
Texto Completo
PARECER
Substitutivo nº. 01/2016
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Projeto de Lei Ordinária nº. 936/2016
Autoria: Deputado Ricardo Costa.
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da inspeção quinquenal de segurança nas
instalações de gás das unidades residenciais e comerciais supridas por gás
liquefeito de petróleo no Estado de Pernambuco. Aprovado.
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2016, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº
936/2016 de autoria do Deputado Ricardo Costa.
O Substitutivo, em análise dispõe sobre a obrigatoriedade da inspeção
quinquenal de segurança nas instalações de gás das unidades residenciais e
comerciais supridas por gás liquefeito de petróleo no Estado de Pernambuco.
2 PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;
A proposição tem por objetivo, obrigar que seja feita inspeção quinquenal de
segurança nas instalações de gás das unidades residenciais e comerciais
supridas por gás liquefeito de petróleo no Estado de Pernambuco, evitando
assim, acidentes de o produto.
Segundo a justificativa da proposição, vários acidentes envolvendo vazamentos
terminam em explosões, culminando em perda de vidas, o que poderia ter sido
evitado caso vistorias de manutenção fossem programas, executadas e
fiscalizadas.
O Substitutivo veio para, dentre outros, aprimorar o projeto original,
melhorando a descrição sobre a vistoria, a inspeção e destrinchando sobre as
responsabilidades com essas funções, bem como melhor especificar as penalidades
decorrentes.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer seja pela aprovação.
3 CONCLUSÃO
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos
e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2016, de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária nº 936/2016 de autoria do Deputado Ricardo Costa.
Presidente: Edilson Silva.
Relator: Adalto Santos.
Favoráveis os (3) deputados: Adalto Santos, Edilson Silva, Socorro Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Edilson Silva | |
Efetivos | André Ferreira Bispo Ossésio Silva | Lucas Ramos Pastor Cleiton Collins |
Suplentes | Adalto Santos Eduíno Brito Joel da Harpa | Ricardo Costa Socorro Pimentel |
Autor: Adalto Santos
Histórico
Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 20 de outubro de 2016.
Adalto Santos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/10/2016 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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