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Texto Completo



PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1359/2013
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA AUTORIZAR O ESTADO DE PERNAMBUCO A
DOAR, COM ENCARGOS, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1359/2013, de autoria do Poder Executivo, através da mensagem nº 032, de 01
de abril de 2013, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição ora em análise já recebeu parecer favorável quando de sua
apreciação no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e \justiça a
quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

2.1-A presente propositura objetiva colher autorização deste Poder Legislativo,
a fim de que o Governo do Estado possa doar, com encargos, áreas de terra às
NORVIDRO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE VIDROS LTDA., TARGET ENGENHARIA BLINDAGENS
LTDA., INTERVIDRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS PLANOS LTDA., PÓRTICO
ESQUADRIA LTDA., CASAS BANDEIRANTES LTDA. e SANVIDRO LTDA, todas às empresas
beneficiadas são estabelecidas dentro das normas de pessoa jurídica direito
privado;

2.2- Para efeito da presente Lei, as doações objeto do presente Projeto de
Lei, justifica-se em razão de ser permanente o propósito do Governo do Estado
de assegurar condições necessária para o pleno desenvolvimento da indústria,
do comércio, dos serviços, da produção de energia e do agronegócio;

2.3- A Empresa NORVIDRO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE VIDROS LTDA., situada à margem
direita da Rodovia BR-101 norte, km 02, no Município de Goiana, sentido
Recife/João Pessoa, neste Estado, com área total de 1,9612 ha (um hectare,
noventa e seis ares e doze centiares) ou 19.612,48 m² (dezenove mil, seiscentos
e doze metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados),
individualizada conforme limites e confrontações constantes do Anexo I. Para
tanto a empresa NORVIDRO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE VIDROS LTDA, decidiu investir
o montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), com recursos próprios ou
de terceiros, objetivando a fabricação de vidros flotados, vidros de segurança
temperados, espelhos e vidros, e fechos automáticos, com expectativa de gerar
97 (noventa e sete) empregos diretos;

2.4- A empresa TARGET ENGENHARIA BLINDAGENS LTDA. – EPP por ter decidido
investir o montante de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), com recursos
próprios ou de terceiros, objetivando a fabricação de vidros blindados, vidros
especiais e vidros laminados, com expectativa de gerar 120 (cento e vinte)
empregos diretos, com sede à Rodovia empresário João Santos Filho, s/nº, Marcos
Freire, Município de Jaboatão dos Guararapes, neste Estado,

2.5- A empresa INTERVIDRO – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS PLANOS LTDA. Por ter
decidido investir o montante de R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil
reais), com recursos próprios ou de terceiros, objetivando a fabricação de
vidros planos, com expectativa de gerar 102 (cento e dois) empregos diretos;
com sede na Rodovia BR 101 Norte, km 02, no Município de Goiana, inscrita no
CNPJ sob o nº 16.971.002/0001-68, a área de terra, com as suas benfeitorias
porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, km 02,
no Município de Goiana, sentindo Recife/João Pessoa, neste Estado;

2.6- A empresa PÓRTICO ESQUADRIAS LTDA. ter decidido investir o montante de R$
8.000.000,00 (oito milhões de reais), com recursos próprios ou de terceiros,
objetivando a fabricação de produtos e serviços de corte, lapidação, colagem e
beneficiamento de vidros, esquadrias de alumínio (portas, janelas, gradis,
box), quadros de fachadas, painéis de revestimento em alumínio composto,
painéis de revestimento em aço, peças de perfis metálicos cortados e usinados,
com expectativa de gerar 230 (duzentos e trinta) empregos diretos, com sede na
Rua Presidente Nilo Peçanha, nº 70/100, Imbiribeira, no Município do Recife,
inscrita no CNPJ sob o nº 35.457.670/0001-16, a área de terra, com as suas
benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101
Norte, km 02, no Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado;

2.7-A empresa SANDVIDROS LTDA – ME ter decidido investir o montante de R$
11.000.000,00 (onze milhões de reais), com recursos próprios ou de terceiros,
objetivando a fabricação de vidros temperado, laminado, comum e plano, com
expectativa de gerar 120 (cento e vinte) empregos diretos, com sede na Avenida
Pan Nordestina, nº 233, Galpão “E”, Vila Popular, no Município de Olinda,
inscrita
no CNPJ sob o nº 16.973.435/0001-52, a área de terra, com as suas benfeitorias
porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, km 02,
no Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado;

2.8-A medida esclarece ainda, que em de não atendimento ao encargo disposto no
§ 2º, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a
propriedade do Estado de Pernambuco;

2.9-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que o Governo do Estado possa doar, com encargos, às áreas de terra
de sua propriedade para às Empresas: NORVIDRO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE VIDROS
LTDA., TARGET ENGENHARIA BLINDAGENS LTDA., INTERVIDRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
VIDROS PLANOS LTDA., PÓRTICO ESQUADRIA LTDA., CASAS BANDEIRANTES LTDA, e
SANVIDRO LTDA, objetivando cumprir metas do Governo do Estado com propósito de
assegurar condições para o pleno desenvolvimento da indústria, do comércio,
dos serviços e do agronegócio, ao tempo em que acatou a decisão das
referidas empresas para execução de Projetos onde mobilizarão investimentos
da ordem total R$ 53.600.000,00 (cinquenta e três milhões e seiscentos mil
reais), a serem integralmente cobertos com recursos próprios ou mediante
financiamentos de outras fontes, com expectativas de gerar 719 (setecentos e
dezenove) empregos diretos, no âmbito do Estado de Pernambuco.




3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1359/2013, de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Pedro Serafim Neto.
Favoráveis os (5) deputados: Ângelo Ferreira, Eduardo Porto, Pedro Serafim Neto, Sebastião Rufino, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raimundo Pimentel
Efetivos
Ângelo Ferreira
Eduardo Porto
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Rodrigo Novaes
Sebastião Rufino
Suplentes
André Campos
Betinho Gomes
Botafogo Filho
Gustavo Negromonte
Marcantônio Dourado
Ossésio Silva
Tony Gel
Autor: Pedro Serafim Neto

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 17 de abril de 2013.

Pedro Serafim Neto
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 18/04/2013 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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