Brasão da Alepe

Adita o inciso IX e o parágrafo 2º e 3º, ao caput do artigo 70, do Projeto de Lei Complementar nº 359/2007.

Texto Completo

Artigo 1º - Ficam aditados o inciso IX e os parágrafos 2º e 3º ao caput do
artigo 70, do Projeto de Lei Complementar nº 359/2007, com as seguintes
redações:

IX - Outras vantagens não incorporáveis para fins de aposentadoria.

Parágrafo 2º - As vantagens previstas no inciso anterior, quando percebidas
por servidor ocupante de cargo efetivo, a partir do 1º dia do mês subsequente
ao da publicação desta Lei Complementar, não integrarão a base de incidência da
contribuição previdenciária devida.

Parágrafo 3º - O servidor de que trata o parágrafo anterior poderá optar pela
inclusão dessas vantagens, para efeito de cálculo de benefício a ser concedido
com fundamento no artigo 40 da Constituição Federal e no artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, respeitada, em qualquer
hipótese, a limitação estabelecida no parágrafo 2º do artigo 40 da Constituição
Federal.

Art. 2º - A presente Emenda Parlamentar entra em vigor na data de sua
publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Isabel Cristina

Justificativa

Considerando que as gratificações diversas existentes na legislação vigente
permitem o desconto previdenciário, porém nega o referido direito
previdenciário , torna-se necessário que o servidor possa optar pela incidência
do desconto de contribuição com o respectivo
direito.

Histórico

Sala das Reuniões, em 22 de novembro de 2007.

Isabel Cristina
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 27/11/2007 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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