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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1948/2018
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1948/2018, que altera a Lei nº 15.936,
de 6 de dezembro de 2016, alterada pela Lei nº 16.045, de 18 de maio de 2017 e
pela Lei nº 16.165, de 11 de outubro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a
contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF ou com o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1948/2018, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 33/2018, datada de 8 de maio de
2018, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
O projeto em comento trata da operação de crédito aprovada pela Lei nº
15.936/2016, no valor de R$ 600 milhões. O objetivo é possibilitar que a
contratação seja realizada junto ao Banco do Brasil S.A.
Diante da relevância e urgência da proposição, o Governador do Estado solicitou
o trâmite do projeto em regime de urgência, nos termos do art. 21 da
Constituição Estadual.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no art.
194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os arts. 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente
Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e
tributária.
A Lei Estadual nº 15.936/2016 aprovou financiamento no valor de R$ 600 milhões
a ser contraído pelo Estado junto à Caixa Econômica Federal (CEF) ou ao Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Levando em consideração que a operação de crédito já havia sido autorizada e
que a proposição visa possibilitar a contratação junto ao Banco do Brasil S.A.,
conclui-se que o projeto não elevará despesas do Estado de Pernambuco.
Logo, fundamentado no exposto, e considerando a inexistência de conflitos com a
legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1948/2018, oriundo do Poder Executivo, na forma como se apresenta.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1948/2018, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 05 de junho de 2018.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (6) deputados: Adalto Santos, Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Joaquim Lira

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 5 de junho de 2018.

Joaquim Lira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 06/06/2018 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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