Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER Nº ________

Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1170/2009
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL
DO ESTADO, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDO
AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária
Nº 1170/2009, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 088 de
10 de junho de 2009, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura visa obter autorização deste Poder Legislativo, a
fim de efetivar a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2009, no valor de R$ 2.634.000,00 ( dois
milhões, seiscentos e trinta e quatro mil reais), em favor da SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, para aplicação pelo
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS;

2.2- Conforme mensagem governamental a solicitação em apreço objetiva reforçar
dotações orçamentárias insuficientes para cobrir despesas com a ação de
PROGRAMA VIDA NOVA- Atendimento de Crianças, Adolescentes e Jovens;

2.3- No mais, ressalta-se que os recursos necessários à realização das
despesas previstas no Anexo I do incluso Projeto de Lei, em conformidade com
seu Anexo II, serão os provenientes de anulação de dotações orçamentárias,
constantes do Orçamento em vigor, na forma do disposto no artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.;


2.4- Posto isto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve ser
aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que evidencia o interesse público,
com a liberação de recursos para cobrir despesas com a ação Programa Vida
Nova - Atendimento de Crianças, Adolescentes e Jovens, no âmbito do Estado
de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1170/2009, de autoria do Poder Executivo.

Presidente em exercício: Eduardo Porto.
Relator: Eduardo Porto.
Favoráveis os (1) deputados: Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Maviael Cavalcanti
Efetivos
Adelmo Duarte
Airinho de Sá Carvalho
Eduardo Porto
Nelson Pereira de Carvalho
Sérgio Leite
Soldado Moisés
Suplentes
Barreto
Carlos Santana
Dilma Lins
Izaías Régis
Lucrécio Gomes
Teresa Leitão
Terezinha Nunes

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 26 de agosto de 2009.

Eduardo Porto
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 27/08/2009 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.