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Texto Completo



PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2017, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça aos
Projetos de Lei Ordinária Nºs 958/2016, 1161/2017, 1187/2017 e 1217/2017 de
autoria dos Deputados: Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Ricardo Costa, Terezinha
Nunes e ao Projeto de Lei Ordinária Desarquivado Nº 2032/2014 do Deputado
Clodoaldo Magalhães.

EMENTA: PROPOSIÇÕES LEGISLATIVA QUE DISPÕEM SOBRE NORMAS DE SEGURANÇA NOS
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E FINANCEIROS NO ESTADO DE PERNAMBUCO. RECEBEU O
SUBSTITUTIVO Nº 01/2017, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E
JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2017,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça aos Projetos de
Lei Ordinária Nºs: 958/2016 de autoria do Deputado Ricardo Costa 1161/2017,
de autoria do Deputado Rodrigo Novaes 1187/2017, de autoria do Deputado Ricardo
Costa 1217/2017 de autoria da Deputada Terezinha Nunes e ao Projeto e Lei
Ordinária Desarquivado Nº 2032/2014 de autoria dos Deputado Clodoaldo
Magalhães, para análise e emissão de parecer.

A Proposição em questão dispõe sobre normas de segurança nos estabelecimentos
bancários e financeiros no âmbito do Estado de Pernambuco.

A referida Proposição em comento foi apresentada e aprovada no âmbito da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

O substitutivo em análise objetiva regulamentar as normas de segurança nos
estabelecimentos bancários e financeiros no Estado de Pernambuco. Além do
Projeto de Lei nº 958/2016, esse tema é tratado no bojo de outras quatro
proposições normativas: os Projetos de Lei Ordinária nºs 1161/2017, 1187/2017,
1217/2017 e ao Projeto de Lei Ordinária Desarquivado nº 2032/2014.

Nos termos do art. 234 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça, apresentou o Substitutivo nº 01/2017
para consolidar todas as propostas relacionadas num só Projeto que trata de
modo mais amplo e completo das normas de segurança nos estabelecimentos
bancários e financeiros no Estado de Pernambuco.

O referido Substitutivo nº 01/2017 surge em momento conveniente, uma vez que o
Estado de Pernambuco passa por um grande surto de violência, sendo cada vez
mais comum notícias de assaltos e roubos ocorridos em bancos ou relacionados a
empresas de transporte de valores.

Diante desse cenário, a Proposição estabelece regras mínimas de segurança que
devem ser cumpridas pelas instituições financeiras com o objetivo de garantir a
proteção ao consumidor. Nesse sentido, são definidas normas claras quanto aos
Caixas Eletrônicos, Carros-Fortes, Acessibilidade e Seguradoras. Impõe-se, por
exemplo, no caso dos Caixas-Eletrônicos, que as instituições financeiras devem
instalar sistema eletrônico de vídeo monitoramento e gravação de imagens, em
tempo real, através de circuito interno de televisão, interligado com a central
de controle fora do local monitorado.

É de se destacar que a Proposta veda a utilização pelas empresas de segurança
particular dos serviços de proteção do setor público, tais como as Polícias
Civil e Militar. Tal previsão é proveitosa, pois evita que o setor privado tome
proveito dos bens públicos para gerar lucro.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2017 aos Projetos de Lei nºs 958/2016, 1161/2017, 1187/2017, 1217/2017 e
2032/2014, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma
vez que a instituição de regras de segurança em estabelecimentos bancários e
financeiros aumenta a proteção fornecida aos clientes dessas empresas, no
âmbito do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2017, aos
Projetos de Lei Ordinária Nº 958/2016, de autoria do Deputado Ricardo Costa, Nº
1161/2017, do Deputado Rodrigo Novais, Nº 1187/2017, do Deputado Ricardo Costa,
Nº 1217/2017, da Deputada Terezinha Nunes, e ao Projeto de Lei Desarquivado Nº
2032/2014, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Joaquim Lira, Paulinho Tomé.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Joaquim Lira

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 30 de agosto de 2017.

Joaquim Lira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 31/08/2017 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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