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PARECER
Projeto de Lei Complementar nº 1068/2016
Autor: Governador do Estado

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA REVOGAR O ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 26
DE MARÇO DE 2010, QUE MODIFICA AS LEIS Nº 11.929, DE 2 DE JANEIRO DE 2001, Nº
12.483, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2003 E Nº 6.957, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1975 E DAR
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA RESERVADA NO ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL ESTADUAL À
INICIATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO, NOS TERMOS DO ART. 19, § 1º, IV, DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 1989 (SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO). PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório
Submeto à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o
Projeto de Lei Complementar nº 1068/2016, de autoria do Governador do Estado,
que visa revogar o art. 2º da Lei Complementar nº 158, de 26 de março de 2010,
que modifica as Leis nº 11.929, de 2 de janeiro de 2001, nº 12.483, de 9 de
dezembro de 2003 e nº 6.957, de 3 de novembro de 1975.

Consoante justificativa do autor, in verbis:

“Tenho a honra de encaminhar para apreciação dessa augusta Casa o anexo Projeto
de Lei Complementar, que revoga o art. 2º da Lei Complementar nº 158, de 26 de
março de 2010.

O dispositivo que se pretende revogar previa originalmente que os servidores
desligados da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social fossem
preferencialmente lotados na Capital, para exercício de atividade meio, pelo
período mínimo de dois anos. A Lei Complementar nº 296, de 12 de fevereiro de
2015, reduziu esse período para seis meses.

A modificação ora proposta, que é destituída de qualquer impacto financeiro,
limita-se a assegurar que os servidores da Corregedoria Geral da Secretaria de
Defesa Social, após os respectivos desligamentos, possam retornar aos seus
órgãos de origem e exercer as atribuições da atividade fim.

A medida visa à racionalização e à eficiência da gestão de pessoal no âmbito da
Secretaria de Defesa Social, possibilitando que esses servidores reforcem as
ações de repressão qualificada, exercendo o múnus público de enfrentamento e
combate à violência.”

A proposição tramita em regime ordinário.


2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 194, II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
O projeto de lei ora em análise é de iniciativa privativa do Governador do
Estado, nos termos do art. 19, § 1º, IV, da Constituição Estadual, in verbis:
“Art. 19. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer
membro ou Comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador, ao Tribunal de
Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral da Justiça e aos cidadãos,
nos casos e formas previstos nesta Constituição.
§ 1º É da competência privativa do Governador a iniciativa das leis que
disponham sobre:
................................................................................
........
IV- servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos
públicos, estabilidade e aposentadoria de funcionários civis, reforma e
transferência de integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
para a inatividade;”
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 1068/2016, de autoria do Governador do Estado.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1068/2016, de autoria
do Governador do Estado.

Presidente: Raquel Lyra.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (7) deputados: Ângelo Ferreira, Julio Cavalcanti, Rodrigo Novaes, Romário Dias, Sílvio Costa Filho, Tony Gel, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (1) deputados: Edilson Silva.

Presidente
Raquel Lyra
Efetivos
Ângelo Ferreira
Edilson Silva
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Adalto Santos
Aluísio Lessa
Antônio Moraes
Julio Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Pedro Serafim Neto
Socorro Pimentel
Waldemar Borges
Zé Maurício
Autor: Ângelo Ferreira

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 6 de dezembro de 2016.

Ângelo Ferreira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 07/12/2016 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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