
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2017, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça aos
Projetos de Lei Ordinária Nºs 958/2016, 1161/2017, 1187/2017 e 1217/2017 de
autoria dos Deputados: Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Ricardo Costa, Terezinha
Nunes e ao Projeto de Lei Ordinária Desarquivado Nº 2032/2014 do Deputado
Clodoaldo Magalhães.
EMENTA: PROPOSIÇÕES LEGISLATIVA QUE DISPÕEM SOBRE NORMAS DE SEGURANÇA NOS
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E FINANCEIROS NO ESTADO DE PERNAMBUCO. RECEBEU O
SUBSTITUTIVO Nº 01/2017, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E
JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2017,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça aos Projetos de
Lei Ordinária Nºs: 958/2016 de autoria do Deputado Ricardo Costa 1161/2017,
de autoria do Deputado Rodrigo Novaes 1187/2017, de autoria do Deputado Ricardo
Costa 1217/2017 de autoria da Deputada Terezinha Nunes e ao Projeto e Lei
Ordinária Desarquivado Nº 2032/2014 de autoria dos Deputado Clodoaldo
Magalhães, para análise e emissão de parecer.
A Proposição em questão dispõe sobre normas de segurança nos estabelecimentos
bancários e financeiros no âmbito do Estado de Pernambuco.
A referida Proposição em comento foi apresentada e aprovada no âmbito da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
O substitutivo em análise objetiva regulamentar as normas de segurança nos
estabelecimentos bancários e financeiros no Estado de Pernambuco. Além do
Projeto de Lei nº 958/2016, esse tema é tratado no bojo de outras quatro
proposições normativas: os Projetos de Lei Ordinária nºs 1161/2017, 1187/2017,
1217/2017 e ao Projeto de Lei Ordinária Desarquivado nº 2032/2014.
Nos termos do art. 234 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça, apresentou o Substitutivo nº 01/2017
para consolidar todas as propostas relacionadas num só Projeto que trata de
modo mais amplo e completo das normas de segurança nos estabelecimentos
bancários e financeiros no Estado de Pernambuco.
O referido Substitutivo nº 01/2017 surge em momento conveniente, uma vez que o
Estado de Pernambuco passa por um grande surto de violência, sendo cada vez
mais comum notícias de assaltos e roubos ocorridos em bancos ou relacionados a
empresas de transporte de valores.
Diante desse cenário, a Proposição estabelece regras mínimas de segurança que
devem ser cumpridas pelas instituições financeiras com o objetivo de garantir a
proteção ao consumidor. Nesse sentido, são definidas normas claras quanto aos
Caixas Eletrônicos, Carros-Fortes, Acessibilidade e Seguradoras. Impõe-se, por
exemplo, no caso dos Caixas-Eletrônicos, que as instituições financeiras devem
instalar sistema eletrônico de vídeo monitoramento e gravação de imagens, em
tempo real, através de circuito interno de televisão, interligado com a central
de controle fora do local monitorado.
É de se destacar que a Proposta veda a utilização pelas empresas de segurança
particular dos serviços de proteção do setor público, tais como as Polícias
Civil e Militar. Tal previsão é proveitosa, pois evita que o setor privado tome
proveito dos bens públicos para gerar lucro.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2017 aos Projetos de Lei nºs 958/2016, 1161/2017, 1187/2017, 1217/2017 e
2032/2014, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma
vez que a instituição de regras de segurança em estabelecimentos bancários e
financeiros aumenta a proteção fornecida aos clientes dessas empresas, no
âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2017, aos
Projetos de Lei Ordinária Nº 958/2016, de autoria do Deputado Ricardo Costa, Nº
1161/2017, do Deputado Rodrigo Novais, Nº 1187/2017, do Deputado Ricardo Costa,
Nº 1217/2017, da Deputada Terezinha Nunes, e ao Projeto de Lei Desarquivado Nº
2032/2014, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Joaquim Lira, Paulinho Tomé.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Joaquim Lira
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 30 de agosto de 2017.
Joaquim Lira
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 31/08/2017 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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