
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2017, ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1339/2017, ambos de
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 13.244/2007, QUE
INSTITUI O PROGRAMA CHAPÉU DE PALHA, A LEI Nº 13.766/2009, QUE INSTITUI O
PROGRAMA CHAPÉU DE PALHA FRUTICULTURA IRRIGADA, E A LEI Nº 14.492/2011, QUE
INSTITUI O CHAPÉU DE PALHA - PESCA ARTESANAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU
O SUBSTITUTIVO Nº 01/2017, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2017, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1339/2017, ambos de autoria do Poder Executivo,
através da Mensagem Nº 42 de 15 de maio de 2017, para análise e emissão
de parecer.
A Proposição em estudo visa alterar a Lei nº 13.244/2007, que institui o
Programa Chapéu de Palha, a Lei nº 13.766/2009, que institui o Programa Chapéu
de Palha Fruticultura Irrigada, e a Lei nº 14.492/2011, que institui o
Chapéu de Palha - Pesca Artesanal, e dá outras providências.
A proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
O Substitutivo ora em análise propõe atualizar os valores pagos aos
beneficiários de três programas de transferência de renda: o programa Chapéu de
Palha, o Chapéu de palha fruticultura irrigada, e o Chapéu de palha pesca
artesanal.
A medida original previa o reajuste do valor do benefício, que tem caráter
complementar ao Programa Bolsa Família, do Governo Federal, na ordem de 10%
(dez por cento). Após negociações com os movimentos sociais reunidos no Grito
da Terra 2017, o Governo do Estado apresentou proposta de reajuste de 43%
(quarenta e três por cento). O aumento visa recompor o poder de compra, visto
que a última alteração ocorreu em 2011.
Destaca-se que não há, no corpo do projeto, qualquer alteração relativa ao
desenho institucional nem à forma de gestão e concessão de benefício. Trata-se,
portanto, exclusivamente de recomposição do poder de compra da bolsa.
Ressalta-se que a proposição proporciona, desta forma ganhos para as famílias
inscritas e incentivo à economia dos municípios pernambucanos, ajudando a fixar
o homem no campo e provendo um padrão de vida com dignidade.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2017 ao Projeto de Lei N° 1339/2017 está em condições de ser aprovado por
este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao atualizar o
valor dos benefícios pecuniários de três importantes vertentes do Programa de
transferência de renda Chapéu de Palha
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2017, ao Projeto
de Lei Ordinária Nº 1339/2017, ambos de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Marcantônio Dourado, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 24 de maio de 2017.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 25/05/2017 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.