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Texto Completo



PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2042/2018
Autor: Deputado Zé Maurício

EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 15.772, DE 6 DE
ABRIL DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O USO DE ALGEMAS OU CALCETAS EM PRESAS
GESTANTES SOB A CUSTÓDIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 2042/2018, de autoria do Deputado Zé Maurício, para análise e
emissão de parecer.

O Projeto de Lei em questão modifica a Lei nº 15.772, de 6 de abril de 2016,
que dispõe sobre o uso de algemas ou calcetas em presas gestantes sob a
custódia no âmbito do Estado de Pernambuco, nas condições que especifica.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.


2. PARECER DO RELATOR

A Proposição em análise objetiva modificar Lei Estadual nº 15.772/2016, que
dispõe sobre uso de algemas ou calcetas em presas gestantes sob a custódia no
âmbito do Estado de Pernambuco.

De acordo com o art. 1º da mencionada lei fica vedado o uso de algemas ou
calcetas em presas gestantes, sob a custódia do Estado de Pernambuco, durante
todo período de gestação, no momento que estejam em trabalho de parto natural
ou em intervenção cirúrgica e no período subsequente de internação em
estabelecimento de saúde.

Nesse cenário, a Proposição visa acrescentar a previsão de vedação do uso de
algemas ou calcetas nas presas lactantes, quando no momento da amamentação.
Portanto, trata-se de proposta que visa o respeito as especificidades femininas
e, principalmente, a preservação da dignidade da pessoa humana, um dos
principais pilares do Estado Democrático de Direito.

Assim sendo, a Proposição legislativa tem relevância por fomentar a dignidade
e o respeito a gestantes presas evitando o uso de algemas ou calcetas, durante
o período de gestação, no momento que esteja em trabalho de parto natural ou
período subsequente de em que a lactante esteja amamentando o recém- nascido.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 2042/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que
busca acrescentar à Lei nº 15.772/2016, a proibição do uso de algemas ou
calcetas nas presas gestantes lactantes, quando no momento da amamentação,
no âmbito do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
2042/2018, de autoria do Deputado Zé Maurício.


Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (4) deputados: Isaltino Nascimento, Paulinho Tomé, Tony Gel, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 7 de novembro de 2018.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 08/11/2018 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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