Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Ordinária nº 106/2011, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º É obrigatória a aquisição de cadeiras adaptadas a alunos portadores de
deficiência física, com mobilidade reduzida, bem como para obesos nos
estabelecimentos de ensino da rede privada, no âmbito do Estado de Pernambuco.

§1º Enquadram-se na obrigatoriedade deste artigo as escolas de ensino
fundamental, médio e superior.

§2º A aquisição de que trata este artigo restringe-se às próximas compras de
cadeiras realizadas pelo estabelecimento, após a entrada em vigor desta Lei.

Art. 2º O número de assentos adaptados será proporcional à quantidade de
alunos, com, no mínimo, 5% (cinco por cento) destinado a esse fim.

Parágrafo único. As cadeiras apropriadas serão adequadas aos padrões e normas
da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e do Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.

Art. 3º Os responsáveis pelo estabelecimento que descumprirem esta Lei ficarão
sujeitos às seguintes penalidades:

I – advertência, quando da primeira autuação da infração;

II – multa, quando da segunda autuação.

Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre
R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), com seu valor
atualizado pelo índice do IPCA ou qualquer outro índice que venha a substituí-
lo.

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os
aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 5 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Manoel Santos.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Everaldo Cabral, Manoel Santos, Pedro Serafim Neto, Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Everaldo Cabral
Efetivos
Aglailson Júnior
André Campos
Augusto César
Ramos
Suplentes
Adalberto Cavalcanti
Adalto Santos
Claudiano Martins Filho
Manoel Santos
Pedro Serafim Neto
Autor: Manoel Santos

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 25 de setembro de 2012.

Manoel Santos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 26/09/2012 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.