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A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1221/2012, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.046, de 30 de abril de 2010, e alterações, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Fica autorizada a supressão da vegetação de preservação permanente nas
seguintes áreas, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206,
de 31 de março de 1995, em função da necessidade de consolidação do processo de
urbanização das Zonas Industriais (ZI), Industrial Portuária (ZIP) e Central de
Serviços (ZCS), declaradas de utilidade pública pelo Decreto Federal nº 82.899,
de 19 de dezembro de 1978, pelo Decreto nº 2845, de 27 de junho de 1973, pelo
Decreto nº 4433, de 18 de fevereiro de 1977, e pelo Decreto nº 4928, de 24 de
fevereiro de 1978, conforme previsto em Estudos de Impacto Ambiental e
Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) de Suape e do empreendimento
denominado contorno rodoviário do Cabo de Santo Agostinho:
I - área de 6,6472 ha de mata atlântica;
II - área de 411,9260 ha de mangue;
III - área de 158,3303 ha de restinga; e
IV - área de 109,7004 ha de vegetação não nativa/antropizada em área de
preservação permanente.
Art. 2º Anexo I da Lei 14.046, de 2010, passa a vigorar conforme o Anexo Único
da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO I
MEMORIAL DESCRITIVO DE ÁREAS PARA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA
As áreas descritas no presente memorial correspondem a porções de cobertura
vegetal predominantemente nativa, totalizando 491,6455 ha (quatrocentos e
noventa e um hectares, sessenta e quatro ares e cinquenta e cinco centiares),
divididas entre Manguezal, abrangendo 366,0910 ha (trezentos e sessenta e seis
hectares, nove ares e dez centiares); Remanescente de Mata Atlântica,
abrangendo 6,6472 (seis hectares, sessenta e quatro ares e setenta e dois
centiares); e Mata de Restinga, abrangendo 118,9073 ha (cento e dezoito
hectares, noventa ares e setenta e três centiares). As áreas estão localizadas
em terras pertencentes ao Complexo Industrial Portuário de Suape - CIPS,
distribuídas na Zona de Preservação Ecológica, Zona Central-Administrativa,
Zona Industrial-Portuária, Zona Industrial ZI-3 e Zona Industrial ZI-3B. Os
limites são descritos com base em Ortofotocartas planialtimétricas na escala
1:5.000, pertencentes ao CIPS, ano 2006, cujas coordenadas estão apresentadas
no Sistema de Projeção UTM, referenciadas ao Sistema Geodésico de Referência
SAD-69.
Na Zona de Preservação Ecológica ZPEc de Suape, localiza-se 01 (uma) área,
totalizando 6,6472 ha (seis hectares, sessenta e quatro ares e setenta e dois
centiares), descrita a seguir:
ÁREA-01 (REMANESCENTE DE MATA ATLÂNTICA): Inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 1, de coordenadas N 9.080.815,0000m e E 279.604,0000m; deste, segue
confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 101°3431" e 14,312
m até o vértice 2, de coordenadas N 9.080.812,1282m e E 279.618,0214m; 142°
0949" e 208,861 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.080.647,1772m e E
279.746,1385m; 142°0954" e 3,562 m até o vértice 4, de coordenadas N
9.080.644,3641m e E 279.748,3233m; 142°1014" e 1,055 m até o vértice 5, de
coordenadas N 9.080.643,5308m e E 279.748,9703m; 142°1031" e 1,056 m até o
vértice 6, de coordenadas N 9.080.642,6969m e E 279.749,6177m; 142°1052" e
1,056 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.080.641,8625m e E 279.750,2654m;
142°1117" e 1,057 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.080.641,0276m e E
279.750,9134m; 142°1146" e 1,057 m até o vértice 9, de coordenadas N
9.080.640,1920m e E 279.751,5616m; 142°1219" e 1,058 m até o vértice 10, de
coordenadas N 9.080.639,3559m e E 279.752,2100m; 142°1256" e 1,059 m até o
vértice 11, de coordenadas N 9.080.638,5192m e E 279.752,8586m; 142°1337" e
1,059 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.080.637,6819m e E 279.753,5075m;
142°1423" e 1,060 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.080.636,8440m e E
279.754,1565m; 142°1513" e 1,060 m até o vértice 14, de coordenadas N
9.080.636,0054m e E 279.754,8057m; 142°1607" e 1,061 m até o vértice 15, de
coordenadas N 9.080.635,1662m e E 279.755,4551m; 142°1705" e 1,062 m até o
vértice 16, de coordenadas N 9.080.634,3263m e E 279.756,1046m; 142°1807" e
1,062 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.080.633,4858m e E 279.756,7542m;
142°1913" e 1,063 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.080.632,6446m e E
279.757,4039m; 142°2023" e 1,064 m até o vértice 19, de coordenadas N
9.080.631,8026m e E 279.758,0536m; 142°2138" e 1,064 m até o vértice 20, de
coordenadas N 9.080.630,9600m e E 279.758,7035m; 142°2257" e 1,065 m até o
vértice 21, de coordenadas N 9.080.630,1167m e E 279.759,3534m; 142°2420" e
1,065 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.080.629,2726m e E 279.760,0033m;
142°2547" e 1,066 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.080.628,4277m e E
279.760,6532m; 142°2718" e 1,067 m até o vértice 24, de coordenadas N
9.080.627,5821m e E 279.761,3031m; 142°2853" e 1,067 m até o vértice 25, de
coordenadas N 9.080.626,7357m e E 279.761,9530m; 142°3032" e 1,612 m até o
vértice 26, de coordenadas N 9.080.625,4564m e E 279.762,9344m; 142°3404" e
1,638 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.080.624,1561m e E 279.763,9297m;
65°5341" e 14,055 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.080.629,8965m e E
279.776,7595m; 65°5346" e 2,581 m até o vértice 29, de coordenadas N
9.080.630,9506m e E 279.779,1155m; 65°5421" e 2,583 m até o vértice 30, de
coordenadas N 9.080.632,0052m e E 279.781,4736m; 65°5529" e 2,586 m até o
vértice 31, de coordenadas N 9.080.633,0599m e E 279.783,8343m; 65°5712" e
2,588 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.080.634,1146m e E 279.786,1978m;
65°5930" e 2,591 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.080.635,1686m e E
279.788,5643m; 66°0221" e 2,593 m até o vértice 34, de coordenadas N
9.080.636,2217m e E 279.790,9340m; 66°0547" e 2,604 m até o vértice 35, de
coordenadas N 9.080.637,2770m e E 279.793,3150m; 66°0948" e 2,599 m até o
vértice 36, de coordenadas N 9.080.638,3275m e E 279.795,6926m; 66°1423" e
2,602 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.080.639,3758m e E 279.798,0740m;
66°1932" e 2,604 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.080.640,4216m e E
279.800,4592m; 66°2515" e 2,607 m até o vértice 39, de coordenadas N
9.080.641,4644m e E 279.802,8484m; 66°3133" e 2,609 m até o vértice 40, de
coordenadas N 9.080.642,5038m e E 279.805,2418m; 66°3825" e 2,612 m até o
vértice 41, de coordenadas N 9.080.643,5394m e E 279.807,6396m; 66°4551" e
2,614 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.080.644,5708m e E 279.810,0419m;
66°5352" e 2,617 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.080.645,5976m e E
279.812,4489m; 67°0227" e 2,619 m até o vértice 44, de coordenadas N
9.080.646,6193m e E 279.814,8607m; 67°1137" e 2,622 m até o vértice 45, de
coordenadas N 9.080.647,6356m e E 279.817,2776m; 67°2121" e 2,624 m até o
vértice 46, de coordenadas N 9.080.648,6460m e E 279.819,6997m; 67°3139" e
2,627 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.080.649,6501m e E 279.822,1270m;
67°4231" e 2,629 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.080.650,6474m e E
279.824,5599m; 67°5358" e 2,632 m até o vértice 49, de coordenadas N
9.080.651,6376m e E 279.826,9983m; 68°0559" e 2,634 m até o vértice 50, de
coordenadas N 9.080.652,6202m e E 279.829,4426m; 68°1835" e 2,617 m até o
vértice 51, de coordenadas N 9.080.653,5873m e E 279.831,8741m; 134°5431" e
32,867 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.080.630,3841m e E 279.855,1514m;
249°3008" e 3,019 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.080.629,3268m e E
279.852,3233m; 249°1440" e 2,514 m até o vértice 54, de coordenadas N
9.080.628,4357m e E 279.849,9720m; 248°5947" e 2,517 m até o vértice 55, de
coordenadas N 9.080.627,5336m e E 279.847,6222m; 248°4529" e 2,519 m até o
vértice 56, de coordenadas N 9.080.626,6208m e E 279.845,2740m; 248°3145" e
2,522 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.080.625,6976m e E 279.842,9270m;
248°1835" e 2,524 m até o vértice 58, de coordenadas N 9.080.624,7646m e E
279.840,5813m; 248°0559" e 2,527 m até o vértice 59, de coordenadas N
9.080.623,8221m e E 279.838,2367m; 247°5358" e 2,529 m até o vértice 60, de
coordenadas N 9.080.622,8704m e E 279.835,8931m; 247°4231" e 2,532 m até o
vértice 61, de coordenadas N 9.080.621,9100m e E 279.833,5504m; 247°3139" e
2,534 m até o vértice 62, de coordenadas N 9.080.620,9413m e E 279.831,2084m;
247°2121" e 2,537 m até o vértice 63, de coordenadas N 9.080.619,9645m e E
279.828,8670m; 247°1137" e 2,539 m até o vértice 64, de coordenadas N
9.080.618,9802m e E 279.826,5261m; 247°0227" e 2,542 m até o vértice 65, de
coordenadas N 9.080.617,9887m e E 279.824,1856m; 246°5352" e 2,544 m até o
vértice 66, de coordenadas N 9.080.616,9903m e E 279.821,8452m; 246°4551" e
2,547 m até o vértice 67, de coordenadas N 9.080.615,9855m e E 279.819,5048m;
246°3825" e 2,549 m até o vértice 68, de coordenadas N 9.080.614,9746m e E
279.817,1644m; 246°3133" e 2,552 m até o vértice 69, de coordenadas N
9.080.613,9581m e E 279.814,8236m; 246°2515" e 2,554 m até o vértice 70, de
coordenadas N 9.080.612,9363m e E 279.812,4825m; 246°1932" e 2,557 m até o
vértice 71, de coordenadas N 9.080.611,9096m e E 279.810,1408m; 246°1423" e
2,559 m até o vértice 72, de coordenadas N 9.080.610,8784m e E 279.807,7983m;
246°0948" e 2,562 m até o vértice 73, de coordenadas N 9.080.609,8430m e E
279.805,4549m; 246°0548" e 2,557 m até o vértice 74, de coordenadas N
9.080.608,8070m e E 279.803,1173m; 246°0222" e 2,568 m até o vértice 75, de
coordenadas N 9.080.607,7640m e E 279.800,7705m; 245°5930" e 2,571 m até o
vértice 76, de coordenadas N 9.080.606,7181m e E 279.798,4222m; 245°5713" e
2,573 m até o vértice 77, de coordenadas N 9.080.605,6696m e E 279.796,0723m;
245°5529" e 2,576 m até o vértice 78, de coordenadas N 9.080.604,6189m e E
279.793,7207m; 245°5421" e 2,578 m até o vértice 79, de coordenadas N
9.080.603,5664m e E 279.791,3672m; 245°5346" e 2,581 m até o vértice 80, de
coordenadas N 9.080.602,5125m e E 279.789,0116m; 245°5341" e 7,289 m até o
vértice 81, de coordenadas N 9.080.599,5354m e E 279.782,3579m; 143°5958" e
2,078 m até o vértice 82, de coordenadas N 9.080.597,8544m e E 279.783,5792m;
144°0754" e 2,176 m até o vértice 83, de coordenadas N 9.080.596,0914m e E
279.784,8540m; 144°1606" e 2,178 m até o vértice 84, de coordenadas N
9.080.594,3234m e E 279.786,1259m; 144°2436" e 2,180 m até o vértice 85, de
coordenadas N 9.080.592,5503m e E 279.787,3948m; 144°3322" e 2,183 m até o
vértice 86, de coordenadas N 9.080.590,7720m e E 279.788,6607m; 144°4224" e
2,185 m até o vértice 87, de coordenadas N 9.080.588,9884m e E 279.789,9232m;
144°5143" e 2,188 m até o vértice 88, de coordenadas N 9.080.587,1994m e E
279.791,1823m; 145°0118" e 2,190 m até o vértice 89, de coordenadas N
9.080.585,4049m e E 279.792,4378m; 145°1110" e 2,192 m até o vértice 90, de
coordenadas N 9.080.583,6049m e E 279.793,6895m; 145°2119" e 2,195 m até o
vértice 91, de coordenadas N 9.080.581,7992m e E 279.794,9373m; 145°3144" e
2,197 m até o vértice 92, de coordenadas N 9.080.579,9877m e E 279.796,1809m;
145°4226" e 2,200 m até o vértice 93, de coordenadas N 9.080.578,1703m e E
279.797,4203m; 145°5324" e 2,202 m até o vértice 94, de coordenadas N
9.080.576,3470m e E 279.798,6552m; 146°0439" e 2,205 m até o vértice 95, de
coordenadas N 9.080.574,5177m e E 279.799,8855m; 146°1611" e 2,207 m até o
vértice 96, de coordenadas N 9.080.572,6823m e E 279.801,1110m; 146°2759" e
2,209 m até o vértice 97, de coordenadas N 9.080.570,8406m e E 279.802,3315m;
146°4003" e 2,212 m até o vértice 98, de coordenadas N 9.080.568,9927m e E
279.803,5469m; 146°5224" e 2,214 m até o vértice 99, de coordenadas N
9.080.567,1384m e E 279.804,7569m; 147°0502" e 2,218 m até o vértice 100, de
coordenadas N 9.080.565,2761m e E 279.805,9624m; 147°1759" e 0,567 m até o
vértice 101, de coordenadas N 9.080.564,7986m e E 279.806,2690m; 154°4509" e
152,062 m até o vértice 102, de coordenadas N 9.080.427,2626m e E
279.871,1282m; 58°0903" e 7,624 m até o vértice 103, de coordenadas N
9.080.431,2858m e E 279.877,6046m; 63°1317" e 7,550 m até o vértice 104, de
coordenadas N 9.080.434,6875m e E 279.884,3450m; 68°1731" e 7,550 m até o
vértice 105, de coordenadas N 9.080.437,4801m e E 279.891,3597m; 73°2144" e
7,550 m até o vértice 106, de coordenadas N 9.080.439,6419m e E 279.898,5937m;
78°2558" e 7,550 m até o vértice 107, de coordenadas N 9.080.441,1558m e E
279.905,9905m; 83°3011" e 7,550 m até o vértice 108, de coordenadas N
9.080.442,0101m e E 279.913,4922m; 88°3425" e 7,550 m até o vértice 109, de
coordenadas N 9.080.442,1981m e E 279.921,0400m; 93°3838" e 7,550 m até o
vértice 110, de coordenadas N 9.080.441,7182m e E 279.928,5749m; 98°4252" e
7,058 m até o vértice 111, de coordenadas N 9.080.440,6489m e E 279.935,5515m;
101°3616" e 1,960 m até o vértice 112, de coordenadas N 9.080.440,2546m e E
279.937,4715m; 104°0823" e 6,127 m até o vértice 113, de coordenadas N
9.080.438,7578m e E 279.943,4131m; 108°4211" e 7,317 m até o vértice 114, de
coordenadas N 9.080.436,4115m e E 279.950,3438m; 113°5532" e 7,738 m até o
vértice 115, de coordenadas N 9.080.433,2733m e E 279.957,4170m; 118°5946" e
7,568 m até o vértice 116, de coordenadas N 9.080.429,6049m e E 279.964,0360m;
124°0838" e 7,782 m até o vértice 117, de coordenadas N 9.080.425,2371m e E
279.970,4766m; 130°0428" e 2,768 m até o vértice 118, de coordenadas N
9.080.423,4551m e E 279.972,5947m; 204°4631" e 18,123 m até o vértice 119, de
coordenadas N 9.080.407,0000m e E 279.965,0000m; 225°0000" e 113,137 m até o
vértice 120, de coordenadas N 9.080.327,0000m e E 279.885,0000m; 177°5020" e
106,075 m até o vértice 121, de coordenadas N 9.080.221,0000m e E
279.889,0000m; 213°1224" e 197,203 m até o vértice 122, de coordenadas N
9.080.056,0000m e E 279.781,0000m; 8°4446" e 302,518 m até o vértice 123, de
coordenadas N 9.080.355,0000m e E 279.827,0000m; 354°4157" e 97,417 m até o
vértice 124, de coordenadas N 9.080.452,0000m e E 279.818,0000m; 287°2805" e
28,063 m até o vértice 125, de coordenadas N 9.080.460,4239m e E
279.791,2308m; 331°2003" e 72,004 m até o vértice 126, de coordenadas N
9.080.523,6025m e E 279.756,6903m; 147°2225" e 0,011 m até o vértice 127, de
coordenadas N 9.080.523,5937m e E 279.756,6960m; 327°1553" e 1,985 m até o
vértice 128, de coordenadas N 9.080.525,2631m e E 279.755,6228m; 326°5634" e
2,992 m até o vértice 129, de coordenadas N 9.080.527,7705m e E 279.753,9909m;
326°3752" e 2,997 m até o vértice 130, de coordenadas N 9.080.530,2737m e E
279.752,3423m; 326°1948" e 3,003 m até o vértice 131, de coordenadas N
9.080.532,7726m e E 279.750,6776m; 326°0222" e 3,008 m até o vértice 132, de
coordenadas N 9.080.535,2677m e E 279.748,9972m; 325°4534" e 3,014 m até o
vértice 133, de coordenadas N 9.080.537,7590m e E 279.747,3015m; 325°2923" e
3,019 m até o vértice 134, de coordenadas N 9.080.540,2469m e E 279.745,5910m;
325°1350" e 3,025 m até o vértice 135, de coordenadas N 9.080.542,7314m e E
279.743,8661m; 324°5856" e 3,030 m até o vértice 136, de coordenadas N
9.080.545,2130m e E 279.742,1274m; 324°4439" e 3,036 m até o vértice 137, de
coordenadas N 9.080.547,6917m e E 279.740,3752m; 324°3059" e 3,041 m até o
vértice 138, de coordenadas N 9.080.550,1679m e E 279.738,6100m; 324°1758" e
3,046 m até o vértice 139, de coordenadas N 9.080.552,6418m e E 279.736,8323m;
324°0534" e 3,052 m até o vértice 140, de coordenadas N 9.080.555,1137m e E
279.735,0424m; 323°5348" e 3,057 m até o vértice 141, de coordenadas N
9.080.557,5839m e E 279.733,2410m; 323°4240" e 3,071 m até o vértice 142, de
coordenadas N 9.080.560,0596m e E 279.731,4231m; 323°3208" e 3,072 m até o
vértice 143, de coordenadas N 9.080.562,5302m e E 279.729,5973m; 323°2216" e
3,073 m até o vértice 144, de coordenadas N 9.080.564,9961m e E 279.727,7641m;
323°1301" e 2,602 m até o vértice 145, de coordenadas N 9.080.567,0799m e E
279.726,2062m; 246°2538" e 2,395 m até o vértice 146, de coordenadas N
9.080.566,1222m e E 279.724,0113m; 246°3640" e 2,629 m até o vértice 147, de
coordenadas N 9.080.565,0785m e E 279.721,5981m; 246°4921" e 2,637 m até o
vértice 148, de coordenadas N 9.080.564,0405m e E 279.719,1738m; 247°0339" e
2,645 m até o vértice 149, de coordenadas N 9.080.563,0097m e E 279.716,7382m;
247°1936" e 2,652 m até o vértice 150, de coordenadas N 9.080.561,9874m e E
279.714,2909m; 247°3711" e 2,660 m até o vértice 151, de coordenadas N
9.080.560,9747m e E 279.711,8316m; 247°5624" e 2,667 m até o vértice 152, de
coordenadas N 9.080.559,9730m e E 279.709,3599m; 248°1715" e 2,674 m até o
vértice 153, de coordenadas N 9.080.558,9837m e E 279.706,8753m; 248°3944" e
2,682 m até o vértice 154, de coordenadas N 9.080.558,0080m e E 279.704,3776m;
249°0351" e 0,687 m até o vértice 155, de coordenadas N 9.080.557,7624m e E
279.703,7358m; 258°4826" e 124,821 m até o vértice 156, de coordenadas N
9.080.533,5331m e E 279.581,2890m; 268°4517" e 1,991 m até o vértice 157, de
coordenadas N 9.080.533,4899m e E 279.579,2988m; 269°0924" e 2,682 m até o
vértice 158, de coordenadas N 9.080.533,4504m e E 279.576,6175m; 269°3153" e
2,674 m até o vértice 159, de coordenadas N 9.080.533,4285m e E 279.573,9433m;
269°5244" e 2,667 m até o vértice 160, de coordenadas N 9.080.533,4229m e E
279.571,2764m; 270°1157" e 2,660 m até o vértice 161, de coordenadas N
9.080.533,4321m e E 279.568,6167m; 270°2932" e 2,652 m até o vértice 162, de
coordenadas N 9.080.533,4549m e E 279.565,9646m; 270°4529" e 2,645 m até o
vértice 163, de coordenadas N 9.080.533,4899m e E 279.563,3201m; 270°5947" e
2,637 m até o vértice 164, de coordenadas N 9.080.533,5358m e E 279.560,6833m;
271°1228" e 1,915 m até o vértice 165, de coordenadas N 9.080.533,5761m e E
279.558,7692m; 287°2805" e 28,063 m até o vértice 166, de coordenadas N
9.080.542,0000m e E 279.532,0000m; 291°1502" e 74,264 m até o vértice 167, de
coordenadas N 9.080.568,9167m e E 279.462,7855m; 89°2051" e 0,704 m até o
vértice 168, de coordenadas N 9.080.568,9248m e E 279.463,4896m; 89°3153" e
1,338 m até o vértice 169, de coordenadas N 9.080.568,9357m e E 279.464,8272m;
89°4231" e 1,336 m até o vértice 170, de coordenadas N 9.080.568,9425m e E
279.466,1630m; 89°5244" e 1,334 m até o vértice 171, de coordenadas N
9.080.568,9453m e E 279.467,4970m; 90°0233" e 1,332 m até o vértice 172, de
coordenadas N 9.080.568,9443m e E 279.468,8293m; 90°1157" e 1,330 m até o
vértice 173, de coordenadas N 9.080.568,9397m e E 279.470,1597m; 90°2057" e
1,329 m até o vértice 174, de coordenadas N 9.080.568,9316m e E 279.471,4884m;
90°2932" e 1,327 m até o vértice 175, de coordenadas N 9.080.568,9202m e E
279.472,8152m; 90°3743" e 1,325 m até o vértice 176, de coordenadas N
9.080.568,9057m e E 279.474,1402m; 90°4529" e 1,323 m até o vértice 177, de
coordenadas N 9.080.568,8882m e E 279.475,4634m; 90°5250" e 1,322 m até o
vértice 178, de coordenadas N 9.080.568,8678m e E 279.476,7848m; 90°5947" e
1,320 m até o vértice 179, de coordenadas N 9.080.568,8449m e E 279.478,1044m;
91°0620" e 1,318 m até o vértice 180, de coordenadas N 9.080.568,8195m e E
279.479,4221m; 91°1228" e 1,316 m até o vértice 181, de coordenadas N
9.080.568,7917m e E 279.480,7380m; 91°1811" e 1,314 m até o vértice 182, de
coordenadas N 9.080.568,7618m e E 279.482,0521m; 91°2330" e 1,313 m até o
vértice 183, de coordenadas N 9.080.568,7300m e E 279.483,3643m; 91°2824" e
1,311 m até o vértice 184, de coordenadas N 9.080.568,6962m e E 279.484,6747m;
91°3254" e 1,309 m até o vértice 185, de coordenadas N 9.080.568,6609m e E
279.485,9833m; 91°3659" e 1,307 m até o vértice 186, de coordenadas N
9.080.568,6240m e E 279.487,2900m; 91°4040" e 1,298 m até o vértice 187, de
coordenadas N 9.080.568,5860m e E 279.488,5878m; 91°4355" e 1,305 m até o
vértice 188, de coordenadas N 9.080.568,5466m e E 279.489,8919m; 91°4647" e
1,303 m até o vértice 189, de coordenadas N 9.080.568,5061m e E 279.491,1941m;
91°4915" e 1,301 m até o vértice 190, de coordenadas N 9.080.568,4648m e E
279.492,4944m; 91°5117" e 1,299 m até o vértice 191, de coordenadas N
9.080.568,4227m e E 279.493,7930m; 91°5256" e 1,297 m até o vértice 192, de
coordenadas N 9.080.568,3801m e E 279.495,0897m; 91°5409" e 1,296 m até o
vértice 193, de coordenadas N 9.080.568,3371m e E 279.496,3847m; 91°5459" e
1,294 m até o vértice 194, de coordenadas N 9.080.568,2938m e E 279.497,6778m;
91°5523" e 1,292 m até o vértice 195, de coordenadas N 9.080.568,2504m e E
279.498,9692m; 91°5527" e 32,834 m até o vértice 196, de coordenadas N
9.080.567,1479m e E 279.531,7845m; 91°5523" e 1,290 m até o vértice 197, de
coordenadas N 9.080.567,1047m e E 279.533,0738m; 91°5459" e 1,289 m até o
vértice 198, de coordenadas N 9.080.567,0616m e E 279.534,3617m; 91°5410" e
1,287 m até o vértice 199, de coordenadas N 9.080.567,0188m e E 279.535,6477m;
91°5256" e 1,998 m até o vértice 200, de coordenadas N 9.080.566,9532m e E
279.537,6445m; 91°4915" e 2,541 m até o vértice 201, de coordenadas N
9.080.566,8725m e E 279.540,1840m; 91°4356" e 2,538 m até o vértice 202, de
coordenadas N 9.080.566,7958m e E 279.542,7205m; 91°3659" e 2,538 m até o
vértice 203, de coordenadas N 9.080.566,7242m e E 279.545,2577m; 91°2824" e
2,535 m até o vértice 204, de coordenadas N 9.080.566,6590m e E 279.547,7915m;
91°1811" e 2,529 m até o vértice 205, de coordenadas N 9.080.566,6015m e E
279.550,3198m; 91°0620" e 2,523 m até o vértice 206, de coordenadas N
9.080.566,5528m e E 279.552,8420m; 90°5250" e 2,516 m até o vértice 207, de
coordenadas N 9.080.566,5142m e E 279.555,3578m; 90°3743" e 2,509 m até o
vértice 208, de coordenadas N 9.080.566,4866m e E 279.557,8670m; 90°2057" e
2,503 m até o vértice 209, de coordenadas N 9.080.566,4714m e E 279.560,3695m;
90°0233" e 2,496 m até o vértice 210, de coordenadas N 9.080.566,4695m e E
279.562,8651m; 89°4231" e 2,489 m até o vértice 211, de coordenadas N
9.080.566,4822m e E 279.565,3538m; 89°2051" e 2,482 m até o vértice 212, de
coordenadas N 9.080.566,5105m e E 279.567,8353m; 88°5733" e 1,846 m até o
vértice 213, de coordenadas N 9.080.566,5440m e E 279.569,6805m; 78°5435" e
115,794 m até o vértice 214, de coordenadas N 9.080.588,8178m e E
279.683,3119m; 69°0351" e 0,001 m até o vértice 215, de coordenadas N
9.080.588,8181m e E 279.683,3128m; 68°3944" e 1,849 m até o vértice 216, de
coordenadas N 9.080.589,9372m e E 279.686,1893m; 68°1715" e 2,485 m até o
vértice 217, de coordenadas N 9.080.590,8566m e E 279.688,4982m; 67°5624" e
2,492 m até o vértice 218, de coordenadas N 9.080.591,7926m e E 279.690,8079m;
67°3711" e 2,499 m até o vértice 219, de coordenadas N 9.080.592,7442m e E
279.693,1188m; 67°1936" e 2,506 m até o vértice 220, de coordenadas N
9.080.593,7102m e E 279.695,4311m; 67°0339" e 2,524 m até o vértice 221, de
coordenadas N 9.080.594,6938m e E 279.697,7553m; 322°1258" e 2,760 m até o
vértice 222, de coordenadas N 9.080.596,8751m e E 279.696,0644m; 322°1221" e
1,047 m até o vértice 223, de coordenadas N 9.080.597,7025m e E 279.695,4226m;
322°1147" e 1,048 m até o vértice 224, de coordenadas N 9.080.598,5304m e E
279.694,7804m; 322°1118" e 1,048 m até o vértice 225, de coordenadas N
9.080.599,3587m e E 279.694,1377m; 322°1053" e 1,049 m até o vértice 226, de
coordenadas N 9.080.600,1873m e E 279.693,4944m; 322°1032" e 1,050 m até o
vértice 227, de coordenadas N 9.080.601,0164m e E 279.692,8508m; 322°1015" e
1,050 m até o vértice 228, de coordenadas N 9.080.601,8459m e E 279.692,2067m;
322°0955" e 3,155 m até o vértice 229, de coordenadas N 9.080.604,3378m e E
279.690,2713m; 322°0949" e 239,833 m até o vértice 230, de coordenadas N
9.080.793,7493m e E 279.543,1558m; 70°4451" e 64,448 m até o vértice 1, ponto
inicial da descrição deste perímetro.
Na Zona Central Administrativa ZCA de Suape, localiza-se 01 (uma) área,
totalizando 2,6533 ha (dois hectares, sessenta e cinco ares e trinta e três
centiares), descrita a seguir:
ÁREA-02 (MANGUEZAL): Área destinada à duplicação de acesso rodoviário
(TDR-Norte) e outros usos, localizada na divisa das Glebas 1 e 2 da propriedade
Engenho Massangana, abrangendo 2,6533 ha (dois hectares, sessenta e cinco ares
e trinta e três centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1,
localizado às margens do Rio Tabatinga, de coordenadas planimétricas: E=279135
e N=9075679; segue ligando os pontos de coordenadas: E=279105 e N=9075680
(ponto 02), E=279096 e N=9075716 (ponto 03), E=279108 e N=9075748 (ponto 04),
E=279136 e N=9075767 (ponto 05), E=279147 e N=9075781 (ponto 06), E=279145 e
N=9075791 (ponto 07), E=279126 e N=9075803 (ponto 08), E=279115 e N=9075835
(ponto 09), E=279102 e N=9075847 (ponto 10), E=279060 e N=9075724 (ponto 11),
E=279042 e N=9075672 (ponto 12), E=279034 e N=9075651 (ponto 13), E=279037 e
N=9075649 (ponto 14), E=279040 e N=9075639 (ponto 15), E=279023 e N=9075625
(ponto 16), E=279012 e N=9075604 (ponto 17), E=279011 e N=9075581 (ponto 18),
E=279007 e N=9075571 (ponto 19), E=279004 e N=9075563 (ponto 20), E=278983 e
N=9075492 (ponto 21), E=278953 e N=9075385 (ponto 22), E=278948 e N=9075367
(ponto 23), E=278943 e N=9075352 (ponto 24), E=278933 e N=9075340 (ponto 25),
E=278941 e N=9075337 (ponto 26), E=278965 e N=9075328 (ponto 27), E=278982 e
N=9075321 (ponto 28), E=278993 e N=9075328 (ponto 29), E=279006 e N=9075346
(ponto 30), E=279011 e N=9075387 (ponto 31), E=279026 e N=9075457 (ponto 32),
E=279035 e N=9075466 (ponto 33), E=279042 e N=9075508 (ponto 34), E=279047 e
N=9075526 (ponto 35), E=279040 e N=9075568 (ponto 36), E=279045 e N=9075596
(ponto 37), E=279075 e N=9075610 (ponto 38), E=279088 e N=9075625 (ponto 39),
E=279089 e N=9075649 (ponto 40), E=279103 e N=9075666 (ponto 41), E=279132 e
N=9075664 (ponto 42); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
Na Zona Industrial-Portuária ZIP de Suape, localizam-se 22 (vinte e duas)
áreas, totalizando 468,8936 ha (seiscentos e dez hectares, dezenove ares e
trinta e quatro centiares), descritas a seguir:
ÁREA-04 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de
Suape, localizada na divisa entre as propriedades Engenho Massangana - Gleba 1,
Ilha dos Barreiros, Ilha da Cana e Ilha de Tatuoca, abrangendo 222,4563 ha
(duzentos e vinte e dois hectares, quarenta e cinco ares e sessenta e três
centiares), com a seguinte delimitação:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N
9.075.981,9705m e E 281.407,8590m; deste, segue confrontando com , com os
seguintes azimutes e distâncias: 166°2751" e 39,055 m até o vértice 2, de
coordenadas N 9.075.944,0000m e E 281.417,0000m; 165°4408" e 25,596 m até o
vértice 3, de coordenadas N 9.075.919,1934m e E 281.423,3068m; 270°0000" e
116,737 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.075.919,1934m e E 281.306,5696m;
180°0000" e 125,000 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.794,1934m e E
281.306,5696m; 90°0000" e 162,561 m até o vértice 6, de coordenadas N
9.075.794,1934m e E 281.469,1303m; 182°2014" e 3,196 m até o vértice 7, de
coordenadas N 9.075.791,0000m e E 281.469,0000m; 223°3610" e 29,000 m até o
vértice 8, de coordenadas N 9.075.770,0000m e E 281.449,0000m; 182°1726" e
25,020 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.075.745,0000m e E 281.448,0000m;
158°4056" e 44,011 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.075.704,0000m e E
281.464,0000m; 134°1933" e 60,108 m até o vértice 11, de coordenadas N
9.075.662,0000m e E 281.507,0000m; 116°3354" e 69,318 m até o vértice 12, de
coordenadas N 9.075.631,0000m e E 281.569,0000m; 108°4156" e 68,622 m até o
vértice 13, de coordenadas N 9.075.609,0000m e E 281.634,0000m; 94°4549" e
36,125 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.075.606,0000m e E 281.670,0000m;
70°2046" e 29,732 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.075.616,0000m e E
281.698,0000m; 52°1512" e 39,205 m até o vértice 16, de coordenadas N
9.075.640,0000m e E 281.729,0000m; 24°5417" e 30,871 m até o vértice 17, de
coordenadas N 9.075.668,0000m e E 281.742,0000m; 62°2650" e 25,942 m até o
vértice 18, de coordenadas N 9.075.680,0000m e E 281.765,0000m; 47°5145" e
28,320 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.075.699,0000m e E 281.786,0000m;
35°4514" e 30,806 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.075.724,0000m e E
281.804,0000m; 8°2816" e 47,518 m até o vértice 21, de coordenadas N
9.075.771,0000m e E 281.811,0000m; 29°3220" e 26,658 m até o vértice 22, de
coordenadas N 9.075.794,1934m e E 281.824,1429m; 90°0000" e 47,519 m até o
vértice 23, de coordenadas N 9.075.794,1934m e E 281.871,6616m; 185°0447" e
41,356 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.075.753,0000m e E 281.868,0000m;
177°3651" e 48,042 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.075.705,0000m e E
281.870,0000m; 165°5750" e 37,108 m até o vértice 26, de coordenadas N
9.075.669,0000m e E 281.879,0000m; 180°0000" e 15,000 m até o vértice 27, de
coordenadas N 9.075.654,0000m e E 281.879,0000m; 216°2809" e 28,601 m até o
vértice 28, de coordenadas N 9.075.631,0000m e E 281.862,0000m; 243°2606" e
13,416 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.075.625,0000m e E 281.850,0000m;
294°4631" e 14,318 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.075.631,0000m e E
281.837,0000m; 245°4620" e 21,932 m até o vértice 31, de coordenadas N
9.075.622,0000m e E 281.817,0000m; 211°1943" e 53,852 m até o vértice 32, de
coordenadas N 9.075.576,0000m e E 281.789,0000m; 183°5643" e 29,069 m até o
vértice 33, de coordenadas N 9.075.547,0000m e E 281.787,0000m; 117°0717" e
46,065 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.075.526,0000m e E 281.828,0000m;
139°4228" e 60,308 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.075.480,0000m e E
281.867,0000m; 135°0000" e 36,770 m até o vértice 36, de coordenadas N
9.075.454,0000m e E 281.893,0000m; 116°3354" e 55,902 m até o vértice 37, de
coordenadas N 9.075.429,0000m e E 281.943,0000m; 112°1943" e 60,539 m até o
vértice 38, de coordenadas N 9.075.406,0000m e E 281.999,0000m; 139°5357" e
24,839 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.075.387,0000m e E 282.015,0000m;
166°2546" e 29,833 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.075.358,0000m e E
282.022,0000m; 252°2828" e 59,775 m até o vértice 41, de coordenadas N
9.075.340,0000m e E 281.965,0000m; 247°2248" e 39,000 m até o vértice 42, de
coordenadas N 9.075.325,0000m e E 281.929,0000m; 190°1817" e 33,541 m até o
vértice 43, de coordenadas N 9.075.292,0000m e E 281.923,0000m; 154°4756" e
18,788 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.075.275,0000m e E 281.931,0000m;
128°3935" e 57,628 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.075.239,0000m e E
281.976,0000m; 122°4703" e 55,738 m até o vértice 46, de coordenadas N
9.075.208,8190m e E 282.022,8599m; 180°0000" e 120,365 m até o vértice 47, de
coordenadas N 9.075.088,4541m e E 282.022,8599m; 279°0222" e 35,298 m até o
vértice 48, de coordenadas N 9.075.094,0000m e E 281.988,0000m; 278°0748" e
35,355 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.075.099,0000m e E 281.953,0000m;
278°0748" e 84,853 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.075.111,0000m e E
281.869,0000m; 272°5853" e 96,130 m até o vértice 51, de coordenadas N
9.075.116,0000m e E 281.773,0000m; 256°3015" e 51,420 m até o vértice 52, de
coordenadas N 9.075.104,0000m e E 281.723,0000m; 232°2945" e 108,407 m até o
vértice 53, de coordenadas N 9.075.038,0000m e E 281.637,0000m; 206°3354" e
42,485 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.075.000,0000m e E 281.618,0000m;
183°3241" e 113,217 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.074.887,0000m e E
281.611,0000m; 210°5750" e 34,986 m até o vértice 56, de coordenadas N
9.074.857,0000m e E 281.593,0000m; 231°4720" e 59,816 m até o vértice 57, de
coordenadas N 9.074.820,0000m e E 281.546,0000m; 228°3306" e 102,728 m até o
vértice 58, de coordenadas N 9.074.752,0000m e E 281.469,0000m; 240°3832" e
36,715 m até o vértice 59, de coordenadas N 9.074.734,0000m e E 281.437,0000m;
257°5727" e 76,688 m até o vértice 60, de coordenadas N 9.074.718,0000m e E
281.362,0000m; 249°4820" e 92,698 m até o vértice 61, de coordenadas N
9.074.686,0000m e E 281.275,0000m; 228°2159" e 108,374 m até o vértice 62, de
coordenadas N 9.074.614,0000m e E 281.194,0000m; 217°4942" e 107,615 m até o
vértice 63, de coordenadas N 9.074.529,0000m e E 281.128,0000m; 226°2916" e
108,931 m até o vértice 64, de coordenadas N 9.074.454,0000m e E
281.049,0000m; 216°5920" e 96,400 m até o vértice 65, de coordenadas N
9.074.377,0000m e E 280.991,0000m; 189°2006" e 73,980 m até o vértice 66, de
coordenadas N 9.074.304,0000m e E 280.979,0000m; 190°5715" e 63,151 m até o
vértice 67, de coordenadas N 9.074.242,0000m e E 280.967,0000m; 212°4407" e
33,287 m até o vértice 68, de coordenadas N 9.074.214,0000m e E 280.949,0000m;
233°2955" e 62,201 m até o vértice 69, de coordenadas N 9.074.177,0000m e E
280.899,0000m; 235°2428" e 70,456 m até o vértice 70, de coordenadas N
9.074.137,0000m e E 280.841,0000m; 276°2025" e 27,166 m até o vértice 71, de
coordenadas N 9.074.140,0000m e E 280.814,0000m; 217°3407" e 16,401 m até o
vértice 72, de coordenadas N 9.074.127,0000m e E 280.804,0000m; 133°2148" e
24,759 m até o vértice 73, de coordenadas N 9.074.110,0000m e E 280.822,0000m;
193°0531" e 44,147 m até o vértice 74, de coordenadas N 9.074.067,0000m e E
280.812,0000m; 181°4545" e 65,031 m até o vértice 75, de coordenadas N
9.074.002,0000m e E 280.810,0000m; 175°2534" e 50,160 m até o vértice 76, de
coordenadas N 9.073.952,0000m e E 280.814,0000m; 156°3417" e 65,391 m até o
vértice 77, de coordenadas N 9.073.892,0000m e E 280.840,0000m; 126°5212" e
65,000 m até o vértice 78, de coordenadas N 9.073.853,0000m e E 280.892,0000m;
151°5539" e 34,000 m até o vértice 79, de coordenadas N 9.073.823,0000m e E
280.908,0000m; 185°4238" e 20,100 m até o vértice 80, de coordenadas N
9.073.803,0000m e E 280.906,0000m; 92°3609" e 22,023 m até o vértice 81, de
coordenadas N 9.073.802,0000m e E 280.928,0000m; 25°4916" e 34,438 m até o
vértice 82, de coordenadas N 9.073.833,0000m e E 280.943,0000m; 330°1518" e
56,436 m até o vértice 83, de coordenadas N 9.073.882,0000m e E 280.915,0000m;
306°3144" e 67,201 m até o vértice 84, de coordenadas N 9.073.922,0000m e E
280.861,0000m; 345°1523" e 58,941 m até o vértice 85, de coordenadas N
9.073.979,0000m e E 280.846,0000m; 4°3808" e 37,121 m até o vértice 86, de
coordenadas N 9.074.016,0000m e E 280.849,0000m; 28°2635" e 27,295 m até o
vértice 87, de coordenadas N 9.074.040,0000m e E 280.862,0000m; 32°1145" e
31,906 m até o vértice 88, de coordenadas N 9.074.067,0000m e E 280.879,0000m;
33°2755" e 70,725 m até o vértice 89, de coordenadas N 9.074.126,0000m e E
280.918,0000m; 45°0000" e 42,426 m até o vértice 90, de coordenadas N
9.074.156,0000m e E 280.948,0000m; 43°1343" e 68,622 m até o vértice 91, de
coordenadas N 9.074.206,0000m e E 280.995,0000m; 25°4916" e 68,877 m até o
vértice 92, de coordenadas N 9.074.268,0000m e E 281.025,0000m; 31°1106" e
44,418 m até o vértice 93, de coordenadas N 9.074.306,0000m e E 281.048,0000m;
30°1212" e 77,524 m até o vértice 94, de coordenadas N 9.074.373,0000m e E
281.087,0000m; 29°5356" e 46,141 m até o vértice 95, de coordenadas N
9.074.413,0000m e E 281.110,0000m; 40°1545" e 128,425 m até o vértice 96, de
coordenadas N 9.074.511,0000m e E 281.193,0000m; 53°5031" e 64,405 m até o
vértice 97, de coordenadas N 9.074.549,0000m e E 281.245,0000m; 72°1258" e
55,660 m até o vértice 98, de coordenadas N 9.074.566,0000m e E 281.298,0000m;
61°3325" e 81,884 m até o vértice 99, de coordenadas N 9.074.605,0000m e E
281.370,0000m; 55°0450" e 64,637 m até o vértice 100, de coordenadas N
9.074.642,0000m e E 281.423,0000m; 52°4146" e 52,802 m até o vértice 101, de
coordenadas N 9.074.674,0000m e E 281.465,0000m; 55°3826" e 118,714 m até o
vértice 102, de coordenadas N 9.074.741,0000m e E 281.563,0000m; 48°0539" e
52,402 m até o vértice 103, de coordenadas N 9.074.776,0000m e E 281.602,0000m;
56°1836" e 64,900 m até o vértice 104, de coordenadas N 9.074.812,0000m e E
281.656,0000m; 65°4144" e 34,015 m até o vértice 105, de coordenadas N
9.074.826,0000m e E 281.687,0000m; 84°5513" e 45,177 m até o vértice 106, de
coordenadas N 9.074.830,0000m e E 281.732,0000m; 26°3354" e 40,249 m até o
vértice 107, de coordenadas N 9.074.866,0000m e E 281.750,0000m; 357°4751" e
52,038 m até o vértice 108, de coordenadas N 9.074.918,0000m e E
281.748,0000m; 348°4124" e 25,495 m até o vértice 109, de coordenadas N
9.074.943,0000m e E 281.743,0000m; 9°2744" e 30,414 m até o vértice 110, de
coordenadas N 9.074.973,0000m e E 281.748,0000m; 21°4805" e 32,311 m até o
vértice 111, de coordenadas N 9.075.003,0000m e E 281.760,0000m; 38°2203" e
30,610 m até o vértice 112, de coordenadas N 9.075.027,0000m e E
281.779,0000m; 66°0215" e 19,698 m até o vértice 113, de coordenadas N
9.075.035,0000m e E 281.797,0000m; 94°2905" e 51,157 m até o vértice 114, de
coordenadas N 9.075.031,0000m e E 281.848,0000m; 102°1017" e 52,173 m até o
vértice 115, de coordenadas N 9.075.020,0000m e E 281.899,0000m; 112°0634" e
34,540 m até o vértice 116, de coordenadas N 9.075.007,0000m e E
281.931,0000m; 109°3307" e 113,547 m até o vértice 117, de coordenadas N
9.074.969,0000m e E 282.038,0000m; 101°0124" e 78,447 m até o vértice 118, de
coordenadas N 9.074.954,0000m e E 282.115,0000m; 75°3147" e 32,016 m até o
vértice 119, de coordenadas N 9.074.962,0000m e E 282.146,0000m; 81°0506" e
51,624 m até o vértice 120, de coordenadas N 9.074.970,0000m e E
282.197,0000m; 85°0922" e 59,211 m até o vértice 121, de coordenadas N
9.074.975,0000m e E 282.256,0000m; 67°5001" e 29,155 m até o vértice 122, de
coordenadas N 9.074.986,0000m e E 282.283,0000m; 59°1552" e 43,046 m até o
vértice 123, de coordenadas N 9.075.008,0000m e E 282.320,0000m; 66°0215" e
19,698 m até o vértice 124, de coordenadas N 9.075.016,0000m e E
282.338,0000m; 147°5941" e 9,434 m até o vértice 125, de coordenadas N
9.075.008,0000m e E 282.343,0000m; 209°2833" e 26,420 m até o vértice 126, de
coordenadas N 9.074.985,0000m e E 282.330,0000m; 226°2150" e 59,414 m até o
vértice 127, de coordenadas N 9.074.944,0000m e E 282.287,0000m; 246°4805" e
45,695 m até o vértice 128, de coordenadas N 9.074.926,0000m e E
282.245,0000m; 227°5145" e 28,320 m até o vértice 129, de coordenadas N
9.074.907,0000m e E 282.224,0000m; 187°0730" e 24,187 m até o vértice 130, de
coordenadas N 9.074.883,0000m e E 282.221,0000m; 221°3801" e 24,083 m até o
vértice 131, de coordenadas N 9.074.865,0000m e E 282.205,0000m; 247°4504" e
23,770 m até o vértice 132, de coordenadas N 9.074.856,0000m e E
282.183,0000m; 200°4620" e 31,016 m até o vértice 133, de coordenadas N
9.074.827,0000m e E 282.172,0000m; 170°4720" e 37,483 m até o vértice 134, de
coordenadas N 9.074.790,0000m e E 282.178,0000m; 154°2624" e 50,990 m até o
vértice 135, de coordenadas N 9.074.744,0000m e E 282.200,0000m; 145°5522" e
41,049 m até o vértice 136, de coordenadas N 9.074.710,0000m e E
282.223,0000m; 144°5157" e 33,015 m até o vértice 137, de coordenadas N
9.074.683,0000m e E 282.242,0000m; 155°0543" e 30,871 m até o vértice 138, de
coordenadas N 9.074.655,0000m e E 282.255,0000m; 151°5927" e 53,235 m até o
vértice 139, de coordenadas N 9.074.608,0000m e E 282.280,0000m; 146°4330" e
38,275 m até o vértice 140, de coordenadas N 9.074.576,0000m e E
282.301,0000m; 115°3828" e 27,731 m até o vértice 141, de coordenadas N
9.074.564,0000m e E 282.326,0000m; 158°1155" e 10,770 m até o vértice 142, de
coordenadas N 9.074.554,0000m e E 282.330,0000m; 225°0000" e 15,556 m até o
vértice 143, de coordenadas N 9.074.543,0000m e E 282.319,0000m; 201°1502" e
19,313 m até o vértice 144, de coordenadas N 9.074.525,0000m e E
282.312,0000m; 142°0730" e 22,804 m até o vértice 145, de coordenadas N
9.074.507,0000m e E 282.326,0000m; 224°5655" e 257,037 m até o vértice 146,
de coordenadas N 9.074.325,0846m e E 282.144,4102m; 334°2027" e 30,969 m até
o vértice 147, de coordenadas N 9.074.353,0000m e E 282.131,0000m; 309°5727"
e 48,270 m até o vértice 148, de coordenadas N 9.074.384,0000m e E
282.094,0000m; 295°1204" e 56,365 m até o vértice 149, de coordenadas N
9.074.408,0000m e E 282.043,0000m; 333°5647" e 50,090 m até o vértice 150, de
coordenadas N 9.074.453,0000m e E 282.021,0000m; 334°4756" e 56,365 m até o
vértice 151, de coordenadas N 9.074.504,0000m e E 281.997,0000m; 291°3005" e
35,468 m até o vértice 152, de coordenadas N 9.074.517,0000m e E
281.964,0000m; 287°2829" e 56,613 m até o vértice 153, de coordenadas
N9.074.534,0000m e E 281.910,0000m; 342°1519" e 26,249 m até o vértice 154,
de coordenadas N 9.074.559,0000m e E 281.902,0000m; 329°3715" e 67,231 m até
o vértice 155, de coordenadas N 9.074.617,0000m e E 281.868,0000m; 347°1344"
e 76,903 m até o vértice 156, de coordenadas N 9.074.692,0000m e E
281.851,0000m; 296°3354" e 35,777 m até o vértice 157, de coordenadas N
9.074.708,0000m e E 281.819,0000m; 250°1204" e 26,571 m até o vértice 158, de
coordenadas N 9.074.699,0000m e E 281.794,0000m; 197°1653" e 47,127 m até o
vértice 159, de coordenadas N 9.074.654,0000m e E 281.780,0000m; 233°4446" e
37,202 m até o vértice 160, de coordenadas N 9.074.632,0000m e E
281.750,0000m; 265°5452" e 28,071 m até o vértice 161, de coordenadas N
9.074.630,0000m e E 281.722,0000m; 326°0811" e 91,526 m até o vértice 162, de
coordenadas N 9.074.706,0000m e E 281.671,0000m; 286°4157" e 62,642 m até o
vértice 163, de coordenadas N 9.074.724,0000m e E 281.611,0000m; 259°4928" e
79,246 m até o vértice 164, de coordenadas N 9.074.710,0000m e E
281.533,0000m; 206°3354" e 26,833 m até o vértice 165, de coordenadas N
9.074.686,0000m e E 281.521,0000m; 171°5212" e 35,355 m até o vértice 166, de
coordenadas N 9.074.651,0000m e E 281.526,0000m; 242°5541" e 50,537 m até o
vértice 167, de coordenadas N 9.074.628,0000m e E 281.481,0000m; 230°4238" e
42,638 m até o vértice 168, de coordenadas N 9.074.601,0000m e E
281.448,0000m; 169°4640" e 61,984 m até o vértice 169, de coordenadas N
9.074.540,0000m e E 281.459,0000m; 192°0303" e 91,005 m até o vértice 170, de
coordenadas N 9.074.451,0000m e E 281.440,0000m; 202°2533" e 68,154 m até o
vértice 171, de coordenadas N 9.074.388,0000m e E 281.414,0000m; 164°2128" e
25,962 m até o vértice 172, de coordenadas N 9.074.363,0000m e E
281.421,0000m; 88°0643" e 91,049 m até o vértice 173, de coordenadas N
9.074.366,0000m e E 281.512,0000m; 97°2425" e 100,841 m até o vértice 174, de
coordenadas N 9.074.353,0000m e E 281.612,0000m; 69°1221" e 84,504 m até o
vértice 175, de coordenadas N 9.074.383,0000m e E 281.691,0000m; 56°3431" e
59,908 m até o vértice 176, de coordenadas N 9.074.416,0000m e E
281.741,0000m; 118°5120" e 55,946 m até o vértice 177, de coordenadas N
9.074.389,0000m e E 281.790,0000m; 188°2537" e 27,295 m até o vértice 178, de
coordenadas N 9.074.362,0000m e E 281.786,0000m; 227°5242" e 126,732 m até o
vértice 179, de coordenadas N 9.074.277,0000m e E 281.692,0000m; 243°0844" e
88,549 m até o vértice 180, de coordenadas N 9.074.237,0000m e E
281.613,0000m; 203°5745" e 59,093 m até o vértice 181, de coordenadas N
9.074.183,0000m e E 281.589,0000m; 182°1538" e 76,059 m até o vértice 182, de
coordenadas N 9.074.107,0000m e E 281.586,0000m; 187°0730" e 96,747 m até o
vértice 183, de coordenadas N 9.074.011,0000m e E 281.574,0000m; 157°1910" e
72,615 m até o vértice 184, de coordenadas N 9.073.944,0000m e E
281.602,0000m; 123°4124" e 90,139 m até o vértice 185, de coordenadas N
9.073.894,0000m e E 281.677,0000m; 71°2629" e 57,685 m até o vértice 186, de
coordenadas N 9.073.912,3599m e E 281.731,6855m; 179°5438" e 201,360 m até o
vértice 187, de coordenadas N 9.073.711,0000m e E 281.732,0000m; 264°4820" e
22,091 m até o vértice 188, de coordenadas N 9.073.709,0000m e E
281.710,0000m; 270°0000" e 43,000 m até o vértice 189, de coordenadas N
9.073.709,0000m e E 281.667,0000m; 284°4437" e 39,294 m até o vértice 190, de
coordenadas N 9.073.719,0000m e E 281.629,0000m; 280°1032" e 39,623 m até o
vértice 191, de coordenadas N 9.073.726,0000m e E 281.590,0000m; 265°4854" e
41,110 m até o vértice 192, de coordenadas N 9.073.723,0000m e E
281.549,0000m; 260°0803" e 23,345 m até o vértice 193, de coordenadas N
9.073.719,0000m e E 281.526,0000m; 180°0000" e 15,000 m até o vértice 194, de
coordenadas N 9.073.704,0000m e E 281.526,0000m; 125°3216" e 25,807 m até o
vértice 195, de coordenadas N 9.073.689,0000m e E 281.547,0000m; 118°3638" e
50,120 m até o vértice 196, de coordenadas N 9.073.665,0000m e E
281.591,0000m; 147°1553" e 16,643 m até o vértice 197, de coordenadas N
9.073.651,0000m e E 281.600,0000m; 168°4124" e 20,396 m até o vértice 198, de
coordenadas N 9.073.631,0000m e E 281.604,0000m; 171°2809" e 40,447 m até o
vértice 199, de coordenadas N 9.073.591,0000m e E 281.610,0000m; 172°5230" e
24,187 m até o vértice 200, de coordenadas N 9.073.567,0000m e E
281.613,0000m; 247°2248" e 13,000 m até o vértice 201, de coordenadas N
9.073.562,0000m e E 281.601,0000m; 268°4004" e 43,012 m até o vértice 202, de
coordenadas N 9.073.561,0000m e E 281.558,0000m; 303°4124" e 21,633 m até o
vértice 203, de coordenadas N 9.073.573,0000m e E 281.540,0000m; 293°2543" e
32,696 m até o vértice 204, de coordenadas N 9.073.586,0000m e E
281.510,0000m; 293°3419" e 26,000 m até o vértice 205, de coordenadas N
9.073.596,3975m e E 281.486,1691m; 280°1155" e 40,991 m até o vértice 206, de
coordenadas N 9.073.603,6555m e E 281.445,8256m; 276°5216" e 38,197 m até o
vértice 207, de coordenadas N 9.073.608,2254m e E 281.407,9028m; 240°5258" e
45,675 m até o vértice 208, de coordenadas N 9.073.586,0000m e E
281.368,0000m; 240°2235" e 58,669 m até o vértice 209, de coordenadas N
9.073.557,0000m e E 281.317,0000m; 267°4931" e 79,057 m até o vértice 210, de
coordenadas N 9.073.554,0000m e E 281.238,0000m; 271°4235" e 67,030 m até o
vértice 211, de coordenadas N 9.073.556,0000m e E 281.171,0000m; 271°0050" e
113,018 m até o vértice 212, de coordenadas N 9.073.558,0000m e E
281.058,0000m; 270°0000" e 39,000 m até o vértice 213, de coordenadas N
9.073.558,0000m e E 281.019,0000m; 333°2606" e 15,652 m até o vértice 214, de
coordenadas N 9.073.572,0000m e E 281.012,0000m; 13°1537" e 49,212 m até o
vértice 215, de coordenadas N 9.073.619,8999m e E 281.023,2880m; 5°4835" e
60,423 m até o vértice 216, de coordenadas N 9.073.680,0123m e E
281.029,4044m; 342°4557" e 41,867 m até o vértice 217, de coordenadas N
9.073.720,0000m e E 281.017,0000m; 326°1836" e 36,056 m até o vértice 218, de
coordenadas N 9.073.750,0000m e E 280.997,0000m; 280°4703" e 21,378 m até o
vértice 219, de coordenadas N 9.073.754,0000m e E 280.976,0000m; 227°0716" e
19,105 m até o vértice 220, de coordenadas N 9.073.741,0000m e E
280.962,0000m; 188°5821" e 19,235 m até o vértice 221, de coordenadas N
9.073.722,0000m e E 280.959,0000m; 174°2402" e 51,245 m até o vértice 222, de
coordenadas N 9.073.671,0000m e E 280.964,0000m; 184°2905" e 51,157 m até o
vértice 223, de coordenadas N 9.073.620,0000m e E 280.960,0000m; 198°2606" e
28,460 m até o vértice 224, de coordenadas N 9.073.593,0000m e E
280.951,0000m; 206°3354" e 22,361 m até o vértice 225, de coordenadas N
9.073.573,0000m e E 280.941,0000m; 247°4504" e 23,770 m até o vértice 226, de
coordenadas N 9.073.564,0000m e E 280.919,0000m; 280°5308" e 26,476 m até o
vértice 227, de coordenadas N 9.073.569,0000m e E 280.893,0000m; 300°2245" e
33,615 m até o vértice 228, de coordenadas N 9.073.586,0000m e E
280.864,0000m; 272°1726" e 25,020 m até o vértice 229, de coordenadas N
9.073.587,0000m e E 280.839,0000m; 233°2816" e 33,601 m até o vértice 230, de
coordenadas N 9.073.567,0000m e E 280.812,0000m; 255°5750" e 24,739 m até o
vértice 231, de coordenadas N 9.073.561,0000m e E 280.788,0000m; 267°5244" e
27,019 m até o vértice 232, de coordenadas N 9.073.560,0000m e E
280.761,0000m; 257°0757" e 37,681 m até o vértice 233, de coordenadas N
9.073.551,6086m e E 280.724,2652m; 274°4902" e 73,391 m até o vértice 234, de
coordenadas N 9.073.557,7718m e E 280.651,1338m; 271°2751" e 132,613 m até o
vértice 235, de coordenadas N 9.073.561,1603m e E 280.518,5640m; 269°3743" e
185,860 m até o vértice 236, de coordenadas N 9.073.559,9554m e E
280.332,7081m; 271°4713" e 100,721 m até o vértice 237, de coordenadas N
9.073.563,0962m e E 280.232,0365m; 0°0028" e 175,339 m até o vértice 238, de
coordenadas N 9.073.738,4350m e E 280.232,0607m; 90°0000" e 50,306 m até o
vértice 239, de coordenadas N 9.073.738,4350m e E 280.282,3664m; 90°0000" e
0,006 m até o vértice 240, de coordenadas N 9.073.738,4350m e E 280.282,3726m;
90°0000" e 317,264 m até o vértice 241, de coordenadas N 9.073.738,4350m e E
280.599,6369m; 0°0000" e 910,950 m até o vértice 242, de coordenadas N
9.074.649,3848m e E 280.599,6369m; 324°2658" e 245,658 m até o vértice 243,
de coordenadas N 9.074.849,2528m e E 280.456,8064m; 22°3751" e 9,376 m até o
vértice 244, de coordenadas N 9.074.857,9066m e E 280.460,4140m; 290°5316" e
46,557 m até o vértice 245, de coordenadas N 9.074.874,5060m e E
280.416,9165m; 297°4113" e 35,725 m até o vértice 246, de coordenadas N
9.074.891,1054m e E 280.385,2819m; 325°0941" e 22,150 m até o vértice 247, de
coordenadas N 9.074.909,2857m e E 280.372,6281m; 0°0000" e 18,180 m até o
vértice 248, de coordenadas N 9.074.927,4660m e E 280.372,6281m; 46°3906" e
19,576 m até o vértice 249, de coordenadas N 9.074.940,9036m e E
280.386,8637m; 68°5821" e 88,538 m até o vértice 250, de coordenadas N
9.074.972,6724m e E 280.469,5061m; 180°0000" e 72,385 m até o vértice 251, de
coordenadas N 9.074.900,2874m e E 280.469,5061m; 144°2658" e 251,729 m até o
vértice 252, de coordenadas N 9.074.695,4801m e E 280.615,8663m; 90°0000" e
72,500 m até o vértice 253, de coordenadas N 9.074.695,4801m e E
280.688,3663m; 0°0000" e 419,609 m até o vértice 254, de coordenadas N
9.075.115,0894m e E 280.688,3663m; 270°0000" e 72,506 m até o vértice 255, de
coordenadas N 9.075.115,0894m e E 280.615,8600m; 50°0031" e 9,850 m até o
vértice 256, de coordenadas N 9.075.121,4197m e E 280.623,4065m; 49°3838" e
40,696 m até o vértice 257, de coordenadas N 9.075.147,7716m e E
280.654,4178m; 65°3703" e 74,675 m até o vértice 258, de coordenadas N
9.075.178,5991m e E 280.722,4322m; 70°0833" e 33,564 m até o vértice 259, de
coordenadas N 9.075.190,0000m e E 280.754,0000m; 77°1433" e 108,683 m até o
vértice 260, de coordenadas N 9.075.214,0000m e E 280.860,0000m; 50°2121" e
45,453 m até o vértice 261, de coordenadas N 9.075.243,0000m e E
280.895,0000m; 31°1735" e 59,682 m até o vértice 262, de coordenadas N
9.075.294,0000m e E 280.926,0000m; 45°0000" e 60,811 m até o vértice 263, de
coordenadas N 9.075.337,0000m e E 280.969,0000m; 37°5818" e 52,010 m até o
vértice 264, de coordenadas N 9.075.378,0000m e E 281.001,0000m; 30°4308" e
80,262 m até o vértice 265, de coordenadas N 9.075.447,0000m e E
281.042,0000m; 19°5532" e 51,873 m até o vértice 266, de coordenadas N
9.075.495,7678m e E 281.059,6783m; 90°0000" e 209,322 m até o vértice 267, de
coordenadas N 9.075.495,7678m e E 281.269,0000m; 0°0000" e 423,426 m até o
vértice 268, de coordenadas N 9.075.919,1934m e E 281.269,0000m; 270°0000" e
84,775 m até o vértice 269, de coordenadas N 9.075.919,1934m e E
281.184,2251m; 27°5703" e 50,724 m até o vértice 270, de coordenadas N
9.075.964,0000m e E 281.208,0000m; 30°0018" e 20,752 m até o vértice 271, de
coordenadas N 9.075.981,9705m e E 281.218,3773m; 90°0000" e 189,482 m até o
vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. São excluídas desta área duas ilhas que correspondem às áreas de Restinga
denominadas ÁREA-21 e ÁREA-22.
ÁREA-04A (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de
Suape, localizada na divisa entre as propriedades Engenho Massangana - Gleba 1,
Ilha dos Barreiros, Ilha da Cana e Ilha de Tatuoca, abrangendo 1,5811 ha (um
hectare, cinquenta e oito ares e onze centiares), com a seguinte delimitação:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N
9.075.420,1339m e E 280.429,4998m; deste, segue confrontando com os seguintes
azimutes e distâncias: 119°1731" e 25,515 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.075.407,6503m e E 280.451,7526m; 121°4143" e 20,858 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.075.396,6914m e E 280.469,4998m; 180°0000" e 363,972 m até o
vértice 4, de coordenadas N 9.075.032,7191m e E 280.469,4998m; 223°0621" e
41,040 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.002,7559m e E 280.441,4550m;
274°4540" e 11,997 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.075.003,7516m e E
280.429,4998m; 0°0000" e 416,382 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição
deste perímetro.
ÁREA-06 (MANGUEZAL): Área destinada à construção de acesso rodoferroviário à
Ilha de Cocaia, localizada na propriedade Engenho Tiriri, abrangendo 0,2732 ha
(vinte e sete ares e trinta e dois centiares), com a seguinte delimitação:
Parte do ponto 1, localizado à margens do Rio Massangana, de coordenadas
planimétricas: E=282529 e N=9075588; segue a jusante do referido rio, em sua
margem esquerda, até o ponto 2 de coordenadas: E=282570 e N=9075556; segue
ligando os pontos de coordenadas: E=282576 e N=9075604 (ponto 03), E=282537 e
N=9075661 (ponto 04); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
ÁREA-08 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de
Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 0,3203 ha (trinta
e dois ares e três centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1,
localizado às margens do Riacho Ilha da Cana, de coordenadas planimétricas:
E=282348 e N=9075034; segue ligando os pontos de coordenadas: E=282384 e
N=9075038 (ponto 02), E=282416 e N=9075040 (ponto 03), E=282424 e N=9075062
(ponto 04), E=282419 e N=9075088 (ponto 05), E=282389 e N=9075106 (ponto 06);
segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
ÁREA-09 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de
Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 11,1424 ha (onze
hectares e quatorze ares e vinte e quatro centiares), com a seguinte
delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas
N 9.075.218,9712m e E 283.437,8214m; ; deste, segue confrontando com , com os
seguintes azimutes e distâncias: 99°3225" e 31,916 m até o vértice 2, de
coordenadas N 9.075.213,6814m e E 283.469,2960m; 167°5740" e 11,397 m até o
vértice 3, de coordenadas N 9.075.202,5350m e E 283.471,6731m; 166°2619" e
8,905 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.075.193,8788m e E 283.473,7611m;
164°2924" e 21,991 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.172,6887m e E
283.479,6416m; 163°1024" e 16,642 m até o vértice 6, de coordenadas N
9.075.156,7589m e E 283.484,4591m; 163°0022" e 35,849 m até o vértice 7, de
coordenadas N 9.075.122,4755m e E 283.494,9366m; 163°0022" e 22,081 m até o
vértice 8, de coordenadas N 9.075.101,3588m e E 283.501,3902m; 163°0022" e
43,848 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.075.059,4251m e E 283.514,2057m;
162°4650" e 38,315 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.075.022,8276m e E
283.525,5481m; 160°0247" e 30,307 m até o vértice 11, de coordenadas N
9.074.994,3402m e E 283.535,8905m; 155°2151" e 33,594 m até o vértice 12, de
coordenadas N 9.074.963,8042m e E 283.549,8940m; 150°2619" e 32,716 m até o
vértice 13, de coordenadas N 9.074.935,3470m e E 283.566,0345m; 147°1347" e
19,601 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.074.918,8656m e E 283.576,6440m;
146°2315" e 17,648 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.074.904,1686m e E
283.586,4133m; 146°2006" e 29,830 m até o vértice 16, de coordenadas N
9.074.879,3413m e E 283.602,9491m; 146°3110" e 41,229 m até o vértice 17, de
coordenadas N 9.074.844,9537m e E 283.625,6931m; 147°5741" e 13,646 m até o
vértice 18, de coordenadas N 9.074.833,3858m e E 283.632,9324m; 92°4804" e
0,646 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.074.833,3542m e E 283.633,5781m;
146°5908" e 9,423 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.074.825,4526m e E
283.638,7123m; 148°2021" e 10,183 m até o vértice 21, de coordenadas N
9.074.816,7848m e E 283.644,0574m; 150°1827" e 18,329 m até o vértice 22, de
coordenadas N 9.074.800,8625m e E 283.653,1367m; 152°3528" e 14,751 m até o
vértice 23, de coordenadas N 9.074.787,7670m e E 283.659,9273m; 154°4813" e
17,295 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.074.772,1174m e E 283.667,2902m;
156°5524" e 13,413 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.074.759,7778m e E
283.672,5476m; 159°0001" e 16,672 m até o vértice 26, de coordenadas N
9.074.744,2135m e E 283.678,5221m; 161°1341" e 10,288 m até o vértice 27, de
coordenadas N 9.074.734,4732m e E 283.681,8326m; 161°3757" e 7,845 m até o
vértice 28, de coordenadas N 9.074.727,0276m e E 283.684,3047m; 164°2054" e
18,773 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.074.708,9503m e E 283.689,3696m;
165°1450" e 10,395 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.074.698,8980m e E
283.692,0166m; 167°1535" e 8,361 m até o vértice 31, de coordenadas N
9.074.690,7429m e E 283.693,8605m; 168°4702" e 13,716 m até o vértice 32, de
coordenadas N 9.074.677,2885m e E 283.696,5284m; 171°4600" e 29,486 m até o
vértice 33, de coordenadas N 9.074.648,1059m e E 283.700,7510m; 175°5805" e
31,363 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.074.616,8205m e E 283.702,9562m;
180°0753" e 28,934 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.074.587,8865m e E
283.702,8898m; 184°0017" e 27,165 m até o vértice 36, de coordenadas N
9.074.560,7878m e E 283.700,9926m; 187°0651" e 18,234 m até o vértice 37, de
coordenadas N 9.074.542,6942m e E 283.698,7344m; 291°1946" e 88,818 m até o
vértice 38, de coordenadas N 9.074.575,0000m e E 283.616,0000m; 287°2114" e
67,052 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.074.595,0000m e E 283.552,0000m;
296°5945" e 59,481 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.074.622,0000m e E
283.499,0000m; 348°1043" e 43,932 m até o vértice 41, de coordenadas N
9.074.665,0000m e E 283.490,0000m; 23°3308" e 42,544 m até o vértice 42, de
coordenadas N 9.074.704,0000m e E 283.507,0000m; 76°3305" e 47,297 m até o
vértice 43, de coordenadas N 9.074.715,0000m e E 283.553,0000m; 112°0959" e
29,155 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.074.704,0000m e E 283.580,0000m;
81°5212" e 21,213 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.074.707,0000m e E
283.601,0000m; 5°3139" e 31,145 m até o vértice 46, de coordenadas N
9.074.738,0000m e E 283.604,0000m; 14°3001" e 59,908 m até o vértice 47, de
coordenadas N 9.074.796,0000m e E 283.619,0000m; 331°3625" e 42,059 m até o
vértice 48, de coordenadas N 9.074.833,0000m e E 283.599,0000m; 303°3128" e
95,964 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.074.886,0000m e E 283.519,0000m;
274°4109" e 61,205 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.074.891,0000m e E
283.458,0000m; 256°5158" e 61,612 m até o vértice 51, de coordenadas N
9.074.877,0000m e E 283.398,0000m; 216°3423" e 38,601 m até o vértice 52, de
coordenadas N 9.074.846,0000m e E 283.375,0000m; 232°3126" e 37,802 m até o
vértice 53, de coordenadas N 9.074.823,0000m e E 283.345,0000m; 155°0214" e
63,977 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.074.765,0000m e E 283.372,0000m;
203°2955" e 25,080 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.074.742,0000m e E
283.362,0000m; 284°1922" e 48,508 m até o vértice 56, de coordenadas N
9.074.754,0000m e E 283.315,0000m; 269°1629" e 79,006 m até o vértice 57, de
coordenadas N 9.074.753,0000m e E 283.236,0000m; 303°1354" e 34,670 m até o
vértice 58, de coordenadas N 9.074.772,0000m e E 283.207,0000m; 6°3648" e
69,462 m até o vértice 59, de coordenadas N 9.074.841,0000m e E 283.215,0000m;
356°5149" e 73,110 m até o vértice 60, de coordenadas N 9.074.914,0000m e E
283.211,0000m; 38°3935" e 32,016 m até o vértice 61, de coordenadas N
9.074.939,0000m e E 283.231,0000m; 10°2428" e 49,820 m até o vértice 62, de
coordenadas N 9.074.988,0000m e E 283.240,0000m; 14°4150" e 63,063 m até o
vértice 63, de coordenadas N 9.075.049,0000m e E 283.256,0000m; 24°1816" e
25,851 m até o vértice 64, de coordenadas N 9.075.072,5599m e E 283.266,6400m;
96°2117" e 28,486 m até o vértice 65, de coordenadas N 9.075.069,4070m e E
283.294,9510m; 118°4002" e 255,282 m até o vértice 66, de coordenadas N
9.074.946,9427m e E 283.518,9404m; 140°5847" e 31,217 m até o vértice 67, de
coordenadas N 9.074.922,6892m e E 283.538,5947m; 328°3523" e 0,919 m até o
vértice 68, de coordenadas N 9.074.923,4734m e E 283.538,1159m; 328°4524" e
1,335 m até o vértice 69, de coordenadas N 9.074.924,6146m e E 283.537,4235m;
328°5546" e 1,336 m até o vértice 70, de coordenadas N 9.074.925,7593m e E
283.536,7338m; 329°0630" e 0,025 m até o vértice 71, de coordenadas N
9.074.925,7811m e E 283.536,7208m; 334°4027" e 81,795 m até o vértice 72, de
coordenadas N 9.074.999,7151m e E 283.501,7317m; 340°2442" e 1,309 m até o
vértice 73, de coordenadas N 9.075.000,9480m e E 283.501,2930m; 340°3504" e
1,335 m até o vértice 74, de coordenadas N 9.075.002,2069m e E 283.500,8493m;
340°4505" e 1,333 m até o vértice 75, de coordenadas N 9.075.003,4656m e E
283.500,4097m; 340°5445" e 1,332 m até o vértice 76, de coordenadas N
9.075.004,7240m e E 283.499,9743m; 341°0403" e 1,330 m até o vértice 77, de
coordenadas N 9.075.005,9822m e E 283.499,5427m; 341°1259" e 1,329 m até o
vértice 78, de coordenadas N 9.075.007,2400m e E 283.499,1149m; 341°2135" e
1,327 m até o vértice 79, de coordenadas N 9.075.008,4974m e E 283.498,6908m;
341°2948" e 1,325 m até o vértice 80, de coordenadas N 9.075.009,7543m e E
283.498,2701m; 341°3740" e 1,324 m até o vértice 81, de coordenadas N
9.075.011,0107m e E 283.497,8529m; 341°4511" e 1,322 m até o vértice 82, de
coordenadas N 9.075.012,2666m e E 283.497,4388m; 341°5220" e 1,321 m até o
vértice 83, de coordenadas N 9.075.013,5218m e E 283.497,0279m; 341°5908" e
1,319 m até o vértice 84, de coordenadas N 9.075.014,7763m e E 283.496,6199m;
342°0535" e 1,318 m até o vértice 85, de coordenadas N 9.075.016,0301m e E
283.496,2148m; 342°1139" e 1,316 m até o vértice 86, de coordenadas N
9.075.017,2831m e E 283.495,8123m; 342°1723" e 1,315 m até o vértice 87, de
coordenadas N 9.075.018,5354m e E 283.495,4125m; 342°2245" e 1,313 m até o
vértice 88, de coordenadas N 9.075.019,7867m e E 283.495,0150m; 342°2745" e
1,311 m até o vértice 89, de coordenadas N 9.075.021,0371m e E 283.494,6198m;
342°3224" e 1,310 m até o vértice 90, de coordenadas N 9.075.022,2866m e E
283.494,2268m; 342°3642" e 1,308 m até o vértice 91, de coordenadas N
9.075.023,5351m e E 283.493,8359m; 342°4038" e 1,307 m até o vértice 92, de
coordenadas N 9.075.024,7825m e E 283.493,4468m; 342°4414" e 1,312 m até o
vértice 93, de coordenadas N 9.075.026,0356m e E 283.493,0574m; 342°4727" e
1,303 m até o vértice 94, de coordenadas N 9.075.027,2801m e E 283.492,6720m;
342°5018" e 1,301 m até o vértice 95, de coordenadas N 9.075.028,5234m e E
283.492,2880m; 342°5248" e 1,300 m até o vértice 96, de coordenadas N
9.075.029,7655m e E 283.491,9054m; 342°5457" e 1,298 m até o vértice 97, de
coordenadas N 9.075.031,0064m e E 283.491,5240m; 342°5644" e 1,297 m até o
vértice 98, de coordenadas N 9.075.032,2459m e E 283.491,1438m; 342°5810" e
1,295 m até o vértice 99, de coordenadas N 9.075.033,4841m e E 283.490,7645m;
342°5914" e 1,293 m até o vértice 100, de coordenadas N 9.075.034,7210m e E
283.490,3861m; 342°5957" e 1,292 m até o vértice 101, de coordenadas N
9.075.035,9564m e E 283.490,0083m; 343°0019" e 1,291 m até o vértice 102, de
coordenadas N 9.075.037,1906m e E 283.489,6311m; 343°0022" e 115,860 m até o
vértice 103, de coordenadas N 9.075.147,9914m e E 283.455,7689m; 343°0026" e
1,292 m até o vértice 104, de coordenadas N 9.075.149,2268m e E 283.455,3914m;
343°0047" e 1,293 m até o vértice 105, de coordenadas N 9.075.150,4639m e E
283.455,0135m; 343°0130" e 1,295 m até o vértice 106, de coordenadas N
9.075.151,7024m e E 283.454,6354m; 343°0235" e 1,297 m até o vértice 107, de
coordenadas N 9.075.152,9426m e E 283.454,2572m; 343°0401" e 2,007 m até o
vértice 108, de coordenadas N 9.075.154,8626m e E 283.453,6727m; 343°0757" e
2,587 m até o vértice 109, de coordenadas N 9.075.157,3382m e E 283.452,9221m;
343°1319" e 2,597 m até o vértice 110, de coordenadas N 9.075.159,8250m e E
283.452,1723m; 343°2006" e 2,602 m até o vértice 111, de coordenadas N
9.075.162,3181m e E 283.451,4260m; 343°2820" e 2,616 m até o vértice 112, de
coordenadas N 9.075.164,8256m e E 283.450,6819m; 343°3759" e 1,944 m até o
vértice 113, de coordenadas N 9.075.166,6911m e E 283.450,1341m; 343°4321" e
1,315 m até o vértice 114, de coordenadas N 9.075.167,9530m e E 283.449,7656m;
343°4905" e 1,316 m até o vértice 115, de coordenadas N 9.075.169,2169m e E
283.449,3988m; 343°5510" e 1,318 m até o vértice 116, de coordenadas N
9.075.170,4830m e E 283.449,0339m; 344°0136" e 1,319 m até o vértice 117, de
coordenadas N 9.075.171,7513m e E 283.448,6708m; 344°0824" e 1,321 m até o
vértice 118, de coordenadas N 9.075.173,0217m e E 283.448,3099m; 344°1533" e
1,322 m até o vértice 119, de coordenadas N 9.075.174,2945m e E 283.447,9512m;
344°2304" e 1,324 m até o vértice 120, de coordenadas N 9.075.175,5695m e E
283.447,5948m; 344°3056" e 1,325 m até o vértice 121, de coordenadas N
9.075.176,8468m e E 283.447,2409m; 344°3910" e 1,327 m até o vértice 122, de
coordenadas N 9.075.178,1265m e E 283.446,8897m; 344°4745" e 1,329 m até o
vértice 123, de coordenadas N 9.075.179,4086m e E 283.446,5413m; 344°5641" e
1,330 m até o vértice 124, de coordenadas N 9.075.180,6930m e E 283.446,1958m;
345°0559" e 1,332 m até o vértice 125, de coordenadas N 9.075.181,9799m e E
283.445,8534m; 345°1539" e 1,333 m até o vértice 126, de coordenadas N
9.075.183,2693m e E 283.445,5142m; 345°2540" e 1,335 m até o vértice 127, de
coordenadas N 9.075.184,5612m e E 283.445,1783m; 345°3602" e 1,336 m até o
vértice 128, de coordenadas N 9.075.185,8556m e E 283.444,8460m; 345°4646" e
0,025 m até o vértice 129, de coordenadas N 9.075.185,8802m e E
283.444,8397m; 348°0132" e 33,827 m até o vértice 1, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
ÁREA-11A (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de
Suape, localizada na propriedade Engenho Mercês, abrangendo 0,1345 ha (treze
ares e quarenta e cinco centiares), com a seguinte delimitação: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.071.968,9475m e E
278.675,8733m; ; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e
distâncias: 154°1148" e 81,075 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.071.895,9560m e E 278.711,1639m; 266°5914" e 37,215 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.071.894,0000m e E 278.674,0000m; 321°2025" e 6,403 m até o
vértice 4, de coordenadas N 9.071.899,0000m e E 278.670,0000m; 18°2606" e
15,811 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.071.914,0000m e E 278.675,0000m;
6°3617" e 30,852 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.071.944,6472m e E
278.678,5485m; 350°3352" e 21,646 m até o vértice 7, de coordenadas N
9.071.966,0000m e E 278.675,0000m; 16°3016" e 3,074 m até o vértice 1, ponto
inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA-11B (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de
Suape, localizada na propriedade Engenho Mercês, abrangendo 1,0422 ha (um
hectare e quatro ares e vinte e dois centiares), com a seguinte delimitação:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N
9.072.284,0000m e E 278.903,0000m; deste, segue confrontando com , com os
seguintes azimutes e distâncias: 184°1411" e 27,074 m até o vértice 2, de
coordenadas N 9.072.257,0000m e E 278.901,0000m; 135°0000" e 16,971 m até o
vértice 3, de coordenadas N 9.072.245,0000m e E 278.913,0000m; 185°1140" e
11,045 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.072.234,0000m e E 278.912,0000m;
195°1518" e 22,804 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.072.212,0000m e E
278.906,0000m; 222°3038" e 16,279 m até o vértice 6, de coordenadas N
9.072.200,0000m e E 278.895,0000m; 189°2744" e 18,248 m até o vértice 7, de
coordenadas N 9.072.182,0000m e E 278.892,0000m; 177°4751" e 26,019 m até o
vértice 8, de coordenadas N 9.072.156,0000m e E 278.893,0000m; 161°3354" e
41,110 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.072.117,0000m e E 278.906,0000m;
176°0558" e 44,102 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.072.073,0000m e E
278.909,0000m; 246°4805" e 7,616 m até o vértice 11, de coordenadas N
9.072.070,0000m e E 278.902,0000m; 301°1943" e 26,926 m até o vértice 12, de
coordenadas N 9.072.084,0000m e E 278.879,0000m; 245°3322" e 12,083 m até o
vértice 13, de coordenadas N 9.072.079,0000m e E 278.868,0000m; 220°3605" e
46,098 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.072.044,0000m e E 278.838,0000m;
277°0730" e 8,062 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.072.045,0000m e E
278.830,0000m; 327°3144" e 0,203 m até o vértice 16, de coordenadas N
9.072.045,1712m e E 278.829,8911m; 0°2009" e 3,417 m até o vértice 17, de
coordenadas N 9.072.048,5883m e E 278.829,9111m; 0°2503" e 13,104 m até o
vértice 18, de coordenadas N 9.072.061,6924m e E 278.830,0066m; 0°0948" e
12,255 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.072.073,9476m e E 278.830,0415m;
0°2112" e 15,016 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.072.088,9636m e E
278.830,1341m; 0°2802" e 19,237 m até o vértice 21, de coordenadas N
9.072.108,2000m e E 278.830,2910m; 359°4224" e 11,409 m até o vértice 22, de
coordenadas N 9.072.119,6092m e E 278.830,2326m; 359°5146" e 12,986 m até o
vértice 23, de coordenadas N 9.072.132,5950m e E 278.830,2015m; 55°0729" e
21,695 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.072.145,0000m e E 278.848,0000m;
21°3957" e 78,549 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.072.218,0000m e E
278.877,0000m; 332°3533" e 30,414 m até o vértice 26, de coordenadas N
9.072.245,0000m e E 278.863,0000m; 10°1817" e 11,180 m até o vértice 27, de
coordenadas N 9.072.256,0000m e E 278.865,0000m; 25°0101" e 16,553 m até o
vértice 28, de coordenadas N 9.072.271,0000m e E 278.872,0000m; 60°3127" e
26,420 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.072.284,0000m e E
278.895,0000m; 90°0000" e 8,000 m até o vértice 1, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
ÁREA-11C (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de
Suape, localizada na propriedade Engenho Mercês, abrangendo 0,3054 ha (trinta
ares e cinquenta e quatro centiares), com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N
9.072.429,0000m e E 278.888,0000m; deste, segue confrontando com , com os
seguintes azimutes e distâncias: 122°2816" e 26,077 m até o vértice 2, de
coordenadas N 9.072.415,0000m e E 278.910,0000m; 176°0427" e 102,240 m até o
vértice 3, de coordenadas N 9.072.313,0000m e E 278.917,0000m; 292°3712" e
13,000 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.072.318,0000m e E 278.905,0000m;
327°3144" e 13,038 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.072.329,0000m e E
278.898,0000m; 10°3711" e 32,558 m até o vértice 6, de coordenadas N
9.072.361,0000m e E 278.904,0000m; 349°1257" e 21,378 m até o vértice 7, de
coordenadas N 9.072.382,0000m e E 278.900,0000m; 315°0000" e 15,556 m até o
vértice 8, de coordenadas N 9.072.393,0000m e E 278.889,0000m; 246°4805" e
7,616 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.072.390,0000m e E 278.882,0000m;
326°1836" e 10,817 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.072.399,0000m e E
278.876,0000m; 278°0748" e 44,447 m até o vértice 11, de coordenadas N
9.072.405,2857m e E 278.831,9998m; 1°2334" e 3,753 m até o vértice 12, de
coordenadas N 9.072.409,0380m e E 278.832,0911m; 1°4451" e 13,322 m até o
vértice 13, de coordenadas N 9.072.422,3540m e E 278.832,4973m; 72°0717" e
18,391 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.072.428,0000m e E 278.850,0000m;
124°4143" e 15,811 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.072.419,0000m e E
278.863,0000m; 68°1155" e 26,926 m até o vértice 1, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
ÁREA-11D (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de
Suape, localizada na propriedade Engenho Mercês, abrangendo 0,0257 ha (dois
ares e cinquenta e sete centiares), com a seguinte delimitação: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.072.466,6394m e E
278.834,5205m; ; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e
distâncias: 143°0748" e 20,799 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.072.450,0000m e E 278.847,0000m; 201°4805" e 10,770 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.072.440,0000m e E 278.843,0000m; 239°0210" e 11,837 m até o
vértice 4, de coordenadas N 9.072.433,9099m e E 278.832,8499m; 1°4451" e
0,803 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.072.434,7125m e E 278.832,8744m;
2°5424" e 27,649 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.072.462,3255m e E
278.834,2764m; 3°1420" e 4,321 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição
deste perímetro.
