
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1271/2009
Autor: Deputado Eduardo Porto
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA MISSA DO
VAQUEIRO, REALIZADA NO SEGUNDO DOMINGO DO MÊS DE SETEMBRO NO MUNICÍPIO DE
CANHOTINHO, NO CALENDÁRIO CULTURAL OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. RECEBEU A
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2009 DA PRIMEIRA COMISSÃO. ATENDIDO AOS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária
Nº 1271/2009, de autoria do Deputado Eduardo Porto, para análise e emissão
de parecer;
1.2- A proposição em discussão recebeu parecer favorável com alterações quando
de sua apreciação na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a quem
compete analisar a constitucionalidade e legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura objetiva instituir no calendário Cultural Oficial
do Estado de Pernambuco, a Missa do Vaqueiro no Município de Canhotinho;
2.2- Conforme justificativa do autor a presente medida pretende estabelecer
normas para a inclusão da Missa do Vaqueiro, realizada no segundo domingo do
mês de setembro no Município de Canhotinho, no calendário Cultural Oficial do
Estado de Pernambuco. Tendo em vista, que o referido Municio é dotado de uma
cidade típica do interior nordestino, e o vaqueiro considerado uma das figuras
que representam a nossa cultura. Com a intenção de prestar homenagem à figura
do vaqueiro, preservando nossa cultura, em 2002 a ASSOVAC (Associação dos
Vaqueiros de Canhotinho), realizou a 1ª Missa do Vaqueiro de Canhotinho. Hoje,
esse já é um dos maiores eventos dessa natureza, no Nordeste, concentrando
cerca de 3.000 cavaleiros e amazonas. A Missa do Vaqueiro acontece anualmente,
no segundo domingo de
setembro e este ano foi realizada a sua 8ª edição, contando também, com a
participação do grande número de vaqueiros do vizinho estado das Alagoas.;
2.3-Por fim, ressalta-se que Canhotinho fica localizado no Agreste Meridional,
a 210 km do Recife. Por sua localização, em meio a um vale, a cidade apresenta
um bonito visual natural com muitas montanhas e um clima muito agradável,
favorecendo o turismo;
2.4-A Emenda Modificativa apresentada no âmbito da Primeira Comissão objetiva
adequar a redação do Projeto de Lei Original, alterando o art. 3º que
determina que a data da Missa do Vaqueiro não será considerado feriado civil;
2.5- Isto posto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve ser
aprovado por este Colegiado Técnico, juntamente com as alterações apresentadas
pela Primeira Comissão, uma vez que instituí normas legais que determina a
inclusão da Missa do Vaqueiro de Canhotinho, no Calendário Cultural Oficial
de Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1271/2009, de autoria do Deputado Eduardo Porto, com a inclusão da
Emenda Modificativa Nº 01/2009, apresentada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.
Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Nelson Pereira de Carvalho.
Favoráveis os (3) deputados: Adelmo Duarte, Nelson Pereira de Carvalho, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Maviael Cavalcanti | |
Efetivos | Adelmo Duarte Airinho de Sá Carvalho Eduardo Porto | Nelson Pereira de Carvalho Sérgio Leite Soldado Moisés |
Suplentes | Barreto Carlos Santana Dilma Lins Izaías Régis | Lucrécio Gomes Teresa Leitão Terezinha Nunes |
Autor: Nelson Pereira de Carvalho
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 16 de dezembro de 2009.
Nelson Pereira de Carvalho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/12/2009 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.