Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 402/2015
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 402/2015, que altera a Lei
Complementar nº 2, de 20 de agosto de 1990, que dispõe sobre a organização e
funcionamento da Procuradoria Geral do Estado e disciplina o regime jurídico
dos Procuradores do Estado. Pela Aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 402/2015, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 90/2015, datada de 01 de setembro
de 2015, assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique
Saraiva Câmara.
O projeto de lei original visa a modificar pontualmente o regime de promoção
por merecimento dos procuradores do Estado, a fim de corrigir omissão
legislativa no processo de ascensão na carreira.
Conforme explica o autor do projeto em sua justificativa, Foi constatada a
existência de lacuna normativa na referida Lei que, conforme acentuado pela
Procuradoria Geral do Estado em parecer sobre o assunto, somente poderá ser
resolvida por via legislativa, razão por que se encaminha a presente
proposta.
A proposição adiciona os parágrafos segundo e terceiro ao art. 19 da Lei
complementar nº 2/90, estabelecendo critérios de desempate para o caso de
candidatos em igualdade de condições à promoção por merecimento.
2. Parecer do Relator
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro nos
arts. 93, inciso I, e 96, inciso I, da Resolução nº 905/2008, Regimento Interno
da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre o
presente projeto de lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
A proposição em comento busca suprir lacuna normativa na forma de promoção por
merecimento na carreira dos Procuradores do Estado, atualmente regulado no art.
18 e seguintes da Lei Complementar nº 2/90.
No regime atual, se estabelece a formação de uma lista de candidatos
habilitados à promoção por merecimento, que será submetida à escolha pelo
Governador do Estado.
Ademais, o parágrafo único do art. 19 da referida lei estabelece que o
procurador que figurar três vezes na lista de candidatos, terá direito à
promoção.
Todavia, o dispositivo não disciplina a hipótese de haver mais de um candidato
nessa situação, motivo pelo qual a proposição sob análise busca suprir essa
omissão, criando uma regra objetiva.
O projeto em análise corrige a lacuna por meio da estipulação de uma votação no
âmbito do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, a fim de resolver
o impasse.
Segundo o autor do projeto, a proposição é destituída de impacto orçamentário-
financeiro (...), o que de fato é razoável, tendo em vista que se trata apenas
de mudança no critério de seleção de candidatos à promoção na carreira, sem
criação de novos encargos ao Poder Público.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 402/2015 oriundo do Poder
Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Complementar nº 402/2015, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 23 de setembro de 2015.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (5) deputados: Eduíno Brito, Lucas Ramos, Miguel Coelho, Ricardo Costa, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Julio Cavalcanti Lucas Ramos | Miguel Coelho Henrique Queiroz Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Eduíno Brito Joaquim Lira José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto Priscila Krause | Ricardo Costa Teresa Leitão Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Lucas Ramos
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 23 de setembro de 2015.
Lucas Ramos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/09/2015 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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