ÁREA-12 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de
Suape, localizada na divisa das propriedades Engenho Mercês e Ilha de Cocaia,
abrangendo 66,6804 ha (sessenta e seis hectares, sessenta e oito ares e quatro
centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens
do Rio Tatuoca, de coordenadas planimétricas: E=281447 e N=9072156; segue a
montante do referido rio, em sua margem direita, até o ponto 08 de coordenadas:
E=280907 e N=9072023; segue ligando os pontos de coordenadas: E=280728 e
N=9071844 (ponto 09), E=279703 e N=9071845 (ponto 10), E=279639 e N=9071793
(ponto 11), E=279579 e N=9071725 (ponto 12), E=279559 e N=9071652 (ponto 13),
E=279459 e N=9071517 (ponto 14), em confrontação com área definida pela Lei
Estadual Nº 13.557/08, segue ligando os pontos de coordenadas: E=279687 e
N=9071517 (ponto 15), E=280081 e N=9071517 (ponto 16), E=280201 e N=9071517
(ponto 17), E=280575 e N=9071517 (ponto 18), E=280786 e N=9071517 (ponto 19),
E=280924 e N=9071517 (ponto 20), E=280963 e N=9071522 (ponto 21), E=280999 e
N=9071537 (ponto 22), E=281157 e N=9071628 (ponto 23), E=281402 e N=9071770
(ponto 24); segue ligando os pontos de coordenadas: E=281409 e N=9071871 (ponto
25), E=281513 e N=9071922 (ponto 26), E=281538 e N=9071951 (ponto 27), E=281536
e N=9071993 (ponto 28), E=281503 e N=9072065 (ponto 29), E=281507 e N=9072149
(ponto 30); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
ÁREA-13 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de
Suape, localizada na divisa das propriedades Engenho Massangana Gleba 2 e
Ilha de Tatuoca, abrangendo 14,3755 ha (quatorze hectares, trinta e sete ares e
cinquenta e cinco centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1,
localizado na margem do acesso rodoviário provisório ao estaleiro Atlântico
Sul, de coordenadas planimétricas: E=280232 e N=907352; segue ligando os pontos
de coordenadas: E=280232 e N=9073246 (ponto 02), E=280840 e N=9073246 (ponto
03), E=280835 e N=9073263 (ponto 04), E=280803 e N=9073312 (ponto 05), E=280770
e N=9073323 (ponto 06), E=280739 e N=9073310 (ponto 07), E=280702 e N=9073320
(ponto 08), E=280681 e N=9073371 (ponto 09), E=280691 e N=9073406 (ponto 10),
E=280718 e N=9073435 (ponto 11), E=280796 e N=9073506 (ponto 12), E=280792 e
N=9073526 (ponto 13), E=280602 e N=9073523 (ponto 14), E=280438 e N=9073523
(ponto 15); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
ÁREA-14 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de
Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 0,8692 ha (oitenta
e seis ares e noventa e dois centiares), com a seguinte delimitação: Parte do
ponto 1, localizado à margens do Rio Tatuoca, de coordenadas planimétricas:
E=281220 e N=9072171; segue a montante do referido, em sua margem esquerda, até
o ponto 05 de coordenadas: E=280996 e N=9072112, segue ligando os pontos de
coordenadas: E=281016 e N=9072132 (ponto 06), E=281114 e N=9072168 (ponto 07),
E=281116 e N=9072203 (ponto 08), E=281140 e N=9072198 (ponto 09), E=281170 e
N=9072198 (ponto 10), E=281200 e N=9072182 (ponto 11); segue até o ponto 1,
fechando a poligonal em apreço.
ÁREA-15 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de
Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 8,6008 ha (oito
hectares sessenta ares e oito centiares), com a seguinte delimitação: Parte do
ponto 1, localizado à margens do Rio Tatuoca, de coordenadas planimétricas:
E=281255 e N=9072195; segue ligando os pontos de coordenadas: E=281224 e
N=9072201 (ponto 02), E=281208 e N=9072233 (ponto 03), E=281189 e N=9072261
(ponto 04), E=281167 e N=9072279 (ponto 05), E=281129 e N=9072294 (ponto 06),
E=281120 e N=9072304 (ponto 07), E=281113 e N=9072327 (ponto 08), E=281112 e
N=9072353 (ponto 09), E=281124 e N=9072380 (ponto 10), E=281132 e N=9072391
(ponto 11), E=281151 e N=9072394 (ponto 12), E=281177 e N=9072395 (ponto 13),
E=281192 e N=9072403 (ponto 14), E=281211 e N=9072425 (ponto 15), E=281217 e
N=9072435 (ponto 16), E=281211 e N=9072425 (ponto 17), E=281239 e N=9072448
(ponto 18), E=281264 e N=9072474 (ponto 19), E=281290 e N=9072507 (ponto 20),
E=281307 e N=9072539 (ponto 21), E=281304 e N=9072569 (ponto 22), E=281303 e
N=9072587 (ponto 23), E=281310 e N=9072614 (ponto 24), E=281309 e N=9072642
(ponto 25), E=281302 e N=9072675 (ponto 26), E=281285 e N=9072704 (ponto 27),
E=281268 e N=9072716 (ponto 28), E=281238 e N=9072732 (ponto 29), E=281221 e
N=9072747 (ponto 30), E=281185 e N=9072777 (ponto 31), E=281165 e N=9072798
(ponto 32), E=281182 e N=9072841 (ponto 33), E=281192 e N=9072859 (ponto 34),
E=281207 e N=9072864 (ponto 35), E=281220 e N=9072857 (ponto 36), E=281245 e
N=9072837 (ponto 37), E=281256 e N=9072811 (ponto 38), E=281267 e N=9072800
(ponto 39), E=281302 e N=9072819 (ponto 40), E=281325 e N=9072830 (ponto 41),
E=281342 e N=9072832 (ponto 42), E=281365 e N=9072836 (ponto 43), E=281387 e
N=9072844 (ponto 44), E=281417 e N=9072850 (ponto 45), E=281432 e N=9072847
(ponto 46), E=281434 e N=9072842 (ponto 47), deste segue a montante do referido
rio, em sua margem esquerda até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
ÁREA-16 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de
Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 8,3928 ha (oito
hectares trinta e nove ares e vinte e oito centiares), com a seguinte
delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do antigo acesso
provisório ao estaleiro Atlântico Sul, de coordenadas planimétricas: E=280955 e
N=9073518; deste segue em direção ao estaleiro, até o ponto 4 de coordenadas
planimétricas: E=281308 e N=9073520; deste segue ligando os pontos de
coordenadas:E=281316 e N=9073515 (ponto 05), E=281284 e N=9073492 (ponto 06),
E=281282 e N=9073455 (ponto 07), E=281302 e N=9073409 (ponto 08), E=281327 e
N=9073363 (ponto 09), E=281347 e N=9073346 (ponto 10), E=281347 e N=9073323
(ponto 11), E=281332 e N=9073311 (ponto 12), E=281288 e N=9073309 (ponto 13),
E=281250 e N=9073309 (ponto 14), E=281195 e N=9073295 (ponto 15), E=281158 e
N=9073250 (ponto 16), E=281149 e N=9073176 (ponto 17), E=281167 e N=9073107
(ponto 18), E=281157 e N=9073107 (ponto 19), E=281124 e N=9073136 (ponto 20),
E=281085 e N=9073147 (ponto 21), E=281059 e N=9073175 (ponto 22), E=281029 e
N=9073197 (ponto 23), E=281014 e N=9073195 (ponto 24), E=280999 e N=9073187
(ponto 25), E=280988 e N=9073198 (ponto 26), E=280990 e N=9073218 (ponto 27),
E=281009 e N=9073243 (ponto 28), E=281028 e N=9073256 (ponto 29), E=281073 e
N=9073287 (ponto 30), E=281087 e N=9073327 (ponto 31), E=281076 e N=9073371
(ponto 32), E=281052 e N=9073391 (ponto 33), E=281019 e N=9073399 (ponto 34),
E=280989 e N=9073421 (ponto 35), E=280964 e N=9073495 (ponto 36), segue até o
ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
ÁREA-17 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de
Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 1,6981 ha (um
hectare, sessenta e nove ares e oitenta e um centiares), com a seguinte
delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Rio Tatuoca, de
coordenadas planimétricas: E=281624 e N=9072963; segue ligando os pontos de
coordenadas: E=281573 e N=9072999 (ponto 02), E=281553 e N=9073025 (ponto 03),
E=281556 e N=9073042 (ponto 04), E=281590 e N=9073079 (ponto 05), E=281612 e
N=9073091 (ponto 06), E=281629 e N=9073089 (ponto 07), E=281656 e N=9073071
(ponto 08), E=281672 e N=9073061 (ponto 09), E=281697 e N=9073065 (ponto 10),
E=281717 e N=9073072 (ponto 11), E=281740 e N=9073060 (ponto 12), E=281772 e
N=9073037 (ponto 13), E=281791 e N=9073020 (ponto 14), E=281797 e N=9073005
(ponto 15); segue a montante do referido rio, em sua margem esquerda, até o
ponto 17 de coordenadas: E=281655 e N=9072985; segue até o ponto 1, fechando a
poligonal em apreço.
ÁREA-18 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de
Suape, localizada na propriedade Ilha de Cocaia, abrangendo 7,6228 ha (sete
hectares, sessenta e dois ares e vinte e oito centiares), com a seguinte
delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Rio Tatuoca, de
coordenadas planimétricas: E=281557 e N=9072474; segue ligando os pontos de
coordenadas: E=281607 e N=9072480 (ponto 02), E=281633 e N=9072506 (ponto 03),
E=281654 e N=9072527 (ponto 04), E=281688 e N=9072546 (ponto 05), E=281712 e
N=9072581 (ponto 06), E=281713 e N=9072594 (ponto 07), E=281706 e N=9072595
(ponto 08), E=281644 e N=9072578 (ponto 09), E=281608 e N=9072578 (ponto 10),
E=281597 e N=9072596 (ponto 11), E=281601 e N=9072606 (ponto 12), E=281619 e
N=9072621 (ponto 13), E=281668 e N=9072665 (ponto 14), E=281691 e N=9072678
(ponto 15), E=281709 e N=9072678 (ponto 16), E=281726 e N=9072660 (ponto 17),
E=281738 e N=9072647 (ponto 18), E=281750 e N=9072651 (ponto 19), E=281775 e
N=9072690 (ponto 20), E=281797 e N=9072724 (ponto 21), E=281815 e N=9072752
(ponto 22), E=281838 e N=9072761 (ponto 23), E=281858 e N=9072767 (ponto 24),
E=281886 e N=9072762 (ponto 25), E=281901 e N=9072749 (ponto 26), E=281929 e
N=9072729 (ponto 27), E=281965 e N=9072702 (ponto 28), E=281966 e N=9072682
(ponto 29), E=281975 e N=9072678 (ponto 30), E=281995 e N=9072690 (ponto 31),
E=282021 e N=9072732 (ponto 32), E=282037 e N=9072774 (ponto 33), E=282033 e
N=9072800 (ponto 34), E=282010 e N=9072868 (ponto 35), E=282011 e N=9072897
(ponto 36), localizado às margens do Rio Tatuoca; segue a montante do referido
rio, em sua margem direita, até o ponto 44 de coordenadas: E=281549 e
N=9072570; segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
ÁREA-19 (MANGUEZAL): Área destinada à construção de sistema de dutos de
petróleo e de lotes industriais, localizada na propriedade Ilha de Cocaia,
abrangendo 4,4656 ha (quatro hectares, quarenta e seis ares e cinquenta e seis
centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens
de acesso local à zona portuária, de coordenadas planimétricas: E=282563 e
N=9071105; segue ligando os pontos de coordenadas: E=282395 e N=9071093 (ponto
02), E=282350 e N=9071063 (ponto 03), E=282370 e N=9070983 (ponto 04), E=282371
e N=9070964 (ponto 05), E=282405 e N=9070909 (ponto 06), E=282464 e N=9070856
(ponto 07), E=282480 e N=9070861 (ponto 08), E=282473 e N=9070899 (ponto 09),
E=282447 e N=9070947 (ponto 10), E=282487 e N=9070955 (ponto 11), E=282558 e
N=9070920 (ponto 12), E=282683 e N=9070922 (ponto 13), E=282692 e N=9070903
(ponto 14), E=282692 e N=9070877 (ponto 15), E=282732 e N=9070840 (ponto 16),
E=282775 e N=9070784 (ponto 17), E=282799 e N=9070833 (ponto 18), E=282736 e
N=9070883 (ponto 19), E=282717 e N=9070941 (ponto 20), E=282697 e N=9070950
(ponto 21), E=282657 e N=9070950 (ponto 22), E=282612 e N=9070935 (ponto 23),
E=282524 e N=9070945 (ponto 24), E=282524 e N=9070984 (ponto 25), E=282579 e
N=9070972 (ponto 26), E=282590 e N=9070975 (ponto 27), E=282579 e N=9071030
(ponto 28); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
ÁREA-20 (RESTINGA): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de
Suape, localizada na propriedade Ilha dos Barreiros, abrangendo 16,0457 ha
(dezesseis hectares, quatro ares e cinquenta e sete centiares), com a seguinte
delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas
N 9.075.981,9705m e E 282.051,9958m; ; deste, segue confrontando com, os
seguintes azimutes e distâncias: 149°2717" e 60,522 m até o vértice 2, de
coordenadas N 9.075.929,8477m e E 282.082,7541m; 162°3047" e 428,013 m até o
vértice 3, de coordenadas N 9.075.521,6148m e E 282.211,3675m; 148°0612" e
90,125 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.075.445,0980m e E 282.258,9886m;
141°3021" e 87,607 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.376,5305m e E
282.313,5183m; 210°5750" e 37,937 m até o vértice 6, de coordenadas N
9.075.344,0000m e E 282.294,0000m; 203°4655" e 38,861 m até o vértice 7, de
coordenadas N 9.075.308,4392m e E 282.278,3291m; 322°5317" e 117,724 m até o
vértice 8, de coordenadas N 9.075.402,3190m e E 282.207,2974m; 328°0612" e
87,038 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.075.476,2147m e E 282.161,3075m;
252°3047" e 145,156 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.075.432,5969m e E
282.022,8599m; 180°0000" e 223,778 m até o vértice 11, de coordenadas N
9.075.208,8190m e E 282.022,8599m; 302°4703" e 55,738 m até o vértice 12, de
coordenadas N 9.075.239,0000m e E 281.976,0000m; 308°3935" e 57,628 m até o
vértice 13, de coordenadas N 9.075.275,0000m e E 281.931,0000m; 334°4756" e
18,788 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.075.292,0000m e E 281.923,0000m;
10°1817" e 33,541 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.075.325,0000m e E
281.929,0000m; 67°2248" e 39,000 m até o vértice 16, de coordenadas N
9.075.340,0000m e E 281.965,0000m; 72°2828" e 59,775 m até o vértice 17, de
coordenadas N 9.075.358,0000m e E 282.022,0000m; 346°2546" e 29,833 m até o
vértice 18, de coordenadas N 9.075.387,0000m e E 282.015,0000m; 319°5357" e
24,839 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.075.406,0000m e E 281.999,0000m;
292°1943" e 60,539 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.075.429,0000m e E
281.943,0000m; 296°3354" e 55,902 m até o vértice 21, de coordenadas N
9.075.454,0000m e E 281.893,0000m; 315°0000" e 36,770 m até o vértice 22, de
coordenadas N 9.075.480,0000m e E 281.867,0000m; 319°4228" e 60,308 m até o
vértice 23, de coordenadas N 9.075.526,0000m e E 281.828,0000m; 297°0717" e
46,065 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.075.547,0000m e E 281.787,0000m;
3°5643" e 29,069 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.075.576,0000m e E
281.789,0000m; 31°1943" e 53,852 m até o vértice 26, de coordenadas N
9.075.622,0000m e E 281.817,0000m; 65°4620" e 21,932 m até o vértice 27, de
coordenadas N 9.075.631,0000m e E 281.837,0000m; 114°4631" e 14,318 m até o
vértice 28, de coordenadas N 9.075.625,0000m e E 281.850,0000m; 63°2606" e
13,416 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.075.631,0000m e E 281.862,0000m;
36°2809" e 28,601 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.075.654,0000m e E
281.879,0000m; 0°0000" e 15,000 m até o vértice 31, de coordenadas N
9.075.669,0000m e E 281.879,0000m; 345°5750" e 37,108 m até o vértice 32, de
coordenadas N 9.075.705,0000m e E 281.870,0000m; 357°3651" e 48,042 m até o
vértice 33, de coordenadas N 9.075.753,0000m e E 281.868,0000m; 5°0447" e
41,356 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.075.794,1934m e E 281.871,6616m;
90°0000" e 151,198 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.075.794,1934m e E
282.022,8599m; 180°0000" e 330,143 m até o vértice 36, de coordenadas N
9.075.464,0506m e E 282.022,8599m; 72°3047" e 131,850 m até o vértice 37, de
coordenadas N 9.075.503,6702m e E 282.148,6169m; 342°3047" e 413,851 m até o
vértice 38, de coordenadas N 9.075.898,3950m e E 282.024,2593m; 329°2717" e
24,150 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.075.919,1934m e E 282.011,9859m;
270°0000" e 47,029 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.075.919,1934m e E
281.964,9569m; 270°0000" e 208,087 m até o vértice 41, de coordenadas N
9.075.919,1934m e E 281.756,8699m; 270°0000" e 19,007 m até o vértice 42, de
coordenadas N 9.075.919,1934m e E 281.737,8627m; 270°0000" e 309,399 m até o
vértice 43, de coordenadas N 9.075.919,1934m e E 281.428,4635m; 270°0000" e
5,157 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.075.919,1934m e E 281.423,3068m;
345°4408" e 25,596 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.075.944,0000m e E
281.417,0000m; 346°2751" e 39,055 m até o vértice 46, de coordenadas N
9.075.981,9705m e E 281.407,8590m; 90°0000" e 644,137 m até o vértice 1,
ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA-21 (RESTINGA): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de
Suape, localizada na propriedade Ilha dos Barreiros, abrangendo 4,0044 ha
(quatro hectares e quarenta e quatro centiares), com a seguinte delimitação:
Parte do ponto 1, localizado próximo às margens do Riacho Ilha da Cana, de
coordenadas planimétricas: E=281886 e N=9075130; segue ligando os pontos de
coordenadas: E=281857 e N=9075142 (ponto 02), E=281799 e N=9075136 (ponto 03),
E=281750 e N=9075138 (ponto 04), E=281702 e N=9075189 (ponto 05), E=281655 e
N=9075220 (ponto 06), E=281594 e N=9075215 (ponto 07), E=281557 e N=9075250
(ponto 08), E=281559 e N=9075279 (ponto 09), E=281571 e N=9075296 (ponto 10),
E=281562 e N=9075342 (ponto 11), E=281578 e N=9075359 (ponto 12), E=281631 e
N=9075340 (ponto 13), E=281741 e N=9075292 (ponto 14), E=281808 e N=9075269
(ponto 15), E=281876 e N=9075219 (ponto 16), E=281897 e N=9075185 (ponto 17),
E=281897 e N=9075149 (ponto 18); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em
apreço.
ÁREA-22 (RESTINGA): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de
Suape, localizada na propriedade Ilha dos Barreiros, abrangendo 3,8949 ha (três
hectares, oitenta e nove ares e quarenta e nove centiares), com a seguinte
delimitação: Parte do ponto 1, localizado próximo às margens do Riacho Ilha da
Cana, de coordenadas planimétricas: E=280968 e N=9074537; segue ligando os
pontos de coordenadas: E=280863 e N=9074565 (ponto 02), E=280823 e N=9074591
(ponto 03), E=280826 e N=9074608 (ponto 04), E=280939 e N=9074680 (ponto 05),
E=281005 e N=9074733 (ponto 06), E=281026 e N=9074760 (ponto 07), E=281077 e
N=9074755 (ponto 08), E=281109 e N=9074719 (ponto 09), E=281132 e N=9074675
(ponto 10), E=281127 e N=9074640 (ponto 11), E=281091 e N=9074617 (ponto 12),
E=281069 e N=9074587 (ponto 13), E=281017 e N=9074547 (ponto 14); segue até o
ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
ÁREA-23 (RESTINGA): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de
Suape, localizada na divisa das propriedades Ilha de Tatuoca e Ilha da Cana,
abrangendo 30,7996 ha (trinta hectares, setenta e nove ares e noventa e seis
centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, de coordenadas
planimétricas: E=281732 e N=9073912; segue confrontando a área denominada
ZIP-02, com cobertura vegetal de mangue, até o ponto 41 de coordenadas:
E=282144 e N=9074325; segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
ÁREA-24 (RESTINGA): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de
Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 64,1627 ha
(setenta e quatro hectares, dezesseis ares e vinte e sete centiares), com a
seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de
coordenadas N 9.075.354,8190m e E 282.502,4440m; deste, segue confrontando com
com os seguintes azimutes e distâncias: 129°3839" e 45,453 m até o vértice 2,
de coordenadas N 9.075.325,8190m e E 282.537,4440m; 111°5431" e 95,389 m até
o vértice 3, de coordenadas N 9.075.290,2265m e E 282.625,9442m; 186°3219" e
119,327 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.075.171,6754m e E 282.612,3561m;
276°3219" e 78,085 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.180,5671m e E
282.534,7792m; 172°2907" e 6,108 m até o vértice 6, de coordenadas N
9.075.174,5120m e E 282.535,5780m; 130°2722" e 1,246 m até o vértice 7, de
coordenadas N 9.075.173,7035m e E 282.536,5261m; 132°3410" e 1,128 m até o
vértice 8, de coordenadas N 9.075.172,9404m e E 282.537,3569m; 134°0524" e
3,437 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.075.170,5491m e E 282.539,8253m;
137°0813" e 2,293 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.075.168,8681m e E
282.541,3854m; 139°5953" e 3,321 m até o vértice 11, de coordenadas N
9.075.166,3245m e E 282.543,5199m; 143°3912" e 5,271 m até o vértice 12, de
coordenadas N 9.075.162,0786m e E 282.546,6441m; 147°2938" e 3,047 m até o
vértice 13, de coordenadas N 9.075.159,5094m e E 282.548,2813m; 149°2615" e
1,875 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.075.157,8949m e E 282.549,2347m;
135°0619" e 5,668 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.075.153,8795m e E
282.553,2354m; 96°2117" e 272,218 m até o vértice 16, de coordenadas N
9.075.123,7492m e E 282.823,7804m; 96°2117" e 269,932 m até o vértice 17, de
coordenadas N 9.075.093,8719m e E 283.092,0537m; 234°1956" e 39,139 m até o
vértice 18, de coordenadas N 9.075.071,0508m e E 283.060,2569m; 210°2854" e
55,122 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.075.023,5474m e E 283.032,2957m;
186°4652" e 101,001 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.074.923,2526m e E
283.020,3701m; 200°2006" e 159,006 m até o vértice 21, de coordenadas N
9.074.774,1565m e E 282.965,1140m; 193°4305" e 97,342 m até o vértice 22, de
coordenadas N 9.074.679,5909m e E 282.942,0296m; 166°5410" e 107,752 m até o
vértice 23, de coordenadas N 9.074.574,6417m e E 282.966,4465m; 181°1843" e
113,571 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.074.461,1010m e E
282.963,8461m; 157°4314" e 121,273 m até o vértice 25, de coordenadas N
9.074.348,8819m e E 283.009,8237m; 154°4419" e 153,768 m até o vértice 26, de
coordenadas N 9.074.209,8190m e E 283.075,4440m; 201°4805" e 70,007 m até o
vértice 27, de coordenadas N 9.074.144,8190m e E 283.049,4440m; 243°2606" e
69,318 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.074.113,8190m e E 282.987,4440m;
191°1302" e 234,567 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.073.883,7327m e E
282.941,8144m; 302°1129" e 130,266 m até o vértice 30, de coordenadas N
9.073.953,1317m e E 282.831,5738m; 332°5930" e 722,230 m até o vértice 31, de
coordenadas N 9.074.596,5961m e E 282.503,5945m; 270°0000" e 89,047 m até o
vértice 32, de coordenadas N 9.074.596,5961m e E 282.414,5470m; 225°0622" e
124,366 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.074.508,8190m e E
282.326,4440m; 322°0730" e 22,804 m até o vértice 34, de coordenadas N
9.074.526,8190m e E 282.312,4440m; 21°1502" e 19,313 m até o vértice 35, de
coordenadas N 9.074.544,8190m e E 282.319,4440m; 45°0000" e 15,556 m até o
vértice 36, de coordenadas N 9.074.555,8190m e E 282.330,4440m; 338°1155" e
10,770 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.074.565,8190m e E 282.326,4440m;
295°3828" e 27,731 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.074.577,8190m e E
282.301,4440m; 326°4330" e 38,275 m até o vértice 39, de coordenadas N
9.074.609,8190m e E 282.280,4440m; 331°5927" e 53,235 m até o vértice 40, de
coordenadas N 9.074.656,8190m e E 282.255,4440m; 335°0543" e 30,871 m até o
vértice 41, de coordenadas N 9.074.684,8190m e E 282.242,4440m; 324°5157" e
33,015 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.074.711,8190m e E 282.223,4440m;
325°5522" e 41,049 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.074.745,8190m e E
282.200,4440m; 334°2624" e 50,990 m até o vértice 44, de coordenadas N
9.074.791,8190m e E 282.178,4440m; 350°4720" e 37,483 m até o vértice 45, de
coordenadas N 9.074.828,8190m e E 282.172,4440m; 20°4620" e 31,016 m até o
vértice 46, de coordenadas N 9.074.857,8190m e E 282.183,4440m; 67°4504" e
23,770 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.074.866,8190m e E 282.205,4440m;
41°3801" e 24,083 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.074.884,8190m e E
282.221,4440m; 7°0730" e 24,187 m até o vértice 49, de coordenadas N
9.074.908,8190m e E 282.224,4440m; 47°5145" e 28,320 m até o vértice 50, de
coordenadas N 9.074.927,8190m e E 282.245,4440m; 66°4805" e 45,695 m até o
vértice 51, de coordenadas N 9.074.945,8190m e E 282.287,4440m; 46°2150" e
59,414 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.074.986,8190m e E 282.330,4440m;
29°2833" e 26,420 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.075.009,8190m e E
282.343,4440m; 327°5941" e 9,434 m até o vértice 54, de coordenadas N
9.075.017,8190m e E 282.338,4440m; 29°0317" e 20,591 m até o vértice 55, de
coordenadas N 9.075.035,8190m e E 282.348,4440m; 83°3935" e 36,222 m até o
vértice 56, de coordenadas N 9.075.039,8190m e E 282.384,4440m; 86°2525" e
32,062 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.075.041,8190m e E 282.416,4440m;
19°5859" e 23,409 m até o vértice 58, de coordenadas N 9.075.063,8190m e E
282.424,4440m; 349°0652" e 26,476 m até o vértice 59, de coordenadas N
9.075.089,8190m e E 282.419,4440m; 300°5750" e 34,986 m até o vértice 60, de
coordenadas N 9.075.107,8190m e E 282.389,4440m; 342°4531" e 30,364 m até o
vértice 61, de coordenadas N 9.075.136,8190m e E 282.380,4440m; 17°2114" e
50,289 m até o vértice 62, de coordenadas N 9.075.184,8190m e E 282.395,4440m;
353°4841" e 83,487 m até o vértice 63, de coordenadas N 9.075.267,8190m e E
282.386,4440m; 2°5145" e 19,523 m até o vértice 64, de coordenadas N
9.075.287,3171m e E 282.387,4189m; 141°3021" e 127,728 m até o vértice 65, de
coordenadas N 9.075.187,3480m e E 282.466,9214m; 7°1253" e 167,803 m até o
vértice 66, de coordenadas N 9.075.353,8226m e E 282.487,9958m; 86°0317" e
14,482 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Na Zona Industrial-Periférica 3 ZI-3 de Suape, localizam-se 01 (uma) área,
totalizando 1,2477 ha (um hectare, vinte e quatro ares e setenta e sete
centiares), descritas a seguir:
ÁREA-25 (MANGUEZAL): Área destinada à construção de acesso rodoferroviário à
Ilha de Cocaia, localizada na propriedade Engenho Tiriri, abrangendo 1,2477 ha
(um hectare, vinte e quatro ares e setenta e sete centiares), com a seguinte
delimitação: Parte do ponto 1, de coordenadas planimétricas: E=281112 e
N=9077047; segue ligando os pontos de coordenadas: E=281063 e N=9076981 (ponto
02), E=281273 e N=9076843 (ponto 03), E=281209 e N=9076951 (ponto 04); segue
até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
Na Zona Industrial-Periférica 3B ZI-3B de Suape, localizam-se 02 (duas)
áreas, totalizando 12,2037 ha (doze hectares, vinte ares e trinta e sete
centiares), descritas a seguir:
ÁREA-28 (MANGUEZAL): Área destinada à implantação da Refinaria do Nordeste,
localizada na divisa das propriedades Engenho Massangana Gleba 2 e Engenho
Mercês, abrangendo 3,7704 ha (três hectares, setenta e sete ares e quatro
centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, de coordenadas
planimétricas: E=278396 e N=9072696; segue ligando os pontos de coordenadas:
E=278412 e N=9072701 (ponto 02), E=278424 e N=9072714 (ponto 03), E=278440 e
N=9072745 (ponto 04), E=278477 e N=9072779 (ponto 05), E=278506 e N=9072783
(ponto 06), E=278586 e N=9072774 (ponto 07), E=278594 e N=9072805 (ponto 08),
E=278599 e N=9072892 (ponto 09), E=278596 e N=9072904 (ponto 10), E=278581 e
N=9072911 (ponto 11), E=278572 e N=9072907 (ponto 12), E=278562 e N=9072888
(ponto 13), E=278547 e N=9072883 (ponto 14), E=278511 e N=9072892 (ponto 15),
E=278489 e N=9072913 (ponto 16), E=278480 e N=9072937 (ponto 17), E=278446 e
N=9072952 (ponto 18), E=278432 e N=9072945 (ponto 19), E=278431 e N=9072935
(ponto 20), E=278441 e N=9072916 (ponto 21), E=278441 e N=9072903 (ponto 22),
E=278446 e N=9072896 (ponto 23), E=278459 e N=9072892 (ponto 24), E=278478 e
N=9072896 (ponto 25), E=278485 e N=9072893 (ponto 26), E=278495 e N=9072872
(ponto 27), E=278479 e N=9072859 (ponto 28), E=278465 e N=9072868 (ponto 29),
E=278447 e N=9072864 (ponto 30), E=278438 e N=9072867 (ponto 31), E=278425 e
N=9072886 (ponto 32), E=278411 e N=9072896 (ponto 33), E=278365 e N=9072892
(ponto 34), E=278353 e N=9072904 (ponto 35), E=278346 e N=9072904 (ponto 36),
E=278337 e N=9072888 (ponto 37), E=278335 e N=9072869 (ponto 38), E=278339 e
N=9072780 (ponto 39), E=278345 e N=9072743 (ponto 40), E=278360 e N=9072718
(ponto 41); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
ÁREA-29 (MANGUEZAL): Área destinada à implantação de Indústrias Petroquímicas
e da Refinaria do Nordeste, localizada na propriedade Engenho Mercês,
abrangendo 8,4333 ha (oito hectares, quarenta e três ares e trinta e três
centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens
do Tronco Distribuidor Rodoviário Sul de Suape, de coordenadas planimétricas:
E=278671 e N=9072348; segue ligando os pontos de coordenadas: E=278688 e
N=9072366 (ponto 02), E=278699 e N=9072398 (ponto 03), E=278703 e N=9072427
(ponto 04), E=278714 e N=9072448 (ponto 05), E=278696 e N=9072466 (ponto 06),
E=278626 e N=9072507 (ponto 07), E=278609 e N=9072528 (ponto 08), E=278591 e
N=9072539 (ponto 09), E=278556 e N=9072527 (ponto 10), E=278546 e N=9072530
(ponto 11), E=278534 e N=9072550 (ponto 12), E=278499 e N=9072570 (ponto 13),
E=278485 e N=9072560 (ponto 14), E=278478 e N=9072563 (ponto 15), E=278481 e
N=9072575 (ponto 16), E=278460 e N=9072592 (ponto 17), E=278433 e N=9072604
(ponto 18), E=278428 e N=9072613 (ponto 19), E=278428 e N=9072652 (ponto 20),
E=278420 e N=9072665 (ponto 21), E=278402 e N=9072669 (ponto 22), E=278388 e
N=9072665 (ponto 23), E=278381 e N=9072642 (ponto 24), E=278360 e N=9072634
(ponto 25), E=278349 e N=9072622 (ponto 26), E=278339 e N=9072582 (ponto 27),
E=278343 e N=9072514 (ponto 28), E=278336 e N=9072495 (ponto 29), E=278311 e
N=9072484 (ponto 30), E=278280 e N=9072489 (ponto 31), E=278264 e N=9072499
(ponto 32), E=278255 e N=9072499 (ponto 33), E=278202 e N=9072462 (ponto 34),
E=278175 e N=9072426 (ponto 35), E=278163 e N=9072417 (ponto 36), E=278149 e
N=9072403 (ponto 37), E=278136 e N=9072387 (ponto 38), E=278117 e N=9072400
(ponto 39), E=278087 e N=9072413 (ponto 40), E=278029 e N=9072264 (ponto 41),
E=278057 e N=9072278 (ponto 42), E=278100 e N=9072288 (ponto 43), E=278133 e
N=9072302 (ponto 44), E=278150 e N=9072319 (ponto 45), E=278182 e N=9072332
(ponto 46), E=278201 e N=9072350 (ponto 47), E=278279 e N=9072384 (ponto 48),
E=278320 e N=9072408 (ponto 49), E=278357 e N=9072412 (ponto 50), E=278390 e
N=9072422 (ponto 51), E=278437 e N=9072455 (ponto 52), E=278462 e N=9072463
(ponto 53), E=278485 e N=9072465 (ponto 54), E=278575 e N=9072407 (ponto 55),
E=278588 e N=9072391 (ponto 56), E=278592 e N=9072356 (ponto 57), E=278600 e
N=9072351 (ponto 58), E=278622 e N=9072364 (ponto 59), E=278642 e N=9072366
(ponto 60); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
QUADRO GERAL DAS ÁREAS PARA SUPRESSÃO
Áreas - Vegetação (ha)
Zoneamento - SUAPE Descrição MATA ATLÂNTICA MANGUEZAL RESTINGA Total / Zona
Zona de Preservação Ecológica - ZPEc ÁREA-01 6,6472 6,6472
Zona Central-Administrativa - ZCA ÁREA-02 2,6533 2,6533
ÁREA-04 222,4563
ÁREA-04A 1,5811
ÁREA-06 0,2732
ÁREA-08 0,3203
ÁREA-09 11,1424
ÁREA-11A 0,1345
ÁREA-11B 1,0422
ÁREA-11C 0,3054
ÁREA-11D 0,0257
ÁREA-12 66,6804
ÁREA-13 14,3755
ÁREA-14 0,8692
ÁREA-15 8,6008
ÁREA-16 8,3928
ÁREA-17 1,6981
ÁREA-18 7,6228
ÁREA-19 4,4656
ÁREA-20 16,0457
ÁREA-21 4,0044
ÁREA-22 3,8949
ÁREA-23 30,7996
Zona Industrial-Portuária - ZIPÁREA-24 64,1627468,8936
Zona Industrial 3 - ZI-3ÁREA-25 1,2477 1,2477
ÁREA-28 3,7704
Zona Industrial 3B - ZI-3BÁREA-29 8,4333 12,2037
TOTAL6,6472366,0910118,9073491,6455
MEMORIAL DESCRITIVO II
ÁREAS PARA SUPRESSÃO DE COBERTURA VEGETAL
As áreas descritas no presente memorial correspondem às porções de cobertura
vegetal a serem suprimidas, cujo somatório totaliza 45,3390 ha (quarenta e
cinco hectares, trinta e três ares e noventa centiares), têm por objetivo
viabilizar a implantação de obras destinadas a ampliação e modernização de
SUAPE Complexo Industrial Portuário Gov. Eraldo Gueiros. Estão caracterizadas
como manguezal, abrangendo 7,6472 ha (sete hectares, sessenta e quatro ares e
setenta e dois centiares); mata de restinga, abrangendo 21,4011 ha (vinte e um
hectares, quarenta ares e onze centiares); e outros tipos de vegetação em Áreas
de Preservação Permanente (APP), abrangendo 16,2907 ha (dezesseis hectares,
vinte e nove ares e sete centiares). As coordenadas dos vértices dos polígonos
que representam as áreas descritas neste memorial estão apresentadas no Sistema
de Projeção UTM Zona 25 S, referenciadas ao Sistema Geodésico de Referência
SAD-69, estão inseridas nos limites que compreendem SUAPE. Quadro 2.
ÁREA-01 - Abrange 0,6311 ha (sessenta e três ares e onze centiares), com a
seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=282995,803 e N=9074856,342; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=283026,546 e N=9074851,882 (Ponto 02), E=283032,271 e N=9074798,522 (Ponto
03), E=283041,045 e N=9074773,860 (Ponto 04), E=283045,432 e N=9074746,458
(Ponto 05), E=283036,110 e N=9074732,208 (Ponto 06), E=283012,529 e
N=9074726,728 (Ponto 07), E=282991,141 e N=9074732,756 (Ponto 08), E=282981,270
e N=9074758,515 (Ponto 09), E=282982,367 e N=9074787,561 (Ponto 10),
E=282979,447 e N=9074812,210 (Ponto 11); segue até o ponto 1, fechando a
poligonal em apreço.
ÁREA-02 - Abrange 7,0161 ha (sete hectares, um are e sessenta e um centiares),
com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=283048,305 e N=9074067,370; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=283025,452 e N=9074109,394 (Ponto 02), E=283049,000 e N=9074143,000 (Ponto
03), E=283075,000 e N=9074208,000 (Ponto 04), E=283052,905 e N=9074254,824
(Ponto 05), E=283070,504 e N=9074294,172 (Ponto 06), E=283063,491 e
N=9074310,930 (Ponto 07), E=283063,333 e N=9074328,173 (Ponto 08), E=283076,998
e N=9074350,934 (Ponto 09), E=283090,326 e N=9074362,568 (Ponto 10),
E=283082,442 e N=9074377,717 (Ponto 11), E=283070,292 e N=9074392,333 (Ponto
12), E=283063,915 e N=9074405,730 (Ponto 13), E=283060,885 e N=9074416,633
(Ponto 14), E=283064,988 e N=9074427,521 (Ponto 15), E=283067,663 e
N=9074436,968 (Ponto 16), E=283066,340 e N=9074445,212 (Ponto 17), E=283062,660
e N=9074452,568 (Ponto 18), E=283053,904 e N=9074460,742 (Ponto 19),
E=283055,308 e N=9074473,833 (Ponto 20), E=283051,925 e N=9074490,268 (Ponto
21), E=283048,552 e N=9074503,447 (Ponto 22), E=283042,724 e N=9074513,256
(Ponto 23), E=283044,059 e N=9074529,558 (Ponto 24), E=283033,299 e
N=9074542,181 (Ponto 25), E=283014,118 e N=9074558,077 (Ponto 26), E=283008,053
e N=9074577,351 (Ponto 27), E=283006,182 e N=9074598,857 (Ponto 28),
E=283003,375 e N=9074637,662 (Ponto 29), E=282976,883 e N=9074644,520 (Ponto
30), E=282959,334 e N=9074677,951 (Ponto 31), E=282981,819 e N=9074706,450
(Ponto 32), E=283014,174 e N=9074709,738 (Ponto 33), E=283050,937 e
N=9074704,929 (Ponto 34), E=283071,776 e N=9074720,141 (Ponto 35), E=283073,422
e N=9074733,427 (Ponto 36), E=283060,260 e N=9074748,225 (Ponto 37),
E=283059,712 e N=9074775,079 (Ponto 38), E=283059,712 e N=9074809,606 (Ponto
39), E=283049,841 e N=9074840,297 (Ponto 40), E=283041,615 e N=9074857,287
(Ponto 41), E=283039,284 e N=9074883,122 (Ponto 42), E=283044,452 e
N=9074923,295 (Ponto 43), E=283051,533 e N=9074948,430 (Ponto 44), E=283086,940
e N=9074955,507 (Ponto 45), E=283113,068 e N=9074952,334 (Ponto 46),
E=283128,207 e N=9074930,616 (Ponto 47), E=283122,591 e N=9074901,332 (Ponto
48), E=283117,219 e N=9074881,321 (Ponto 49), E=283112,390 e N=9074861,266
(Ponto 50), E=283102,393 e N=9074845,030 (Ponto 51), E=283105,517 e
N=9074828,170 (Ponto 52), E=283103,018 e N=9074814,432 (Ponto 53), E=283104,268
e N=9074796,948 (Ponto 54), E=283107,422 e N=9074780,560 (Ponto 55),
E=283100,841 e N=9074739,456 (Ponto 56), E=283100,720 e N=9074688,315 (Ponto
57), E=283109,487 e N=9074681,640 (Ponto 58), E=283118,670 e N=9074666,205
(Ponto 59), E=283121,899 e N=9074648,916 (Ponto 60), E=283125,609 e
N=9074627,530 (Ponto 61), E=283127,035 e N=9074612,987 (Ponto 62), E=283137,985
e N=9074608,456 (Ponto 63), E=283135,602 e N=9074585,829 (Ponto 64),
E=283117,131 e N=9074553,079 (Ponto 65), E=283110,570 e N=9074517,824 (Ponto
66), E=283116,529 e N=9074492,219 (Ponto 67), E=283137,986 e N=9074446,839
(Ponto 68), E=283144,670 e N=9074413,026 (Ponto 69), E=283136,763 e
N=9074387,904 (Ponto 70), E=283140,961 e N=9074373,120 (Ponto 71), E=283148,157
e N=9074363,531 (Ponto 72), E=283157,654 e N=9074356,811 (Ponto 73),
E=283152,888 e N=9074337,757 (Ponto 74), E=283143,951 e N=9074309,770 (Ponto
75), E=283137,565 e N=9074271,018 (Ponto 76), E=283133,800 e N=9074221,981
(Ponto 77), E=283133,511 e N=9074191,621 (Ponto 78), E=283132,059 e
N=9074171,900 (Ponto 79), E=283134,163 e N=9074143,531 (Ponto 80), E=283129,235
e N=9074108,886 (Ponto 81), E=283087,184 e N=9074070,584 (Ponto 82); segue até
o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
ÁREA-03 Abrange 20,2173 ha (vinte hectares, vinte e um ares e setenta e três
centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas
plano-retangulares: E=283516,870 e N=9074026,558; deste segue-se ligando os
pontos de coordenadas: E=283506,671 e N=9074017,375 (Ponto 02), E=283493,543 e
N=9074003,958 (Ponto 03), E=283481,217 e N=9073991,758 (Ponto 04), E=283467,377
e N=9073976,481 (Ponto 05), E=283455,220 e N=9073962,029 (Ponto 06),
E=283440,494 e N=9073948,539 (Ponto 07), E=283440,494 e N=9073948,539 (Ponto
08), E=283424,628 e N=9073932,563 (Ponto 09), E=283412,398 e N=9073919,061
(Ponto 10), E=283397,577 e N=9073904,080 (Ponto 11), E=283386,959 e
N=9073903,079 (Ponto 12), E=283381,233 e N=9073890,555 (Ponto 13), E=283388,075
e N=9073886,183 (Ponto 14), E=283387,714 e N=9073876,425 (Ponto 15),
E=283379,297 e N=9073857,035 (Ponto 16), E=283368,598 e N=9073843,964 (Ponto
17), E=283355,421 e N=9073828,228 (Ponto 18), E=283345,917 e N=9073812,319
(Ponto 19), E=283335,306 e N=9073804,657 (Ponto 20), E=283322,083 e
N=9073820,147 (Ponto 21), E=283327,539 e N=9073842,709 (Ponto 22), E=283320,933
e N=9073860,619 (Ponto 23), E=283280,917 e N=9073874,238 (Ponto 24),
E=283256,174 e N=9073869,168 (Ponto 25), E=283220,973 e N=9073891,657 (Ponto
26), E=283199,551 e N=9073916,424 (Ponto 27), E=283175,522 e N=9073930,085
(Ponto 28), E=283134,303 e N=9074086,311 (Ponto 29), E=283164,967 e
N=9074157,548 (Ponto 30), E=283201,965 e N=9074234,171 (Ponto 31), E=283236,417
e N=9074286,694 (Ponto 32), E=283284,145 e N=9074299,390 (Ponto 33),
E=283321,141 e N=9074332,681 (Ponto 34), E=283306,176 e N=9074355,902 (Ponto
35), E=283295,162 e N=9074367,187 (Ponto 36), E=283298,473 e N=9074382,939
(Ponto 37), E=283269,704 e N=9074388,987 (Ponto 38), E=283242,836 e
N=9074398,923 (Ponto 39), E=283235,703 e N=9074415,692 (Ponto 40), E=283231,399
e N=9074422,995 (Ponto 41), E=283263,960 e N=9074448,624 (Ponto 42),
E=283272,347 e N=9074470,129 (Ponto 43), E=283291,902 e N=9074485,455 (Ponto
44), E=283326,205 e N=9074488,572 (Ponto 45), E=283370,410 e N=9074486,054
(Ponto 46), E=283410,451 e N=9074472,534 (Ponto 47), E=283446,837 e
N=9074464,839 (Ponto 48), E=283487,719 e N=9074465,278 (Ponto 49), E=283521,575
e N=9074459,421 (Ponto 50), E=283542,014 e N=9074449,613 (Ponto 51),
E=283557,756 e N=9074442,058 (Ponto 52), E=283599,015 e N=9074423,264 (Ponto
53), E=283640,124 e N=9074396,040 (Ponto 54), E=283681,394 e N=9074388,741
(Ponto 55), E=283688,162 e N=9074384,478 (Ponto 56), E=283680,704 e
N=9074377,590 (Ponto 57), E=283660,176 e N=9074349,134 (Ponto 58), E=283645,881
e N=9074321,253 (Ponto 59), E=283631,409 e N=9074309,520 (Ponto 60),
E=283600,984 e N=9074278,820 (Ponto 61), E=283592,132 e N=9074265,460 (Ponto
62), E=283577,314 e N=9074243,095 (Ponto 63), E=283565,173 e N=9074220,409
(Ponto 64), E=283555,210 e N=9074204,597 (Ponto 65), E=283545,761 e
N=9074189,351 (Ponto 66), E=283538,207 e N=9074175,445 (Ponto 67), E=283498,606
e N=9074159,638 (Ponto 68), E=283499,499 e N=9074140,856 (Ponto 69),
E=283501,269 e N=9074122,136 (Ponto 70), E=283503,912 e N=9074103,519 (Ponto
71), E=283505,667 e N=9074094,282 (Ponto 72), E=283507,423 e N=9074085,046
(Ponto 73), E=283511,794 e N=9074066,757 (Ponto 74), E=283523,085 e
N=9074023,966 (Ponto 75), E=283521,856 e N=9074023,378 (Ponto 76); segue até o
ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
APP-01 - Abrange 1,1838 ha (um hectare e dezoito ares e trinta e oito
centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas
plano-retangulares: E=283592,132 e N=9074265,460; deste segue-se ligando os
pontos de coordenadas: E=283587,657 e N=9074246,335 (Ponto 02), E=283584,125 e
N=9074227,012 (Ponto 03), E=283581,547 e N=9074207,540 (Ponto 04), E=283579,927
e N=9074187,964 (Ponto 05), E=283579,270 e N=9074168,332 (Ponto 06),
E=283579,578 e N=9074148,692 (Ponto 07), E=283580,850 e N=9074129,091 (Ponto
08), E=283583,083 e N=9074109,576 (Ponto 09), E=283586,270 e N=9074090,194
(Ponto 10), E=283590,406 e N=9074070,991 (Ponto 11), E=283581,855 e
N=9074062,110 (Ponto 12), E=283571,272 e N=9074048,532 (Ponto 13), E=283567,200
e N=9074045,463 (Ponto 14), E=283557,022 e N=9074041,685 (Ponto 15),
E=283551,930 e N=9074041,440 (Ponto 16), E=283546,973 e N=9074043,399 (Ponto
17), E=283532,295 e N=9074028,370 (Ponto 18), E=283523,085 e N=9074023,966
(Ponto 19), E=283511,794 e N=9074066,757 (Ponto 20), E=283507,423 e
N=9074085,046 (Ponto 21), E=283503,912 e N=9074103,519 (Ponto 22), E=283501,269
e N=9074122,136 (Ponto 23), E=283499,499 e N=9074140,856 (Ponto 24),
E=283498,606 e N=9074159,638 (Ponto 25), E=283538,207 e N=9074175,445 (Ponto
26), E=283565,173 e N=9074220,409 (Ponto 27), E=283577,314 e N=9074243,095
(Ponto 28); segue até o ponto 01, fechando a poligonal em apreço.
APP-02 - Abrange 0,3077 ha (trinta ares e setenta e sete centiares), com a
seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=283480.112 e N=9075426.323; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=283478,823 e N=9075426,559 (Ponto 02), E=283470,109 e N=9075426,447 (Ponto
03), E=283464,618 e N=9075426,376 (Ponto 04), E=283458,318 e N=9075426,515
(Ponto 05), E=283453,184 e N=9075427,108 (Ponto 06), E=283449,866 e
N=9075427,539 (Ponto 07), E=283467,229 e N=9075526,418 (Ponto 08), E=283469,382
e N=9075526,446 (Ponto 09), E=283495,440 e N=9075532,588 (Ponto 10),
E=283498,889 e N=9075533,259 (Ponto 11); segue até o ponto 01, fechando a
poligonal em apreço.
APP-02b - Abrange 0,3831 ha (trinta e oito ares e trinta e um centiares), com
a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=282576,000 e N=9075604,000; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=282537,000 e N=9075661,000 (Ponto 02), E=282547,173 e N=9075753,831 (Ponto
03), E=282551,649 e N=9075744,829 (Ponto 04), E=282554,827 e N=9075735,775
(Ponto 05), E=282556,678 e N=9075731,668 (Ponto 06), E=282559,880 e
N=9075722,950 (Ponto 07), E=282573,808 e N=9075708,761 (Ponto 08), E=282580,733
e N=9075694,047 (Ponto 09), E=282582,467 e N=9075691,344 (Ponto 10)
E=282586,134 e N=9075685,072 (Ponto 11); segue até o ponto 1, fechando a
poligonal em apreço.
APP-03 - Abrange 1,0732 ha (um hectare, sete ares e trinta e dois centiares),
com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=283111,487 e N=9076327,507; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=283118,818 e N=9076324,860 (Ponto 02), E=283125,990 e N=9076322,119 (Ponto
03), E=283133,123 e N=9076319,240 (Ponto 04), E=283140,796 e N=9076315,970
(Ponto 05), E=283146,895 e N=9076313,239 (Ponto 06), E=283155,016 e
N=9076309,416 (Ponto 07), E=283161,456 e N=9076306,231 (Ponto 08), E=283169,594
e N=9076302,004 (Ponto 09), E=283175,541 e N=9076298,769 (Ponto 10),
E=283183,536 e N=9076294,217 (Ponto 11), E=283189,157 e N=9076290,875 (Ponto
12), E=283199,595 e N=9076284,343 (Ponto 13), E=283208,391 e N=9076278,494
(Ponto 14), E=283219,240 e N=9076270,824 (Ponto 15), E=283228,398 e
N=9076263,929 (Ponto 16), E=283236,853 e N=9076257,201 (Ponto 17), E=283245,906
e N=9076249,585 (Ponto 18), E=283255,381 e N=9076241,123 (Ponto 19),
E=283266,589 e N=9076230,407 (Ponto 20), E=283266,589 e N=9076230,407 (Ponto
21), E=283278,026 e N=9076218,597 (Ponto 22), E=283284,862 e N=9076211,070
(Ponto 23), E=283290,502 e N=9076204,570 (Ponto 24), E=283291,799 e
N=9076203,036 (Ponto 25), E=283290,681 e N=9076199,582 (Ponto 26), E=283290,018
e N=9076196,426 (Ponto 27), E=283288,609 e N=9076188,549 (Ponto 28),
E=283288,527 e N=9076185,124 (Ponto 29), E=283289,548 e N=9076177,610 (Ponto
30), E=283288,193 e N=9076164,052 (Ponto 31), E=283293,401 e N=9076162,190
(Ponto 32), E=283304,645 e N=9076154,837 (Ponto 33), E=283310,412 e
N=9076147,759 (Ponto 34), E=283313,291 e N=9076144,975 (Ponto 35), E=283315,012
e N=9076143,572 (Ponto 36), E=283318,780 e N=9076141,108 (Ponto 37),
E=283326,270 e N=9076135,582 (Ponto 38), E=283326,523 e N=9076135,322 (Ponto
39), E=283334,102 e N=9076131,653 (Ponto 40), E=283340,696 e N=9076128,198
(Ponto 41), E=283345,691 e N=9076124,812 (Ponto 42), E=283348,829 e
N=9076122,778 (Ponto 43), E=283351,528 e N=9076121,282 (Ponto 44), E=283447,912
e N=9075984,704 (Ponto 45), E=283452,992 e N=9075977,319 (Ponto 46),
E=283459,761 e N=9075967,208 (Ponto 47), E=283463,670 e N=9075961,220 (Ponto
48), E=283467,980 e N=9075954,315 (Ponto 49), E=283468,404 e N=9075953,617
(Ponto 50), E=283463,012 e N=9075957,304 (Ponto 51), E=283460,221 e
N=9075958,960 (Ponto 52), E=283458,932 e N=9075959,592 (Ponto 53), E=283454,192
e N=9075960,775 (Ponto 54), E=283445,284 e N=9075965,032 (Ponto 55),
E=283439,060 e N=9075968,563 (Ponto 56), E=283433,226 e N=9075972,075 (Ponto
57), E=283428,203 e N=9075975,610 (Ponto 58), E=283422,553 e N=9075979,548
(Ponto 59), E=283412,409 e N=9075987,809 (Ponto 60), E=283405,680 e
N=9076002,203 (Ponto 61), E=283404,456 e N=9076008,951 (Ponto 62), E=283397,094
e N=9076012,469 (Ponto 63), E=283391,423 e N=9076017,899 (Ponto 64),
E=283384,038 e N=9076023,184 (Ponto 65), E=283362,578 e N=9076053,594 (Ponto
66), E=283340,134 e N=9076085,396 (Ponto 67), E=283315,057 e N=9076120,931
(Ponto 68), E=283302,747 e N=9076138,374 (Ponto 69), E=283293,735 e
N=9076151,179 (Ponto 70), E=283289,648 e N=9076156,842 (Ponto 71), E=283281,861
e N=9076167,333 (Ponto 72), E=283277,281 e N=9076173,331 (Ponto 73),
E=283269,972 e N=9076182,374 (Ponto 74), E=283265,811 e N=9076187,282 (Ponto
75), E=283256,666 e N=9076197,512 (Ponto 76), E=283249,629 e N=9076204,908
(Ponto 77), E=283238,786 e N=9076215,577 (Ponto 78), E=283228,673 e
N=9076224,805 (Ponto 79), E=283214,829 e N=9076236,430 (Ponto 80), E=283211,989
e N=9076241,292 (Ponto 81), E=283208,413 e N=9076246,620 (Ponto 82),
E=283205,928 e N=9076251,622 (Ponto 83), E=283197,436 e N=9076260,423 (Ponto
84), E=283192,366 e N=9076267,670 (Ponto 85), E=283187,202 e N=9076276,398
(Ponto 86), E=283185,777 e N=9076280,426 (Ponto 87), E=283179,039 e
N=9076285,403 (Ponto 88), E=283174,456 e N=9076291,411 (Ponto 89), E=283173,022
e N=9076291,433 (Ponto 90), E=283160,300 e N=9076294,313 (Ponto 91),
E=283153,053 e N=9076298,255 (Ponto 92), E=283146,671 e N=9076300,907 (Ponto
93), E=283138,361 e N=9076306,661 (Ponto 94), E=283133,683 e N=9076309,791
(Ponto 95), E=283128,918 e N=9076313,071 (Ponto 96), E=283121,655 e
N=9076318,040 (Ponto 97), E=283115,014 e N=9076323,830 (Ponto 98); segue até o
ponto 01, fechando a poligonal em apreço.
APP-04 - Abrange 0,2973 ha (vinte e nove ares e setenta e três centiares), com
a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=282626,325 e N=9076024,471; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=282619,669 e N=9076028,231 (Ponto 02), E=282611,899 e N=9076038,755 (Ponto
03), E=282607,631 e N=9076044,865 (Ponto 04), E=282603,082 e N=9076049,416
(Ponto 05), E=282599,596 e N=9076052,510 (Ponto 06), E=282596,694 e
N=9076054,909 (Ponto 07), E=282596,086 e N=9076055,496 (Ponto 08), E=282595,524
e N=9076055,537 (Ponto 09), E=282589,091 e N=9076056,363 (Ponto 10),
E=282588,226 e N=9076056,610 (Ponto 11), E=282587,489 e N=9076074,808 (Ponto
12), E=282585,316 e N=9076092,892 (Ponto 13), E=282581,718 e N=9076110,746
(Ponto 14), E=282576,719 e N=9076128,260 (Ponto 15), E=282578,554 e
N=9076127,949 (Ponto 16), E=282591,972 e N=9076121,366 (Ponto 17), E=282597,225
e N=9076116,871 (Ponto 18), E=282598,172 e N=9076116,341 (Ponto 19),
E=282599,814 e N=9076115,693 (Ponto 20), E=282601,187 e N=9076115,303 (Ponto
21), E=282602,662 e N=9076115,113 (Ponto 22), E=282613,910 e N=9076113,863
(Ponto 23), E=282623,002 e N=9076109,260 (Ponto 24), E=282626,343 e
N=9076088,228 (Ponto 25), E=282628,015 e N=9076066,997 (Ponto 26), E=282628,009
e N=9076045,701 (Ponto 27); segue até o ponto 01, fechando a poligonal em
apreço.
APP-05 - Abrange 0,3465 ha (trinta e quatro ares e sessenta e cinco
centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas
plano-retangulares: E=282545,874 e N=9076189,418; deste segue-se ligando os
pontos de coordenadas: E=282535,249 e N=9076203,264 (Ponto 02), E=282523,604 e
N=9076216,265 (Ponto 03), E=282511,007 e N=9076228,345 (Ponto 04), E=282497,529
e N=9076239,435 (Ponto 05), E=282494,131 e N=9076243,753 (Ponto 06),
E=282494,729 e N=9076253,784 (Ponto 07), E=282490,309 e N=9076258,241 (Ponto
08), E=282486,263 e N=9076275,524 (Ponto 09), E=282486,244 e N=9076276,520
(Ponto 10), E=282481,361 e N=9076285,370 (Ponto 11), E=282479,500 e
N=9076294,597 (Ponto 12), E=282478,436 e N=9076298,180 (Ponto 13), E=282501,027
e N=9076285,564 (Ponto 14), E=282522,310 e N=9076270,840 (Ponto 15),
E=282542,083 e N=9076254,148 (Ponto 16), E=282560,168 e N=9076235,638 (Ponto
17), E=282559,037 e N=9076226,620 (Ponto 18), E=282555,524 e N=9076214,656
(Ponto 19), E=282550,892 e N=9076207,830 (Ponto 20), E=282550,215 e
N=9076204,313 (Ponto 21), E=282548,300 e N=9076197,618 (Ponto 22), E=282546,470
e N=9076192,084 (Ponto 23) ; segue até o ponto 01, fechando a poligonal em
apreço.
APP-06 - Abrange 0,2370 ha (vinte e três ares e setenta centiares), com a
seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=282451.358 e N=9076343.448; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=282471.785 e N=9076336.650 (Ponto 02), E=282492.434 e N=9076330.547 (Ponto
03), E=282513.274 e N=9076325.149 (Ponto 04), E=282534.289 e N=9076320.460
(Ponto 05), E=282534.561 e N=9076319.953 (Ponto 06), E=282534.561 e
N=9076319.953 (Ponto 07), E=282537.784 e N=9076309.095 (Ponto 08), E=282538.321
e N=9076306.432 (Ponto 09), E=282545.883 e N=9076295.679 (Ponto 10),
E=282546.039 e N=9076287.672 (Ponto 11), E=282528.183 e N=9076291.088 (Ponto
12), E=282510.426 e N=9076294.991 (Ponto 13), E=282492.784 e N=9076299.377
(Ponto 14), E=282475.267 e N=9076304.245 (Ponto 15), E=282466.288 e
N=9076317.217 (Ponto 16), E=282460.676 e N=9076324.595 (Ponto 17), E=282458.241
e N=9076330.954 (Ponto 18), E=282456.400 e N=9076333.943 (Ponto 19),
E=282452.128 e N=9076341.252 (Ponto 20); segue até o ponto 01, fechando a
poligonal em apreço.
APP-07 - Abrange 0,3774 ha (trinta e sete ares e setenta e quatro centiares),
com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=281930,870 e N=9076786,278; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=281938,911 e N=9076781,148 (Ponto 02), E=281951,647 e N=9076772,474 (Ponto
03), E=281960,365 e N=9076766,124 (Ponto 04), E=281967,685 e N=9076760,518
(Ponto 05), E=281976,968 e N=9076753,026 (Ponto 06), E=281982,777 e
N=9076748,107 (Ponto 07), E=281986,852 e N=9076744,545 (Ponto 08), E=281994,488
e N=9076737,611 (Ponto 09), E=281999,794 e N=9076732,583 (Ponto 10),
E=282000,553 e N=9076731,850 (Ponto 11), E=282000,299 e N=9076730,298 (Ponto
12), E=282000,185 e N=9076724,685 (Ponto 13), E=282001,238 e N=9076719,453
(Ponto 14), E=282003,317 e N=9076714,879 (Ponto 15), E=282007,776 e
N=9076711,580 (Ponto 16), E=282011,816 e N=9076707,717 (Ponto 17), E=282015,626
e N=9076703,012 (Ponto 18), E=282019,430 e N=9076699,663 (Ponto 19),
E=282024,168 e N=9076696,412 (Ponto 20), E=282028,762 e N=9076694,048 (Ponto
21), E=282033,961 e N=9076692,483 (Ponto 22), E=282037,607 e N=9076691,865
(Ponto 23), E=282076,200 e N=9076647,716 (Ponto 24), E=282076,937 e
N=9076645,130 (Ponto 25), E=282064,149 e N=9076648,290 (Ponto 26), E=282056,766
e N=9076653,430 (Ponto 27), E=282047,770 e N=9076658,241 (Ponto 28),
E=282045,807 e N=9076660,894 (Ponto 29), E=282041,255 e N=9076661,076 (Ponto
30), E=282034,911 e N=9076661,894 (Ponto 31), E=282027,103 e N=9076663,218
(Ponto 32), E=282021,267 e N=9076664,974 (Ponto 33), E=282014,816 e
N=9076672,354 (Ponto 34), E=282010,166 e N=9076677,720 (Ponto 35), E=282004,463
e N=9076684,168 (Ponto 36), E=281999,223 e N=9076689,965 (Ponto 37),
E=281994,790 e N=9076694,778 (Ponto 38), E=281985,025 e N=9076705,018 (Ponto
39), E=281976,388 e N=9076713,456 (Ponto 40), E=281970,800 e N=9076718,642
(Ponto 41), E=281970,124 e N=9076721,998 (Ponto 42), E=281970,207 e
N=9076726,060 (Ponto 43), E=281967,337 e N=9076728,231 (Ponto 44), E=281961,542
e N=9076735,645 (Ponto 45), E=281958,667 e N=9076739,321 (Ponto 46),
E=281954,580 e N=9076743,989 (Ponto 47), E=281948,977 e N=9076752,309 (Ponto
48), E=281945,248 e N=9076760,870 (Ponto 49), E=281944,028 e N=9076764,677
(Ponto 50), E=281941,319 e N=9076769,147 (Ponto 51), E=281937,872 e
N=9076773,651 (Ponto 52), E=281932,443 e N=9076782,230 (Ponto 53) ; segue até o
ponto 01, fechando a poligonal em apreço.
APP-08 - Abrangendo 0,3021 ha (trinta ares e vinte e um centiares), com a
seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=282117,130 e N=9076649,698; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=282113,012 e N=9076649,180 (ponto 02), E=282107,304 e N=9076648,317 (ponto
03), E=282102,362 e N=9076647,682 (ponto 04), E=282099,213 e N=9076647,132
(ponto 05), E=282092,667 e N=9076645,461 (ponto 06), E=282079,885 e
N=9076644,401(ponto 07), E=282076,937 e N=9076645,130 (ponto 08), E=282076,761
e N=9076645,757 (ponto 09), E=282076,520 e N=9076646,605 (ponto 10),
E=282076,324 e N=9076647,285 (ponto 11), E=282076,073 e N=9076648,151 (ponto
12), E=282075,792 e N=9076649,106 (ponto 13), E=282074,455 e N=9076653,490
(ponto 14), E=282072,775 e N=9076658,664 (ponto 15), E=282071,372 e
N=9076662,741 (ponto 16), E=282069,134 e N=9076668,861 (ponto 17), E=282066,315
e N=9076676,001 (ponto 18), E=282063,956 e N=9076681,571 (ponto 19),
E=282061,380 e N=9076687,300 (ponto 20), E=282058,858 e N=9076692,598 (ponto
21), E=282055,784 e N=9076698,696 (ponto 22), E=282053,381 e N=9076703,221
(ponto 23), E=282050,237 e N=9076708,855 (ponto 24), E=282046,246 e
N=9076715,598 (ponto 25), E=282042,570 e N=9076721,451 (ponto 26), E=282043,213
e N=9076721,342 (ponto 27), E=282047,201 e N=9076720,904 (ponto 28),
E=282051,322 e N=9076720,687 (ponto 29), E=282055,825 e N=9076720,670 (ponto
30), E=282078,646 e N=9076721,158 (ponto 31), E=282087,556 e N=9076706,004
(ponto 32), E=282093,372 e N=9076707,020 (ponto 33), E=282096,141 e
N=9076707,376 (ponto 34), E=282098,133 e N=9076703,120 (ponto 35), E=282100,207
e N=9076698,507 (ponto 36), E=282103,051 e N=9076691,840 (ponto 37),
E=282106,546 e N=9076683,014 (ponto 38), E=282109,929 e N=9076673,650 (ponto
39), E=282112,790 e N=9076664,921 (ponto 40),E=282115,085 e N=9076657,227
(ponto 41); segue até o ponto 01, fechando a poligonal em apreço.
