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PARECER

Substitutivo nº. 01/2016
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Projeto de Lei Ordinária nº. 936/2016
Autoria: Deputado Ricardo Costa.

EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da inspeção quinquenal de segurança nas
instalações de gás das unidades residenciais e comerciais supridas por gás
liquefeito de petróleo no Estado de Pernambuco. Aprovado.

1 RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2016, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº
936/2016 de autoria do Deputado Ricardo Costa.

O Substitutivo, em análise dispõe sobre a obrigatoriedade da inspeção
quinquenal de segurança nas instalações de gás das unidades residenciais e
comerciais supridas por gás liquefeito de petróleo no Estado de Pernambuco.

2 PARECER DO RELATOR

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;

A proposição tem por objetivo, obrigar que seja feita inspeção quinquenal de
segurança nas instalações de gás das unidades residenciais e comerciais
supridas por gás liquefeito de petróleo no Estado de Pernambuco, evitando
assim, acidentes de o produto.

Segundo a justificativa da proposição, vários acidentes envolvendo vazamentos
terminam em explosões, culminando em perda de vidas, o que poderia ter sido
evitado caso vistorias de manutenção fossem programas, executadas e
fiscalizadas.
O Substitutivo veio para, dentre outros, aprimorar o projeto original,
melhorando a descrição sobre a vistoria, a inspeção e destrinchando sobre as
responsabilidades com essas funções, bem como melhor especificar as penalidades
decorrentes.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer seja pela aprovação.

3 CONCLUSÃO

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos
e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2016, de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária nº 936/2016 de autoria do Deputado Ricardo Costa.

Presidente: Edilson Silva.
Relator: Adalto Santos.
Favoráveis os (3) deputados: Adalto Santos, Edilson Silva, Socorro Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Edilson Silva
Efetivos
André Ferreira
Bispo Ossésio Silva
Lucas Ramos
Pastor Cleiton Collins
Suplentes
Adalto Santos
Eduíno Brito
Joel da Harpa
Ricardo Costa
Socorro Pimentel
Autor: Adalto Santos

Histórico

Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 20 de outubro de 2016.

Adalto Santos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 21/10/2016 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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