
Texto Completo
EMENDA SUPRESSIVA AOS ART. 24,25 e 26
O Art. 16, do Projeto de Lei, n.º 1340/2002, passa vigorar com a seguinte
redação:
Art. - Fica suprimido os Art. 24, 25 e 26.
O Art. 16, do Projeto de Lei, n.º 1340/2002, passa vigorar com a seguinte
redação:
Art. - Fica suprimido os Art. 24, 25 e 26.
Autor: Carlos Lapa
Justificativa
Devido À mudança nos Art. 03, 04, e 09, estes perderam o sentido.
Histórico
Sala das Reuniões, em 5 de dezembro de 2002.
Carlos Lapa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/ publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 10/12/2002 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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