APP-09 - Abrange 0,0076 ha (setenta e seis centiares), com a seguinte
delimitação: Parte do ponto 01 de coordenadas plano-retangulares: E=281874,533
e N=9076815,591; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=281885,631
e N=9076810,664 (ponto 02), E=281893,391 e N=9076806,985 (ponto 03),
E=281901,142 e N=9076803,110 (ponto 04), E=281907,541 e N=9076799,756 (ponto
05), E=281910,388 e N=9076798,218 (ponto 06), E=281913,739 e N=9076796,370
(ponto 07), E=281917,167 e N=9076794,439 (ponto 08), E=281911,905 e
N=9076796,896 (ponto 09), E=281906,239 e N=9076800,170 (ponto 10), E=281903,286
e N=9076800,074 (ponto 11), E=281883,912 e N=9076803,713 (ponto 12); segue até
o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
APP-10 - Abrangendo 0,6006 ha (sessenta ares e seis centiares), com a seguinte
delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=281829,101 e
N=9076888,874; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=281846,084 e
N=9076887,260 (ponto 02), E=281869,127 e N=9076883,590 (ponto 03), E=281887,003
e N=9076879,535 (ponto 04), E=281891,691 e N=9076878,292 (ponto 05),
E=281896,791 e N=9076876,852 (ponto 06), E=281902,805 e N=9076875,037 (ponto
07), E=281906,628 e N=9076873,815 (ponto 08), E=281910,690 e N=9076872,459
(ponto 09), E=281911,561 e N=9076871,104 (ponto 10), E=281914,937 e
N=9076865,466 (ponto 11), E=281918,506 e N=9076859,302 (ponto 12), E=281918,506
e N=9076859,302 (ponto 13), E=281927,231 e N=9076857,274 (ponto 14),
E=281935,987 e N=9076852,277 (ponto 15), E=281939,661 e N=9076850,154 (ponto
16), E=281942,610 e N=9076848,777 (ponto 17), E=281947,313 e N=9076846,997
(ponto 18), E=281954,999 e N=9076843,765 (ponto 19), E=281964,293 e
N=9076838,049 (ponto 20), E=281972,422 e N=9076830,958 (ponto 21), E=281979,181
e N=9076822,654 (ponto 22), E=281984,381 e N=9076814,226 (ponto 23),
E=281986,259 e N=9076809,392 (ponto 24), E=281987,144 e N=9076807,993 (ponto
25), E=281990,473 e N=9076803,643 (ponto 26), E=281994,535 e N=9076797,316
(ponto 27), E=281999,360 e N=9076788,619 (ponto 28), E=282001,462 e
N=9076782,060 (ponto 29), E=282001,925 e N=9076780,998 (ponto 30), E=282004,907
e N=9076777,593 (ponto 31), E=282008,808 e N=9076772,603 (ponto 32),
E=282009,637 e N=9076771,543 (ponto 33), E=282015,178 e N=9076768,420 (ponto
34), E=282030,235 e N=9076753,876 (ponto 35), E=282031,020 e N=9076738,005
(ponto 36), E=282028,592 e N=9076741,183 (ponto 37), E=282024,217 e
N=9076746,683 (ponto 38), E=282020,182 e N=9076751,513 (ponto 39), E=282013,892
e N=9076758,627 (ponto 40), E=282008,255 e N=9076764,609 (ponto 41),
E=281997,274 e N=9076775,322 (ponto 42), E=281986,037 e N=9076785,156 (ponto
43), E=281976,257 e N=9076792,905 (ponto 44), E=281963,376 e N=9076802,091
(ponto 45), E=281955,843 e N=9076806,974 (ponto 46), E=281944,074 e
N=9076813,945 (ponto 47), E=281936,407 e N=9076818,081 (ponto 48), E=281929,201
e N=9076821,695 (ponto 49), E=281916,638 e N=9076827,392 (ponto 50),
E=281907,950 e N=9076830,906 (ponto 51), E=281900,717 e N=9076833,578 (ponto
52), E=281892,409 e N=9076836,373 (ponto 53), E=281881,882 e N=9076839,505
(ponto 54), E=281866,138 e N=9076843,368 (ponto 55), E=281856,889 e
N=9076845,193 (ponto 56), E=281856,538 e N=9076845,738 (ponto 57), E=281855,161
e N=9076848,602 (ponto 58), E=281853,466 e N=9076850,586 (ponto 59),
E=281849,245 e N=9076856,202 (ponto 60), E=281846,310 e N=9076860,751 (ponto
61), E=281843,965 e N=9076863,959 (ponto 62), E=281840,433 e N=9076868,675
(ponto 63), E=281835,821 e N=9076875,654 (ponto 64), E=281832,433 e
N=9076882,098 (ponto 65); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
APP 11 - Abrange 0,5184 ha (cinquenta e um ares e oitenta e quatro centiares),
com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=281418,539 e N=9076845,437; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=281445,830 e N=9076841,986 (ponto 02), E=281471,746 e N=9076840,628 (ponto
03), E=281505,647 e N=9076841,643 (ponto 04), E=281539,311 e N=9076845,774
(ponto 05), E=281539,782 e N=9076807,031 (ponto 06), E=281532,588 e
N=9076806,944 (ponto 07), E=281527,381 e N=9076807,552 (ponto 08), E=281525,912
e N=9076807,038 (ponto 09), E=281515,458 e N=9076805,206 (ponto 10),
E=281505,952 e N=9076805,371 (ponto 11), E=281498,762 e N=9076806,036 (ponto
12), E=281490,767 e N=9076807,344 (ponto 13), E=281489,633 e N=9076807,682
(ponto 14), E=281491,332 e N=9076800,253 (ponto 15), E=281492,396 e
N=9076793,117 (ponto 16), E=281492,783 e N=9076789,976 (ponto 17), E=281492,826
e N=9076789,842 (ponto 18), E=281474,357 e N=9076789,584 (ponto 19),
E=281462,003 e N=9076789,871 (ponto 20), E=281444,847 e N=9076790,882 (ponto
21), E=281431,267 e N=9076792,189 (ponto 22), E=281431,075 e N=9076792,637
(ponto 23), E=281428,217 e N=9076799,268 (ponto 24), E=281426,044 e
N=9076806,957 (ponto 25), E=281424,219 e N=9076813,583 (ponto 26), E=281422,774
e N=9076820,328 (ponto 27), E=281421,727 e N=9076826,644 (ponto 28),
E=281420,953 e N=9076831,491 (ponto 29), E=281419,976 e N=9076836,593 (ponto
30), E=281419,200 e N=9076841,744 (ponto 31), segue até o ponto 1, fechando a
poligonal em apreço.
APP-16 Abrange 2,5264 ha (dois hectares, cinquenta e dois ares e sessenta e
quatro centiares), com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.081.115,7789m e E 279.388,7997m;
deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 142°2121" e
68,761 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.081.061,3329m e E 279.430,7955m;
143°4158" e 1,058 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.081.060,4803m e E
279.431,4218m; 150°0625" e 7,012 m até o vértice 4, de coordenadas N
9.081.054,4013m e E 279.434,9165m; 150°4210" e 3,557 m até o vértice 5, de
coordenadas N 9.081.051,2992m e E 279.436,6571m; 139°2156" e 9,093 m até o
vértice 6, de coordenadas N 9.081.044,3985m e E 279.442,5788m; 145°2950" e
7,469 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.081.038,2435m e E 279.446,8095m;
148°1015" e 7,735 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.081.031,6720m e E
279.450,8886m; 153°4946" e 8,742 m até o vértice 9, de coordenadas N
9.081.023,8263m e E 279.454,7442m; 161°4143" e 7,659 m até o vértice 10, de
coordenadas N 9.081.016,5551m e E 279.457,1496m; 162°5339" e 6,122 m até o
vértice 11, de coordenadas N 9.081.010,7037m e E 279.458,9504m; 165°0148" e
8,218 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.081.002,7650m e E 279.461,0731m;
174°5220" e 7,383 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.080.995,4116m e E
279.461,7329m; 171°2950" e 5,626 m até o vértice 14, de coordenadas N
9.080.989,8476m e E 279.462,5648m; 175°5054" e 4,510 m até o vértice 15, de
coordenadas N 9.080.985,3495m e E 279.462,8913m; 117°2308" e 5,439 m até o
vértice 16, de coordenadas N 9.080.982,8479m e E 279.467,7204m; 125°3605" e
9,089 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.080.977,5570m e E 279.475,1103m;
132°2849" e 7,379 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.080.972,5736m e E
279.480,5524m; 134°3253" e 2,424 m até o vértice 19, de coordenadas N
9.080.970,8728m e E 279.482,2803m; 134°3125" e 3,390 m até o vértice 20, de
coordenadas N 9.080.968,4958m e E 279.484,6971m; 134°3243" e 3,837 m até o
vértice 21, de coordenadas N 9.080.965,8039m e E 279.487,4321m; 135°5305" e
1,651 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.080.964,6183m e E 279.488,5816m;
134°5418" e 7,720 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.080.959,1685m e E
279.494,0495m; 144°1145" e 8,228 m até o vértice 24, de coordenadas N
9.080.952,4953m e E 279.498,8631m; 145°4139" e 4,840 m até o vértice 25, de
coordenadas N 9.080.948,4970m e E 279.501,5912m; 142°4019" e 2,935 m até o
vértice 26, de coordenadas N 9.080.946,1628m e E 279.503,3712m; 136°2243" e
2,184 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.080.944,5815m e E 279.504,8782m;
129°3510" e 0,206 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.080.944,4502m e E
279.505,0371m; 130°4725" e 3,237 m até o vértice 29, de coordenadas N
9.080.942,3353m e E 279.507,4880m; 127°5649" e 5,813 m até o vértice 30, de
coordenadas N 9.080.938,7608m e E 279.512,0718m; 131°2352" e 3,647 m até o
vértice 31, de coordenadas N 9.080.936,3490m e E 279.514,8078m; 132°5156" e
6,449 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.080.931,9620m e E 279.519,5344m;
134°2928" e 3,181 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.080.929,7325m e E
279.521,8038m; 132°5107" e 1,571 m até o vértice 34, de coordenadas N
9.080.928,6644m e E 279.522,9552m; 132°5124" e 5,278 m até o vértice 35, de
coordenadas N 9.080.925,0747m e E 279.526,8240m; 132°5157" e 1,351 m até o
vértice 36, de coordenadas N 9.080.924,1559m e E 279.527,8140m; 123°5302" e
4,609 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.080.921,5865m e E 279.531,6400m;
121°3242" e 1,931 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.080.920,5760m e E
279.533,2860m; 110°0946" e 2,698 m até o vértice 39, de coordenadas N
9.080.919,6459m e E 279.535,8189m; 108°2506" e 3,336 m até o vértice 40, de
coordenadas N 9.080.918,5919m e E 279.538,9840m; 101°5529" e 1,466 m até o
vértice 41, de coordenadas N 9.080.918,2890m e E 279.540,4186m; 109°5752" e
2,192 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.080.917,5406m e E 279.542,4787m;
142°0949" e 120,923 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.080.822,0397m e E
279.616,6541m; 142°0949" e 14,503 m até o vértice 44, de coordenadas N
9.080.810,5861m e E 279.625,5501m; 281°3431" e 7,685 m até o vértice 45, de
coordenadas N 9.080.812,1282m e E 279.618,0214m; 281°3431" e 14,312 m até o
vértice 46, de coordenadas N 9.080.815,0000m e E 279.604,0000m; 250°4451" e
64,448 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.080.793,7493m e E 279.543,1558m;
322°0949" e 167,474 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.080.926,0147m e E
279.440,4255m; 295°2422" e 48,202 m até o vértice 49, de coordenadas N
9.080.946,6948m e E 279.396,8853m; 342°5134" e 2,569 m até o vértice 50, de
coordenadas N 9.080.949,1495m e E 279.396,1283m; 338°3339" e 32,203 m até o
vértice 51, de coordenadas N 9.080.979,1239m e E 279.384,3578m; 331°3539" e
32,203 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.081.007,4492m e E 279.369,0386m;
73°0122" e 4,149 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.081.008,6608m e E
279.373,0070m; 83°0725" e 6,305 m até o vértice 54, de coordenadas N
9.081.009,4156m e E 279.379,2665m; 82°3321" e 5,129 m até o vértice 55, de
coordenadas N 9.081.010,0802m e E 279.384,3525m; 75°0000" e 7,028 m até o
vértice 56, de coordenadas N 9.081.011,8992m e E 279.391,1412m; 91°0154" e
0,291 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.081.011,8940m e E 279.391,4321m;
320°2828" e 7,192 m até o vértice 58, de coordenadas N 9.081.017,4413m e E
279.386,8550m; 330°4210" e 8,402 m até o vértice 59, de coordenadas N
9.081.024,7687m e E 279.382,7435m; 330°0625" e 3,964 m até o vértice 60, de
coordenadas N 9.081.028,2057m e E 279.380,7677m; 314°3211" e 3,660 m até o
vértice 61, de coordenadas N 9.081.030,7727m e E 279.378,1589m; 316°4012" e
4,173 m até o vértice 62, de coordenadas N 9.081.033,8078m e E 279.375,2957m;
322°0213" e 5,776 m até o vértice 63, de coordenadas N 9.081.038,3621m e E
279.371,7423m; 326°4523" e 7,664 m até o vértice 64, de coordenadas N
9.081.044,7722m e E 279.367,5407m; 332°0816" e 12,734 m até o vértice 65, de
coordenadas N 9.081.056,0298m e E 279.361,5896m; 354°5621" e 13,495 m até o
vértice 66, de coordenadas N 9.081.069,4722m e E 279.360,3992m; 4°0525" e
10,065 m até o vértice 67, de coordenadas N 9.081.079,5111m e E 279.361,1171m;
13°5052" e 9,705 m até o vértice 68, de coordenadas N 9.081.088,9338m e E
279.363,4399m; 30°1848" e 10,324 m até o vértice 69, de coordenadas N
9.081.097,8463m e E 279.368,6507m; 42°1957" e 7,992 m até o vértice 70, de
coordenadas N 9.081.103,7543m e E 279.374,0328m; 44°3244" e 3,455 m até o
vértice 71, de coordenadas N 9.081.106,2169m e E 279.376,4566m; 51°4628" e
7,028 m até o vértice 72, de coordenadas N 9.081.110,5655m e E 279.381,9776m;
51°3309" e 6,372 m até o vértice 73, de coordenadas N 9.081.114,5274m e E
279.386,9678m; 55°3940" e 2,219 m até o vértice 1, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
APP-17 - Abrange 0,5372 ha (cinquenta e três ares e setenta e dois centiares),
com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=279258,946 e N=9082116,636; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=279257,644 e N=9082118,380 (Ponto 02), E=279254,575 e N=9082122,364 (Ponto
03), E=279252,028 e N=9082125,623 (Ponto 04), E=279251,886 e N=9082125,775
(Ponto 05), E=279250,050 e N=9082127,706 (Ponto 06), E=279246,193 e
N=9082131,284 (Ponto 07), E=279242,071 e N=9082135,452 (Ponto 08), E=279238,781
e N=9082138,695 (Ponto 09), E=279234,862 e N=9082142,415 (Ponto 10),
E=279232,032 e N=9082146,050 (Ponto 11), E=279230,258 e N=9082148,552 (Ponto
12), E=279229,886 e N=9082148,838 (Ponto 13), E=279226,491 e N=9082151,988
(Ponto 14), E=279225,364 e N=9082153,066 (Ponto 15), E=279224,110 e
N=9082153,306 (Ponto 16), E=279221,926 e N=9082154,056 (Ponto 17), E=279177,436
e N=9082139,975 (Ponto 18), E=279174,693 e N=9082202,040 (Ponto 19),
E=279202,210 e N=9082210,750 (Ponto 20), E=279208,947 e N=9082212,882 (Ponto
21), E=279220,852 e N=9082214,852 (Ponto 22), E=279232,879 e N=9082213,731
(Ponto 23), E=279239,570 e N=9082211,436 (Ponto 24), E=279239,570 e
N=9082211,436 (Ponto 25), E=279243,504 e N=9082210,682 (Ponto 26), E=279249,933
e N=9082208,984 (Ponto 27), E=279255,000 e N=9082205,925 (Ponto 28); segue até
o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
APP-18 - Abrange 0,7609 ha (setenta e seis ares e nove centiares), com a
seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=279240,646 e N=9082539,865; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=279234,962 e N=9082542,421 (Ponto 02), E=279228,143 e N=9082545,708 (Ponto
03), E=279220,663 e N=9082550,294 (Ponto 04), E=279210,845 e N=9082557,622
(Ponto 05), E=279203,767 e N=9082568,386 (Ponto 06), E=279200,031 e
N=9082576,539 (Ponto 07), E=279198,603 e N=9082579,783 (Ponto 08), E=279197,580
e N=9082581,521 (Ponto 09), E=279195,977 e N=9082583,776 (Ponto 10),
E=279194,961 e N=9082584,922 (Ponto 11), E=279189,835 e N=9082588,782 (Ponto
12), E=279186,173 e N=9082593,587 (Ponto 13), E=279169,334 e N=9082590,427
(Ponto 14), E=279170,060 e N=9082662,641 (Ponto 15), E=279173,446 e
N=9082662,459 (Ponto 16), E=279179,407 e N=9082662,847 (Ponto 17), E=279186,165
e N=9082664,025 (Ponto 18), E=279188,766 e N=9082665,125 (Ponto 19),
E=279191,959 e N=9082673,384 (Ponto 20), E=279214,062 e N=9082680,572 (Ponto
21), E=279230,021 e N=9082684,730 (Ponto 22), E=279244,266 e N=9082677,524
(Ponto 23), E=279244,137 e N=9082675,755 (Ponto 24), E=279243,913 e
N=9082672,608 (Ponto 25), E=279243,573 e N=9082667,628 (Ponto 26), E=279242,955
e N=9082657,868 (Ponto 27), E=279242,333 e N=9082646,770 (Ponto 28),
E=279241,884 e N=9082637,648 (Ponto 29), E=279241,472 e N=9082628,034 (Ponto
30), E=279241,286 e N=9082623,113 (Ponto 31), E=279240,595 e N=9082597,989
(Ponto 32), E=279240,351 e N=9082577,748 (Ponto 33), E=279240,332 e
N=9082570,141 (Ponto 34),E=279240,332 e N=9082570,141 (Ponto 35), E=279240,373
e N=9082559,150 (Ponto 36), E=279240,466 e N=9082550,370 (Ponto
37),E=279240,551 e N=9082544,868 (Ponto 38); segue até o ponto 1, fechando a
poligonal em apreço.
APP-19 - Abrange 0,7787 ha (setenta e sete ares e oitenta e sete centiares),
com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=279355,822 e N=9083145,791; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=279228,297 e N=9083136,062 (Ponto 02), E=279235,193 e N=9083161,861 (Ponto
03), E=279240,204 e N=9083179,839 (Ponto 04), E=279245,301 e N=9083197,534
(Ponto 05), E=279362,195 e N=9083206,451 (Ponto 06), E=279378,348 e
N=9083207,628 (Ponto 07); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
APP-20 - Abrange 0,8726 ha (oitenta e sete ares e vinte e seis centiares), com
a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=279450,254 e N=9083405,018; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=279424,918 e N=9083403,737 (Ponto 02), E=279361,684 e N=9083400,772 (Ponto
03), E=279341,526 e N=9083399,647 (Ponto 04), E=279339,991 e N=9083398,500
(Ponto 05), E=279335,959 e N=9083394,986 (Ponto 06), E=279297,436 e
N=9083353,635 (Ponto 07), E=279335,976 e N=9083459,431 (Ponto 08), E=279358,606
e N=9083460,694 (Ponto 09), E=279421,998 e N=9083463,667 (Ponto 10),
E=279472,549 e N=9083466,221 (Ponto 11); segue até o ponto 1, fechando a
poligonal em apreço.
APP-21 - Abrangendo 0,7017 ha (setenta ares e dezessete centiares), com a
seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=279575,737 e N=9083868,763; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=279573,511 e N=9083868,729 (Ponto 02), E=279568,908 e N=9083868,539 (Ponto
03), E=279563,977 e N=9083868,087 (Ponto 04), E=279557,990 e N=9083867,515
(Ponto 05), E=279550,472 e N=9083867,147 (Ponto 06), E=279546,177 e
N=9083867,150 (Ponto 07), E=279542,837 e N=9083866,671 (Ponto 08), E=279535,607
e N=9083865,766 (Ponto 09), E=279529,208 e N=9083865,498 (Ponto 10),
E=279523,427 e N=9083865,204 (Ponto 11), E=279516,792 e N=9083865,103 (Ponto
12), E=279511,800 e N=9083865,294 (Ponto 13), E=279506,825 e N=9083865,084
(Ponto 14), E=279496,859 e N=9083865,270 (Ponto 15), E=279485,687 e
N=9083870,407 (Ponto 16), E=279532,527 e N=9083998,988 (Ponto 17), E=279547,704
e N=9083989,141 (Ponto 18), E=279546,861 e N=9083965,082 (Ponto 19),
E=279544,745 e N=9083955,848 (Ponto 20), E=279542,816 e N=9083949,942 (Ponto
21), E=279541,696 e N=9083946,359 (Ponto 22), E=279540,749 e N=9083941,856
(Ponto 23), E=279538,928 e N=9083935,385 (Ponto 24), E=279537,493 e
N=9083930,854 (Ponto 25), E=279536,632 e N=9083927,561 (Ponto 26), E=279536,392
e N=9083926,361 (Ponto 27), E=279536,392 e N=9083926,361 (Ponto 28),
E=279541,911 e N=9083927,154 (Ponto 29), E=279549,028 e N=9083927,149 (Ponto
30), E=279553,668 e N=9083927,375 (Ponto 31), E=279558,387 e N=9083927,827
(Ponto 32), E=279564,930 e N=9083928,425 (Ponto 33), E=279571,817 e
N=9083928,711 (Ponto 34), E=279578,031 e N=9083928,804 (Ponto 35), E=279583,894
e N=9083928,716 (Ponto 36), E=279587,398 e N=9083928,800 (Ponto 37),
E=279592,029 e N=9083929,263 (Ponto 38), E=279592,855 e N=9083929,304 (Ponto
39), E=279592,044 e N=9083926,957 (Ponto 40), E=279590,609 e N=9083922,753
(Ponto 41), E=279588,539 e N=9083916,528 (Ponto 42), E=279585,178 e
N=9083905,883 (Ponto 43), E=279582,139 e N=9083895,391 (Ponto 44), E=279579,643
e N=9083885,900 (Ponto 45), E=279577,717 e N=9083877,866 (Ponto 46); segue até
o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
APP-22 - Abrange 0,6035 ha (sessenta ares e trinta e cinco centiares), com a
seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=279658,662 e N=9084345,244; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=279684,203 e N=9084415,359 (Ponto 02), E=279697,548 e N=9084419,303 (Ponto
03), E=279722,208 e N=9084427,547 (Ponto 04),E=279771,139 e N=9084442,592
(Ponto 05), E=279774,025 e N=9084443,593 (Ponto 06), E=279774,455 e
N=9084443,975 (Ponto 07), E=279777,090 e N=9084447,419 (Ponto 08), E=279785,150
e N=9084457,575 (Ponto 09), E=279755,020 e N=9084374,863 (Ponto 10),
E=279740,540 e N=9084370,411 (Ponto 11), E=279715,568 e N=9084362,063 (Ponto
12); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
APP-23 - Abrange 0,5733 ha (cinquenta e sete ares e trinta e três centiares),
com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=279847,793 e N=9084864,433; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=279873,988 e N=9084936,343 (Ponto 02), E=279877,486 e N=9084930,169 (Ponto
03), E=279885,735 e N=9084917,006 (Ponto 04), E=279894,672 e N=9084902,543
(Ponto 05), E=279902,864 e N=9084889,626 (Ponto 06), E=279910,517 e
N=9084876,724 (Ponto 07), E=279917,037 e N=9084866,472 (Ponto 08),E=279920,030
e N=9084862,354 (Ponto 09), E=279924,073 e N=9084862,436 (Ponto 10),
E=279932,776 e N=9084862,826 (Ponto 11), E=279910,674 e N=9084802,154 (Ponto
12), E=279910,119 e N=9084802,143 (Ponto 13), E=279894,049 e N=9084804,758
(Ponto 14), E=279881,076 e N=9084815,251 (Ponto 15), E=279867,546 e
N=9084832,459 (Ponto 16), E=279859,387 e N=9084845,312 (Ponto 17), E=279851,716
e N=9084858,248 (Ponto 18); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em
apreço.
APP-24 - Abrange 1,1301 ha (um hectare, treze ares e um centiares), com a
seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=279937,220 e N=9085109,921; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=279940,031 e N=9085108,963 (Ponto 02), E=279951,159 e N=9085106,424 (Ponto
03), E=279966,431 e N=9085103,750 (Ponto 04), E=279986,279 e N=9085100,315
(Ponto 05), E=280004,415 e N=9085096,142 (Ponto 06), E=280005,393 e
N=9085096,607 (Ponto 07), E=280019,079 e N=9085099,738 (Ponto 08), E=279985,045
e N=9085006,310 (Ponto 09), E=279981,567 e N=9085002,813 (Ponto 10),
E=279971,943 e N=9084992,346 (Ponto 11), E=279963,117 e N=9084982,841 (Ponto
12), E=279959,816 e N=9084979,359 (Ponto 13), E=279952,828 e N=9084971,988
(Ponto 14), E=279938,669 e N=9084962,615 (Ponto 15), E=279921,295 e
N=9084955,753 (Ponto 16), E=279907,694 e N=9084950,618 (Ponto 17), E=279896,165
e N=9084947,244 (Ponto 18), E=279879,769 e N=9084941,911 (Ponto 19),
E=279875,474 e N=9084940,421 (Ponto 20), E=279901,746 e N=9085012,542 (Ponto
21), E=279910,785 e N=9085016,113 (Ponto 22), E=279913,998 e N=9085018,240
(Ponto 23), E=279941,465 e N=9085047,209 (Ponto 24), E=279939,301 e
N=9085047,588 (Ponto 25), E=279923,635 e N=9085051,163 (Ponto 26), E=279916,679
e N=9085053,533 (Ponto 27); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em
apreço.
APP-25 - Abrange 1,3612 ha (um hectare, trinta e seis ares e doze centiares),
com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=280007,535 e N=9085754,119; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=279986,400 e N=9085769,292 (Ponto 02), E=279939,513 e N=9085812,746 (Ponto
03), E=279896,985 e N=9085849,443 (Ponto 04), E=279876,461 e N=9085871,406
(Ponto 05), E=279868,552 e N=9085873,621 (Ponto 06), E=279850,658 e
N=9085861,705 (Ponto 07), E=279835,315 e N=9085842,658 (Ponto 08), E=279817,668
e N=9085830,580 (Ponto 09), E=279791,996 e N=9085824,312 (Ponto 10),
E=279741,518 e N=9085879,169 (Ponto 11), E=279746,351 e N=9085892,747 (Ponto
12), E=279790,776 e N=9085886,545 (Ponto 13), E=279792,281 e N=9085885,912
(Ponto 14), E=279794,134 e N=9085887,180 (Ponto 15), E=279809,721 e
N=9085906,530 (Ponto 16), E=279858,215 e N=9085938,824 (Ponto 17), E=279874,202
e N=9085934,347 (Ponto 18), E=279892,118 e N=9085914,877 (Ponto 19),
E=279946,486 e N=9085852,480 (Ponto 20), E=279957,389 e N=9085838,047 (Ponto
21), E=279962,513 e N=9085830,898 (Ponto 22), E=279969,076 e N=9085821,361
(Ponto 23), E=279974,013 e N=9085813,885 (Ponto 24), E=279979,994 e
N=9085804,448 (Ponto 25), E=279984,826 e N=9085796,489 (Ponto 26), E=279989,736
e N=9085788,067 (Ponto 27), E=279994,960 e N=9085778,698 (Ponto 28),
E=279999,381 e N=9085770,408 (Ponto 29), E=280003,328 e N=9085762,696 (Ponto
30); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
APP-26 - Abrange 0,4389 ha (quarenta e três ares e oitenta e nove centiares),
com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=279398,760 e N=9086251,661; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=279362,577 e N=9086290,983 (Ponto 02), E=279365,685 e N=9086291,653 (Ponto
03), E=279379,441 e N=9086297,792 (Ponto 04), E=279386,611 e N=9086302,762
(Ponto 05), E=279393,928 e N=9086307,585 (Ponto 06), E=279400,353 e
N=9086316,834 (Ponto 07), E=279402,879 e N=9086326,347 (Ponto 08), E=279405,659
e N=9086337,585 (Ponto 09), E=279405,082 e N=9086343,464 (Ponto 10),
E=279400,697 e N=9086344,616 (Ponto 11), E=279399,312 e N=9086349,803 (Ponto
12), E=279400,466 e N=9086353,376 (Ponto 13), E=279404,043 e N=9086356,027
(Ponto 14), E=279409,287 e N=9086358,957 (Ponto 15), E=279451,181 e
N=9086313,429 (Ponto 16), E=279446,426 e N=9086295,518 (Ponto 17), E=279429,494
e N=9086271,144 (Ponto 18), E=279414,615 e N=9086261,336 (Ponto 19),
E=279404,083 e N=9086254,036 (Ponto 20); segue até o ponto 1, fechando a
poligonal em apreço.
APP-27 Abrange 0,4397 ha (quarenta e três ares e noventa e sete centiares),
com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=279316,322 e N=9086341,250; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=279276,114 e N=9086384,946 (Ponto 02), E=279277,631 e N=9086384,926 (Ponto
03), E=279279,552 e N=9086384,642 (Ponto 04), E=279284,011 e N=9086384,380
(Ponto 05), E=279284,252 e N=9086383,946 (Ponto 06), E=279285,114 e
N=9086383,819 (Ponto 07), E=279286,372 e N=9086383,927 (Ponto 08), E=279291,399
e N=9086384,890 (Ponto 09), E=279292,107 e N=9086385,000 (Ponto 10),
E=279299,322 e N=9086388,872 (Ponto 11), E=279302,475 e N=9086390,143 (Ponto
12), E=279330,517 e N=9086413,634 (Ponto 13), E=279340,674 e N=9086408,468
(Ponto 14), E=279350,346 e N=9086414,621 (Ponto 15), E=279355,242 e
N=9086417,691 (Ponto 16), E=279389,628 e N=9086380,322 (Ponto 17), E=279386,363
e N=9086378,187 (Ponto 18), E=279377,044 e N=9086372,345 (Ponto 19),
E=279366,189 e N=9086365,440 (Ponto 20), E=279360,116 e N=9086361,439 (Ponto
21), E=279354,237 e N=9086359,116 (Ponto 22), E=279348,164 e N=9086356,148
(Ponto 23), E=279340,863 e N=9086352,276 (Ponto 24), E=279337,298 e
N=9086354,089 (Ponto 25), E=279334,446 e N=9086351,699 (Ponto 26), E=279330,582
e N=9086347,932 (Ponto 27), E=279325,797 e N=9086345,634 (Ponto 28),
E=279320,553 e N=9086343,520 (Ponto 29); segue até o ponto 1, fechando a
poligonal em apreço.
APP-28 - Abrange 0,7897 ha (setenta e oito ares e noventa e sete centiares),
com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=277514,113 e N=9068051.504; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=277520,377 e N=9068098,746 (Ponto 02), E=277531,272 e N=9068105,491 (Ponto
03), E=277529,414 e N=9068108,511 (Ponto 04), E=277526,810 e N=9068131,549
(Ponto 05), E=277526,810 e N=9068147,269 (Ponto 06), E=277532,374 e
N=9068189,232 (Ponto 07), E=277536,667 e N=9068195,954 (Ponto 08), E=277551,439
e N=9068202,050 (Ponto 09), E=277555,742 e N=9068204,688 (Ponto 10),
E=277561,571 e N=9068206,702 (Ponto 11), E=277567,496 e N=9068203,529 (Ponto
12), E=277574,684 e N=9068202,853 (Ponto 13), E=277581,692 e N=9068199,074
(Ponto 14), E=277579,850 e N=9068192,102 (Ponto 15), E=277578,227 e
N=9068187,029 (Ponto 16), E=277584,882 e N=9068178,944 (Ponto 17), E=277584,195
e N=9068165,064 (Ponto 18), E=277581,396 e N=9068163,854 (Ponto 19),
E=277575,463 e N=9068144,786 (Ponto 20), E=277583,143 e N=9068118,390 (Ponto
21), E=277595,425 e N=9068109,153 (Ponto 22), E=277602,073 e N=9068106,260
(Ponto 23), E=277599,695 e N=9068088,327 (Ponto 24), E=277593,437 e
N=9068088,000 (Ponto 25), E=277579,024 e N=9068085,178 (Ponto 26), E=277560,576
e N=9068070,600 (Ponto 27), E=277542,042 e N=9068057,291 (Ponto 28),
E=277520,144 e N=9068051,428 (Ponto 29); segue até o ponto 1, fechando a
poligonal em apreço.
APP-29 - Abrange 0,3270 ha (trinta e dois ares e setenta centiares), com a
seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=277620,124 e N=9068242,397; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=277607,587 e N=9068147,845 (Ponto 02), E=277603,679 e N=9068173,119 (Ponto
03), E=277603,843 e N=9068189,923 (Ponto 04), E=277597,600 e N=9068207,817
(Ponto 05), E=277589,043 e N=9068214,056 (Ponto 06), E=277570,453 e
N=9068221,901 (Ponto 07), E=277556,312 e N=9068228,385 (Ponto 08), E=277545,599
e N=9068232,932 (Ponto 09), E=277538,213 e N=9068233,270 (Ponto 10),
E=277541,561 e N=9068258,521 (Ponto 11), E=277577,674 e N=9068255,756 (Ponto
12), E=277609,405 e N=9068253,694 (Ponto 13); segue até o ponto 1, fechando a
poligonal em apreço.
QUADRO 2 - QUADRO GERAL DAS ÁREAS PARA SUPRESSÃO
Descrição MANGUEZAL RESTINGA APP Total / Zona
ÁREA - 1 0,6311
ÁREA - 2 7,0161
ÁREA - 3 20,2173 27,8645
APP 01 1,1838
APP 02 0,3077
APP 02b 0,3881
APP 03 1,0732
APP 04 0,2973
APP 05 0,3465
APP 06 0,2370
APP 07 0,3774
APP 080,3021
APP 090,0076
APP 100,6006
APP 110,51845,6397
APP 162,5264
APP 170,5372
APP 180,7609
APP 190,7787
APP 200,8726
APP 210,7017
APP 220,6035
APP 230,5733
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MEMORIAL DESCRITIVO III
ÁREAS PARA SUPRESSÃO DE COBERTURA VEGETAL
As áreas descritas no presente memorial correspondem às porções de cobertura
vegetal a serem suprimidas, cujo somatório totaliza 149,6194 ha (cento e
quarenta e nove hectares, sessenta e um ares e noventa e quatro centiares) e
têm por objetivo viabilizar a implantação do empreendimento Dragagem do
Estaleiro Promar, Acesso a Adhetech, Alças da Express Way, Acesso a ZI-3, Zona
Central de Serviços, Rodoferrovia Rodovia 2° Fase, Rodoferrovia Ferrovia,
Cais 08 e 09, Canal de Acesso ao Estaleiro CMO, implantação de empreendimentos
industriais na ZI, ZI-3 e ZI-5 e Modernização do Porto de Suape. Estão
caracterizadas como manguezal, um somatório de áreas que totaliza 38,1878 ha
(trinta e oito hectares, dezoito ares e setenta e oito centiares); restinga, um
somatório de áreas que totaliza 18,0219 ha (dezoito hectares, dois ares e
dezenove centiares); e vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APP), um
somatório de áreas que totaliza 93,4097 ha (noventa e três hectares, quarenta
ares e noventa e sete centiares). As coordenadas dos vértices dos polígonos que
representam as áreas descritas neste memorial estão apresentadas no Sistema de
Projeção UTM, referenciadas ao Meridiano Central n°33°00, fuso 25, tendo como
datum o SAD-69, estão inseridas nos limites que compreendem Suape Complexo
Industrial Portuária Governador Eraldo Gueiros e adjacências conforme Quadro 3.
Dentro da Zona Industrial ZI, na área destinada à implantação do acesso a
empresa Adhetech localiza-se 1 (uma) área de 0,3616 ha (trinta e seis ares e
dezesseis centiares), descrita a seguir:
ÁREA A-01 (APP): Área destinada a implantação do acesso a empresa Adheteck
localizada na Zona Industrial 3, abrangendo 0,3616 ha (trinta e seis ares e
dezesseis centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.078.614,9304m e E 278.581,4076m; ;
deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 105°0602"
e 36,266 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.078.605,4826m e E
278.616,4213m; 134°1936" e 10,676 m até o vértice 3, de coordenadas N
9.078.598,0230m e E 278.624,0583m; 160°1103" e 8,524 m até o vértice 4, de
coordenadas N 9.078.590,0039m e E 278.626,9479m; 186°0250" e 10,680 m até o
vértice 5, de coordenadas N 9.078.579,3838m e E 278.625,8228m; 200°3503" e
72,772 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.078.511,2582m e E 278.600,2375m;
214°5405" e 23,471 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.078.492,0087m e E
278.586,8082m; 199°0856" e 39,947 m até o vértice 8, de coordenadas N
9.078.454,2719m e E 278.573,7046m; 213°3152" e 148,334 m até o vértice 9, de
coordenadas N 9.078.330,6231m e E 278.491,7663m; 5°3123" e 9,037 m até o
vértice 10, de coordenadas N 9.078.339,6179m e E 278.492,6360m; 25°1205" e
43,498 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.078.378,9761m e E 278.511,1577m;
32°4605" e 118,745 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.078.478,8253m e E
278.575,4272m; 21°0758" e 97,952 m até o vértice 13, de coordenadas N
9.078.570,1897m e E 278.610,7418m; 4°5608" e 8,852 m até o vértice 14, de
coordenadas N 9.078.579,0093m e E 278.611,5034m; 333°4226" e 8,955 m até o
vértice 15, de coordenadas N 9.078.587,0379m e E 278.607,5367m; 300°3624" e
34,572 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.078.604,6399m e E
278.577,7811m; 19°2446" e 10,911 m até o vértice 1, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
Dentro da Zona de Preservação Ecológica ZPEc, na área destinada à implantação
das alças da via conhecida como Express Way; localiza-se 2 (duas) áreas
totalizando 1,3845 ha (um hectare, trinta e oito ares e quarenta e cinco
centiares), descritas a seguir:
ÁREA A-02 (APP): Área destinada à implantação das alças da via conhecida como
Express Way localizada em área de ZPEC, abrangendo 0,5495 ha (cinquenta e
quatro ares e noventa e cinco centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.080.280,63m e E
279.815,41m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:
188°4446" e 89,41 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.080.192,26m e E
279.801,81m; 188°4446" e 22,63 m até o vértice 3, de coordenadas N
9.080.169,89m e E 279.798,37m; 188°4446" e 61,42 m até o vértice 4, de
coordenadas N 9.080.109,19m e E 279.789,03m; 293°0333" e 12,69 m até o vértice
5, de coordenadas N 9.080.114,16m e E 279.777,35m; 311°4833" e 11,88 m até o
vértice 6, de coordenadas N 9.080.122,08m e E 279.768,50m; 329°4618" e 7,75 m
até o vértice 7, de coordenadas N 9.080.128,77m e E 279.764,60m; 340°2742" e
10,64 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.080.138,80m e E 279.761,04m; 349°
1920" e 4,50 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.080.143,22m e E
279.760,20m; 4°3212" e 15,39 m até o vértice 10, de coordenadas N
9.080.158,57m e E 279.761,42m; 7°0511" e 85,20 m até o vértice 11, de
coordenadas N 9.080.243,12m e E 279.771,93m; 16°5632" e 5,20 m até o vértice
12, de coordenadas N 9.080.248,10m e E 279.773,45m; 23°3626" e 12,83 m até o
vértice 13, de coordenadas N 9.080.259,86m e E 279.778,59m; 37°4047" e 11,49 m
até o vértice 14, de coordenadas N 9.080.268,95m e E 279.785,61m; 52°3001" e
8,36 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.080.274,04m e E 279.792,24m; 67°
2756" e 8,44 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.080.277,27m e E
279.800,03m; 75°1529" e 8,79 m até o vértice 17, de coordenadas N
9.080.279,51m e E 279.808,53m; 80°4354" e 6,97 m até o vértice 1, ponto
inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-03 (APP): Área destinada à implantação das alças da via conhecida como
Express Way localizada em área de ZPEC, abrangendo 0,8350 ha (oitenta e três
ares e cinquenta centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.080.409,56m e E 279.964,78m;
deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 137°0216" e
8,70 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.080.403,19m e E 279.970,72m; 147°
1548" e 7,21 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.080.397,13m e E
279.974,62m; 155°5748" e 12,47 m até o vértice 4, de coordenadas N
9.080.385,74m e E 279.979,70m; 166°3254" e 9,16 m até o vértice 5, de
coordenadas N 9.080.376,83m e E 279.981,83m; 173°4305" e 7,06 m até o vértice
6, de coordenadas N 9.080.369,80m e E 279.982,60m; 183°4009" e 11,92 m até o
vértice 7, de coordenadas N 9.080.357,91m e E 279.981,84m; 190°1920" e 7,30 m
até o vértice 8, de coordenadas N 9.080.350,72m e E 279.980,53m; 196°5648" e
11,45 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.080.339,77m e E 279.977,19m; 206°
5412" e 12,35 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.080.328,76m e E
279.971,60m; 226°4707" e 30,16 m até o vértice 11, de coordenadas N
9.080.308,11m e E 279.949,63m; 220°4656" e 35,60 m até o vértice 12, de
coordenadas N 9.080.281,15m e E 279.926,37m; 213°5907" e 23,09 m até o vértice
13, de coordenadas N 9.080.262,00m e E 279.913,46m; 212°5340" e 34,51 m até o
vértice 14, de coordenadas N 9.080.233,03m e E 279.894,72m; 211°0903" e 10,42
m até o vértice 15, de coordenadas N 9.080.224,11m e E 279.889,33m; 357°5020"
e 106,08 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.080.330,11m e E 279.885,33m; 45°
0000" e 112,37 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Dentro da Zona Industrial 3 ZI-3, na área destinada à implantação do acesso
viário aos empreendimentos da ZI-3 localizam-se 6 (seis) áreas totalizando
7,3056 ha (sete hectares, trinta ares e cinquenta e seis centiares), descritas
a seguir:
ÁREA A-04 (APP): Área destinada à implantação do acesso viário aos
empreendimentos da ZI-3 localizado na ZI-3, abrangendo 0,7437 ha (setenta e
quatro ares e trinta e sete centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.078.322,32m e E
277.058,62m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:
96°2025" e 0,65 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.078.322,25m e E
277.059,26m; 96°2025" e 0,28 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.078.322,22m
e E 277.059,54m; 129°0538" e 10,91 m até o vértice 4, de coordenadas N
9.078.315,34m e E 277.068,01m; 118°4423" e 9,35 m até o vértice 5, de
coordenadas N 9.078.310,84m e E 277.076,21m; 125°2145" e 10,06 m até o vértice
6, de coordenadas N 9.078.305,02m e E 277.084,41m; 122°4407" e 4,40 m até o
vértice 7, de coordenadas N 9.078.302,64m e E 277.088,12m; 210°4408" e 1,00 m
até o vértice 8, de coordenadas N 9.078.301,78m e E 277.087,61m; 199°2649" e
184,35 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.078.127,95m e E 277.026,23m; 218°
3935" e 3,20 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.078.125,45m e E
277.024,23m; 213°4124" e 7,42 m até o vértice 11, de coordenadas N
9.078.119,28m e E 277.020,12m; 221°3801" e 12,38 m até o vértice 12, de
coordenadas N 9.078.110,03m e E 277.011,89m; 221°3801" e 6,73 m até o vértice
13, de coordenadas N 9.078.104,99m e E 277.007,42m; 233°4652" e 11,86 m até o
vértice 14, de coordenadas N 9.078.097,99m e E 276.997,86m; 233°4652" e 3,09 m
até o vértice 15, de coordenadas N 9.078.096,17m e E 276.995,37m; 233°4652" e
2,48 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.078.094,70m e E 276.993,36m; 233°
4652" e 5,86 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.078.091,24m e E
276.988,64m; 227°3833" e 12,17 m até o vértice 18, de coordenadas N
9.078.083,03m e E 276.979,64m; 254°0317" e 2,84 m até o vértice 19, de
coordenadas N 9.078.082,25m e E 276.976,91m; 254°0317" e 0,65 m até o vértice
20, de coordenadas N 9.078.082,08m e E 276.976,29m; 18°5457" e 253,96 m até o
vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-05 (APP): Área destinada à implantação do acesso viário aos
empreendimentos da ZI-3 localizado na ZI-3, abrangendo 2,5079 ha (dois
hectares, cinquenta ares e setenta e nove centiares) com a seguinte
delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas
N 9.077.902,46m e E 276.850,63m; deste, segue confrontando com os seguintes
azimutes e distâncias: 116°3354" e 0,97 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.077.902,02m e E 276.851,50m; 0°0000" e 0,32 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.077.902,34m e E 276.851,50m; 109°0011" e 37,89 m até o vértice
4, de coordenadas N 9.077.890,00m e E 276.887,32m; 65°5833" e 27,52 m até o
vértice 5, de coordenadas N 9.077.901,21m e E 276.912,46m; 156°4805" e 0,55 m
até o vértice 6, de coordenadas N 9.077.900,70m e E 276.912,67m; 156°4805" e
4,77 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.077.896,32m e E 276.914,55m; 172°
5901" e 13,86 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.077.882,56m e E
276.916,25m; 179°0842" e 28,37 m até o vértice 9, de coordenadas N
9.077.854,20m e E 276.916,67m; 196°4157" e 19,89 m até o vértice 10, de
coordenadas N 9.077.835,15m e E 276.910,96m; 195°2520" e 6,37 m até o vértice
11, de coordenadas N 9.077.829,01m e E 276.909,26m; 189°3815" e 11,38 m até o
vértice 12, de coordenadas N 9.077.817,79m e E 276.907,36m; 205°2748" e 14,77
m até o vértice 13, de coordenadas N 9.077.804,45m e E 276.901,01m; 237°0541"
e 4,29 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.077.802,13m e E 276.897,41m; 203°
2003" e 23,51 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.077.780,53m e E
276.888,10m; 202°5750" e 13,56 m até o vértice 16, de coordenadas N
9.077.768,05m e E 276.882,80m; 227°3201" e 16,93 m até o vértice 17, de
coordenadas N 9.077.756,62m e E 276.870,32m; 227°2922" e 10,34 m até o vértice
18, de coordenadas N 9.077.749,63m e E 276.862,70m; 202°1943" e 12,81 m até o
vértice 19, de coordenadas N 9.077.737,78m e E 276.857,83m; 220°2400" e 13,06
m até o vértice 20, de coordenadas N. 9.077.727,83m e E 276.849,36m; 233°4824"
e 10,75 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.077.721,48m e E 276.840,68m; 209°
2128" e 27,20 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.077.697,77m e E
276.827,35m; 219°3925" e 20,90 m até o vértice 23, de coordenadas N
9.077.681,69m e E 276.814,01m; 232°4855" e 7,70 m até o vértice 24, de
coordenadas N 9.077.677,03m e E 276.807,87m; 199°5859" e 4,95 m até o vértice
25, de coordenadas N 9.077.672,37m e E 276.806,18m; 192°3144" e 11,71 m até o
vértice 26, de coordenadas N 9.077.660,94m e E 276.803,64m; 217°1405" e 13,29
m até o vértice 27, de coordenadas N 9.077.650,36m e E 276.795,60m; 234°3240"
e 17,15 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.077.640,41m e E 276.781,63m; 255°
5750" e 4,36 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.077.639,35m e E
276.777,39m; 227°1029" e 11,83 m até o vértice 30, de coordenadas N
9.077.631,31m e E 276.768,72m; 243°2606" e 7,19 m até o vértice 31, de
coordenadas N 9.077.628,10m e E 276.762,29m; 243°2606" e 1,68 m até o vértice
32, de coordenadas N 9.077.627,34m e E 276.760,78m; 243°2606" e 6,75 m até o
vértice 33, de coordenadas N 9.077.624,32m e E 276.754,75m; 226°3812" e 5,24 m
até o vértice 34, de coordenadas N 9.077.620,73m e E 276.750,94m; 207°2828" e
11,93 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.077.610,14m e E 276.745,43m; 223°
4951" e 7,34 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.077.604,85m e E
276.740,35m; 207°0717" e 9,75 m até o vértice 37, de coordenadas N
9.077.596,17m e E 276.735,91m; 220°3418" e 44,59 m até o vértice 38, de
coordenadas N 9.077.562,31m e E 276.706,91m; 310°5038" e 1,00 m até o vértice
39, de coordenadas N 9.077.562,96m e E 276.706,15m; 220°5452" e 0,36 m até o
vértice 40, de coordenadas N 9.077.562,69m e E 276.705,92m; 289°0523" e 80,76
m até o vértice 41, de coordenadas N 9.077.589,10m e E 276.629,60m; 61°5230" e
0,57 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.077.589,37m e E 276.630,11m; 65°
3730" e 1,27 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.077.589,89m. e E
276.631,26m; 59°2058" e 5,26 m até o vértice 44, de coordenadas N
9.077.592,57m e E 276.635,79m; 84°5958" e 17,00 m até o vértice 45, de
coordenadas N 9.077.594,06m e E 276.652,72m; 41°1109" e 31,50 m até o vértice
46, de coordenadas N 9.077.617,76m e E 276.673,46m; 39°4820" e 13,23 m até o
vértice 47, de coordenadas N 9.077.627,92m e E 276.681,93m; 36°0710" e 9,70 m
até o vértice 48, de coordenadas N 9.077.635,75m e E 276.687,65m; 21°4805" e
6,84 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.077.642,10m e E 276.690,19m; 38°
5539" e 7,07 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.077.647,61m e E
276.694,63m; 20°2436" e 9,71 m até o vértice 51, de coordenadas N
9.077.656,71m e E 276.698,02m; 43°1551" e 14,82 m até o vértice 52, de
coordenadas N 9.077.667,50m e E 276.708,18m; 57°3144" e 5,52 m até o vértice
53, de coordenadas N 9.077.670,47m e E 276.712,84m; 47°4335" e 9,44 m até o
vértice 54, de coordenadas N 9.077.676,82m e E 276.719,82m; 62°4908" e 8,80 m
até o vértice 55, de coordenadas N 9.077.680,84m e E 276.727,65m; 69°5149" e
6,76 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.077.683,17m e E 276.734,00m; 40°
5452" e 8,40 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.077.689,52m e E
276.739,51m; 52°4555" e 6,65 m até o vértice 58, de coordenadas N
9.077.693,54m e E 276.744,80m; 65°4620" e 4,64 m até o vértice 59, de
coordenadas N 9.077.695,44m e E 276.749,03m; 19°5413" e 13,06 m até o vértice
60, de coordenadas N 9.077.707,72m e E 276.753,48m; 40°1131" e 16,07 m até o
vértice 61, de coordenadas N 9.077.720,00m e E 276.763,85m; 46°0230" e 8,23 m
até o vértice 62, de coordenadas N 9.077.725,71m e E 276.769,77m; 48°2159" e
2,55 m até o vértice 63, de coordenadas N 9.077.727,41m e E 276.771,68m; 29°
1456" e 6,06 m até o vértice 64, de coordenadas N 9.077.732,70m e E
276.774,64m; 48°2159" e 5,10 m até o vértice 65, de coordenadas N
9.077.736,08m e E 276.778,45m; 28°5312" e 28,04 m até o vértice 66, de
coordenadas N 9.077.760,64m e E 276.792,00m; 43°5509" e 7,93 m. até o vértice
67, de coordenadas N 9.077.766,35m e E 276.797,50m; 52°2553" e 10,41 m até o
vértice 68, de coordenadas N 9.077.772,70m e E 276.805,76m; 20°1329" e 12,86 m
até o vértice 69, de coordenadas N 9.077.784,77m e E 276.810,20m; 43°2148" e
20,96 m até o vértice 70, de coordenadas N 9.077.800,01m e E 276.824,60m; 53°
5821" e 8,64 m até o vértice 71, de coordenadas N 9.077.805,09m e E
276.831,58m; 23°4232" e 43,69 m até o vértice 72, de coordenadas N
9.077.845,09m e E 276.849,15m; 17°3720" e 18,88 m até o vértice 73, de
coordenadas N 9.077.863,09m e E 276.854,86m; 4°5357" e 7,44 m até o vértice
74, de coordenadas N 9.077.870,49m e E 276.855,50m; 343°5433" e 11,46 m até o
vértice 75, de coordenadas N 9.077.881,50m e E 276.852,32m; 355°2248" e 21,02
m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-06 (APP): Área destinada a implantação do acesso viário aos
empreendimentos da ZI-3 localizado na ZI-3, abrangendo 2,5097 ha (dois
hectares, cinquenta ares e noventa e sete centiares) com a seguinte
delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas
N 9.078.098,89m e E 276.280,97m; deste, segue confrontando com os seguintes
azimutes e distâncias: 108°2606" e 24,26 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.078.091,21m e E 276.303,99m; 180°5434" e 0,32 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.078.090,90m e E 276.303,98m; 180°5434" e 0,62 m até o vértice
4, de coordenadas N 9.078.090,28m e E 276.303,97m; 180°5434" e 15,74 m até o
vértice 5, de coordenadas N 9.078.074,54m e E 276.303,72m; 191°1836" e 1,75 m
até o vértice 6, de coordenadas N 9.078.072,83m e E 276.303,38m; 191°1836" e
7,04 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.078.065,93m e E 276.302,00m; 191°
1836" e 2,01 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.078.063,96m e E
276.301,61m; 209°1456" e 7,58 m até o vértice 9, de coordenadas N
9.078.057,35m e E 276.297,90m; 198°2606" e 10,04 m até o vértice 10, de
coordenadas N 9.078.047,82m e E 276.294,73m; 212°5419" e 5,19 m até o vértice
11, de coordenadas N 9.078.043,46m e E 276.291,91m; 212°5419" e 4,83 m até o
vértice 12, de coordenadas N 9.078.039,41m e E 276.289,28m; 212°5419" e 6,05
m até o vértice 13, de coordenadas N 9.078.034,33m e E 276.285,99m; 223°0527"
e 11,23 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.078.026,13m e E 276.278,32m;
216°5212" e 2,65 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.078.024,01m e E
276.276,73m; 195°1518" e 6,03 m até o vértice 16, de coordenadas N
9.078.018,19m e E 276.275,15m; 207°2427" e 1,22 m até o vértice 17, de
coordenadas N 9.078.017,11m e E 276.274,59m; 207°2427" e 14,88 m até o
vértice 18, de coordenadas N 9.078.003,90m e E 276.267,74m; 203°4727" e 0,36
m até o vértice 19, de coordenadas N 9.078.003,57m e E 276.267,59m; 203°4727"
e 12,06 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.077.992,54m e E 276.262,73m;
203°4727" e 8,19 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.077.985,04m e E
276.259,43m; 203°4727" e 6,28 m até o vértice 22, de coordenadas N
9.077.979,29m e E 276.256,89m; 203°0132" e 2,16 m até o vértice 23, de
coordenadas N 9.077.977,31m e E 276.256,05m; 203°0132" e 5,76 m até o vértice
24, de coordenadas N 9.077.972,01m e E 276.253,79m; 203°0132" e 3,58 m até o
vértice 25, de coordenadas N 9.077.968,71m e E 276.252,39m; 223°5942" e 10,67
m até o vértice 26, de coordenadas N 9.077.961,04m e E 276.244,98m; 249°4946"
e 4,22 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.077.959,58m e E 276.241,03m; 249°
4946" e 7,00 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.077.957,17m e E
276.234,46m; 249°4946" e 2,60 m até o vértice 29, de coordenadas N
9.077.956,28m e E 276.232,02m; 270°1044" e 15,85 m até o vértice 30, de
coordenadas N 9.077.956,33m e E 276.216,17m; 180°0000" e 7,84 m até o vértice
31, de coordenadas N 9.077.948,48m e E 276.216,17m; 177°5503" e 6,50 m até o
vértice 32, de coordenadas N 9.077.941,99m e E 276.216,41m; 128°1725" e 0,95
m até o vértice 33, de coordenadas N 9.077.941,40m e E 276.217,15m; 128°1725"
e 4,52 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.077.938,60m e E 276.220,70m; 128°
1725" e 7,06 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.077.934,23m e E
276.226,24m; 128°1725" e 0,29 m até o vértice 36, de coordenadas N
9.077.934,05m e E 276.226,46m; 134°1521" e 14,41 m até o vértice 37, de
coordenadas N 9.077.924,00m e E 276.236,78m; 120°1523" e 0,47 m até o vértice
38, de coordenadas N 9.077.923,76m e E 276.237,19m; 120°1523" e 3,20 m até o
vértice 39, de coordenadas N 9.077.922,14m e E 276.239,96m; 127°2058" e 12,65
m até o vértice 40, de coordenadas N 9.077.914,47m e E 276.250,01m; 140°4238"
e 2,55 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.077.912,50m e E 276.251,62m; 140°
4238" e 6,48 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.077.907,49m e E
276.255,73m; 140°4238" e 2,26 m até o vértice 43, de coordenadas N
9.077.905,74m e E 276.257,16m; 162°2828" e 1,97 m até o vértice 44, de
coordenadas N 9.077.903,86m e E 276.257,75m; 162°2828" e 8,09 m até o vértice
45, de coordenadas N 9.077.896,15m e E 276.260,19m; 162°2828" e 0,48 m até o
vértice 46, de coordenadas N 9.077.895,69m e E 276.260,33m; 154°4320" e 3,53
m até o vértice 47, de coordenadas N 9.077.892,50m e E 276.261,84m; 154°4320"
e 3,16 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.077.889,64m e E 276.263,19m; 154°
4320" e 1,96 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.077.887,86m e E
276.264,02m; 154°4320" e 1,88 m até o vértice 50, de coordenadas N
9.077.886,16m e E 276.264,83m; 123°4124" e 0,70 m até o vértice 51, de
coordenadas N 9.077.885,77m e E 276.265,41m; 123°4124" e 3,12 m até o vértice
52, de coordenadas N 9.077.884,04m e E 276.268,00m; 115°4610" e 0,85 m até o
vértice 53, de coordenadas N 9.077.883,68m e E 276.268,77m; 115°4610" e 1,20
m até o vértice 54, de coordenadas N 9.077.883,15m e E 276.269,85m; 115°4610"
e 6,47 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.077.880,34m e E 276.275,68m; 123°
1354" e 5,71 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.077.877,21m e E
276.280,45m; 123°1354" e 3,46 m até o vértice 57, de coordenadas N
9.077.875,31m e E 276.283,35m; 149°2813" e 5,73 m até o vértice 58, de
coordenadas N 9.077.870,38m e E 276.286,26m; 149°2813" e 1,53 m até o vértice
59, de coordenadas N 9.077.869,06m e E 276.287,04m; 149°2813" e 4,72 m até o
vértice 60, de coordenadas N 9.077.864,99m e E 276.289,43m; 162°2828" e 2,51
m até o vértice 61, de coordenadas N 9.077.862,60m e E 276.290,19m; 162°2828"
e 13,30 m até o vértice 62, de coordenadas N 9.077.849,91m e E 276.294,20m;
119°0317" e 0,02 m até o vértice 63, de coordenadas N 9.077.849,90m e E
276.294,22m; 119°0317" e 2,70 m até o vértice 64, de coordenadas N
9.077.848,59m e E 276.296,58m; 137°0243" e 2,95 m até o vértice 65, de
coordenadas N 9.077.846,43m e E 276.298,59m; 137°0243" e 7,53 m até o vértice
66, de coordenadas N 9.077.840,92m e E 276.303,72m; 153°0111" e 16,33 m até o
vértice 67, de coordenadas N 9.077.826,37m e E 276.311,13m; 153°2606" e 15,38
m até o vértice 68, de coordenadas N 9.077.812,61m e E 276.318,01m; 168°4124"
e 6,12 m até o vértice 69, de coordenadas N 9.077.806,60m e E 276.319,21m; 168°
4124" e 3,32 m até o vértice 70, de coordenadas N 9.077.803,35m e E
276.319,86m; 186°3455" e 4,37 m até o vértice 71, de coordenadas N
9.077.799,01m e E 276.319,36m; 186°3455" e 9,48 m até o vértice 72, de
coordenadas N 9.077.789,59m e E 276.318,27m; 191°0013" e 0,99 m até o vértice
73, de coordenadas N 9.077.788,62m e E 276.318,09m; 191°0013" e 5,63 m até o
vértice 74, de coordenadas N 9.077.783,09m e E 276.317,01m; 191°0013" e 3,08
m até o vértice 75, de coordenadas N 9.077.780,06m e E 276.316,42m; 189°5750"
e 19,35 m até o vértice 76, de coordenadas N 9.077.761,01m e E 276.313,07m;
189°5750" e 0,53 m até o vértice 77, de coordenadas N 9.077.760,48m e E
276.312,98m; 193°3414" e 2,59 m até o vértice 78, de coordenadas N
9.077.757,97m e E 276.312,37m; 193°3414" e 1,93 m até o vértice 79, de
coordenadas N 9.077.756,09m e E 276.311,92m; 193°3414" e 11,27 m até o
vértice 80, de coordenadas N 9.077.745,14m e E 276.309,28m; 207°5846" e 2,56
m até o vértice 81, de coordenadas N 9.077.742,88m e E 276.308,08m; 207°5846"
e 7,03 m até o vértice 82, de coordenadas N 9.077.736,67m e E 276.304,78m; 207°
4307" e 4,04 m até o vértice 83, de coordenadas N 9.077.733,10m e E
276.302,90m; 207°4307" e 1,28 m até o vértice 84, de coordenadas N
9.077.731,97m e E 276.302,31m; 207°4307" e 12,08 m até o vértice 85, de
coordenadas N 9.077.721,27m e E 276.296,69m; 207°4307" e 0,24 m até o vértice
86, de coordenadas N 9.077.721,06m e E 276.296,58m; 210°1925" e 2,30 m até o
vértice 87, de coordenadas N 9.077.719,08m e E 276.295,42m; 210°1925" e 13,80
m até o vértice 88, de coordenadas N 9.077.707,17m e E 276.288,45m; 289°0523"
e 60,08 m até o vértice 89, de coordenadas N 9.077.726,82m e E 276.231,67m; 13°
0730" e 0,59 m até o vértice 90, de coordenadas N 9.077.727,39m e E
276.231,81m; 16°5230" e 1,26 m até o vértice 91, de coordenadas N
9.077.728,60m e E 276.232,17m; 24°2638" e 9,64 m até o vértice 92, de
coordenadas N 9.077.737,38m e E 276.236,16m; 24°2638" e 2,13 m até o vértice
93, de coordenadas N 9.077.739,32m e E 276.237,05m; 38°0926" e 3,97 m até o
vértice 94, de coordenadas N 9.077.742,44m e E 276.239,50m; 38°0926" e 0,75 m
até o vértice 95, de coordenadas N 9.077.743,02m e E 276.239,96m; 21°3417" e
0,50 m até o vértice 96, de coordenadas N 9.077.743,48m e E 276.240,14m; 21°
3417" e 3,47 m até o vértice 97, de coordenadas N 9.077.746,70m e E
276.241,41m; 21°3417" e 6,25 m até o vértice 98, de coordenadas N
9.077.752,52m e E 276.243,71m; 21°3417" e 2,02 m até o vértice 99, de
coordenadas N 9.077.754,40m e E 276.244,46m; 35°0803" e 8,74 m até o vértice
100, de coordenadas N 9.077.761,54m e E 276.249,48m; 14°0210" e 5,22 m até o
vértice 101, de coordenadas N 9.077.766,61m e E 276.250,75m; 14°0210" e 0,64
m até o vértice 102, de coordenadas N 9.077.767,23m e E 276.250,90m; 14°0210"
e 1,78 m até o vértice 103, de coordenadas N 9.077.768,95m e E 276.251,33m; 17°
5243" e 12,30 m até o vértice 104, de coordenadas N 9.077.780,66m e E
276.255,11m; 17°5243" e 4,94 m até o vértice 105, de coordenadas N
9.077.785,35m e E 276.256,63m; 7°4855" e 1,01 m até o vértice 106, de
coordenadas N 9.077.786,35m e E 276.256,76m; 7°4855" e 12,27 m até o vértice
107, de coordenadas N 9.077.798,51m e E 276.258,43m; 7°4855" e 0,34 m até o
vértice 108, de coordenadas N 9.077.798,85m e E 276.258,48m; 323°0748" e 1,01
m até o vértice 109, de coordenadas N 9.077.799,65m e E 276.257,87m; 323°
0748" e 1,64 m até o vértice 110, de coordenadas N 9.077.800,97m e E
276.256,89m; 309°0208" e 0,37 m até o vértice 111, de coordenadas N
9.077.801,20m e E 276.256,61m; 309°0208" e 4,92 m até o vértice 112, de
coordenadas N 9.077.804,29m e E 276.252,79m; 309°0208" e 7,32 m até o vértice
113, de coordenadas N 9.077.808,90m e E 276.247,10m; 327°1553" e 13,21 m até
o vértice 114, de coordenadas N 9.077.820,02m e E 276.239,96m; 346°3627" e
10,06 m até o vértice 115, de coordenadas N 9.077.829,80m e E 276.237,63m; 346°
3627" e 1,36 m até o vértice 116, de coordenadas N 9.077.831,13m e E
276.237,31m; 288°2606" e 0,11 m até o vértice 117, de coordenadas N
9.077.831,16m e E 276.237,21m; 288°2606" e 4,91 m até o vértice 118, de
coordenadas N 9.077.832,72m e E 276.232,55m; 296°3354" e 6,51 m até o vértice
119, de coordenadas N 9.077.835,63m e E 276.226,73m; 310°5452" e 3,39 m até o
vértice 120, de coordenadas N 9.077.837,85m e E 276.224,17m; 310°5452" e 1,37
m até o vértice 121, de coordenadas N 9.077.838,74m e E 276.223,13m; 310°
5452" e 5,75 m até o vértice 122, de coordenadas N 9.077.842,50m e E
276.218,79m; 333°5813" e 1,90 m até o vértice 123, de coordenadas N
9.077.844,21m e E 276.217,96m; 333°5813" e 10,76 m até o vértice 124, de
coordenadas N 9.077.853,88m e E 276.213,23m; 330°1518" e 0,93 m até o vértice
125, de coordenadas N 9.077.854,69m e E 276.212,77m; 330°1518" e 3,35 m até o
vértice 126, de coordenadas N 9.077.857,60m e E 276.211,11m; 330°1518" e 6,38
m até o vértice 127, de coordenadas N 9.077.863,14m e E 276.207,94m; 335°
5116" e 0,85 m até o vértice 128, de coordenadas N 9.077.863,92m e E
276.207,59m; 335°5116" e 7,56 m até o vértice 129, de coordenadas N
9.077.870,82m e E 276.204,50m; 322°1821" e 4,95 m até o vértice 130, de
coordenadas N 9.077.874,73m e E 276.201,48m; 322°1821" e 2,41 m até o vértice
131, de coordenadas N 9.077.876,64m e E 276.200,01m; 306°2304" e 2,57 m até o
vértice 132, de coordenadas N 9.077.878,16m e E 276.197,94m; 306°2304" e
15,29 m até o vértice 133, de coordenadas N 9.077.887,23m e E 276.185,63m; 306°
2304" e 6,96 m até o vértice 134, de coordenadas N 9.077.891,36m e E
276.180,03m; 306°2304" e 0,16 m até o vértice 135, de coordenadas N
9.077.891,45m e E 276.179,90m; 311°5118" e 6,38 m até o vértice 136, de
coordenadas N 9.077.895,71m e E 276.175,15m; 303°4124" e 1,02 m até o vértice
137, de coordenadas N 9.077.896,28m e E 276.174,29m; 303°4312" e 0,03 m até o
vértice 138, de coordenadas N 9.077.896,29m e E 276.174,27m; 305°3730" e 1,96
m até o vértice 139, de coordenadas N 9.077.897,44m e E 276.172,67m; 309°
2230" e 1,96 m até o vértice 140, de coordenadas N 9.077.898,68m e E
276.171,16m; 313°0730" e 0,53 m até o vértice 141, de coordenadas N
9.077.899,04m e E 276.170,77m; 316°3253" e 4,44 m até o vértice 142, de
coordenadas N 9.077.902,27m e E 276.167,72m; 316°3253" e 1,14 m até o vértice
143, de coordenadas N 9.077.903,09m e E 276.166,93m; 22°1157" e 205,18 m até
o vértice 144, de coordenadas N 9.078.093,07m e E 276.244,46m; 80°5632" e
36,97 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-07 (APP): Área destinada a implantação do acesso viário aos
empreendimentos da ZI-3 localizado na ZI-3, abrangendo 0,4953 ha (quarenta e
nove ares e cinquenta e três centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.077.038,84m e E
275.812,30m; ; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 135°0000" e 9,35 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.077.032,23m e E 275.818,91m; 138°1423" e 2,77 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.077.030,16m e E 275.820,76m; 138°1423" e 3,24 m até o vértice
4, de coordenadas N 9.077.027,74m e E 275.822,92m; 138°1423" e 3,92 m até o
vértice 5, de coordenadas N 9.077.024,82m e E 275.825,52m; 157°1456" e 8,89 m
até o vértice 6, de coordenadas N 9.077.016,62m e E 275.828,96m; 176°4913" e
2,40 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.077.014,23m e E 275.829,10m; 176°
4913" e 7,14 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.077.007,09m e E
275.829,49m; 187°5112" e 4,85 m até o vértice 9, de coordenadas N
9.077.002,29m e E 275.828,83m; 187°5112" e 2,89 m até o vértice 10, de
coordenadas N 9.076.999,42m e E 275.828,44m; 206°4550" e 3,76 m até o vértice
11, de coordenadas N 9.076.996,07m e E 275.826,74m; 202°2002" e 48,06 m até o
vértice 12, de coordenadas N 9.076.951,62m e E 275.808,48m; 170°3915" e 4,69
m até o vértice 13, de coordenadas N 9.076.946,99m e E 275.809,24m; 202°1100"
e 87,37 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.076.866,09m e E 275.776,26m;
291°1715" e 0,17 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.076.866,15m e E
275.776,10m; 294°2230" e 1,53 m até o vértice 16, de coordenadas N
9.076.866,78m e E 275.774,71m; 285°3127" e 3,28 m até o vértice 17, de
coordenadas N 9.076.867,66m e E 275.771,55m; 309°4820" e 8,27 m até o vértice
18, de coordenadas N 9.076.872,95m e E 275.765,20m; 324°1446" e 8,15 m até o
vértice 19, de coordenadas N 9.076.879,57m e E 275.760,44m; 341°0147" e 8,95
m até o vértice 20, de coordenadas N 9.076.888,03m e E 275.757,53m; 350°3216"
e 9,66 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.076.897,56m e E 275.755,94m; 354°
3335" e 5,58 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.076.903,11m e E
275.755,41m; 65°0543" e 0,97 m até o vértice 23, de coordenadas N
9.076.903,52m e E 275.756,29m; 22°2002" e 145,92 m até o vértice 24, de
coordenadas N 9.077.038,50m e E 275.811,74m; 57°5941" e 0,26 m até o vértice
25, de coordenadas N 9.077.038,64m e E 275.811,96m; 57°5941" e 0,39 m até o
vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-08 (APP): Área destinada a implantação do acesso viário aos
empreendimentos da ZI-3 localizado na ZI-3, abrangendo 0,4632 ha (quarenta e
seis ares e trinta e dois centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.076.066,80m e E
275.402,03m; ; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 131°2912" e 66,91 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.076.022,47m e E 275.452,16m; 164°5505" e 2,18 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.076.020,37m e E 275.452,72m; 208°1924" e 53,62 m até o
vértice 4, de coordenadas N 9.075.973,17m e E 275.427,28m; 290°1226" e 18,14
m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.979,43m e E 275.410,25m; 311°2912"
e 59,72 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.076.018,99m e E 275.365,52m; 19°
4016" e 32,31 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.076.049,42m e E
275.376,40m; 55°5156" e 30,97 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição
deste perímetro.
ÁREA A-09 (APP): Área destinada a implantação do acesso viário aos
empreendimentos da ZI-3 localizado na ZI-3, abrangendo 0,5858 ha (cinquenta e
oito ares e cinquenta e oito centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.075.215,1320m e E
276.187,4520m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 242°4154" e 3,307 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.075.213,6151m e E 276.184,5133m; 123°5445" e 41,666 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.075.190,3685m e E 276.219,0918m; 123°5445" e 42,049 m até o
vértice 4, de coordenadas N 9.075.166,9083m e E 276.253,9879m; 253°0730" e
0,588 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.166,7376m e E 276.253,4251m;
256°5230" e 1,963 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.075.166,2918m e E
276.251,5132m; 260°3730" e 1,963 m até o vértice 7, de coordenadas N
9.075.165,9720m e E 276.249,5763m; 264°2230" e 1,963 m até o vértice 8, de
coordenadas N 9.075.165,7796m e E 276.247,6226m; 266°2041" e 0,099 m até o
vértice 9, de coordenadas N 9.075.165,7733m e E 276.247,5236m; 246°2939" e
1,053 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.075.165,3532m e E 276.246,5576m;
249°2230" e 1,963 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.075.164,6616m e E
276.244,7203m; 253°0730" e 1,963 m até o vértice 12, de coordenadas N
9.075.164,0918m e E 276.242,8417m; 256°5230" e 1,963 m até o vértice 13, de
coordenadas N 9.075.163,6460m e E 276.240,9298m; 259°0956" e 0,435 m até o
vértice 14, de coordenadas N 9.075.163,5642m e E 276.240,5025m; 243°3858" e
0,105 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.075.163,5175m e E 276.240,4083m;
245°3730" e 1,963 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.075.162,7073m e E
276.238,6201m; 249°2230" e 1,963 m até o vértice 17, de coordenadas N
9.075.162,0158m e E 276.236,7828m; 253°0730" e 1,963 m até o vértice 18, de
coordenadas N 9.075.161,4459m e E 276.234,9042m; 256°5230" e 1,963 m até o
vértice 19, de coordenadas N 9.075.161,0001m e E 276.232,9923m; 260°3730" e
1,963 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.075.160,6804m e E 276.231,0554m;
264°2230" e 1,963 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.075.160,4879m e E
276.229,1017m; 268°0730" e 1,963 m até o vértice 22, de coordenadas N
9.075.160,4237m e E 276.227,1396m; 270°0000" e 0,911 m até o vértice 23, de
coordenadas N 9.075.160,4237m e E 276.226,2291m; 246°3741" e 0,913 m até o
vértice 24, de coordenadas N 9.075.160,0615m e E 276.225,3909m; 249°2230" e
1,963 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.075.159,3700m e E 276.223,5536m;
253°0730" e 1,963 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.075.158,8001m e E
276.221,6750m; 256°5230" e 1,963 m até o vértice 27, de coordenadas N
9.075.158,3543m e E 276.219,7631m; 260°3730" e 1,963 m até o vértice 28, de
coordenadas N 9.075.158,0345m e E 276.217,8262m; 264°2230" e 1,963 m até o
vértice 29, de coordenadas N 9.075.157,8421m e E 276.215,8725m; 268°0730" e
1,963 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.075.157,7779m e E 276.213,9104m;
270°0000" e 0,911 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.075.157,7779m e E
276.212,9999m; 246°3741" e 0,913 m até o vértice 32, de coordenadas N
9.075.157,4156m e E 276.212,1617m; 249°2230" e 1,963 m até o vértice 33, de
coordenadas N 9.075.156,7241m e E 276.210,3244m; 253°0730" e 1,963 m até o
vértice 34, de coordenadas N 9.075.156,1543m e E 276.208,4458m; 256°5230" e
1,963 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.075.155,7085m e E 276.206,5339m;
260°3730" e 1,963 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.075.155,3887m e E
276.204,5970m; 264°2230" e 1,963 m até o vértice 37, de coordenadas N
9.075.155,1963m e E 276.202,6433m; 268°0730" e 1,963 m até o vértice 38, de
coordenadas N 9.075.155,1320m e E 276.200,6812m; 270°0000" e 6,202 m até o
vértice 39, de coordenadas N 9.075.155,1320m e E 276.194,4790m; 246°3741" e
0,913 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.075.154,7698m e E 276.193,6409m;
249°2230" e 1,963 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.075.154,0783m e E
276.191,8035m; 253°0730" e 1,963 m até o vértice 42, de coordenadas N
9.075.153,5084m e E 276.189,9249m; 256°5230" e 1,963 m até o vértice 43, de
coordenadas N 9.075.153,0626m e E 276.188,0131m; 260°3730" e 1,963 m até o
vértice 44, de coordenadas N 9.075.152,7428m e E 276.186,0761m; 264°2230" e
1,963 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.075.152,5504m e E 276.184,1225m;
268°0730" e 1,963 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.075.152,4862m e E
276.182,1604m; 270°0000" e 14,262 m até o vértice 47, de coordenadas N
9.075.152,4862m e E 276.167,8985m; 303°5445" e 53,771 m até o vértice 48, de
coordenadas N 9.075.182,4862m e E 276.123,2747m; 303°5445" e 53,771 m até o
vértice 49, de coordenadas N 9.075.212,4862m e E 276.078,6509m; 90°0000" e
96,482 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.075.212,4862m e E
276.175,1334m; 77°5241" e 12,600 m até o vértice 1, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
Dentro da Zona Central de Serviços - ZCS, na área destinada a implantação dos
empreendimentos de serviços localizam-se 1 (uma) área totalizando 5,5674 ha
(cinco hectares, cinquenta e seis ares e setenta e quatro centiares), descritas
a seguir:
ÁREA A-10 (APP): Área destinada a implantação dos empreendimentos de
serviços, localizado na ZCS, abrangendo 5,5674 ha (cinco hectares, cinquenta e
seis ares e setenta e quatro centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.075.242,7920m e E
278.776,3748m; ; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 195°0629" e 48,020 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.075.196,4315m e E 278.763,8587m; 226°2826" e 60,302 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.075.154,9021m e E 278.720,1357m; 240°1256" e 50,494 m até o
vértice 4, de coordenadas N 9.075.129,8196m e E 278.676,3116m; 262°0256" e
35,636 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.124,8902m e E 278.641,0186m;
274°3953" e 60,054 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.075.129,7741m e E
278.581,1635m; 251°3652" e 62,575 m até o vértice 7, de coordenadas N
9.075.110,0374m e E 278.521,7829m; 257°2940" e 89,958 m até o vértice 8, de
coordenadas N 9.075.090,5585m e E 278.433,9594m; 272°3842" e 61,506 m até o
vértice 9, de coordenadas N 9.075.093,3968m e E 278.372,5189m; 285°0957" e
46,970 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.075.105,6847m e E 278.327,1849m;
260°3216" e 19,776 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.075.102,4336m e E
278.307,6782m; 238°4654" e 88,505 m até o vértice 12, de coordenadas N
9.075.056,5614m e E 278.231,9890m; 209°3220" e 81,859 m até o vértice 13, de
coordenadas N 9.074.985,3425m e E 278.191,6317m; 203°3746" e 89,021 m até o
vértice 14, de coordenadas N 9.074.903,7855m e E 278.155,9505m; 196°5606" e
134,869 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.074.774,7644m e E
278.116,6649m; 225°0000" e 15,529 m até o vértice 16, de coordenadas N
9.074.763,7837m e E 278.105,6841m; 255°0000" e 15,529 m até o vértice 17, de
coordenadas N 9.074.759,7644m e E 278.090,6841m; 283°0730" e 13,625 m até o
vértice 18, de coordenadas N 9.074.762,8583m e E 278.077,4155m; 311°1500" e
15,529 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.074.773,0973m e E 278.065,7400m;
337°3000" e 11,705 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.074.783,9117m e E
278.061,2606m; 0°0000" e 11,705 m até o vértice 21, de coordenadas N
9.074.795,6172m e E 278.061,2606m; 16°3559" e 135,635 m até o vértice 22, de
coordenadas N 9.074.925,5994m e E 278.100,0095m; 23°3842" e 94,378 m até o
vértice 23, de coordenadas N 9.075.012,0544m e E 278.137,8614m; 29°3032" e
93,196 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.075.093,1609m e E 278.183,7661m;
43°0730" e 13,625 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.075.103,1049m e E
278.193,0798m; 59°5009" e 114,561 m até o vértice 26, de coordenadas N
9.075.160,6694m e E 278.292,1276m; 81°4210" e 39,053 m até o vértice 27, de
coordenadas N 9.075.166,3051m e E 278.330,7717m; 104°4952" e 52,189 m até o
vértice 28, de coordenadas N 9.075.152,9461m e E 278.381,2223m; 92°4335" e
47,841 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.075.150,6706m e E 278.429,0093m;
77°1750" e 79,490 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.075.168,1499m e E
278.506,5541m; 72°0028" e 70,496 m até o vértice 31, de coordenadas N
9.075.189,9252m e E 278.573,6026m; 94°1047" e 67,180 m até o vértice 32, de
coordenadas N 9.075.185,0287m e E 278.640,6039m; 83°3935" e 14,829 m até o
vértice 33, de coordenadas N 9.075.186,6663m e E 278.655,3422m; 60°1518" e
32,995 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.075.203,0365m e E 278.683,9901m;
47°0716" e 37,957 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.075.228,8646m e E
278.711,8050m; 13°1426" e 8,617 m até o vértice 36, de coordenadas N
9.075.237,2530m e E 278.713,7787m; 84°5635" e 62,841 m até o vértice 1,
ponto inicial da descrição deste perímetro.
