
Dá nova redação ao art. 18 do Projeto de Lei nº 865/99
Texto Completo
O artigo 18º do Projeto de Lei nº 865/99 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 18º O Poder Executivo poderá arcar com as despesas de locação de imóvel
residencial até o limite mensal de 1500 UFIRS, para uso dos Secretários de
Estado quando o provimento do cargo se der por quem não residente no Estado".
"Art. 18º O Poder Executivo poderá arcar com as despesas de locação de imóvel
residencial até o limite mensal de 1500 UFIRS, para uso dos Secretários de
Estado quando o provimento do cargo se der por quem não residente no Estado".
Autor: Pedro Eugênio
Justificativa
A redação originária tal como proposta, é por demais genérica ao se referir a
autoridades comissionadas. Não há um conceito definido do que venha a ser
autoridade comissionada .
Para evitar interprelações amplas e que possam representar ganho indireto, o
texto proposto especifica os possíveis beneficiários
autoridades comissionadas. Não há um conceito definido do que venha a ser
autoridade comissionada .
Para evitar interprelações amplas e que possam representar ganho indireto, o
texto proposto especifica os possíveis beneficiários
Histórico
Sala das Reuniões, em 8 de janeiro de 1999.
Pedro Eugênio
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 09/01/1999 | D.P.L.: | 2 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.