
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei nº 961/2009
Autor: Deputada Terezinha Nunes
PROPOSIÇÃO QUE OBJETIVA CONSIDERAR O PAPANGUS DE BEZERROS PATRIMÔNIO CULTURAL
IMATERIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 961/2009, de autoria da
Deputada Terezinha Nunes, que objetiva tornar o Papangus de Bezerros
Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição do Estado, bem
como no art. 192 c/c com o art. 194, I, do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.
Visando demonstrar a importância de considerar o Papangus de Bezerros
Patrimônio Cultural e Imaterial do estado, cumpre-se transcrever a
justificativa, apresentada pela autora, in verbis:
A história dos Papangus de Bezerros tem origem na época da escravidão, quando
os escravos vestiam fantasias de corpo inteiro para participar dos bailes de
máscaras promovidos nas casas grandes. Era durante tais festividades que os
escravos mascarados buscavam comida e bebida nas casas das pessoas. Com um
apetite que se destacava em meio aos convidados, ficaram conhecidos, mais
tarde, como os papangus (comedores de angu - iguaria típica na época).
Em 1905, uns grupos de foliões, inspirados nos festejos da época escravocrata,
começaram a se vestir e mascarar para brincar o Carnaval, dando início, assim,
a tradição dos Papangus de Bezerros.
A intenção de manter a identidade do mascarado em mistério faz com que as
fantasias sejam confeccionadas às escondidas e mantidas em segredo até o dia da
festa. As máscaras, que já foram produzidas com papelão e papel de embrulhar
charque, hoje geralmente são feitas em papel maché e material reciclado.
Para se ter uma idéia da importância dos Papangus para a cidade, em 2008, cerca
de 500 mil pessoas estiveram em Bezerros para conferir as festividades
características e específicas da localidade. A Folia dos Papangus, com todo o
seu mistério, cores e ritmos têm conquistado cada vez mais adeptos
transformando o carnaval de Bezerros no maior carnaval do Agreste pernambucano
e o primeiro carnaval temático do Brasil.
É uma festa que marca a identidade cultural local, envolvendo toda a comunidade
e artistas locais na sua promoção. Um exemplo disso, foi a parceria de artistas
locais com grupos da Associação de Portadores de Deficiência de Bezerros na
produção dos adereços para o carnaval de 2009. A partir de material reciclado,
mais de 100 máscaras com 3 metros de altura, além de peças de papangus gigantes
com corpo de garrafa plástica e máscaras em papel foram produzidas por pessoas
portadoras de necessidades especiais.
A partir deste contexto histórico e com base no Art. 216 da Constituição
Federal, podemos definir os Papangus de Bezerros como patrimônio cultural dada
a sua referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos
formadores da sociedade, sendo com isso oportuno a salvaguarda das motivações
identitárias, históricas e culturais que levam os grupos sociais a agir em prol
da defesa, valorização e promoção dos bens patrimoniais, perpetuando-se, assim,
a tradição do carnaval de Bezerros.
Posto isto, é de se destacar que a constituição Federal assegurou que
constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material ou
imaterial portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos
diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, inclusive, incluindo
entre eles a forma de expressão (inciso I, do art. 216 da CF).
Essa proteção objetiva, segundo o Ministério da Cultura, identificar e
documentar os saberes e modos de fazer, as formas de expressão, as celebrações
e os lugares que constituem patrimônio cultural brasileiro com o fito de
democratizar o acesso e promover o seu uso sustentável para as gerações futuras.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, uma vez não existindo quaisquer óbices constitucionais ou
legais, opinamos no sentido de que o Projeto de Lei nº 961/2009, de autoria da
Deputada Terezinha Nunes, está em condições de ser aprovado.
Presidente: André Campos.
Relator: Jacilda Urquisa.
Favoráveis os (6) deputados: Alberto Feitosa, Augusto César Filho, Augusto Coutinho, Doutora Nadegi, Pedro Eurico, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
André Campos | |
Efetivos | Pedro Eurico Alberto Feitosa Augusto César Filho Augusto Coutinho | Carla Lapa Isaltino Nascimento Jacilda Urquisa Teresa Leitão |
Suplentes | Adelmo Duarte Ciro Coelho Coronel José Alves Doutora Nadegi Eriberto Medeiros | Henrique Queiroz Luciano Moura Terezinha Nunes Soldado Moisés |
Autor: Jacilda Urquisa
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 7 de abril de 2009.
Jacilda Urquisa
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/04/2009 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: | 27/04/2009 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 27/04/2009 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 13/05/2009 |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.