Dentro da Zona Industrial Portuária ZIP e da Zona de Preservação Cultural -
ZPC, na área destinada à implantação da Rodoferrovia Rodovia 2° Fase
localizam-se 7 (sete) áreas totalizando 7,6406 ha (sete hectares, sessenta e
quatro ares e seis centiares), descritas a seguir:
ÁREA A-11 (Restinga): Área destinada a implantação da Rodoferrovia Rodovia
2° Fase, localizada na ZIP, abrangendo 0,5178 ha (cinquenta e um ares e setenta
e oito centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.075.091,7003m e E 283.094,7754m;
deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 96°2117" e
40,957 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.075.087,1670m e E 283.135,4809m;
182°4256" e 69,941 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.075.017,3045m e E
283.132,1672m; 276°2117" e 96,153 m até o vértice 4, de coordenadas N
9.075.027,9472m e E 283.036,6050m; 30°2854" e 10,957 m até o vértice 5, de
coordenadas N 9.075.037,3900m e E 283.042,1632m; 30°2854" e 33,251 m até o
vértice 6, de coordenadas N 9.075.066,0454m e E 283.059,0302m; 54°1956" e
43,999 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-12 (Manguezal): Área destinada a implantação da Rodoferrovia Rodovia
2° Fase, localizada na ZIP, abrangendo 0,8449 ha (oitenta e quatro ares e
quarenta e nove centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.075.087,1670m e E
283.135,4809m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 96°2117" e 131,970 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.075.072,5599m e E 283.266,6400m; 204°1816" e 14,716 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.075.059,1480m e E 283.260,5830m; 204°1816" e 11,135 m até o
vértice 4, de coordenadas N 9.075.049,0001m e E 283.256,0001m; 194°4148" e
5,465 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.043,7139m e E 283.254,6136m;
194°4150" e 9,905 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.075.034,1331m e E
283.252,1006m; 194°4151" e 16,171 m até o vértice 7, de coordenadas N
9.075.018,4911m e E 283.247,9978m; 194°4150" e 14,150 m até o vértice 8, de
coordenadas N 9.075.004,8044m e E 283.244,4078m; 276°2117" e 112,934 m até o
vértice 9, de coordenadas N 9.075.017,3045m e E 283.132,1672m; 2°4256" e
69,941 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-13 (Manguezal): Área destinada a implantação da Rodoferrovia Rodovia
2° Fase, localizada na ZIP, abrangendo 0,9295 ha (noventa e dois ares e noventa
e cinco centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.074.889,5616m e E 283.475,5499m; ;
deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 94°4109" e
19,419 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.074.887,9752m e E 283.494,9042m;
94°4109" e 22,133 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.074.886,1671m e E
283.516,9637m; 94°4111" e 2,043 m até o vértice 4, de coordenadas N
9.074.886,0001m e E 283.519,0001m; 123°3128" e 27,746 m até o vértice 5, de
coordenadas N 9.074.870,6759m e E 283.542,1309m; 123°3128" e 50,585 m até o
vértice 6, de coordenadas N 9.074.842,7381m e E 283.584,3013m; 123°3128" e
17,632 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.074.833,0001m e E 283.599,0001m;
151°3625" e 42,059 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.074.796,0001m e E
283.619,0001m; 194°3001" e 7,447 m até o vértice 9, de coordenadas N
9.074.788,7900m e E 283.617,1354m; 194°3001" e 24,821 m até o vértice 10, de
coordenadas N 9.074.764,7599m e E 283.610,9207m; 194°3001" e 15,741 m até o
vértice 11, de coordenadas N 9.074.749,5200m e E 283.606,9794m; 194°3000" e
11,899 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.074.738,0001m e E 283.604,0001m;
185°3139" e 21,496 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.074.716,6045m e E
283.601,9296m; 185°3139" e 9,649 m até o vértice 14, de coordenadas N
9.074.707,0001m e E 283.601,0001m; 261°5212" e 10,652 m até o vértice 15, de
coordenadas N 9.074.705,4938m e E 283.590,4556m; 346°2536" e 3,837 m até o
vértice 16, de coordenadas N 9.074.709,2237m e E 283.589,5551m; 337°5134" e
58,361 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.074.763,2812m e E 283.567,5599m;
327°3455" e 68,068 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.074.820,7415m e E
283.531,0690m; 321°0621" e 88,423 m até o vértice 1, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
ÁREA A-14 (Manguezal): Área destinada a implantação da Rodoferrovia Rodovia
2° Fase, localizada na ZIP, abrangendo 0,8349 ha (oitenta e três ares e
quarenta e nove centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.074.578,9319m e E
283.603,4185m; ; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 107°2114" e 13,182 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.074.575,0001m e E 283.616,0001m; 111°1946" e 2,040 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.074.574,2581m e E 283.617,9004m; 111°1946" e 16,691 m até o
vértice 4, de coordenadas N 9.074.568,1869m e E 283.633,4485m; 111°1947" e
9,940 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.074.564,5714m e E 283.642,7077m;
111°1945" e 16,492 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.074.558,5726m e E
283.658,0706m; 111°1946" e 12,736 m até o vértice 7, de coordenadas N
9.074.553,9403m e E 283.669,9338m; 111°1946" e 1,144 m até o vértice 8, de
coordenadas N 9.074.553,5242m e E 283.670,9995m; 183°3059" e 7,133 m até o
vértice 9, de coordenadas N 9.074.546,4050m e E 283.670,5621m; 183°3800" e
0,122 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.074.546,2829m e E 283.670,5543m;
185°3730" e 1,963 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.074.544,3292m e E
283.670,3619m; 189°2230" e 1,963 m até o vértice 12, de coordenadas N
9.074.542,3923m e E 283.670,0421m; 191°4144" e 0,467 m até o vértice 13, de
coordenadas N 9.074.541,9354m e E 283.669,9475m; 192°0828" e 49,349 m até o
vértice 14, de coordenadas N 9.074.493,6905m e E 283.659,5685m; 193°3414" e
1,497 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.074.492,2356m e E 283.659,2173m;
196°5230" e 1,963 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.074.490,3569m e E
283.658,6474m; 199°0404" e 0,333 m até o vértice 17, de coordenadas N
9.074.490,0425m e E 283.658,5387m; 199°2307" e 48,954 m até o vértice 18, de
coordenadas N 9.074.443,8634m e E 283.642,2897m; 200°5634" e 1,631 m até o
vértice 19, de coordenadas N 9.074.442,3405m e E 283.641,7069m; 204°2230" e
1,963 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.074.440,5524m e E 283.640,8967m;
206°5304" e 0,664 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.074.439,9599m e E
283.640,5963m; 207°3108" e 4,094 m até o vértice 22, de coordenadas N
9.074.436,3291m e E 283.638,7047m; 295°2128" e 69,744 m até o vértice 23, de
coordenadas N 9.074.466,1985m e E 283.575,6805m; 27°4049" e 3,282 m até o
vértice 24, de coordenadas N 9.074.469,1045m e E 283.577,2049m; 19°4525" e
41,587 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.074.508,2438m e E 283.591,2628m;
12°0406" e 51,450 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.074.558,5569m e E
283.602,0199m; 3°5536" e 20,423 m até o vértice 1, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
ÁREA A-15 (Restinga): Área destinada a implantação da Rodoferrovia Rodovia
2° Fase, localizada na ZIP, abrangendo 0,2073 ha (vinte ares e setenta e três
centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N 9.074.466,1985m e E 283.575,6805m; ; deste, segue
confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 115°2128" e 69,744 m
até o vértice 2, de coordenadas N 9.074.436,3291m e E 283.638,7047m; 207°
3108" e 31,627 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.074.408,2801m e E
283.624,0917m; 298°2921" e 69,783 m até o vértice 4, de coordenadas N
9.074.441,5662m e E 283.562,7590m; 27°4049" e 27,816 m até o vértice 1,
ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-16 (Manguezal): Área destinada a implantação da Rodoferrovia Rodovia
2° Fase, localizada na ZPC, abrangendo 4,1354 ha (quatro hectares, treze ares e
cinquenta e quatro centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.073.844,9467m e E
283.617,6388m; ; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 165°1720" e 170,814 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.073.679,7318m e E 283.661,0161m; 167°0110" e 1,812 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.073.677,9661m e E 283.661,4231m; 170°0254" e 1,359 m até o
vértice 4, de coordenadas N 9.073.676,6272m e E 283.661,6580m; 171°2047" e
53,601 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.073.623,6364m e E 283.669,7228m;
171°5524" e 0,604 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.073.623,0384m e E
283.669,8077m; 174°2230" e 1,963 m até o vértice 7, de coordenadas N
9.073.621,0847m e E 283.670,0001m; 177°2830" e 1,283 m até o vértice 8, de
coordenadas N 9.073.619,8033m e E 283.670,0566m; 178°4200" e 1,569 m até o
vértice 9, de coordenadas N 9.073.618,2342m e E 283.670,0922m; 231°3623" e
22,856 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.073.604,0393m e E 283.652,1786m;
217°3551" e 17,525 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.073.590,1541m e E
283.641,4865m; 178°4200" e 6,746 m até o vértice 12, de coordenadas N
9.073.583,4097m e E 283.641,6396m; 181°0904" e 17,878 m até o vértice 13, de
coordenadas N 9.073.565,5354m e E 283.641,2804m; 183°3609" e 17,878 m até o
vértice 14, de coordenadas N 9.073.547,6929m e E 283.640,1571m; 87°4410" e
9,974 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.073.548,0869m e E 283.650,1236m;
90°2822" e 19,294 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.073.547,9277m e E
283.669,4173m; 186°4214" e 48,865 m até o vértice 17, de coordenadas N
9.073.499,3973m e E 283.663,7128m; 187°0607" e 0,417 m até o vértice 18, de
coordenadas N 9.073.498,9837m e E 283.663,6613m; 189°2230" e 1,963 m até o
vértice 19, de coordenadas N 9.073.497,0468m e E 283.663,3415m; 192°5456" e
1,744 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.073.495,3471m e E 283.662,9517m;
194°3451" e 51,750 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.073.445,2640m e E
283.649,9239m; 194°4726" e 0,219 m até o vértice 22, de coordenadas N
9.073.445,0518m e E 283.649,8679m; 196°5230" e 1,963 m até o vértice 23, de
coordenadas N 9.073.443,1732m e E 283.649,2980m; 199°3114" e 0,807 m até o
vértice 24, de coordenadas N 9.073.442,4127m e E 283.649,0284m; 200°1727" e
255,710 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.073.202,5709m e E
283.560,3514m; 290°1332" e 69,821 m até o vértice 26, de coordenadas N
9.073.226,7091m e E 283.494,8360m; 20°0656" e 268,175 m até o vértice 27, de
coordenadas N 9.073.478,5254m e E 283.587,0659m; 12°2235" e 48,225 m até o
vértice 28, de coordenadas N 9.073.525,6297m e E 283.597,4020m; 5°1122" e
46,442 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.073.571,8813m e E 283.601,6027m;
358°0827" e 46,478 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.073.618,3351m e E
283.600,0948m; 351°0532" e 46,810 m até o vértice 31, de coordenadas N
9.073.664,5805m e E 283.592,8466m; 345°1825" e 124,272 m até o vértice 32, de
coordenadas N 9.073.784,7890m e E 283.561,3260m; 76°1914" e 19,719 m até o
vértice 33, de coordenadas N 9.073.789,4524m e E 283.580,4859m; 60°4620" e
3,432 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.073.791,1283m e E 283.583,4812m;
50°3314" e 5,092 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.073.794,3638m e E
283.587,4137m; 34°4315" e 3,264 m até o vértice 36, de coordenadas N
9.073.797,0464m e E 283.589,2726m; 34°4315" e 0,391 m até o vértice 37, de
coordenadas N 9.073.797,3681m e E 283.589,4956m; 54°2916" e 5,968 m até o
vértice 38, de coordenadas N 9.073.800,8345m e E 283.594,3531m; 36°2437" e
5,059 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.073.804,9057m e E 283.597,3558m;
36°2437" e 0,397 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.073.805,2255m e E
283.597,5916m; 7°0758" e 3,726 m até o vértice 41, de coordenadas N
9.073.808,9230m e E 283.598,0543m; 13°3823" e 7,848 m até o vértice 42, de
coordenadas N 9.073.816,5494m e E 283.599,9050m; 24°3203" e 11,472 m até o
vértice 43, de coordenadas N 9.073.826,9854m e E 283.604,6684m; 35°5003" e
22,155 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-17 (Restinga): Área destinada a implantação da Rodoferrovia Rodovia
2° Fase, localizada na ZPC, abrangendo 0,1708 ha (dezessete ares e oito
centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N 9.073.618,2342m e E 283.670,0922m; ; deste, segue
confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 178°4200" e 52,032 m
até o vértice 2, de coordenadas N 9.073.566,2161m e E 283.671,2727m; 181°
1330" e 2,643 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.073.563,5734m e E
283.671,2162m; 185°1337" e 1,547 m até o vértice 4, de coordenadas N
9.073.562,0332m e E 283.671,0753m; 186°4214" e 14,203 m até o vértice 5, de
coordenadas N 9.073.547,9277m e E 283.669,4173m; 270°2822" e 19,294 m até o
vértice 6, de coordenadas N 9.073.548,0869m e E 283.650,1236m; 267°4410" e
9,974 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.073.547,6929m e E 283.640,1571m; 3°
3609" e 17,878 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.073.565,5354m e E
283.641,2804m; 1°0904" e 17,878 m até o vértice 9, de coordenadas N
9.073.583,4097m e E 283.641,6396m; 358°4200" e 6,746 m até o vértice 10, de
coordenadas N 9.073.590,1541m e E 283.641,4865m; 37°3551" e 17,525 m até o
vértice 11, de coordenadas N 9.073.604,0393m e E 283.652,1786m; 51°3623" e
22,856 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Dentro da Zona Industrial ZI, da Zona Industrial Portuária ZIP e da Zona de
Preservação Cultural - ZPC, na área destinada a implantação da Rodoferrovia
Ferrovia localizam-se 16 (dezesseis) áreas totalizando 11,6411 ha (onze
hectares, sessenta e quatro ares e onze centiares), descritas a seguir:
ÁREA A-18 (APP): Área destinada a implantação da Rodoferrovia Ferrovia,
localizada na ZI, abrangendo 0,1832 ha (dezoito ares e trinta e dois centiares)
com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1,
de coordenadas N 9.080.688,41m e E 280.071,42m; deste, segue confrontando com
os seguintes azimutes e distâncias: 94°2400" e 1,82 m até o vértice 2, de
coordenadas N 9.080.688,27m e E 280.073,23m; 96°3842" e 20,48 m até o vértice
3, de coordenadas N 9.080.685,90m e E 280.093,57m; 98°5330" e 10,47 m até o
vértice 4, de coordenadas N 9.080.684,29m e E 280.103,92m; 99°5409" e 17,61 m
até o vértice 5, de coordenadas N 9.080.681,26m e E 280.121,27m; 101°1405" e
10,61 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.080.679,19m e E 280.131,67m; 178°
3152" e 15,42 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.080.663,77m e E
280.132,07m; 178°3152" e 15,53 m até o vértice 8, de coordenadas N
9.080.648,25m e E 280.132,47m; 281°5113" e 17,87 m até o vértice 9, de
coordenadas N 9.080.651,92m e E 280.114,98m; 280°0356" e 12,87 m até o
vértice 10, de coordenadas N 9.080.654,17m e E 280.102,31m; 278°5723" e 12,68
m até o vértice 11, de coordenadas N 9.080.656,14m e E 280.089,78m; 276°4042"
e 17,71 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.080.658,20m e E 280.072,19m;
358°3152" e 15,14 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.080.673,34m e E
280.071,80m; 358°3152" e 15,08 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição
deste perímetro.
ÁREA A-19 (APP): Área destinada a implantação da Rodoferrovia Ferrovia,
localizada na ZI, abrangendo 0,2375 ha (vinte e três ares e setenta e cinco
centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N 9.079.834,14m e E 280.594,12m; ; deste, segue
confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 170°1957" e 106,74 m
até o vértice 2, de coordenadas N 9.079.728,91m e E 280.612,05m; 207°2427" e
8,68 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.079.721,21m e E 280.608,06m; 201°
5928" e 5,88 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.079.715,76m e E
280.605,85m; 201°5928" e 28,92 m até o vértice 5, de coordenadas N
9.079.688,94m e E 280.595,02m; 350°4455" e 106,00 m até o vértice 6, de
coordenadas N 9.079.793,56m e E 280.577,98m; 27°2427" e 25,12 m até o vértice
7, de coordenadas N 9.079.815,86m e E 280.589,55m; 27°2427" e 0,02 m até o
vértice 8, de coordenadas N 9.079.815,88m e E 280.589,56m; 14°0210" e 18,82
m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-20 (APP): Área destinada a implantação da Rodoferrovia Ferrovia,
localizada na ZI, abrangendo 0,1893 ha (dezoito ares e noventa e três
centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N 9.079.467,42m e E 280.656,59m; deste, segue
confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 170°1957" e 103,33 m
até o vértice 2, de coordenadas N 9.079.365,56m e E 280.673,95m; 320°3730" e
0,88 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.079.366,24m e E 280.673,39m; 324°
2230" e 1,96 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.079.367,84m e E
280.672,24m; 326°1648" e 0,03 m até o vértice 5, de coordenadas N
9.079.367,87m e E 280.672,23m; 326°1836" e 19,08 m até o vértice 6, de
coordenadas N 9.079.383,74m e E 280.661,64m; 340°1607" e 15,85 m até o
vértice 7, de coordenadas N 9.079.398,66m e E 280.656,29m; 347°5419" e 8,97 m
até o vértice 8, de coordenadas N 9.079.407,42m e E 280.654,41m; 270°0000" e
13,53 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.079.407,42m e E 280.640,88m; 350°
4455" e 60,79 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.079.467,42m e E
280.631,11m; 90°0000" e 15,20 m até o vértice 11, de coordenadas N
9.079.467,42m e E 280.646,30m; 90°0000" e 10,29 m até o vértice 1, ponto
inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-21 (APP): Área destinada a implantação da Rodoferrovia Ferrovia,
localizada na ZI, abrangendo 0,1800 ha (dezoito ares) com a seguinte
delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas
N 9.078.434,52m e E 280.820,73m; ; deste, segue confrontando com os
seguintes azimutes e distâncias: 171°1649" e 60,00 m até o vértice 2, de
coordenadas N 9.078.375,21m e E 280.829,82m; 260°5016" e 15,00 m até o
vértice 3, de coordenadas N 9.078.372,82m e E 280.815,01m; 260°5016" e 15,00
m até o vértice 4, de coordenadas N 9.078.370,43m e E 280.800,20m; 351°1649"
e 60,00 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.078.429,74m e E 280.791,11m; 80°
5016" e 15,00 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.078.432,13m e E
280.805,92m; 80°5016" e 15,00 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição
deste perímetro.
ÁREA A-22 (APP): Área destinada a implantação da Rodoferrovia Ferrovia,
localizada na ZI, abrangendo 0,1916 ha (dezenove ares e dezesseis centiares)
com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1,
de coordenadas N 9.078.009,04m e E 280.885,98m; ; deste, segue confrontando
com os seguintes azimutes e distâncias: 171°1649" e 65,41 m até o vértice 2,
de coordenadas N 9.077.944,38m e E 280.895,90m; 237°4815" e 6,45 m até o
vértice 3, de coordenadas N 9.077.940,95m e E 280.890,44m; 238°5408" e 1,15 m
até o vértice 4, de coordenadas N 9.077.940,35m e E 280.889,46m; 241°5230" e
1,96 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.077.939,43m e E 280.887,73m; 245°
3730" e 1,96 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.077.938,62m e E
280.885,94m; 247°5057" e 0,37 m até o vértice 7, de coordenadas N
9.077.938,48m e E 280.885,60m; 248°1155" e 4,03 m até o vértice 8, de
coordenadas N 9.077.936,98m e E 280.881,86m; 248°1155" e 15,40 m até o
vértice 9, de coordenadas N 9.077.931,26m e E 280.867,56m; 351°1649" e 61,60
m até o vértice 10, de coordenadas N 9.077.992,15m e E 280.858,22m; 68°1155"
e 2,76 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.077.993,17m e E 280.860,78m; 57°
4815" e 13,42 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.078.000,33m e E
280.872,14m; 57°4815" e 16,35 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição
deste perímetro.
ÁREA A-23 (Manguezal): Área destinada a implantação da Rodoferrovia
Ferrovia, localizada na ZI, abrangendo 0,5243 ha (cinquenta e dois ares e
quarenta e três centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.076.939,73m e E 281.241,04m;
; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 166°
5230" e 0,03 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.076.939,70m e E
281.241,05m; 170°3730" e 0,98 m até o vértice 3, de coordenadas N
9.076.938,74m e E 281.241,21m; 179°1931" e 3,50 m até o vértice 4, de
coordenadas N 9.076.935,24m e E 281.241,25m; 125°2718" e 14,12 m até o
vértice 5, de coordenadas N 9.076.927,05m e E 281.252,75m; 65°3730" e 0,24 m
até o vértice 6, de coordenadas N 9.076.927,15m e E 281.252,97m; 69°2230" e
0,98 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.076.927,50m e E 281.253,89m; 76°
5230" e 2,94 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.076.928,16m e E
281.256,75m; 90°0000" e 3,92 m até o vértice 9, de coordenadas N
9.076.928,16m e E 281.260,67m; 106°5230" e 4,89 m até o vértice 10, de
coordenadas N 9.076.926,75m e E 281.265,34m; 121°5456" e 6,16 m até o vértice
11, de coordenadas N 9.076.923,49m e E 281.270,57m; 122°5013" e 12,18 m até o
vértice 12, de coordenadas N 9.076.916,89m e E 281.280,80m; 120°2442" e 16,30
m até o vértice 13, de coordenadas N 9.076.908,64m e E 281.294,86m; 117°5910"
e 16,30 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.076.900,99m e E 281.309,25m;
115°3339" e 16,30 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.076.893,96m e E
281.323,95m; 113°0807" e 16,30 m até o vértice 16, de coordenadas N
9.076.887,56m e E 281.338,93m; 110°4236" e 16,30 m até o vértice 17, de
coordenadas N 9.076.881,79m e E 281.354,18m; 108°1704" e 16,30 m até o
vértice 18, de coordenadas N 9.076.876,68m e E 281.369,65m; 105°5132" e 16,30
m até o vértice 19, de coordenadas N 9.076.872,23m e E 281.385,33m; 103°2601"
e 16,30 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.076.868,44m e E 281.401,18m;
101°0029" e 16,30 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.076.865,33m e E
281.417,17m; 98°3458" e 9,58 m até o vértice 22, de coordenadas N
9.076.863,90m e E 281.426,65m; 208°5146" e 11,01 m até o vértice 23, de
coordenadas N 9.076.854,26m e E 281.421,34m; 267°3834" e 70,71 m até o
vértice 24, de coordenadas N 9.076.851,35m e E 281.350,69m; 288°1704" e 6,56
m até o vértice 25, de coordenadas N 9.076.853,41m e E 281.344,46m; 288°3102"
e 0,12 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.076.853,45m e E 281.344,35m; 289°
4348" e 0,51 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.076.853,62m e E
281.343,87m; 290°4236" e 16,93 m até o vértice 28, de coordenadas N
9.076.859,61m e E 281.328,03m; 291°3618" e 0,47 m até o vértice 29, de
coordenadas N 9.076.859,78m e E 281.327,59m; 292°4904" e 0,17 m até o vértice
30, de coordenadas N 9.076.859,84m e E 281.327,44m; 293°0807" e 16,93 m até o
vértice 31, de coordenadas N 9.076.866,50m e E 281.311,87m; 294°2053" e 0,63
m até o vértice 32, de coordenadas N 9.076.866,76m e E 281.311,29m; 295°3339"
e 16,93 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.076.874,06m e E 281.296,02m;
295°5419" e 0,18 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.076.874,14m e E
281.295,85m; 297°0705" e 0,45 m até o vértice 35, de coordenadas N
9.076.874,35m e E 281.295,45m; 297°5910" e 16,93 m até o vértice 36, de
coordenadas N 9.076.882,29m e E 281.280,50m; 298°5935" e 0,53 m até o vértice
37, de coordenadas N 9.076.882,55m e E 281.280,04m; 300°1221" e 0,11 m até o
vértice 38, de coordenadas N 9.076.882,60m e E 281.279,94m; 300°2442" e 16,93
m até o vértice 39, de coordenadas N 9.076.891,17m e E 281.265,34m; 301°3728"
e 0,63 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.076.891,51m e E 281.264,80m;
302°5013" e 16,93 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.076.900,69m e E
281.250,58m; 303°1737" e 0,24 m até o vértice 42, de coordenadas N
9.076.900,82m e E 281.250,38m; 305°3730" e 0,98 m até o vértice 43, de
coordenadas N 9.076.901,39m e E 281.249,58m; 309°2230" e 0,98 m até o vértice
44, de coordenadas N 9.076.902,01m e E 281.248,82m; 322°3000" e 5,85 m até o
vértice 45, de coordenadas N 9.076.906,66m e E 281.245,26m; 345°0000" e 5,85
m até o vértice 46, de coordenadas N 9.076.912,31m e E 281.243,74m; 5°3730" e
4,89 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.076.917,17m e E 281.244,22m; 23°
4354" e 4,50 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.076.921,30m e E
281.246,03m; 303°3128" e 10,11 m até o vértice 49, de coordenadas N
9.076.926,88m e E 281.237,61m; 228°4558" e 3,90 m até o vértice 50, de
coordenadas N 9.076.924,31m e E 281.234,67m; 243°4500" e 3,92 m até o vértice
51, de coordenadas N 9.076.922,57m e E 281.231,16m; 260°3730" e 4,89 m até o
vértice 52, de coordenadas N 9.076.921,78m e E 281.226,34m; 271°5230" e 0,02
m até o vértice 53, de coordenadas N 9.076.921,78m e E 281.226,32m; 329°2058"
e 16,55 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.076.936,01m e E 281.217,88m; 80°
5221" e 4,84 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.076.936,78m e E
281.222,66m; 80°5227" e 3,06 m até o vértice 56, de coordenadas N
9.076.937,27m e E 281.225,68m; 80°5223" e 15,55 m até o vértice 1, ponto
inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-24 (APP): Área destinada a implantação da Rodoferrovia Ferrovia,
localizada na ZI, abrangendo 1,3721 ha (um hectare, trinta e sete ares e vinte
e um centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.076.689,74m e E 282.103,88m; ;
deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 138°5031"
e 191,29 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.076.545,72m e E 282.229,78m;
138°5031" e 33,80 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.076.520,27m e E
282.252,02m; 138°4907" e 0,02 m até o vértice 4, de coordenadas N
9.076.520,25m e E 282.252,04m; 138°4118" e 19,23 m até o vértice 5, de
coordenadas N 9.076.505,81m e E 282.264,73m; 136°5416" e 34,97 m até o
vértice 6, de coordenadas N 9.076.480,27m e E 282.288,63m; 134°2412" e 18,25
m até o vértice 7, de coordenadas N 9.076.467,50m e E 282.301,67m; 133°4048"
e 8,91 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.076.461,34m e E 282.308,11m; 131°
3320" e 20,95 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.076.447,45m e E
282.323,79m; 129°2553" e 20,95 m até o vértice 10, de coordenadas N
9.076.434,15m e E 282.339,97m; 127°1825" e 20,95 m até o vértice 11, de
coordenadas N 9.076.421,45m e E 282.356,63m; 125°1058" e 20,95 m até o
vértice 12, de coordenadas N 9.076.409,38m e E 282.373,75m; 123°0330" e 20,95
m até o vértice 13, de coordenadas N 9.076.397,95m e E 282.391,30m; 120°5603"
e 20,95 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.076.387,19m e E 282.409,27m;
118°4836" e 7,38 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.076.383,63m e E
282.415,74m; 136°2437" e 36,61 m até o vértice 16, de coordenadas N
9.076.357,12m e E 282.440,98m; 137°3449" e 1,22 m até o vértice 17, de
coordenadas N 9.076.356,21m e E 282.441,80m; 139°2607" e 0,72 m até o vértice
18, de coordenadas N 9.076.355,67m e E 282.442,27m; 140°0714" e 5,51 m até o
vértice 19, de coordenadas N 9.076.351,44m e E 282.445,80m; 140°0714" e 33,48
m até o vértice 20, de coordenadas N 9.076.325,75m e E 282.467,27m; 292°2613"
e 14,70 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.076.331,36m e E 282.453,68m;
292°2807" e 0,02 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.076.331,36m e E
282.453,67m; 293°3150" e 0,54 m até o vértice 23, de coordenadas N
9.076.331,58m e E 282.453,17m; 294°3341" e 21,50 m até o vértice 24, de
coordenadas N 9.076.340,52m e E 282.433,61m; 295°2420" e 0,44 m até o vértice
25, de coordenadas N 9.076.340,71m e E 282.433,22m; 296°2804" e 0,11 m até o
vértice 26, de coordenadas N 9.076.340,76m e E 282.433,11m; 296°4108" e 21,50
m até o vértice 27, de coordenadas N 9.076.350,41m e E 282.413,90m; 297°4452"
e 0,56 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.076.350,67m e E 282.413,41m; 298°
4836" e 21,50 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.076.361,03m e E
282.394,57m; 299°2418" e 0,31 m até o vértice 30, de coordenadas N
9.076.361,19m e E 282.394,30m; 300°2802" e 0,24 m até o vértice 31, de
coordenadas N 9.076.361,31m e E 282.394,09m; 300°5603" e 21,50 m até o
vértice 32, de coordenadas N 9.076.372,36m e E 282.375,64m; 301°5947" e 0,56
m até o vértice 33, de coordenadas N 9.076.372,66m e E 282.375,17m; 303°0330"
e 21,50 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.076.384,39m e E 282.357,15m;
303°2415" e 0,18 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.076.384,49m e E
282.357,00m; 304°2759" e 0,38 m até o vértice 36, de coordenadas N
9.076.384,70m e E 282.356,69m; 305°1058" e 21,50 m até o vértice 37, de
coordenadas N 9.076.397,09m e E 282.339,11m; 306°1442" e 0,56 m até o vértice
38, de coordenadas N 9.076.397,42m e E 282.338,66m; 307°1825" e 15,61 m até o
vértice 39, de coordenadas N 9.076.406,88m e E 282.326,25m; 310°0540" e 50,00
m até o vértice 40, de coordenadas N 9.076.439,08m e E 282.288,00m; 314°2834"
e 36,17 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.076.464,42m e E 282.262,20m;
316°4852" e 21,39 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.076.480,02m e E
282.247,56m; 317°5605" e 0,02 m até o vértice 43, de coordenadas N
9.076.480,03m e E 282.247,54m; 318°3026" e 24,74 m até o vértice 44, de
coordenadas N 9.076.498,56m e E 282.231,15m; 318°5021" e 2,56 m até o vértice
45, de coordenadas N 9.076.500,49m e E 282.229,47m; 318°5021" e 0,02 m até o
vértice 46, de coordenadas N 9.076.500,51m e E 282.229,45m; 318°5031" e 57,35
m até o vértice 47, de coordenadas N 9.076.543,69m e E 282.191,70m; 318°5031"
e 137,81 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.076.647,45m e E 282.101,01m;
80°0535" e 1,38 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.076.647,68m e E
282.102,36m; 82°4033" e 4,98 m até o vértice 50, de coordenadas N
9.076.648,32m e E 282.107,30m; 81°2411" e 1,41 m até o vértice 51, de
coordenadas N 9.076.648,53m e E 282.108,69m; 81°2408" e 4,37 m até o vértice
52, de coordenadas N 9.076.649,18m e E 282.113,01m; 82°4946" e 4,15 m até o
vértice 53, de coordenadas N 9.076.649,70m e E 282.117,13m; 344°4833" e 3,15
m até o vértice 54, de coordenadas N 9.076.652,74m e E 282.116,30m; 344°4833"
e 4,65 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.076.657,23m e E 282.115,09m; 343°
2328" e 8,03 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.076.664,92m e E
282.112,79m; 341°5106" e 9,19 m até o vértice 57, de coordenadas N
9.076.673,65m e E 282.109,93m; 340°0813" e 9,96 m até o vértice 58, de
coordenadas N 9.076.683,01m e E 282.106,55m; 338°2345" e 7,23 m até o
vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-25 (APP): Área destinada a implantação da Rodoferrovia Ferrovia,
localizada na ZI, abrangendo 1,2400 ha (um hectare e vinte quatro ares) com a
seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de
coordenadas N m e E m; ; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes
e distâncias: 119°4936" e 71,09 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.075.994,22m e E 283.441,20m; 144°4720" e 1,13 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.075.993,29m e E 283.441,85m; 144°4743" e 0,00 m até o vértice
4, de coordenadas N 9.075.993,29m e E 283.441,85m; 144°4849" e 0,01 m até o
vértice 5, de coordenadas N 9.075.991,18m e E 283.443,34m; 144°4932" e 1,29 m
até o vértice 6, de coordenadas N 9.075.990,12m e E 283.444,09m; 144°5015" e
0,01 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.075.990,12m e E 283.444,09m; 144°
5058" e 1,29 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.075.989,06m e E
283.444,83m; 144°5152" e 0,01 m até o vértice 9, de coordenadas N
9.075.989,06m e E 283.444,84m; 144°5245" e 1,29 m até o vértice 10, de
coordenadas N 9.075.988,00m e E 283.445,58m; 144°5350" e 0,01 m até o vértice
11, de coordenadas N 9.075.987,99m e E 283.445,59m; 144°5454" e 1,29 m até o
vértice 12, de coordenadas N 9.075.986,94m e E 283.446,33m; 144°5609" e 0,01
m até o vértice 13, de coordenadas N 9.075.986,93m e E 283.446,33m; 144°5724"
e 1,29 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.075.985,87m e E 283.447,07m; 144°
5850" e 0,01 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.075.985,86m e E
283.447,08m; 145°0016" e 1,29 m até o vértice 16, de coordenadas N
9.075.984,81m e E 283.447,82m; 145°0153" e 0,01 m até o vértice 17, de
coordenadas N 9.075.984,79m e E 283.447,83m; 145°0329" e 1,29 m até o vértice
18, de coordenadas N 9.075.983,74m e E 283.448,57m; 145°0516" e 0,02 m até o
vértice 19, de coordenadas N 9.075.983,72m e E 283.448,58m; 146°1052" e 28,08
m até o vértice 20, de coordenadas N 9.075.960,39m e E 283.464,21m; 150°0707"
e 35,05 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.075.930,00m e E 283.481,67m;
154°2132" e 23,72 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.075.908,62m e E
283.491,93m; 159°0059" e 47,66 m até o vértice 23, de coordenadas N
9.075.864,11m e E 283.509,00m; 164°2306" e 0,01 m até o vértice 24, de
coordenadas N 9.075.864,10m e E 283.509,00m; 164°2306" e 25,95 m até o
vértice 25, de coordenadas N 9.075.839,12m e E 283.515,99m; 168°2510" e 35,29
m até o vértice 26, de coordenadas N 9.075.804,54m e E 283.523,07m; 171°0418"
e 10,14 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.075.794,52m e E 283.524,65m;
171°4709" e 0,37 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.075.794,15m e E
283.524,70m; 173°0106" e 0,27 m até o vértice 29, de coordenadas N
9.075.793,88m e E 283.524,73m; 173°3212" e 17,21 m até o vértice 30, de
coordenadas N 9.075.776,78m e E 283.526,67m; 174°4609" e 0,65 m até o vértice
31, de coordenadas N 9.075.776,14m e E 283.526,73m; 176°0006" e 17,21 m até o
vértice 32, de coordenadas N 9.075.758,97m e E 283.527,93m; 176°0733" e 0,06
m até o vértice 33, de coordenadas N 9.075.758,91m e E 283.527,93m; 177°2130"
e 0,58 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.075.758,33m e E 283.527,96m; 179°
1311" e 25,24 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.075.733,10m e E
283.528,30m; 183°4749" e 45,50 m até o vértice 36, de coordenadas N
9.075.687,69m e E 283.525,29m; 188°3701" e 29,39 m até o vértice 37, de
coordenadas N 9.075.658,64m e E 283.520,89m; 189°2631" e 0,01 m até o vértice
38, de coordenadas N 9.075.658,62m e E 283.520,89m; 189°5519" e 25,27 m até o
vértice 39, de coordenadas N 9.075.633,74m e E 283.516,53m; 236°5617" e 41,03
m até o vértice 40, de coordenadas N 9.075.611,35m e E 283.482,14m; 9°5733" e
41,59 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.075.652,32m e E 283.489,34m; 9°
5719" e 2,58 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.075.654,86m e E
283.489,78m; 8°5716" e 36,52 m até o vértice 43, de coordenadas N
9.075.690,93m e E 283.495,47m; 5°5143" e 16,71 m até o vértice 44, de
coordenadas N 9.075.707,55m e E 283.497,17m; 3°2349" e 16,56 m até o vértice
45, de coordenadas N 9.075.724,09m e E 283.498,15m; 0°5555" e 16,56 m até o
vértice 46, de coordenadas N 9.075.740,65m e E 283.498,42m; 358°2800" e 16,56
m até o vértice 47, de coordenadas N 9.075.757,20m e E 283.497,98m; 356°0006"
e 16,56 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.075.773,73m e E 283.496,83m;
353°3212" e 16,56 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.075.790,18m e E
283.494,96m; 351°0418" e 16,56 m até o vértice 50, de coordenadas N
9.075.806,55m e E 283.492,39m; 348°3624" e 16,56 m até o vértice 51, de
coordenadas N 9.075.822,78m e E 283.489,12m; 346°0829" e 16,56 m até o
vértice 52, de coordenadas N 9.075.838,86m e E 283.485,15m; 343°4035" e 16,56
m até o vértice 53, de coordenadas N 9.075.854,76m e E 283.480,50m; 341°1241"
e 16,56 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.075.870,44m e E 283.475,16m;
338°4447" e 16,56 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.075.885,87m e E
283.469,16m; 336°1653" e 16,56 m até o vértice 56, de coordenadas N
9.075.901,04m e E 283.462,50m; 332°3501" e 33,12 m até o vértice 57, de
coordenadas N 9.075.930,44m e E 283.447,25m; 327°3237" e 36,62 m até o
vértice 58, de coordenadas N 9.075.961,34m e E 283.427,59m; 324°5507" e 32,86
m até o vértice 59, de coordenadas N 9.075.988,23m e E 283.408,71m; 324°4720"
e 50,61 m até o vértice 1, de coordenadas N 9.076.029,58m e E 283.379,53m;
e m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-26 (Restinga): Área destinada a implantação da Rodoferrovia
Ferrovia, localizada na ZI, abrangendo 0,2821 ha (vinte e oito ares e vinte e
um centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 1, de coordenadas N 9.075.633,74m e E 283.516,53m; ; deste, segue
confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 189°5733" e 101,26 m
até o vértice 2, de coordenadas N 9.075.534,00m e E 283.499,02m; 248°2808" e
3,85 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.075.532,59m e E 283.495,44m; 257°
3951" e 28,88 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.075.526,42m e E
283.467,23m; 9°5733" e 86,23 m até o vértice 5, de coordenadas N
9.075.611,35m e E 283.482,14m; 56°5617" e 41,03 m até o vértice 1, ponto
inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-27 (Manguezal): Área destinada a implantação da Rodoferrovia
Ferrovia, localizada na ZIP, abrangendo 0,3932 ha (trinta e nove ares e trinta
e dois centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.074.553,94m e E 283.669,93m; ;
deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 111°1946"
e 15,41 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.074.548,34m e E 283.684,29m; 111°
1946" e 15,41 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.074.542,73m e E
283.698,64m; 188°0728" e 6,88 m até o vértice 4, de coordenadas N
9.074.535,92m e E 283.697,67m; 189°2327" e 0,66 m até o vértice 5, de
coordenadas N 9.074.535,26m e E 283.697,56m; 190°3926" e 17,68 m até o
vértice 6, de coordenadas N 9.074.517,89m e E 283.694,29m; 190°5713" e 0,16 m
até o vértice 7, de coordenadas N 9.074.517,74m e E 283.694,26m; 192°1312" e
0,51 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.074.517,24m e E 283.694,15m; 193°
1123" e 17,68 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.074.500,03m e E
283.690,12m; 194°0542" e 0,47 m até o vértice 10, de coordenadas N
9.074.499,57m e E 283.690,00m; 195°2141" e 0,19 m até o vértice 11, de
coordenadas N 9.074.499,38m e E 283.689,95m; 195°4321" e 17,68 m até o
vértice 12, de coordenadas N 9.074.482,37m e E 283.685,16m; 196°5920" e 0,66
m até o vértice 13, de coordenadas N 9.074.481,73m e E 283.684,97m; 198°1519"
e 17,68 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.074.464,94m e E 283.679,43m;
198°3009" e 0,13 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.074.464,82m e E
283.679,39m; 199°4608" e 0,53 m até o vértice 16, de coordenadas N
9.074.464,32m e E 283.679,21m; 200°4717" e 17,68 m até o vértice 17, de
coordenadas N 9.074.447,79m e E 283.672,93m; 201°3838" e 0,45 m até o vértice
18, de coordenadas N 9.074.447,37m e E 283.672,77m; 202°5437" e 0,21 m até o
vértice 19, de coordenadas N 9.074.447,17m e E 283.672,68m; 203°1914" e 17,68
m até o vértice 20, de coordenadas N 9.074.430,94m e E 283.665,68m; 204°3513"
e 0,66 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.074.430,33m e E 283.665,41m; 205°
5112" e 15,56 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.074.416,33m e E
283.658,62m; 299°3341" e 30,06 m até o vértice 23, de coordenadas N
9.074.431,16m e E 283.632,47m; 25°5112" e 13,29 m até o vértice 24, de
coordenadas N 9.074.443,12m e E 283.638,27m; 23°1914" e 17,02 m até o vértice
25, de coordenadas N 9.074.458,74m e E 283.645,00m; 20°4717" e 17,02 m até o
vértice 26, de coordenadas N 9.074.474,65m e E 283.651,04m; 18°1519" e 17,02
m até o vértice 27, de coordenadas N 9.074.490,81m e E 283.656,37m; 15°4321"
e 17,02 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.074.507,19m e E 283.660,98m; 13°
1123" e 17,02 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.074.523,76m e E
283.664,87m; 10°3926" e 17,02 m até o vértice 30, de coordenadas N
9.074.540,49m e E 283.668,01m; 8°0728" e 13,59 m até o vértice 1, ponto
inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-28 (Restinga): Área destinada a implantação da Rodoferrovia
Ferrovia, localizada na ZIP, abrangendo 0,0777 ha (sete ares e setenta e sete
centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N 9.074.431,16m e E 283.632,47m; ; deste, segue
confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 119°3341" e 30,06 m até
o vértice 2, de coordenadas N 9.074.416,33m e E 283.658,62m; 205°5112" e 2,12
m até o vértice 3, de coordenadas N 9.074.414,42m e E 283.657,70m; 206°0306"
e 0,10 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.074.414,33m e E 283.657,65m; 206°
4105" e 0,23 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.074.414,13m e E
283.657,55m; 207°0711" e 21,81 m até o vértice 6, de coordenadas N
9.074.394,72m e E 283.647,61m; 280°0147" e 7,60 m até o vértice 7, de
coordenadas N 9.074.396,04m e E 283.640,12m; 303°3051" e 7,78 m até o vértice
8, de coordenadas N 9.074.400,34m e E 283.633,63m; 303°3051" e 15,09 m até o
vértice 9, de coordenadas N 9.074.408,67m e E 283.621,05m; 27°0711" e 21,33 m
até o vértice 10, de coordenadas N 9.074.427,66m e E 283.630,77m; 25°5112" e
3,90 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-29 (Manguezal): Área destinada a implantação da Rodoferrovia
Ferrovia, localizada na ZPC, abrangendo 0,3847 ha (trinta e oito ares e
quarenta e sete centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.073.864,84m e E 283.644,71m;
; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 165°
1307" e 134,21 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.073.735,07m e E
283.678,95m; 239°1027" e 31,22 m até o vértice 3, de coordenadas N
9.073.719,08m e E 283.652,14m; 345°1307" e 122,23 m até o vértice 4, de
coordenadas N 9.073.837,26m e E 283.620,96m; 40°4351" e 36,40 m até o
vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-30 (Restinga): Área destinada a implantação da Rodoferrovia
Ferrovia, localizada na ZPC, abrangendo 0,5553 ha (cinquenta e cinco ares e
cinquenta e três centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.073.735,0734m e E
283.678,9492m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 165°1307" e 46,484 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.073.690,1277m e E 283.690,8089m; 165°2840" e 0,057 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.073.690,0724m e E 283.690,8232m; 166°2138" e 0,029 m até o
vértice 4, de coordenadas N 9.073.690,0444m e E 283.690,8300m; 165°4413" e
0,300 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.073.689,7538m e E 283.690,9039m;
166°2825" e 18,181 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.073.672,0776m e E
283.695,1562m; 167°3643" e 0,596 m até o vértice 7, de coordenadas N
9.073.671,4956m e E 283.695,2840m; 168°5201" e 0,061 m até o vértice 8, de
coordenadas N 9.073.671,4355m e E 283.695,2958m; 168°5902" e 18,181 m até o
vértice 9, de coordenadas N 9.073.653,5900m e E 283.698,7699m; 170°1420" e
0,657 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.073.652,9424m e E 283.698,8813m;
171°2939" e 18,181 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.073.634,9618m e E
283.701,5704m; 171°5949" e 0,263 m até o vértice 12, de coordenadas N
9.073.634,7010m e E 283.701,6071m; 175°1655" e 38,060 m até o vértice 13, de
coordenadas N 9.073.596,7705m e E 283.704,7375m; 179°2418" e 21,811 m até o
vértice 14, de coordenadas N 9.073.574,9602m e E 283.704,9640m; 179°2418" e
29,997 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.073.544,9645m e E 283.705,2754m;
269°5957" e 1,751 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.073.544,9645m e E
283.703,5246m; 269°5957" e 28,087 m até o vértice 17, de coordenadas N
9.073.544,9641m e E 283.675,4379m; 359°1941" e 33,449 m até o vértice 18, de
coordenadas N 9.073.578,4106m e E 283.675,0457m; 356°3052" e 52,536 m até o
vértice 19, de coordenadas N 9.073.630,8495m e E 283.671,8518m; 351°2939" e
11,568 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.073.642,2901m e E 283.670,1408m;
351°2939" e 5,955 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.073.648,1800m e E
283.669,2599m; 348°5902" e 17,523 m até o vértice 22, de coordenadas N
9.073.665,3803m e E 283.665,9114m; 346°2825" e 17,688 m até o vértice 23, de
coordenadas N 9.073.682,5773m e E 283.661,7744m; 345°1307" e 37,750 m até o
vértice 24, de coordenadas N 9.073.719,0775m e E 283.652,1433m; 59°1027" e
31,216 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-31 (Manguezal): Área destinada a implantação da Rodoferrovia
Ferrovia, localizada na ZPC, abrangendo 0,6239 ha (sessenta e dois ares e
trinta e nove centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.073.544,9641m e E
283.675,4379m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 89°5957" e 13,049 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.073.544,9643m e E 283.688,4872m; 89°5957" e 14,862 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.073.544,9645m e E 283.703,3492m; 89°5957" e 0,175 m até o
vértice 4, de coordenadas N 9.073.544,9645m e E 283.703,5246m; 89°5957" e
1,751 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.073.544,9645m e E 283.705,2754m;
179°2418" e 48,910 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.073.496,0567m e E
283.705,7833m; 179°2418" e 87,392 m até o vértice 7, de coordenadas N
9.073.408,6692m e E 283.706,6907m; 179°2418" e 54,009 m até o vértice 8, de
coordenadas N 9.073.354,6633m e E 283.707,2515m; 175°5131" e 6,186 m até o
vértice 9, de coordenadas N 9.073.348,4936m e E 283.707,6982m; 168°4556" e
6,186 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.073.342,4263m e E 283.708,9034m;
165°1309" e 5,038 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.073.337,5555m e E
283.710,1886m; 261°3324" e 30,089 m até o vértice 12, de coordenadas N
9.073.333,1374m e E 283.680,4253m; 345°1025" e 0,170 m até o vértice 13, de
coordenadas N 9.073.333,3020m e E 283.680,3817m; 345°1025" e 3,858 m até o
vértice 14, de coordenadas N 9.073.337,0314m e E 283.679,3945m; 348°4244" e
6,172 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.073.343,0841m e E 283.678,1864m;
355°4722" e 6,172 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.073.349,2395m e E
283.677,7333m; 359°1941" e 62,709 m até o vértice 17, de coordenadas N
9.073.411,9443m e E 283.676,9979m; 359°1941" e 52,084 m até o vértice 18, de
coordenadas N 9.073.464,0250m e E 283.676,3871m; 359°1941" e 43,457 m até o
vértice 19, de coordenadas N 9.073.507,4785m e E 283.675,8775m; 359°1941" e
34,311 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.073.541,7869m e E 283.675,4752m;
359°1941" e 0,223 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.073.542,0097m e E
283.675,4726m; 359°1941" e 2,955 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição
deste perímetro.
ÁREA A-32 (Manguezal): Área destinada a implantação da Rodoferrovia
Ferrovia, localizada na ZIP, abrangendo 1,9604 ha (um hectare, noventa e seis
ares e quatro centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.073.278,0282m e E
283.726,9404m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 155°1042" e 61,586 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.073.222,1319m e E 283.752,7939m; 145°0815" e 51,051 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.073.180,2430m e E 283.781,9753m; 145°0815" e 16,331 m até o
vértice 4, de coordenadas N 9.073.166,8428m e E 283.791,3103m; 135°0548" e
67,382 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.073.119,1159m e E 283.838,8765m;
126°1839" e 50,565 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.073.089,1729m e E
283.879,6226m; 118°4620" e 50,729 m até o vértice 7, de coordenadas N
9.073.064,7555m e E 283.924,0889m; 115°0055" e 118,600 m até o vértice 8, de
coordenadas N 9.073.014,6043m e E 284.031,5633m; 115°0055" e 231,009 m até o
vértice 9, de coordenadas N 9.072.916,9198m e E 284.240,9022m; 204°1700" e
29,923 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.072.889,6444m e E 284.228,5965m;
295°0657" e 256,568 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.072.998,5450m e E
283.996,2868m; 295°0657" e 104,486 m até o vértice 12, de coordenadas N
9.073.042,8944m e E 283.901,6796m; 298°4541" e 43,256 m até o vértice 13, de
coordenadas N 9.073.063,7073m e E 283.863,7604m; 306°1839" e 55,161 m até o
vértice 14, de coordenadas N 9.073.096,3718m e E 283.819,3109m; 315°0831" e
72,633 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.073.147,8583m e E 283.768,0790m;
325°0917" e 72,265 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.073.207,1659m e E
283.726,7894m; 335°0920" e 66,501 m até o vértice 17, de coordenadas N
9.073.267,5120m e E 283.698,8486m; 69°2836" e 29,996 m até o vértice 1,
ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-33 (Manguezal): Área destinada a implantação da Rodoferrovia
Ferrovia, localizada na ZIP, abrangendo 3,2458 ha (três hectares, vinte e
quatro ares e cinquenta e oito centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.073.548,2598m e E
283.675,3993m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 179°1941" e 3,296 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.073.544,9641m e E 283.675,4379m; 179°1941" e 2,955 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.073.542,0097m e E 283.675,4726m; 179°1941" e 0,223 m até o
vértice 4, de coordenadas N 9.073.541,7869m e E 283.675,4752m; 179°1941" e
15,685 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.073.526,1030m e E 283.675,6591m;
179°1941" e 18,626 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.073.507,4785m e E
283.675,8775m; 179°1941" e 43,457 m até o vértice 7, de coordenadas N
9.073.464,0250m e E 283.676,3871m; 179°1941" e 52,084 m até o vértice 8, de
coordenadas N 9.073.411,9443m e E 283.676,9979m; 179°1941" e 62,709 m até o
vértice 9, de coordenadas N 9.073.349,2395m e E 283.677,7333m; 175°4722" e
6,172 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.073.343,0841m e E 283.678,1864m;
168°4244" e 6,172 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.073.337,0314m e E
283.679,3945m; 165°1025" e 3,858 m até o vértice 12, de coordenadas N
9.073.333,3020m e E 283.680,3817m; 165°1025" e 0,170 m até o vértice 13, de
coordenadas N 9.073.333,1374m e E 283.680,4253m; 165°1025" e 22,721 m até o
vértice 14, de coordenadas N 9.073.311,1728m e E 283.686,2393m; 165°1025" e
39,676 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.073.272,8175m e E 283.696,3921m;
155°0920" e 5,847 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.073.267,5120m e E
283.698,8486m; 155°0920" e 66,501 m até o vértice 17, de coordenadas N
9.073.207,1659m e E 283.726,7894m; 145°0917" e 72,265 m até o vértice 18, de
coordenadas N 9.073.147,8583m e E 283.768,0790m; 135°0831" e 72,633 m até o
vértice 19, de coordenadas N 9.073.096,3718m e E 283.819,3109m; 126°1839" e
55,161 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.073.063,7073m e E 283.863,7604m;
294°3533" e 333,677 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.073.202,5709m e E
283.560,3514m; 20°1727" e 0,299 m até o vértice 22, de coordenadas N
9.073.202,8514m e E 283.560,4551m; 20°1727" e 70,537 m até o vértice 23, de
coordenadas N 9.073.269,0114m e E 283.584,9165m; 20°1727" e 184,874 m até o
vértice 24, de coordenadas N 9.073.442,4127m e E 283.649,0284m; 19°3114" e
0,807 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.073.443,1732m e E 283.649,2980m;
16°5230" e 1,963 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.073.445,0518m e E
283.649,8679m; 15°2411" e 0,020 m até o vértice 27, de coordenadas N
9.073.445,0711m e E 283.649,8732m; 14°4344" e 0,199 m até o vértice 28, de
coordenadas N 9.073.445,2640m e E 283.649,9239m; 14°3451" e 51,750 m até o
vértice 29, de coordenadas N 9.073.495,3471m e E 283.662,9517m; 13°1417" e
54,357 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Dentro da Zona Industrial Portuária ZIP, na área destinada a implantação do
Cais 08 e 09 localizam-se 02 (duas) áreas totalizando 0,6706 ha (sessenta e
sete ares e seis centiares), descritas a seguir:
ÁREA A-34 (Restinga): Área destinada a implantação do Cais 08 e 09,
localizada na ZIP, abrangendo 0,3046 ha (trinta ares e quarenta e seis
centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N 9.072.666,40m e E 281.234,65m; ; deste, segue
confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 94°3653" e 17,04 m até
o vértice 2, de coordenadas N 9.072.665,03m e E 281.251,63m; 94°3652" e 54,58
m até o vértice 3, de coordenadas N 9.072.660,63m e E 281.306,04m; 168°0126"
e 15,93 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.072.645,06m e E 281.309,34m; 177°
5715" e 11,49 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.072.633,57m e E
281.309,75m; 177°5717" e 13,38 m até o vértice 6, de coordenadas N
9.072.620,20m e E 281.310,23m; 274°3512" e 79,05 m até o vértice 7, de
coordenadas N 9.072.626,53m e E 281.231,43m; 4°3631" e 40,00 m até o vértice
1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-35 (Manguezal): Área destinada a implantação do Cais 08 e 09,
localizada na ZIP, abrangendo 0,3660 ha (trinta e seis ares e sessenta
centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N 9.072.624,39m e E 281.755,13m; ; deste, segue
confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 94°3652" e 53,81 m até
o vértice 2, de coordenadas N 9.072.620,06m e E 281.808,77m; 94°3652" e 8,34
m até o vértice 3, de coordenadas N 9.072.619,39m e E 281.817,08m; 94°3652" e
11,42 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.072.618,47m e E 281.828,46m; 169°
0441" e 5,82 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.072.612,75m e E
281.829,57m; 222°3828" e 5,06 m até o vértice 6, de coordenadas N
9.072.609,03m e E 281.826,14m; 179°5950" e 1,79 m até o vértice 7, de
coordenadas N 9.072.607,25m e E 281.826,14m; 152°1957" e 3,53 m até o vértice
8, de coordenadas N 9.072.604,12m e E 281.827,78m; 97°4535" e 3,31 m até o
vértice 9, de coordenadas N 9.072.603,68m e E 281.831,06m; 82°5252" e 2,40 m
até o vértice 10, de coordenadas N 9.072.603,98m e E 281.833,44m; 63°2725" e
4,33 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.072.605,91m e E 281.837,31m; 66°
4911" e 4,54 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.072.607,70m e E
281.841,48m; 136°4916" e 3,27 m até o vértice 13, de coordenadas N
9.072.605,31m e E 281.843,72m; 149°0042" e 2,60 m até o vértice 14, de
coordenadas N 9.072.603,08m e E 281.845,06m; 123°3954" e 4,83 m até o vértice
15, de coordenadas N 9.072.600,40m e E 281.849,08m; 109°1620" e 3,16 m até o
vértice 16, de coordenadas N 9.072.599,36m e E 281.852,06m; 151°2205" e 3,73
m até o vértice 17, de coordenadas N 9.072.596,09m e E 281.853,85m; 167°4324"
e 3,50 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.072.592,67m e E 281.854,59m; 164°
4351" e 3,39 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.072.589,39m e E
281.855,48m; 172°0508" e 5,41 m até o vértice 20, de coordenadas N
9.072.584,04m e E 281.856,23m; 179°5958" e 7,59 m até o vértice 21, de
coordenadas N 9.072.576,45m e E 281.856,23m; 274°2458" e 84,72 m até o
vértice 22, de coordenadas N 9.072.582,97m e E 281.771,76m; 53°1614" e 6,12 m
até o vértice 23, de coordenadas N 9.072.586,63m e E 281.776,66m; 85°3616" e
4,93 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.072.587,01m e E 281.781,58m; 74°
0411" e 4,13 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.072.588,14m e E
281.785,55m; 312°1450" e 2,81 m até o vértice 26, de coordenadas N
9.072.590,03m e E 281.783,47m; 289°4656" e 5,03 m até o vértice 27, de
coordenadas N 9.072.591,73m e E 281.778,74m; 264°1735" e 3,80 m até o vértice
28, de coordenadas N 9.072.591,35m e E 281.774,96m; 257°0814" e 6,79 m até o
vértice 29, de coordenadas N 9.072.589,84m e E 281.768,34m; 264°5746" e 6,46
m até o vértice 30, de coordenadas N 9.072.589,27m e E 281.761,90m; 278°0717"
e 2,67 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.072.589,65m e E 281.759,26m; 302°
5249" e 3,83 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.072.591,73m e E
281.756,04m; 326°4749" e 5,87 m até o vértice 33, de coordenadas N
9.072.596,64m e E 281.752,82m; 283°1342" e 6,61 m até o vértice 34, de
coordenadas N 9.072.598,15m e E 281.746,39m; 301°5853" e 3,57 m até o vértice
35, de coordenadas N 9.072.600,04m e E 281.743,37m; 339°4521" e 3,83 m até o
vértice 36, de coordenadas N 9.072.603,63m e E 281.742,04m; 14°0258" e 7,01 m
até o vértice 37, de coordenadas N 9.072.610,44m e E 281.743,75m; 67°0514" e
5,34 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.072.612,52m e E 281.748,66m; 36°
0314" e 5,14 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.072.616,67m e E
281.751,69m; 24°0346" e 8,45 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição
deste perímetro.
