
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 654/2016
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 654/2016, que autoriza o Estado de
Pernambuco a doar, com encargo, área de terra localizada no Município de
Olinda. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 654/2016, oriundo do Poder Executivo,
encaminhado através da Mensagem n° 003/2016, datada de 1 de fevereiro de 2016,
assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique
Saraiva Câmara.
A proposição visa autorizar o Estado de Pernambuco a efetuar a doação, com
encargo, ao Município de Olinda, de imóvel localizado na Estrada do Passarinho,
n° 1415, Caixa dÁgua, Freguesia de Beberibe, com área total de 7.838,34m²
(sete mil, oitocentos e trinta e oito metros quadrados e trinta e quatro
centímetros quadrados), situado na circunscrição do município donatário.
O Projeto de Lei estabelece, ainda, que a doação terá como encargo a
transferência da propriedade da área para o Fundo de Arrendamento Residencial -
FAR, do Programa Minha Casa Minha Vida, com o objetivo de que sejam implantadas
1.392 unidades habitacionais no âmbito do projeto de urbanização integrada da
Unidade de Esgotamento - UE15/Caixa dÁgua.
Por fim, determina que não cumprido o encargo, no prazo de cinco anos, será o
imóvel revertido à propriedade do Estado de Pernambuco, em decorrência da
resolução da doação.
2. Parecer do Relator
Preliminarmente, destaco que considerações relacionadas às implicações
constitucionais e demais preceitos jurídicos, foram devidamente apreciadas pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a qual apresentou parecer
favorável.
Cabe a este órgão técnico apreciar o exame do Projeto de Lei quanto aos
aspectos financeiro-orçamentário e tributário, fundamentado no que dispõe os
artigos 95 e 96 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco, os quais estabelecem a competência da Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação.
Conforme elucida o autor do projeto, a doação tem como objetivo a construção de
unidades habitacionais, no Município de Olinda, o que deve ser efetuado em um
prazo de até cinco anos, do contrário será revertido ao patrimônio do Estado o
imóvel doado.
Para tanto, a autorização legislativa prévia é necessária, conforme estabelece
a Constituição do Estado de Pernambuco:
Art. 15. Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador legislar
sobre as matérias de competência do Estado, e especialmente:
(...)
IV a autorização para a alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do
Estado e recebimento de doações com encargos;
As dimensões e localização do imóvel estão devidamente apontadas no memorial
descritivo que segue anexo ao presente projeto.
Ademais, conforme já ressaltado, o descumprimento do encargo previsto no
parágrafo único, do art. 1º da proposição legislativa assegura a resolução da
doação em tela, com a consequência de que seja o bem revertido ao patrimônio do
ente doador.
Desse modo, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 654/2016, oriundo do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 654/2016, de autoria do
Governador do estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 02 de março de 2016.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Henrique Queiroz, Joaquim Lira, Lucas Ramos, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Julio Cavalcanti Lucas Ramos | Miguel Coelho Henrique Queiroz Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Eduíno Brito Joaquim Lira José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto Priscila Krause | Ricardo Costa Teresa Leitão Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Henrique Queiroz
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 2 de março de 2016.
Henrique Queiroz
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 03/03/2016 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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