
Texto Completo
PARECER Nº_____________
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2016 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1110/2016
Autor do Projeto: Deputado Ricardo Costa
Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2016 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1110/2016,
que dispõe sobre a possibilidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de
Pernambuco encaminhar pessoas feridas em acidentes de trânsito, ou outros
acidentes, para hospitais conveniados aos seus planos de saúde, e dá outras
providências.
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária Nº 1110/2016, de autoria do Deputado
Ricardo Costa, com o Substitutivo Nº 01 da Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social para
análise e emissão de parecer.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a
conveniência da proposição, que permite ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado
de Pernambuco ou sistema de atendimento de emergência assemelhado, encaminhar
pessoas feridas em acidentes de trânsito e outros tipos de acidentes, para
hospitais conveniados aos seus planos de saúde.
2.1. Análise da Matéria
A proposição legislativa em análise visa permitir às pessoas que possuam plano
de saúde suplementar o encaminhamento ao atendimento de urgência e emergência
desses, por meio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco, caso
haja possibilidade, sem prejuízo dos trabalhos de primeiros socorros.
O Substitutivo em questão altera o texto da proposição sem modificar seu
conteúdo. O projeto de Lei estabelece condições para o cumprimento da medida.
No entanto, as ambulâncias do Corpo de Bombeiros não dispõem de equipamentos
para realização de exames específicos, para assegurar que uma possível demora
no atendimento em hospitais particulares, venha a comprometer a vida do
acidentado, podendo agravar mais ainda a situação do acidentado.
Diante do contexto, a iniciativa legislativa em questão não assegura que
acidentados possam ter o atendimento mais adequado, visto que em unidades de
saúde particulares a equipe do Corpo de Bombeiros pode encontrar dificuldades
para o recebimento dos pacientes. Nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS)
o atendimento é universal, sendo assegurado que todas as pessoas recolhidas por
ambulâncias em acidentes tenham a mesma forma de tratamento.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, enaltecendo a iniciativa do autor da
proposição, mas entendo que o Substitutivo Nº 01/2016 ao Projeto de Lei
Ordinária No 1110/2016, deve ser rejeitado por este Colegiado Técnico, tendo em
vista que a operacionalização de encaminhamentos diferenciados para acidentados
iria trazer dificuldades para o Corpo de Bombeiros, no momento de fazer a
triagem entre pacientes que seriam atendidos por hospitais particulares e
outros por unidades de saúde do Sistema Único de Saúde do Estado de Pernambuco.
Amparada nos fundamentos apresentados pelo relator, esta Comissão Permanente
conclui pela REJEIÇÃO do Substitutivo Nº 01/2016 da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1110/2016, de autoria do
Deputado Ricardo Costa.
Presidente: Roberta Arraes.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (2) deputados: Aluísio Lessa, Augusto César.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Roberta Arraes | |
Efetivos | Aluísio Lessa Augusto César | Odacy Amorim Simone Santana |
Suplentes | Antônio Moraes Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | Edilson Silva Isaltino Nascimento |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 16 de agosto de 2017.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/08/2017 | D.P.L.: | 19 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.