Dentro da Zona Industrial Portuária ZIP, na área destinada a implantação do
Estaleiro Promar, localiza-se 01 (uma) área totalizando 0,3511 ha (trinta e
cinco ares e onze centiares), descritas a seguir:
ÁREA A-36 (Manguezal): Área destinada a implantação do Estaleiro Promar,
localizada na ZIP, abrangendo 0,3511 ha (trinta e cinco ares e onze centiares)
com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1,
de coordenadas N 9.074.023,26m e E 283.513,21m; ; deste, segue confrontando
com os seguintes azimutes e distâncias: 228°0003" e 8,79 m até o vértice 2,
de coordenadas N 9.074.017,38m e E 283.506,67m; 224°2234" e 18,77 m até o
vértice 3, de coordenadas N 9.074.003,96m e E 283.493,54m; 225°1740" e 17,34
m até o vértice 4, de coordenadas N 9.073.991,76m e E 283.481,22m; 222°1029"
e 20,61 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.073.976,48m e E 283.467,38m; 220°
0414" e 18,89 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.073.962,03m e E
283.455,22m; 227°3030" e 19,97 m até o vértice 7, de coordenadas N
9.073.948,54m e E 283.440,49m; 224°4807" e 22,52 m até o vértice 8, de
coordenadas N 9.073.932,56m e E 283.424,63m; 222°1012" e 18,22 m até o
vértice 9, de coordenadas N 9.073.919,06m e E 283.412,40m; 224°4133" e 21,07
m até o vértice 10, de coordenadas N 9.073.904,08m e E 283.397,58m; 264°3652"
e 10,67 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.073.903,08m e E 283.386,96m;
204°3412" e 13,77 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.073.890,56m e E
283.381,23m; 122°3442" e 8,12 m até o vértice 13, de coordenadas N
9.073.886,18m e E 283.388,08m; 182°0707" e 9,76 m até o vértice 14, de
coordenadas N 9.073.876,43m e E 283.387,71m; 203°2755" e 21,14 m até o
vértice 15, de coordenadas N 9.073.857,04m e E 283.379,30m; 219°1805" e 16,89
m até o vértice 16, de coordenadas N 9.073.843,96m e E 283.368,60m; 219°5632"
e 20,52 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.073.828,23m e E 283.355,42m;
210°5114" e 18,53 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.073.812,32m e E
283.345,92m; 234°1004" e 13,09 m até o vértice 19, de coordenadas N
9.073.804,66m e E 283.335,31m; 232°2115" e 47,25 m até o vértice 20, de
coordenadas N 9.073.775,80m e E 283.297,89m; 210°3953" e 21,94 m até o
vértice 21, de coordenadas N 9.073.756,92m e E 283.286,70m; 224°4328" e 27,63
m até o vértice 22, de coordenadas N 9.073.737,30m e E 283.267,26m; 210°2652"
e 24,50 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.073.716,17m e E 283.254,85m;
162°3454" e 14,51 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.073.702,33m e E
283.259,19m; 114°5523" e 19,61 m até o vértice 25, de coordenadas N
9.073.694,07m e E 283.276,98m; 96°4327" e 33,53 m até o vértice 26, de
coordenadas N 9.073.690,14m e E 283.310,27m; 98°3744" e 16,53 m até o vértice
27, de coordenadas N 9.073.687,66m e E 283.326,61m; 33°4257" e 9,69 m até o
vértice 28, de coordenadas N 9.073.695,72m e E 283.331,99m; 31°3333" e 21,34
m até o vértice 29, de coordenadas N 9.073.713,90m e E 283.343,16m; 23°3859"
e 18,04 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.073.730,43m e E 283.350,40m; 9°
3848" e 22,22 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.073.752,33m e E
283.354,12m; 5°0824" e 16,33 m até o vértice 32, de coordenadas N
9.073.768,60m e E 283.355,58m; 2°2057" e 25,23 m até o vértice 33, de
coordenadas N 9.073.793,80m e E 283.356,62m; 15°3511" e 13,08 m até o vértice
34, de coordenadas N 9.073.806,41m e E 283.360,13m; 35°5101" e 40,64 m até o
vértice 35, de coordenadas N 9.073.839,35m e E 283.383,93m; 29°4005" e 29,25
m até o vértice 36, de coordenadas N 9.073.864,76m e E 283.398,41m; 30°2318"
e 29,06 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.073.889,83m e E 283.413,11m; 32°
5536" e 32,66 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.073.917,24m e E
283.430,86m; 37°5134" e 24,70 m até o vértice 39, de coordenadas N
9.073.936,74m e E 283.446,02m; 42°0544" e 26,36 m até o vértice 40, de
coordenadas N 9.073.956,30m e E 283.463,69m; 46°4723" e 19,09 m até o vértice
41, de coordenadas N 9.073.969,37m e E 283.477,60m; 39°4738" e 24,37 m até o
vértice 42, de coordenadas N 9.073.988,09m e E 283.493,20m; 51°0026" e 33,13
m até o vértice 43, de coordenadas N 9.074.008,94m e E 283.518,94m; 338°1022"
e 15,43 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Dentro da Zona Industrial Portuária ZIP, na área destinada a ampliação e
modernização do Porto de Suape, localiza-se 01 (uma) área totalizando 22,6914
ha (vinte e dois hectares, sessenta e nove ares e quatorze centiares),
descritas a seguir:
ÁREA A-37 (Manguezal): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de
Suape, localizada na ZIP, abrangendo 22,6914 ha (vinte e dois hectares,
sessenta e nove ares e quatorze centiares) com a seguinte delimitação:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N
9.073.225,05m e E 283.508,26m; ; deste, segue confrontando com os seguintes
azimutes e distâncias: 200°2143" e 2,63 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.073.222,59m e E 283.507,35m; 200°2143" e 293,10 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.072.947,80m e E 283.405,37m; 91°5520" e 26,57 m até o vértice
4, de coordenadas N 9.072.946,91m e E 283.431,92m; 105°0017" e 19,48 m até o
vértice 5, de coordenadas N 9.072.941,87m e E 283.450,74m; 115°3709" e 12,73
m até o vértice 6, de coordenadas N 9.072.936,37m e E 283.462,21m; 161°0048"
e 15,52 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.072.921,69m e E 283.467,26m; 162°
1423" e 12,04 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.072.910,23m e E
283.470,93m; 191°0449" e 21,49 m até o vértice 9, de coordenadas N
9.072.889,13m e E 283.466,80m; 105°3128" e 88,61 m até o vértice 10, de
coordenadas N 9.072.865,42m e E 283.552,18m; 104°0124" e 45,30 m até o
vértice 11, de coordenadas N 9.072.854,44m e E 283.596,13m; 108°4829" e 26,88
m até o vértice 12, de coordenadas N 9.072.845,77m e E 283.621,58m; 90°0000"
e 21,98 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.072.845,77m e E 283.643,55m; 74°
4531" e 19,78 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.072.850,97m e E
283.662,64m; 68°3102" e 20,51 m até o vértice 15, de coordenadas N
9.072.858,48m e E 283.681,72m; 78°2237" e 20,07 m até o vértice 16, de
coordenadas N 9.072.862,53m e E 283.701,38m; 94°2340" e 15,08 m até o vértice
17, de coordenadas N 9.072.861,37m e E 283.716,42m; 109°5757" e 13,54 m até o
vértice 18, de coordenadas N 9.072.856,75m e E 283.729,14m; 95°2103" e 18,59
m até o vértice 19, de coordenadas N 9.072.855,02m e E 283.747,65m; 142°2417"
e 9,48 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.072.847,51m e E 283.753,43m; 160°
3235" e 10,42 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.072.837,68m e E
283.756,90m; 175°5437" e 8,11 m até o vértice 22, de coordenadas N
9.072.829,60m e E 283.757,48m; 175°5439" e 8,11 m até o vértice 23, de
coordenadas N 9.072.821,51m e E 283.758,05m; 234°5618" e 11,69 m até o
vértice 24, de coordenadas N 9.072.814,79m e E 283.748,48m; 266°3811" e 8,70
m até o vértice 25, de coordenadas N 9.072.814,28m e E 283.739,79m; 284°3117"
e 14,26 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.072.817,85m e E 283.725,99m;
187°3604" e 7,73 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.072.810,19m e E
283.724,97m; 175°3552" e 6,66 m até o vértice 28, de coordenadas N
9.072.803,56m e E 283.725,48m; 144°2609" e 8,79 m até o vértice 29, de
coordenadas N 9.072.796,41m e E 283.730,59m; 110°3217" e 8,73 m até o vértice
30, de coordenadas N 9.072.793,34m e E 283.738,77m; 92°1718" e 12,79 m até o
vértice 31, de coordenadas N 9.072.792,83m e E 283.751,55m; 71°3452" e 17,78
m até o vértice 32, de coordenadas N 9.072.798,45m e E 283.768,42m; 90°0000"
e 9,20 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.072.798,45m e E 283.777,62m; 88°
4241" e 8,08 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.072.798,63m e E
283.785,69m; 55°5439" e 9,42 m até o vértice 35, de coordenadas N
9.072.803,91m e E 283.793,49m; 128°0113" e 7,34 m até o vértice 36, de
coordenadas N 9.072.799,38m e E 283.799,28m; 118°3518" e 6,30 m até o vértice
37, de coordenadas N 9.072.796,37m e E 283.804,81m; 136°0544" e 9,07 m até o
vértice 38, de coordenadas N 9.072.789,83m e E 283.811,10m; 148°2206" e 3,84
m até o vértice 39, de coordenadas N 9.072.786,57m e E 283.813,11m; 172°2352"
e 7,61 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.072.779,03m e E 283.814,12m; 228°
3616" e 5,70 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.072.775,26m e E
283.809,84m; 230°4410" e 3,57 m até o vértice 42, de coordenadas N
9.072.773,00m e E 283.807,08m; 180°0000" e 5,53 m até o vértice 43, de
coordenadas N 9.072.767,47m e E 283.807,08m; 157°0256" e 7,10 m até o vértice
44, de coordenadas N 9.072.760,93m e E 283.809,84m; 130°3125" e 40,88 m até o
vértice 45, de coordenadas N 9.072.734,37m e E 283.840,92m; 111°2545" e 27,40
m até o vértice 46, de coordenadas N 9.072.724,36m e E 283.866,42m; 100°3146"
e 39,83 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.072.717,08m e E 283.905,58m; 88°
1901" e 30,98 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.072.717,99m e E
283.936,55m; 102°5644" e 18,30 m até o vértice 49, de coordenadas N
9.072.713,89m e E 283.954,38m; 95°3121" e 22,34 m até o vértice 50, de
coordenadas N 9.072.711,74m e E 283.976,61m; 96°0635" e 20,20 m até o vértice
51, de coordenadas N 9.072.709,59m e E 283.996,69m; 123°3953" e 15,51 m até o
vértice 52, de coordenadas N 9.072.700,99m e E 284.009,60m; 129°4646" e 5,60
m até o vértice 53, de coordenadas N 9.072.697,41m e E 284.013,91m; 190°1852"
e 16,02 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.072.681,65m e E 284.011,04m;
216°5345" e 10,75 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.072.673,05m e E
284.004,58m; 203°5857" e 7,06 m até o vértice 56, de coordenadas N
9.072.666,60m e E 284.001,71m; 186°2043" e 6,49 m até o vértice 57, de
coordenadas N 9.072.660,15m e E 284.001,00m; 108°2508" e 13,61 m até o
vértice 58, de coordenadas N 9.072.655,85m e E 284.013,91m; 101°1758" e 10,97
m até o vértice 59, de coordenadas N 9.072.653,70m e E 284.024,66m; 96°0635"
e 20,20 m até o vértice 60, de coordenadas N 9.072.651,55m e E 284.044,74m; 85°
1427" e 34,54 m até o vértice 61, de coordenadas N 9.072.654,42m e E
284.079,17m; 84°3858" e 23,05 m até o vértice 62, de coordenadas N
9.072.656,57m e E 284.102,12m; 88°0136" e 20,81 m até o vértice 63, de
coordenadas N 9.072.657,29m e E 284.122,92m; 49°2532" e 19,83 m até o vértice
64, de coordenadas N 9.072.670,18m e E 284.137,98m; 14°0258" e 11,82 m até o
vértice 65, de coordenadas N 9.072.681,65m e E 284.140,85m; 338°3639" e 17,70
m até o vértice 66, de coordenadas N 9.072.698,13m e E 284.134,39m; 336°0100"
e 14,12 m até o vértice 67, de coordenadas N 9.072.711,02m e E 284.128,65m;
334°4643" e 13,46 m até o vértice 68, de coordenadas N 9.072.723,20m e E
284.122,92m; 337°4355" e 17,03 m até o vértice 69, de coordenadas N
9.072.738,97m e E 284.116,46m; 352°5204" e 5,78 m até o vértice 70, de
coordenadas N 9.072.744,70m e E 284.115,74m; 15°1609" e 16,34 m até o vértice
71, de coordenadas N 9.072.760,46m e E 284.120,05m; 45°0139" e 9,12 m até o
vértice 72, de coordenadas N 9.072.766,91m e E 284.126,50m; 70°1306" e 19,05
m até o vértice 73, de coordenadas N 9.072.773,36m e E 284.144,43m; 83°1748"
e 12,28 m até o vértice 74, de coordenadas N 9.072.774,79m e E 284.156,62m; 95°
1122" e 23,76 m até o vértice 75, de coordenadas N 9.072.772,64m e E
284.180,29m; 108°2507" e 11,34 m até o vértice 76, de coordenadas N
9.072.769,06m e E 284.191,05m; 115°4119" e 21,49 m até o vértice 77, de
coordenadas N 9.072.759,75m e E 284.210,41m; 83°2526" e 18,77 m até o vértice
78, de coordenadas N 9.072.761,90m e E 284.229,06m; 39°1858" e 10,19 m até o
vértice 79, de coordenadas N 9.072.769,78m e E 284.235,51m; 11°1913" e 25,57
m até o vértice 80, de coordenadas N 9.072.794,85m e E 284.240,53m; 345°5704"
e 11,82 m até o vértice 81, de coordenadas N 9.072.806,32m e E 284.237,66m; 2°
4743" e 29,41 m até o vértice 82, de coordenadas N 9.072.835,69m e E
284.239,10m; 15°5735" e 10,43 m até o vértice 83, de coordenadas N
9.072.845,73m e E 284.241,97m; 48°2715" e 36,51 m até o vértice 84, de
coordenadas N 9.072.869,94m e E 284.269,29m; 295°0657" e 800,84 m até o
vértice 85, de coordenadas N 9.073.209,85m e E 283.544,17m; 289°5238" e 33,00
m até o vértice 86, de coordenadas N 9.073.221,07m e E 283.513,14m; 309°
1315" e 6,29 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Dentro da Zona Industrial Portuária ZIP, na área destinada a implantação do
Canal de Acesso ao Estaleiro CMO, localiza-se 04 (quatro) áreas totalizando
17,3940ha (dezessete hectares, trinta e nove ares e quarenta centiares),
descritas a seguir:
ÁREA A-38 (Manguezal): Área destinada à implantação do Canal de Acesso ao
Estaleiro CMO, localizada na ZIP, abrangendo 0,9023 ha (noventa ares e vinte e
três centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.073.153,20m e E 281.082,66m; ;
deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 139°3000"
e 4,13 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.073.150,06m e E 281.085,34m; 105°
4504" e 40,52 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.073.139,06m e E
281.124,34m; 131°1831" e 43,93 m até o vértice 4, de coordenadas N
9.073.110,06m e E 281.157,34m; 89°5959" e 10,00 m até o vértice 5, de
coordenadas N 9.073.110,06m e E 281.167,34m; 136°3309" e 29,83 m até o
vértice 6, de coordenadas N 9.073.088,40m e E 281.187,85m; 140°5917" e 80,70
m até o vértice 7, de coordenadas N 9.073.025,70m e E 281.238,65m; 158°1155"
e 8,55 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.073.017,76m e E 281.241,83m; 188°
4446" e 10,44 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.073.007,44m e E
281.240,24m; 254°4944" e 24,21 m até o vértice 10, de coordenadas N
9.073.001,10m e E 281.216,87m; 307°4307" e 124,57 m até o vértice 11, de
coordenadas N 9.073.077,32m e E 281.118,33m; 307°4307" e 45,04 m até o
vértice 12, de coordenadas N 9.073.104,87m e E 281.082,70m; 359°5700" e 28,30
m até o vértice 13, de coordenadas N 9.073.133,17m e E 281.082,68m; 359°
5701" e 20,03 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-39 (Restinga): Área destinada à implantação do Canal de Acesso ao
Estaleiro CMO, localizada na ZIP, abrangendo 15,5688 ha (quinze hectares,
cinquenta e seis ares e oitenta e oito centiares) com a seguinte delimitação:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N
9.073.348,18m e E 281.365,97m; ; deste, segue confrontando com os seguintes
azimutes e distâncias: 95°2121" e 34,02 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.073.345,01m e E 281.399,84m; 131°5914" e 14,24 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.073.335,48m e E 281.410,42m; 137°1157" e 28,85 m até o
vértice 4, de coordenadas N 9.073.314,32m e E 281.430,02m; 180°0000" e 17,99
m até o vértice 5, de coordenadas N 9.073.296,32m e E 281.430,02m; 180°0000"
e 14,16 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.073.282,16m e E 281.430,02m; 111°
3528" e 436,36 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.073.121,59m e E
281.835,77m; 199°4416" e 1,54 m até o vértice 8, de coordenadas N
9.073.120,14m e E 281.835,25m; 178°0801" e 10,51 m até o vértice 9, de
coordenadas N 9.073.109,63m e E 281.835,59m; 178°0801" e 48,74 m até o
vértice 10, de coordenadas N 9.073.060,91m e E 281.837,18m; 264°2106" e 8,62
m até o vértice 11, de coordenadas N 9.073.060,06m e E 281.828,60m; 263°3917"
e 2,43 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.073.059,79m e E 281.826,19m; 262°
5728" e 10,28 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.073.058,53m e E
281.815,99m; 262°4344" e 0,80 m até o vértice 14, de coordenadas N
9.073.058,43m e E 281.815,19m; 262°1138" e 1,07 m até o vértice 15, de
coordenadas N 9.073.058,29m e E 281.814,13m; 261°5316" e 1,68 m até o vértice
16, de coordenadas N 9.073.058,05m e E 281.812,47m; 278°2217" e 3,04 m até o
vértice 17, de coordenadas N 9.073.058,49m e E 281.809,46m; 275°3730" e 6,54
m até o vértice 18, de coordenadas N 9.073.059,13m e E 281.802,95m; 271°5445"
e 6,41 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.073.059,35m e E 281.796,54m; 270°
0430" e 2,05 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.073.059,35m e E
281.794,48m; 276°2818" e 5,95 m até o vértice 21, de coordenadas N
9.073.060,02m e E 281.788,58m; 275°0639" e 4,75 m até o vértice 22, de
coordenadas N 9.073.060,44m e E 281.783,85m; 271°5230" e 6,54 m até o vértice
23, de coordenadas N 9.073.060,66m e E 281.777,31m; 268°0730" e 6,54 m até o
vértice 24, de coordenadas N 9.073.060,44m e E 281.770,76m; 265°3433" e 2,35
m até o vértice 25, de coordenadas N 9.073.060,26m e E 281.768,42m; 264°5405"
e 13,73 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.073.059,04m e E 281.754,75m;
265°1721" e 12,07 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.073.058,05m e E
281.742,71m; 305°4224" e 3,29 m até o vértice 28, de coordenadas N
9.073.059,97m e E 281.740,04m; 305°4224" e 0,05 m até o vértice 29, de
coordenadas N 9.073.060,00m e E 281.740,00m; 297°3310" e 25,94 m até o
vértice 30, de coordenadas N 9.073.072,00m e E 281.717,00m; 250°4236" e 21,19
m até o vértice 31, de coordenadas N 9.073.065,00m e E 281.697,00m; 260°5435"
e 25,32 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.073.061,00m e E 281.672,00m;
302°0019" e 18,87 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.073.071,00m e E
281.656,00m; 303°4124" e 32,45 m até o vértice 34, de coordenadas N
9.073.089,00m e E 281.629,00m; 276°4235" e 17,12 m até o vértice 35, de
coordenadas N 9.073.091,00m e E 281.612,00m; 241°2322" e 25,06 m até o
vértice 36, de coordenadas N 9.073.079,00m e E 281.590,00m; 222°3450" e 50,25
m até o vértice 37, de coordenadas N 9.073.042,00m e E 281.556,00m; 190°0029"
e 17,26 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.073.025,00m e E 281.553,00m;
142°2553" e 17,42 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.073.011,19m e E
281.563,62m; 142°2553" e 13,81 m até o vértice 40, de coordenadas N
9.073.000,24m e E 281.572,04m; 142°2553" e 1,57 m até o vértice 41, de
coordenadas N 9.072.999,00m e E 281.573,00m; 125°1303" e 2,13 m até o vértice
42, de coordenadas N 9.072.997,77m e E 281.574,74m; 229°2026" e 2,63 m até o
vértice 43, de coordenadas N 9.072.996,06m e E 281.572,74m; 234°2217" e 6,59
m até o vértice 44, de coordenadas N 9.072.992,22m e E 281.567,38m; 233°4342"
e 2,25 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.072.990,89m e E 281.565,57m; 233°
0506" e 12,77 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.072.983,22m e E
281.555,36m; 232°4733" e 1,02 m até o vértice 47, de coordenadas N
9.072.982,60m e E 281.554,55m; 230°5407" e 5,58 m até o vértice 48, de
coordenadas N 9.072.979,08m e E 281.550,22m; 229°1813" e 11,78 m até o
vértice 49, de coordenadas N 9.072.971,40m e E 281.541,29m; 229°0159" e 0,94
m até o vértice 50, de coordenadas N 9.072.970,78m e E 281.540,58m; 228°4545"
e 11,40 m até o vértice 51, de coordenadas N 9.072.963,27m e E 281.532,00m;
231°1509" e 6,11 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.072.959,44m e E
281.527,23m; 240°2908" e 4,14 m até o vértice 53, de coordenadas N
9.072.957,40m e E 281.523,63m; 240°2908" e 1,04 m até o vértice 54, de
coordenadas N 9.072.956,89m e E 281.522,72m; 240°2908" e 30,29 m até o
vértice 55, de coordenadas N 9.072.941,96m e E 281.496,36m; 246°4440" e 3,57
m até o vértice 56, de coordenadas N 9.072.940,55m e E 281.493,08m; 251°3354"
e 11,92 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.072.936,78m e E 281.481,77m;
251°2427" e 0,55 m até o vértice 58, de coordenadas N 9.072.936,61m e E
281.481,25m; 249°2230" e 6,54 m até o vértice 59, de coordenadas N
9.072.934,30m e E 281.475,13m; 245°3730" e 2,84 m até o vértice 60, de
coordenadas N 9.072.933,13m e E 281.472,54m; 279°3425" e 214,71 m até o
vértice 61, de coordenadas N 9.072.968,84m e E 281.260,82m; 307°4307" e 4,89
m até o vértice 62, de coordenadas N 9.072.971,84m e E 281.256,95m; 307°4307"
e 48,58 m até o vértice 63, de coordenadas N 9.073.001,55m e E 281.218,53m; 74°
4944" e 22,50 m até o vértice 64, de coordenadas N 9.073.007,44m e E
281.240,24m; 8°4446" e 10,44 m até o vértice 65, de coordenadas N
9.073.017,76m e E 281.241,83m; 338°1155" e 8,55 m até o vértice 66, de
coordenadas N 9.073.025,70m e E 281.238,65m; 320°5917" e 80,70 m até o
vértice 67, de coordenadas N 9.073.088,40m e E 281.187,85m; 316°3309" e 29,83
m até o vértice 68, de coordenadas N 9.073.110,06m e E 281.167,34m; 269°5959"
e 1,14 m até o vértice 69, de coordenadas N 9.073.110,06m e E 281.166,20m; 345°
2245" e 68,15 m até o vértice 70, de coordenadas N 9.073.176,00m e E
281.149,00m; 6°5604" e 74,55 m até o vértice 71, de coordenadas N
9.073.250,00m e E 281.158,00m; 39°2540" e 41,64 m até o vértice 72, de
coordenadas N 9.073.282,16m e E 281.184,44m; 90°0000" e 99,93 m até o vértice
73, de coordenadas N 9.073.282,16m e E 281.284,37m; 359°2104" e 26,84 m até o
vértice 74, de coordenadas N 9.073.309,00m e E 281.284,07m; 90°0000" e 3,93 m
até o vértice 75, de coordenadas N 9.073.309,00m e E 281.288,00m; 87°2351" e
44,05 m até o vértice 76, de coordenadas N 9.073.311,00m e E 281.332,00m; 51°
2025" e 19,21 m até o vértice 77, de coordenadas N 9.073.323,00m e E
281.347,00m; 0°0000" e 19,89 m até o vértice 78, de coordenadas N
9.073.342,89m e E 281.347,00m; 83°3631" e 9,51 m até o vértice 79, de
coordenadas N 9.073.343,95m e E 281.356,45m; 66°0215" e 10,42 m até o
vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-40 (APP): Área destinada à implantação do Canal de Acesso ao Estaleiro
CMO, localizada na ZIP, abrangendo 0,5343 ha (cinquenta e três ares e quarenta
e três centiares) com a seguinte delimitação Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.072.997,77m e E 281.574,74m; ;
deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 125°1303"
e 50,81 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.072.968,47m e E 281.616,25m; 219°
0713" e 3,07 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.072.966,09m e E
281.614,31m; 219°0713" e 1,15 m até o vértice 4, de coordenadas N
9.072.965,20m e E 281.613,59m; 207°3430" e 6,01 m até o vértice 5, de
coordenadas N 9.072.959,87m e E 281.610,80m; 188°4513" e 6,10 m até o vértice
6, de coordenadas N 9.072.953,84m e E 281.609,88m; 234°3946" e 8,82 m até o
vértice 7, de coordenadas N 9.072.948,74m e E 281.602,68m; 217°4315" e 6,45 m
até o vértice 8, de coordenadas N 9.072.943,64m e E 281.598,74m; 203°3421" e
9,86 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.072.934,60m e E 281.594,79m; 255°
1610" e 9,12 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.072.932,28m e E
281.585,98m; 223°2843" e 6,07 m até o vértice 11, de coordenadas N
9.072.927,88m e E 281.581,80m; 254°5323" e 8,89 m até o vértice 12, de
coordenadas N 9.072.925,56m e E 281.573,22m; 254°4530" e 10,58 m até o
vértice 13, de coordenadas N 9.072.922,78m e E 281.563,01m; 237°3351" e 7,23
m até o vértice 14, de coordenadas N 9.072.918,90m e E 281.556,91m; 279°3425"
e 85,56 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.072.933,13m e E 281.472,54m; 65°
3730" e 2,84 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.072.934,30m e E
281.475,13m; 69°2230" e 6,54 m até o vértice 17, de coordenadas N
9.072.936,61m e E 281.481,25m; 71°2427" e 0,55 m até o vértice 18, de
coordenadas N 9.072.936,78m e E 281.481,77m; 71°3354" e 11,92 m até o vértice
19, de coordenadas N 9.072.940,55m e E 281.493,08m; 66°4440" e 3,57 m até o
vértice 20, de coordenadas N 9.072.941,96m e E 281.496,36m; 60°2908" e 30,29
m até o vértice 21, de coordenadas N 9.072.956,89m e E 281.522,72m; 60°2908"
e 1,04 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.072.957,40m e E 281.523,63m; 60°
2908" e 4,14 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.072.959,44m e E
281.527,23m; 51°1509" e 6,11 m até o vértice 24, de coordenadas N
9.072.963,27m e E 281.532,00m; 48°4545" e 11,40 m até o vértice 25, de
coordenadas N 9.072.970,78m e E 281.540,58m; 49°0159" e 0,94 m até o vértice
26, de coordenadas N 9.072.971,40m e E 281.541,29m; 49°1813" e 11,78 m até o
vértice 27, de coordenadas N 9.072.979,08m e E 281.550,22m; 50°5407" e 5,58 m
até o vértice 28, de coordenadas N 9.072.982,60m e E 281.554,55m; 52°4733" e
1,02 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.072.983,22m e E 281.555,36m; 53°
0506" e 12,77 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.072.990,89m e E
281.565,57m; 53°4342" e 2,25 m até o vértice 31, de coordenadas N
9.072.992,22m e E 281.567,38m; 54°2217" e 6,59 m até o vértice 32, de
coordenadas N 9.072.996,06m e E 281.572,74m; 49°2026" e 2,63 m até o vértice
1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-41 (APP): Área destinada à implantação do Canal de Acesso ao Estaleiro
CMO, localizada na ZIP, abrangendo 0,3886 ha (trinta e oito ares e oitenta e
seis centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.073.060,91m e E 281.837,18m; ;
deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 178°0801"
e 58,75 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.073.002,19m e E 281.839,09m; 216°
5347" e 8,13 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.072.995,69m e E
281.834,21m; 253°0514" e 7,83 m até o vértice 4, de coordenadas N
9.072.993,41m e E 281.826,72m; 243°2733" e 0,73 m até o vértice 5, de
coordenadas N 9.072.993,08m e E 281.826,07m; 278°1904" e 13,49 m até o
vértice 6, de coordenadas N 9.072.995,04m e E 281.812,72m; 290°3219" e 2,78 m
até o vértice 7, de coordenadas N 9.072.996,01m e E 281.810,12m; 289°5755" e
3,81 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.072.997,31m e E 281.806,54m; 259°
2326" e 5,30 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.072.996,34m e E
281.801,33m; 314°5820" e 2,30 m até o vértice 10, de coordenadas N
9.072.997,96m e E 281.799,70m; 326°1705" e 4,69 m até o vértice 11, de
coordenadas N 9.073.001,87m e E 281.797,10m; 309°3159" e 1,76 m até o vértice
12, de coordenadas N 9.073.002,98m e E 281.795,74m; 309°3159" e 3,09 m até o
vértice 13, de coordenadas N 9.073.004,95m e E 281.793,36m; 89°1333" e 3,64 m
até o vértice 14, de coordenadas N 9.073.005,00m e E 281.797,00m; 338°1155" e
16,16 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.073.020,00m e E 281.791,00m; 311°
4913" e 10,92 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.073.027,28m e E
281.782,87m; 307°2130" e 53,87 m até o vértice 17, de coordenadas N
9.073.059,97m e E 281.740,04m; 125°4224" e 3,29 m até o vértice 18, de
coordenadas N 9.073.058,05m e E 281.742,71m; 85°1721" e 12,07 m até o vértice
19, de coordenadas N 9.073.059,04m e E 281.754,75m; 84°5405" e 13,73 m até o
vértice 20, de coordenadas N 9.073.060,26m e E 281.768,42m; 85°3433" e 2,35 m
até o vértice 21, de coordenadas N 9.073.060,44m e E 281.770,76m; 88°0730" e
6,54 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.073.060,66m e E 281.777,31m; 91°
5230" e 6,54 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.073.060,44m e E
281.783,85m; 95°0639" e 4,75 m até o vértice 24, de coordenadas N
9.073.060,02m e E 281.788,58m; 96°2818" e 5,95 m até o vértice 25, de
coordenadas N 9.073.059,35m e E 281.794,48m; 90°0430" e 2,05 m até o vértice
26, de coordenadas N 9.073.059,35m e E 281.796,54m; 91°5445" e 6,41 m até o
vértice 27, de coordenadas N 9.073.059,13m e E 281.802,95m; 95°3730" e 6,54 m
até o vértice 28, de coordenadas N 9.073.058,49m e E 281.809,46m; 98°2217" e
3,04 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.073.058,05m e E 281.812,47m; 81°
5316" e 1,68 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.073.058,29m e E
281.814,13m; 82°1138" e 1,07 m até o vértice 31, de coordenadas N
9.073.058,43m e E 281.815,19m; 82°4344" e 0,80 m até o vértice 32, de
coordenadas N 9.073.058,53m e E 281.815,99m; 82°5728" e 10,28m até o vértice
33, de coordenadas N 9.073.059,79m e E 281.826,19m; 83°3917" e 2,43 m até o
vértice 34, de coordenadas N 9.073.060,06m e E 281.828,60m; 84°2106" e 8,62 m
até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Dentro da Zona Industrial 3 ZI-3, na área destinada à implantação de
empreendimentos industriais localizam-se 7 (sete) áreas totalizando 70,6152 ha
(setenta hectares, sessenta e um ares e cinquenta e dois centiares), descritas
a seguir:
ÁREA A-42 (APP): Área destinada à implantação de empreendimentos industriais,
localizada na ZI-3, abrangendo 8,6711 ha (oito hectares, sessenta e sete ares e
onze centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.078.375,0370m e E 276.930,3376m;
deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 91°1939" e
22,108 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.078.374,5248m e E 276.952,4399m;
111°1026" e 18,322 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.078.367,9070m e E
276.969,5247m; 132°4536" e 54,874 m até o vértice 4, de coordenadas N
9.078.330,6511m e E 277.009,8137m; 91°0953" e 28,357m até o vértice 5, de
coordenadas N 9.078.330,0747m e E 277.038,1651m; 110°1711" e 22,428 m até o
vértice 6, de coordenadas N 9.078.322,2985m e E 277.059,2020m; 199°0231" e
254,128 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.078.082,0766m e E 276.976,2896m;
219°0733" e 47,328 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.078.045,3616m e E
276.946,4247m; 183°0415" e 34,426 m até o vértice 9, de coordenadas N
9.078.010,9848m e E 276.944,5805m; 192°3903" e 39,739 m até o vértice 10, de
coordenadas N 9.077.972,2109m e E 276.935,8774m; 206°3117" e 54,742 m até o
vértice 11, de coordenadas N 9.077.923,2297m e E 276.911,4334m; 177°0023" e
22,005 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.077.901,2543m e E 276.912,5827m;
245°5926" e 27,654 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.077.890,0021m e E
276.887,3210m; 289°0011" e 37,886 m até o vértice 14, de coordenadas N
9.077.902,3385m e E 276.851,4996m; 356°2409" e 25,299 m até o vértice 15, de
coordenadas N 9.077.927,5879m e E 276.849,9121m; 11°1500" e 11,705 m até o
vértice 16, de coordenadas N 9.077.939,0684m e E 276.852,1957m; 26°3000" e
59,610 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.077.992,4150m e E 276.878,7934m;
11°4715" e 37,356 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.078.028,9836m e E
276.886,4247m; 2°1643" e 40,042 m até o vértice 19, de coordenadas N
9.078.068,9938m e E 276.888,0168m; 36°3726" e 50,301 m até o vértice 20, de
coordenadas N 9.078.109,3635m e E 276.918,0241m; 42°5003" e 36,495 m até o
vértice 21, de coordenadas N 9.078.136,1264m e E 276.942,8366m; 61°1221" e
26,679 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.078.148,9767m e E 276.966,2168m;
40°2802" e 36,800 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.078.176,9733m e E
276.990,1006m; 341°3404" e 30,857 m até o vértice 24, de coordenadas N
9.078.206,2476m e E 276.980,3440m; 5°0719" e 32,740 m até o vértice 25, de
coordenadas N 9.078.238,8566m e E 276.983,2670m; 37°3000" e 19,286 m até o
vértice 26, de coordenadas N 9.078.254,1576m e E 276.995,0078m; 69°3755" e
28,112 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.078.263,9421m e E 277.021,3624m;
1°4218" e 6,712 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.078.270,6511m e E
277.021,5621m; 273°1334" e 27,355 m até o vértice 29, de coordenadas N
9.078.272,1906m e E 276.994,2505m; 293°3218" e 18,135 m até o vértice 30, de
coordenadas N 9.078.279,4329m e E 276.977,6248m; 307°1232" e 17,263 m até o
vértice 31, de coordenadas N 9.078.289,8719m e E 276.963,8763m; 181°4255" e
18,895 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.078.270,9859m e E 276.963,3108m;
199°5641" e 21,557 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.078.250,7221m e E
276.955,9575m; 220°1847" e 15,700 m até o vértice 34, de coordenadas N
9.078.238,7504m e E 276.945,8000m; 245°3730" e 13,625 m até o vértice 35, de
coordenadas N 9.078.233,1275m e E 276.933,3899m; 268°5428" e 26,870 m até o
vértice 36, de coordenadas N 9.078.232,6153m e E 276.906,5251m; 285°0000" e
11,705 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.078.235,6448m e E 276.895,2185m;
310°2642" e 71,092 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.078.281,7636m e E
276.841,1152m; 263°0347" e 38,901 m até o vértice 39, de coordenadas N
9.078.277,0654m e E 276.802,4990m; 275°5703" e 19,322 m até o vértice 40, de
coordenadas N 9.078.279,0686m e E 276.783,2807m; 227°5242" e 22,354 m até o
vértice 41, de coordenadas N 9.078.264,0759m e E 276.766,7006m; 218°5207" e
30,928 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.078.239,9958m e E 276.747,2922m;
241°5258" e 25,893 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.078.227,7931m e E
276.724,4550m; 259°1939" e 67,215 m até o vértice 44, de coordenadas N
9.078.215,3452m e E 276.658,4024m; 271°4641" e 42,892 m até o vértice 45, de
coordenadas N 9.078.216,6760m e E 276.615,5311m; 254°4933" e 11,884 m até o
vértice 46, de coordenadas N 9.078.213,5652m e E 276.604,0611m; 270°2047" e
21,094 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.078.213,6927m e E 276.582,9671m;
166°2139" e 19,582 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.078.194,6630m e E
276.587,5847m; 182°5516" e 28,949 m até o vértice 49, de coordenadas N
9.078.165,7515m e E 276.586,1095m; 208°1057" e 18,707 m até o vértice 50, de
coordenadas N 9.078.149,2626m e E 276.577,2747m; 243°4500" e 19,286 m até o
vértice 51, de coordenadas N 9.078.140,7325m e E 276.559,9772m; 272°3957" e
16,461 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.078.141,4981m e E 276.543,5344m;
293°3633" e 28,782 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.078.153,0253m e E
276.517,1611m; 315°0000" e 23,547 m até o vértice 54, de coordenadas N
9.078.169,6755m e E 276.500,5108m; 329°5042" e 32,488 m até o vértice 55, de
coordenadas N 9.078.197,7670m e E 276.484,1906m; 273°4042" e 21,799 m até o
vértice 56, de coordenadas N 9.078.199,1655m e E 276.462,4370m; 297°4832" e
27,334 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.078.211,9175m e E 276.438,2594m;
246°4556" e 19,968 m até o vértice 58, de coordenadas N 9.078.204,0402m e E
276.419,9108m; 284°1047" e 22,091 m até o vértice 59, de coordenadas N
9.078.209,4518m e E 276.398,4927m; 224°5647" e 23,023 m até o vértice 60, de
coordenadas N 9.078.193,1569m e E 276.382,2282m; 249°3114" e 25,907 m até o
vértice 61, de coordenadas N 9.078.184,0928m e E 276.357,9588m; 234°1328" e
27,275 m até o vértice 62, de coordenadas N 9.078.168,1477m e E 276.335,8304m;
209°3554" e 7,632 m até o vértice 63, de coordenadas N 9.078.161,5117m e E
276.332,0609m; 184°5233" e 45,544 m até o vértice 64, de coordenadas N
9.078.116,1328m e E 276.328,1898m; 223°0608" e 34,213 m até o vértice 65, de
coordenadas N 9.078.091,1525m e E 276.304,8118m; 289°0011" e 24,350 m até o
vértice 66, de coordenadas N 9.078.099,0813m e E 276.281,7889m; 260°5048" e
37,815 m até o vértice 67, de coordenadas N 9.078.093,0658m e E 276.244,4552m;
202°1157" e 2,566 m até o vértice 68, de coordenadas N 9.078.090,6904m e E
276.243,4859m; 0°5709" e 15,441m até o vértice 69, de coordenadas N
9.078.106,1290m e E 276.243,7425m; 18°4500" e 11,705 m até o vértice 70, de
coordenadas N 9.078.117,2132m e E 276.247,5051m; 42°5025" e 35,956 m até o
vértice 71, de coordenadas N 9.078.143,5783m e E 276.271,9539m; 1°2356" e
27,996 m até o vértice 72, de coordenadas N 9.078.171,5660m e E 276.272,6374m;
21°1522" e 28,647 m até o vértice 73, de coordenadas N 9.078.198,2637m e E
276.283,0229m; 41°5904" e 24,996 m até o vértice 74, de coordenadas N
9.078.216,8436m e E 276.299,7431m; 49°5602" e 89,053 m até o vértice 75, de
coordenadas N 9.078.274,1645m e E 276.367,8953m; 67°4634" e 16,529 m até o
vértice 76, de coordenadas N 9.078.280,4163m e E 276.383,1966m; 86°5344" e
17,690 m até o vértice 77, de coordenadas N 9.078.281,3743m e E 276.400,8607m;
106°1644" e 12,948 m até o vértice 78, de coordenadas N 9.078.277,7448m e E
276.413,2896m; 73°4959" e 12,344 m até o vértice 79, de coordenadas N
9.078.281,1819m e E 276.425,1454m; 91°1539" e 14,535 m até o vértice 80, de
coordenadas N 9.078.280,8621m e E 276.439,6764m; 112°4044" e 25,399 m até o
vértice 81, de coordenadas N 9.078.271,0693m e E 276.463,1112m; 133°0245" e
15,970 m até o vértice 82, de coordenadas N 9.078.260,1684m e E 276.474,7823m;
73°2221" e 22,388 m até o vértice 83, de coordenadas N 9.078.266,5745m e E
276.496,2336m; 90°0000" e 13,293 m até o vértice 84, de coordenadas N
9.078.266,5745m e E 276.509,5266m; 116°1500" e 15,529 m até o vértice 85, de
coordenadas N 9.078.259,7062m e E 276.523,4542m; 145°3943" e 14,875 m até o
vértice 86, de coordenadas N 9.078.247,4234m e E 276.531,8449m; 47°1927" e
34,009 m até o vértice 87, de coordenadas N 9.078.270,4766m e E 276.556,8486m;
65°3730" e 13,625 m até o vértice 88, de coordenadas N 9.078.276,0996m e E
276.569,2588m; 96°3559" e 22,610 m até o vértice 89, de coordenadas N
9.078.273,5010m e E 276.591,7185m; 78°0930" e 15,472 m até o vértice 90, de
coordenadas N 9.078.276,6760m e E 276.606,8616m; 92°0410" e 43,961 m até o
vértice 91, de coordenadas N 9.078.275,0885m e E 276.650,7935m; 72°3854" e
19,359 m até o vértice 92, de coordenadas N 9.078.280,8621m e E 276.669,2715m;
82°1014" e 36,712 m até o vértice 93, de coordenadas N 9.078.285,8630m e E
276.705,6409m; 43°4544" e 62,697 m até o vértice 94, de coordenadas N
9.078.331,1438m e E 276.749,0065m; 53°2836" e 17,980 m até o vértice 95, de
coordenadas N 9.078.341,8448m e E 276.763,4557m; 75°0154" e 15,893 m até o
vértice 96, de coordenadas N 9.078.345,9497m e E 276.778,8092m; 90°0000" e
16,468 m até o vértice 97, de coordenadas N 9.078.345,9497m e E 276.795,2771m;
116°1957" e 15,613 m até o vértice 98, de coordenadas N 9.078.339,0243m e E
276.809,2697m; 79°4215" e 15,327 m até o vértice 99, de coordenadas N
9.078.341,7636m e E 276.824,3495m; 93°5611" e 38,017 m até o vértice 100, de
coordenadas N 9.078.339,1539m e E 276.862,2766m; 116°2208" e 18,805 m até o
vértice 101, de coordenadas N 9.078.330,8017m e E 276.879,1249m; 137°5556" e
23,211 m até o vértice 102, de coordenadas N 9.078.313,5709m e E
276.894,6766m; 355°5313" e 25,621 m até o vértice 103, de coordenadas N
9.078.339,1258m e E 276.892,8389m; 16°5230" e 13,625 m até o vértice 104, de
coordenadas N 9.078.352,1637m e E 276.896,7939m; 40°4923" e 21,532 m até o
vértice 105, de coordenadas N 9.078.368,4578m e E 276.910,8701m; 71°1937" e
20,549 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-43 (APP): Área destinada à implantação de empreendimentos industriais,
localizada na ZI-3, abrangendo 0,7856 ha (sessenta e oito ares e cinquenta e
seis centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.077.727,2200m e E 276.232,0736m;
deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 108°5315"
e 60,478 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.077.707,6425m e E
276.289,2954m; 191°4228" e 35,838 m até o vértice 3, de coordenadas N
9.077.672,5499m e E 276.282,0230m; 138°0501" e 18,982 m até o vértice 4, de
coordenadas N 9.077.658,4248m e E 276.294,7041m; 155°0318" e 44,747 m até o
vértice 5, de coordenadas N 9.077.617,8518m e E 276.313,5762m; 170°3730" e
5,881 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.077.612,0493m e E 276.314,5342m;
243°4500" e 55,433 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.077.587,5320m e E
276.264,8180m; 318°5118" e 14,249 m até o vértice 8, de coordenadas N
9.077.598,2622m e E 276.255,4426m; 335°3336" e 25,872 m até o vértice 9, de
coordenadas N 9.077.621,8158m e E 276.244,7385m; 315°3500" e 24,688 m até o
vértice 10, de coordenadas N 9.077.639,4495m e E 276.227,4602m; 333°4500" e
11,705 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.077.649,9478m e E 276.222,2831m;
2°4616" e 49,839 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.077.699,7282m e E
276.224,6925m; 15°0143" e 28,465 m até o vértice 1, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
ÁREA A-44 (APP): Área destinada à implantação de empreendimentos industriais,
localizada na ZI-3, abrangendo 2,8940 ha (dois hectares, oitenta e nove ares e
quarenta centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.077.589,0992m e E 276.629,6020m;
deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 109°0523"
e 80,756 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.077.562,6879m e E
276.705,9170m; 223°5223" e 31,949 m até o vértice 3, de coordenadas N
9.077.539,6564m e E 276.683,7742m; 256°4659" e 26,798 m até o vértice 4, de
coordenadas N 9.077.533,5294m e E 276.657,6863m; 212°3131" e 28,501 m até o
vértice 5, de coordenadas N 9.077.509,4989m e E 276.642,3623m; 237°0101" e
26,475 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.077.495,0861m e E 276.620,1542m;
218°2716" e 8,824 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.077.488,1762m e E
276.614,6668m; 192°5651" e 52,838 m até o vértice 8, de coordenadas N
9.077.436,6814m e E 276.602,8279m; 214°4639" e 43,047 m até o vértice 9, de
coordenadas N 9.077.401,3240m e E 276.578,2745m; 229°5620" e 18,346 m até o
vértice 10, de coordenadas N 9.077.389,5166m e E 276.564,2336m; 219°4348" e
31,512 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.077.365,2816m e E 276.544,0918m;
231°4825" e 70,618 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.077.321,6176m e E
276.488,5909m; 247°1515" e 44,432 m até o vértice 13, de coordenadas N
9.077.304,4381m e E 276.447,6139m; 268°5201" e 29,153 m até o vértice 14, de
coordenadas N 9.077.303,8617m e E 276.418,4668m; 255°4623" e 57,091 m até o
vértice 15, de coordenadas N 9.077.289,8308m e E 276.363,1268m; 270°5436" e
48,199 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.077.290,5964m e E 276.314,9339m;
356°1500" e 56,816 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.077.347,2905m e E
276.311,2180m; 87°0547" e 45,080 m até o vértice 18, de coordenadas N
9.077.349,5741m e E 276.356,2405m; 72°3617" e 35,242 m até o vértice 19, de
coordenadas N 9.077.360,1102m e E 276.389,8709m; 84°5630" e 46,807 m até o
vértice 20, de coordenadas N 9.077.364,2372m e E 276.436,4953m; 65°1734" e
18,533 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.077.371,9838m e E 276.453,3319m;
52°5108" e 63,310 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.077.410,2147m e E
276.503,7950m; 30°3621" e 24,730 m até o vértice 23, de coordenadas N
9.077.431,4997m e E 276.516,3858m; 55°1504" e 18,293 m até o vértice 24, de
coordenadas N 9.077.441,9263m e E 276.531,4164m; 36°1304" e 25,865 m até o
vértice 25, de coordenadas N 9.077.462,7938m e E 276.546,6990m; 14°5354" e
62,887 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.077.523,5666m e E 276.562,8674m;
43°4511" e 23,536 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.077.540,5672m e E
276.579,1437m; 58°0522" e 21,035 m até o vértice 28, de coordenadas N
9.077.551,6863m e E 276.596,9998m; 32°4932" e 27,000 m até o vértice 29, de
coordenadas N 9.077.574,3750m e E 276.611,6360m; 46°1705" e 14,262 m até o
vértice 30, de coordenadas N 9.077.584,2312m e E 276.621,9445m; 57°3319" e
9,074 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-45 (APP): Área destinada à implantação de empreendimentos industriais,
localizada na ZI-3, abrangendo 20,4363 ha (vinte hectares, quarenta e três ares
e sessenta e três centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.077.151,8790m e E
276.537,6213m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 111°4433" e 59,992 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.077.129,6559m e E 276.593,3454m; 198°3605" e 22,164 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.077.108,6498m e E 276.586,2756m; 225°0809" e 18,177 m até o
vértice 4, de coordenadas N 9.077.095,8275m e E 276.573,3924m; 197°4504" e
27,986 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.077.069,1744m e E 276.564,8601m;
208°3345" e 40,272 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.077.033,8037m e E
276.545,6055m; 197°0946" e 27,158 m até o vértice 7, de coordenadas N
9.077.007,8549m e E 276.537,5915m; 215°1917" e 64,729 m até o vértice 8, de
coordenadas N 9.076.955,0410m e E 276.500,1675m; 232°3207" e 57,453 m até o
vértice 9, de coordenadas N 9.076.920,0942m e E 276.454,5658m; 246°4654" e
21,367 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.076.911,6704m e E 276.434,9290m;
217°4728" e 11,406 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.076.902,6567m e E
276.427,9394m; 235°4012" e 29,147 m até o vértice 12, de coordenadas N
9.076.886,2188m e E 276.403,8695m; 224°2739" e 22,020 m até o vértice 13, de
coordenadas N 9.076.870,5021m e E 276.388,4459m; 250°3113" e 14,946 m até o
vértice 14, de coordenadas N 9.076.865,5179m e E 276.374,3550m; 221°3827" e
38,815 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.076.836,5107m e E 276.348,5643m;
233°4934" e 90,686 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.076.782,9849m e E
276.275,3602m; 199°5737" e 7,517 m até o vértice 17, de coordenadas N
9.076.775,9196m e E 276.272,7942m; 180°0000" e 25,527 m até o vértice 18, de
coordenadas N 9.076.750,3925m e E 276.272,7942m; 157°2001" e 15,669 m até o
vértice 19, de coordenadas N 9.076.735,9340m e E 276.278,8323m; 177°5232" e
15,551 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.076.720,3937m e E 276.279,4088m;
95°3218" e 36,927 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.076.716,8298m e E
276.316,1632m; 108°4500" e 11,705 m até o vértice 22, de coordenadas N
9.076.713,0672m e E 276.327,2474m; 123°4138" e 63,547 m até o vértice 23, de
coordenadas N 9.076.677,8140m e E 276.380,1197m; 135°5613" e 39,273 m até o
vértice 24, de coordenadas N 9.076.649,5936m e E 276.407,4320m; 123°4059" e
141,273 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.076.571,2437m e E
276.524,9879m; 112°5342" e 92,686 m até o vértice 26, de coordenadas N
9.076.535,1850m e E 276.610,3717m; 90°0104" e 206,547 m até o vértice 27, de
coordenadas N 9.076.535,1208m e E 276.816,9189m; 107°3607" e 43,535 m até o
vértice 28, de coordenadas N 9.076.521,9558m e E 276.858,4155m; 98°1847" e
61,095 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.076.513,1226m e E 276.918,8688m;
344°2833" e 6,430 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.076.519,3177m e E
276.917,1480m; 319°2658" e 20,522 m até o vértice 31, de coordenadas N
9.076.534,9112m e E 276.903,8060m; 344°5319" e 37,240 m até o vértice 32, de
coordenadas N 9.076.570,8635m e E 276.894,0976m; 329°1213" e 16,269 m até o
vértice 33, de coordenadas N 9.076.584,8389m e E 276.885,7678m; 355°3218" e
20,466 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.076.605,2426m e E 276.884,1757m;
335°2026" e 14,472 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.076.618,3950m e E
276.878,1376m; 351°3255" e 48,904 m até o vértice 36, de coordenadas N
9.076.666,7677m e E 276.870,9503m; 334°0736" e 26,916 m até o vértice 37, de
coordenadas N 9.076.690,9857m e E 276.859,2045m; 311°4525" e 11,417 m até o
vértice 38, de coordenadas N 9.076.698,5893m e E 276.850,6875m; 328°4924" e
25,165 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.076.720,1199m e E 276.837,6601m;
344°4819" e 49,414 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.076.767,8068m e E
276.824,7086m; 1°3100" e 36,198 m até o vértice 41, de coordenadas N
9.076.803,9918m e E 276.825,6666m; 19°1323" e 16,337 m até o vértice 42, de
coordenadas N 9.076.819,4178m e E 276.831,0455m; 31°2127" e 25,833 m até o
vértice 43, de coordenadas N 9.076.841,4772m e E 276.844,4881m; 11°5617" e
31,977 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.076.872,7626m e E 276.851,1027m;
0°1900" e 46,444 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.076.919,2058m e E
276.851,3594m; 14°4636" e 24,928 m até o vértice 46, de coordenadas N
9.076.943,3094m e E 276.857,7173m; 0°4642" e 18,893 m até o vértice 47, de
coordenadas N 9.076.962,2007m e E 276.857,9740m; 13°3454" e 27,074 m até o
vértice 48, de coordenadas N 9.076.988,5180m e E 276.864,3319m; 5°4559" e
38,654 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.077.026,9763m e E 276.868,2157m;
18°3411" e 18,290 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.077.044,3141m e E
276.874,0403m; 99°2230" e 57,416 m até o vértice 51, de coordenadas N
9.077.034,9612m e E 276.930,6899m; 185°0138" e 37,742 m até o vértice 52, de
coordenadas N 9.076.997,3640m e E 276.927,3826m; 190°3621" e 88,453 m até o
vértice 53, de coordenadas N 9.076.910,4217m e E 276.911,1027m; 180°3910" e
50,597 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.076.859,8278m e E 276.910,5263m;
190°4518" e 40,889 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.076.819,6571m e E
276.902,8960m; 206°2722" e 22,622 m até o vértice 56, de coordenadas N
9.076.799,4039m e E 276.892,8176m; 222°1649" e 12,149 m até o vértice 57, de
coordenadas N 9.076.790,4155m e E 276.884,6443m; 180°0000" e 10,261 m até o
vértice 58, de coordenadas N 9.076.780,1546m e E 276.884,6443m; 165°5942" e
34,832 m até o vértice 59, de coordenadas N 9.076.746,3583m e E 276.893,0739m;
152°2439" e 10,114 m até o vértice 60, de coordenadas N 9.076.737,3944m e E
276.897,7580m; 132°0756" e 15,637 m até o vértice 61, de coordenadas N
9.076.726,9046m e E 276.909,3541m; 153°3003" e 37,413 m até o vértice 62, de
coordenadas N 9.076.693,4223m e E 276.926,0471m; 164°1114" e 28,001 m até o
vértice 63, de coordenadas N 9.076.666,4807m e E 276.933,6774m; 173°1904" e
33,376 m até o vértice 64, de coordenadas N 9.076.633,3310m e E 276.937,5611m;
155°2026" e 14,472 m até o vértice 65, de coordenadas N 9.076.620,1786m e E
276.943,5993m; 177°5038" e 15,322 m até o vértice 66, de coordenadas N
9.076.604,8678m e E 276.944,1757m; 159°3544" e 47,102 m até o vértice 67, de
coordenadas N 9.076.560,7208m e E 276.960,5977m; 142°1537" e 18,070 m até o
vértice 68, de coordenadas N 9.076.546,4312m e E 276.971,6578m; 164°1219" e
47,044 m até o vértice 69, de coordenadas N 9.076.501,1636m e E 276.984,4626m;
103°0913" e 53,966 m até o vértice 70, de coordenadas N 9.076.488,8828m e E
277.037,0132m; 91°4625" e 18,623 m até o vértice 71, de coordenadas N
9.076.488,3064m e E 277.055,6276m; 108°5108" e 18,687 m até o vértice 72, de
coordenadas N 9.076.482,2682m e E 277.073,3119m; 90°0426" e 198,661 m até o
vértice 73, de coordenadas N 9.076.482,0116m e E 277.271,9724m; 116°2347" e
38,220 m até o vértice 74, de coordenadas N 9.076.465,0198m e E 277.306,2077m;
129°2501" e 19,713 m até o vértice 75, de coordenadas N 9.076.452,5026m e E
277.321,4373m; 90°5131" e 38,466 m até o vértice 76, de coordenadas N
9.076.451,9261m e E 277.359,8991m; 113°3056" e 40,000 m até o vértice 77, de
coordenadas N 9.076.435,9661m e E 277.396,5774m; 79°0850" e 52,355 m até o
vértice 78, de coordenadas N 9.076.445,8237m e E 277.447,9959m; 89°5757" e
107,328 m até o vértice 79, de coordenadas N 9.076.445,8880m e E
277.555,3241m; 74°3303" e 12,174 m até o vértice 80, de coordenadas N
9.076.449,1310m e E 277.567,0587m; 89°5102" e 24,646 m até o vértice 81, de
coordenadas N 9.076.449,1953m e E 277.591,7044m; 73°1818" e 34,525 m até o
vértice 82, de coordenadas N 9.076.459,1135m e E 277.624,7738m; 53°4313" e
43,517 m até o vértice 83, de coordenadas N 9.076.484,8636m e E 277.659,8543m;
63°3126" e 36,206 m até o vértice 84, de coordenadas N 9.076.501,0052m e E
277.692,2633m; 33°5206" e 76,654 m até o vértice 85, de coordenadas N
9.076.564,6530m e E 277.734,9816m; 52°3000" e 11,705 m até o vértice 86, de
coordenadas N 9.076.571,7788m e E 277.744,2681m; 71°2549" e 18,290 m até o
vértice 87, de coordenadas N 9.076.577,6035m e E 277.761,6060m; 89°0308" e
30,970 m até o vértice 88, de coordenadas N 9.076.578,1157m e E 277.792,5718m;
100°4000" e 31,706 m até o vértice 89, de coordenadas N 9.076.572,2469m e E
277.823,7302m; 78°3610" e 11,857 m até o vértice 90, de coordenadas N
9.076.574,5899m e E 277.835,3530m; 101°1202" e 11,645 m até o vértice 91, de
coordenadas N 9.076.572,3281m e E 277.846,7758m; 203°2454" e 66,038 m até o
vértice 92, de coordenadas N 9.076.511,7285m e E 277.820,5332m; 281°0648" e
33,470 m até o vértice 93, de coordenadas N 9.076.518,1799m e E 277.787,6910m;
267°0833" e 11,027 m até o vértice 94, de coordenadas N 9.076.517,6302m e E
277.776,6780m; 214°3425" e 74,640 m até o vértice 95, de coordenadas N
9.076.456,1714m e E 277.734,3223m; 240°4709" e 51,343 m até o vértice 96, de
coordenadas N 9.076.431,1121m e E 277.689,5100m; 226°3914" e 19,973 m até o
vértice 97, de coordenadas N 9.076.417,4023m e E 277.674,9849m; 241°0254" e
34,485 m até o vértice 98, de coordenadas N 9.076.400,7093m e E 277.644,8099m;
255°0156" e 43,587 m até o vértice 99, de coordenadas N 9.076.389,4519m e E
277.602,7022m; 269°2650" e 26,601 m até o vértice 100, de coordenadas N
9.076.389,1953m e E 277.576,1028m; 256°2529" e 14,090 m até o vértice 101, de
coordenadas N 9.076.385,8880m e E 277.562,4062m; 270°0000" e 105,366 m até o
vértice 102, de coordenadas N 9.076.385,8880m e E 277.457,0401m; 258°4735" e
51,050 m até o vértice 103, de coordenadas N 9.076.375,9661m e E
277.406,9632m; 271°3337" e 37,544 m até o vértice 104, de coordenadas N
9.076.376,9883m e E 277.369,4329m; 301°0249" e 30,082 m até o vértice 105, de
coordenadas N 9.076.392,5026m e E 277.343,6606m; 272°0929" e 42,282 m até o
vértice 106, de coordenadas N 9.076.394,0947m e E 277.301,4083m; 295°5631" e
20,669 m até o vértice 107, de coordenadas N 9.076.403,1364m e E
277.282,8223m; 305°2242" e 33,044 m até o vértice 108, de coordenadas N
9.076.422,2682m e E 277.255,8797m; 270°0438" e 190,177 m até o vértice 109,
de coordenadas N 9.076.422,5249m e E 277.065,7029m; 285°2646" e 23,872 m até
o vértice 110, de coordenadas N 9.076.428,8828m e E 277.042,6929m; 271°4625"
e 18,623 m até o vértice 111, de coordenadas N 9.076.429,4593m e E
277.024,0784m; 288°4618" e 18,764 m até o vértice 112, de coordenadas N
9.076.435,4974m e E 277.006,3126m; 271°3023" e 21,929 m até o vértice 113, de
coordenadas N 9.076.436,0739m e E 276.984,3909m; 290°5822" e 26,110 m até o
vértice 114, de coordenadas N 9.076.445,4193m e E 276.960,0104m; 275°0648" e
39,988 m até o vértice 115, de coordenadas N 9.076.448,9833m e E
276.920,1818m; 279°2730" e 42,198 m até o vértice 116, de coordenadas N
9.076.455,9177m e E 276.878,5573m; 292°4655" e 15,593 m até o vértice 117, de
coordenadas N 9.076.461,9558m e E 276.864,1804m; 275°1808" e 42,027 m até o
vértice 118, de coordenadas N 9.076.465,8396m e E 276.822,3332m; 297°4503" e
20,071 m até o vértice 119, de coordenadas N 9.076.475,1850m e E
276.804,5710m; 270°0934" e 207,135 m até o vértice 120, de coordenadas N
9.076.475,7615m e E 276.597,4370m; 292°3445" e 120,944 m até o vértice 121,
de coordenadas N 9.076.522,1991m e E 276.485,7634m; 304°4415" e 147,278 m até
o vértice 122, de coordenadas N 9.076.606,1205m e E 276.364,7348m; 314°3508"
e 37,335 m até o vértice 123, de coordenadas N 9.076.632,3284m e E
276.338,1449m; 302°2650" e 44,136 m até o vértice 124, de coordenadas N
9.076.656,0084m e E 276.300,8991m; 285°4806" e 16,104 m até o vértice 125, de
coordenadas N 9.076.660,3937m e E 276.285,4032m; 270°3745" e 23,375 m até o
vértice 126, de coordenadas N 9.076.660,6504m e E 276.262,0295m; 282°0843" e
30,219 m até o vértice 127, de coordenadas N 9.076.667,0083m e E
276.232,4864m; 270°5239" e 16,761 m até o vértice 128, de coordenadas N
9.076.667,2650m e E 276.215,7273m; 290°3730" e 13,625 m até o vértice 129, de
coordenadas N 9.076.672,0642m e E 276.202,9760m; 307°3137" e 22,413 m até o
vértice 130, de coordenadas N 9.076.685,7170m e E 276.185,2007m; 322°5539" e
24,368 m até o vértice 131, de coordenadas N 9.076.705,1594m e E
276.170,5112m; 341°5940" e 55,629 m até o vértice 132, de coordenadas N
9.076.758,0636m e E 276.153,3158m; 330°0221" e 15,837 m até o vértice 133, de
coordenadas N 9.076.771,7839m e E 276.145,4069m; 297°5912" e 5,916 m até o
vértice 134, de coordenadas N 9.076.774,5600m e E 276.140,1830m; 290°1305" e
33,449 m até o vértice 135, de coordenadas N 9.076.786,1196m e E
276.108,7954m; 282°5825" e 54,151 m até o vértice 136, de coordenadas N
9.076.798,2766m e E 276.056,0268m; 304°0636" e 49,007 m até o vértice 137, de
coordenadas N 9.076.825,7586m e E 276.015,4511m; 270°0000" e 46,699 m até o
vértice 138, de coordenadas N 9.076.825,7586m e E 275.968,7523m; 260°1602" e
38,747 m até o vértice 139, de coordenadas N 9.076.819,2083m e E
275.930,5629m; 270°4324" e 75,879 m até o vértice 140, de coordenadas N
9.076.820,1663m e E 275.854,6903m; 295°1906" e 17,166 m até o vértice 141, de
coordenadas N 9.076.827,5072m e E 275.839,1732m; 306°3237" e 51,569 m até o
vértice 142, de coordenadas N 9.076.858,2132m e E 275.797,7424m; 290°0621" e
22,354 m até o vértice 143, de coordenadas N 9.076.865,8974m e E
275.776,7509m; 22°1100" e 86,493 m até o vértice 144, de coordenadas N
9.076.945,9881m e E 275.809,4084m; 170°3915" e 30,362 m até o vértice 145, de
coordenadas N 9.076.916,0290m e E 275.814,3390m; 112°0848" e 23,524 m até o
vértice 146, de coordenadas N 9.076.907,1611m e E 275.836,1271m; 127°2054" e
46,183 m até o vértice 147, de coordenadas N 9.076.879,1440m e E
275.872,8406m; 90°0000" e 48,678 m até o vértice 148, de coordenadas N
9.076.879,1440m e E 275.921,5188m; 79°4923" e 37,437 m até o vértice 149, de
coordenadas N 9.076.885,7586m e E 275.958,3665m; 91°0911" e 79,112 m até o
vértice 150, de coordenadas N 9.076.884,1665m e E 276.037,4630m; 117°2711" e
17,168 m até o vértice 151, de coordenadas N 9.076.876,2519m e E
276.052,6972m; 129°5932" e 32,822 m até o vértice 152, de coordenadas N
9.076.855,1580m e E 276.077,8430m; 103°2217" e 60,478 m até o vértice 153, de
coordenadas N 9.076.841,1717m e E 276.136,6819m; 112°3610" e 43,433 m até o
vértice 154, de coordenadas N 9.076.824,4787m e E 276.176,7788m; 135°0000" e
25,737 m até o vértice 155, de coordenadas N 9.076.806,2798m e E
276.194,9777m; 152°4602" e 38,934 m até o vértice 156, de coordenadas N
9.076.771,6613m e E 276.212,7942m; 1°3639" e 20,505 m até o vértice 157, de
coordenadas N 9.076.792,1581m e E 276.213,3706m; 18°3411" e 18,290 m até o
vértice 158, de coordenadas N 9.076.809,4959m e E 276.219,1953m; 42°3456" e
37,740 m até o vértice 159, de coordenadas N 9.076.837,2843m e E
276.244,7320m; 60°0852" e 26,849 m até o vértice 160, de coordenadas N
9.076.850,6486m e E 276.268,0183m; 51°2531" e 49,229 m até o vértice 161, de
coordenadas N 9.076.881,3445m e E 276.306,5053m; 34°0032" e 16,293 m até o
vértice 162, de coordenadas N 9.076.894,8503m e E 276.315,6181m; 51°4813" e
60,847 m até o vértice 163, de coordenadas N 9.076.932,4760m e E
276.363,4378m; 61°2613" e 15,623 m até o vértice 164, de coordenadas N
9.076.939,9456m e E 276.377,1591m; 45°3233" e 27,112 m até o vértice 165, de
coordenadas N 9.076.958,9344m e E 276.396,5108m; 63°3123" e 35,999 m até o
vértice 166, de coordenadas N 9.076.974,9840m e E 276.428,7340m; 45°0000" e
57,914 m até o vértice 167, de coordenadas N 9.077.015,9354m e E
276.469,6854m; 34°4754" e 25,753 m até o vértice 168, de coordenadas N
9.077.037,0827m e E 276.484,3822m; 19°5247" e 44,474 m até o vértice 169, de
coordenadas N 9.077.078,9062m e E 276.499,5054m; 35°0603" e 13,284 m até o
vértice 170, de coordenadas N 9.077.089,7740m e E 276.507,1437m; 12°2400" e
14,408 m até o vértice 171, de coordenadas N 9.077.103,8455m e E 276.510,2375m;
29°4115" e 55,291 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro.
ÁREA A-46 (APP): Área destinada à implantação de empreendimentos industriais,
localizada na ZI-3, abrangendo 5,8185 ha (cinco hectares, oitenta e um ares e
oitenta e cinco centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.076.035,7397m e E
276.897,9826m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 154°2634" e 82,922 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.075.960,9308m e E 276.933,7563m; 166°5200" e 87,388 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.075.875,8282m e E 276.953,6126m; 174°1831" e 219,739 m até o
vértice 4, de coordenadas N 9.075.657,1724m e E 276.975,4046m; 144°2744" e
6,713 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.651,7097m e E 276.979,3066m;
107°3649" e 94,244 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.075.623,1917m e E
277.069,1324m; 136°5748" e 153,128 m até o vértice 7, de coordenadas N
9.075.511,2679m e E 277.173,6374m; 123°4454" e 65,239 m até o vértice 8, de
coordenadas N 9.075.475,0247m e E 277.227,8827m; 129°4828" e 43,474 m até o
vértice 9, de coordenadas N 9.075.447,1919m e E 277.261,2793m; 150°0000" e
11,705 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.075.437,0547m e E 277.267,1320m;
165°1808" e 57,969 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.075.380,9826m e E
277.281,8400m; 138°4851" e 11,213 m até o vértice 12, de coordenadas N
9.075.372,5437m e E 277.289,2240m; 105°5321" e 23,611 m até o vértice 13, de
coordenadas N 9.075.366,0796m e E 277.311,9325m; 121°3603" e 103,099 m até o
vértice 14, de coordenadas N 9.075.312,0559m e E 277.399,7436m; 225°1954" e
61,763 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.075.268,6361m e E 277.355,8183m;
301°3627" e 82,563 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.075.311,9069m e E
277.285,5032m; 282°5836" e 22,604 m até o vértice 17, de coordenadas N
9.075.316,9827m e E 277.263,4768m; 301°5230" e 13,625 m até o vértice 18, de
coordenadas N 9.075.324,1774m e E 277.251,9068m; 320°1450" e 37,865 m. até o
vértice 19, de coordenadas N 9.075.353,2886m e E 277.227,6929m; 344°4658" e
59,168 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.075.410,3818m e E 277.212,1626m;
305°2322" e 95,538 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.075.465,7106m e E
277.134,2769m; 317°0334" e 146,471 m até o vértice 22, de coordenadas N
9.075.572,9363m e E 277.034,4954m; 286°4011" e 90,663 m até o vértice 23, de
coordenadas N 9.075.598,9433m e E 276.947,6424m; 307°3000" e 11,705 m até o
vértice 24, de coordenadas N 9.075.606,0691m e E 276.938,3558m; 324°1026" e
26,683 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.075.627,7032m e E 276.922,7377m;
343°2554" e 35,387 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.075.661,6212m e E
276.912,6468m; 359°3407" e 34,080 m até o vértice 27, de coordenadas N
9.075.695,7006m e E 276.912,3902m; 353°5645" e 172,162 m até o vértice 28, de
coordenadas N 9.075.866,9029m e E 276.894,2323m; 346°5158" e 76,346 m até o
vértice 29, de coordenadas N 9.075.941,2515m e E 276.876,8843m; 334°3926" e
81,558 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.076.014,9607m e E 276.841,9747m;
69°3842" e 59,738 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro.
ÁREA A-47 (APP): Área destinada à implantação de empreendimentos industriais,
localizada na ZI-3, abrangendo 27,7939 ha (vinte e sete hectares, setenta e
nove ares e trinta e nove centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.076.411,2869m e E
275.821,5343m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 127°4535" e 57,342 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.076.376,1735m e E 275.866,8679m; 204°2228" e 11,790 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.076.365,4341m e E 275.862,0021m; 230°4811" e 15,967 m até o
vértice 4, de coordenadas N 9.076.355,3429m e E 275.849,6277m; 218°1303" e
31,684 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.076.330,4499m e E 275.830,0265m;
204°0754" e 11,382 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.076.320,0629m e E
275.825,3733m; 193°1851" e 78,276 m até o vértice 7, de coordenadas N
9.076.243,8909m e E 275.807,3471m; 180°0000" e 56,409 m até o vértice 8, de
coordenadas N 9.076.187,4815m e E 275.807,3471m; 156°0724" e 35,287 m até o
vértice 9, de coordenadas N 9.076.155,2147m e E 275.821,6301m; 164°2345" e
40,264 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.076.116,4345m e E 275.832,4609m;
150°1748" e 35,482 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.076.085,6143m e E
275.850,0427m; 166°4853" e 17,430 m até o vértice 12, de coordenadas N
9.076.068,6439m e E 275.854,0185m; 152°0149" e 19,730 m até o vértice 13, de
coordenadas N 9.076.051,2185m e E 275.863,2719m; 160°5015" e 53,309 m até o
vértice 14, de coordenadas N 9.076.000,8631m e E 275.880,7707m; 146°3356" e
48,158 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.075.960,6745m e E 275.907,3049m;
131°3225" e 15,235 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.075.950,5715m e E
275.918,7081m; 153°3653" e 13,748 m até o vértice 17, de coordenadas N
9.075.938,2559m e E 275.924,8177m; 177°1631" e 33,494 m até o vértice 18, de
coordenadas N 9.075.904,8001m e E 275.926,4099m; 185°0616" e 44,501 m até o
vértice 19, de coordenadas N 9.075.860,4759m e E 275.922,4507m; 122°2258" e
14,438 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.075.852,7431m e E 275.934,6437m;
111°2545" e 68,838 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.075.827,5933m e E
275.998,7225m; 130°1403" e 34,822 m até o vértice 22, de coordenadas N
9.075.805,1015m e E 276.025,3059m; 110°5212" e 21,472 m até o vértice 23, de
coordenadas N 9.075.797,4523m e E 276.045,3689m; 126°2206" e 62,904 m até o
vértice 24, de coordenadas N 9.075.760,1519m e E 276.096,0207m; 101°1300" e
81,494 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.075.744,2997m e E 276.175,9583m;
91°3905" e 20,001 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.075.743,7233m e E
276.195,9507m; 112°2129" e 29,917 m até o vértice 27, de coordenadas N
9.075.732,3431m e E 276.223,6187m; 131°1217" e 39,831 m até o vértice 28, de
coordenadas N 9.075.706,1043m e E 276.253,5861m; 149°0130" e 45,078 m até o
vértice 29, de coordenadas N 9.075.667,4551m e E 276.276,7861m; 123°2533" e
18,108 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.075.657,4799m e E 276.291,8993m;
135°5811" e 30,270 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.075.635,7167m e E
276.312,9381m; 149°4911" e 21,304 m até o vértice 32, de coordenadas N
9.075.617,3009m e E 276.323,6479m; 164°5810" e 16,785 m até o vértice 33, de
coordenadas N 9.075.601,0897m e E 276.328,0009m; 176°2612" e 51,843 m até o
vértice 34, de coordenadas N 9.075.549,3473m e E 276.331,2231m; 159°3519" e
37,197 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.075.514,4861m e E 276.344,1957m;
179°4056" e 46,250 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.075.468,2369m e E
276.344,4523m; 192°5753" e 42,476 m até o vértice 37, de coordenadas N
9.075.426,8435m e E 276.334,9227m; 203°4159" e 52,915 m até o vértice 38, de
coordenadas N 9.075.378,3907m e E 276.313,6537m; 196°4447" e 30,850 m até o
vértice 39, de coordenadas N 9.075.348,8493m e E 276.304,7647m; 180°0000" e
28,455 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.075.320,3945m e E 276.304,7647m;
167°4142" e 25,720 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.075.295,2649m e E
276.310,2461m; 127°1349" e 27,491 m até o vértice 42, de coordenadas N
9.075.278,6321m e E 276.332,1349m; 90°0000" e 28,207 m até o vértice 43, de
coordenadas N 9.075.278,6321m e E 276.360,3421m; 76°4621" e 45,972 m até o
vértice 44, de coordenadas N 9.075.289,1513m e E 276.405,0945m; 91°1025" e
46,778 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.075.288,1933m e E 276.451,8631m;
106°5715" e 31,545 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.075.278,9945m e E
276.482,0373m; 114°2658" e 34,098 m até o vértice 47, de coordenadas N
9.075.264,8817m e E 276.513,0775m; 125°1001" e 61,738 m até o vértice 48, de
coordenadas N 9.075.229,3231m e E 276.563,5469m; 112°3232" e 16,312 m até o
vértice 49, de coordenadas N 9.075.223,0695m e E 276.578,6129m; 82°1812" e
17,503 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.075.225,4137m e E 276.595,9587m;
56°2523" e 31,550 m até o vértice 51, de coordenadas N 9.075.242,8629m e E
276.622,2447m; 68°3741" e 17,585 m até o vértice 52, de coordenadas N
9.075.249,2713m e E 276.638,6205m; 90°3852" e 28,291 m até o vértice 53, de
coordenadas N 9.075.248,9515m e E 276.666,9099m; 113°4231" e 44,628 m até o
vértice 54, de coordenadas N 9.075.231,0071m e E 276.707,7717m; 90°0000" e
25,634 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.075.231,0071m e E 276.733,4053m;
70°0308" e 35,704 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.075.243,1879m e E
276.766,9671m; 60°2319" e 33,343 m até o vértice 57, de coordenadas N
9.075.259,6633m e E 276.795,9555m; 71°2446" e 16,198 m até o vértice 58, de
coordenadas N 9.075.264,8265m e E 276.811,3089m; 89°3320" e 66,025 m até o
vértice 59, de coordenadas N 9.075.265,3387m e E 276.877,3323m; 104°5739" e
16,167 m até o vértice 60, de coordenadas N 9.075.261,1651m e E 276.892,9509m;
113°1734" e 42,215 m até o vértice 61, de coordenadas N 9.075.244,4721m e E
276.931,7249m; 131°0121" e 58,553 m até o vértice 62, de coordenadas N
9.075.206,0407m e E 276.975,9001m; 146°0515" e 59,183 m até o vértice 63, de
coordenadas N 9.075.156,9249m e E 277.008,9201m; 163°5503" e 80,867 m até o
vértice 64, de coordenadas N 9.075.079,2223m e E 277.031,3221m; 145°4548" e
57,586 m até o vértice 65, de coordenadas N 9.075.031,6147m e E 277.063,7207m;
123°5038" e 41,727 m até o vértice 66, de coordenadas N 9.075.008,3755m e E
277.098,3777m; 214°4131" e 60,384 m até o vértice 67, de coordenadas N
9.074.958,7265m e E 277.064,0093m; 307°4754" e 23,521 m até o vértice 68, de
coordenadas N 9.074.973,1423m e E 277.045,4235m; 239°5740" e 50,819 m até o
vértice 69, de coordenadas N 9.074.947,7029m e E 277.001,4302m; 271°0156" e
31,377 m até o vértice 70, de coordenadas N 9.074.948,2681m e E 276.970,0587m;
158°5955" e 25,498 m até o vértice 71, de coordenadas N 9.074.924,4640m e E
276.979,1969m; 180°0000" e 13,123 m até o vértice 72, de coordenadas N
9.074.911,3407m e E 276.979,1969m; 198°4500" e 11,705 m até o vértice 73, de
coordenadas N 9.074.900,2565m e E 276.975,4343m; 220°5553" e 13,502 m até o
vértice 74, de coordenadas N 9.074.890,0555m e E 276.966,5881m; 239°5406" e
19,266 m até o vértice 75, de coordenadas N 9.074.880,3940m e E 276.949,9202m;
227°1947" e 28,204 m até o vértice 76, de coordenadas N 9.074.861,2778m e E
276.929,1826m; 193°3604" e 21,500 m até o vértice 77, de coordenadas N
9.074.840,3809m e E 276.924,1267m; 227°3619" e 34,125 m até o vértice 78, de
coordenadas N 9.074.817,3724m e E 276.898,9246m; 242°2748" e 15,689 m até o
vértice 79, de coordenadas N 9.074.810,1193m e E 276.885,0133m; 259°0434" e
25,299 m até o vértice 80, de coordenadas N 9.074.805,3250m e E 276.860,1727m;
224°3824" e 27,690 m até o vértice 81, de coordenadas N 9.074.785,6223m e E
276.840,7161m; 245°0934" e 26,398 m até o vértice 82, de coordenadas N
9.074.774,5325m e E 276.816,7601m; 228°0810" e 38,887 m até o vértice 83, de
coordenadas N 9.074.748,5806m e E 276.787,7994m; 243°4500" e 11,705 m até o
vértice 84, de coordenadas N 9.074.743,4034m e E 276.777,3011m; 269°3429" e
137,752 m até o vértice 85, de coordenadas N 9.074.742,3812m e E
276.639,5526m; 239°1732" e 14,484 m até o vértice 86, de coordenadas N
9.074.734,9847m e E 276.627,0993m; 301°3944" e 11,276 m até o vértice 87, de
coordenadas N 9.074.740,9037m e E 276.617,5015m; 330°1255" e 53,536 m até o
vértice 88, de coordenadas N 9.074.787,3673m e E 276.590,9080m; 69°0403" e
41,844 m até o vértice 89, de coordenadas N 9.074.802,3170m e E 276.629,9908m;
89°5816" e 127,119 m até o vértice 90, de coordenadas N 9.074.802,3812m e E
276.757,1101m; 45°2701" e 32,650 m até o vértice 91, de coordenadas N
9.074.825,2860m e E 276.780,3779m; 67°5627" e 23,396 m até o vértice 92, de
coordenadas N 9.074.834,0729m e E 276.802,0616m; 46°0142" e 30,910 m até o
vértice 93, de coordenadas N 9.074.855,5337m e E 276.824,3071m; 69°1036" e
36,497 m até o vértice 94, de coordenadas N 9.074.868,5079m e E 276.858,4201m;
47°5541" e 14,499 m até o vértice 95, de coordenadas N 9.074.878,2230m e E
276.869,1826m; 20°3759" e 21,127 m até o vértice 96, de coordenadas N
9.074.897,9951m e E 276.876,6274m; 50°2054" e 45,159 m até o vértice 97, de
coordenadas N 9.074.926,8118m e E 276.911,3970m; 328°0443" e 21,783 m até o
vértice 98, de coordenadas N 9.074.945,3009m e E 276.899,8789m; 356°2643" e
21,538 m até o vértice 99, de coordenadas N 9.074.966,7974m e E 276.898,5435m;
20°3730" e 13,625 m até o vértice 100, de coordenadas N 9.074.979,5487m e E
276.903,3428m; 40°1209" e 28,494 m até o vértice 101, de coordenadas N
9.075.001,3118m e E 276.921,7357m; 65°3730" e 17,417 m até o vértice 102, de
coordenadas N 9.075.008,5000m e E 276.937,6003m; 90°2849" e 49,934 m até o
vértice 103, de coordenadas N 9.075.008,0814m e E 276.987,5328m; 54°5759" e
16,681 m até o vértice 104, de coordenadas N 9.075.017,6571m e E
277.001,1912m; 324°1804" e 8,196 m até o vértice 105, de coordenadas N
9.075.024,3128m e E 276.996,4088m; 324°1804" e 37,282 m até o vértice 106, de
coordenadas N 9.075.054,5889m e E 276.974,6539m; 344°3037" e 79,017 m até o
vértice 107, de coordenadas N 9.075.130,7363m e E 276.953,5511m; 330°5924" e
13,415 m até o vértice 108, de coordenadas N 9.075.142,4683m e E
276.947,0453m; 315°5644" e 15,545 m até o vértice 109, de coordenadas N
9.075.153,6401m e E 276.936,2363m; 331°2508" e 15,482 m até o vértice 110, de
coordenadas N 9.075.167,2357m e E 276.928,8295m; 313°1341" e 28,816 m até o
vértice 111, de coordenadas N 9.075.186,9719m e E 276.907,8331m; 304°0511" e
17,953 m até o vértice 112, de coordenadas N 9.075.197,0333m e E
276.892,9649m; 288°4628" e 26,006 m até o vértice 113, de coordenadas N
9.075.205,4031m e E 276.868,3431m; 270°0000" e 44,750 m até o vértice 114, de
coordenadas N 9.075.205,4031m e E 276.823,5931m; 237°1427" e 34,897 m até o
vértice 115, de coordenadas N 9.075.186,5199m e E 276.794,2463m; 252°0623" e
49,654 m até o vértice 116, de coordenadas N 9.075.171,2637m e E
276.746,9941m; 270°2005" e 54,749 m até o vértice 117, de coordenadas N
9.075.171,5835m e E 276.692,2463m; 295°1037" e 41,558 m até o vértice 118, de
coordenadas N 9.075.189,2631m e E 276.654,6361m; 234°1146" e 21,395 m até o
vértice 119, de coordenadas N 9.075.176,7467m e E 276.637,2841m; 248°0651" e
32,420 m até o vértice 120, de coordenadas N 9.075.164,6617m e E
276.607,2003m; 267°3148" e 35,451 m até o vértice 121, de coordenadas N
9.075.163,1339m e E 276.571,7825m; 290°5927" e 47,971 m até o vértice 122, de
coordenadas N 9.075.180,3181m e E 276.526,9945m; 306°2636" e 54,863 m até o
vértice 123, de coordenadas N 9.075.212,9083m e E 276.482,8599m; 289°3610" e
48,606 m até o vértice 124, de coordenadas N 9.075.229,2155m e E
276.437,0713m; 265°5840" e 37,720 m até o vértice 125, de coordenadas N
9.075.226,5697m e E 276.399,4439m; 254°0019" e 28,573 m até o vértice 126, de
coordenadas N 9.075.218,6965m e E 276.371,9771m; 269°5505" e 45,098 m até o
vértice 127, de coordenadas N 9.075.218,6321m e E 276.326,8787m; 225°5718" e
34,590 m até o vértice 128, de coordenadas N 9.075.194,5839m e E
276.302,0153m; 240°0251" e 55,431 m até o vértice 129, de coordenadas N
9.075.166,9083m e E 276.253,9879m; 303°5445" e 84,918 m até o vértice 130, de
coordenadas N 9.075.214,2865m e E 276.183,5149m; 78°5258" e 45,249 m até o
vértice 131, de coordenadas N 9.075.223,0113m e E 276.227,9147m; 63°5851" e
35,634 m até o vértice 132, de coordenadas N 9.075.238,6429m e E
276.259,9371m; 50°2557" e 15,682 m até o vértice 133, de coordenadas N
9.075.248,6321m e E 276.272,0259m; 319°5650" e 26,481 m até o vértice 134, de
coordenadas N 9.075.268,9017m e E 276.254,9859m; 348°0616" e 49,587 m até o
vértice 135, de coordenadas N 9.075.317,4239m e E 276.244,7647m; 0°0604" e
36,358 m até o vértice 136, de coordenadas N 9.075.353,7821m e E
276.244,8289m; 10°4323" e 19,370 m até o vértice 137, de coordenadas N
9.075.372,8137m e E 276.248,4329m; 19°1517" e 59,988 m até o vértice 138, de
coordenadas N 9.075.429,4463m e E 276.268,2151m; 29°4955" e 19,439 m até o
vértice 139, de coordenadas N 9.075.446,3097m e E 276.277,8853m; 11°4423" e
32,275 m até o vértice 140, de coordenadas N 9.075.477,9097m e E
276.284,4523m; 0°0000" e 18,310 m até o vértice 141, de coordenadas N
9.075.496,2199m e E 276.284,4523m; 340°3737" e 39,107 m até o vértice 142, de
coordenadas N 9.075.533,1129m e E 276.271,4797m; 355°2844" e 57,086 m até o
vértice 143, de coordenadas N 9.075.590,0217m e E 276.266,9797m; 326°5442" e
25,901 m até o vértice 144, de coordenadas N 9.075.611,7219m e E
276.252,8397m; 302°0057" e 16,193 m até o vértice 145, de coordenadas N
9.075.620,3069m e E 276.239,1093m; 315°2322" e 28,329 m até o vértice 146, de
coordenadas N 9.075.640,4743m e E 276.219,2141m; 332°2617" e 30,359 m até o
vértice 147, de coordenadas N 9.075.667,3877m e E 276.205,1669m; 319°1827" e
16,135 m até o vértice 148, de coordenadas N 9.075.679,6213m e E
276.194,6471m; 281°0340" e 111,798 m até o vértice 149, de coordenadas N
9.075.701,0705m e E 276.084,9259m; 285°1529" e 15,328 m até o vértice 150, de
coordenadas N 9.075.705,1043m e E 276.070,1381m; 300°4731" e 16,822 m até o
vértice 151, de coordenadas N 9.075.713,7159m e E 276.055,6875m; 212°2136" e
55,384 m até o vértice 152, de coordenadas N 9.075.666,9327m e E
276.026,0439m; 221°5158" e 38,915 m até o vértice 153, de coordenadas N
9.075.637,9525m e E 276.000,0725m; 199°3737" e 10,713 m até o vértice 154, de
coordenadas N 9.075.627,8621m e E 275.996,4741m; 214°0112" e 34,497 m até o
vértice 155, de coordenadas N 9.075.599,2693m e E 275.977,1735m; 225°1301" e
50,780 m até o vértice 156, de coordenadas N 9.075.563,4989m e E
275.941,1311m; 244°2310" e 31,368 m até o vértice 157, de coordenadas N
9.075.549,9385m e E 275.912,8459m; 269°3612" e 73,963 m até o vértice 158, de
coordenadas N 9.075.549,4263m e E 275.838,8851m; 283°1800" e 29,643 m até o
vértice 159, de coordenadas N 9.075.556,2457m e E 275.810,0373m; 298°2544" e
35,065 m até o vértice 160, de coordenadas N 9.075.572,9389m e E
275.779,2009m; 306°5914" e 57,669 m até o vértice 161, de coordenadas N
9.075.607,6349m e E 275.733,1365m; 284°3235" e 27,157 m até o vértice 162, de
coordenadas N 9.075.614,4543m e E 275.706,8495m; 300°4214" e 12,427 m até o
vértice 163, de coordenadas N 9.075.620,7997m e E 275.696,1643m; 271°4213" e
88,993 m até o vértice 164, de coordenadas N 9.075.623,4455m e E
275.607,2107m; 225°0002" e 14,252 m até o vértice 165, de coordenadas N
9.075.613,3677m e E 275.597,1327m; 212°2752" e 34,464 m até o vértice 166, de
coordenadas N 9.075.584,2899m e E 275.578,6335m; 197°0814" e 22,962 m até o
vértice 167, de coordenadas N 9.075.562,3473m e E 275.571,8675m; 180°0000" e
60,570 m até o vértice 168, de coordenadas N 9.075.501,7773m e E
275.571,8675m; 158°1424" e 12,719 m até o vértice 169, de coordenadas N
9.075.489,9645m e E 275.576,5827m; 177°4516" e 14,712 m até o vértice 170, de
coordenadas N 9.075.475,2639m e E 275.577,1591m; 156°4300" e 30,882 m até o
vértice 171, de coordenadas N 9.075.446,8971m e E 275.589,3661m; 170°3340" e
21,975 m até o vértice 172, de coordenadas N 9.075.425,2197m e E
275.592,9699m; 181°5145" e 15,761 m até o vértice 173, de coordenadas N
9.075.409,4673m e E 275.592,4577m; 204°0337" e 13,303 m até o vértice 174, de
coordenadas N 9.075.397,3201m e E 275.587,0341m; 217°2557" e 30,703 m até o
vértice 175, de coordenadas N 9.075.372,9401m e E 275.568,3723m; 227°1142" e
63,897 m até o vértice 176, de coordenadas N 9.075.329,5217m e E
275.521,4929m; 246°1028" e 46,162 m até o vértice 177, de coordenadas N
9.075.310,8743m e E 275.479,2645m; 255°1316" e 25,199 m até o vértice 178, de
coordenadas N 9.075.304,4463m e E 275.454,8991m; 243°0822" e 51,414 m até o
vértice 179, de coordenadas N 9.075.281,2163m e E 275.409,0321m; 237°2230" e
20,454 m até o vértice 180, de coordenadas N 9.075.270,1887m e E
275.391,8053m; 217°4418" e 42,397 m até o vértice 181, de coordenadas N
9.075.236,6603m e E 275.365,8557m; 234°5512" e 28,666 m até o vértice 182, de
coordenadas N 9.075.220,1853m e E 275.342,3969m; 318°4500" e 57,850 m até o
vértice 183, de coordenadas N 9.075.263,6791m e E 275.304,2539m; 35°2419" e
17,304 m até o vértice 184, de coordenadas N 9.075.277,7829m e E
275.314,2789m; 55°2603" e 20,660 m até o vértice 185, de coordenadas N
9.075.289,5045m e E 275.331,2921m; 36°1251" e 36,326 m até o vértice 186, de
coordenadas N 9.075.318,8125m e E 275.352,7535m; 65°3323" e 18,383 m até o
vértice 187, de coordenadas N 9.075.326,4195m e E 275.369,4891m; 50°0554" e
22,354 m até o vértice 188, de coordenadas N 9.075.340,7589m e E
275.386,6379m; 71°1236" e 31,574 m até o vértice 189, de coordenadas N
9.075.350,9289m e E 275.416,5291m; 51°1035" e 14,797 m até o vértice 190, de
coordenadas N 9.075.360,2053m e E 275.428,0569m; 76°0013" e 32,624 m até o
vértice 191, de coordenadas N 9.075.368,0959m e E 275.459,7125m; 64°1527" e
34,993 m até o vértice 192, de coordenadas N 9.075.383,2943m e E
275.491,2327m; 44°5916" e 58,252 m até o vértice 193, de coordenadas N
9.075.424,4935m e E 275.532,4143m; 338°0955" e 36,736 m até o vértice 194, de
coordenadas N 9.075.458,5937m e E 275.518,7513m; 355°0351" e 18,505 m até o
vértice 195, de coordenadas N 9.075.477,0297m e E 275.517,1591m; 339°5316" e
14,643 m até o vértice 196, de coordenadas N 9.075.490,7795m e E
275.512,1241m; 0°0000" e 87,207 m até o vértice 197, de coordenadas N
9.075.577,9861m e E 275.512,1241m; 17°5945" e 41,227 m até o vértice 198, de
coordenadas N 9.075.617,1959m e E 275.524,8609m; 43°2306" e 19,696 m até o
vértice 199, de coordenadas N 9.075.631,5101m e E 275.538,3901m; 25°4853" e
16,949 m até o vértice 200, de coordenadas N 9.075.646,7675m e E
275.545,7707m; 45°1828" e 35,813 m até o vértice 201, de coordenadas N
9.075.671,9545m e E 275.571,2297m; 66°5822" e 29,212 m até o vértice 202, de
coordenadas N 9.075.683,3813m e E 275.598,1139m; 91°3530" e 113,692 m até o
vértice 203, de coordenadas N 9.075.680,2233m e E 275.711,7621m; 117°2240" e
20,623 m até o vértice 204, de coordenadas N 9.075.670,7397m e E
275.730,0753m; 106°3056" e 34,595 m até o vértice 205, de coordenadas N
9.075.660,9053m e E 275.763,2429m; 127°3022" e 65,219 m até o vértice 206, de
coordenadas N 9.075.621,1967m e E 275.814,9807m; 118°3509" e 16,539 m até o
vértice 207, de coordenadas N 9.075.613,2833m e E 275.829,5035m; 103°3549" e
16,680 m até o vértice 208, de coordenadas N 9.075.609,3621m e E
275.845,7155m; 90°0000" e 48,959 m até o vértice 209, de coordenadas N
9.075.609,3621m e E 275.894,6745m; 73°2509" e 8,000 m até o vértice 210, de
coordenadas N 9.075.611,6451m e E 275.902,3419m; 44°5603" e 38,998 m até o
vértice 211, de coordenadas N 9.075.639,2525m e E 275.929,8859m; 32°1134" e
41,478 m até o vértice 212, de coordenadas N 9.075.674,3541m e E
275.951,9843m; 41°3745" e 36,185 m até o vértice 213, de coordenadas N
9.075.701,4011m e E 275.976,0223m; 32°4500" e 55,156 m até o vértice 214, de
coordenadas N 9.075.747,7899m e E 276.005,8605m; 303°4518" e 56,381 m até o
vértice 215, de coordenadas N 9.075.779,1179m e E 275.958,9839m; 291°2556" e
102,555 m até o vértice 216, de coordenadas N 9.075.816,5917m e E
275.863,5201m; 272°3635" e 12,664 m até o vértice 217, de coordenadas N
9.075.817,1683m e E 275.850,8695m; 287°5220" e 23,986 m até o vértice 218, de
coordenadas N 9.075.824,5293m e E 275.828,0413m; 276°0252" e 80,809 m até o
vértice 219, de coordenadas N 9.075.833,0433m e E 275.747,6819m; 291°2214" e
34,722 m até o vértice 220, de coordenadas N 9.075.845,6959m e E
275.715,3471m; 275°0653" e 65,823 m até o vértice 221, de coordenadas N
9.075.851,5641m e E 275.649,7859m; 292°5151" e 15,670 m até o vértice 222, de
coordenadas N 9.075.857,6527m e E 275.635,3469m; 306°4121" e 19,843 m até o
vértice 223, de coordenadas N 9.075.869,5085m e E 275.619,4349m; 280°3815" e
43,000 m até o vértice 224, de coordenadas N 9.075.877,4461m e E
275.577,1739m; 270°5938" e 33,227 m até o vértice 225, de coordenadas N
9.075.878,0225m e E 275.543,9523m; 289°4403" e 38,799 m até o vértice 226, de
coordenadas N 9.075.891,1233m e E 275.507,4321m; 315°2059" e 45,649 m até o
vértice 227, de coordenadas N 9.075.923,5987m e E 275.475,3509m; 301°3847" e
32,124 m até o vértice 228, de coordenadas N 9.075.940,4535m e E
275.448,0035m; 324°0504" e 19,225 m até o vértice 229, de coordenadas N
9.075.956,0237m e E 275.436,7261m; 311°2912" e 36,784 m até o vértice 230, de
coordenadas N 9.075.980,3909m e E 275.409,1709m; 110°1227" e 20,040 m até o
vértice 231, de coordenadas N 9.075.973,4689m e E 275.427,9769m; 28°1924" e
53,625 m até o vértice 232, de coordenadas N 9.076.020,6741m e E
275.453,4191m; 324°5646" e 2,198 m até o vértice 233, de coordenadas N
9.076.022,4731m e E 275.452,1569m; 133°5748" e 55,682 m até o vértice 234, de
coordenadas N 9.075.983,8189m e E 275.492,2359m; 124°1700" e 39,177 m até o
vértice 235, de coordenadas N 9.075.961,7513m e E 275.524,6061m; 135°3213" e
29,743 m até o vértice 236, de coordenadas N 9.075.940,5239m e E
275.545,4393m; 108°2602" e 9,733 m até o vértice 237, de coordenadas N
9.075.937,4461m e E 275.554,6733m; 90°2428" e 36,090 m até o vértice 238, de
coordenadas N 9.075.937,1893m e E 275.590,7625m; 107°3820" e 18,225 m até o
vértice 239, de coordenadas N 9.075.931,6667m e E 275.608,1309m; 95°4815" e
27,041 m até o vértice 240, de coordenadas N 9.075.928,9321m e E
275.635,0329m; 119°0159" e 36,975 m até o vértice 241, de coordenadas N
9.075.910,9877m e E 275.667,3615m; 95°1941" e 63,195 m até o vértice 242, de
coordenadas N 9.075.905,1195m e E 275.730,2831m; 111°1520" e 37,033 m até o
vértice 243, de coordenadas N 9.075.891,6941m e E 275.764,7965m; 94°5140" e
56,357 m até o vértice 244, de coordenadas N 9.075.886,9185m e E
275.820,9505m; 103°3208" e 44,037 m até o vértice 245, de coordenadas N
9.075.876,6119m e E 275.863,7641m; 3°4930" e 39,663 m até o vértice 246, de
coordenadas N 9.075.916,1863m e E 275.866,4099m; 322°2344" e 48,082 m até o
vértice 247, de coordenadas N 9.075.954,2791m e E 275.837,0699m; 333°0248" e
23,628 m até o vértice 248, de coordenadas N 9.075.975,3407m e E
275.826,3601m; 339°1304" e 103,991 m até o vértice 249, de coordenadas N
9.076.072,5655m e E 275.789,4625m; 328°3101" e 25,608 m até o vértice 250, de
coordenadas N 9.076.094,4035m e E 275.776,0891m; 343°4935" e 43,157 m até o
vértice 251, de coordenadas N 9.076.135,8523m e E 275.764,0679m; 328°2016" e
18,740 m até o vértice 252, de coordenadas N 9.076.151,8033m e E
275.754,2309m; 347°2420" e 31,570 m até o vértice 253, de coordenadas N
9.076.182,6133m e E 275.747,3471m; 0°2731" e 72,001 m até o vértice 254, de
coordenadas N 9.076.254,6119m e E 275.747,9235m; 16°5112" e 25,389 m até o
vértice 255, de coordenadas N 9.076.278,9107m e E 275.755,2845m; 8°1238" e
44,212 m até o vértice 256, de coordenadas N 9.076.322,6697m e E
275.761,5985m; 22°1943" e 40,274 m até o vértice 257, de coordenadas N
9.076.359,9239m e E 275.776,8993m; 37°4419" e 41,691 m até o vértice 258, de
coordenadas N 9.076.392,8939m e E 275.802,4169m; 46°0623" e 26,529 m até o
vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.ÁREA A-48 (APP): Área destinada à implantação de empreendimentos industriais,
localizada na ZI-3, abrangendo 4,2158 ha (quatro hectares, vinte e um ares e
cinquenta e oito centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.075.212,4863m e E
276.078,6513m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 123°5445" e 107,541 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.075.152,4863m e E 276.167,8986m; 270°0000" e 161,962 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.075.152,4863m e E 276.005,9365m; 254°3321" e 25,870 m até o
vértice 4, de coordenadas N 9.075.145,5971m e E 275.981,0005m; 242°5931" e
11,377 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.140,4305m e E 275.970,8639m;
223°0551" e 56,355 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.075.099,2805m e E
275.932,3597m; 218°1153" e 15,798 m até o vértice 7, de coordenadas N
9.075.086,8655m e E 275.922,5907m; 204°3158" e 37,453 m até o vértice 8, de
coordenadas N 9.075.052,7937m e E 275.907,0397m; 232°5246" e 58,793 m até o
vértice 9, de coordenadas N 9.075.017,3127m e E 275.860,1601m; 246°2813" e
30,840 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.075.005,0005m e E 275.831,8841m;
228°2122" e 16,278 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.074.994,1839m e E
275.819,7199m; 248°3232" e 20,128 m até o vértice 12, de coordenadas N
9.074.986,8207m e E 275.800,9867m; 266°0052" e 90,843 m até o vértice 13, de
coordenadas N 9.074.980,5067m e E 275.710,3629m; 233°3439" e 53,872 m até o
vértice 14, de coordenadas N 9.074.948,5209m e E 275.667,0139m; 251°2014" e
15,617 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.074.943,5233m e E 275.652,2177m;
235°1306" e 65,756 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.074.906,0129m e E
275.598,2103m; 228°5933" e 61,799 m até o vértice 17, de coordenadas N
9.074.865,4633m e E 275.551,5757m; 322°1142" e 61,267 m até o vértice 18, de
coordenadas N 9.074.913,8702m e E 275.514,0205m; 45°0000" e 30,117 m até o
vértice 19, de coordenadas N 9.074.935,1659m e E 275.535,3163m; 51°2738" e
37,807 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.074.958,7215m e E 275.564,8879m;
68°2605" e 12,663 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.074.963,3761m e E
275.576,6649m; 55°3055" e 33,052 m até o vértice 22, de coordenadas N
9.074.982,0895m e E 275.603,9087m; 45°2742" e 19,495 m até o vértice 23, de
coordenadas N 9.074.995,7633m e E 275.617,8047m; 69°1118" e 21,424 m até o
vértice 24, de coordenadas N 9.075.003,3751m e E 275.637,8307m; 54°3759" e
54,235 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.075.034,7671m e E 275.682,0575m;
74°3720" e 20,676 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.075.040,2501m e E
275.701,9937m; 85°5841" e 79,105 m até o vértice 27, de coordenadas N
9.075.045,7983m e E 275.780,9035m; 71°0241" e 9,370 m até o vértice 28, de
coordenadas N 9.075.048,8419m e E 275.789,7653m; 49°2302" e 14,958 m até o
vértice 29, de coordenadas N 9.075.058,5797m e E 275.801,1201m; 71°1719" e
25,975 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.075.066,9125m e E 275.825,7223m;
47°0410" e 15,962 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.075.077,7843m e E
275.837,4093m; 59°5501" e 23,120 m até o vértice 32, de coordenadas N
9.075.089,3733m e E 275.857,4149m; 23°5122" e 25,636 m até o vértice 33, de
coordenadas N 9.075.112,8193m e E 275.867,7833m; 36°2801" e 30,378 m até o
vértice 34, de coordenadas N 9.075.137,2489m e E 275.885,8385m; 44°3745" e
82,784 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.075.196,1633m e E 275.943,9955m;
67°2259" e 26,027 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.075.206,1723m e E
275.968,0205m; 78°4151" e 30,906 m até o vértice 37, de coordenadas N
9.075.212,2297m e E 275.998,3275m; 89°4901" e 80,324 m até o vértice 1,
ponto inicial da descrição deste perímetro.
