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Comissão de Educação e Cultura
Substitutivo nº 01 ao projeto de lei ordinária nº 353/2007
Origem: Comissão de Constituição Legislação e Justiça.


EMENTA: Substitui o Projeto de Lei Ordinária nº 353/2007, da Deputada Terezinha
Nunes, e as proposições acessórias que lhe foram lançadas.
1. RELATÓRIO
1.1- Chegou a esta Comissão o Substitutivo nº 01 de autoria da Comissão de
Constituição, legislação e Justiça, ao projeto de lei ordinária nº 353/2007, de
autoria da Deputada Terezinha Nunes, para análise e emissão de parecer.

1.2- O presente Projeto de Lei substitui integralmente o projeto de lei
supracitado, tendo por objeto Instituir o dia 6 (seis) de março a data Magna do
Estado de Pernambuco, atribuindo-se-lhe a condição de ponto facultativo e
determinar providências pertinentes.

2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura objetiva instituir o dia 6 (seis) de março como a
data Magna do Estado de Pernambuco, atribuindo-se-lhe a condição de ponto
facultativo, relativa ao inicio da Revolução Pernambucana de 1817;
2.2- Conforme justificativa da autora do Projeto de Lei nº. 353, que tomou por
base a Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre
feriados, faculta aos Estados a instituição, através de lei estadual, da sua
data magna, sendo esta considerada feriado civil. Até a presente data o estado
de Pernambuco não possui a sua data magna, diferentemente da maioria dos
estados brasileiros. Estados como Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará,
Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba,
Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo
Sergipe e Tocantins, fixaram como data magna eventos de grande importância na
sua História, comemorados em feriados Estaduais;
2.3- A medida proposta é de grande importância para o povo pernambucano data
magna comemorativa de tal porte, que diz respeito à construção da identidade de
Pernambuco, ao fortalecimento do sentimento de civismo e patriotismo, elevando
o orgulho de seu povo;
2.4- A data escolhida após consulta popular tem sua importância histórica
desenhada com a permanência da Família Real Portuguesa no Brasil, e de
interesse dos proprietários de escravos e de terras, comerciantes burocratas da
Região Centro-Sul, que não satisfez aos habitantes das demais regiões do país,
fossem eles proprietários rurais, governadores ou funcionários. O primeiro
grupo tinha consciência de que os favores e privilégios concedidos pelo monarca
eram os responsáveis pelo seu enriquecimento; o segundo vivia, desde a
instalação da Corte no Rio de Janeiro, situação paradoxal: afastando do poder,
mas com o ônus de sustentá-lo.
Outro grupo descontente com a política de favorecimento de D. João VI era
composto pelos militares de origem brasileira. Para guarnecer as cidades e,
também, ajudá-lo em suas ações contra Caiena e a Região do Prata, o soberano
trouxe tropas do Reino e com elas organizou as forças militares, reservando os
postos da oficialidade pata a nobreza portuguesa. Com isso, o peso dos impostos
aumentou ainda mais, pois agora a Colônia tinha que manter as despesas da Corte
e os gastos das campanhas militares.
O sentimento de insatisfação era particularmente forte na Região Nordeste do
Brasil, afetada simultaneamente pela crise da produção açucareira e algodoeira
e pela grande seca de 1816 que prejudicou a agricultura de toda aa região.
Em Recife, capital da então Província de Pernambuco e um dos principais portos
exportadores da região, o descontentamento era enorme. O sentimento
generalizado era de que os “portugueses da nova Lisboa” exploravam e oprimiam
os “patriotas pernambucanos”. Os descendentes da chamada “nobreza da terra” do
período colonial, composto pela elite canavieira de Olinda, que tinha
participado da Guerra dos Mascates, consideravam justificado o crescente
anti-lusitanismo na Província;
2.5- Ressalta-se que a propositura visa ainda realização de seminários,
palestras, concursos públicos ou privados de natureza cultural, reverências
históricas e culturais condizentes nos calendários comemorativos, entre outros
eventos que a realcem esta importante comemoração, além de instituir da Semana
da História de Pernambuco, com participação estudantil e popular nos eventos
programados;
2.6- Posto isto, esta relatoria entende que o presente Substitutivo deve ser
aprovado por este Colegiado Técnico, por se tratar de um importante medida
para destacar a história e a vanguarda do povo Pernambucano.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante as recomendações expedidas pelo relator este colegiado técnico decidiu
pela aprovação do Substitutivo Nº 01, de autoria da Comissão de Constituição,
legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 353/2007.

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (2) deputados: Doutora Nadegi, Soldado Moisés.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Antônio Moraes
Geraldo Coelho
Soldado Moisés
Terezinha Nunes
Suplentes
Carlos Santana
Doutora Nadegi
Elias Lira
Esmeraldo Santos
Luciano Moura
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 20 de dezembro de 2007.

Teresa Leitão
Deputada


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 21/12/2007 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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