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Texto Completo



PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2092/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA MODIFICAR A LEI Nº 12.723, DE 9 DE
DEZEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS
RELACIONADOS COM O ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS COM CAMARÃO.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
2092/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 99 de 9
de novembro de 2018, para análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei em comento modifica a Lei nº 12.723, de 9 de dezembro de 2004,
que dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais relacionados com o ICMS nas
operações internas e interestaduais com camarão.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A referida Proposição em comento encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.


2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei ora em análise visa modificar a Lei nº
12.723/2004, que dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais relacionados
ao ICMS nas operações internas e interestaduais com camarão. A Proposição
normativa em discussão busca alterar a referida Lei, quanto às hipóteses de
utilização do benefício fiscal do crédito presumido e quanto ao prazo limite de
utilização de tal incentivo.
A referida Proposição reduz o montante do crédito presumido previsto para
operações internas com camarão para 12% (doze por cento) em substituição aos
atuais 18% (dezoito por cento) nas saídas promovidas por produtor e também 12%
(doze por cento) em substituição aos atuais 15% (quinze por cento), nas demais
saídas internas.

Embora a estratégia de adoção de incentivos fiscais pelos governantes funcione
como um mecanismo para atrair empresas e estimular operações em seu território,
o cenário de crise econômica atual exige que algumas medidas sejam tomadas no
intuito de aumentar as receitas do Estado.

Nesse contexto, baseado no interesse público, a proposição altera a Lei nº
12.723/2004, que concede benefícios fiscais relacionados com o ICMS nas
operações internas e interestaduais com camarão. As modificações, produzirão
efeitos a partir de 1º de março de 2019.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 2092/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, ao promover
importantes alteração na legislação tributária do Estado de Pernambuco.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
2092/2018, de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (4) deputados: Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Rodrigo Novaes, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 21 de novembro de 2018.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/11/2018 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.