Dentro da Zona Industrial 5 ZI-5, na área destinada a implantação de
empreendimentos industriais, localiza-se 01 (uma) área totalizando 3,6588 ha
(três hectares, sessenta e cinco ares e oitenta e oito centiares), descritas a
seguir:
ÁREA A-49 (APP): Área destinada à implantação de empreendimentos industriais,
localizada na ZI-5, abrangendo 3,6588 ha (três hectares, sessenta e cinco ares
e oitenta e oito centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.084.969,6923m e E
280.261,1434m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 90°0000" e 66,232 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.084.969,6923m e E 280.327,3757m; 131°2125" e 22,965 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.084.954,5182m e E 280.344,6134m; 153°3510" e 28,054 m até o
vértice 4, de coordenadas N 9.084.929,3931m e E 280.357,0932m; 190°2310" e
32,898 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.084.897,0345m e E 280.351,1625m;
208°4325" e 54,416 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.084.849,3147m e E
280.325,0111m; 192°5106" e 57,804 m até o vértice 7, de coordenadas N
9.084.792,9585m e E 280.312,1539m; 198°3323" e 35,594 m até o vértice 8, de
coordenadas N 9.084.759,2147m e E 280.300,8264m; 215°3730" e 13,625 m até o
vértice 9, de coordenadas N 9.084.748,1400m e E 280.292,8903m; 233°4917" e
26,672 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.084.732,3954m e E 280.271,3612m;
262°4956" e 28,904 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.084.728,7888m e E
280.242,6826m; 283°4251" e 81,854 m até o vértice 12, de coordenadas N
9.084.748,1947m e E 280.163,1622m; 263°5150" e 32,430 m até o vértice 13, de
coordenadas N 9.084.744,7281m e E 280.130,9178m; 286°5404" e 22,532 m até o
vértice 14, de coordenadas N 9.084.751,2785m e E 280.109,3595m; 227°0440" e
37,256 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.084.725,9072m e E 280.082,0780m;
240°4951" e 16,545 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.084.717,8432m e E
280.067,6309m; 259°0920" e 12,138 m até o vértice 17, de coordenadas N
9.084.715,5596m e E 280.055,7098m; 201°0859" e 31,596 m até o vértice 18, de
coordenadas N 9.084.686,0915m e E 280.044,3096m; 238°3219" e 35,411 m até o
vértice 19, de coordenadas N 9.084.667,6099m e E 280.014,1045m; 200°4503" e
3,612 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.084.664,2324m e E 280.012,8249m;
270°0000" e 62,081 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.084.664,2324m e E
279.950,7436m; 13°2806" e 15,352 m até o vértice 22, de coordenadas N
9.084.679,1624m e E 279.954,3192m; 314°1933" e 25,235 m até o vértice 23, de
coordenadas N 9.084.696,7951m e E 279.936,2667m; 19°4329" e 65,990 m até o
vértice 24, de coordenadas N 9.084.758,9135m e E 279.958,5384m; 134°1933" e
48,944 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.084.724,7142m e E 279.993,5520m;
11°3442" e 22,194 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.084.746,4568m e E
279.998,0066m; 36°0155" e 20,238 m até o vértice 27, de coordenadas N
9.084.762,8233m e E 280.009,9114m; 65°4223" e 27,088 m até o vértice 28, de
coordenadas N 9.084.773,9677m e E 280.034,6008m; 83°0901" e 13,349 m até o
vértice 29, de coordenadas N 9.084.775,5598m e E 280.047,8545m; 46°3932" e
37,228 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.084.801,1105m e E 280.074,9293m;
66°3250" e 22,980 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.084.810,2565m e E
280.096,0110m; 88°0827" e 23,599 m até o vértice 32, de coordenadas N
9.084.811,0221m e E 280.119,5977m; 108°3444" e 19,430 m até o vértice 33, de
coordenadas N 9.084.804,8314m e E 280.138,0154m; 83°0448" e 29,422 m até o
vértice 34, de coordenadas N 9.084.808,3762m e E 280.167,2230m; 103°2154" e
82,692 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.084.789,2617m e E 280.247,6758m;
14°2517" e 83,672 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.084.870,2973m e E
280.268,5145m; 28°2714" e 55,004 m até o vértice 37, de coordenadas N
9.084.918,6569m e E 280.294,7213m; 313°2810" e 22,223 m até o vértice 38, de
coordenadas N 9.084.933,9457m e E 280.278,5930m; 328°1934" e 26,412 m até o
vértice 39, de coordenadas N 9.084.956,4236m e E 280.264,7245m; 344°5347" e
13,743 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Dentro da Zona Industrial ZI, na área destinada a implantação de
empreendimentos industriais, localiza-se 01 (uma) área totalizando 0,3375 ha
(trinta e três ares e oitenta e oito centiares), descritas a seguir:
ÁREA A-50 (Restinga): Área destinada à implantação de empreendimentos
industriais, localizada na ZI, abrangendo 0,3375 ha (trinta e três ares e
setenta e cinco centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.077.698,2397m e E
279.826,6112m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 180°1010" e 173,336 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.077.524,9049m e E 279.826,0984m; 232°3332" e 15,995 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.077.515,1810m e E 279.813,3991m; 290°0533" e 35,226 m até o
vértice 4, de coordenadas N 9.077.527,2827m e E 279.780,3165m; 22°2111" e
74,882 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.077.596,5381m e E 279.808,7953m; 9°
5610" e 103,250 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
QUADRO 3 QUADRO DE ÁREAS PARA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO
Obra Zoneamento Suape Descrição Manguezal Restinga APP Total
1 Acesso a Adheteck ZI Área-A-1 0,3616 0,3616
Área-A- 2 0,5495
2 Alças da Express Way ZPEc Área-A- 3 0,8350 1,3845
Área-A- 4 0,7437
Área-A- 5 2,5079
Área-A- 6 2,5097
Área-A- 7 0,4953
Área-A- 8 0,4632
3 Acesso a ZI-3 ZI-3 Área-A- 9 0,5858 7,3056
4 ZCS ZCS Área-A- 10 5,5674 5,5674
Área-A-11 0,5178
Área-A- 12 0,8449
Área-A- 13 0,9295
Área-A- 14 0,8349
ZIP Área-A- 15 0,2073
Área-A- 16 4,1354
5 Rodoferrovia -Rodovia 2º Fase ZPC Área-A-17 0,1708 7,6406
Área-A-18 0,1832
Área-A- 19 0,2375
Área-A- 20 0,1893
Área-A-21 0,1800
Área-A- 22 0,1916
Área-A- 23 0,5243
Área-A- 24 1,3721
Área-A- 25 1,2400
ZI Área-A- 26 0,2821
Área-A- 27 0,3932
ZIP Área-A- 28 0,0777
Área-A- 290,3847
Área-A- 30 0,5553
Área-A- 310,6239
Área-A- 321,9604
6Rodoferrovia - FerroviaZPCÁrea-A- 333,2458 11,6411
Área-A- 34 0,3046
7Cais 8 e 9ZIPÁrea-A- 350,3660 0,6706
8PromarZIPÁrea-A- 360,3511 0,3511
9CocaiaZIPÁrea-A- 3722,6914 22,6914
Área-A- 380,9023
Área-A- 39 15,5688
Área-A- 40 0,5343
10CMOZIPÁrea-A- 41 0,388617,3940
Área-A- 42 8,6711
Área-A- 43 0,7856
Área-A- 44 2,894
Área-A- 45 20,4363
Área-A- 46 5,8185
Área-A- 47 27,7939
11ZI-3 CONDOMÍNIOZI-3Área-A- 48 4,215870,6152
12Empreend. IndustriaisZI-5Área-A- 49 3,65883,6588
13Empreend. IndustriaisZIÁrea-A-50 0,3375 0,3375
Total Geral38,187818,021993,4097149,6194
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Claudiano Martins Filho.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.046, de 30 de abril de 2010, e alterações, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Fica autorizada a supressão da vegetação de preservação permanente nas
seguintes áreas, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206,
de 31 de março de 1995, em função da necessidade de consolidação do processo de
urbanização das Zonas Industriais (ZI), Industrial Portuária (ZIP) e Central de
Serviços (ZCS), declaradas de utilidade pública pelo Decreto Federal nº 82.899,
de 19 de dezembro de 1978, pelo Decreto nº 2845, de 27 de junho de 1973, pelo
Decreto nº 4433, de 18 de fevereiro de 1977, e pelo Decreto nº 4928, de 24 de
fevereiro de 1978, conforme previsto em Estudos de Impacto Ambiental e
Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) de Suape e do empreendimento
denominado contorno rodoviário do Cabo de Santo Agostinho:
I - área de 6,6472 ha de mata atlântica;
II - área de 411,9260 ha de mangue;
III - área de 158,3303 ha de restinga; e
IV - área de 109,7004 ha de vegetação não nativa/antropizada em área de
preservação permanente.
Art. 2º Anexo I da Lei 14.046, de 2010, passa a vigorar conforme o Anexo Único
da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO I
MEMORIAL DESCRITIVO DE ÁREAS PARA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA
As áreas descritas no presente memorial correspondem a porções de cobertura
vegetal predominantemente nativa, totalizando 491,6455 ha (quatrocentos e
noventa e um hectares, sessenta e quatro ares e cinquenta e cinco centiares),
divididas entre Manguezal, abrangendo 366,0910 ha (trezentos e sessenta e seis
hectares, nove ares e dez centiares); Remanescente de Mata Atlântica,
abrangendo 6,6472 (seis hectares, sessenta e quatro ares e setenta e dois
centiares); e Mata de Restinga, abrangendo 118,9073 ha (cento e dezoito
hectares, noventa ares e setenta e três centiares). As áreas estão localizadas
em terras pertencentes ao Complexo Industrial Portuário de Suape - CIPS,
distribuídas na Zona de Preservação Ecológica, Zona Central-Administrativa,
Zona Industrial-Portuária, Zona Industrial ZI-3 e Zona Industrial ZI-3B. Os
limites são descritos com base em Ortofotocartas planialtimétricas na escala
1:5.000, pertencentes ao CIPS, ano 2006, cujas coordenadas estão apresentadas
no Sistema de Projeção UTM, referenciadas ao Sistema Geodésico de Referência
SAD-69.
Na Zona de Preservação Ecológica ZPEc de Suape, localiza-se 01 (uma) área,
totalizando 6,6472 ha (seis hectares, sessenta e quatro ares e setenta e dois
centiares), descrita a seguir:
ÁREA-01 (REMANESCENTE DE MATA ATLÂNTICA): Inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 1, de coordenadas N 9.080.815,0000m e E 279.604,0000m; deste, segue
confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 101°3431" e 14,312
m até o vértice 2, de coordenadas N 9.080.812,1282m e E 279.618,0214m; 142°
0949" e 208,861 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.080.647,1772m e E
279.746,1385m; 142°0954" e 3,562 m até o vértice 4, de coordenadas N
9.080.644,3641m e E 279.748,3233m; 142°1014" e 1,055 m até o vértice 5, de
coordenadas N 9.080.643,5308m e E 279.748,9703m; 142°1031" e 1,056 m até o
vértice 6, de coordenadas N 9.080.642,6969m e E 279.749,6177m; 142°1052" e
1,056 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.080.641,8625m e E 279.750,2654m;
142°1117" e 1,057 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.080.641,0276m e E
279.750,9134m; 142°1146" e 1,057 m até o vértice 9, de coordenadas N
9.080.640,1920m e E 279.751,5616m; 142°1219" e 1,058 m até o vértice 10, de
coordenadas N 9.080.639,3559m e E 279.752,2100m; 142°1256" e 1,059 m até o
vértice 11, de coordenadas N 9.080.638,5192m e E 279.752,8586m; 142°1337" e
1,059 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.080.637,6819m e E 279.753,5075m;
142°1423" e 1,060 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.080.636,8440m e E
279.754,1565m; 142°1513" e 1,060 m até o vértice 14, de coordenadas N
9.080.636,0054m e E 279.754,8057m; 142°1607" e 1,061 m até o vértice 15, de
coordenadas N 9.080.635,1662m e E 279.755,4551m; 142°1705" e 1,062 m até o
vértice 16, de coordenadas N 9.080.634,3263m e E 279.756,1046m; 142°1807" e
1,062 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.080.633,4858m e E 279.756,7542m;
142°1913" e 1,063 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.080.632,6446m e E
279.757,4039m; 142°2023" e 1,064 m até o vértice 19, de coordenadas N
9.080.631,8026m e E 279.758,0536m; 142°2138" e 1,064 m até o vértice 20, de
coordenadas N 9.080.630,9600m e E 279.758,7035m; 142°2257" e 1,065 m até o
vértice 21, de coordenadas N 9.080.630,1167m e E 279.759,3534m; 142°2420" e
1,065 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.080.629,2726m e E 279.760,0033m;
142°2547" e 1,066 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.080.628,4277m e E
279.760,6532m; 142°2718" e 1,067 m até o vértice 24, de coordenadas N
9.080.627,5821m e E 279.761,3031m; 142°2853" e 1,067 m até o vértice 25, de
coordenadas N 9.080.626,7357m e E 279.761,9530m; 142°3032" e 1,612 m até o
vértice 26, de coordenadas N 9.080.625,4564m e E 279.762,9344m; 142°3404" e
1,638 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.080.624,1561m e E 279.763,9297m;
65°5341" e 14,055 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.080.629,8965m e E
279.776,7595m; 65°5346" e 2,581 m até o vértice 29, de coordenadas N
9.080.630,9506m e E 279.779,1155m; 65°5421" e 2,583 m até o vértice 30, de
coordenadas N 9.080.632,0052m e E 279.781,4736m; 65°5529" e 2,586 m até o
vértice 31, de coordenadas N 9.080.633,0599m e E 279.783,8343m; 65°5712" e
2,588 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.080.634,1146m e E 279.786,1978m;
65°5930" e 2,591 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.080.635,1686m e E
279.788,5643m; 66°0221" e 2,593 m até o vértice 34, de coordenadas N
9.080.636,2217m e E 279.790,9340m; 66°0547" e 2,604 m até o vértice 35, de
coordenadas N 9.080.637,2770m e E 279.793,3150m; 66°0948" e 2,599 m até o
vértice 36, de coordenadas N 9.080.638,3275m e E 279.795,6926m; 66°1423" e
2,602 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.080.639,3758m e E 279.798,0740m;
66°1932" e 2,604 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.080.640,4216m e E
279.800,4592m; 66°2515" e 2,607 m até o vértice 39, de coordenadas N
9.080.641,4644m e E 279.802,8484m; 66°3133" e 2,609 m até o vértice 40, de
coordenadas N 9.080.642,5038m e E 279.805,2418m; 66°3825" e 2,612 m até o
vértice 41, de coordenadas N 9.080.643,5394m e E 279.807,6396m; 66°4551" e
2,614 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.080.644,5708m e E 279.810,0419m;
66°5352" e 2,617 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.080.645,5976m e E
279.812,4489m; 67°0227" e 2,619 m até o vértice 44, de coordenadas N
9.080.646,6193m e E 279.814,8607m; 67°1137" e 2,622 m até o vértice 45, de
coordenadas N 9.080.647,6356m e E 279.817,2776m; 67°2121" e 2,624 m até o
vértice 46, de coordenadas N 9.080.648,6460m e E 279.819,6997m; 67°3139" e
2,627 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.080.649,6501m e E 279.822,1270m;
67°4231" e 2,629 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.080.650,6474m e E
279.824,5599m; 67°5358" e 2,632 m até o vértice 49, de coordenadas N
9.080.651,6376m e E 279.826,9983m; 68°0559" e 2,634 m até o vértice 50, de
coordenadas N 9.080.652,6202m e E 279.829,4426m; 68°1835" e 2,617 m até o
vértice 51, de coordenadas N 9.080.653,5873m e E 279.831,8741m; 134°5431" e
32,867 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.080.630,3841m e E 279.855,1514m;
249°3008" e 3,019 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.080.629,3268m e E
279.852,3233m; 249°1440" e 2,514 m até o vértice 54, de coordenadas N
9.080.628,4357m e E 279.849,9720m; 248°5947" e 2,517 m até o vértice 55, de
coordenadas N 9.080.627,5336m e E 279.847,6222m; 248°4529" e 2,519 m até o
vértice 56, de coordenadas N 9.080.626,6208m e E 279.845,2740m; 248°3145" e
2,522 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.080.625,6976m e E 279.842,9270m;
248°1835" e 2,524 m até o vértice 58, de coordenadas N 9.080.624,7646m e E
279.840,5813m; 248°0559" e 2,527 m até o vértice 59, de coordenadas N
9.080.623,8221m e E 279.838,2367m; 247°5358" e 2,529 m até o vértice 60, de
coordenadas N 9.080.622,8704m e E 279.835,8931m; 247°4231" e 2,532 m até o
vértice 61, de coordenadas N 9.080.621,9100m e E 279.833,5504m; 247°3139" e
2,534 m até o vértice 62, de coordenadas N 9.080.620,9413m e E 279.831,2084m;
247°2121" e 2,537 m até o vértice 63, de coordenadas N 9.080.619,9645m e E
279.828,8670m; 247°1137" e 2,539 m até o vértice 64, de coordenadas N
9.080.618,9802m e E 279.826,5261m; 247°0227" e 2,542 m até o vértice 65, de
coordenadas N 9.080.617,9887m e E 279.824,1856m; 246°5352" e 2,544 m até o
vértice 66, de coordenadas N 9.080.616,9903m e E 279.821,8452m; 246°4551" e
2,547 m até o vértice 67, de coordenadas N 9.080.615,9855m e E 279.819,5048m;
246°3825" e 2,549 m até o vértice 68, de coordenadas N 9.080.614,9746m e E
279.817,1644m; 246°3133" e 2,552 m até o vértice 69, de coordenadas N
9.080.613,9581m e E 279.814,8236m; 246°2515" e 2,554 m até o vértice 70, de
coordenadas N 9.080.612,9363m e E 279.812,4825m; 246°1932" e 2,557 m até o
vértice 71, de coordenadas N 9.080.611,9096m e E 279.810,1408m; 246°1423" e
2,559 m até o vértice 72, de coordenadas N 9.080.610,8784m e E 279.807,7983m;
246°0948" e 2,562 m até o vértice 73, de coordenadas N 9.080.609,8430m e E
279.805,4549m; 246°0548" e 2,557 m até o vértice 74, de coordenadas N
9.080.608,8070m e E 279.803,1173m; 246°0222" e 2,568 m até o vértice 75, de
coordenadas N 9.080.607,7640m e E 279.800,7705m; 245°5930" e 2,571 m até o
vértice 76, de coordenadas N 9.080.606,7181m e E 279.798,4222m; 245°5713" e
2,573 m até o vértice 77, de coordenadas N 9.080.605,6696m e E 279.796,0723m;
245°5529" e 2,576 m até o vértice 78, de coordenadas N 9.080.604,6189m e E
279.793,7207m; 245°5421" e 2,578 m até o vértice 79, de coordenadas N
9.080.603,5664m e E 279.791,3672m; 245°5346" e 2,581 m até o vértice 80, de
coordenadas N 9.080.602,5125m e E 279.789,0116m; 245°5341" e 7,289 m até o
vértice 81, de coordenadas N 9.080.599,5354m e E 279.782,3579m; 143°5958" e
2,078 m até o vértice 82, de coordenadas N 9.080.597,8544m e E 279.783,5792m;
144°0754" e 2,176 m até o vértice 83, de coordenadas N 9.080.596,0914m e E
279.784,8540m; 144°1606" e 2,178 m até o vértice 84, de coordenadas N
9.080.594,3234m e E 279.786,1259m; 144°2436" e 2,180 m até o vértice 85, de
coordenadas N 9.080.592,5503m e E 279.787,3948m; 144°3322" e 2,183 m até o
vértice 86, de coordenadas N 9.080.590,7720m e E 279.788,6607m; 144°4224" e
2,185 m até o vértice 87, de coordenadas N 9.080.588,9884m e E 279.789,9232m;
144°5143" e 2,188 m até o vértice 88, de coordenadas N 9.080.587,1994m e E
279.791,1823m; 145°0118" e 2,190 m até o vértice 89, de coordenadas N
9.080.585,4049m e E 279.792,4378m; 145°1110" e 2,192 m até o vértice 90, de
coordenadas N 9.080.583,6049m e E 279.793,6895m; 145°2119" e 2,195 m até o
vértice 91, de coordenadas N 9.080.581,7992m e E 279.794,9373m; 145°3144" e
2,197 m até o vértice 92, de coordenadas N 9.080.579,9877m e E 279.796,1809m;
145°4226" e 2,200 m até o vértice 93, de coordenadas N 9.080.578,1703m e E
279.797,4203m; 145°5324" e 2,202 m até o vértice 94, de coordenadas N
9.080.576,3470m e E 279.798,6552m; 146°0439" e 2,205 m até o vértice 95, de
coordenadas N 9.080.574,5177m e E 279.799,8855m; 146°1611" e 2,207 m até o
vértice 96, de coordenadas N 9.080.572,6823m e E 279.801,1110m; 146°2759" e
2,209 m até o vértice 97, de coordenadas N 9.080.570,8406m e E 279.802,3315m;
146°4003" e 2,212 m até o vértice 98, de coordenadas N 9.080.568,9927m e E
279.803,5469m; 146°5224" e 2,214 m até o vértice 99, de coordenadas N
9.080.567,1384m e E 279.804,7569m; 147°0502" e 2,218 m até o vértice 100, de
coordenadas N 9.080.565,2761m e E 279.805,9624m; 147°1759" e 0,567 m até o
vértice 101, de coordenadas N 9.080.564,7986m e E 279.806,2690m; 154°4509" e
152,062 m até o vértice 102, de coordenadas N 9.080.427,2626m e E
279.871,1282m; 58°0903" e 7,624 m até o vértice 103, de coordenadas N
9.080.431,2858m e E 279.877,6046m; 63°1317" e 7,550 m até o vértice 104, de
coordenadas N 9.080.434,6875m e E 279.884,3450m; 68°1731" e 7,550 m até o
vértice 105, de coordenadas N 9.080.437,4801m e E 279.891,3597m; 73°2144" e
7,550 m até o vértice 106, de coordenadas N 9.080.439,6419m e E 279.898,5937m;
78°2558" e 7,550 m até o vértice 107, de coordenadas N 9.080.441,1558m e E
279.905,9905m; 83°3011" e 7,550 m até o vértice 108, de coordenadas N
9.080.442,0101m e E 279.913,4922m; 88°3425" e 7,550 m até o vértice 109, de
coordenadas N 9.080.442,1981m e E 279.921,0400m; 93°3838" e 7,550 m até o
vértice 110, de coordenadas N 9.080.441,7182m e E 279.928,5749m; 98°4252" e
7,058 m até o vértice 111, de coordenadas N 9.080.440,6489m e E 279.935,5515m;
101°3616" e 1,960 m até o vértice 112, de coordenadas N 9.080.440,2546m e E
279.937,4715m; 104°0823" e 6,127 m até o vértice 113, de coordenadas N
9.080.438,7578m e E 279.943,4131m; 108°4211" e 7,317 m até o vértice 114, de
coordenadas N 9.080.436,4115m e E 279.950,3438m; 113°5532" e 7,738 m até o
vértice 115, de coordenadas N 9.080.433,2733m e E 279.957,4170m; 118°5946" e
7,568 m até o vértice 116, de coordenadas N 9.080.429,6049m e E 279.964,0360m;
124°0838" e 7,782 m até o vértice 117, de coordenadas N 9.080.425,2371m e E
279.970,4766m; 130°0428" e 2,768 m até o vértice 118, de coordenadas N
9.080.423,4551m e E 279.972,5947m; 204°4631" e 18,123 m até o vértice 119, de
coordenadas N 9.080.407,0000m e E 279.965,0000m; 225°0000" e 113,137 m até o
vértice 120, de coordenadas N 9.080.327,0000m e E 279.885,0000m; 177°5020" e
106,075 m até o vértice 121, de coordenadas N 9.080.221,0000m e E
279.889,0000m; 213°1224" e 197,203 m até o vértice 122, de coordenadas N
9.080.056,0000m e E 279.781,0000m; 8°4446" e 302,518 m até o vértice 123, de
coordenadas N 9.080.355,0000m e E 279.827,0000m; 354°4157" e 97,417 m até o
vértice 124, de coordenadas N 9.080.452,0000m e E 279.818,0000m; 287°2805" e
28,063 m até o vértice 125, de coordenadas N 9.080.460,4239m e E
279.791,2308m; 331°2003" e 72,004 m até o vértice 126, de coordenadas N
9.080.523,6025m e E 279.756,6903m; 147°2225" e 0,011 m até o vértice 127, de
coordenadas N 9.080.523,5937m e E 279.756,6960m; 327°1553" e 1,985 m até o
vértice 128, de coordenadas N 9.080.525,2631m e E 279.755,6228m; 326°5634" e
2,992 m até o vértice 129, de coordenadas N 9.080.527,7705m e E 279.753,9909m;
326°3752" e 2,997 m até o vértice 130, de coordenadas N 9.080.530,2737m e E
279.752,3423m; 326°1948" e 3,003 m até o vértice 131, de coordenadas N
9.080.532,7726m e E 279.750,6776m; 326°0222" e 3,008 m até o vértice 132, de
coordenadas N 9.080.535,2677m e E 279.748,9972m; 325°4534" e 3,014 m até o
vértice 133, de coordenadas N 9.080.537,7590m e E 279.747,3015m; 325°2923" e
3,019 m até o vértice 134, de coordenadas N 9.080.540,2469m e E 279.745,5910m;
325°1350" e 3,025 m até o vértice 135, de coordenadas N 9.080.542,7314m e E
279.743,8661m; 324°5856" e 3,030 m até o vértice 136, de coordenadas N
9.080.545,2130m e E 279.742,1274m; 324°4439" e 3,036 m até o vértice 137, de
coordenadas N 9.080.547,6917m e E 279.740,3752m; 324°3059" e 3,041 m até o
vértice 138, de coordenadas N 9.080.550,1679m e E 279.738,6100m; 324°1758" e
3,046 m até o vértice 139, de coordenadas N 9.080.552,6418m e E 279.736,8323m;
324°0534" e 3,052 m até o vértice 140, de coordenadas N 9.080.555,1137m e E
279.735,0424m; 323°5348" e 3,057 m até o vértice 141, de coordenadas N
9.080.557,5839m e E 279.733,2410m; 323°4240" e 3,071 m até o vértice 142, de
coordenadas N 9.080.560,0596m e E 279.731,4231m; 323°3208" e 3,072 m até o
vértice 143, de coordenadas N 9.080.562,5302m e E 279.729,5973m; 323°2216" e
3,073 m até o vértice 144, de coordenadas N 9.080.564,9961m e E 279.727,7641m;
323°1301" e 2,602 m até o vértice 145, de coordenadas N 9.080.567,0799m e E
279.726,2062m; 246°2538" e 2,395 m até o vértice 146, de coordenadas N
9.080.566,1222m e E 279.724,0113m; 246°3640" e 2,629 m até o vértice 147, de
coordenadas N 9.080.565,0785m e E 279.721,5981m; 246°4921" e 2,637 m até o
vértice 148, de coordenadas N 9.080.564,0405m e E 279.719,1738m; 247°0339" e
2,645 m até o vértice 149, de coordenadas N 9.080.563,0097m e E 279.716,7382m;
247°1936" e 2,652 m até o vértice 150, de coordenadas N 9.080.561,9874m e E
279.714,2909m; 247°3711" e 2,660 m até o vértice 151, de coordenadas N
9.080.560,9747m e E 279.711,8316m; 247°5624" e 2,667 m até o vértice 152, de
coordenadas N 9.080.559,9730m e E 279.709,3599m; 248°1715" e 2,674 m até o
vértice 153, de coordenadas N 9.080.558,9837m e E 279.706,8753m; 248°3944" e
2,682 m até o vértice 154, de coordenadas N 9.080.558,0080m e E 279.704,3776m;
249°0351" e 0,687 m até o vértice 155, de coordenadas N 9.080.557,7624m e E
279.703,7358m; 258°4826" e 124,821 m até o vértice 156, de coordenadas N
9.080.533,5331m e E 279.581,2890m; 268°4517" e 1,991 m até o vértice 157, de
coordenadas N 9.080.533,4899m e E 279.579,2988m; 269°0924" e 2,682 m até o
vértice 158, de coordenadas N 9.080.533,4504m e E 279.576,6175m; 269°3153" e
2,674 m até o vértice 159, de coordenadas N 9.080.533,4285m e E 279.573,9433m;
269°5244" e 2,667 m até o vértice 160, de coordenadas N 9.080.533,4229m e E
279.571,2764m; 270°1157" e 2,660 m até o vértice 161, de coordenadas N
9.080.533,4321m e E 279.568,6167m; 270°2932" e 2,652 m até o vértice 162, de
coordenadas N 9.080.533,4549m e E 279.565,9646m; 270°4529" e 2,645 m até o
vértice 163, de coordenadas N 9.080.533,4899m e E 279.563,3201m; 270°5947" e
2,637 m até o vértice 164, de coordenadas N 9.080.533,5358m e E 279.560,6833m;
271°1228" e 1,915 m até o vértice 165, de coordenadas N 9.080.533,5761m e E
279.558,7692m; 287°2805" e 28,063 m até o vértice 166, de coordenadas N
9.080.542,0000m e E 279.532,0000m; 291°1502" e 74,264 m até o vértice 167, de
coordenadas N 9.080.568,9167m e E 279.462,7855m; 89°2051" e 0,704 m até o
vértice 168, de coordenadas N 9.080.568,9248m e E 279.463,4896m; 89°3153" e
1,338 m até o vértice 169, de coordenadas N 9.080.568,9357m e E 279.464,8272m;
89°4231" e 1,336 m até o vértice 170, de coordenadas N 9.080.568,9425m e E
279.466,1630m; 89°5244" e 1,334 m até o vértice 171, de coordenadas N
9.080.568,9453m e E 279.467,4970m; 90°0233" e 1,332 m até o vértice 172, de
coordenadas N 9.080.568,9443m e E 279.468,8293m; 90°1157" e 1,330 m até o
vértice 173, de coordenadas N 9.080.568,9397m e E 279.470,1597m; 90°2057" e
1,329 m até o vértice 174, de coordenadas N 9.080.568,9316m e E 279.471,4884m;
90°2932" e 1,327 m até o vértice 175, de coordenadas N 9.080.568,9202m e E
279.472,8152m; 90°3743" e 1,325 m até o vértice 176, de coordenadas N
9.080.568,9057m e E 279.474,1402m; 90°4529" e 1,323 m até o vértice 177, de
coordenadas N 9.080.568,8882m e E 279.475,4634m; 90°5250" e 1,322 m até o
vértice 178, de coordenadas N 9.080.568,8678m e E 279.476,7848m; 90°5947" e
1,320 m até o vértice 179, de coordenadas N 9.080.568,8449m e E 279.478,1044m;
91°0620" e 1,318 m até o vértice 180, de coordenadas N 9.080.568,8195m e E
279.479,4221m; 91°1228" e 1,316 m até o vértice 181, de coordenadas N
9.080.568,7917m e E 279.480,7380m; 91°1811" e 1,314 m até o vértice 182, de
coordenadas N 9.080.568,7618m e E 279.482,0521m; 91°2330" e 1,313 m até o
vértice 183, de coordenadas N 9.080.568,7300m e E 279.483,3643m; 91°2824" e
1,311 m até o vértice 184, de coordenadas N 9.080.568,6962m e E 279.484,6747m;
91°3254" e 1,309 m até o vértice 185, de coordenadas N 9.080.568,6609m e E
279.485,9833m; 91°3659" e 1,307 m até o vértice 186, de coordenadas N
9.080.568,6240m e E 279.487,2900m; 91°4040" e 1,298 m até o vértice 187, de
coordenadas N 9.080.568,5860m e E 279.488,5878m; 91°4355" e 1,305 m até o
vértice 188, de coordenadas N 9.080.568,5466m e E 279.489,8919m; 91°4647" e
1,303 m até o vértice 189, de coordenadas N 9.080.568,5061m e E 279.491,1941m;
91°4915" e 1,301 m até o vértice 190, de coordenadas N 9.080.568,4648m e E
279.492,4944m; 91°5117" e 1,299 m até o vértice 191, de coordenadas N
9.080.568,4227m e E 279.493,7930m; 91°5256" e 1,297 m até o vértice 192, de
coordenadas N 9.080.568,3801m e E 279.495,0897m; 91°5409" e 1,296 m até o
vértice 193, de coordenadas N 9.080.568,3371m e E 279.496,3847m; 91°5459" e
1,294 m até o vértice 194, de coordenadas N 9.080.568,2938m e E 279.497,6778m;
91°5523" e 1,292 m até o vértice 195, de coordenadas N 9.080.568,2504m e E
279.498,9692m; 91°5527" e 32,834 m até o vértice 196, de coordenadas N
9.080.567,1479m e E 279.531,7845m; 91°5523" e 1,290 m até o vértice 197, de
coordenadas N 9.080.567,1047m e E 279.533,0738m; 91°5459" e 1,289 m até o
vértice 198, de coordenadas N 9.080.567,0616m e E 279.534,3617m; 91°5410" e
1,287 m até o vértice 199, de coordenadas N 9.080.567,0188m e E 279.535,6477m;
91°5256" e 1,998 m até o vértice 200, de coordenadas N 9.080.566,9532m e E
279.537,6445m; 91°4915" e 2,541 m até o vértice 201, de coordenadas N
9.080.566,8725m e E 279.540,1840m; 91°4356" e 2,538 m até o vértice 202, de
coordenadas N 9.080.566,7958m e E 279.542,7205m; 91°3659" e 2,538 m até o
vértice 203, de coordenadas N 9.080.566,7242m e E 279.545,2577m; 91°2824" e
2,535 m até o vértice 204, de coordenadas N 9.080.566,6590m e E 279.547,7915m;
91°1811" e 2,529 m até o vértice 205, de coordenadas N 9.080.566,6015m e E
279.550,3198m; 91°0620" e 2,523 m até o vértice 206, de coordenadas N
9.080.566,5528m e E 279.552,8420m; 90°5250" e 2,516 m até o vértice 207, de
coordenadas N 9.080.566,5142m e E 279.555,3578m; 90°3743" e 2,509 m até o
vértice 208, de coordenadas N 9.080.566,4866m e E 279.557,8670m; 90°2057" e
2,503 m até o vértice 209, de coordenadas N 9.080.566,4714m e E 279.560,3695m;
90°0233" e 2,496 m até o vértice 210, de coordenadas N 9.080.566,4695m e E
279.562,8651m; 89°4231" e 2,489 m até o vértice 211, de coordenadas N
9.080.566,4822m e E 279.565,3538m; 89°2051" e 2,482 m até o vértice 212, de
coordenadas N 9.080.566,5105m e E 279.567,8353m; 88°5733" e 1,846 m até o
vértice 213, de coordenadas N 9.080.566,5440m e E 279.569,6805m; 78°5435" e
115,794 m até o vértice 214, de coordenadas N 9.080.588,8178m e E
279.683,3119m; 69°0351" e 0,001 m até o vértice 215, de coordenadas N
9.080.588,8181m e E 279.683,3128m; 68°3944" e 1,849 m até o vértice 216, de
coordenadas N 9.080.589,9372m e E 279.686,1893m; 68°1715" e 2,485 m até o
vértice 217, de coordenadas N 9.080.590,8566m e E 279.688,4982m; 67°5624" e
2,492 m até o vértice 218, de coordenadas N 9.080.591,7926m e E 279.690,8079m;
67°3711" e 2,499 m até o vértice 219, de coordenadas N 9.080.592,7442m e E
279.693,1188m; 67°1936" e 2,506 m até o vértice 220, de coordenadas N
9.080.593,7102m e E 279.695,4311m; 67°0339" e 2,524 m até o vértice 221, de
coordenadas N 9.080.594,6938m e E 279.697,7553m; 322°1258" e 2,760 m até o
vértice 222, de coordenadas N 9.080.596,8751m e E 279.696,0644m; 322°1221" e
1,047 m até o vértice 223, de coordenadas N 9.080.597,7025m e E 279.695,4226m;
322°1147" e 1,048 m até o vértice 224, de coordenadas N 9.080.598,5304m e E
279.694,7804m; 322°1118" e 1,048 m até o vértice 225, de coordenadas N
9.080.599,3587m e E 279.694,1377m; 322°1053" e 1,049 m até o vértice 226, de
coordenadas N 9.080.600,1873m e E 279.693,4944m; 322°1032" e 1,050 m até o
vértice 227, de coordenadas N 9.080.601,0164m e E 279.692,8508m; 322°1015" e
1,050 m até o vértice 228, de coordenadas N 9.080.601,8459m e E 279.692,2067m;
322°0955" e 3,155 m até o vértice 229, de coordenadas N 9.080.604,3378m e E
279.690,2713m; 322°0949" e 239,833 m até o vértice 230, de coordenadas N
9.080.793,7493m e E 279.543,1558m; 70°4451" e 64,448 m até o vértice 1, ponto
inicial da descrição deste perímetro.
Na Zona Central Administrativa ZCA de Suape, localiza-se 01 (uma) área,
totalizando 2,6533 ha (dois hectares, sessenta e cinco ares e trinta e três
centiares), descrita a seguir:
ÁREA-02 (MANGUEZAL): Área destinada à duplicação de acesso rodoviário
(TDR-Norte) e outros usos, localizada na divisa das Glebas 1 e 2 da propriedade
Engenho Massangana, abrangendo 2,6533 ha (dois hectares, sessenta e cinco ares
e trinta e três centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1,
localizado às margens do Rio Tabatinga, de coordenadas planimétricas: E=279135
e N=9075679; segue ligando os pontos de coordenadas: E=279105 e N=9075680
(ponto 02), E=279096 e N=9075716 (ponto 03), E=279108 e N=9075748 (ponto 04),
E=279136 e N=9075767 (ponto 05), E=279147 e N=9075781 (ponto 06), E=279145 e
N=9075791 (ponto 07), E=279126 e N=9075803 (ponto 08), E=279115 e N=9075835
(ponto 09), E=279102 e N=9075847 (ponto 10), E=279060 e N=9075724 (ponto 11),
E=279042 e N=9075672 (ponto 12), E=279034 e N=9075651 (ponto 13), E=279037 e
N=9075649 (ponto 14), E=279040 e N=9075639 (ponto 15), E=279023 e N=9075625
(ponto 16), E=279012 e N=9075604 (ponto 17), E=279011 e N=9075581 (ponto 18),
E=279007 e N=9075571 (ponto 19), E=279004 e N=9075563 (ponto 20), E=278983 e
N=9075492 (ponto 21), E=278953 e N=9075385 (ponto 22), E=278948 e N=9075367
(ponto 23), E=278943 e N=9075352 (ponto 24), E=278933 e N=9075340 (ponto 25),
E=278941 e N=9075337 (ponto 26), E=278965 e N=9075328 (ponto 27), E=278982 e
N=9075321 (ponto 28), E=278993 e N=9075328 (ponto 29), E=279006 e N=9075346
(ponto 30), E=279011 e N=9075387 (ponto 31), E=279026 e N=9075457 (ponto 32),
E=279035 e N=9075466 (ponto 33), E=279042 e N=9075508 (ponto 34), E=279047 e
N=9075526 (ponto 35), E=279040 e N=9075568 (ponto 36), E=279045 e N=9075596
(ponto 37), E=279075 e N=9075610 (ponto 38), E=279088 e N=9075625 (ponto 39),
E=279089 e N=9075649 (ponto 40), E=279103 e N=9075666 (ponto 41), E=279132 e
N=9075664 (ponto 42); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
Na Zona Industrial-Portuária ZIP de Suape, localizam-se 22 (vinte e duas)
áreas, totalizando 468,8936 ha (seiscentos e dez hectares, dezenove ares e
trinta e quatro centiares), descritas a seguir:
ÁREA-04 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de
Suape, localizada na divisa entre as propriedades Engenho Massangana - Gleba 1,
Ilha dos Barreiros, Ilha da Cana e Ilha de Tatuoca, abrangendo 222,4563 ha
(duzentos e vinte e dois hectares, quarenta e cinco ares e sessenta e três
centiares), com a seguinte delimitação:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N
9.075.981,9705m e E 281.407,8590m; deste, segue confrontando com , com os
seguintes azimutes e distâncias: 166°2751" e 39,055 m até o vértice 2, de
coordenadas N 9.075.944,0000m e E 281.417,0000m; 165°4408" e 25,596 m até o
vértice 3, de coordenadas N 9.075.919,1934m e E 281.423,3068m; 270°0000" e
116,737 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.075.919,1934m e E 281.306,5696m;
180°0000" e 125,000 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.794,1934m e E
281.306,5696m; 90°0000" e 162,561 m até o vértice 6, de coordenadas N
9.075.794,1934m e E 281.469,1303m; 182°2014" e 3,196 m até o vértice 7, de
coordenadas N 9.075.791,0000m e E 281.469,0000m; 223°3610" e 29,000 m até o
vértice 8, de coordenadas N 9.075.770,0000m e E 281.449,0000m; 182°1726" e
25,020 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.075.745,0000m e E 281.448,0000m;
158°4056" e 44,011 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.075.704,0000m e E
281.464,0000m; 134°1933" e 60,108 m até o vértice 11, de coordenadas N
9.075.662,0000m e E 281.507,0000m; 116°3354" e 69,318 m até o vértice 12, de
coordenadas N 9.075.631,0000m e E 281.569,0000m; 108°4156" e 68,622 m até o
vértice 13, de coordenadas N 9.075.609,0000m e E 281.634,0000m; 94°4549" e
36,125 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.075.606,0000m e E 281.670,0000m;
70°2046" e 29,732 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.075.616,0000m e E
281.698,0000m; 52°1512" e 39,205 m até o vértice 16, de coordenadas N
9.075.640,0000m e E 281.729,0000m; 24°5417" e 30,871 m até o vértice 17, de
coordenadas N 9.075.668,0000m e E 281.742,0000m; 62°2650" e 25,942 m até o
vértice 18, de coordenadas N 9.075.680,0000m e E 281.765,0000m; 47°5145" e
28,320 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.075.699,0000m e E 281.786,0000m;
35°4514" e 30,806 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.075.724,0000m e E
281.804,0000m; 8°2816" e 47,518 m até o vértice 21, de coordenadas N
9.075.771,0000m e E 281.811,0000m; 29°3220" e 26,658 m até o vértice 22, de
coordenadas N 9.075.794,1934m e E 281.824,1429m; 90°0000" e 47,519 m até o
vértice 23, de coordenadas N 9.075.794,1934m e E 281.871,6616m; 185°0447" e
41,356 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.075.753,0000m e E 281.868,0000m;
177°3651" e 48,042 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.075.705,0000m e E
281.870,0000m; 165°5750" e 37,108 m até o vértice 26, de coordenadas N
9.075.669,0000m e E 281.879,0000m; 180°0000" e 15,000 m até o vértice 27, de
coordenadas N 9.075.654,0000m e E 281.879,0000m; 216°2809" e 28,601 m até o
vértice 28, de coordenadas N 9.075.631,0000m e E 281.862,0000m; 243°2606" e
13,416 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.075.625,0000m e E 281.850,0000m;
294°4631" e 14,318 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.075.631,0000m e E
281.837,0000m; 245°4620" e 21,932 m até o vértice 31, de coordenadas N
9.075.622,0000m e E 281.817,0000m; 211°1943" e 53,852 m até o vértice 32, de
coordenadas N 9.075.576,0000m e E 281.789,0000m; 183°5643" e 29,069 m até o
vértice 33, de coordenadas N 9.075.547,0000m e E 281.787,0000m; 117°0717" e
46,065 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.075.526,0000m e E 281.828,0000m;
139°4228" e 60,308 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.075.480,0000m e E
281.867,0000m; 135°0000" e 36,770 m até o vértice 36, de coordenadas N
9.075.454,0000m e E 281.893,0000m; 116°3354" e 55,902 m até o vértice 37, de
coordenadas N 9.075.429,0000m e E 281.943,0000m; 112°1943" e 60,539 m até o
vértice 38, de coordenadas N 9.075.406,0000m e E 281.999,0000m; 139°5357" e
24,839 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.075.387,0000m e E 282.015,0000m;
166°2546" e 29,833 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.075.358,0000m e E
282.022,0000m; 252°2828" e 59,775 m até o vértice 41, de coordenadas N
9.075.340,0000m e E 281.965,0000m; 247°2248" e 39,000 m até o vértice 42, de
coordenadas N 9.075.325,0000m e E 281.929,0000m; 190°1817" e 33,541 m até o
vértice 43, de coordenadas N 9.075.292,0000m e E 281.923,0000m; 154°4756" e
18,788 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.075.275,0000m e E 281.931,0000m;
128°3935" e 57,628 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.075.239,0000m e E
281.976,0000m; 122°4703" e 55,738 m até o vértice 46, de coordenadas N
9.075.208,8190m e E 282.022,8599m; 180°0000" e 120,365 m até o vértice 47, de
coordenadas N 9.075.088,4541m e E 282.022,8599m; 279°0222" e 35,298 m até o
vértice 48, de coordenadas N 9.075.094,0000m e E 281.988,0000m; 278°0748" e
35,355 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.075.099,0000m e E 281.953,0000m;
278°0748" e 84,853 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.075.111,0000m e E
281.869,0000m; 272°5853" e 96,130 m até o vértice 51, de coordenadas N
9.075.116,0000m e E 281.773,0000m; 256°3015" e 51,420 m até o vértice 52, de
coordenadas N 9.075.104,0000m e E 281.723,0000m; 232°2945" e 108,407 m até o
vértice 53, de coordenadas N 9.075.038,0000m e E 281.637,0000m; 206°3354" e
42,485 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.075.000,0000m e E 281.618,0000m;
183°3241" e 113,217 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.074.887,0000m e E
281.611,0000m; 210°5750" e 34,986 m até o vértice 56, de coordenadas N
9.074.857,0000m e E 281.593,0000m; 231°4720" e 59,816 m até o vértice 57, de
coordenadas N 9.074.820,0000m e E 281.546,0000m; 228°3306" e 102,728 m até o
vértice 58, de coordenadas N 9.074.752,0000m e E 281.469,0000m; 240°3832" e
36,715 m até o vértice 59, de coordenadas N 9.074.734,0000m e E 281.437,0000m;
257°5727" e 76,688 m até o vértice 60, de coordenadas N 9.074.718,0000m e E
281.362,0000m; 249°4820" e 92,698 m até o vértice 61, de coordenadas N
9.074.686,0000m e E 281.275,0000m; 228°2159" e 108,374 m até o vértice 62, de
coordenadas N 9.074.614,0000m e E 281.194,0000m; 217°4942" e 107,615 m até o
vértice 63, de coordenadas N 9.074.529,0000m e E 281.128,0000m; 226°2916" e
108,931 m até o vértice 64, de coordenadas N 9.074.454,0000m e E
281.049,0000m; 216°5920" e 96,400 m até o vértice 65, de coordenadas N
9.074.377,0000m e E 280.991,0000m; 189°2006" e 73,980 m até o vértice 66, de
coordenadas N 9.074.304,0000m e E 280.979,0000m; 190°5715" e 63,151 m até o
vértice 67, de coordenadas N 9.074.242,0000m e E 280.967,0000m; 212°4407" e
33,287 m até o vértice 68, de coordenadas N 9.074.214,0000m e E 280.949,0000m;
233°2955" e 62,201 m até o vértice 69, de coordenadas N 9.074.177,0000m e E
280.899,0000m; 235°2428" e 70,456 m até o vértice 70, de coordenadas N
9.074.137,0000m e E 280.841,0000m; 276°2025" e 27,166 m até o vértice 71, de
coordenadas N 9.074.140,0000m e E 280.814,0000m; 217°3407" e 16,401 m até o
vértice 72, de coordenadas N 9.074.127,0000m e E 280.804,0000m; 133°2148" e
24,759 m até o vértice 73, de coordenadas N 9.074.110,0000m e E 280.822,0000m;
193°0531" e 44,147 m até o vértice 74, de coordenadas N 9.074.067,0000m e E
280.812,0000m; 181°4545" e 65,031 m até o vértice 75, de coordenadas N
9.074.002,0000m e E 280.810,0000m; 175°2534" e 50,160 m até o vértice 76, de
coordenadas N 9.073.952,0000m e E 280.814,0000m; 156°3417" e 65,391 m até o
vértice 77, de coordenadas N 9.073.892,0000m e E 280.840,0000m; 126°5212" e
65,000 m até o vértice 78, de coordenadas N 9.073.853,0000m e E 280.892,0000m;
151°5539" e 34,000 m até o vértice 79, de coordenadas N 9.073.823,0000m e E
280.908,0000m; 185°4238" e 20,100 m até o vértice 80, de coordenadas N
9.073.803,0000m e E 280.906,0000m; 92°3609" e 22,023 m até o vértice 81, de
coordenadas N 9.073.802,0000m e E 280.928,0000m; 25°4916" e 34,438 m até o
vértice 82, de coordenadas N 9.073.833,0000m e E 280.943,0000m; 330°1518" e
56,436 m até o vértice 83, de coordenadas N 9.073.882,0000m e E 280.915,0000m;
306°3144" e 67,201 m até o vértice 84, de coordenadas N 9.073.922,0000m e E
280.861,0000m; 345°1523" e 58,941 m até o vértice 85, de coordenadas N
9.073.979,0000m e E 280.846,0000m; 4°3808" e 37,121 m até o vértice 86, de
coordenadas N 9.074.016,0000m e E 280.849,0000m; 28°2635" e 27,295 m até o
vértice 87, de coordenadas N 9.074.040,0000m e E 280.862,0000m; 32°1145" e
31,906 m até o vértice 88, de coordenadas N 9.074.067,0000m e E 280.879,0000m;
33°2755" e 70,725 m até o vértice 89, de coordenadas N 9.074.126,0000m e E
280.918,0000m; 45°0000" e 42,426 m até o vértice 90, de coordenadas N
9.074.156,0000m e E 280.948,0000m; 43°1343" e 68,622 m até o vértice 91, de
coordenadas N 9.074.206,0000m e E 280.995,0000m; 25°4916" e 68,877 m até o
vértice 92, de coordenadas N 9.074.268,0000m e E 281.025,0000m; 31°1106" e
44,418 m até o vértice 93, de coordenadas N 9.074.306,0000m e E 281.048,0000m;
30°1212" e 77,524 m até o vértice 94, de coordenadas N 9.074.373,0000m e E
281.087,0000m; 29°5356" e 46,141 m até o vértice 95, de coordenadas N
9.074.413,0000m e E 281.110,0000m; 40°1545" e 128,425 m até o vértice 96, de
coordenadas N 9.074.511,0000m e E 281.193,0000m; 53°5031" e 64,405 m até o
vértice 97, de coordenadas N 9.074.549,0000m e E 281.245,0000m; 72°1258" e
55,660 m até o vértice 98, de coordenadas N 9.074.566,0000m e E 281.298,0000m;
61°3325" e 81,884 m até o vértice 99, de coordenadas N 9.074.605,0000m e E
281.370,0000m; 55°0450" e 64,637 m até o vértice 100, de coordenadas N
9.074.642,0000m e E 281.423,0000m; 52°4146" e 52,802 m até o vértice 101, de
coordenadas N 9.074.674,0000m e E 281.465,0000m; 55°3826" e 118,714 m até o
vértice 102, de coordenadas N 9.074.741,0000m e E 281.563,0000m; 48°0539" e
52,402 m até o vértice 103, de coordenadas N 9.074.776,0000m e E 281.602,0000m;
56°1836" e 64,900 m até o vértice 104, de coordenadas N 9.074.812,0000m e E
281.656,0000m; 65°4144" e 34,015 m até o vértice 105, de coordenadas N
9.074.826,0000m e E 281.687,0000m; 84°5513" e 45,177 m até o vértice 106, de
coordenadas N 9.074.830,0000m e E 281.732,0000m; 26°3354" e 40,249 m até o
vértice 107, de coordenadas N 9.074.866,0000m e E 281.750,0000m; 357°4751" e
52,038 m até o vértice 108, de coordenadas N 9.074.918,0000m e E
281.748,0000m; 348°4124" e 25,495 m até o vértice 109, de coordenadas N
9.074.943,0000m e E 281.743,0000m; 9°2744" e 30,414 m até o vértice 110, de
coordenadas N 9.074.973,0000m e E 281.748,0000m; 21°4805" e 32,311 m até o
vértice 111, de coordenadas N 9.075.003,0000m e E 281.760,0000m; 38°2203" e
30,610 m até o vértice 112, de coordenadas N 9.075.027,0000m e E
281.779,0000m; 66°0215" e 19,698 m até o vértice 113, de coordenadas N
9.075.035,0000m e E 281.797,0000m; 94°2905" e 51,157 m até o vértice 114, de
coordenadas N 9.075.031,0000m e E 281.848,0000m; 102°1017" e 52,173 m até o
vértice 115, de coordenadas N 9.075.020,0000m e E 281.899,0000m; 112°0634" e
34,540 m até o vértice 116, de coordenadas N 9.075.007,0000m e E
281.931,0000m; 109°3307" e 113,547 m até o vértice 117, de coordenadas N
9.074.969,0000m e E 282.038,0000m; 101°0124" e 78,447 m até o vértice 118, de
coordenadas N 9.074.954,0000m e E 282.115,0000m; 75°3147" e 32,016 m até o
vértice 119, de coordenadas N 9.074.962,0000m e E 282.146,0000m; 81°0506" e
51,624 m até o vértice 120, de coordenadas N 9.074.970,0000m e E
282.197,0000m; 85°0922" e 59,211 m até o vértice 121, de coordenadas N
9.074.975,0000m e E 282.256,0000m; 67°5001" e 29,155 m até o vértice 122, de
coordenadas N 9.074.986,0000m e E 282.283,0000m; 59°1552" e 43,046 m até o
vértice 123, de coordenadas N 9.075.008,0000m e E 282.320,0000m; 66°0215" e
19,698 m até o vértice 124, de coordenadas N 9.075.016,0000m e E
282.338,0000m; 147°5941" e 9,434 m até o vértice 125, de coordenadas N
9.075.008,0000m e E 282.343,0000m; 209°2833" e 26,420 m até o vértice 126, de
coordenadas N 9.074.985,0000m e E 282.330,0000m; 226°2150" e 59,414 m até o
vértice 127, de coordenadas N 9.074.944,0000m e E 282.287,0000m; 246°4805" e
45,695 m até o vértice 128, de coordenadas N 9.074.926,0000m e E
282.245,0000m; 227°5145" e 28,320 m até o vértice 129, de coordenadas N
9.074.907,0000m e E 282.224,0000m; 187°0730" e 24,187 m até o vértice 130, de
coordenadas N 9.074.883,0000m e E 282.221,0000m; 221°3801" e 24,083 m até o
vértice 131, de coordenadas N 9.074.865,0000m e E 282.205,0000m; 247°4504" e
23,770 m até o vértice 132, de coordenadas N 9.074.856,0000m e E
282.183,0000m; 200°4620" e 31,016 m até o vértice 133, de coordenadas N
9.074.827,0000m e E 282.172,0000m; 170°4720" e 37,483 m até o vértice 134, de
coordenadas N 9.074.790,0000m e E 282.178,0000m; 154°2624" e 50,990 m até o
vértice 135, de coordenadas N 9.074.744,0000m e E 282.200,0000m; 145°5522" e
41,049 m até o vértice 136, de coordenadas N 9.074.710,0000m e E
282.223,0000m; 144°5157" e 33,015 m até o vértice 137, de coordenadas N
9.074.683,0000m e E 282.242,0000m; 155°0543" e 30,871 m até o vértice 138, de
coordenadas N 9.074.655,0000m e E 282.255,0000m; 151°5927" e 53,235 m até o
vértice 139, de coordenadas N 9.074.608,0000m e E 282.280,0000m; 146°4330" e
38,275 m até o vértice 140, de coordenadas N 9.074.576,0000m e E
282.301,0000m; 115°3828" e 27,731 m até o vértice 141, de coordenadas N
9.074.564,0000m e E 282.326,0000m; 158°1155" e 10,770 m até o vértice 142, de
coordenadas N 9.074.554,0000m e E 282.330,0000m; 225°0000" e 15,556 m até o
vértice 143, de coordenadas N 9.074.543,0000m e E 282.319,0000m; 201°1502" e
19,313 m até o vértice 144, de coordenadas N 9.074.525,0000m e E
282.312,0000m; 142°0730" e 22,804 m até o vértice 145, de coordenadas N
9.074.507,0000m e E 282.326,0000m; 224°5655" e 257,037 m até o vértice 146,
de coordenadas N 9.074.325,0846m e E 282.144,4102m; 334°2027" e 30,969 m até
o vértice 147, de coordenadas N 9.074.353,0000m e E 282.131,0000m; 309°5727"
e 48,270 m até o vértice 148, de coordenadas N 9.074.384,0000m e E
282.094,0000m; 295°1204" e 56,365 m até o vértice 149, de coordenadas N
9.074.408,0000m e E 282.043,0000m; 333°5647" e 50,090 m até o vértice 150, de
coordenadas N 9.074.453,0000m e E 282.021,0000m; 334°4756" e 56,365 m até o
vértice 151, de coordenadas N 9.074.504,0000m e E 281.997,0000m; 291°3005" e
35,468 m até o vértice 152, de coordenadas N 9.074.517,0000m e E
281.964,0000m; 287°2829" e 56,613 m até o vértice 153, de coordenadas
N9.074.534,0000m e E 281.910,0000m; 342°1519" e 26,249 m até o vértice 154,
de coordenadas N 9.074.559,0000m e E 281.902,0000m; 329°3715" e 67,231 m até
o vértice 155, de coordenadas N 9.074.617,0000m e E 281.868,0000m; 347°1344"
e 76,903 m até o vértice 156, de coordenadas N 9.074.692,0000m e E
281.851,0000m; 296°3354" e 35,777 m até o vértice 157, de coordenadas N
9.074.708,0000m e E 281.819,0000m; 250°1204" e 26,571 m até o vértice 158, de
coordenadas N 9.074.699,0000m e E 281.794,0000m; 197°1653" e 47,127 m até o
vértice 159, de coordenadas N 9.074.654,0000m e E 281.780,0000m; 233°4446" e
37,202 m até o vértice 160, de coordenadas N 9.074.632,0000m e E
281.750,0000m; 265°5452" e 28,071 m até o vértice 161, de coordenadas N
9.074.630,0000m e E 281.722,0000m; 326°0811" e 91,526 m até o vértice 162, de
coordenadas N 9.074.706,0000m e E 281.671,0000m; 286°4157" e 62,642 m até o
vértice 163, de coordenadas N 9.074.724,0000m e E 281.611,0000m; 259°4928" e
79,246 m até o vértice 164, de coordenadas N 9.074.710,0000m e E
281.533,0000m; 206°3354" e 26,833 m até o vértice 165, de coordenadas N
9.074.686,0000m e E 281.521,0000m; 171°5212" e 35,355 m até o vértice 166, de
coordenadas N 9.074.651,0000m e E 281.526,0000m; 242°5541" e 50,537 m até o
vértice 167, de coordenadas N 9.074.628,0000m e E 281.481,0000m; 230°4238" e
42,638 m até o vértice 168, de coordenadas N 9.074.601,0000m e E
281.448,0000m; 169°4640" e 61,984 m até o vértice 169, de coordenadas N
9.074.540,0000m e E 281.459,0000m; 192°0303" e 91,005 m até o vértice 170, de
coordenadas N 9.074.451,0000m e E 281.440,0000m; 202°2533" e 68,154 m até o
vértice 171, de coordenadas N 9.074.388,0000m e E 281.414,0000m; 164°2128" e
25,962 m até o vértice 172, de coordenadas N 9.074.363,0000m e E
281.421,0000m; 88°0643" e 91,049 m até o vértice 173, de coordenadas N
9.074.366,0000m e E 281.512,0000m; 97°2425" e 100,841 m até o vértice 174, de
coordenadas N 9.074.353,0000m e E 281.612,0000m; 69°1221" e 84,504 m até o
vértice 175, de coordenadas N 9.074.383,0000m e E 281.691,0000m; 56°3431" e
59,908 m até o vértice 176, de coordenadas N 9.074.416,0000m e E
281.741,0000m; 118°5120" e 55,946 m até o vértice 177, de coordenadas N
9.074.389,0000m e E 281.790,0000m; 188°2537" e 27,295 m até o vértice 178, de
coordenadas N 9.074.362,0000m e E 281.786,0000m; 227°5242" e 126,732 m até o
vértice 179, de coordenadas N 9.074.277,0000m e E 281.692,0000m; 243°0844" e
88,549 m até o vértice 180, de coordenadas N 9.074.237,0000m e E
281.613,0000m; 203°5745" e 59,093 m até o vértice 181, de coordenadas N
9.074.183,0000m e E 281.589,0000m; 182°1538" e 76,059 m até o vértice 182, de
coordenadas N 9.074.107,0000m e E 281.586,0000m; 187°0730" e 96,747 m até o
vértice 183, de coordenadas N 9.074.011,0000m e E 281.574,0000m; 157°1910" e
72,615 m até o vértice 184, de coordenadas N 9.073.944,0000m e E
281.602,0000m; 123°4124" e 90,139 m até o vértice 185, de coordenadas N
9.073.894,0000m e E 281.677,0000m; 71°2629" e 57,685 m até o vértice 186, de
coordenadas N 9.073.912,3599m e E 281.731,6855m; 179°5438" e 201,360 m até o
vértice 187, de coordenadas N 9.073.711,0000m e E 281.732,0000m; 264°4820" e
22,091 m até o vértice 188, de coordenadas N 9.073.709,0000m e E
281.710,0000m; 270°0000" e 43,000 m até o vértice 189, de coordenadas N
9.073.709,0000m e E 281.667,0000m; 284°4437" e 39,294 m até o vértice 190, de
coordenadas N 9.073.719,0000m e E 281.629,0000m; 280°1032" e 39,623 m até o
vértice 191, de coordenadas N 9.073.726,0000m e E 281.590,0000m; 265°4854" e
41,110 m até o vértice 192, de coordenadas N 9.073.723,0000m e E
281.549,0000m; 260°0803" e 23,345 m até o vértice 193, de coordenadas N
9.073.719,0000m e E 281.526,0000m; 180°0000" e 15,000 m até o vértice 194, de
coordenadas N 9.073.704,0000m e E 281.526,0000m; 125°3216" e 25,807 m até o
vértice 195, de coordenadas N 9.073.689,0000m e E 281.547,0000m; 118°3638" e
50,120 m até o vértice 196, de coordenadas N 9.073.665,0000m e E
281.591,0000m; 147°1553" e 16,643 m até o vértice 197, de coordenadas N
9.073.651,0000m e E 281.600,0000m; 168°4124" e 20,396 m até o vértice 198, de
coordenadas N 9.073.631,0000m e E 281.604,0000m; 171°2809" e 40,447 m até o
vértice 199, de coordenadas N 9.073.591,0000m e E 281.610,0000m; 172°5230" e
24,187 m até o vértice 200, de coordenadas N 9.073.567,0000m e E
281.613,0000m; 247°2248" e 13,000 m até o vértice 201, de coordenadas N
9.073.562,0000m e E 281.601,0000m; 268°4004" e 43,012 m até o vértice 202, de
coordenadas N 9.073.561,0000m e E 281.558,0000m; 303°4124" e 21,633 m até o
vértice 203, de coordenadas N 9.073.573,0000m e E 281.540,0000m; 293°2543" e
32,696 m até o vértice 204, de coordenadas N 9.073.586,0000m e E
281.510,0000m; 293°3419" e 26,000 m até o vértice 205, de coordenadas N
9.073.596,3975m e E 281.486,1691m; 280°1155" e 40,991 m até o vértice 206, de
coordenadas N 9.073.603,6555m e E 281.445,8256m; 276°5216" e 38,197 m até o
vértice 207, de coordenadas N 9.073.608,2254m e E 281.407,9028m; 240°5258" e
45,675 m até o vértice 208, de coordenadas N 9.073.586,0000m e E
281.368,0000m; 240°2235" e 58,669 m até o vértice 209, de coordenadas N
9.073.557,0000m e E 281.317,0000m; 267°4931" e 79,057 m até o vértice 210, de
coordenadas N 9.073.554,0000m e E 281.238,0000m; 271°4235" e 67,030 m até o
vértice 211, de coordenadas N 9.073.556,0000m e E 281.171,0000m; 271°0050" e
113,018 m até o vértice 212, de coordenadas N 9.073.558,0000m e E
281.058,0000m; 270°0000" e 39,000 m até o vértice 213, de coordenadas N
9.073.558,0000m e E 281.019,0000m; 333°2606" e 15,652 m até o vértice 214, de
coordenadas N 9.073.572,0000m e E 281.012,0000m; 13°1537" e 49,212 m até o
vértice 215, de coordenadas N 9.073.619,8999m e E 281.023,2880m; 5°4835" e
60,423 m até o vértice 216, de coordenadas N 9.073.680,0123m e E
281.029,4044m; 342°4557" e 41,867 m até o vértice 217, de coordenadas N
9.073.720,0000m e E 281.017,0000m; 326°1836" e 36,056 m até o vértice 218, de
coordenadas N 9.073.750,0000m e E 280.997,0000m; 280°4703" e 21,378 m até o
vértice 219, de coordenadas N 9.073.754,0000m e E 280.976,0000m; 227°0716" e
19,105 m até o vértice 220, de coordenadas N 9.073.741,0000m e E
280.962,0000m; 188°5821" e 19,235 m até o vértice 221, de coordenadas N
9.073.722,0000m e E 280.959,0000m; 174°2402" e 51,245 m até o vértice 222, de
coordenadas N 9.073.671,0000m e E 280.964,0000m; 184°2905" e 51,157 m até o
vértice 223, de coordenadas N 9.073.620,0000m e E 280.960,0000m; 198°2606" e
28,460 m até o vértice 224, de coordenadas N 9.073.593,0000m e E
280.951,0000m; 206°3354" e 22,361 m até o vértice 225, de coordenadas N
9.073.573,0000m e E 280.941,0000m; 247°4504" e 23,770 m até o vértice 226, de
coordenadas N 9.073.564,0000m e E 280.919,0000m; 280°5308" e 26,476 m até o
vértice 227, de coordenadas N 9.073.569,0000m e E 280.893,0000m; 300°2245" e
33,615 m até o vértice 228, de coordenadas N 9.073.586,0000m e E
280.864,0000m; 272°1726" e 25,020 m até o vértice 229, de coordenadas N
9.073.587,0000m e E 280.839,0000m; 233°2816" e 33,601 m até o vértice 230, de
coordenadas N 9.073.567,0000m e E 280.812,0000m; 255°5750" e 24,739 m até o
vértice 231, de coordenadas N 9.073.561,0000m e E 280.788,0000m; 267°5244" e
27,019 m até o vértice 232, de coordenadas N 9.073.560,0000m e E
280.761,0000m; 257°0757" e 37,681 m até o vértice 233, de coordenadas N
9.073.551,6086m e E 280.724,2652m; 274°4902" e 73,391 m até o vértice 234, de
coordenadas N 9.073.557,7718m e E 280.651,1338m; 271°2751" e 132,613 m até o
vértice 235, de coordenadas N 9.073.561,1603m e E 280.518,5640m; 269°3743" e
185,860 m até o vértice 236, de coordenadas N 9.073.559,9554m e E
280.332,7081m; 271°4713" e 100,721 m até o vértice 237, de coordenadas N
9.073.563,0962m e E 280.232,0365m; 0°0028" e 175,339 m até o vértice 238, de
coordenadas N 9.073.738,4350m e E 280.232,0607m; 90°0000" e 50,306 m até o
vértice 239, de coordenadas N 9.073.738,4350m e E 280.282,3664m; 90°0000" e
0,006 m até o vértice 240, de coordenadas N 9.073.738,4350m e E 280.282,3726m;
90°0000" e 317,264 m até o vértice 241, de coordenadas N 9.073.738,4350m e E
280.599,6369m; 0°0000" e 910,950 m até o vértice 242, de coordenadas N
9.074.649,3848m e E 280.599,6369m; 324°2658" e 245,658 m até o vértice 243,
de coordenadas N 9.074.849,2528m e E 280.456,8064m; 22°3751" e 9,376 m até o
vértice 244, de coordenadas N 9.074.857,9066m e E 280.460,4140m; 290°5316" e
46,557 m até o vértice 245, de coordenadas N 9.074.874,5060m e E
280.416,9165m; 297°4113" e 35,725 m até o vértice 246, de coordenadas N
9.074.891,1054m e E 280.385,2819m; 325°0941" e 22,150 m até o vértice 247, de
coordenadas N 9.074.909,2857m e E 280.372,6281m; 0°0000" e 18,180 m até o
vértice 248, de coordenadas N 9.074.927,4660m e E 280.372,6281m; 46°3906" e
19,576 m até o vértice 249, de coordenadas N 9.074.940,9036m e E
280.386,8637m; 68°5821" e 88,538 m até o vértice 250, de coordenadas N
9.074.972,6724m e E 280.469,5061m; 180°0000" e 72,385 m até o vértice 251, de
coordenadas N 9.074.900,2874m e E 280.469,5061m; 144°2658" e 251,729 m até o
vértice 252, de coordenadas N 9.074.695,4801m e E 280.615,8663m; 90°0000" e
72,500 m até o vértice 253, de coordenadas N 9.074.695,4801m e E
280.688,3663m; 0°0000" e 419,609 m até o vértice 254, de coordenadas N
9.075.115,0894m e E 280.688,3663m; 270°0000" e 72,506 m até o vértice 255, de
coordenadas N 9.075.115,0894m e E 280.615,8600m; 50°0031" e 9,850 m até o
vértice 256, de coordenadas N 9.075.121,4197m e E 280.623,4065m; 49°3838" e
40,696 m até o vértice 257, de coordenadas N 9.075.147,7716m e E
280.654,4178m; 65°3703" e 74,675 m até o vértice 258, de coordenadas N
9.075.178,5991m e E 280.722,4322m; 70°0833" e 33,564 m até o vértice 259, de
coordenadas N 9.075.190,0000m e E 280.754,0000m; 77°1433" e 108,683 m até o
vértice 260, de coordenadas N 9.075.214,0000m e E 280.860,0000m; 50°2121" e
45,453 m até o vértice 261, de coordenadas N 9.075.243,0000m e E
280.895,0000m; 31°1735" e 59,682 m até o vértice 262, de coordenadas N
9.075.294,0000m e E 280.926,0000m; 45°0000" e 60,811 m até o vértice 263, de
coordenadas N 9.075.337,0000m e E 280.969,0000m; 37°5818" e 52,010 m até o
vértice 264, de coordenadas N 9.075.378,0000m e E 281.001,0000m; 30°4308" e
80,262 m até o vértice 265, de coordenadas N 9.075.447,0000m e E
281.042,0000m; 19°5532" e 51,873 m até o vértice 266, de coordenadas N
9.075.495,7678m e E 281.059,6783m; 90°0000" e 209,322 m até o vértice 267, de
coordenadas N 9.075.495,7678m e E 281.269,0000m; 0°0000" e 423,426 m até o
vértice 268, de coordenadas N 9.075.919,1934m e E 281.269,0000m; 270°0000" e
84,775 m até o vértice 269, de coordenadas N 9.075.919,1934m e E
281.184,2251m; 27°5703" e 50,724 m até o vértice 270, de coordenadas N
9.075.964,0000m e E 281.208,0000m; 30°0018" e 20,752 m até o vértice 271, de
coordenadas N 9.075.981,9705m e E 281.218,3773m; 90°0000" e 189,482 m até o
vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. São excluídas desta área duas ilhas que correspondem às áreas de Restinga
denominadas ÁREA-21 e ÁREA-22.
