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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2017, ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1339/2017, ambos de
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 13.244/2007, QUE
INSTITUI O PROGRAMA CHAPÉU DE PALHA, A LEI Nº 13.766/2009, QUE INSTITUI O
PROGRAMA CHAPÉU DE PALHA – FRUTICULTURA IRRIGADA, E A LEI Nº 14.492/2011, QUE
INSTITUI O CHAPÉU DE PALHA - PESCA ARTESANAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU
O SUBSTITUTIVO Nº 01/2017, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2017, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1339/2017, ambos de autoria do Poder Executivo,
através da Mensagem Nº 42 de 15 de maio de 2017, para análise e emissão
de parecer.

A Proposição em estudo visa alterar a Lei nº 13.244/2007, que institui o
Programa Chapéu de Palha, a Lei nº 13.766/2009, que institui o Programa Chapéu
de Palha – Fruticultura Irrigada, e a Lei nº 14.492/2011, que institui o
Chapéu de Palha - Pesca Artesanal, e dá outras providências.

A proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.




2. PARECER DO RELATOR

O Substitutivo ora em análise propõe atualizar os valores pagos aos
beneficiários de três programas de transferência de renda: o programa Chapéu de
Palha, o Chapéu de palha – fruticultura irrigada, e o Chapéu de palha – pesca
artesanal.

A medida original previa o reajuste do valor do benefício, que tem caráter
complementar ao Programa Bolsa Família, do Governo Federal, na ordem de 10%
(dez por cento). Após negociações com os movimentos sociais reunidos no “Grito
da Terra 2017”, o Governo do Estado apresentou proposta de reajuste de 43%
(quarenta e três por cento). O aumento visa recompor o poder de compra, visto
que a última alteração ocorreu em 2011.

Destaca-se que não há, no corpo do projeto, qualquer alteração relativa ao
desenho institucional nem à forma de gestão e concessão de benefício. Trata-se,
portanto, exclusivamente de recomposição do poder de compra da bolsa.
Ressalta-se que a proposição proporciona, desta forma ganhos para as famílias
inscritas e incentivo à economia dos municípios pernambucanos, ajudando a fixar
o homem no campo e provendo um padrão de vida com dignidade.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2017 ao Projeto de Lei N° 1339/2017 está em condições de ser aprovado por
este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao atualizar o
valor dos benefícios pecuniários de três importantes vertentes do Programa de
transferência de renda “Chapéu de Palha”



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2017, ao Projeto
de Lei Ordinária Nº 1339/2017, ambos de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Marcantônio Dourado, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 24 de maio de 2017.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 25/05/2017 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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