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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 402/2015
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 402/2015, que altera a Lei
Complementar nº 2, de 20 de agosto de 1990, que dispõe sobre a organização e
funcionamento da Procuradoria Geral do Estado e disciplina o regime jurídico
dos Procuradores do Estado. Pela Aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 402/2015, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 90/2015, datada de 01 de setembro
de 2015, assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique
Saraiva Câmara.
O projeto de lei original visa a modificar pontualmente o regime de promoção
por merecimento dos procuradores do Estado, a fim de corrigir omissão
legislativa no processo de ascensão na carreira.
Conforme explica o autor do projeto em sua justificativa, “Foi constatada a
existência de lacuna normativa na referida Lei que, conforme acentuado pela
Procuradoria Geral do Estado em parecer sobre o assunto, somente poderá ser
resolvida por via legislativa, razão por que se encaminha a presente
proposta”.
A proposição adiciona os parágrafos segundo e terceiro ao art. 19 da Lei
complementar nº 2/90, estabelecendo critérios de desempate para o caso de
candidatos em igualdade de condições à promoção por merecimento.

2. Parecer do Relator
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro nos
arts. 93, inciso I, e 96, inciso I, da Resolução nº 905/2008, Regimento Interno
da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre o
presente projeto de lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
A proposição em comento busca suprir lacuna normativa na forma de promoção por
merecimento na carreira dos Procuradores do Estado, atualmente regulado no art.
18 e seguintes da Lei Complementar nº 2/90.
No regime atual, se estabelece a formação de uma lista de candidatos
habilitados à promoção por merecimento, que será submetida à escolha pelo
Governador do Estado.
Ademais, o parágrafo único do art. 19 da referida lei estabelece que o
procurador que figurar três vezes na lista de candidatos, terá direito à
promoção.
Todavia, o dispositivo não disciplina a hipótese de haver mais de um candidato
nessa situação, motivo pelo qual a proposição sob análise busca suprir essa
omissão, criando uma regra objetiva.
O projeto em análise corrige a lacuna por meio da estipulação de uma votação no
âmbito do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, a fim de resolver
o impasse.
Segundo o autor do projeto, a proposição “é destituída de impacto orçamentário-
financeiro (...)”, o que de fato é razoável, tendo em vista que se trata apenas
de mudança no critério de seleção de candidatos à promoção na carreira, sem
criação de novos encargos ao Poder Público.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 402/2015 oriundo do Poder
Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Complementar nº 402/2015, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 23 de setembro de 2015.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (5) deputados: Eduíno Brito, Lucas Ramos, Miguel Coelho, Ricardo Costa, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Lucas Ramos

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 23 de setembro de 2015.

Lucas Ramos
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 24/09/2015 D.P.L.: 18
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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