
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1506/2017
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1506/2017, que autoriza o Poder
Executivo a adaptar a Lei Orçamentária Anual do Estado de 2017 e o Plano
Plurianual 2016/2019 às modificações introduzidas na Lei nº 15.452, de 15 de
janeiro de 2015, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder
Executivo, pela Lei nº 16.069 de 15 de junho de 2017. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1506/2017, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 073/2017, datada de 1º de agosto
de 2017, e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique
Saraiva Câmara.
A propositura pretende efetuar adaptações na Lei Orçamentária Anual do Estado
de 2017 e no Plano Plurianual 2016/2019, a fim de compatibilizá-los com as
modificações introduzidas na Lei nº 15.452/2015, que dispõe sobre a estrutura e
o funcionamento do Poder Executivo, pela Lei nº 16.069/2017.
Dessa maneira, a finalidade do conjunto de alterações é transferir o vínculo
(ou supervisão) das unidades orçamentárias descritas na tabela 1, aprovados
pela Lei nº 15.979/2016 (Lei Orçamentária Anual), para os órgãos supervisores:
Secretaria de Planejamento e Gestão e Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade. Frisa-se que as adaptações na Lei Orçamentária Anual e no
Plano Plurianual se basearam nas modificações introduzidas pela Lei nº
16.069/2017, segue tabelas exemplificativas:
Tabela 01 Antes das Alterações
Código Órgão Supervisor Código Unidade Orçamentária
00115 Secretaria Executiva de Recursos Hídricos e Energéticos Administração
Direta
00209 Fundo Estadual de Recursos Hídricos FEHIDRO
00313 Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC
26000 Secretaria de Desenvolvimento Econômico 00605 Companhia Pernambucana de Saneamento -
COMPESA
11000 Governadoria do Estado 00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha
Fonte: Lei Orçamentária Anual de 2017.
Tabela 02 Depois das Alterações
Código Órgão Supervisor Código Unidade Orçamentária
00115 Secretaria Executiva de Recursos Hídricos e Energéticos Administração
Direta
00209 Fundo Estadual de Recursos Hídricos FEHIDRO
00313 Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC
30000 Secretaria de Planejamento e Gestão 00605 Companhia Pernambucana de Saneamento -
COMPESA
36000 Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade 00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha
Fonte: Projeto de Lei Ordinária nº 1506/2017 / Lei Orçamentária Anual de 2017.
Por fim, destaca-se que o autor do projeto solicitou a observação da tramitação
em regime de urgência, conforme o permissivo do art. 21 da Constituição
Estadual.
2. Parecer do Relator
Preliminarmente, destaco que considerações relacionadas às implicações
constitucionais e demais preceitos jurídicos, foram devidamente apreciadas pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a qual apresentou parecer
favorável.
Ressalta-se que cabe a este órgão técnico apreciar o exame do Projeto de Lei
quanto aos aspectos financeiro-orçamentário e tributário, fundamentado no que
dispõe os artigos 95 e 96 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco, os quais estabelecem a competência da Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação.
Assim, considerando que as modificações propostas não geram para o ente público
aumento de despesa. Pois, não acarreta geração de despesa pública nem se
caracteriza como despesa obrigatória de caráter continuado, conforme descrições
contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Dessa forma, não
identifico quaisquer impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou
tributária para aprovação da proposição como se apresenta.
Portanto, fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de
Lei Ordinária nº 1506/2017, oriundo do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação opina pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1506/2017, de autoria do Governador do
Estado de Pernambuco.
Sala das reuniões, em 16 de agosto de 2017.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Ricardo Costa.
Favoráveis os (4) deputados: Eduíno Brito, Isaltino Nascimento, Odacy Amorim, Ricardo Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Ricardo Costa
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 16 de agosto de 2017.
Ricardo Costa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 17/08/2017 | D.P.L.: | 21 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.