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PARECER Nº _______

Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1271/2009
Autor: Deputado Eduardo Porto


EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA MISSA DO
VAQUEIRO, REALIZADA NO SEGUNDO DOMINGO DO MÊS DE SETEMBRO NO MUNICÍPIO DE
CANHOTINHO, NO CALENDÁRIO CULTURAL OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. RECEBEU A
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2009 DA PRIMEIRA COMISSÃO. ATENDIDO AOS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO


1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária
Nº 1271/2009, de autoria do Deputado Eduardo Porto, para análise e emissão
de parecer;

1.2- A proposição em discussão recebeu parecer favorável com alterações quando
de sua apreciação na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a quem
compete analisar a constitucionalidade e legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura objetiva instituir no calendário Cultural Oficial
do Estado de Pernambuco, a Missa do Vaqueiro no Município de Canhotinho;

2.2- Conforme justificativa do autor a presente medida pretende estabelecer
normas para a inclusão da Missa do Vaqueiro, realizada no segundo domingo do
mês de setembro no Município de Canhotinho, no calendário Cultural Oficial do
Estado de Pernambuco. Tendo em vista, que o referido Municio é dotado de uma
cidade típica do interior nordestino, e o vaqueiro considerado uma das figuras
que representam a nossa cultura. Com a intenção de prestar homenagem à figura
do vaqueiro, preservando nossa cultura, em 2002 a ASSOVAC (Associação dos
Vaqueiros de Canhotinho), realizou a 1ª Missa do Vaqueiro de Canhotinho. Hoje,
esse já é um dos maiores eventos dessa natureza, no Nordeste, concentrando
cerca de 3.000 cavaleiros e amazonas. A Missa do Vaqueiro acontece anualmente,
no segundo domingo de

setembro e este ano foi realizada a sua 8ª edição, contando também, com a
participação do grande número de vaqueiros do vizinho estado das Alagoas.;

2.3-Por fim, ressalta-se que Canhotinho fica localizado no Agreste Meridional,
a 210 km do Recife. Por sua localização, em meio a um vale, a cidade apresenta
um bonito visual natural com muitas montanhas e um clima muito agradável,
favorecendo o turismo;

2.4-A Emenda Modificativa apresentada no âmbito da Primeira Comissão objetiva
adequar a redação do Projeto de Lei Original, alterando o art. 3º que
determina que a data da Missa do Vaqueiro não será considerado feriado civil;
2.5- Isto posto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve ser
aprovado por este Colegiado Técnico, juntamente com as alterações apresentadas
pela Primeira Comissão, uma vez que instituí normas legais que determina a
inclusão da Missa do Vaqueiro de Canhotinho, no Calendário Cultural Oficial
de Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1271/2009, de autoria do Deputado Eduardo Porto, com a inclusão da
Emenda Modificativa Nº 01/2009, apresentada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.

Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Nelson Pereira de Carvalho.
Favoráveis os (3) deputados: Adelmo Duarte, Nelson Pereira de Carvalho, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Maviael Cavalcanti
Efetivos
Adelmo Duarte
Airinho de Sá Carvalho
Eduardo Porto
Nelson Pereira de Carvalho
Sérgio Leite
Soldado Moisés
Suplentes
Barreto
Carlos Santana
Dilma Lins
Izaías Régis
Lucrécio Gomes
Teresa Leitão
Terezinha Nunes
Autor: Nelson Pereira de Carvalho

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 16 de dezembro de 2009.

Nelson Pereira de Carvalho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 17/12/2009 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.