
O cartaz deverá conter a seguinte informação: O uso de anticoncepcionais orais
pode aumentar o risco de trombose. Consulte seu médico para avaliar a
necessidade de realização de exames complementares.
O descumprimento da referida obrigação sujeitará o infrator, quando pessoa
jurídica de direito privado, às penalidades de advertência e multa, quando da
segunda autuação. O descumprimento pelas instituições públicas ensejará a
responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a
legislação aplicável.
Trata-se, portanto, de relevante Proposição legislativa, que promove a proteção
da saúde no Estado, ao alertar a população sobre a possibilidade do uso de
anticoncepcionais orais que poderão aumentar o risco de trombose, e quanto à
importância do médico avaliar os riscos da paciente antes de prescrever o
método contraceptivo.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2018, ao Projeto de Lei Ordinária N° 1663/2017, está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público,
ao promover ações de conscientização da população pernambucana acerca dos
riscos à saúde relacionados ao uso de anticoncepcionais orais.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2018, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1663/2017, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (4) deputados: Isaltino Nascimento, Paulinho Tomé, Tony Gel, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 7 de novembro de 2018.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/11/2018 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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