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Texto Completo



PARECER Nº ________

Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 704/2011
Autor: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE REDEFINE A CARREIRA E CORRIGE O VENCIMENTO
BASE DO CARGO PÚBLICO QUE INDICA, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
704/2011, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 197 de 21 de
novembro de 2011 , para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura objetiva colher autorização deste Poder
Legislativo, a fim de permitir que o Governo do Estado possa redefinir a
carreira e corrigir o vencimento base do cargo público que indica, e determina
outras providências correlatas;

2.2- Conforme mensagem governamental, aos atuais ocupantes do cargo público de
Defensor Público do Estado, em efetivo exercício de suas funções, fica
assegurada a efetivação de promoções, de sorte a preencher todas as vagas
efetivamente verificadas para cada um dos respectivos níveis de classe da
carreira no mês de agosto de 2011, cujos eventuais efeitos financeiros
decorrentes dar-se-ão a partir do mês de setembro de 2011.


2.3 – Art. 3º A partir de 1º de setembro de 2011, fica cometida ao cargo de
que trata o art. 1º , a jornada laborativa de 8 (oito) horas diárias, ou 40
(quarenta) horas semanais.

Art. 4º Fica instituída para a carreira de Defensor Público do Estado,
progressão e promoção por desempenho, caracterizando a linha de desenvolvimento
profissional do servidor, no decurso de sua vida laboral, cujos critérios e
condições serão definidos em decreto específico, e cuja respectiva avaliação
terá periodicidade anual, e eventuais efeitos financeiros decorrentes no
primeiro mês de cada exercício.

Parágrafo único. Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, entende-se
por progressão e promoção, respectivamente, a mudança horizontal de faixa, para
a de valor imediatamente mais elevado, dentro de uma mesma classe, e a elevação
de classe, da última faixa de vencimento base de uma determinada classe, para a
faixa inicial da classe subseqüente.

Art. 5º Ficam transformados os cargos de Curador e Defensor de Indiciados no
cargo de Defensor Público do Estado e enquadrados na Classe IV, na Faixa de
vencimento base cujo valor nominal seja igual ou imediatamente superior à soma
algébrica do seu respectivo vencimento base atual e a sua gratificação
adicional por tempo de serviço, aplicando-se ainda o disposto no parágrafo
único do art. 2º desta Lei Complementar.

§ 1º As disposições do caput deste artigo são extensivas, no que couber, às
respectivas aposentadorias e pensões, observada a legislação previdenciária em
vigor;

§ 2º Aplica-se o disposto no §1º deste artigo às pensões e aposentadorias do
cargo de Advogado de Ofício;

Art. 6º As disposições da presente Lei Complementar são extensivas, no que
couber, às respectivas aposentadorias e pensões pertinentes, observada a
legislação previdenciária em vigor.

2.5 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

2.6 - Posto Isto, esta relatoria entende que o presente projeto de Lei está
em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que institui
normas legais para conceder aumento justo para os Defensores Públicos do Estado
de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 704/2011, de autoria do Poder Executivo


Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Pedro Serafim Neto.
Favoráveis os (6) deputados: Ângelo Ferreira, Edson Vieira, Izaías Régis, Maviael Cavalcanti, Pedro Serafim Neto, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Ângelo Ferreira
Edson Vieira
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Raimundo Pimentel
Rodrigo Novaes
Suplentes
Daniel Filho
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
Luciano Siqueira
Marcantônio Dourado
Ossésio Silva
Zé Maurício.
Autor: Pedro Serafim Neto

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 1 de dezembro de 2011.

Pedro Serafim Neto
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 02/12/2011 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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