Brasão da Alepe

Dá nova redação ao art. 18 do Projeto de Lei nº 865/99

Texto Completo

O artigo 18º do Projeto de Lei nº 865/99 passa a ter a seguinte redação:


"Art. 18º O Poder Executivo poderá arcar com as despesas de locação de imóvel
residencial até o limite mensal de 1500 UFIRS, para uso dos Secretários de
Estado quando o provimento do cargo se der por quem não residente no Estado".
Autor: Pedro Eugênio

Justificativa

A redação originária tal como proposta, é por demais genérica ao se referir a
autoridades comissionadas. Não há um conceito definido do que venha a ser
autoridade comissionada .

Para evitar interprelações amplas e que possam representar ganho indireto, o
texto proposto especifica os possíveis beneficiários

Histórico

Sala das Reuniões, em 8 de janeiro de 1999.

Pedro Eugênio
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 09/01/1999 D.P.L.: 2
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.