
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER À EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 01/2015 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 461/2015
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer à Emenda Substitutiva nº 01/2015 ao Projeto de Lei Ordinária nº
461/2015, que altera a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe
sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. Pela
aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, a Emenda Substitutiva nº 01/2015 ao Projeto de Lei Ordinária nº
461/0215, oriundo do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem n°
119/2015, datada de 28 de setembro de 2015, assinada pelo Exmo. Sr. Governador
do estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.
A proposição busca consolidar as emendas modificativas nº 4, 5, 6 e parte da 7,
8 e 9, de forma a harmonizar o texto das emendas com o do Projeto de Lei nº
461/2015 .
As modificações incorporadas pelo projeto de emenda substitutiva à proposição
original são:
· Limitação temporal dos aumentos de alíquota de 2016 até o final de 2019.
· Estabelecimento de alíquota diferenciada de 1% para motocicletas de motor até
cinquenta centímetros cúbicos (cinquentinhas).
· Modificação na redação no dispositivo que trata da alíquota de veículos com
motor de cilindrada acima de 300 cm³.
· Modificação do benefício de redução de base de cálculo no IPVA de locadoras,
da incidência atual do imposto sobre 50% da base, para 75% dela.
· Estabelecimento de valor fixo para o imposto de para veículos com mais de 20
anos de fabricação, nos valores de R$ 72,00 (motocicletas) e R$ 120,00 (demais
veículos).
2. Parecer do Relator
Cabe a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação a análise da
propositura quanto aos méritos financeiro, orçamentário e tributário, de acordo
com o disposto nos arts. 95 e 96 da resolução nº 905/2008 da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco (Regimento Interno).
A proposta de emenda, de autoria do Poder Executivo, busca consolidar as
diversas emendas realizadas durante a tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº
461/2015, em especial as de nºs 4, 5, 6, 7, 8 e 9.
Segundo o autor da emenda, o projeto propõe as seguintes modificações:
As alterações, além de correções de pequenos erros, são as seguintes: fixação
de prazo para validade das alíquotas majoradas (até o exercício de 2019);
redução da alíquota relativa ao imposto incidente sobre as cinquentinhas para
1% (um por cento); e fixação de base de cálculo reduzida para as locadoras de
automóveis, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do
veículo.
Vê-se, portanto, que boa parte das sugestões realizadas durante a tramitação
do projeto foram acatadas, revelando o caráter democrático e participativo do
projeto.
No que tange à matéria pertinente a esta comissão, verifica-se que o projeto é
de notória relevância, tendo em vista que corresponde a peça fundamental no
ajuste fiscal do governo do Estado para enfrentar a crise econômica do país.
Ademais, a proposição trata apenas do aumento ou criação de tributos. O
benefício fiscal da redução de base de cálculo para IPVA de locadoras já existe
atualmente e está sendo minorado, o que acarretará aumento na arrecadação.
Dessa forma, a inovação não afeta o equilíbrio financeiro-orçamentário, não
gera novas despesas para o Estado, nem implica renúncia de receitas, cumprindo,
portanto, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação da Emenda Substitutiva nº 01/2015 ao Projeto de Lei Ordinária nº
461/2015, oriundo do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que a Emenda Substitutiva nº 01/2015 ao Projeto de Lei
Ordinária nº 461/2015, de autoria do Governador do Estado, está em condições de
ser aprovada.
Sala das reuniões, em 29 de setembro de 2015.
Presidente em exercício: Lucas Ramos.
Relator: Clodoaldo Magalhães.
Favoráveis os (6) deputados: Adalto Santos, Clodoaldo Magalhães, Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Miguel Coelho, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Julio Cavalcanti Lucas Ramos | Miguel Coelho Henrique Queiroz Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Eduíno Brito Joaquim Lira José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto Priscila Krause | Ricardo Costa Teresa Leitão Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Clodoaldo Magalhães
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 29 de setembro de 2015.
Clodoaldo Magalhães
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 30/09/2015 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.