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PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2016 AOS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA Nº 575/2015 E
Nº 577/2015, DE AUTORIA DO EX-DEPUTADOMIGUEL COELHO E DO DEPUTADO HENRIQUE
QUEIROZ, RESPECTIVAMENTE.

ORIGEM: Comissão de Constituição ,Legislação e Justiça

EMENTA: Proposição que substitui os Projetos de Lei n° 575/2015 e n° 577/2015,
define a vaquejada como prática esportiva e cultural, unificando as suas
regras, estabelecendo normas de realização dos eventos, do bem-estar animal,
além de definir procedimentos e estabelecer diretrizes garantidoras do bom
andamento do esporte, através do controle e prevenção sanitário-ambientais,
higiênico-sanitárias e de segurança para os animais e para outro público em
geral, bem como dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e
regimentais. No mérito, pela aprovação.


1. Relatório

Chega a esta Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural o Substitutivo
n° 1/2016, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos
Projetos de Lei Ordinária Nº 575/2015 e N° 577/2015, respectivamente do ex-
deputados Miguel Coelho e do Deputado Henrique Queiroz.

A proposição em análise tem a faculdade de definir a vaquejada como prática
esportiva e cultural, estabelecendo normas e procedimentos para realização de
eventos e para saúde do animal.

O Substitutivo foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.


2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A vaquejada pode ser considerada um símbolo do povo sertanejo de Pernambuco e
consequentemente de toda sua região rural. Por isso, a atividade, reconhecida
como esporte em lei federal, tem o estado como sede de importantes eventos da
modalidade, capaz de gerar cerca de 6.500 empregos diretos e indiretos e
movimentar milhões de reais por ano.
Devido ao interesse cada vez maior nas competições, o setor da pecuária,
responsável por todos os aspectos de criação de bovinos, investe na preparação
dos mesmos para os grandes eventos de vaquejada. Sendo assim, o Substitutivo em
questão, reúne normas dos projetos de lei n° 575/2015 e n° 577/2015, definindo
algumas regras para a saúde e bem-estar do animal.
É possível citar, por exemplo, a proibição da participação de qualquer animal
que possua ferimentos com sangramentos ou chifres pontiagudos capazes de
oferecer risco aos competidores e cavalos. Além disso, a proposição estabelece
regras para o transporte adequado, acomodação e limite de participação nas
competições.
Sendo assim, há uma preocupação em minimizar atos que possibilitem maus tratos
aos animais por parte tanto dos criadores de gado quanto para os organizadores
dos eventos.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
n° 01/2016 aos Projetos de Lei n° 575/2015 e 577/2015 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que dita regras para o bom
trato dos animais por parte dos pecuaristas e dos organizadores da vaquejada,
importante evento rural do estado de Pernambuco.


3. Conclusão da Comissão
Considerando as ponderações expostas pelo relator, opinamos em direção à
aprovação do Substitutivo n° 01/2016, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária nº 575/2015, do ex-
deputado Miguel Coelho, e n° 577/2015, do deputado Henrique Queiroz.


Sala das reuniões, 08 de agosto de 2017.


Dep. Claudiano Martins Filho
PRESIDENTE


Dep. Roberta Arraes Dep. Paulinho Tomé
Vice-presidente


Dep. Odacy Amorim Dep. Rodrigo Novaes

SUPLENTES

Dep.Antonio Moraes Dep. Henrique Queiroz


Dep. Joaquim Lira Dep. Socorro Pimentel



Dep. José Humberto Cavalcanti



Presidente: Claudiano Martins Filho.
Relator: Claudiano Martins Filho.
Favoráveis os (3) deputados: Antônio Moraes, Claudiano Martins Filho, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Claudiano Martins Filho
Efetivos
Odacy Amorim
Paulinho Tomé
Roberta Arraes
Rodrigo Novaes
Suplentes
Antônio Moraes
Henrique Queiroz
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Socorro Pimentel
Autor: Claudiano Martins Filho

Histórico

Sala da Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural, em 10 de agosto de 2017.

Claudiano Martins Filho
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 11/08/2017 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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