ÁREA-04A (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de
Suape, localizada na divisa entre as propriedades Engenho Massangana - Gleba 1,
Ilha dos Barreiros, Ilha da Cana e Ilha de Tatuoca, abrangendo 1,5811 ha (um
hectare, cinquenta e oito ares e onze centiares), com a seguinte delimitação:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N
9.075.420,1339m e E 280.429,4998m; deste, segue confrontando com os seguintes
azimutes e distâncias: 119°1731" e 25,515 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.075.407,6503m e E 280.451,7526m; 121°4143" e 20,858 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.075.396,6914m e E 280.469,4998m; 180°0000" e 363,972 m até o
vértice 4, de coordenadas N 9.075.032,7191m e E 280.469,4998m; 223°0621" e
41,040 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.002,7559m e E 280.441,4550m;
274°4540" e 11,997 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.075.003,7516m e E
280.429,4998m; 0°0000" e 416,382 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição
deste perímetro.
ÁREA-06 (MANGUEZAL): Área destinada à construção de acesso rodoferroviário à
Ilha de Cocaia, localizada na propriedade Engenho Tiriri, abrangendo 0,2732 ha
(vinte e sete ares e trinta e dois centiares), com a seguinte delimitação:
Parte do ponto 1, localizado à margens do Rio Massangana, de coordenadas
planimétricas: E=282529 e N=9075588; segue a jusante do referido rio, em sua
margem esquerda, até o ponto 2 de coordenadas: E=282570 e N=9075556; segue
ligando os pontos de coordenadas: E=282576 e N=9075604 (ponto 03), E=282537 e
N=9075661 (ponto 04); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
ÁREA-08 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de
Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 0,3203 ha (trinta
e dois ares e três centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1,
localizado às margens do Riacho Ilha da Cana, de coordenadas planimétricas:
E=282348 e N=9075034; segue ligando os pontos de coordenadas: E=282384 e
N=9075038 (ponto 02), E=282416 e N=9075040 (ponto 03), E=282424 e N=9075062
(ponto 04), E=282419 e N=9075088 (ponto 05), E=282389 e N=9075106 (ponto 06);
segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
ÁREA-09 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de
Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 11,1424 ha (onze
hectares e quatorze ares e vinte e quatro centiares), com a seguinte
delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas
N 9.075.218,9712m e E 283.437,8214m; ; deste, segue confrontando com , com os
seguintes azimutes e distâncias: 99°3225" e 31,916 m até o vértice 2, de
coordenadas N 9.075.213,6814m e E 283.469,2960m; 167°5740" e 11,397 m até o
vértice 3, de coordenadas N 9.075.202,5350m e E 283.471,6731m; 166°2619" e
8,905 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.075.193,8788m e E 283.473,7611m;
164°2924" e 21,991 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.172,6887m e E
283.479,6416m; 163°1024" e 16,642 m até o vértice 6, de coordenadas N
9.075.156,7589m e E 283.484,4591m; 163°0022" e 35,849 m até o vértice 7, de
coordenadas N 9.075.122,4755m e E 283.494,9366m; 163°0022" e 22,081 m até o
vértice 8, de coordenadas N 9.075.101,3588m e E 283.501,3902m; 163°0022" e
43,848 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.075.059,4251m e E 283.514,2057m;
162°4650" e 38,315 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.075.022,8276m e E
283.525,5481m; 160°0247" e 30,307 m até o vértice 11, de coordenadas N
9.074.994,3402m e E 283.535,8905m; 155°2151" e 33,594 m até o vértice 12, de
coordenadas N 9.074.963,8042m e E 283.549,8940m; 150°2619" e 32,716 m até o
vértice 13, de coordenadas N 9.074.935,3470m e E 283.566,0345m; 147°1347" e
19,601 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.074.918,8656m e E 283.576,6440m;
146°2315" e 17,648 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.074.904,1686m e E
283.586,4133m; 146°2006" e 29,830 m até o vértice 16, de coordenadas N
9.074.879,3413m e E 283.602,9491m; 146°3110" e 41,229 m até o vértice 17, de
coordenadas N 9.074.844,9537m e E 283.625,6931m; 147°5741" e 13,646 m até o
vértice 18, de coordenadas N 9.074.833,3858m e E 283.632,9324m; 92°4804" e
0,646 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.074.833,3542m e E 283.633,5781m;
146°5908" e 9,423 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.074.825,4526m e E
283.638,7123m; 148°2021" e 10,183 m até o vértice 21, de coordenadas N
9.074.816,7848m e E 283.644,0574m; 150°1827" e 18,329 m até o vértice 22, de
coordenadas N 9.074.800,8625m e E 283.653,1367m; 152°3528" e 14,751 m até o
vértice 23, de coordenadas N 9.074.787,7670m e E 283.659,9273m; 154°4813" e
17,295 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.074.772,1174m e E 283.667,2902m;
156°5524" e 13,413 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.074.759,7778m e E
283.672,5476m; 159°0001" e 16,672 m até o vértice 26, de coordenadas N
9.074.744,2135m e E 283.678,5221m; 161°1341" e 10,288 m até o vértice 27, de
coordenadas N 9.074.734,4732m e E 283.681,8326m; 161°3757" e 7,845 m até o
vértice 28, de coordenadas N 9.074.727,0276m e E 283.684,3047m; 164°2054" e
18,773 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.074.708,9503m e E 283.689,3696m;
165°1450" e 10,395 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.074.698,8980m e E
283.692,0166m; 167°1535" e 8,361 m até o vértice 31, de coordenadas N
9.074.690,7429m e E 283.693,8605m; 168°4702" e 13,716 m até o vértice 32, de
coordenadas N 9.074.677,2885m e E 283.696,5284m; 171°4600" e 29,486 m até o
vértice 33, de coordenadas N 9.074.648,1059m e E 283.700,7510m; 175°5805" e
31,363 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.074.616,8205m e E 283.702,9562m;
180°0753" e 28,934 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.074.587,8865m e E
283.702,8898m; 184°0017" e 27,165 m até o vértice 36, de coordenadas N
9.074.560,7878m e E 283.700,9926m; 187°0651" e 18,234 m até o vértice 37, de
coordenadas N 9.074.542,6942m e E 283.698,7344m; 291°1946" e 88,818 m até o
vértice 38, de coordenadas N 9.074.575,0000m e E 283.616,0000m; 287°2114" e
67,052 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.074.595,0000m e E 283.552,0000m;
296°5945" e 59,481 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.074.622,0000m e E
283.499,0000m; 348°1043" e 43,932 m até o vértice 41, de coordenadas N
9.074.665,0000m e E 283.490,0000m; 23°3308" e 42,544 m até o vértice 42, de
coordenadas N 9.074.704,0000m e E 283.507,0000m; 76°3305" e 47,297 m até o
vértice 43, de coordenadas N 9.074.715,0000m e E 283.553,0000m; 112°0959" e
29,155 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.074.704,0000m e E 283.580,0000m;
81°5212" e 21,213 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.074.707,0000m e E
283.601,0000m; 5°3139" e 31,145 m até o vértice 46, de coordenadas N
9.074.738,0000m e E 283.604,0000m; 14°3001" e 59,908 m até o vértice 47, de
coordenadas N 9.074.796,0000m e E 283.619,0000m; 331°3625" e 42,059 m até o
vértice 48, de coordenadas N 9.074.833,0000m e E 283.599,0000m; 303°3128" e
95,964 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.074.886,0000m e E 283.519,0000m;
274°4109" e 61,205 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.074.891,0000m e E
283.458,0000m; 256°5158" e 61,612 m até o vértice 51, de coordenadas N
9.074.877,0000m e E 283.398,0000m; 216°3423" e 38,601 m até o vértice 52, de
coordenadas N 9.074.846,0000m e E 283.375,0000m; 232°3126" e 37,802 m até o
vértice 53, de coordenadas N 9.074.823,0000m e E 283.345,0000m; 155°0214" e
63,977 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.074.765,0000m e E 283.372,0000m;
203°2955" e 25,080 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.074.742,0000m e E
283.362,0000m; 284°1922" e 48,508 m até o vértice 56, de coordenadas N
9.074.754,0000m e E 283.315,0000m; 269°1629" e 79,006 m até o vértice 57, de
coordenadas N 9.074.753,0000m e E 283.236,0000m; 303°1354" e 34,670 m até o
vértice 58, de coordenadas N 9.074.772,0000m e E 283.207,0000m; 6°3648" e
69,462 m até o vértice 59, de coordenadas N 9.074.841,0000m e E 283.215,0000m;
356°5149" e 73,110 m até o vértice 60, de coordenadas N 9.074.914,0000m e E
283.211,0000m; 38°3935" e 32,016 m até o vértice 61, de coordenadas N
9.074.939,0000m e E 283.231,0000m; 10°2428" e 49,820 m até o vértice 62, de
coordenadas N 9.074.988,0000m e E 283.240,0000m; 14°4150" e 63,063 m até o
vértice 63, de coordenadas N 9.075.049,0000m e E 283.256,0000m; 24°1816" e
25,851 m até o vértice 64, de coordenadas N 9.075.072,5599m e E 283.266,6400m;
96°2117" e 28,486 m até o vértice 65, de coordenadas N 9.075.069,4070m e E
283.294,9510m; 118°4002" e 255,282 m até o vértice 66, de coordenadas N
9.074.946,9427m e E 283.518,9404m; 140°5847" e 31,217 m até o vértice 67, de
coordenadas N 9.074.922,6892m e E 283.538,5947m; 328°3523" e 0,919 m até o
vértice 68, de coordenadas N 9.074.923,4734m e E 283.538,1159m; 328°4524" e
1,335 m até o vértice 69, de coordenadas N 9.074.924,6146m e E 283.537,4235m;
328°5546" e 1,336 m até o vértice 70, de coordenadas N 9.074.925,7593m e E
283.536,7338m; 329°0630" e 0,025 m até o vértice 71, de coordenadas N
9.074.925,7811m e E 283.536,7208m; 334°4027" e 81,795 m até o vértice 72, de
coordenadas N 9.074.999,7151m e E 283.501,7317m; 340°2442" e 1,309 m até o
vértice 73, de coordenadas N 9.075.000,9480m e E 283.501,2930m; 340°3504" e
1,335 m até o vértice 74, de coordenadas N 9.075.002,2069m e E 283.500,8493m;
340°4505" e 1,333 m até o vértice 75, de coordenadas N 9.075.003,4656m e E
283.500,4097m; 340°5445" e 1,332 m até o vértice 76, de coordenadas N
9.075.004,7240m e E 283.499,9743m; 341°0403" e 1,330 m até o vértice 77, de
coordenadas N 9.075.005,9822m e E 283.499,5427m; 341°1259" e 1,329 m até o
vértice 78, de coordenadas N 9.075.007,2400m e E 283.499,1149m; 341°2135" e
1,327 m até o vértice 79, de coordenadas N 9.075.008,4974m e E 283.498,6908m;
341°2948" e 1,325 m até o vértice 80, de coordenadas N 9.075.009,7543m e E
283.498,2701m; 341°3740" e 1,324 m até o vértice 81, de coordenadas N
9.075.011,0107m e E 283.497,8529m; 341°4511" e 1,322 m até o vértice 82, de
coordenadas N 9.075.012,2666m e E 283.497,4388m; 341°5220" e 1,321 m até o
vértice 83, de coordenadas N 9.075.013,5218m e E 283.497,0279m; 341°5908" e
1,319 m até o vértice 84, de coordenadas N 9.075.014,7763m e E 283.496,6199m;
342°0535" e 1,318 m até o vértice 85, de coordenadas N 9.075.016,0301m e E
283.496,2148m; 342°1139" e 1,316 m até o vértice 86, de coordenadas N
9.075.017,2831m e E 283.495,8123m; 342°1723" e 1,315 m até o vértice 87, de
coordenadas N 9.075.018,5354m e E 283.495,4125m; 342°2245" e 1,313 m até o
vértice 88, de coordenadas N 9.075.019,7867m e E 283.495,0150m; 342°2745" e
1,311 m até o vértice 89, de coordenadas N 9.075.021,0371m e E 283.494,6198m;
342°3224" e 1,310 m até o vértice 90, de coordenadas N 9.075.022,2866m e E
283.494,2268m; 342°3642" e 1,308 m até o vértice 91, de coordenadas N
9.075.023,5351m e E 283.493,8359m; 342°4038" e 1,307 m até o vértice 92, de
coordenadas N 9.075.024,7825m e E 283.493,4468m; 342°4414" e 1,312 m até o
vértice 93, de coordenadas N 9.075.026,0356m e E 283.493,0574m; 342°4727" e
1,303 m até o vértice 94, de coordenadas N 9.075.027,2801m e E 283.492,6720m;
342°5018" e 1,301 m até o vértice 95, de coordenadas N 9.075.028,5234m e E
283.492,2880m; 342°5248" e 1,300 m até o vértice 96, de coordenadas N
9.075.029,7655m e E 283.491,9054m; 342°5457" e 1,298 m até o vértice 97, de
coordenadas N 9.075.031,0064m e E 283.491,5240m; 342°5644" e 1,297 m até o
vértice 98, de coordenadas N 9.075.032,2459m e E 283.491,1438m; 342°5810" e
1,295 m até o vértice 99, de coordenadas N 9.075.033,4841m e E 283.490,7645m;
342°5914" e 1,293 m até o vértice 100, de coordenadas N 9.075.034,7210m e E
283.490,3861m; 342°5957" e 1,292 m até o vértice 101, de coordenadas N
9.075.035,9564m e E 283.490,0083m; 343°0019" e 1,291 m até o vértice 102, de
coordenadas N 9.075.037,1906m e E 283.489,6311m; 343°0022" e 115,860 m até o
vértice 103, de coordenadas N 9.075.147,9914m e E 283.455,7689m; 343°0026" e
1,292 m até o vértice 104, de coordenadas N 9.075.149,2268m e E 283.455,3914m;
343°0047" e 1,293 m até o vértice 105, de coordenadas N 9.075.150,4639m e E
283.455,0135m; 343°0130" e 1,295 m até o vértice 106, de coordenadas N
9.075.151,7024m e E 283.454,6354m; 343°0235" e 1,297 m até o vértice 107, de
coordenadas N 9.075.152,9426m e E 283.454,2572m; 343°0401" e 2,007 m até o
vértice 108, de coordenadas N 9.075.154,8626m e E 283.453,6727m; 343°0757" e
2,587 m até o vértice 109, de coordenadas N 9.075.157,3382m e E 283.452,9221m;
343°1319" e 2,597 m até o vértice 110, de coordenadas N 9.075.159,8250m e E
283.452,1723m; 343°2006" e 2,602 m até o vértice 111, de coordenadas N
9.075.162,3181m e E 283.451,4260m; 343°2820" e 2,616 m até o vértice 112, de
coordenadas N 9.075.164,8256m e E 283.450,6819m; 343°3759" e 1,944 m até o
vértice 113, de coordenadas N 9.075.166,6911m e E 283.450,1341m; 343°4321" e
1,315 m até o vértice 114, de coordenadas N 9.075.167,9530m e E 283.449,7656m;
343°4905" e 1,316 m até o vértice 115, de coordenadas N 9.075.169,2169m e E
283.449,3988m; 343°5510" e 1,318 m até o vértice 116, de coordenadas N
9.075.170,4830m e E 283.449,0339m; 344°0136" e 1,319 m até o vértice 117, de
coordenadas N 9.075.171,7513m e E 283.448,6708m; 344°0824" e 1,321 m até o
vértice 118, de coordenadas N 9.075.173,0217m e E 283.448,3099m; 344°1533" e
1,322 m até o vértice 119, de coordenadas N 9.075.174,2945m e E 283.447,9512m;
344°2304" e 1,324 m até o vértice 120, de coordenadas N 9.075.175,5695m e E
283.447,5948m; 344°3056" e 1,325 m até o vértice 121, de coordenadas N
9.075.176,8468m e E 283.447,2409m; 344°3910" e 1,327 m até o vértice 122, de
coordenadas N 9.075.178,1265m e E 283.446,8897m; 344°4745" e 1,329 m até o
vértice 123, de coordenadas N 9.075.179,4086m e E 283.446,5413m; 344°5641" e
1,330 m até o vértice 124, de coordenadas N 9.075.180,6930m e E 283.446,1958m;
345°0559" e 1,332 m até o vértice 125, de coordenadas N 9.075.181,9799m e E
283.445,8534m; 345°1539" e 1,333 m até o vértice 126, de coordenadas N
9.075.183,2693m e E 283.445,5142m; 345°2540" e 1,335 m até o vértice 127, de
coordenadas N 9.075.184,5612m e E 283.445,1783m; 345°3602" e 1,336 m até o
vértice 128, de coordenadas N 9.075.185,8556m e E 283.444,8460m; 345°4646" e
0,025 m até o vértice 129, de coordenadas N 9.075.185,8802m e E
283.444,8397m; 348°0132" e 33,827 m até o vértice 1, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
ÁREA-11A (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de
Suape, localizada na propriedade Engenho Mercês, abrangendo 0,1345 ha (treze
ares e quarenta e cinco centiares), com a seguinte delimitação: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.071.968,9475m e E
278.675,8733m; ; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e
distâncias: 154°1148" e 81,075 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.071.895,9560m e E 278.711,1639m; 266°5914" e 37,215 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.071.894,0000m e E 278.674,0000m; 321°2025" e 6,403 m até o
vértice 4, de coordenadas N 9.071.899,0000m e E 278.670,0000m; 18°2606" e
15,811 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.071.914,0000m e E 278.675,0000m;
6°3617" e 30,852 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.071.944,6472m e E
278.678,5485m; 350°3352" e 21,646 m até o vértice 7, de coordenadas N
9.071.966,0000m e E 278.675,0000m; 16°3016" e 3,074 m até o vértice 1, ponto
inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA-11B (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de
Suape, localizada na propriedade Engenho Mercês, abrangendo 1,0422 ha (um
hectare e quatro ares e vinte e dois centiares), com a seguinte delimitação:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N
9.072.284,0000m e E 278.903,0000m; deste, segue confrontando com , com os
seguintes azimutes e distâncias: 184°1411" e 27,074 m até o vértice 2, de
coordenadas N 9.072.257,0000m e E 278.901,0000m; 135°0000" e 16,971 m até o
vértice 3, de coordenadas N 9.072.245,0000m e E 278.913,0000m; 185°1140" e
11,045 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.072.234,0000m e E 278.912,0000m;
195°1518" e 22,804 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.072.212,0000m e E
278.906,0000m; 222°3038" e 16,279 m até o vértice 6, de coordenadas N
9.072.200,0000m e E 278.895,0000m; 189°2744" e 18,248 m até o vértice 7, de
coordenadas N 9.072.182,0000m e E 278.892,0000m; 177°4751" e 26,019 m até o
vértice 8, de coordenadas N 9.072.156,0000m e E 278.893,0000m; 161°3354" e
41,110 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.072.117,0000m e E 278.906,0000m;
176°0558" e 44,102 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.072.073,0000m e E
278.909,0000m; 246°4805" e 7,616 m até o vértice 11, de coordenadas N
9.072.070,0000m e E 278.902,0000m; 301°1943" e 26,926 m até o vértice 12, de
coordenadas N 9.072.084,0000m e E 278.879,0000m; 245°3322" e 12,083 m até o
vértice 13, de coordenadas N 9.072.079,0000m e E 278.868,0000m; 220°3605" e
46,098 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.072.044,0000m e E 278.838,0000m;
277°0730" e 8,062 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.072.045,0000m e E
278.830,0000m; 327°3144" e 0,203 m até o vértice 16, de coordenadas N
9.072.045,1712m e E 278.829,8911m; 0°2009" e 3,417 m até o vértice 17, de
coordenadas N 9.072.048,5883m e E 278.829,9111m; 0°2503" e 13,104 m até o
vértice 18, de coordenadas N 9.072.061,6924m e E 278.830,0066m; 0°0948" e
12,255 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.072.073,9476m e E 278.830,0415m;
0°2112" e 15,016 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.072.088,9636m e E
278.830,1341m; 0°2802" e 19,237 m até o vértice 21, de coordenadas N
9.072.108,2000m e E 278.830,2910m; 359°4224" e 11,409 m até o vértice 22, de
coordenadas N 9.072.119,6092m e E 278.830,2326m; 359°5146" e 12,986 m até o
vértice 23, de coordenadas N 9.072.132,5950m e E 278.830,2015m; 55°0729" e
21,695 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.072.145,0000m e E 278.848,0000m;
21°3957" e 78,549 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.072.218,0000m e E
278.877,0000m; 332°3533" e 30,414 m até o vértice 26, de coordenadas N
9.072.245,0000m e E 278.863,0000m; 10°1817" e 11,180 m até o vértice 27, de
coordenadas N 9.072.256,0000m e E 278.865,0000m; 25°0101" e 16,553 m até o
vértice 28, de coordenadas N 9.072.271,0000m e E 278.872,0000m; 60°3127" e
26,420 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.072.284,0000m e E
278.895,0000m; 90°0000" e 8,000 m até o vértice 1, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
ÁREA-11C (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de
Suape, localizada na propriedade Engenho Mercês, abrangendo 0,3054 ha (trinta
ares e cinquenta e quatro centiares), com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N
9.072.429,0000m e E 278.888,0000m; deste, segue confrontando com , com os
seguintes azimutes e distâncias: 122°2816" e 26,077 m até o vértice 2, de
coordenadas N 9.072.415,0000m e E 278.910,0000m; 176°0427" e 102,240 m até o
vértice 3, de coordenadas N 9.072.313,0000m e E 278.917,0000m; 292°3712" e
13,000 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.072.318,0000m e E 278.905,0000m;
327°3144" e 13,038 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.072.329,0000m e E
278.898,0000m; 10°3711" e 32,558 m até o vértice 6, de coordenadas N
9.072.361,0000m e E 278.904,0000m; 349°1257" e 21,378 m até o vértice 7, de
coordenadas N 9.072.382,0000m e E 278.900,0000m; 315°0000" e 15,556 m até o
vértice 8, de coordenadas N 9.072.393,0000m e E 278.889,0000m; 246°4805" e
7,616 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.072.390,0000m e E 278.882,0000m;
326°1836" e 10,817 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.072.399,0000m e E
278.876,0000m; 278°0748" e 44,447 m até o vértice 11, de coordenadas N
9.072.405,2857m e E 278.831,9998m; 1°2334" e 3,753 m até o vértice 12, de
coordenadas N 9.072.409,0380m e E 278.832,0911m; 1°4451" e 13,322 m até o
vértice 13, de coordenadas N 9.072.422,3540m e E 278.832,4973m; 72°0717" e
18,391 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.072.428,0000m e E 278.850,0000m;
124°4143" e 15,811 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.072.419,0000m e E
278.863,0000m; 68°1155" e 26,926 m até o vértice 1, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
ÁREA-11D (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de
Suape, localizada na propriedade Engenho Mercês, abrangendo 0,0257 ha (dois
ares e cinquenta e sete centiares), com a seguinte delimitação: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.072.466,6394m e E
278.834,5205m; ; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e
distâncias: 143°0748" e 20,799 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.072.450,0000m e E 278.847,0000m; 201°4805" e 10,770 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.072.440,0000m e E 278.843,0000m; 239°0210" e 11,837 m até o
vértice 4, de coordenadas N 9.072.433,9099m e E 278.832,8499m; 1°4451" e
0,803 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.072.434,7125m e E 278.832,8744m;
2°5424" e 27,649 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.072.462,3255m e E
278.834,2764m; 3°1420" e 4,321 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição
deste perímetro.
ÁREA-12 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de
Suape, localizada na divisa das propriedades Engenho Mercês e Ilha de Cocaia,
abrangendo 66,6804 ha (sessenta e seis hectares, sessenta e oito ares e quatro
centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens
do Rio Tatuoca, de coordenadas planimétricas: E=281447 e N=9072156; segue a
montante do referido rio, em sua margem direita, até o ponto 08 de coordenadas:
E=280907 e N=9072023; segue ligando os pontos de coordenadas: E=280728 e
N=9071844 (ponto 09), E=279703 e N=9071845 (ponto 10), E=279639 e N=9071793
(ponto 11), E=279579 e N=9071725 (ponto 12), E=279559 e N=9071652 (ponto 13),
E=279459 e N=9071517 (ponto 14), em confrontação com área definida pela Lei
Estadual Nº 13.557/08, segue ligando os pontos de coordenadas: E=279687 e
N=9071517 (ponto 15), E=280081 e N=9071517 (ponto 16), E=280201 e N=9071517
(ponto 17), E=280575 e N=9071517 (ponto 18), E=280786 e N=9071517 (ponto 19),
E=280924 e N=9071517 (ponto 20), E=280963 e N=9071522 (ponto 21), E=280999 e
N=9071537 (ponto 22), E=281157 e N=9071628 (ponto 23), E=281402 e N=9071770
(ponto 24); segue ligando os pontos de coordenadas: E=281409 e N=9071871 (ponto
25), E=281513 e N=9071922 (ponto 26), E=281538 e N=9071951 (ponto 27), E=281536
e N=9071993 (ponto 28), E=281503 e N=9072065 (ponto 29), E=281507 e N=9072149
(ponto 30); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
ÁREA-13 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de
Suape, localizada na divisa das propriedades Engenho Massangana Gleba 2 e
Ilha de Tatuoca, abrangendo 14,3755 ha (quatorze hectares, trinta e sete ares e
cinquenta e cinco centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1,
localizado na margem do acesso rodoviário provisório ao estaleiro Atlântico
Sul, de coordenadas planimétricas: E=280232 e N=907352; segue ligando os pontos
de coordenadas: E=280232 e N=9073246 (ponto 02), E=280840 e N=9073246 (ponto
03), E=280835 e N=9073263 (ponto 04), E=280803 e N=9073312 (ponto 05), E=280770
e N=9073323 (ponto 06), E=280739 e N=9073310 (ponto 07), E=280702 e N=9073320
(ponto 08), E=280681 e N=9073371 (ponto 09), E=280691 e N=9073406 (ponto 10),
E=280718 e N=9073435 (ponto 11), E=280796 e N=9073506 (ponto 12), E=280792 e
N=9073526 (ponto 13), E=280602 e N=9073523 (ponto 14), E=280438 e N=9073523
(ponto 15); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
ÁREA-14 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de
Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 0,8692 ha (oitenta
e seis ares e noventa e dois centiares), com a seguinte delimitação: Parte do
ponto 1, localizado à margens do Rio Tatuoca, de coordenadas planimétricas:
E=281220 e N=9072171; segue a montante do referido, em sua margem esquerda, até
o ponto 05 de coordenadas: E=280996 e N=9072112, segue ligando os pontos de
coordenadas: E=281016 e N=9072132 (ponto 06), E=281114 e N=9072168 (ponto 07),
E=281116 e N=9072203 (ponto 08), E=281140 e N=9072198 (ponto 09), E=281170 e
N=9072198 (ponto 10), E=281200 e N=9072182 (ponto 11); segue até o ponto 1,
fechando a poligonal em apreço.
ÁREA-15 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de
Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 8,6008 ha (oito
hectares sessenta ares e oito centiares), com a seguinte delimitação: Parte do
ponto 1, localizado à margens do Rio Tatuoca, de coordenadas planimétricas:
E=281255 e N=9072195; segue ligando os pontos de coordenadas: E=281224 e
N=9072201 (ponto 02), E=281208 e N=9072233 (ponto 03), E=281189 e N=9072261
(ponto 04), E=281167 e N=9072279 (ponto 05), E=281129 e N=9072294 (ponto 06),
E=281120 e N=9072304 (ponto 07), E=281113 e N=9072327 (ponto 08), E=281112 e
N=9072353 (ponto 09), E=281124 e N=9072380 (ponto 10), E=281132 e N=9072391
(ponto 11), E=281151 e N=9072394 (ponto 12), E=281177 e N=9072395 (ponto 13),
E=281192 e N=9072403 (ponto 14), E=281211 e N=9072425 (ponto 15), E=281217 e
N=9072435 (ponto 16), E=281211 e N=9072425 (ponto 17), E=281239 e N=9072448
(ponto 18), E=281264 e N=9072474 (ponto 19), E=281290 e N=9072507 (ponto 20),
E=281307 e N=9072539 (ponto 21), E=281304 e N=9072569 (ponto 22), E=281303 e
N=9072587 (ponto 23), E=281310 e N=9072614 (ponto 24), E=281309 e N=9072642
(ponto 25), E=281302 e N=9072675 (ponto 26), E=281285 e N=9072704 (ponto 27),
E=281268 e N=9072716 (ponto 28), E=281238 e N=9072732 (ponto 29), E=281221 e
N=9072747 (ponto 30), E=281185 e N=9072777 (ponto 31), E=281165 e N=9072798
(ponto 32), E=281182 e N=9072841 (ponto 33), E=281192 e N=9072859 (ponto 34),
E=281207 e N=9072864 (ponto 35), E=281220 e N=9072857 (ponto 36), E=281245 e
N=9072837 (ponto 37), E=281256 e N=9072811 (ponto 38), E=281267 e N=9072800
(ponto 39), E=281302 e N=9072819 (ponto 40), E=281325 e N=9072830 (ponto 41),
E=281342 e N=9072832 (ponto 42), E=281365 e N=9072836 (ponto 43), E=281387 e
N=9072844 (ponto 44), E=281417 e N=9072850 (ponto 45), E=281432 e N=9072847
(ponto 46), E=281434 e N=9072842 (ponto 47), deste segue a montante do referido
rio, em sua margem esquerda até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
ÁREA-16 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de
Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 8,3928 ha (oito
hectares trinta e nove ares e vinte e oito centiares), com a seguinte
delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do antigo acesso
provisório ao estaleiro Atlântico Sul, de coordenadas planimétricas: E=280955 e
N=9073518; deste segue em direção ao estaleiro, até o ponto 4 de coordenadas
planimétricas: E=281308 e N=9073520; deste segue ligando os pontos de
coordenadas:E=281316 e N=9073515 (ponto 05), E=281284 e N=9073492 (ponto 06),
E=281282 e N=9073455 (ponto 07), E=281302 e N=9073409 (ponto 08), E=281327 e
N=9073363 (ponto 09), E=281347 e N=9073346 (ponto 10), E=281347 e N=9073323
(ponto 11), E=281332 e N=9073311 (ponto 12), E=281288 e N=9073309 (ponto 13),
E=281250 e N=9073309 (ponto 14), E=281195 e N=9073295 (ponto 15), E=281158 e
N=9073250 (ponto 16), E=281149 e N=9073176 (ponto 17), E=281167 e N=9073107
(ponto 18), E=281157 e N=9073107 (ponto 19), E=281124 e N=9073136 (ponto 20),
E=281085 e N=9073147 (ponto 21), E=281059 e N=9073175 (ponto 22), E=281029 e
N=9073197 (ponto 23), E=281014 e N=9073195 (ponto 24), E=280999 e N=9073187
(ponto 25), E=280988 e N=9073198 (ponto 26), E=280990 e N=9073218 (ponto 27),
E=281009 e N=9073243 (ponto 28), E=281028 e N=9073256 (ponto 29), E=281073 e
N=9073287 (ponto 30), E=281087 e N=9073327 (ponto 31), E=281076 e N=9073371
(ponto 32), E=281052 e N=9073391 (ponto 33), E=281019 e N=9073399 (ponto 34),
E=280989 e N=9073421 (ponto 35), E=280964 e N=9073495 (ponto 36), segue até o
ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
ÁREA-17 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de
Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 1,6981 ha (um
hectare, sessenta e nove ares e oitenta e um centiares), com a seguinte
delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Rio Tatuoca, de
coordenadas planimétricas: E=281624 e N=9072963; segue ligando os pontos de
coordenadas: E=281573 e N=9072999 (ponto 02), E=281553 e N=9073025 (ponto 03),
E=281556 e N=9073042 (ponto 04), E=281590 e N=9073079 (ponto 05), E=281612 e
N=9073091 (ponto 06), E=281629 e N=9073089 (ponto 07), E=281656 e N=9073071
(ponto 08), E=281672 e N=9073061 (ponto 09), E=281697 e N=9073065 (ponto 10),
E=281717 e N=9073072 (ponto 11), E=281740 e N=9073060 (ponto 12), E=281772 e
N=9073037 (ponto 13), E=281791 e N=9073020 (ponto 14), E=281797 e N=9073005
(ponto 15); segue a montante do referido rio, em sua margem esquerda, até o
ponto 17 de coordenadas: E=281655 e N=9072985; segue até o ponto 1, fechando a
poligonal em apreço.
ÁREA-18 (MANGUEZAL): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de
Suape, localizada na propriedade Ilha de Cocaia, abrangendo 7,6228 ha (sete
hectares, sessenta e dois ares e vinte e oito centiares), com a seguinte
delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens do Rio Tatuoca, de
coordenadas planimétricas: E=281557 e N=9072474; segue ligando os pontos de
coordenadas: E=281607 e N=9072480 (ponto 02), E=281633 e N=9072506 (ponto 03),
E=281654 e N=9072527 (ponto 04), E=281688 e N=9072546 (ponto 05), E=281712 e
N=9072581 (ponto 06), E=281713 e N=9072594 (ponto 07), E=281706 e N=9072595
(ponto 08), E=281644 e N=9072578 (ponto 09), E=281608 e N=9072578 (ponto 10),
E=281597 e N=9072596 (ponto 11), E=281601 e N=9072606 (ponto 12), E=281619 e
N=9072621 (ponto 13), E=281668 e N=9072665 (ponto 14), E=281691 e N=9072678
(ponto 15), E=281709 e N=9072678 (ponto 16), E=281726 e N=9072660 (ponto 17),
E=281738 e N=9072647 (ponto 18), E=281750 e N=9072651 (ponto 19), E=281775 e
N=9072690 (ponto 20), E=281797 e N=9072724 (ponto 21), E=281815 e N=9072752
(ponto 22), E=281838 e N=9072761 (ponto 23), E=281858 e N=9072767 (ponto 24),
E=281886 e N=9072762 (ponto 25), E=281901 e N=9072749 (ponto 26), E=281929 e
N=9072729 (ponto 27), E=281965 e N=9072702 (ponto 28), E=281966 e N=9072682
(ponto 29), E=281975 e N=9072678 (ponto 30), E=281995 e N=9072690 (ponto 31),
E=282021 e N=9072732 (ponto 32), E=282037 e N=9072774 (ponto 33), E=282033 e
N=9072800 (ponto 34), E=282010 e N=9072868 (ponto 35), E=282011 e N=9072897
(ponto 36), localizado às margens do Rio Tatuoca; segue a montante do referido
rio, em sua margem direita, até o ponto 44 de coordenadas: E=281549 e
N=9072570; segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
ÁREA-19 (MANGUEZAL): Área destinada à construção de sistema de dutos de
petróleo e de lotes industriais, localizada na propriedade Ilha de Cocaia,
abrangendo 4,4656 ha (quatro hectares, quarenta e seis ares e cinquenta e seis
centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens
de acesso local à zona portuária, de coordenadas planimétricas: E=282563 e
N=9071105; segue ligando os pontos de coordenadas: E=282395 e N=9071093 (ponto
02), E=282350 e N=9071063 (ponto 03), E=282370 e N=9070983 (ponto 04), E=282371
e N=9070964 (ponto 05), E=282405 e N=9070909 (ponto 06), E=282464 e N=9070856
(ponto 07), E=282480 e N=9070861 (ponto 08), E=282473 e N=9070899 (ponto 09),
E=282447 e N=9070947 (ponto 10), E=282487 e N=9070955 (ponto 11), E=282558 e
N=9070920 (ponto 12), E=282683 e N=9070922 (ponto 13), E=282692 e N=9070903
(ponto 14), E=282692 e N=9070877 (ponto 15), E=282732 e N=9070840 (ponto 16),
E=282775 e N=9070784 (ponto 17), E=282799 e N=9070833 (ponto 18), E=282736 e
N=9070883 (ponto 19), E=282717 e N=9070941 (ponto 20), E=282697 e N=9070950
(ponto 21), E=282657 e N=9070950 (ponto 22), E=282612 e N=9070935 (ponto 23),
E=282524 e N=9070945 (ponto 24), E=282524 e N=9070984 (ponto 25), E=282579 e
N=9070972 (ponto 26), E=282590 e N=9070975 (ponto 27), E=282579 e N=9071030
(ponto 28); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
ÁREA-20 (RESTINGA): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de
Suape, localizada na propriedade Ilha dos Barreiros, abrangendo 16,0457 ha
(dezesseis hectares, quatro ares e cinquenta e sete centiares), com a seguinte
delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas
N 9.075.981,9705m e E 282.051,9958m; ; deste, segue confrontando com, os
seguintes azimutes e distâncias: 149°2717" e 60,522 m até o vértice 2, de
coordenadas N 9.075.929,8477m e E 282.082,7541m; 162°3047" e 428,013 m até o
vértice 3, de coordenadas N 9.075.521,6148m e E 282.211,3675m; 148°0612" e
90,125 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.075.445,0980m e E 282.258,9886m;
141°3021" e 87,607 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.376,5305m e E
282.313,5183m; 210°5750" e 37,937 m até o vértice 6, de coordenadas N
9.075.344,0000m e E 282.294,0000m; 203°4655" e 38,861 m até o vértice 7, de
coordenadas N 9.075.308,4392m e E 282.278,3291m; 322°5317" e 117,724 m até o
vértice 8, de coordenadas N 9.075.402,3190m e E 282.207,2974m; 328°0612" e
87,038 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.075.476,2147m e E 282.161,3075m;
252°3047" e 145,156 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.075.432,5969m e E
282.022,8599m; 180°0000" e 223,778 m até o vértice 11, de coordenadas N
9.075.208,8190m e E 282.022,8599m; 302°4703" e 55,738 m até o vértice 12, de
coordenadas N 9.075.239,0000m e E 281.976,0000m; 308°3935" e 57,628 m até o
vértice 13, de coordenadas N 9.075.275,0000m e E 281.931,0000m; 334°4756" e
18,788 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.075.292,0000m e E 281.923,0000m;
10°1817" e 33,541 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.075.325,0000m e E
281.929,0000m; 67°2248" e 39,000 m até o vértice 16, de coordenadas N
9.075.340,0000m e E 281.965,0000m; 72°2828" e 59,775 m até o vértice 17, de
coordenadas N 9.075.358,0000m e E 282.022,0000m; 346°2546" e 29,833 m até o
vértice 18, de coordenadas N 9.075.387,0000m e E 282.015,0000m; 319°5357" e
24,839 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.075.406,0000m e E 281.999,0000m;
292°1943" e 60,539 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.075.429,0000m e E
281.943,0000m; 296°3354" e 55,902 m até o vértice 21, de coordenadas N
9.075.454,0000m e E 281.893,0000m; 315°0000" e 36,770 m até o vértice 22, de
coordenadas N 9.075.480,0000m e E 281.867,0000m; 319°4228" e 60,308 m até o
vértice 23, de coordenadas N 9.075.526,0000m e E 281.828,0000m; 297°0717" e
46,065 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.075.547,0000m e E 281.787,0000m;
3°5643" e 29,069 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.075.576,0000m e E
281.789,0000m; 31°1943" e 53,852 m até o vértice 26, de coordenadas N
9.075.622,0000m e E 281.817,0000m; 65°4620" e 21,932 m até o vértice 27, de
coordenadas N 9.075.631,0000m e E 281.837,0000m; 114°4631" e 14,318 m até o
vértice 28, de coordenadas N 9.075.625,0000m e E 281.850,0000m; 63°2606" e
13,416 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.075.631,0000m e E 281.862,0000m;
36°2809" e 28,601 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.075.654,0000m e E
281.879,0000m; 0°0000" e 15,000 m até o vértice 31, de coordenadas N
9.075.669,0000m e E 281.879,0000m; 345°5750" e 37,108 m até o vértice 32, de
coordenadas N 9.075.705,0000m e E 281.870,0000m; 357°3651" e 48,042 m até o
vértice 33, de coordenadas N 9.075.753,0000m e E 281.868,0000m; 5°0447" e
41,356 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.075.794,1934m e E 281.871,6616m;
90°0000" e 151,198 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.075.794,1934m e E
282.022,8599m; 180°0000" e 330,143 m até o vértice 36, de coordenadas N
9.075.464,0506m e E 282.022,8599m; 72°3047" e 131,850 m até o vértice 37, de
coordenadas N 9.075.503,6702m e E 282.148,6169m; 342°3047" e 413,851 m até o
vértice 38, de coordenadas N 9.075.898,3950m e E 282.024,2593m; 329°2717" e
24,150 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.075.919,1934m e E 282.011,9859m;
270°0000" e 47,029 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.075.919,1934m e E
281.964,9569m; 270°0000" e 208,087 m até o vértice 41, de coordenadas N
9.075.919,1934m e E 281.756,8699m; 270°0000" e 19,007 m até o vértice 42, de
coordenadas N 9.075.919,1934m e E 281.737,8627m; 270°0000" e 309,399 m até o
vértice 43, de coordenadas N 9.075.919,1934m e E 281.428,4635m; 270°0000" e
5,157 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.075.919,1934m e E 281.423,3068m;
345°4408" e 25,596 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.075.944,0000m e E
281.417,0000m; 346°2751" e 39,055 m até o vértice 46, de coordenadas N
9.075.981,9705m e E 281.407,8590m; 90°0000" e 644,137 m até o vértice 1,
ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA-21 (RESTINGA): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de
Suape, localizada na propriedade Ilha dos Barreiros, abrangendo 4,0044 ha
(quatro hectares e quarenta e quatro centiares), com a seguinte delimitação:
Parte do ponto 1, localizado próximo às margens do Riacho Ilha da Cana, de
coordenadas planimétricas: E=281886 e N=9075130; segue ligando os pontos de
coordenadas: E=281857 e N=9075142 (ponto 02), E=281799 e N=9075136 (ponto 03),
E=281750 e N=9075138 (ponto 04), E=281702 e N=9075189 (ponto 05), E=281655 e
N=9075220 (ponto 06), E=281594 e N=9075215 (ponto 07), E=281557 e N=9075250
(ponto 08), E=281559 e N=9075279 (ponto 09), E=281571 e N=9075296 (ponto 10),
E=281562 e N=9075342 (ponto 11), E=281578 e N=9075359 (ponto 12), E=281631 e
N=9075340 (ponto 13), E=281741 e N=9075292 (ponto 14), E=281808 e N=9075269
(ponto 15), E=281876 e N=9075219 (ponto 16), E=281897 e N=9075185 (ponto 17),
E=281897 e N=9075149 (ponto 18); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em
apreço.
ÁREA-22 (RESTINGA): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de
Suape, localizada na propriedade Ilha dos Barreiros, abrangendo 3,8949 ha (três
hectares, oitenta e nove ares e quarenta e nove centiares), com a seguinte
delimitação: Parte do ponto 1, localizado próximo às margens do Riacho Ilha da
Cana, de coordenadas planimétricas: E=280968 e N=9074537; segue ligando os
pontos de coordenadas: E=280863 e N=9074565 (ponto 02), E=280823 e N=9074591
(ponto 03), E=280826 e N=9074608 (ponto 04), E=280939 e N=9074680 (ponto 05),
E=281005 e N=9074733 (ponto 06), E=281026 e N=9074760 (ponto 07), E=281077 e
N=9074755 (ponto 08), E=281109 e N=9074719 (ponto 09), E=281132 e N=9074675
(ponto 10), E=281127 e N=9074640 (ponto 11), E=281091 e N=9074617 (ponto 12),
E=281069 e N=9074587 (ponto 13), E=281017 e N=9074547 (ponto 14); segue até o
ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
ÁREA-23 (RESTINGA): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de
Suape, localizada na divisa das propriedades Ilha de Tatuoca e Ilha da Cana,
abrangendo 30,7996 ha (trinta hectares, setenta e nove ares e noventa e seis
centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, de coordenadas
planimétricas: E=281732 e N=9073912; segue confrontando a área denominada
ZIP-02, com cobertura vegetal de mangue, até o ponto 41 de coordenadas:
E=282144 e N=9074325; segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
ÁREA-24 (RESTINGA): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de
Suape, localizada na propriedade Ilha de Tatuoca, abrangendo 64,1627 ha
(setenta e quatro hectares, dezesseis ares e vinte e sete centiares), com a
seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de
coordenadas N 9.075.354,8190m e E 282.502,4440m; deste, segue confrontando com
com os seguintes azimutes e distâncias: 129°3839" e 45,453 m até o vértice 2,
de coordenadas N 9.075.325,8190m e E 282.537,4440m; 111°5431" e 95,389 m até
o vértice 3, de coordenadas N 9.075.290,2265m e E 282.625,9442m; 186°3219" e
119,327 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.075.171,6754m e E 282.612,3561m;
276°3219" e 78,085 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.180,5671m e E
282.534,7792m; 172°2907" e 6,108 m até o vértice 6, de coordenadas N
9.075.174,5120m e E 282.535,5780m; 130°2722" e 1,246 m até o vértice 7, de
coordenadas N 9.075.173,7035m e E 282.536,5261m; 132°3410" e 1,128 m até o
vértice 8, de coordenadas N 9.075.172,9404m e E 282.537,3569m; 134°0524" e
3,437 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.075.170,5491m e E 282.539,8253m;
137°0813" e 2,293 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.075.168,8681m e E
282.541,3854m; 139°5953" e 3,321 m até o vértice 11, de coordenadas N
9.075.166,3245m e E 282.543,5199m; 143°3912" e 5,271 m até o vértice 12, de
coordenadas N 9.075.162,0786m e E 282.546,6441m; 147°2938" e 3,047 m até o
vértice 13, de coordenadas N 9.075.159,5094m e E 282.548,2813m; 149°2615" e
1,875 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.075.157,8949m e E 282.549,2347m;
135°0619" e 5,668 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.075.153,8795m e E
282.553,2354m; 96°2117" e 272,218 m até o vértice 16, de coordenadas N
9.075.123,7492m e E 282.823,7804m; 96°2117" e 269,932 m até o vértice 17, de
coordenadas N 9.075.093,8719m e E 283.092,0537m; 234°1956" e 39,139 m até o
vértice 18, de coordenadas N 9.075.071,0508m e E 283.060,2569m; 210°2854" e
55,122 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.075.023,5474m e E 283.032,2957m;
186°4652" e 101,001 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.074.923,2526m e E
283.020,3701m; 200°2006" e 159,006 m até o vértice 21, de coordenadas N
9.074.774,1565m e E 282.965,1140m; 193°4305" e 97,342 m até o vértice 22, de
coordenadas N 9.074.679,5909m e E 282.942,0296m; 166°5410" e 107,752 m até o
vértice 23, de coordenadas N 9.074.574,6417m e E 282.966,4465m; 181°1843" e
113,571 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.074.461,1010m e E
282.963,8461m; 157°4314" e 121,273 m até o vértice 25, de coordenadas N
9.074.348,8819m e E 283.009,8237m; 154°4419" e 153,768 m até o vértice 26, de
coordenadas N 9.074.209,8190m e E 283.075,4440m; 201°4805" e 70,007 m até o
vértice 27, de coordenadas N 9.074.144,8190m e E 283.049,4440m; 243°2606" e
69,318 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.074.113,8190m e E 282.987,4440m;
191°1302" e 234,567 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.073.883,7327m e E
282.941,8144m; 302°1129" e 130,266 m até o vértice 30, de coordenadas N
9.073.953,1317m e E 282.831,5738m; 332°5930" e 722,230 m até o vértice 31, de
coordenadas N 9.074.596,5961m e E 282.503,5945m; 270°0000" e 89,047 m até o
vértice 32, de coordenadas N 9.074.596,5961m e E 282.414,5470m; 225°0622" e
124,366 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.074.508,8190m e E
282.326,4440m; 322°0730" e 22,804 m até o vértice 34, de coordenadas N
9.074.526,8190m e E 282.312,4440m; 21°1502" e 19,313 m até o vértice 35, de
coordenadas N 9.074.544,8190m e E 282.319,4440m; 45°0000" e 15,556 m até o
vértice 36, de coordenadas N 9.074.555,8190m e E 282.330,4440m; 338°1155" e
10,770 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.074.565,8190m e E 282.326,4440m;
295°3828" e 27,731 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.074.577,8190m e E
282.301,4440m; 326°4330" e 38,275 m até o vértice 39, de coordenadas N
9.074.609,8190m e E 282.280,4440m; 331°5927" e 53,235 m até o vértice 40, de
coordenadas N 9.074.656,8190m e E 282.255,4440m; 335°0543" e 30,871 m até o
vértice 41, de coordenadas N 9.074.684,8190m e E 282.242,4440m; 324°5157" e
33,015 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.074.711,8190m e E 282.223,4440m;
325°5522" e 41,049 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.074.745,8190m e E
282.200,4440m; 334°2624" e 50,990 m até o vértice 44, de coordenadas N
9.074.791,8190m e E 282.178,4440m; 350°4720" e 37,483 m até o vértice 45, de
coordenadas N 9.074.828,8190m e E 282.172,4440m; 20°4620" e 31,016 m até o
vértice 46, de coordenadas N 9.074.857,8190m e E 282.183,4440m; 67°4504" e
23,770 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.074.866,8190m e E 282.205,4440m;
41°3801" e 24,083 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.074.884,8190m e E
282.221,4440m; 7°0730" e 24,187 m até o vértice 49, de coordenadas N
9.074.908,8190m e E 282.224,4440m; 47°5145" e 28,320 m até o vértice 50, de
coordenadas N 9.074.927,8190m e E 282.245,4440m; 66°4805" e 45,695 m até o
vértice 51, de coordenadas N 9.074.945,8190m e E 282.287,4440m; 46°2150" e
59,414 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.074.986,8190m e E 282.330,4440m;
29°2833" e 26,420 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.075.009,8190m e E
282.343,4440m; 327°5941" e 9,434 m até o vértice 54, de coordenadas N
9.075.017,8190m e E 282.338,4440m; 29°0317" e 20,591 m até o vértice 55, de
coordenadas N 9.075.035,8190m e E 282.348,4440m; 83°3935" e 36,222 m até o
vértice 56, de coordenadas N 9.075.039,8190m e E 282.384,4440m; 86°2525" e
32,062 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.075.041,8190m e E 282.416,4440m;
19°5859" e 23,409 m até o vértice 58, de coordenadas N 9.075.063,8190m e E
282.424,4440m; 349°0652" e 26,476 m até o vértice 59, de coordenadas N
9.075.089,8190m e E 282.419,4440m; 300°5750" e 34,986 m até o vértice 60, de
coordenadas N 9.075.107,8190m e E 282.389,4440m; 342°4531" e 30,364 m até o
vértice 61, de coordenadas N 9.075.136,8190m e E 282.380,4440m; 17°2114" e
50,289 m até o vértice 62, de coordenadas N 9.075.184,8190m e E 282.395,4440m;
353°4841" e 83,487 m até o vértice 63, de coordenadas N 9.075.267,8190m e E
282.386,4440m; 2°5145" e 19,523 m até o vértice 64, de coordenadas N
9.075.287,3171m e E 282.387,4189m; 141°3021" e 127,728 m até o vértice 65, de
coordenadas N 9.075.187,3480m e E 282.466,9214m; 7°1253" e 167,803 m até o
vértice 66, de coordenadas N 9.075.353,8226m e E 282.487,9958m; 86°0317" e
14,482 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Na Zona Industrial-Periférica 3 ZI-3 de Suape, localizam-se 01 (uma) área,
totalizando 1,2477 ha (um hectare, vinte e quatro ares e setenta e sete
centiares), descritas a seguir:
ÁREA-25 (MANGUEZAL): Área destinada à construção de acesso rodoferroviário à
Ilha de Cocaia, localizada na propriedade Engenho Tiriri, abrangendo 1,2477 ha
(um hectare, vinte e quatro ares e setenta e sete centiares), com a seguinte
delimitação: Parte do ponto 1, de coordenadas planimétricas: E=281112 e
N=9077047; segue ligando os pontos de coordenadas: E=281063 e N=9076981 (ponto
02), E=281273 e N=9076843 (ponto 03), E=281209 e N=9076951 (ponto 04); segue
até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
Na Zona Industrial-Periférica 3B ZI-3B de Suape, localizam-se 02 (duas)
áreas, totalizando 12,2037 ha (doze hectares, vinte ares e trinta e sete
centiares), descritas a seguir:
ÁREA-28 (MANGUEZAL): Área destinada à implantação da Refinaria do Nordeste,
localizada na divisa das propriedades Engenho Massangana Gleba 2 e Engenho
Mercês, abrangendo 3,7704 ha (três hectares, setenta e sete ares e quatro
centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, de coordenadas
planimétricas: E=278396 e N=9072696; segue ligando os pontos de coordenadas:
E=278412 e N=9072701 (ponto 02), E=278424 e N=9072714 (ponto 03), E=278440 e
N=9072745 (ponto 04), E=278477 e N=9072779 (ponto 05), E=278506 e N=9072783
(ponto 06), E=278586 e N=9072774 (ponto 07), E=278594 e N=9072805 (ponto 08),
E=278599 e N=9072892 (ponto 09), E=278596 e N=9072904 (ponto 10), E=278581 e
N=9072911 (ponto 11), E=278572 e N=9072907 (ponto 12), E=278562 e N=9072888
(ponto 13), E=278547 e N=9072883 (ponto 14), E=278511 e N=9072892 (ponto 15),
E=278489 e N=9072913 (ponto 16), E=278480 e N=9072937 (ponto 17), E=278446 e
N=9072952 (ponto 18), E=278432 e N=9072945 (ponto 19), E=278431 e N=9072935
(ponto 20), E=278441 e N=9072916 (ponto 21), E=278441 e N=9072903 (ponto 22),
E=278446 e N=9072896 (ponto 23), E=278459 e N=9072892 (ponto 24), E=278478 e
N=9072896 (ponto 25), E=278485 e N=9072893 (ponto 26), E=278495 e N=9072872
(ponto 27), E=278479 e N=9072859 (ponto 28), E=278465 e N=9072868 (ponto 29),
E=278447 e N=9072864 (ponto 30), E=278438 e N=9072867 (ponto 31), E=278425 e
N=9072886 (ponto 32), E=278411 e N=9072896 (ponto 33), E=278365 e N=9072892
(ponto 34), E=278353 e N=9072904 (ponto 35), E=278346 e N=9072904 (ponto 36),
E=278337 e N=9072888 (ponto 37), E=278335 e N=9072869 (ponto 38), E=278339 e
N=9072780 (ponto 39), E=278345 e N=9072743 (ponto 40), E=278360 e N=9072718
(ponto 41); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
ÁREA-29 (MANGUEZAL): Área destinada à implantação de Indústrias Petroquímicas
e da Refinaria do Nordeste, localizada na propriedade Engenho Mercês,
abrangendo 8,4333 ha (oito hectares, quarenta e três ares e trinta e três
centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1, localizado às margens
do Tronco Distribuidor Rodoviário Sul de Suape, de coordenadas planimétricas:
E=278671 e N=9072348; segue ligando os pontos de coordenadas: E=278688 e
N=9072366 (ponto 02), E=278699 e N=9072398 (ponto 03), E=278703 e N=9072427
(ponto 04), E=278714 e N=9072448 (ponto 05), E=278696 e N=9072466 (ponto 06),
E=278626 e N=9072507 (ponto 07), E=278609 e N=9072528 (ponto 08), E=278591 e
N=9072539 (ponto 09), E=278556 e N=9072527 (ponto 10), E=278546 e N=9072530
(ponto 11), E=278534 e N=9072550 (ponto 12), E=278499 e N=9072570 (ponto 13),
E=278485 e N=9072560 (ponto 14), E=278478 e N=9072563 (ponto 15), E=278481 e
N=9072575 (ponto 16), E=278460 e N=9072592 (ponto 17), E=278433 e N=9072604
(ponto 18), E=278428 e N=9072613 (ponto 19), E=278428 e N=9072652 (ponto 20),
E=278420 e N=9072665 (ponto 21), E=278402 e N=9072669 (ponto 22), E=278388 e
N=9072665 (ponto 23), E=278381 e N=9072642 (ponto 24), E=278360 e N=9072634
(ponto 25), E=278349 e N=9072622 (ponto 26), E=278339 e N=9072582 (ponto 27),
E=278343 e N=9072514 (ponto 28), E=278336 e N=9072495 (ponto 29), E=278311 e
N=9072484 (ponto 30), E=278280 e N=9072489 (ponto 31), E=278264 e N=9072499
(ponto 32), E=278255 e N=9072499 (ponto 33), E=278202 e N=9072462 (ponto 34),
E=278175 e N=9072426 (ponto 35), E=278163 e N=9072417 (ponto 36), E=278149 e
N=9072403 (ponto 37), E=278136 e N=9072387 (ponto 38), E=278117 e N=9072400
(ponto 39), E=278087 e N=9072413 (ponto 40), E=278029 e N=9072264 (ponto 41),
E=278057 e N=9072278 (ponto 42), E=278100 e N=9072288 (ponto 43), E=278133 e
N=9072302 (ponto 44), E=278150 e N=9072319 (ponto 45), E=278182 e N=9072332
(ponto 46), E=278201 e N=9072350 (ponto 47), E=278279 e N=9072384 (ponto 48),
E=278320 e N=9072408 (ponto 49), E=278357 e N=9072412 (ponto 50), E=278390 e
N=9072422 (ponto 51), E=278437 e N=9072455 (ponto 52), E=278462 e N=9072463
(ponto 53), E=278485 e N=9072465 (ponto 54), E=278575 e N=9072407 (ponto 55),
E=278588 e N=9072391 (ponto 56), E=278592 e N=9072356 (ponto 57), E=278600 e
N=9072351 (ponto 58), E=278622 e N=9072364 (ponto 59), E=278642 e N=9072366
(ponto 60); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
QUADRO GERAL DAS ÁREAS PARA SUPRESSÃO
Áreas - Vegetação (ha)
Zoneamento - SUAPE Descrição MATA ATLÂNTICA MANGUEZAL RESTINGA Total / Zona
Zona de Preservação Ecológica - ZPEc ÁREA-01 6,6472 6,6472
Zona Central-Administrativa - ZCA ÁREA-02 2,6533 2,6533
ÁREA-04 222,4563
ÁREA-04A 1,5811
ÁREA-06 0,2732
ÁREA-08 0,3203
ÁREA-09 11,1424
ÁREA-11A 0,1345
ÁREA-11B 1,0422
ÁREA-11C 0,3054
ÁREA-11D 0,0257
ÁREA-12 66,6804
ÁREA-13 14,3755
ÁREA-14 0,8692
ÁREA-15 8,6008
ÁREA-16 8,3928
ÁREA-17 1,6981
ÁREA-18 7,6228
ÁREA-19 4,4656
ÁREA-20 16,0457
ÁREA-21 4,0044
ÁREA-22 3,8949
ÁREA-23 30,7996
Zona Industrial-Portuária - ZIPÁREA-24 64,1627468,8936
Zona Industrial 3 - ZI-3ÁREA-25 1,2477 1,2477
ÁREA-28 3,7704
Zona Industrial 3B - ZI-3BÁREA-29 8,4333 12,2037
TOTAL6,6472366,0910118,9073491,6455
MEMORIAL DESCRITIVO II
ÁREAS PARA SUPRESSÃO DE COBERTURA VEGETAL
As áreas descritas no presente memorial correspondem às porções de cobertura
vegetal a serem suprimidas, cujo somatório totaliza 45,3390 ha (quarenta e
cinco hectares, trinta e três ares e noventa centiares), têm por objetivo
viabilizar a implantação de obras destinadas a ampliação e modernização de
SUAPE Complexo Industrial Portuário Gov. Eraldo Gueiros. Estão caracterizadas
como manguezal, abrangendo 7,6472 ha (sete hectares, sessenta e quatro ares e
setenta e dois centiares); mata de restinga, abrangendo 21,4011 ha (vinte e um
hectares, quarenta ares e onze centiares); e outros tipos de vegetação em Áreas
de Preservação Permanente (APP), abrangendo 16,2907 ha (dezesseis hectares,
vinte e nove ares e sete centiares). As coordenadas dos vértices dos polígonos
que representam as áreas descritas neste memorial estão apresentadas no Sistema
de Projeção UTM Zona 25 S, referenciadas ao Sistema Geodésico de Referência
SAD-69, estão inseridas nos limites que compreendem SUAPE. Quadro 2.
ÁREA-01 - Abrange 0,6311 ha (sessenta e três ares e onze centiares), com a
seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=282995,803 e N=9074856,342; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=283026,546 e N=9074851,882 (Ponto 02), E=283032,271 e N=9074798,522 (Ponto
03), E=283041,045 e N=9074773,860 (Ponto 04), E=283045,432 e N=9074746,458
(Ponto 05), E=283036,110 e N=9074732,208 (Ponto 06), E=283012,529 e
N=9074726,728 (Ponto 07), E=282991,141 e N=9074732,756 (Ponto 08), E=282981,270
e N=9074758,515 (Ponto 09), E=282982,367 e N=9074787,561 (Ponto 10),
E=282979,447 e N=9074812,210 (Ponto 11); segue até o ponto 1, fechando a
poligonal em apreço.
ÁREA-02 - Abrange 7,0161 ha (sete hectares, um are e sessenta e um centiares),
com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=283048,305 e N=9074067,370; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=283025,452 e N=9074109,394 (Ponto 02), E=283049,000 e N=9074143,000 (Ponto
03), E=283075,000 e N=9074208,000 (Ponto 04), E=283052,905 e N=9074254,824
(Ponto 05), E=283070,504 e N=9074294,172 (Ponto 06), E=283063,491 e
N=9074310,930 (Ponto 07), E=283063,333 e N=9074328,173 (Ponto 08), E=283076,998
e N=9074350,934 (Ponto 09), E=283090,326 e N=9074362,568 (Ponto 10),
E=283082,442 e N=9074377,717 (Ponto 11), E=283070,292 e N=9074392,333 (Ponto
12), E=283063,915 e N=9074405,730 (Ponto 13), E=283060,885 e N=9074416,633
(Ponto 14), E=283064,988 e N=9074427,521 (Ponto 15), E=283067,663 e
N=9074436,968 (Ponto 16), E=283066,340 e N=9074445,212 (Ponto 17), E=283062,660
e N=9074452,568 (Ponto 18), E=283053,904 e N=9074460,742 (Ponto 19),
E=283055,308 e N=9074473,833 (Ponto 20), E=283051,925 e N=9074490,268 (Ponto
21), E=283048,552 e N=9074503,447 (Ponto 22), E=283042,724 e N=9074513,256
(Ponto 23), E=283044,059 e N=9074529,558 (Ponto 24), E=283033,299 e
N=9074542,181 (Ponto 25), E=283014,118 e N=9074558,077 (Ponto 26), E=283008,053
e N=9074577,351 (Ponto 27), E=283006,182 e N=9074598,857 (Ponto 28),
E=283003,375 e N=9074637,662 (Ponto 29), E=282976,883 e N=9074644,520 (Ponto
30), E=282959,334 e N=9074677,951 (Ponto 31), E=282981,819 e N=9074706,450
(Ponto 32), E=283014,174 e N=9074709,738 (Ponto 33), E=283050,937 e
N=9074704,929 (Ponto 34), E=283071,776 e N=9074720,141 (Ponto 35), E=283073,422
e N=9074733,427 (Ponto 36), E=283060,260 e N=9074748,225 (Ponto 37),
E=283059,712 e N=9074775,079 (Ponto 38), E=283059,712 e N=9074809,606 (Ponto
39), E=283049,841 e N=9074840,297 (Ponto 40), E=283041,615 e N=9074857,287
(Ponto 41), E=283039,284 e N=9074883,122 (Ponto 42), E=283044,452 e
N=9074923,295 (Ponto 43), E=283051,533 e N=9074948,430 (Ponto 44), E=283086,940
e N=9074955,507 (Ponto 45), E=283113,068 e N=9074952,334 (Ponto 46),
E=283128,207 e N=9074930,616 (Ponto 47), E=283122,591 e N=9074901,332 (Ponto
48), E=283117,219 e N=9074881,321 (Ponto 49), E=283112,390 e N=9074861,266
(Ponto 50), E=283102,393 e N=9074845,030 (Ponto 51), E=283105,517 e
N=9074828,170 (Ponto 52), E=283103,018 e N=9074814,432 (Ponto 53), E=283104,268
e N=9074796,948 (Ponto 54), E=283107,422 e N=9074780,560 (Ponto 55),
E=283100,841 e N=9074739,456 (Ponto 56), E=283100,720 e N=9074688,315 (Ponto
57), E=283109,487 e N=9074681,640 (Ponto 58), E=283118,670 e N=9074666,205
(Ponto 59), E=283121,899 e N=9074648,916 (Ponto 60), E=283125,609 e
N=9074627,530 (Ponto 61), E=283127,035 e N=9074612,987 (Ponto 62), E=283137,985
e N=9074608,456 (Ponto 63), E=283135,602 e N=9074585,829 (Ponto 64),
E=283117,131 e N=9074553,079 (Ponto 65), E=283110,570 e N=9074517,824 (Ponto
66), E=283116,529 e N=9074492,219 (Ponto 67), E=283137,986 e N=9074446,839
(Ponto 68), E=283144,670 e N=9074413,026 (Ponto 69), E=283136,763 e
N=9074387,904 (Ponto 70), E=283140,961 e N=9074373,120 (Ponto 71), E=283148,157
e N=9074363,531 (Ponto 72), E=283157,654 e N=9074356,811 (Ponto 73),
E=283152,888 e N=9074337,757 (Ponto 74), E=283143,951 e N=9074309,770 (Ponto
75), E=283137,565 e N=9074271,018 (Ponto 76), E=283133,800 e N=9074221,981
(Ponto 77), E=283133,511 e N=9074191,621 (Ponto 78), E=283132,059 e
N=9074171,900 (Ponto 79), E=283134,163 e N=9074143,531 (Ponto 80), E=283129,235
e N=9074108,886 (Ponto 81), E=283087,184 e N=9074070,584 (Ponto 82); segue até
o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
ÁREA-03 Abrange 20,2173 ha (vinte hectares, vinte e um ares e setenta e três
centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas
plano-retangulares: E=283516,870 e N=9074026,558; deste segue-se ligando os
pontos de coordenadas: E=283506,671 e N=9074017,375 (Ponto 02), E=283493,543 e
N=9074003,958 (Ponto 03), E=283481,217 e N=9073991,758 (Ponto 04), E=283467,377
e N=9073976,481 (Ponto 05), E=283455,220 e N=9073962,029 (Ponto 06),
E=283440,494 e N=9073948,539 (Ponto 07), E=283440,494 e N=9073948,539 (Ponto
08), E=283424,628 e N=9073932,563 (Ponto 09), E=283412,398 e N=9073919,061
(Ponto 10), E=283397,577 e N=9073904,080 (Ponto 11), E=283386,959 e
N=9073903,079 (Ponto 12), E=283381,233 e N=9073890,555 (Ponto 13), E=283388,075
e N=9073886,183 (Ponto 14), E=283387,714 e N=9073876,425 (Ponto 15),
E=283379,297 e N=9073857,035 (Ponto 16), E=283368,598 e N=9073843,964 (Ponto
17), E=283355,421 e N=9073828,228 (Ponto 18), E=283345,917 e N=9073812,319
(Ponto 19), E=283335,306 e N=9073804,657 (Ponto 20), E=283322,083 e
N=9073820,147 (Ponto 21), E=283327,539 e N=9073842,709 (Ponto 22), E=283320,933
e N=9073860,619 (Ponto 23), E=283280,917 e N=9073874,238 (Ponto 24),
E=283256,174 e N=9073869,168 (Ponto 25), E=283220,973 e N=9073891,657 (Ponto
26), E=283199,551 e N=9073916,424 (Ponto 27), E=283175,522 e N=9073930,085
(Ponto 28), E=283134,303 e N=9074086,311 (Ponto 29), E=283164,967 e
N=9074157,548 (Ponto 30), E=283201,965 e N=9074234,171 (Ponto 31), E=283236,417
e N=9074286,694 (Ponto 32), E=283284,145 e N=9074299,390 (Ponto 33),
E=283321,141 e N=9074332,681 (Ponto 34), E=283306,176 e N=9074355,902 (Ponto
35), E=283295,162 e N=9074367,187 (Ponto 36), E=283298,473 e N=9074382,939
(Ponto 37), E=283269,704 e N=9074388,987 (Ponto 38), E=283242,836 e
N=9074398,923 (Ponto 39), E=283235,703 e N=9074415,692 (Ponto 40), E=283231,399
e N=9074422,995 (Ponto 41), E=283263,960 e N=9074448,624 (Ponto 42),
E=283272,347 e N=9074470,129 (Ponto 43), E=283291,902 e N=9074485,455 (Ponto
44), E=283326,205 e N=9074488,572 (Ponto 45), E=283370,410 e N=9074486,054
(Ponto 46), E=283410,451 e N=9074472,534 (Ponto 47), E=283446,837 e
N=9074464,839 (Ponto 48), E=283487,719 e N=9074465,278 (Ponto 49), E=283521,575
e N=9074459,421 (Ponto 50), E=283542,014 e N=9074449,613 (Ponto 51),
E=283557,756 e N=9074442,058 (Ponto 52), E=283599,015 e N=9074423,264 (Ponto
53), E=283640,124 e N=9074396,040 (Ponto 54), E=283681,394 e N=9074388,741
(Ponto 55), E=283688,162 e N=9074384,478 (Ponto 56), E=283680,704 e
N=9074377,590 (Ponto 57), E=283660,176 e N=9074349,134 (Ponto 58), E=283645,881
e N=9074321,253 (Ponto 59), E=283631,409 e N=9074309,520 (Ponto 60),
E=283600,984 e N=9074278,820 (Ponto 61), E=283592,132 e N=9074265,460 (Ponto
62), E=283577,314 e N=9074243,095 (Ponto 63), E=283565,173 e N=9074220,409
(Ponto 64), E=283555,210 e N=9074204,597 (Ponto 65), E=283545,761 e
N=9074189,351 (Ponto 66), E=283538,207 e N=9074175,445 (Ponto 67), E=283498,606
e N=9074159,638 (Ponto 68), E=283499,499 e N=9074140,856 (Ponto 69),
E=283501,269 e N=9074122,136 (Ponto 70), E=283503,912 e N=9074103,519 (Ponto
71), E=283505,667 e N=9074094,282 (Ponto 72), E=283507,423 e N=9074085,046
(Ponto 73), E=283511,794 e N=9074066,757 (Ponto 74), E=283523,085 e
N=9074023,966 (Ponto 75), E=283521,856 e N=9074023,378 (Ponto 76); segue até o
ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
APP-01 - Abrange 1,1838 ha (um hectare e dezoito ares e trinta e oito
centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas
plano-retangulares: E=283592,132 e N=9074265,460; deste segue-se ligando os
pontos de coordenadas: E=283587,657 e N=9074246,335 (Ponto 02), E=283584,125 e
N=9074227,012 (Ponto 03), E=283581,547 e N=9074207,540 (Ponto 04), E=283579,927
e N=9074187,964 (Ponto 05), E=283579,270 e N=9074168,332 (Ponto 06),
E=283579,578 e N=9074148,692 (Ponto 07), E=283580,850 e N=9074129,091 (Ponto
08), E=283583,083 e N=9074109,576 (Ponto 09), E=283586,270 e N=9074090,194
(Ponto 10), E=283590,406 e N=9074070,991 (Ponto 11), E=283581,855 e
N=9074062,110 (Ponto 12), E=283571,272 e N=9074048,532 (Ponto 13), E=283567,200
e N=9074045,463 (Ponto 14), E=283557,022 e N=9074041,685 (Ponto 15),
E=283551,930 e N=9074041,440 (Ponto 16), E=283546,973 e N=9074043,399 (Ponto
17), E=283532,295 e N=9074028,370 (Ponto 18), E=283523,085 e N=9074023,966
(Ponto 19), E=283511,794 e N=9074066,757 (Ponto 20), E=283507,423 e
N=9074085,046 (Ponto 21), E=283503,912 e N=9074103,519 (Ponto 22), E=283501,269
e N=9074122,136 (Ponto 23), E=283499,499 e N=9074140,856 (Ponto 24),
E=283498,606 e N=9074159,638 (Ponto 25), E=283538,207 e N=9074175,445 (Ponto
26), E=283565,173 e N=9074220,409 (Ponto 27), E=283577,314 e N=9074243,095
(Ponto 28); segue até o ponto 01, fechando a poligonal em apreço.
