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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER À EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 01/2015 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 461/2015
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer à Emenda Substitutiva nº 01/2015 ao Projeto de Lei Ordinária nº
461/2015, que altera a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe
sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. Pela
aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, a Emenda Substitutiva nº 01/2015 ao Projeto de Lei Ordinária nº
461/0215, oriundo do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem n°
119/2015, datada de 28 de setembro de 2015, assinada pelo Exmo. Sr. Governador
do estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.
A proposição busca consolidar as emendas modificativas nº 4, 5, 6 e parte da 7,
8 e 9, de forma a harmonizar o texto das emendas com o do Projeto de Lei nº
461/2015 .
As modificações incorporadas pelo projeto de emenda substitutiva à proposição
original são:
· Limitação temporal dos aumentos de alíquota de 2016 até o final de 2019.
· Estabelecimento de alíquota diferenciada de 1% para motocicletas de motor até
cinquenta centímetros cúbicos (“cinquentinhas”).
· Modificação na redação no dispositivo que trata da alíquota de veículos com
motor de cilindrada acima de 300 cm³.
· Modificação do benefício de redução de base de cálculo no IPVA de locadoras,
da incidência atual do imposto sobre 50% da base, para 75% dela.
· Estabelecimento de valor fixo para o imposto de para veículos com mais de 20
anos de fabricação, nos valores de R$ 72,00 (motocicletas) e R$ 120,00 (demais
veículos).


2. Parecer do Relator
Cabe a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação a análise da
propositura quanto aos méritos financeiro, orçamentário e tributário, de acordo
com o disposto nos arts. 95 e 96 da resolução nº 905/2008 da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco (Regimento Interno).
A proposta de emenda, de autoria do Poder Executivo, busca consolidar as
diversas emendas realizadas durante a tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº
461/2015, em especial as de nºs 4, 5, 6, 7, 8 e 9.
Segundo o autor da emenda, o projeto propõe as seguintes modificações:
“As alterações, além de correções de pequenos erros, são as seguintes: fixação
de prazo para validade das alíquotas majoradas (até o exercício de 2019);
redução da alíquota relativa ao imposto incidente sobre as “cinquentinhas” para
1% (um por cento); e fixação de base de cálculo reduzida para as locadoras de
automóveis, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do
veículo”.
Vê-se, portanto, que boa parte das sugestões realizadas durante a tramitação
do projeto foram acatadas, revelando o caráter democrático e participativo do
projeto.
No que tange à matéria pertinente a esta comissão, verifica-se que o projeto é
de notória relevância, tendo em vista que corresponde a peça fundamental no
ajuste fiscal do governo do Estado para enfrentar a crise econômica do país.
Ademais, a proposição trata apenas do aumento ou criação de tributos. O
benefício fiscal da redução de base de cálculo para IPVA de locadoras já existe
atualmente e está sendo minorado, o que acarretará aumento na arrecadação.
Dessa forma, a inovação não afeta o equilíbrio financeiro-orçamentário, não
gera novas despesas para o Estado, nem implica renúncia de receitas, cumprindo,
portanto, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação da Emenda Substitutiva nº 01/2015 ao Projeto de Lei Ordinária nº
461/2015, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que a Emenda Substitutiva nº 01/2015 ao Projeto de Lei
Ordinária nº 461/2015, de autoria do Governador do Estado, está em condições de
ser aprovada.

Sala das reuniões, em 29 de setembro de 2015.

Presidente em exercício: Lucas Ramos.
Relator: Clodoaldo Magalhães.
Favoráveis os (6) deputados: Adalto Santos, Clodoaldo Magalhães, Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Miguel Coelho, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Clodoaldo Magalhães

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 29 de setembro de 2015.

Clodoaldo Magalhães
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 30/09/2015 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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