
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1359/2013
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA AUTORIZAR O ESTADO DE PERNAMBUCO A
DOAR, COM ENCARGOS, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1359/2013, de autoria do Poder Executivo, através da mensagem nº 032, de 01
de abril de 2013, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição ora em análise já recebeu parecer favorável quando de sua
apreciação no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e \justiça a
quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1-A presente propositura objetiva colher autorização deste Poder Legislativo,
a fim de que o Governo do Estado possa doar, com encargos, áreas de terra às
NORVIDRO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE VIDROS LTDA., TARGET ENGENHARIA BLINDAGENS
LTDA., INTERVIDRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS PLANOS LTDA., PÓRTICO
ESQUADRIA LTDA., CASAS BANDEIRANTES LTDA. e SANVIDRO LTDA, todas às empresas
beneficiadas são estabelecidas dentro das normas de pessoa jurídica direito
privado;
2.2- Para efeito da presente Lei, as doações objeto do presente Projeto de
Lei, justifica-se em razão de ser permanente o propósito do Governo do Estado
de assegurar condições necessária para o pleno desenvolvimento da indústria,
do comércio, dos serviços, da produção de energia e do agronegócio;
2.3- A Empresa NORVIDRO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE VIDROS LTDA., situada à margem
direita da Rodovia BR-101 norte, km 02, no Município de Goiana, sentido
Recife/João Pessoa, neste Estado, com área total de 1,9612 ha (um hectare,
noventa e seis ares e doze centiares) ou 19.612,48 m² (dezenove mil, seiscentos
e doze metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados),
individualizada conforme limites e confrontações constantes do Anexo I. Para
tanto a empresa NORVIDRO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE VIDROS LTDA, decidiu investir
o montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), com recursos próprios ou
de terceiros, objetivando a fabricação de vidros flotados, vidros de segurança
temperados, espelhos e vidros, e fechos automáticos, com expectativa de gerar
97 (noventa e sete) empregos diretos;
2.4- A empresa TARGET ENGENHARIA BLINDAGENS LTDA. EPP por ter decidido
investir o montante de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), com recursos
próprios ou de terceiros, objetivando a fabricação de vidros blindados, vidros
especiais e vidros laminados, com expectativa de gerar 120 (cento e vinte)
empregos diretos, com sede à Rodovia empresário João Santos Filho, s/nº, Marcos
Freire, Município de Jaboatão dos Guararapes, neste Estado,
2.5- A empresa INTERVIDRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS PLANOS LTDA. Por ter
decidido investir o montante de R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil
reais), com recursos próprios ou de terceiros, objetivando a fabricação de
vidros planos, com expectativa de gerar 102 (cento e dois) empregos diretos;
com sede na Rodovia BR 101 Norte, km 02, no Município de Goiana, inscrita no
CNPJ sob o nº 16.971.002/0001-68, a área de terra, com as suas benfeitorias
porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, km 02,
no Município de Goiana, sentindo Recife/João Pessoa, neste Estado;
2.6- A empresa PÓRTICO ESQUADRIAS LTDA. ter decidido investir o montante de R$
8.000.000,00 (oito milhões de reais), com recursos próprios ou de terceiros,
objetivando a fabricação de produtos e serviços de corte, lapidação, colagem e
beneficiamento de vidros, esquadrias de alumínio (portas, janelas, gradis,
box), quadros de fachadas, painéis de revestimento em alumínio composto,
painéis de revestimento em aço, peças de perfis metálicos cortados e usinados,
com expectativa de gerar 230 (duzentos e trinta) empregos diretos, com sede na
Rua Presidente Nilo Peçanha, nº 70/100, Imbiribeira, no Município do Recife,
inscrita no CNPJ sob o nº 35.457.670/0001-16, a área de terra, com as suas
benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101
Norte, km 02, no Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado;
2.7-A empresa SANDVIDROS LTDA ME ter decidido investir o montante de R$
11.000.000,00 (onze milhões de reais), com recursos próprios ou de terceiros,
objetivando a fabricação de vidros temperado, laminado, comum e plano, com
expectativa de gerar 120 (cento e vinte) empregos diretos, com sede na Avenida
Pan Nordestina, nº 233, Galpão E, Vila Popular, no Município de Olinda,
inscrita
no CNPJ sob o nº 16.973.435/0001-52, a área de terra, com as suas benfeitorias
porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, km 02,
no Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado;
2.8-A medida esclarece ainda, que em de não atendimento ao encargo disposto no
§ 2º, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a
propriedade do Estado de Pernambuco;
2.9-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que o Governo do Estado possa doar, com encargos, às áreas de terra
de sua propriedade para às Empresas: NORVIDRO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE VIDROS
LTDA., TARGET ENGENHARIA BLINDAGENS LTDA., INTERVIDRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
VIDROS PLANOS LTDA., PÓRTICO ESQUADRIA LTDA., CASAS BANDEIRANTES LTDA, e
SANVIDRO LTDA, objetivando cumprir metas do Governo do Estado com propósito de
assegurar condições para o pleno desenvolvimento da indústria, do comércio,
dos serviços e do agronegócio, ao tempo em que acatou a decisão das
referidas empresas para execução de Projetos onde mobilizarão investimentos
da ordem total R$ 53.600.000,00 (cinquenta e três milhões e seiscentos mil
reais), a serem integralmente cobertos com recursos próprios ou mediante
financiamentos de outras fontes, com expectativas de gerar 719 (setecentos e
dezenove) empregos diretos, no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1359/2013, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Pedro Serafim Neto.
Favoráveis os (5) deputados: Ângelo Ferreira, Eduardo Porto, Pedro Serafim Neto, Sebastião Rufino, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raimundo Pimentel | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Eduardo Porto Maviael Cavalcanti | Pedro Serafim Neto Rodrigo Novaes Sebastião Rufino |
Suplentes | André Campos Betinho Gomes Botafogo Filho Gustavo Negromonte | Marcantônio Dourado Ossésio Silva Tony Gel |
Autor: Pedro Serafim Neto
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 17 de abril de 2013.
Pedro Serafim Neto
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/04/2013 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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