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PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 654/2016
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 654/2016, que autoriza o Estado de
Pernambuco a doar, com encargo, área de terra localizada no Município de
Olinda. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 654/2016, oriundo do Poder Executivo,
encaminhado através da Mensagem n° 003/2016, datada de 1 de fevereiro de 2016,
assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique
Saraiva Câmara.
A proposição visa autorizar o Estado de Pernambuco a efetuar a doação, com
encargo, ao Município de Olinda, de imóvel localizado na Estrada do Passarinho,
n° 1415, Caixa d’Água, Freguesia de Beberibe, com área total de 7.838,34m²
(sete mil, oitocentos e trinta e oito metros quadrados e trinta e quatro
centímetros quadrados), situado na circunscrição do município donatário.
O Projeto de Lei estabelece, ainda, que a doação terá como encargo a
transferência da propriedade da área para o Fundo de Arrendamento Residencial -
FAR, do Programa Minha Casa Minha Vida, com o objetivo de que sejam implantadas
1.392 unidades habitacionais no âmbito do projeto de urbanização integrada da
Unidade de Esgotamento - UE15/Caixa d’Água.
Por fim, determina que não cumprido o encargo, no prazo de cinco anos, será o
imóvel revertido à propriedade do Estado de Pernambuco, em decorrência da
resolução da doação.

2. Parecer do Relator
Preliminarmente, destaco que considerações relacionadas às implicações
constitucionais e demais preceitos jurídicos, foram devidamente apreciadas pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a qual apresentou parecer
favorável.

Cabe a este órgão técnico apreciar o exame do Projeto de Lei quanto aos
aspectos financeiro-orçamentário e tributário, fundamentado no que dispõe os
artigos 95 e 96 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco, os quais estabelecem a competência da Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação.

Conforme elucida o autor do projeto, a doação tem como objetivo a construção de
unidades habitacionais, no Município de Olinda, o que deve ser efetuado em um
prazo de até cinco anos, do contrário será revertido ao patrimônio do Estado o
imóvel doado.

Para tanto, a autorização legislativa prévia é necessária, conforme estabelece
a Constituição do Estado de Pernambuco:

“Art. 15. Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador legislar
sobre as matérias de competência do Estado, e especialmente:
(...)
IV – a autorização para a alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do
Estado e recebimento de doações com encargos;”

As dimensões e localização do imóvel estão devidamente apontadas no memorial
descritivo que segue anexo ao presente projeto.

Ademais, conforme já ressaltado, o descumprimento do encargo previsto no
parágrafo único, do art. 1º da proposição legislativa assegura a resolução da
doação em tela, com a consequência de que seja o bem revertido ao patrimônio do
ente doador.

Desse modo, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 654/2016, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 654/2016, de autoria do
Governador do estado, está em condições de ser aprovado.


Sala das reuniões, em 02 de março de 2016.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Henrique Queiroz, Joaquim Lira, Lucas Ramos, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Henrique Queiroz

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 2 de março de 2016.

Henrique Queiroz
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 03/03/2016 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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