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Texto Completo



PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 887/2005
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: A PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA DO ESTADO, PARA INCLUSÃO DA SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS
HUMANOS, FACE ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 12.775, DE 22 DE MARÇO DE 2005, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
887/2005, de autoria do Poder Executivo, por meio da Mensagem nº 038, de 23 de
março de 2005, para análise e parecer;

1.2 - Trata-se de proposição que dispõe sobre a adequação da programação
orçamentária do Estado, para inclusão da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, face às disposições da Lei nº 12.775, de 22 de março de 2005, e dá
outras providências;

1.3- A matéria encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.

2. PARECER DA RELATORA

2.1- A presente propositura busca autorização legislativa, a fim de abrir
crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício
de 2005, no valor de R$ 24.407.887,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e
sete mil, oitocentos e oitenta e sete reais), em favor da Secretaria de Justiça
e Direitos Humanos – SEJUDH, criada pela Lei nº 12.775, de 22 de março de 2005;

2.2 – De acordo com a Mensagem Governamental, o Projeto de Lei em análise tem
por finalidade adequar a Programação Orçamentária do Estado, com o fito de
incluir a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, durante o exercício de
2005, face das especificações contidas no anexo I que o acompanha o referido
Projeto de Lei,

2.3 – Esclarece ainda que os recursos necessários à cobertura das despesas
previstas no Anexo I da proposição em apreço, são os especificados nos Anexos
II e III e provêm de anulação de dotações constantes do Orçamento em vigor,
originárias das Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania e da
Secretaria de Defesa Social, das quais migram, para a nova Secretaria,
competências e atribuições consubstanciadas na supracitada Lei nº 12.775/2005;

2.4– No mérito, o presente Projeto de Lei deve ser aprovado, uma vez que, a
adequação da Programação Orçamentária do Estado visa a inclusão da recém criada
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, tendo em vista que a mesma foi criada
neste exercício, conforme Lei acima supra mencionada.


3. CONCLUSÃO

Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado por este Colegiado o
Projeto de Lei Ordinária Nº 887/2005, de autoria do Poder Executivo.

Sala da Comissão de Administração Pública.

Presidente: José Queiroz.
Relator: Aurora Cristina.
Favoráveis os (2) deputados: Betinho Gomes, Maviael Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (2) deputados: José Queiroz, Teresa Leitão.

Presidente
José Queiroz
Efetivos
Teresa Leitão
Betinho Gomes
Maviael Cavalcanti
Aurora Cristina
Suplentes
Bruno Araújo
Bruno Rodrigues
Nelson Pereira
Sebastião Oliveira Júnior
Silvio Costa
Autor: Aurora Cristina

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 6 de abril de 2005.

Aurora Cristina
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 07/04/2005 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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