Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 660/2011
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 10.849, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES – IPVA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
660/2011, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 158 de 18
de novembro de 2011, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.




2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura objetiva colher autorização deste Poder
Legislativo a fim de permitir que o Governo do Estado possa modificar a Lei
nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe acerca da legislação
tributária do Estado relativa ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores – IPVA;

2.2- Conforme mensagem governamental, a proposição em estudo tem por escopo:
estabelecer critérios para que as locadoras de veículos possam gozar de
benefício fiscal referente ao IPVA;

2.3-A medida determina ainda, a ampliação do que já ocorre com os demais
impostos, o parcelamento de débitos do IPVA para até 10 (dez) prestações, com o
intuito de viabilizar a regularização dos contribuintes deste tributo perante a
Fazenda Estadual;

2.4-Cumpre registrar, que o estabelecimento de critérios para que as
locadoras de veículos possam gozar de benefício fiscal referente ao IPVA;
ampliar, a exemplo do que já ocorre com os demais impostos, o parcelamento de
débitos do IPVA para até 10 (dez) prestações, com o intuito de viabilizar a
regularização dos contribuintes deste tributo perante a Fazenda Estadual;

2.5-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que que
evidencia o interesse público, com a instituição de normas legais para alterar
a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e ampliar o seu parcelamento, no
Estado de Pernambuco.

.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 660/2011, de autoria do Poder Executivo,



Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Pedro Serafim Neto.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Maviael Cavalcanti, Pedro Serafim Neto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Ângelo Ferreira
Edson Vieira
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Raimundo Pimentel
Rodrigo Novaes
Suplentes
Daniel Filho
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
Luciano Siqueira
Marcantônio Dourado
Ossésio Silva
Zé Maurício.
Autor: Pedro Serafim Neto

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 29 de novembro de 2011.

Pedro Serafim Neto
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 01/12/2011 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.