
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2042/2018
Autor: Deputado Zé Maurício
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 15.772, DE 6 DE
ABRIL DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O USO DE ALGEMAS OU CALCETAS EM PRESAS
GESTANTES SOB A CUSTÓDIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 2042/2018, de autoria do Deputado Zé Maurício, para análise e
emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão modifica a Lei nº 15.772, de 6 de abril de 2016,
que dispõe sobre o uso de algemas ou calcetas em presas gestantes sob a
custódia no âmbito do Estado de Pernambuco, nas condições que especifica.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição em análise objetiva modificar Lei Estadual nº 15.772/2016, que
dispõe sobre uso de algemas ou calcetas em presas gestantes sob a custódia no
âmbito do Estado de Pernambuco.
De acordo com o art. 1º da mencionada lei fica vedado o uso de algemas ou
calcetas em presas gestantes, sob a custódia do Estado de Pernambuco, durante
todo período de gestação, no momento que estejam em trabalho de parto natural
ou em intervenção cirúrgica e no período subsequente de internação em
estabelecimento de saúde.
Nesse cenário, a Proposição visa acrescentar a previsão de vedação do uso de
algemas ou calcetas nas presas lactantes, quando no momento da amamentação.
Portanto, trata-se de proposta que visa o respeito as especificidades femininas
e, principalmente, a preservação da dignidade da pessoa humana, um dos
principais pilares do Estado Democrático de Direito.
Assim sendo, a Proposição legislativa tem relevância por fomentar a dignidade
e o respeito a gestantes presas evitando o uso de algemas ou calcetas, durante
o período de gestação, no momento que esteja em trabalho de parto natural ou
período subsequente de em que a lactante esteja amamentando o recém- nascido.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 2042/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que
busca acrescentar à Lei nº 15.772/2016, a proibição do uso de algemas ou
calcetas nas presas gestantes lactantes, quando no momento da amamentação,
no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
2042/2018, de autoria do Deputado Zé Maurício.
Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (4) deputados: Isaltino Nascimento, Paulinho Tomé, Tony Gel, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 7 de novembro de 2018.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/11/2018 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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