
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1948/2018
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1948/2018, que altera a Lei nº 15.936,
de 6 de dezembro de 2016, alterada pela Lei nº 16.045, de 18 de maio de 2017 e
pela Lei nº 16.165, de 11 de outubro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a
contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF ou com o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1948/2018, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 33/2018, datada de 8 de maio de
2018, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
O projeto em comento trata da operação de crédito aprovada pela Lei nº
15.936/2016, no valor de R$ 600 milhões. O objetivo é possibilitar que a
contratação seja realizada junto ao Banco do Brasil S.A.
Diante da relevância e urgência da proposição, o Governador do Estado solicitou
o trâmite do projeto em regime de urgência, nos termos do art. 21 da
Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no art.
194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os arts. 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente
Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e
tributária.
A Lei Estadual nº 15.936/2016 aprovou financiamento no valor de R$ 600 milhões
a ser contraído pelo Estado junto à Caixa Econômica Federal (CEF) ou ao Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Levando em consideração que a operação de crédito já havia sido autorizada e
que a proposição visa possibilitar a contratação junto ao Banco do Brasil S.A.,
conclui-se que o projeto não elevará despesas do Estado de Pernambuco.
Logo, fundamentado no exposto, e considerando a inexistência de conflitos com a
legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1948/2018, oriundo do Poder Executivo, na forma como se apresenta.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1948/2018, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 05 de junho de 2018.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (6) deputados: Adalto Santos, Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Joaquim Lira
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 5 de junho de 2018.
Joaquim Lira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 06/06/2018 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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