
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1020/2012, já aprovado com sua respectiva Emenda, em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º Fica denominado Residencial Publicitário Severino Queiroz, o conjunto
residencial construído sob responsabilidade da CEHAB - localizada no Bairro do
Campo Grande, Zona Norte da Capital Pernambucana.
Art. 2º Fica facultado à família do homenageado, a doação de Busto, Monumento
ou Placa alusiva a ser instalada no Conjunto Habitacional citado no art. 1º
desta Lei.
Parágrafo único. Os bustos, monumentos ou placas referidas no caput deste
artigo deverão ser confeccionados de acordo com as especificações e requisitos
estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, sendo todos os custos arcados com
exclusividade pela família do homenageado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Ossésio Silva.
Favoráveis os (5) deputados: Aglailson Júnior, Augusto César, Everaldo Cabral, Ossésio Silva, Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Fica denominado Residencial Publicitário Severino Queiroz, o conjunto
residencial construído sob responsabilidade da CEHAB - localizada no Bairro do
Campo Grande, Zona Norte da Capital Pernambucana.
Art. 2º Fica facultado à família do homenageado, a doação de Busto, Monumento
ou Placa alusiva a ser instalada no Conjunto Habitacional citado no art. 1º
desta Lei.
Parágrafo único. Os bustos, monumentos ou placas referidas no caput deste
artigo deverão ser confeccionados de acordo com as especificações e requisitos
estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, sendo todos os custos arcados com
exclusividade pela família do homenageado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Ossésio Silva.
Favoráveis os (5) deputados: Aglailson Júnior, Augusto César, Everaldo Cabral, Ossésio Silva, Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Everaldo Cabral | |
Efetivos | Aglailson Júnior Augusto César | Ossésio Silva Ramos |
Suplentes | Adalberto Cavalcanti Adalto Santos Eduardo Porto | Manoel Santos Pedro Serafim Neto |
Autor: Ossésio Silva
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 4 de abril de 2013.
Ossésio Silva
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/04/2013 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: | 08/04/2013 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 08/04/2013 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.