
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2100/2018
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2100/2018, que altera a Lei nº 10.849,
de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores IPVA. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 2100/2018, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 107/2018, datada de 9 de novembro
de 2018, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
A propositura pretende alterar as alíneas b e c, do inciso II, alínea b,
do inciso III, incisos IV, VI, VII e alínea b do inciso VIII, todos,
pertencentes ao art. 7º, da Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992.
Resumidamente, a proposição, em análise, pretende tornar em caráter permanente
as alíquotas atuais do IPVA, que pelas regras em vigor possuem vigência
limitada ao período entre 2016 e 2019.
Vale destacar que o Governador do Estado solicitou o trâmite do projeto em
regime de urgência, nos termos do art. 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no
artigo 192 e no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
Ressalta-se que cabe a este órgão técnico apreciar o exame do Projeto de Lei
quanto aos aspectos financeiro-orçamentário e tributário, fundamentado no que
dispõe os artigos 95 e 96 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco, os quais estabelecem a competência da Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação.
O projeto, em análise, busca realizar mudanças na Lei que trata do IPVA. Vale
destacar que, nos exercícios de 2015 e 2016, o Governo do Estado realizou
majorações nas alíquotas do IPVA. Tais aumentos vigorariam de forma temporária,
no período entre 2016 e 2019. A partir do exercício de 2020, as alíquotas
voltariam ao patamar anterior. Dessa forma, a propositura procura tornar
definitivas essas majorações realizadas em anos recentes.
A justificativa enviada junto com o PLO n° 2100/2018 trata do objetivo da
matéria, nos seguintes termos:
[...] objetiva consolidar as últimas alterações ocorridas na Lei nº 10.849, de
1992, de modo a estabilizar as alíquotas do IPVA atualmente vigentes no Estado
de Pernambuco, propiciando maior segurança jurídica aos contribuintes do citado
imposto.
Assim, considero que as modificações propostas não geram para o ente público
aumento de despesa, nem fere os princípios tributários da legalidade e da
anterioridade. Nesse sentido, não identifico quaisquer impedimentos de ordem
orçamentária, financeira ou tributária para aprovação da proposição como se
apresenta.
Portanto, fundamentado no exposto e levando em conta a inexistência de
conflitos com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no
sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2100/2018, oriundo do Poder
Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação opina pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2100/2018, de autoria do Governador do
Estado de Pernambuco.
Sala das reuniões, em 21 de novembro de 2018.
Presidente em exercício: Adalto Santos.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (4) deputados: Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Henrique Queiroz Odacy Amorim Priscila Krause | Ricardo Costa Romário Dias Sérgio Leite Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 21 de novembro de 2018.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/11/2018 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.