
Texto Completo
Comissão de Negócios Municipais
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 922/2012
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Ementa: Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargos, as áreas de terra
que indica, e dá outras providências.
Pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Negócios Municipais, para análise e emissão de parecer,
o Projeto de Lei Ordinária nº 922/2012, oriundo do Poder Executivo. É
encaminhado através da Mensagem n.º 046, datada de 21 de maio de 2011, assinada
pelo Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo Henrique Accioly Campos.
2. PARECER DO RELATOR
A proposição em epígrafe vem amparada no que dispõe o Art. 15, IV, da
Constituição do Estado de Pernambuco, quando da competência desta Casa para
legislar sobre matéria desta natureza:
Constituição Estadual
Art. 15. Cabe à Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar
sobre asmatérias da competência do Estado, e especialmente:
I - ...;
II - ...;
III - ...;
IV - a autorização para a alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do
Estado e recebimento de doações com encargos;
A presente proposição tem por finalidade doar áreas de terras, com encargo, às
empresas: MULTISAÚDE FARMACÊUTICA E NUTRICIONAL LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, com sede à Praça do Carmo, número 30, sala 503, 5º andar,
Bairro de São José, Município do Recife, neste Estado, inscrita no CNJP sob o
nº 07.159.913/0001-02, a área de terra, com as suas benfeitorias porventura
existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, km 02, Município
de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, com área total de
42.686,65 m2 (quarenta e dois mil, seiscentos e oitenta e seis metros quadrados
e sessenta e cinco decímetros quadrados), conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo I; FARMA LOGÍSTICA E ARMAZÉNS GERAIS LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, com sede à Av. Portugal, nº 1100, Bairro de Itaqui,
Município de Itapevi, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº
04.019.475/0011-52, a área de terra, com as suas benfeitorias porventura
existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, km 02, Município
de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, com área total de
132.724,36 m2 (cento e trinta e dois mil, setecentos e vinte e quatro metros
quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo II; IONQUÍMICA NORDESTE INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, com sede à Rodovia BR 101, nº 1532, Galpão C2, sl
01, Bairro de Prazeres, Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado,
inscrita no CNPJ sob o nº 13.393.476/0001-81, a área de terra, com as suas
benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101
Norte, km 02, Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado,
com área total de 87.101,45 m2 (oitenta e sete mil, cento e um metros quadrados
e quarenta e cinco decímetros quadrados), conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo III e WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rodovia BR 101 Sul, nº 3333, km
17, Bloco 3, Bairro de Prazeres, Município do Jaboatão dos Guararapes, neste
Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 24.380.578/0001-89, a área de terra, com as
suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR
101 Norte, km 02, Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste
Estado, com área total de 22.115,25m2 (vinte e dois mil, cento e quinze metros
quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo IV.
As doações das áreas de terra, objeto desta propositura, justificam-se pelas
seguintes questões:
· ser permanente o propósito do Governo do Estado em assegurar condições para o
pleno desenvolvimento da indústria, do comércio, dos serviços, da produção de
energia e do agronegócio;
· que os mecanismos de apoio e incentivo aos setores de mercado podem ser
ampliados e estimulados com linhas de financiamento e benefícios tributários
destinados à produção, industrialização e comercialização de bens e prestação
de serviços no Estado, visando a propiciar benefícios à sociedade pernambucana;
· a elevada importância da integração e consolidação da cadeia produtiva e da
economia pernambucana;
· que o Município de Goiana, em linha com as metas traçadas pelo Governo do
Estado, tem interesse em acolher novos empreendimentos para o seu território,
principalmente para diversificar a cadeia industrial;
· que as empresas, diretamente ou por meio de empresa controlada, tendo em
vista as condições legislativas e tributárias atuais, têm interesse em
participar do desenvolvimento econômico de Pernambuco, mediante o qual decidem
promover a implantação de empreendimentos industriais cujos projetos
mobilizarão investimentos da ordem total de até R$ 147.000.000,00 (cento e
quarenta e sete milhões de reais), a serem integralmente cobertos com recursos
próprios ou mediante financiamentos de outras fontes, com expectativa de gerar
aproximadamente 203 (duzentos e três) empregos.
· que a MULTISAÚDE FARMACÊUTICA E NUTRICIONAL LTDA. investirá o montante de R$
20.000.000,00 (vinte milhões de reais) com recursos próprios ou de terceiros,
com expectativa de gerar 43 (quarenta e três) empregos diretos.
· que a FARMA LOGÍSTICA E ARMAZÉNS GERAIS LTDA. investirá o montante de R$
30.000.000,00 (trinta milhões de reais), numa primeira fase, podendo chegar a
R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), em ampliações sucessivas até 2022, a
serem integralmente cobertos com recursos próprios, de suas coligadas, de
terceiros ou de financiamentos de outras fontes, com expectativa de gerar 100
(cem) empregos diretos.
· que a IONQUIMICA NORDESTE INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA. investirá o montante de
R$18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), com recursos próprios ou de
terceiros, com expectativa de gerar 50 (cinquenta) empregos diretos.
· que a WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. investirá o montante
de R$9.000.000,00 (nove milhões de reais), com recursos próprios ou de
terceiros, com expectativa de gerar 10 (dez) empregos diretos e 100 (cem)
empregos indiretos, estes durante o período de construção e montagem da unidade
industrial.
A doação de terras de que trata a matéria encontra-se devidamente justificada e
legalmente respaldada, cumprindo as exigências da Constituição Estadual,
particularmente do seu artigo 4º, inciso V.
Constituição Estadual
Art. 4º Incluem-se entre os bens do Estado:
I...;
II...;
III...;
IV - ...;
V - os bens que atualmente lhe pertencem e aqueles que lhe vierem a ser
atribuídos.
Dessa maneira, declaro-me favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº.
922/2012, originado do Poder Executivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 922/2012, de origem do Poder
Executivo.
Presidente em exercício: Rodrigo Novaes.
Relator: Odacy Amorim.
Favoráveis os (2) deputados: Aglailson Júnior, Rildo Braz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Odacy Amorim | |
Efetivos | Aglailson Júnior Edson Vieira | Rildo Braz Rodrigo Novaes |
Suplentes | Francismar Pontes Henrique Queiroz Leonardo Dias | Mary Gouveia Ramos |
Autor: Odacy Amorim
Histórico
Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 15 de junho de 2012.
Odacy Amorim
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/06/2012 | D.P.L.: | 2 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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