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Texto Completo



PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2018, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1941/2018
Autor: Deputado Odacy Amorim
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DISPÕE SOBRE O CRITÉRIO DE PROPORCIONALIDADE E
RAZOABILIDADE TEMPORAL E DE ATIVIDADES, QUANDO DA REALIZAÇÃO DE CONCURSOS
PÚBLICOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2018,
DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2018,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1941/2018, de autoria do Deputado Odacy Amorim, para análise
e emissão de parecer.

A Proposição em discussão altera a Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011,
que institui regras para a realização dos concursos públicos destinados a
selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da
Administração Pública, neste Estado.

A referida Proposição em comento foi apresentada e aprovada no âmbito da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

O Substitutivo ora em análise altera a referida legislação, com o objetivo de
instituir regras para a realização dos concursos públicos destinados a
selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da
Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista do Estado de Pernambuco, a fim de estabelecer os tempos mínimos
de duração das provas.

Para tanto, o tempo mínimo para a realização da prova deverá ser fixado de modo
proporcional e razoável, levando-se em consideração a extensão do seu conteúdo,
o grau de dificuldade das questões e o nível de exigência para o cargo ou
emprego público, tendo em vista o número de questões objetivas e a existência
ou não de provas subjetivas no certame; em qualquer caso, porém, o tempo total
de duração da prova não poderá exceder a 6 (seis) horas ininterruptas,
facultando-se a sua aplicação em dois ou mais turnos.

O descumprimento ao disposto acima descrito sujeitará as empresas
organizadoras de concursos à penalidade de multa, a ser fixada levando em
consideração o porte do empreendimento e as circunstâncias da infração; em caso
de reincidência, o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro. O
descumprimento pelas instituições públicas, por sua vez, ensejará a
responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a
legislação em vigor.

Diante do exposto, verifica-se a relevância da Proposição em debate, pois
confere uma maior segurança aos candidatos ao ingressarem nos cargos e empregos
públicos do Estado de Pernambuco, ao estabelecer tempos mínimos de duração das
provas de concursos públicos.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2018 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1941/2018, está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público, na
medida em que promove a fixação de parâmetros mínimos quanto ao tempo de
duração das provas revela-se salutar, a fim de promover a proteção jurídica
dos candidatos envolvidos.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2018, de autoria
da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária
Nº 1941/2018, de autoria do Deputado Odacy Amorim.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Joaquim Lira, Paulinho Tomé, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 13 de junho de 2018.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 14/06/2018 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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