Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1020/2012, já aprovado com sua respectiva Emenda, em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º Fica denominado Residencial Publicitário Severino Queiroz, o conjunto
residencial construído sob responsabilidade da CEHAB - localizada no Bairro do
Campo Grande, Zona Norte da Capital Pernambucana.

Art. 2º Fica facultado à família do homenageado, a doação de Busto, Monumento
ou Placa alusiva a ser instalada no Conjunto Habitacional citado no art. 1º
desta Lei.

Parágrafo único. Os bustos, monumentos ou placas referidas no caput deste
artigo deverão ser confeccionados de acordo com as especificações e requisitos
estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, sendo todos os custos arcados com
exclusividade pela família do homenageado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Ossésio Silva.
Favoráveis os (5) deputados: Aglailson Júnior, Augusto César, Everaldo Cabral, Ossésio Silva, Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Everaldo Cabral
Efetivos
Aglailson Júnior
Augusto César
Ossésio Silva
Ramos
Suplentes
Adalberto Cavalcanti
Adalto Santos
Eduardo Porto
Manoel Santos
Pedro Serafim Neto
Autor: Ossésio Silva

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 4 de abril de 2013.

Ossésio Silva
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 05/04/2013 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.: 08/04/2013

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 08/04/2013


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.