
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 660/2011
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 10.849, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES IPVA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
660/2011, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 158 de 18
de novembro de 2011, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura objetiva colher autorização deste Poder
Legislativo a fim de permitir que o Governo do Estado possa modificar a Lei
nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe acerca da legislação
tributária do Estado relativa ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores IPVA;
2.2- Conforme mensagem governamental, a proposição em estudo tem por escopo:
estabelecer critérios para que as locadoras de veículos possam gozar de
benefício fiscal referente ao IPVA;
2.3-A medida determina ainda, a ampliação do que já ocorre com os demais
impostos, o parcelamento de débitos do IPVA para até 10 (dez) prestações, com o
intuito de viabilizar a regularização dos contribuintes deste tributo perante a
Fazenda Estadual;
2.4-Cumpre registrar, que o estabelecimento de critérios para que as
locadoras de veículos possam gozar de benefício fiscal referente ao IPVA;
ampliar, a exemplo do que já ocorre com os demais impostos, o parcelamento de
débitos do IPVA para até 10 (dez) prestações, com o intuito de viabilizar a
regularização dos contribuintes deste tributo perante a Fazenda Estadual;
2.5-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que que
evidencia o interesse público, com a instituição de normas legais para alterar
a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores IPVA, e ampliar o seu parcelamento, no
Estado de Pernambuco.
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3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 660/2011, de autoria do Poder Executivo,
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Pedro Serafim Neto.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Maviael Cavalcanti, Pedro Serafim Neto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Edson Vieira Maviael Cavalcanti | Pedro Serafim Neto Raimundo Pimentel Rodrigo Novaes |
Suplentes | Daniel Filho Gustavo Negromonte Izaías Régis Luciano Siqueira | Marcantônio Dourado Ossésio Silva Zé Maurício. |
Autor: Pedro Serafim Neto
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 29 de novembro de 2011.
Pedro Serafim Neto
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/12/2011 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.