
Acresce parágrafo único ao artigo 9º do Projeto de Lei nº 127/2007.
Texto Completo
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 9º do Projeto de Lei nº
127/2007, com a seguinte redação:
Art.
9º .............................................................................
..........................
Parágrafo único. Fica caracterizada a necessidade temporária de excepcional
interesse público a justificar as contratações por tempo determinado dos
capacitadores dos cursos referidos no caput do presente artigo.
Art. 2º Os demais artigos do Projeto de Lei nº 127/2007 permanecem inalterados.
127/2007, com a seguinte redação:
Art.
9º .............................................................................
..........................
Parágrafo único. Fica caracterizada a necessidade temporária de excepcional
interesse público a justificar as contratações por tempo determinado dos
capacitadores dos cursos referidos no caput do presente artigo.
Art. 2º Os demais artigos do Projeto de Lei nº 127/2007 permanecem inalterados.
Autor: Eduardo Henrique Accioly Campos
Justificativa
MENSAGEM Nº 054/2007.
Recife, 30 de maio de 2007.
Senhor Presidente,
Valho-me da presente para apresentar Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº
127/2007, que institui o Programa Chapéu de Palha, acrescentando parágrafo
único ao seu artigo 9º.
A presente proposição objetiva melhor adequar o Projeto de Lei original, a fim
de viabilizar a realização dos cursos de alfabetização alternativa e de
capacitação oferecidos pelo Programa que se pretende instituir.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria
que ora submeto à sua consideração, solicito o acolhimento da emenda ora
proposta, para inclusão no Projeto de Lei de que trata.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 30 de maio de 2007.
Senhor Presidente,
Valho-me da presente para apresentar Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº
127/2007, que institui o Programa Chapéu de Palha, acrescentando parágrafo
único ao seu artigo 9º.
A presente proposição objetiva melhor adequar o Projeto de Lei original, a fim
de viabilizar a realização dos cursos de alfabetização alternativa e de
capacitação oferecidos pelo Programa que se pretende instituir.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria
que ora submeto à sua consideração, solicito o acolhimento da emenda ora
proposta, para inclusão no Projeto de Lei de que trata.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de maio de 2007.
Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 31/05/2007 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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