APP-02 - Abrange 0,3077 ha (trinta ares e setenta e sete centiares), com a
seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=283480.112 e N=9075426.323; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=283478,823 e N=9075426,559 (Ponto 02), E=283470,109 e N=9075426,447 (Ponto
03), E=283464,618 e N=9075426,376 (Ponto 04), E=283458,318 e N=9075426,515
(Ponto 05), E=283453,184 e N=9075427,108 (Ponto 06), E=283449,866 e
N=9075427,539 (Ponto 07), E=283467,229 e N=9075526,418 (Ponto 08), E=283469,382
e N=9075526,446 (Ponto 09), E=283495,440 e N=9075532,588 (Ponto 10),
E=283498,889 e N=9075533,259 (Ponto 11); segue até o ponto 01, fechando a
poligonal em apreço.
APP-02b - Abrange 0,3831 ha (trinta e oito ares e trinta e um centiares), com
a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=282576,000 e N=9075604,000; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=282537,000 e N=9075661,000 (Ponto 02), E=282547,173 e N=9075753,831 (Ponto
03), E=282551,649 e N=9075744,829 (Ponto 04), E=282554,827 e N=9075735,775
(Ponto 05), E=282556,678 e N=9075731,668 (Ponto 06), E=282559,880 e
N=9075722,950 (Ponto 07), E=282573,808 e N=9075708,761 (Ponto 08), E=282580,733
e N=9075694,047 (Ponto 09), E=282582,467 e N=9075691,344 (Ponto 10)
E=282586,134 e N=9075685,072 (Ponto 11); segue até o ponto 1, fechando a
poligonal em apreço.
APP-03 - Abrange 1,0732 ha (um hectare, sete ares e trinta e dois centiares),
com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=283111,487 e N=9076327,507; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=283118,818 e N=9076324,860 (Ponto 02), E=283125,990 e N=9076322,119 (Ponto
03), E=283133,123 e N=9076319,240 (Ponto 04), E=283140,796 e N=9076315,970
(Ponto 05), E=283146,895 e N=9076313,239 (Ponto 06), E=283155,016 e
N=9076309,416 (Ponto 07), E=283161,456 e N=9076306,231 (Ponto 08), E=283169,594
e N=9076302,004 (Ponto 09), E=283175,541 e N=9076298,769 (Ponto 10),
E=283183,536 e N=9076294,217 (Ponto 11), E=283189,157 e N=9076290,875 (Ponto
12), E=283199,595 e N=9076284,343 (Ponto 13), E=283208,391 e N=9076278,494
(Ponto 14), E=283219,240 e N=9076270,824 (Ponto 15), E=283228,398 e
N=9076263,929 (Ponto 16), E=283236,853 e N=9076257,201 (Ponto 17), E=283245,906
e N=9076249,585 (Ponto 18), E=283255,381 e N=9076241,123 (Ponto 19),
E=283266,589 e N=9076230,407 (Ponto 20), E=283266,589 e N=9076230,407 (Ponto
21), E=283278,026 e N=9076218,597 (Ponto 22), E=283284,862 e N=9076211,070
(Ponto 23), E=283290,502 e N=9076204,570 (Ponto 24), E=283291,799 e
N=9076203,036 (Ponto 25), E=283290,681 e N=9076199,582 (Ponto 26), E=283290,018
e N=9076196,426 (Ponto 27), E=283288,609 e N=9076188,549 (Ponto 28),
E=283288,527 e N=9076185,124 (Ponto 29), E=283289,548 e N=9076177,610 (Ponto
30), E=283288,193 e N=9076164,052 (Ponto 31), E=283293,401 e N=9076162,190
(Ponto 32), E=283304,645 e N=9076154,837 (Ponto 33), E=283310,412 e
N=9076147,759 (Ponto 34), E=283313,291 e N=9076144,975 (Ponto 35), E=283315,012
e N=9076143,572 (Ponto 36), E=283318,780 e N=9076141,108 (Ponto 37),
E=283326,270 e N=9076135,582 (Ponto 38), E=283326,523 e N=9076135,322 (Ponto
39), E=283334,102 e N=9076131,653 (Ponto 40), E=283340,696 e N=9076128,198
(Ponto 41), E=283345,691 e N=9076124,812 (Ponto 42), E=283348,829 e
N=9076122,778 (Ponto 43), E=283351,528 e N=9076121,282 (Ponto 44), E=283447,912
e N=9075984,704 (Ponto 45), E=283452,992 e N=9075977,319 (Ponto 46),
E=283459,761 e N=9075967,208 (Ponto 47), E=283463,670 e N=9075961,220 (Ponto
48), E=283467,980 e N=9075954,315 (Ponto 49), E=283468,404 e N=9075953,617
(Ponto 50), E=283463,012 e N=9075957,304 (Ponto 51), E=283460,221 e
N=9075958,960 (Ponto 52), E=283458,932 e N=9075959,592 (Ponto 53), E=283454,192
e N=9075960,775 (Ponto 54), E=283445,284 e N=9075965,032 (Ponto 55),
E=283439,060 e N=9075968,563 (Ponto 56), E=283433,226 e N=9075972,075 (Ponto
57), E=283428,203 e N=9075975,610 (Ponto 58), E=283422,553 e N=9075979,548
(Ponto 59), E=283412,409 e N=9075987,809 (Ponto 60), E=283405,680 e
N=9076002,203 (Ponto 61), E=283404,456 e N=9076008,951 (Ponto 62), E=283397,094
e N=9076012,469 (Ponto 63), E=283391,423 e N=9076017,899 (Ponto 64),
E=283384,038 e N=9076023,184 (Ponto 65), E=283362,578 e N=9076053,594 (Ponto
66), E=283340,134 e N=9076085,396 (Ponto 67), E=283315,057 e N=9076120,931
(Ponto 68), E=283302,747 e N=9076138,374 (Ponto 69), E=283293,735 e
N=9076151,179 (Ponto 70), E=283289,648 e N=9076156,842 (Ponto 71), E=283281,861
e N=9076167,333 (Ponto 72), E=283277,281 e N=9076173,331 (Ponto 73),
E=283269,972 e N=9076182,374 (Ponto 74), E=283265,811 e N=9076187,282 (Ponto
75), E=283256,666 e N=9076197,512 (Ponto 76), E=283249,629 e N=9076204,908
(Ponto 77), E=283238,786 e N=9076215,577 (Ponto 78), E=283228,673 e
N=9076224,805 (Ponto 79), E=283214,829 e N=9076236,430 (Ponto 80), E=283211,989
e N=9076241,292 (Ponto 81), E=283208,413 e N=9076246,620 (Ponto 82),
E=283205,928 e N=9076251,622 (Ponto 83), E=283197,436 e N=9076260,423 (Ponto
84), E=283192,366 e N=9076267,670 (Ponto 85), E=283187,202 e N=9076276,398
(Ponto 86), E=283185,777 e N=9076280,426 (Ponto 87), E=283179,039 e
N=9076285,403 (Ponto 88), E=283174,456 e N=9076291,411 (Ponto 89), E=283173,022
e N=9076291,433 (Ponto 90), E=283160,300 e N=9076294,313 (Ponto 91),
E=283153,053 e N=9076298,255 (Ponto 92), E=283146,671 e N=9076300,907 (Ponto
93), E=283138,361 e N=9076306,661 (Ponto 94), E=283133,683 e N=9076309,791
(Ponto 95), E=283128,918 e N=9076313,071 (Ponto 96), E=283121,655 e
N=9076318,040 (Ponto 97), E=283115,014 e N=9076323,830 (Ponto 98); segue até o
ponto 01, fechando a poligonal em apreço.
APP-04 - Abrange 0,2973 ha (vinte e nove ares e setenta e três centiares), com
a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=282626,325 e N=9076024,471; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=282619,669 e N=9076028,231 (Ponto 02), E=282611,899 e N=9076038,755 (Ponto
03), E=282607,631 e N=9076044,865 (Ponto 04), E=282603,082 e N=9076049,416
(Ponto 05), E=282599,596 e N=9076052,510 (Ponto 06), E=282596,694 e
N=9076054,909 (Ponto 07), E=282596,086 e N=9076055,496 (Ponto 08), E=282595,524
e N=9076055,537 (Ponto 09), E=282589,091 e N=9076056,363 (Ponto 10),
E=282588,226 e N=9076056,610 (Ponto 11), E=282587,489 e N=9076074,808 (Ponto
12), E=282585,316 e N=9076092,892 (Ponto 13), E=282581,718 e N=9076110,746
(Ponto 14), E=282576,719 e N=9076128,260 (Ponto 15), E=282578,554 e
N=9076127,949 (Ponto 16), E=282591,972 e N=9076121,366 (Ponto 17), E=282597,225
e N=9076116,871 (Ponto 18), E=282598,172 e N=9076116,341 (Ponto 19),
E=282599,814 e N=9076115,693 (Ponto 20), E=282601,187 e N=9076115,303 (Ponto
21), E=282602,662 e N=9076115,113 (Ponto 22), E=282613,910 e N=9076113,863
(Ponto 23), E=282623,002 e N=9076109,260 (Ponto 24), E=282626,343 e
N=9076088,228 (Ponto 25), E=282628,015 e N=9076066,997 (Ponto 26), E=282628,009
e N=9076045,701 (Ponto 27); segue até o ponto 01, fechando a poligonal em
apreço.
APP-05 - Abrange 0,3465 ha (trinta e quatro ares e sessenta e cinco
centiares), com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas
plano-retangulares: E=282545,874 e N=9076189,418; deste segue-se ligando os
pontos de coordenadas: E=282535,249 e N=9076203,264 (Ponto 02), E=282523,604 e
N=9076216,265 (Ponto 03), E=282511,007 e N=9076228,345 (Ponto 04), E=282497,529
e N=9076239,435 (Ponto 05), E=282494,131 e N=9076243,753 (Ponto 06),
E=282494,729 e N=9076253,784 (Ponto 07), E=282490,309 e N=9076258,241 (Ponto
08), E=282486,263 e N=9076275,524 (Ponto 09), E=282486,244 e N=9076276,520
(Ponto 10), E=282481,361 e N=9076285,370 (Ponto 11), E=282479,500 e
N=9076294,597 (Ponto 12), E=282478,436 e N=9076298,180 (Ponto 13), E=282501,027
e N=9076285,564 (Ponto 14), E=282522,310 e N=9076270,840 (Ponto 15),
E=282542,083 e N=9076254,148 (Ponto 16), E=282560,168 e N=9076235,638 (Ponto
17), E=282559,037 e N=9076226,620 (Ponto 18), E=282555,524 e N=9076214,656
(Ponto 19), E=282550,892 e N=9076207,830 (Ponto 20), E=282550,215 e
N=9076204,313 (Ponto 21), E=282548,300 e N=9076197,618 (Ponto 22), E=282546,470
e N=9076192,084 (Ponto 23) ; segue até o ponto 01, fechando a poligonal em
apreço.
APP-06 - Abrange 0,2370 ha (vinte e três ares e setenta centiares), com a
seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=282451.358 e N=9076343.448; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=282471.785 e N=9076336.650 (Ponto 02), E=282492.434 e N=9076330.547 (Ponto
03), E=282513.274 e N=9076325.149 (Ponto 04), E=282534.289 e N=9076320.460
(Ponto 05), E=282534.561 e N=9076319.953 (Ponto 06), E=282534.561 e
N=9076319.953 (Ponto 07), E=282537.784 e N=9076309.095 (Ponto 08), E=282538.321
e N=9076306.432 (Ponto 09), E=282545.883 e N=9076295.679 (Ponto 10),
E=282546.039 e N=9076287.672 (Ponto 11), E=282528.183 e N=9076291.088 (Ponto
12), E=282510.426 e N=9076294.991 (Ponto 13), E=282492.784 e N=9076299.377
(Ponto 14), E=282475.267 e N=9076304.245 (Ponto 15), E=282466.288 e
N=9076317.217 (Ponto 16), E=282460.676 e N=9076324.595 (Ponto 17), E=282458.241
e N=9076330.954 (Ponto 18), E=282456.400 e N=9076333.943 (Ponto 19),
E=282452.128 e N=9076341.252 (Ponto 20); segue até o ponto 01, fechando a
poligonal em apreço.
APP-07 - Abrange 0,3774 ha (trinta e sete ares e setenta e quatro centiares),
com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=281930,870 e N=9076786,278; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=281938,911 e N=9076781,148 (Ponto 02), E=281951,647 e N=9076772,474 (Ponto
03), E=281960,365 e N=9076766,124 (Ponto 04), E=281967,685 e N=9076760,518
(Ponto 05), E=281976,968 e N=9076753,026 (Ponto 06), E=281982,777 e
N=9076748,107 (Ponto 07), E=281986,852 e N=9076744,545 (Ponto 08), E=281994,488
e N=9076737,611 (Ponto 09), E=281999,794 e N=9076732,583 (Ponto 10),
E=282000,553 e N=9076731,850 (Ponto 11), E=282000,299 e N=9076730,298 (Ponto
12), E=282000,185 e N=9076724,685 (Ponto 13), E=282001,238 e N=9076719,453
(Ponto 14), E=282003,317 e N=9076714,879 (Ponto 15), E=282007,776 e
N=9076711,580 (Ponto 16), E=282011,816 e N=9076707,717 (Ponto 17), E=282015,626
e N=9076703,012 (Ponto 18), E=282019,430 e N=9076699,663 (Ponto 19),
E=282024,168 e N=9076696,412 (Ponto 20), E=282028,762 e N=9076694,048 (Ponto
21), E=282033,961 e N=9076692,483 (Ponto 22), E=282037,607 e N=9076691,865
(Ponto 23), E=282076,200 e N=9076647,716 (Ponto 24), E=282076,937 e
N=9076645,130 (Ponto 25), E=282064,149 e N=9076648,290 (Ponto 26), E=282056,766
e N=9076653,430 (Ponto 27), E=282047,770 e N=9076658,241 (Ponto 28),
E=282045,807 e N=9076660,894 (Ponto 29), E=282041,255 e N=9076661,076 (Ponto
30), E=282034,911 e N=9076661,894 (Ponto 31), E=282027,103 e N=9076663,218
(Ponto 32), E=282021,267 e N=9076664,974 (Ponto 33), E=282014,816 e
N=9076672,354 (Ponto 34), E=282010,166 e N=9076677,720 (Ponto 35), E=282004,463
e N=9076684,168 (Ponto 36), E=281999,223 e N=9076689,965 (Ponto 37),
E=281994,790 e N=9076694,778 (Ponto 38), E=281985,025 e N=9076705,018 (Ponto
39), E=281976,388 e N=9076713,456 (Ponto 40), E=281970,800 e N=9076718,642
(Ponto 41), E=281970,124 e N=9076721,998 (Ponto 42), E=281970,207 e
N=9076726,060 (Ponto 43), E=281967,337 e N=9076728,231 (Ponto 44), E=281961,542
e N=9076735,645 (Ponto 45), E=281958,667 e N=9076739,321 (Ponto 46),
E=281954,580 e N=9076743,989 (Ponto 47), E=281948,977 e N=9076752,309 (Ponto
48), E=281945,248 e N=9076760,870 (Ponto 49), E=281944,028 e N=9076764,677
(Ponto 50), E=281941,319 e N=9076769,147 (Ponto 51), E=281937,872 e
N=9076773,651 (Ponto 52), E=281932,443 e N=9076782,230 (Ponto 53) ; segue até o
ponto 01, fechando a poligonal em apreço.
APP-08 - Abrangendo 0,3021 ha (trinta ares e vinte e um centiares), com a
seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=282117,130 e N=9076649,698; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=282113,012 e N=9076649,180 (ponto 02), E=282107,304 e N=9076648,317 (ponto
03), E=282102,362 e N=9076647,682 (ponto 04), E=282099,213 e N=9076647,132
(ponto 05), E=282092,667 e N=9076645,461 (ponto 06), E=282079,885 e
N=9076644,401(ponto 07), E=282076,937 e N=9076645,130 (ponto 08), E=282076,761
e N=9076645,757 (ponto 09), E=282076,520 e N=9076646,605 (ponto 10),
E=282076,324 e N=9076647,285 (ponto 11), E=282076,073 e N=9076648,151 (ponto
12), E=282075,792 e N=9076649,106 (ponto 13), E=282074,455 e N=9076653,490
(ponto 14), E=282072,775 e N=9076658,664 (ponto 15), E=282071,372 e
N=9076662,741 (ponto 16), E=282069,134 e N=9076668,861 (ponto 17), E=282066,315
e N=9076676,001 (ponto 18), E=282063,956 e N=9076681,571 (ponto 19),
E=282061,380 e N=9076687,300 (ponto 20), E=282058,858 e N=9076692,598 (ponto
21), E=282055,784 e N=9076698,696 (ponto 22), E=282053,381 e N=9076703,221
(ponto 23), E=282050,237 e N=9076708,855 (ponto 24), E=282046,246 e
N=9076715,598 (ponto 25), E=282042,570 e N=9076721,451 (ponto 26), E=282043,213
e N=9076721,342 (ponto 27), E=282047,201 e N=9076720,904 (ponto 28),
E=282051,322 e N=9076720,687 (ponto 29), E=282055,825 e N=9076720,670 (ponto
30), E=282078,646 e N=9076721,158 (ponto 31), E=282087,556 e N=9076706,004
(ponto 32), E=282093,372 e N=9076707,020 (ponto 33), E=282096,141 e
N=9076707,376 (ponto 34), E=282098,133 e N=9076703,120 (ponto 35), E=282100,207
e N=9076698,507 (ponto 36), E=282103,051 e N=9076691,840 (ponto 37),
E=282106,546 e N=9076683,014 (ponto 38), E=282109,929 e N=9076673,650 (ponto
39), E=282112,790 e N=9076664,921 (ponto 40),E=282115,085 e N=9076657,227
(ponto 41); segue até o ponto 01, fechando a poligonal em apreço.
APP-09 - Abrange 0,0076 ha (setenta e seis centiares), com a seguinte
delimitação: Parte do ponto 01 de coordenadas plano-retangulares: E=281874,533
e N=9076815,591; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=281885,631
e N=9076810,664 (ponto 02), E=281893,391 e N=9076806,985 (ponto 03),
E=281901,142 e N=9076803,110 (ponto 04), E=281907,541 e N=9076799,756 (ponto
05), E=281910,388 e N=9076798,218 (ponto 06), E=281913,739 e N=9076796,370
(ponto 07), E=281917,167 e N=9076794,439 (ponto 08), E=281911,905 e
N=9076796,896 (ponto 09), E=281906,239 e N=9076800,170 (ponto 10), E=281903,286
e N=9076800,074 (ponto 11), E=281883,912 e N=9076803,713 (ponto 12); segue até
o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
APP-10 - Abrangendo 0,6006 ha (sessenta ares e seis centiares), com a seguinte
delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares: E=281829,101 e
N=9076888,874; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas: E=281846,084 e
N=9076887,260 (ponto 02), E=281869,127 e N=9076883,590 (ponto 03), E=281887,003
e N=9076879,535 (ponto 04), E=281891,691 e N=9076878,292 (ponto 05),
E=281896,791 e N=9076876,852 (ponto 06), E=281902,805 e N=9076875,037 (ponto
07), E=281906,628 e N=9076873,815 (ponto 08), E=281910,690 e N=9076872,459
(ponto 09), E=281911,561 e N=9076871,104 (ponto 10), E=281914,937 e
N=9076865,466 (ponto 11), E=281918,506 e N=9076859,302 (ponto 12), E=281918,506
e N=9076859,302 (ponto 13), E=281927,231 e N=9076857,274 (ponto 14),
E=281935,987 e N=9076852,277 (ponto 15), E=281939,661 e N=9076850,154 (ponto
16), E=281942,610 e N=9076848,777 (ponto 17), E=281947,313 e N=9076846,997
(ponto 18), E=281954,999 e N=9076843,765 (ponto 19), E=281964,293 e
N=9076838,049 (ponto 20), E=281972,422 e N=9076830,958 (ponto 21), E=281979,181
e N=9076822,654 (ponto 22), E=281984,381 e N=9076814,226 (ponto 23),
E=281986,259 e N=9076809,392 (ponto 24), E=281987,144 e N=9076807,993 (ponto
25), E=281990,473 e N=9076803,643 (ponto 26), E=281994,535 e N=9076797,316
(ponto 27), E=281999,360 e N=9076788,619 (ponto 28), E=282001,462 e
N=9076782,060 (ponto 29), E=282001,925 e N=9076780,998 (ponto 30), E=282004,907
e N=9076777,593 (ponto 31), E=282008,808 e N=9076772,603 (ponto 32),
E=282009,637 e N=9076771,543 (ponto 33), E=282015,178 e N=9076768,420 (ponto
34), E=282030,235 e N=9076753,876 (ponto 35), E=282031,020 e N=9076738,005
(ponto 36), E=282028,592 e N=9076741,183 (ponto 37), E=282024,217 e
N=9076746,683 (ponto 38), E=282020,182 e N=9076751,513 (ponto 39), E=282013,892
e N=9076758,627 (ponto 40), E=282008,255 e N=9076764,609 (ponto 41),
E=281997,274 e N=9076775,322 (ponto 42), E=281986,037 e N=9076785,156 (ponto
43), E=281976,257 e N=9076792,905 (ponto 44), E=281963,376 e N=9076802,091
(ponto 45), E=281955,843 e N=9076806,974 (ponto 46), E=281944,074 e
N=9076813,945 (ponto 47), E=281936,407 e N=9076818,081 (ponto 48), E=281929,201
e N=9076821,695 (ponto 49), E=281916,638 e N=9076827,392 (ponto 50),
E=281907,950 e N=9076830,906 (ponto 51), E=281900,717 e N=9076833,578 (ponto
52), E=281892,409 e N=9076836,373 (ponto 53), E=281881,882 e N=9076839,505
(ponto 54), E=281866,138 e N=9076843,368 (ponto 55), E=281856,889 e
N=9076845,193 (ponto 56), E=281856,538 e N=9076845,738 (ponto 57), E=281855,161
e N=9076848,602 (ponto 58), E=281853,466 e N=9076850,586 (ponto 59),
E=281849,245 e N=9076856,202 (ponto 60), E=281846,310 e N=9076860,751 (ponto
61), E=281843,965 e N=9076863,959 (ponto 62), E=281840,433 e N=9076868,675
(ponto 63), E=281835,821 e N=9076875,654 (ponto 64), E=281832,433 e
N=9076882,098 (ponto 65); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
APP 11 - Abrange 0,5184 ha (cinquenta e um ares e oitenta e quatro centiares),
com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=281418,539 e N=9076845,437; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=281445,830 e N=9076841,986 (ponto 02), E=281471,746 e N=9076840,628 (ponto
03), E=281505,647 e N=9076841,643 (ponto 04), E=281539,311 e N=9076845,774
(ponto 05), E=281539,782 e N=9076807,031 (ponto 06), E=281532,588 e
N=9076806,944 (ponto 07), E=281527,381 e N=9076807,552 (ponto 08), E=281525,912
e N=9076807,038 (ponto 09), E=281515,458 e N=9076805,206 (ponto 10),
E=281505,952 e N=9076805,371 (ponto 11), E=281498,762 e N=9076806,036 (ponto
12), E=281490,767 e N=9076807,344 (ponto 13), E=281489,633 e N=9076807,682
(ponto 14), E=281491,332 e N=9076800,253 (ponto 15), E=281492,396 e
N=9076793,117 (ponto 16), E=281492,783 e N=9076789,976 (ponto 17), E=281492,826
e N=9076789,842 (ponto 18), E=281474,357 e N=9076789,584 (ponto 19),
E=281462,003 e N=9076789,871 (ponto 20), E=281444,847 e N=9076790,882 (ponto
21), E=281431,267 e N=9076792,189 (ponto 22), E=281431,075 e N=9076792,637
(ponto 23), E=281428,217 e N=9076799,268 (ponto 24), E=281426,044 e
N=9076806,957 (ponto 25), E=281424,219 e N=9076813,583 (ponto 26), E=281422,774
e N=9076820,328 (ponto 27), E=281421,727 e N=9076826,644 (ponto 28),
E=281420,953 e N=9076831,491 (ponto 29), E=281419,976 e N=9076836,593 (ponto
30), E=281419,200 e N=9076841,744 (ponto 31), segue até o ponto 1, fechando a
poligonal em apreço.
APP-16 Abrange 2,5264 ha (dois hectares, cinquenta e dois ares e sessenta e
quatro centiares), com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.081.115,7789m e E 279.388,7997m;
deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 142°2121" e
68,761 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.081.061,3329m e E 279.430,7955m;
143°4158" e 1,058 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.081.060,4803m e E
279.431,4218m; 150°0625" e 7,012 m até o vértice 4, de coordenadas N
9.081.054,4013m e E 279.434,9165m; 150°4210" e 3,557 m até o vértice 5, de
coordenadas N 9.081.051,2992m e E 279.436,6571m; 139°2156" e 9,093 m até o
vértice 6, de coordenadas N 9.081.044,3985m e E 279.442,5788m; 145°2950" e
7,469 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.081.038,2435m e E 279.446,8095m;
148°1015" e 7,735 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.081.031,6720m e E
279.450,8886m; 153°4946" e 8,742 m até o vértice 9, de coordenadas N
9.081.023,8263m e E 279.454,7442m; 161°4143" e 7,659 m até o vértice 10, de
coordenadas N 9.081.016,5551m e E 279.457,1496m; 162°5339" e 6,122 m até o
vértice 11, de coordenadas N 9.081.010,7037m e E 279.458,9504m; 165°0148" e
8,218 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.081.002,7650m e E 279.461,0731m;
174°5220" e 7,383 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.080.995,4116m e E
279.461,7329m; 171°2950" e 5,626 m até o vértice 14, de coordenadas N
9.080.989,8476m e E 279.462,5648m; 175°5054" e 4,510 m até o vértice 15, de
coordenadas N 9.080.985,3495m e E 279.462,8913m; 117°2308" e 5,439 m até o
vértice 16, de coordenadas N 9.080.982,8479m e E 279.467,7204m; 125°3605" e
9,089 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.080.977,5570m e E 279.475,1103m;
132°2849" e 7,379 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.080.972,5736m e E
279.480,5524m; 134°3253" e 2,424 m até o vértice 19, de coordenadas N
9.080.970,8728m e E 279.482,2803m; 134°3125" e 3,390 m até o vértice 20, de
coordenadas N 9.080.968,4958m e E 279.484,6971m; 134°3243" e 3,837 m até o
vértice 21, de coordenadas N 9.080.965,8039m e E 279.487,4321m; 135°5305" e
1,651 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.080.964,6183m e E 279.488,5816m;
134°5418" e 7,720 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.080.959,1685m e E
279.494,0495m; 144°1145" e 8,228 m até o vértice 24, de coordenadas N
9.080.952,4953m e E 279.498,8631m; 145°4139" e 4,840 m até o vértice 25, de
coordenadas N 9.080.948,4970m e E 279.501,5912m; 142°4019" e 2,935 m até o
vértice 26, de coordenadas N 9.080.946,1628m e E 279.503,3712m; 136°2243" e
2,184 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.080.944,5815m e E 279.504,8782m;
129°3510" e 0,206 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.080.944,4502m e E
279.505,0371m; 130°4725" e 3,237 m até o vértice 29, de coordenadas N
9.080.942,3353m e E 279.507,4880m; 127°5649" e 5,813 m até o vértice 30, de
coordenadas N 9.080.938,7608m e E 279.512,0718m; 131°2352" e 3,647 m até o
vértice 31, de coordenadas N 9.080.936,3490m e E 279.514,8078m; 132°5156" e
6,449 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.080.931,9620m e E 279.519,5344m;
134°2928" e 3,181 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.080.929,7325m e E
279.521,8038m; 132°5107" e 1,571 m até o vértice 34, de coordenadas N
9.080.928,6644m e E 279.522,9552m; 132°5124" e 5,278 m até o vértice 35, de
coordenadas N 9.080.925,0747m e E 279.526,8240m; 132°5157" e 1,351 m até o
vértice 36, de coordenadas N 9.080.924,1559m e E 279.527,8140m; 123°5302" e
4,609 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.080.921,5865m e E 279.531,6400m;
121°3242" e 1,931 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.080.920,5760m e E
279.533,2860m; 110°0946" e 2,698 m até o vértice 39, de coordenadas N
9.080.919,6459m e E 279.535,8189m; 108°2506" e 3,336 m até o vértice 40, de
coordenadas N 9.080.918,5919m e E 279.538,9840m; 101°5529" e 1,466 m até o
vértice 41, de coordenadas N 9.080.918,2890m e E 279.540,4186m; 109°5752" e
2,192 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.080.917,5406m e E 279.542,4787m;
142°0949" e 120,923 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.080.822,0397m e E
279.616,6541m; 142°0949" e 14,503 m até o vértice 44, de coordenadas N
9.080.810,5861m e E 279.625,5501m; 281°3431" e 7,685 m até o vértice 45, de
coordenadas N 9.080.812,1282m e E 279.618,0214m; 281°3431" e 14,312 m até o
vértice 46, de coordenadas N 9.080.815,0000m e E 279.604,0000m; 250°4451" e
64,448 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.080.793,7493m e E 279.543,1558m;
322°0949" e 167,474 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.080.926,0147m e E
279.440,4255m; 295°2422" e 48,202 m até o vértice 49, de coordenadas N
9.080.946,6948m e E 279.396,8853m; 342°5134" e 2,569 m até o vértice 50, de
coordenadas N 9.080.949,1495m e E 279.396,1283m; 338°3339" e 32,203 m até o
vértice 51, de coordenadas N 9.080.979,1239m e E 279.384,3578m; 331°3539" e
32,203 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.081.007,4492m e E 279.369,0386m;
73°0122" e 4,149 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.081.008,6608m e E
279.373,0070m; 83°0725" e 6,305 m até o vértice 54, de coordenadas N
9.081.009,4156m e E 279.379,2665m; 82°3321" e 5,129 m até o vértice 55, de
coordenadas N 9.081.010,0802m e E 279.384,3525m; 75°0000" e 7,028 m até o
vértice 56, de coordenadas N 9.081.011,8992m e E 279.391,1412m; 91°0154" e
0,291 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.081.011,8940m e E 279.391,4321m;
320°2828" e 7,192 m até o vértice 58, de coordenadas N 9.081.017,4413m e E
279.386,8550m; 330°4210" e 8,402 m até o vértice 59, de coordenadas N
9.081.024,7687m e E 279.382,7435m; 330°0625" e 3,964 m até o vértice 60, de
coordenadas N 9.081.028,2057m e E 279.380,7677m; 314°3211" e 3,660 m até o
vértice 61, de coordenadas N 9.081.030,7727m e E 279.378,1589m; 316°4012" e
4,173 m até o vértice 62, de coordenadas N 9.081.033,8078m e E 279.375,2957m;
322°0213" e 5,776 m até o vértice 63, de coordenadas N 9.081.038,3621m e E
279.371,7423m; 326°4523" e 7,664 m até o vértice 64, de coordenadas N
9.081.044,7722m e E 279.367,5407m; 332°0816" e 12,734 m até o vértice 65, de
coordenadas N 9.081.056,0298m e E 279.361,5896m; 354°5621" e 13,495 m até o
vértice 66, de coordenadas N 9.081.069,4722m e E 279.360,3992m; 4°0525" e
10,065 m até o vértice 67, de coordenadas N 9.081.079,5111m e E 279.361,1171m;
13°5052" e 9,705 m até o vértice 68, de coordenadas N 9.081.088,9338m e E
279.363,4399m; 30°1848" e 10,324 m até o vértice 69, de coordenadas N
9.081.097,8463m e E 279.368,6507m; 42°1957" e 7,992 m até o vértice 70, de
coordenadas N 9.081.103,7543m e E 279.374,0328m; 44°3244" e 3,455 m até o
vértice 71, de coordenadas N 9.081.106,2169m e E 279.376,4566m; 51°4628" e
7,028 m até o vértice 72, de coordenadas N 9.081.110,5655m e E 279.381,9776m;
51°3309" e 6,372 m até o vértice 73, de coordenadas N 9.081.114,5274m e E
279.386,9678m; 55°3940" e 2,219 m até o vértice 1, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
APP-17 - Abrange 0,5372 ha (cinquenta e três ares e setenta e dois centiares),
com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=279258,946 e N=9082116,636; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=279257,644 e N=9082118,380 (Ponto 02), E=279254,575 e N=9082122,364 (Ponto
03), E=279252,028 e N=9082125,623 (Ponto 04), E=279251,886 e N=9082125,775
(Ponto 05), E=279250,050 e N=9082127,706 (Ponto 06), E=279246,193 e
N=9082131,284 (Ponto 07), E=279242,071 e N=9082135,452 (Ponto 08), E=279238,781
e N=9082138,695 (Ponto 09), E=279234,862 e N=9082142,415 (Ponto 10),
E=279232,032 e N=9082146,050 (Ponto 11), E=279230,258 e N=9082148,552 (Ponto
12), E=279229,886 e N=9082148,838 (Ponto 13), E=279226,491 e N=9082151,988
(Ponto 14), E=279225,364 e N=9082153,066 (Ponto 15), E=279224,110 e
N=9082153,306 (Ponto 16), E=279221,926 e N=9082154,056 (Ponto 17), E=279177,436
e N=9082139,975 (Ponto 18), E=279174,693 e N=9082202,040 (Ponto 19),
E=279202,210 e N=9082210,750 (Ponto 20), E=279208,947 e N=9082212,882 (Ponto
21), E=279220,852 e N=9082214,852 (Ponto 22), E=279232,879 e N=9082213,731
(Ponto 23), E=279239,570 e N=9082211,436 (Ponto 24), E=279239,570 e
N=9082211,436 (Ponto 25), E=279243,504 e N=9082210,682 (Ponto 26), E=279249,933
e N=9082208,984 (Ponto 27), E=279255,000 e N=9082205,925 (Ponto 28); segue até
o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
APP-18 - Abrange 0,7609 ha (setenta e seis ares e nove centiares), com a
seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=279240,646 e N=9082539,865; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=279234,962 e N=9082542,421 (Ponto 02), E=279228,143 e N=9082545,708 (Ponto
03), E=279220,663 e N=9082550,294 (Ponto 04), E=279210,845 e N=9082557,622
(Ponto 05), E=279203,767 e N=9082568,386 (Ponto 06), E=279200,031 e
N=9082576,539 (Ponto 07), E=279198,603 e N=9082579,783 (Ponto 08), E=279197,580
e N=9082581,521 (Ponto 09), E=279195,977 e N=9082583,776 (Ponto 10),
E=279194,961 e N=9082584,922 (Ponto 11), E=279189,835 e N=9082588,782 (Ponto
12), E=279186,173 e N=9082593,587 (Ponto 13), E=279169,334 e N=9082590,427
(Ponto 14), E=279170,060 e N=9082662,641 (Ponto 15), E=279173,446 e
N=9082662,459 (Ponto 16), E=279179,407 e N=9082662,847 (Ponto 17), E=279186,165
e N=9082664,025 (Ponto 18), E=279188,766 e N=9082665,125 (Ponto 19),
E=279191,959 e N=9082673,384 (Ponto 20), E=279214,062 e N=9082680,572 (Ponto
21), E=279230,021 e N=9082684,730 (Ponto 22), E=279244,266 e N=9082677,524
(Ponto 23), E=279244,137 e N=9082675,755 (Ponto 24), E=279243,913 e
N=9082672,608 (Ponto 25), E=279243,573 e N=9082667,628 (Ponto 26), E=279242,955
e N=9082657,868 (Ponto 27), E=279242,333 e N=9082646,770 (Ponto 28),
E=279241,884 e N=9082637,648 (Ponto 29), E=279241,472 e N=9082628,034 (Ponto
30), E=279241,286 e N=9082623,113 (Ponto 31), E=279240,595 e N=9082597,989
(Ponto 32), E=279240,351 e N=9082577,748 (Ponto 33), E=279240,332 e
N=9082570,141 (Ponto 34),E=279240,332 e N=9082570,141 (Ponto 35), E=279240,373
e N=9082559,150 (Ponto 36), E=279240,466 e N=9082550,370 (Ponto
37),E=279240,551 e N=9082544,868 (Ponto 38); segue até o ponto 1, fechando a
poligonal em apreço.
APP-19 - Abrange 0,7787 ha (setenta e sete ares e oitenta e sete centiares),
com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=279355,822 e N=9083145,791; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=279228,297 e N=9083136,062 (Ponto 02), E=279235,193 e N=9083161,861 (Ponto
03), E=279240,204 e N=9083179,839 (Ponto 04), E=279245,301 e N=9083197,534
(Ponto 05), E=279362,195 e N=9083206,451 (Ponto 06), E=279378,348 e
N=9083207,628 (Ponto 07); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
APP-20 - Abrange 0,8726 ha (oitenta e sete ares e vinte e seis centiares), com
a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=279450,254 e N=9083405,018; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=279424,918 e N=9083403,737 (Ponto 02), E=279361,684 e N=9083400,772 (Ponto
03), E=279341,526 e N=9083399,647 (Ponto 04), E=279339,991 e N=9083398,500
(Ponto 05), E=279335,959 e N=9083394,986 (Ponto 06), E=279297,436 e
N=9083353,635 (Ponto 07), E=279335,976 e N=9083459,431 (Ponto 08), E=279358,606
e N=9083460,694 (Ponto 09), E=279421,998 e N=9083463,667 (Ponto 10),
E=279472,549 e N=9083466,221 (Ponto 11); segue até o ponto 1, fechando a
poligonal em apreço.
APP-21 - Abrangendo 0,7017 ha (setenta ares e dezessete centiares), com a
seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=279575,737 e N=9083868,763; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=279573,511 e N=9083868,729 (Ponto 02), E=279568,908 e N=9083868,539 (Ponto
03), E=279563,977 e N=9083868,087 (Ponto 04), E=279557,990 e N=9083867,515
(Ponto 05), E=279550,472 e N=9083867,147 (Ponto 06), E=279546,177 e
N=9083867,150 (Ponto 07), E=279542,837 e N=9083866,671 (Ponto 08), E=279535,607
e N=9083865,766 (Ponto 09), E=279529,208 e N=9083865,498 (Ponto 10),
E=279523,427 e N=9083865,204 (Ponto 11), E=279516,792 e N=9083865,103 (Ponto
12), E=279511,800 e N=9083865,294 (Ponto 13), E=279506,825 e N=9083865,084
(Ponto 14), E=279496,859 e N=9083865,270 (Ponto 15), E=279485,687 e
N=9083870,407 (Ponto 16), E=279532,527 e N=9083998,988 (Ponto 17), E=279547,704
e N=9083989,141 (Ponto 18), E=279546,861 e N=9083965,082 (Ponto 19),
E=279544,745 e N=9083955,848 (Ponto 20), E=279542,816 e N=9083949,942 (Ponto
21), E=279541,696 e N=9083946,359 (Ponto 22), E=279540,749 e N=9083941,856
(Ponto 23), E=279538,928 e N=9083935,385 (Ponto 24), E=279537,493 e
N=9083930,854 (Ponto 25), E=279536,632 e N=9083927,561 (Ponto 26), E=279536,392
e N=9083926,361 (Ponto 27), E=279536,392 e N=9083926,361 (Ponto 28),
E=279541,911 e N=9083927,154 (Ponto 29), E=279549,028 e N=9083927,149 (Ponto
30), E=279553,668 e N=9083927,375 (Ponto 31), E=279558,387 e N=9083927,827
(Ponto 32), E=279564,930 e N=9083928,425 (Ponto 33), E=279571,817 e
N=9083928,711 (Ponto 34), E=279578,031 e N=9083928,804 (Ponto 35), E=279583,894
e N=9083928,716 (Ponto 36), E=279587,398 e N=9083928,800 (Ponto 37),
E=279592,029 e N=9083929,263 (Ponto 38), E=279592,855 e N=9083929,304 (Ponto
39), E=279592,044 e N=9083926,957 (Ponto 40), E=279590,609 e N=9083922,753
(Ponto 41), E=279588,539 e N=9083916,528 (Ponto 42), E=279585,178 e
N=9083905,883 (Ponto 43), E=279582,139 e N=9083895,391 (Ponto 44), E=279579,643
e N=9083885,900 (Ponto 45), E=279577,717 e N=9083877,866 (Ponto 46); segue até
o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
APP-22 - Abrange 0,6035 ha (sessenta ares e trinta e cinco centiares), com a
seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=279658,662 e N=9084345,244; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=279684,203 e N=9084415,359 (Ponto 02), E=279697,548 e N=9084419,303 (Ponto
03), E=279722,208 e N=9084427,547 (Ponto 04),E=279771,139 e N=9084442,592
(Ponto 05), E=279774,025 e N=9084443,593 (Ponto 06), E=279774,455 e
N=9084443,975 (Ponto 07), E=279777,090 e N=9084447,419 (Ponto 08), E=279785,150
e N=9084457,575 (Ponto 09), E=279755,020 e N=9084374,863 (Ponto 10),
E=279740,540 e N=9084370,411 (Ponto 11), E=279715,568 e N=9084362,063 (Ponto
12); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
APP-23 - Abrange 0,5733 ha (cinquenta e sete ares e trinta e três centiares),
com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=279847,793 e N=9084864,433; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=279873,988 e N=9084936,343 (Ponto 02), E=279877,486 e N=9084930,169 (Ponto
03), E=279885,735 e N=9084917,006 (Ponto 04), E=279894,672 e N=9084902,543
(Ponto 05), E=279902,864 e N=9084889,626 (Ponto 06), E=279910,517 e
N=9084876,724 (Ponto 07), E=279917,037 e N=9084866,472 (Ponto 08),E=279920,030
e N=9084862,354 (Ponto 09), E=279924,073 e N=9084862,436 (Ponto 10),
E=279932,776 e N=9084862,826 (Ponto 11), E=279910,674 e N=9084802,154 (Ponto
12), E=279910,119 e N=9084802,143 (Ponto 13), E=279894,049 e N=9084804,758
(Ponto 14), E=279881,076 e N=9084815,251 (Ponto 15), E=279867,546 e
N=9084832,459 (Ponto 16), E=279859,387 e N=9084845,312 (Ponto 17), E=279851,716
e N=9084858,248 (Ponto 18); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em
apreço.
APP-24 - Abrange 1,1301 ha (um hectare, treze ares e um centiares), com a
seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=279937,220 e N=9085109,921; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=279940,031 e N=9085108,963 (Ponto 02), E=279951,159 e N=9085106,424 (Ponto
03), E=279966,431 e N=9085103,750 (Ponto 04), E=279986,279 e N=9085100,315
(Ponto 05), E=280004,415 e N=9085096,142 (Ponto 06), E=280005,393 e
N=9085096,607 (Ponto 07), E=280019,079 e N=9085099,738 (Ponto 08), E=279985,045
e N=9085006,310 (Ponto 09), E=279981,567 e N=9085002,813 (Ponto 10),
E=279971,943 e N=9084992,346 (Ponto 11), E=279963,117 e N=9084982,841 (Ponto
12), E=279959,816 e N=9084979,359 (Ponto 13), E=279952,828 e N=9084971,988
(Ponto 14), E=279938,669 e N=9084962,615 (Ponto 15), E=279921,295 e
N=9084955,753 (Ponto 16), E=279907,694 e N=9084950,618 (Ponto 17), E=279896,165
e N=9084947,244 (Ponto 18), E=279879,769 e N=9084941,911 (Ponto 19),
E=279875,474 e N=9084940,421 (Ponto 20), E=279901,746 e N=9085012,542 (Ponto
21), E=279910,785 e N=9085016,113 (Ponto 22), E=279913,998 e N=9085018,240
(Ponto 23), E=279941,465 e N=9085047,209 (Ponto 24), E=279939,301 e
N=9085047,588 (Ponto 25), E=279923,635 e N=9085051,163 (Ponto 26), E=279916,679
e N=9085053,533 (Ponto 27); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em
apreço.
APP-25 - Abrange 1,3612 ha (um hectare, trinta e seis ares e doze centiares),
com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=280007,535 e N=9085754,119; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=279986,400 e N=9085769,292 (Ponto 02), E=279939,513 e N=9085812,746 (Ponto
03), E=279896,985 e N=9085849,443 (Ponto 04), E=279876,461 e N=9085871,406
(Ponto 05), E=279868,552 e N=9085873,621 (Ponto 06), E=279850,658 e
N=9085861,705 (Ponto 07), E=279835,315 e N=9085842,658 (Ponto 08), E=279817,668
e N=9085830,580 (Ponto 09), E=279791,996 e N=9085824,312 (Ponto 10),
E=279741,518 e N=9085879,169 (Ponto 11), E=279746,351 e N=9085892,747 (Ponto
12), E=279790,776 e N=9085886,545 (Ponto 13), E=279792,281 e N=9085885,912
(Ponto 14), E=279794,134 e N=9085887,180 (Ponto 15), E=279809,721 e
N=9085906,530 (Ponto 16), E=279858,215 e N=9085938,824 (Ponto 17), E=279874,202
e N=9085934,347 (Ponto 18), E=279892,118 e N=9085914,877 (Ponto 19),
E=279946,486 e N=9085852,480 (Ponto 20), E=279957,389 e N=9085838,047 (Ponto
21), E=279962,513 e N=9085830,898 (Ponto 22), E=279969,076 e N=9085821,361
(Ponto 23), E=279974,013 e N=9085813,885 (Ponto 24), E=279979,994 e
N=9085804,448 (Ponto 25), E=279984,826 e N=9085796,489 (Ponto 26), E=279989,736
e N=9085788,067 (Ponto 27), E=279994,960 e N=9085778,698 (Ponto 28),
E=279999,381 e N=9085770,408 (Ponto 29), E=280003,328 e N=9085762,696 (Ponto
30); segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
APP-26 - Abrange 0,4389 ha (quarenta e três ares e oitenta e nove centiares),
com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=279398,760 e N=9086251,661; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=279362,577 e N=9086290,983 (Ponto 02), E=279365,685 e N=9086291,653 (Ponto
03), E=279379,441 e N=9086297,792 (Ponto 04), E=279386,611 e N=9086302,762
(Ponto 05), E=279393,928 e N=9086307,585 (Ponto 06), E=279400,353 e
N=9086316,834 (Ponto 07), E=279402,879 e N=9086326,347 (Ponto 08), E=279405,659
e N=9086337,585 (Ponto 09), E=279405,082 e N=9086343,464 (Ponto 10),
E=279400,697 e N=9086344,616 (Ponto 11), E=279399,312 e N=9086349,803 (Ponto
12), E=279400,466 e N=9086353,376 (Ponto 13), E=279404,043 e N=9086356,027
(Ponto 14), E=279409,287 e N=9086358,957 (Ponto 15), E=279451,181 e
N=9086313,429 (Ponto 16), E=279446,426 e N=9086295,518 (Ponto 17), E=279429,494
e N=9086271,144 (Ponto 18), E=279414,615 e N=9086261,336 (Ponto 19),
E=279404,083 e N=9086254,036 (Ponto 20); segue até o ponto 1, fechando a
poligonal em apreço.
APP-27 Abrange 0,4397 ha (quarenta e três ares e noventa e sete centiares),
com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=279316,322 e N=9086341,250; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=279276,114 e N=9086384,946 (Ponto 02), E=279277,631 e N=9086384,926 (Ponto
03), E=279279,552 e N=9086384,642 (Ponto 04), E=279284,011 e N=9086384,380
(Ponto 05), E=279284,252 e N=9086383,946 (Ponto 06), E=279285,114 e
N=9086383,819 (Ponto 07), E=279286,372 e N=9086383,927 (Ponto 08), E=279291,399
e N=9086384,890 (Ponto 09), E=279292,107 e N=9086385,000 (Ponto 10),
E=279299,322 e N=9086388,872 (Ponto 11), E=279302,475 e N=9086390,143 (Ponto
12), E=279330,517 e N=9086413,634 (Ponto 13), E=279340,674 e N=9086408,468
(Ponto 14), E=279350,346 e N=9086414,621 (Ponto 15), E=279355,242 e
N=9086417,691 (Ponto 16), E=279389,628 e N=9086380,322 (Ponto 17), E=279386,363
e N=9086378,187 (Ponto 18), E=279377,044 e N=9086372,345 (Ponto 19),
E=279366,189 e N=9086365,440 (Ponto 20), E=279360,116 e N=9086361,439 (Ponto
21), E=279354,237 e N=9086359,116 (Ponto 22), E=279348,164 e N=9086356,148
(Ponto 23), E=279340,863 e N=9086352,276 (Ponto 24), E=279337,298 e
N=9086354,089 (Ponto 25), E=279334,446 e N=9086351,699 (Ponto 26), E=279330,582
e N=9086347,932 (Ponto 27), E=279325,797 e N=9086345,634 (Ponto 28),
E=279320,553 e N=9086343,520 (Ponto 29); segue até o ponto 1, fechando a
poligonal em apreço.
APP-28 - Abrange 0,7897 ha (setenta e oito ares e noventa e sete centiares),
com a seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=277514,113 e N=9068051.504; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=277520,377 e N=9068098,746 (Ponto 02), E=277531,272 e N=9068105,491 (Ponto
03), E=277529,414 e N=9068108,511 (Ponto 04), E=277526,810 e N=9068131,549
(Ponto 05), E=277526,810 e N=9068147,269 (Ponto 06), E=277532,374 e
N=9068189,232 (Ponto 07), E=277536,667 e N=9068195,954 (Ponto 08), E=277551,439
e N=9068202,050 (Ponto 09), E=277555,742 e N=9068204,688 (Ponto 10),
E=277561,571 e N=9068206,702 (Ponto 11), E=277567,496 e N=9068203,529 (Ponto
12), E=277574,684 e N=9068202,853 (Ponto 13), E=277581,692 e N=9068199,074
(Ponto 14), E=277579,850 e N=9068192,102 (Ponto 15), E=277578,227 e
N=9068187,029 (Ponto 16), E=277584,882 e N=9068178,944 (Ponto 17), E=277584,195
e N=9068165,064 (Ponto 18), E=277581,396 e N=9068163,854 (Ponto 19),
E=277575,463 e N=9068144,786 (Ponto 20), E=277583,143 e N=9068118,390 (Ponto
21), E=277595,425 e N=9068109,153 (Ponto 22), E=277602,073 e N=9068106,260
(Ponto 23), E=277599,695 e N=9068088,327 (Ponto 24), E=277593,437 e
N=9068088,000 (Ponto 25), E=277579,024 e N=9068085,178 (Ponto 26), E=277560,576
e N=9068070,600 (Ponto 27), E=277542,042 e N=9068057,291 (Ponto 28),
E=277520,144 e N=9068051,428 (Ponto 29); segue até o ponto 1, fechando a
poligonal em apreço.
APP-29 - Abrange 0,3270 ha (trinta e dois ares e setenta centiares), com a
seguinte delimitação: Parte do ponto 1 de coordenadas plano-retangulares:
E=277620,124 e N=9068242,397; deste segue-se ligando os pontos de coordenadas:
E=277607,587 e N=9068147,845 (Ponto 02), E=277603,679 e N=9068173,119 (Ponto
03), E=277603,843 e N=9068189,923 (Ponto 04), E=277597,600 e N=9068207,817
(Ponto 05), E=277589,043 e N=9068214,056 (Ponto 06), E=277570,453 e
N=9068221,901 (Ponto 07), E=277556,312 e N=9068228,385 (Ponto 08), E=277545,599
e N=9068232,932 (Ponto 09), E=277538,213 e N=9068233,270 (Ponto 10),
E=277541,561 e N=9068258,521 (Ponto 11), E=277577,674 e N=9068255,756 (Ponto
12), E=277609,405 e N=9068253,694 (Ponto 13); segue até o ponto 1, fechando a
poligonal em apreço.
QUADRO 2 - QUADRO GERAL DAS ÁREAS PARA SUPRESSÃO
Descrição MANGUEZAL RESTINGA APP Total / Zona
ÁREA - 1 0,6311
ÁREA - 2 7,0161
ÁREA - 3 20,2173 27,8645
APP 01 1,1838
APP 02 0,3077
APP 02b 0,3881
APP 03 1,0732
APP 04 0,2973
APP 05 0,3465
APP 06 0,2370
APP 07 0,3774
APP 080,3021
APP 090,0076
APP 100,6006
APP 110,51845,6397
APP 162,5264
APP 170,5372
APP 180,7609
APP 190,7787
APP 200,8726
APP 210,7017
APP 220,6035
APP 230,5733
APP 241,1301
APP 251,3612
APP 260,4389
APP 270,433510,7180
APP 280,7897
APP 290,32701,1168
TOTAL7,647221,401116,290745,3390
MEMORIAL DESCRITIVO III
ÁREAS PARA SUPRESSÃO DE COBERTURA VEGETAL
As áreas descritas no presente memorial correspondem às porções de cobertura
vegetal a serem suprimidas, cujo somatório totaliza 149,6194 ha (cento e
quarenta e nove hectares, sessenta e um ares e noventa e quatro centiares) e
têm por objetivo viabilizar a implantação do empreendimento Dragagem do
Estaleiro Promar, Acesso a Adhetech, Alças da Express Way, Acesso a ZI-3, Zona
Central de Serviços, Rodoferrovia Rodovia 2° Fase, Rodoferrovia Ferrovia,
Cais 08 e 09, Canal de Acesso ao Estaleiro CMO, implantação de empreendimentos
industriais na ZI, ZI-3 e ZI-5 e Modernização do Porto de Suape. Estão
caracterizadas como manguezal, um somatório de áreas que totaliza 38,1878 ha
(trinta e oito hectares, dezoito ares e setenta e oito centiares); restinga, um
somatório de áreas que totaliza 18,0219 ha (dezoito hectares, dois ares e
dezenove centiares); e vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APP), um
somatório de áreas que totaliza 93,4097 ha (noventa e três hectares, quarenta
ares e noventa e sete centiares). As coordenadas dos vértices dos polígonos que
representam as áreas descritas neste memorial estão apresentadas no Sistema de
Projeção UTM, referenciadas ao Meridiano Central n°33°00, fuso 25, tendo como
datum o SAD-69, estão inseridas nos limites que compreendem Suape Complexo
Industrial Portuária Governador Eraldo Gueiros e adjacências conforme Quadro 3.
Dentro da Zona Industrial ZI, na área destinada à implantação do acesso a
empresa Adhetech localiza-se 1 (uma) área de 0,3616 ha (trinta e seis ares e
dezesseis centiares), descrita a seguir:
ÁREA A-01 (APP): Área destinada a implantação do acesso a empresa Adheteck
localizada na Zona Industrial 3, abrangendo 0,3616 ha (trinta e seis ares e
dezesseis centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.078.614,9304m e E 278.581,4076m; ;
deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 105°0602"
e 36,266 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.078.605,4826m e E
278.616,4213m; 134°1936" e 10,676 m até o vértice 3, de coordenadas N
9.078.598,0230m e E 278.624,0583m; 160°1103" e 8,524 m até o vértice 4, de
coordenadas N 9.078.590,0039m e E 278.626,9479m; 186°0250" e 10,680 m até o
vértice 5, de coordenadas N 9.078.579,3838m e E 278.625,8228m; 200°3503" e
72,772 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.078.511,2582m e E 278.600,2375m;
214°5405" e 23,471 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.078.492,0087m e E
278.586,8082m; 199°0856" e 39,947 m até o vértice 8, de coordenadas N
9.078.454,2719m e E 278.573,7046m; 213°3152" e 148,334 m até o vértice 9, de
coordenadas N 9.078.330,6231m e E 278.491,7663m; 5°3123" e 9,037 m até o
vértice 10, de coordenadas N 9.078.339,6179m e E 278.492,6360m; 25°1205" e
43,498 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.078.378,9761m e E 278.511,1577m;
32°4605" e 118,745 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.078.478,8253m e E
278.575,4272m; 21°0758" e 97,952 m até o vértice 13, de coordenadas N
9.078.570,1897m e E 278.610,7418m; 4°5608" e 8,852 m até o vértice 14, de
coordenadas N 9.078.579,0093m e E 278.611,5034m; 333°4226" e 8,955 m até o
vértice 15, de coordenadas N 9.078.587,0379m e E 278.607,5367m; 300°3624" e
34,572 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.078.604,6399m e E
278.577,7811m; 19°2446" e 10,911 m até o vértice 1, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
Dentro da Zona de Preservação Ecológica ZPEc, na área destinada à implantação
das alças da via conhecida como Express Way; localiza-se 2 (duas) áreas
totalizando 1,3845 ha (um hectare, trinta e oito ares e quarenta e cinco
centiares), descritas a seguir:
ÁREA A-02 (APP): Área destinada à implantação das alças da via conhecida como
Express Way localizada em área de ZPEC, abrangendo 0,5495 ha (cinquenta e
quatro ares e noventa e cinco centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.080.280,63m e E
279.815,41m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:
188°4446" e 89,41 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.080.192,26m e E
279.801,81m; 188°4446" e 22,63 m até o vértice 3, de coordenadas N
9.080.169,89m e E 279.798,37m; 188°4446" e 61,42 m até o vértice 4, de
coordenadas N 9.080.109,19m e E 279.789,03m; 293°0333" e 12,69 m até o vértice
5, de coordenadas N 9.080.114,16m e E 279.777,35m; 311°4833" e 11,88 m até o
vértice 6, de coordenadas N 9.080.122,08m e E 279.768,50m; 329°4618" e 7,75 m
até o vértice 7, de coordenadas N 9.080.128,77m e E 279.764,60m; 340°2742" e
10,64 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.080.138,80m e E 279.761,04m; 349°
1920" e 4,50 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.080.143,22m e E
279.760,20m; 4°3212" e 15,39 m até o vértice 10, de coordenadas N
9.080.158,57m e E 279.761,42m; 7°0511" e 85,20 m até o vértice 11, de
coordenadas N 9.080.243,12m e E 279.771,93m; 16°5632" e 5,20 m até o vértice
12, de coordenadas N 9.080.248,10m e E 279.773,45m; 23°3626" e 12,83 m até o
vértice 13, de coordenadas N 9.080.259,86m e E 279.778,59m; 37°4047" e 11,49 m
até o vértice 14, de coordenadas N 9.080.268,95m e E 279.785,61m; 52°3001" e
8,36 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.080.274,04m e E 279.792,24m; 67°
2756" e 8,44 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.080.277,27m e E
279.800,03m; 75°1529" e 8,79 m até o vértice 17, de coordenadas N
9.080.279,51m e E 279.808,53m; 80°4354" e 6,97 m até o vértice 1, ponto
inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-03 (APP): Área destinada à implantação das alças da via conhecida como
Express Way localizada em área de ZPEC, abrangendo 0,8350 ha (oitenta e três
ares e cinquenta centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.080.409,56m e E 279.964,78m;
deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 137°0216" e
8,70 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.080.403,19m e E 279.970,72m; 147°
1548" e 7,21 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.080.397,13m e E
279.974,62m; 155°5748" e 12,47 m até o vértice 4, de coordenadas N
9.080.385,74m e E 279.979,70m; 166°3254" e 9,16 m até o vértice 5, de
coordenadas N 9.080.376,83m e E 279.981,83m; 173°4305" e 7,06 m até o vértice
6, de coordenadas N 9.080.369,80m e E 279.982,60m; 183°4009" e 11,92 m até o
vértice 7, de coordenadas N 9.080.357,91m e E 279.981,84m; 190°1920" e 7,30 m
até o vértice 8, de coordenadas N 9.080.350,72m e E 279.980,53m; 196°5648" e
11,45 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.080.339,77m e E 279.977,19m; 206°
5412" e 12,35 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.080.328,76m e E
279.971,60m; 226°4707" e 30,16 m até o vértice 11, de coordenadas N
9.080.308,11m e E 279.949,63m; 220°4656" e 35,60 m até o vértice 12, de
coordenadas N 9.080.281,15m e E 279.926,37m; 213°5907" e 23,09 m até o vértice
13, de coordenadas N 9.080.262,00m e E 279.913,46m; 212°5340" e 34,51 m até o
vértice 14, de coordenadas N 9.080.233,03m e E 279.894,72m; 211°0903" e 10,42
m até o vértice 15, de coordenadas N 9.080.224,11m e E 279.889,33m; 357°5020"
e 106,08 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.080.330,11m e E 279.885,33m; 45°
0000" e 112,37 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Dentro da Zona Industrial 3 ZI-3, na área destinada à implantação do acesso
viário aos empreendimentos da ZI-3 localizam-se 6 (seis) áreas totalizando
7,3056 ha (sete hectares, trinta ares e cinquenta e seis centiares), descritas
a seguir:
ÁREA A-04 (APP): Área destinada à implantação do acesso viário aos
empreendimentos da ZI-3 localizado na ZI-3, abrangendo 0,7437 ha (setenta e
quatro ares e trinta e sete centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.078.322,32m e E
277.058,62m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias:
96°2025" e 0,65 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.078.322,25m e E
277.059,26m; 96°2025" e 0,28 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.078.322,22m
e E 277.059,54m; 129°0538" e 10,91 m até o vértice 4, de coordenadas N
9.078.315,34m e E 277.068,01m; 118°4423" e 9,35 m até o vértice 5, de
coordenadas N 9.078.310,84m e E 277.076,21m; 125°2145" e 10,06 m até o vértice
6, de coordenadas N 9.078.305,02m e E 277.084,41m; 122°4407" e 4,40 m até o
vértice 7, de coordenadas N 9.078.302,64m e E 277.088,12m; 210°4408" e 1,00 m
até o vértice 8, de coordenadas N 9.078.301,78m e E 277.087,61m; 199°2649" e
184,35 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.078.127,95m e E 277.026,23m; 218°
3935" e 3,20 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.078.125,45m e E
277.024,23m; 213°4124" e 7,42 m até o vértice 11, de coordenadas N
9.078.119,28m e E 277.020,12m; 221°3801" e 12,38 m até o vértice 12, de
coordenadas N 9.078.110,03m e E 277.011,89m; 221°3801" e 6,73 m até o vértice
13, de coordenadas N 9.078.104,99m e E 277.007,42m; 233°4652" e 11,86 m até o
vértice 14, de coordenadas N 9.078.097,99m e E 276.997,86m; 233°4652" e 3,09 m
até o vértice 15, de coordenadas N 9.078.096,17m e E 276.995,37m; 233°4652" e
2,48 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.078.094,70m e E 276.993,36m; 233°
4652" e 5,86 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.078.091,24m e E
276.988,64m; 227°3833" e 12,17 m até o vértice 18, de coordenadas N
9.078.083,03m e E 276.979,64m; 254°0317" e 2,84 m até o vértice 19, de
coordenadas N 9.078.082,25m e E 276.976,91m; 254°0317" e 0,65 m até o vértice
20, de coordenadas N 9.078.082,08m e E 276.976,29m; 18°5457" e 253,96 m até o
vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-05 (APP): Área destinada à implantação do acesso viário aos
empreendimentos da ZI-3 localizado na ZI-3, abrangendo 2,5079 ha (dois
hectares, cinquenta ares e setenta e nove centiares) com a seguinte
delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas
N 9.077.902,46m e E 276.850,63m; deste, segue confrontando com os seguintes
azimutes e distâncias: 116°3354" e 0,97 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.077.902,02m e E 276.851,50m; 0°0000" e 0,32 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.077.902,34m e E 276.851,50m; 109°0011" e 37,89 m até o vértice
4, de coordenadas N 9.077.890,00m e E 276.887,32m; 65°5833" e 27,52 m até o
vértice 5, de coordenadas N 9.077.901,21m e E 276.912,46m; 156°4805" e 0,55 m
até o vértice 6, de coordenadas N 9.077.900,70m e E 276.912,67m; 156°4805" e
4,77 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.077.896,32m e E 276.914,55m; 172°
5901" e 13,86 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.077.882,56m e E
276.916,25m; 179°0842" e 28,37 m até o vértice 9, de coordenadas N
9.077.854,20m e E 276.916,67m; 196°4157" e 19,89 m até o vértice 10, de
coordenadas N 9.077.835,15m e E 276.910,96m; 195°2520" e 6,37 m até o vértice
11, de coordenadas N 9.077.829,01m e E 276.909,26m; 189°3815" e 11,38 m até o
vértice 12, de coordenadas N 9.077.817,79m e E 276.907,36m; 205°2748" e 14,77
m até o vértice 13, de coordenadas N 9.077.804,45m e E 276.901,01m; 237°0541"
e 4,29 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.077.802,13m e E 276.897,41m; 203°
2003" e 23,51 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.077.780,53m e E
276.888,10m; 202°5750" e 13,56 m até o vértice 16, de coordenadas N
9.077.768,05m e E 276.882,80m; 227°3201" e 16,93 m até o vértice 17, de
coordenadas N 9.077.756,62m e E 276.870,32m; 227°2922" e 10,34 m até o vértice
18, de coordenadas N 9.077.749,63m e E 276.862,70m; 202°1943" e 12,81 m até o
vértice 19, de coordenadas N 9.077.737,78m e E 276.857,83m; 220°2400" e 13,06
m até o vértice 20, de coordenadas N. 9.077.727,83m e E 276.849,36m; 233°4824"
e 10,75 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.077.721,48m e E 276.840,68m; 209°
2128" e 27,20 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.077.697,77m e E
276.827,35m; 219°3925" e 20,90 m até o vértice 23, de coordenadas N
9.077.681,69m e E 276.814,01m; 232°4855" e 7,70 m até o vértice 24, de
coordenadas N 9.077.677,03m e E 276.807,87m; 199°5859" e 4,95 m até o vértice
25, de coordenadas N 9.077.672,37m e E 276.806,18m; 192°3144" e 11,71 m até o
vértice 26, de coordenadas N 9.077.660,94m e E 276.803,64m; 217°1405" e 13,29
m até o vértice 27, de coordenadas N 9.077.650,36m e E 276.795,60m; 234°3240"
e 17,15 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.077.640,41m e E 276.781,63m; 255°
5750" e 4,36 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.077.639,35m e E
276.777,39m; 227°1029" e 11,83 m até o vértice 30, de coordenadas N
9.077.631,31m e E 276.768,72m; 243°2606" e 7,19 m até o vértice 31, de
coordenadas N 9.077.628,10m e E 276.762,29m; 243°2606" e 1,68 m até o vértice
32, de coordenadas N 9.077.627,34m e E 276.760,78m; 243°2606" e 6,75 m até o
vértice 33, de coordenadas N 9.077.624,32m e E 276.754,75m; 226°3812" e 5,24 m
até o vértice 34, de coordenadas N 9.077.620,73m e E 276.750,94m; 207°2828" e
11,93 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.077.610,14m e E 276.745,43m; 223°
4951" e 7,34 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.077.604,85m e E
276.740,35m; 207°0717" e 9,75 m até o vértice 37, de coordenadas N
9.077.596,17m e E 276.735,91m; 220°3418" e 44,59 m até o vértice 38, de
coordenadas N 9.077.562,31m e E 276.706,91m; 310°5038" e 1,00 m até o vértice
39, de coordenadas N 9.077.562,96m e E 276.706,15m; 220°5452" e 0,36 m até o
vértice 40, de coordenadas N 9.077.562,69m e E 276.705,92m; 289°0523" e 80,76
m até o vértice 41, de coordenadas N 9.077.589,10m e E 276.629,60m; 61°5230" e
0,57 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.077.589,37m e E 276.630,11m; 65°
3730" e 1,27 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.077.589,89m. e E
276.631,26m; 59°2058" e 5,26 m até o vértice 44, de coordenadas N
9.077.592,57m e E 276.635,79m; 84°5958" e 17,00 m até o vértice 45, de
coordenadas N 9.077.594,06m e E 276.652,72m; 41°1109" e 31,50 m até o vértice
46, de coordenadas N 9.077.617,76m e E 276.673,46m; 39°4820" e 13,23 m até o
vértice 47, de coordenadas N 9.077.627,92m e E 276.681,93m; 36°0710" e 9,70 m
até o vértice 48, de coordenadas N 9.077.635,75m e E 276.687,65m; 21°4805" e
6,84 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.077.642,10m e E 276.690,19m; 38°
5539" e 7,07 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.077.647,61m e E
276.694,63m; 20°2436" e 9,71 m até o vértice 51, de coordenadas N
9.077.656,71m e E 276.698,02m; 43°1551" e 14,82 m até o vértice 52, de
coordenadas N 9.077.667,50m e E 276.708,18m; 57°3144" e 5,52 m até o vértice
53, de coordenadas N 9.077.670,47m e E 276.712,84m; 47°4335" e 9,44 m até o
vértice 54, de coordenadas N 9.077.676,82m e E 276.719,82m; 62°4908" e 8,80 m
até o vértice 55, de coordenadas N 9.077.680,84m e E 276.727,65m; 69°5149" e
6,76 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.077.683,17m e E 276.734,00m; 40°
5452" e 8,40 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.077.689,52m e E
276.739,51m; 52°4555" e 6,65 m até o vértice 58, de coordenadas N
9.077.693,54m e E 276.744,80m; 65°4620" e 4,64 m até o vértice 59, de
coordenadas N 9.077.695,44m e E 276.749,03m; 19°5413" e 13,06 m até o vértice
60, de coordenadas N 9.077.707,72m e E 276.753,48m; 40°1131" e 16,07 m até o
vértice 61, de coordenadas N 9.077.720,00m e E 276.763,85m; 46°0230" e 8,23 m
até o vértice 62, de coordenadas N 9.077.725,71m e E 276.769,77m; 48°2159" e
2,55 m até o vértice 63, de coordenadas N 9.077.727,41m e E 276.771,68m; 29°
1456" e 6,06 m até o vértice 64, de coordenadas N 9.077.732,70m e E
276.774,64m; 48°2159" e 5,10 m até o vértice 65, de coordenadas N
9.077.736,08m e E 276.778,45m; 28°5312" e 28,04 m até o vértice 66, de
coordenadas N 9.077.760,64m e E 276.792,00m; 43°5509" e 7,93 m. até o vértice
67, de coordenadas N 9.077.766,35m e E 276.797,50m; 52°2553" e 10,41 m até o
vértice 68, de coordenadas N 9.077.772,70m e E 276.805,76m; 20°1329" e 12,86 m
até o vértice 69, de coordenadas N 9.077.784,77m e E 276.810,20m; 43°2148" e
20,96 m até o vértice 70, de coordenadas N 9.077.800,01m e E 276.824,60m; 53°
5821" e 8,64 m até o vértice 71, de coordenadas N 9.077.805,09m e E
276.831,58m; 23°4232" e 43,69 m até o vértice 72, de coordenadas N
9.077.845,09m e E 276.849,15m; 17°3720" e 18,88 m até o vértice 73, de
coordenadas N 9.077.863,09m e E 276.854,86m; 4°5357" e 7,44 m até o vértice
74, de coordenadas N 9.077.870,49m e E 276.855,50m; 343°5433" e 11,46 m até o
vértice 75, de coordenadas N 9.077.881,50m e E 276.852,32m; 355°2248" e 21,02
m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-06 (APP): Área destinada a implantação do acesso viário aos
empreendimentos da ZI-3 localizado na ZI-3, abrangendo 2,5097 ha (dois
hectares, cinquenta ares e noventa e sete centiares) com a seguinte
delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas
N 9.078.098,89m e E 276.280,97m; deste, segue confrontando com os seguintes
azimutes e distâncias: 108°2606" e 24,26 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.078.091,21m e E 276.303,99m; 180°5434" e 0,32 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.078.090,90m e E 276.303,98m; 180°5434" e 0,62 m até o vértice
4, de coordenadas N 9.078.090,28m e E 276.303,97m; 180°5434" e 15,74 m até o
vértice 5, de coordenadas N 9.078.074,54m e E 276.303,72m; 191°1836" e 1,75 m
até o vértice 6, de coordenadas N 9.078.072,83m e E 276.303,38m; 191°1836" e
7,04 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.078.065,93m e E 276.302,00m; 191°
1836" e 2,01 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.078.063,96m e E
276.301,61m; 209°1456" e 7,58 m até o vértice 9, de coordenadas N
9.078.057,35m e E 276.297,90m; 198°2606" e 10,04 m até o vértice 10, de
coordenadas N 9.078.047,82m e E 276.294,73m; 212°5419" e 5,19 m até o vértice
11, de coordenadas N 9.078.043,46m e E 276.291,91m; 212°5419" e 4,83 m até o
vértice 12, de coordenadas N 9.078.039,41m e E 276.289,28m; 212°5419" e 6,05
m até o vértice 13, de coordenadas N 9.078.034,33m e E 276.285,99m; 223°0527"
e 11,23 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.078.026,13m e E 276.278,32m;
216°5212" e 2,65 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.078.024,01m e E
276.276,73m; 195°1518" e 6,03 m até o vértice 16, de coordenadas N
9.078.018,19m e E 276.275,15m; 207°2427" e 1,22 m até o vértice 17, de
coordenadas N 9.078.017,11m e E 276.274,59m; 207°2427" e 14,88 m até o
vértice 18, de coordenadas N 9.078.003,90m e E 276.267,74m; 203°4727" e 0,36
m até o vértice 19, de coordenadas N 9.078.003,57m e E 276.267,59m; 203°4727"
e 12,06 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.077.992,54m e E 276.262,73m;
203°4727" e 8,19 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.077.985,04m e E
276.259,43m; 203°4727" e 6,28 m até o vértice 22, de coordenadas N
9.077.979,29m e E 276.256,89m; 203°0132" e 2,16 m até o vértice 23, de
coordenadas N 9.077.977,31m e E 276.256,05m; 203°0132" e 5,76 m até o vértice
24, de coordenadas N 9.077.972,01m e E 276.253,79m; 203°0132" e 3,58 m até o
vértice 25, de coordenadas N 9.077.968,71m e E 276.252,39m; 223°5942" e 10,67
m até o vértice 26, de coordenadas N 9.077.961,04m e E 276.244,98m; 249°4946"
e 4,22 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.077.959,58m e E 276.241,03m; 249°
4946" e 7,00 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.077.957,17m e E
276.234,46m; 249°4946" e 2,60 m até o vértice 29, de coordenadas N
9.077.956,28m e E 276.232,02m; 270°1044" e 15,85 m até o vértice 30, de
coordenadas N 9.077.956,33m e E 276.216,17m; 180°0000" e 7,84 m até o vértice
31, de coordenadas N 9.077.948,48m e E 276.216,17m; 177°5503" e 6,50 m até o
vértice 32, de coordenadas N 9.077.941,99m e E 276.216,41m; 128°1725" e 0,95
m até o vértice 33, de coordenadas N 9.077.941,40m e E 276.217,15m; 128°1725"
e 4,52 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.077.938,60m e E 276.220,70m; 128°
1725" e 7,06 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.077.934,23m e E
276.226,24m; 128°1725" e 0,29 m até o vértice 36, de coordenadas N
9.077.934,05m e E 276.226,46m; 134°1521" e 14,41 m até o vértice 37, de
coordenadas N 9.077.924,00m e E 276.236,78m; 120°1523" e 0,47 m até o vértice
38, de coordenadas N 9.077.923,76m e E 276.237,19m; 120°1523" e 3,20 m até o
vértice 39, de coordenadas N 9.077.922,14m e E 276.239,96m; 127°2058" e 12,65
m até o vértice 40, de coordenadas N 9.077.914,47m e E 276.250,01m; 140°4238"
e 2,55 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.077.912,50m e E 276.251,62m; 140°
4238" e 6,48 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.077.907,49m e E
276.255,73m; 140°4238" e 2,26 m até o vértice 43, de coordenadas N
9.077.905,74m e E 276.257,16m; 162°2828" e 1,97 m até o vértice 44, de
coordenadas N 9.077.903,86m e E 276.257,75m; 162°2828" e 8,09 m até o vértice
45, de coordenadas N 9.077.896,15m e E 276.260,19m; 162°2828" e 0,48 m até o
vértice 46, de coordenadas N 9.077.895,69m e E 276.260,33m; 154°4320" e 3,53
m até o vértice 47, de coordenadas N 9.077.892,50m e E 276.261,84m; 154°4320"
e 3,16 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.077.889,64m e E 276.263,19m; 154°
4320" e 1,96 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.077.887,86m e E
276.264,02m; 154°4320" e 1,88 m até o vértice 50, de coordenadas N
9.077.886,16m e E 276.264,83m; 123°4124" e 0,70 m até o vértice 51, de
coordenadas N 9.077.885,77m e E 276.265,41m; 123°4124" e 3,12 m até o vértice
52, de coordenadas N 9.077.884,04m e E 276.268,00m; 115°4610" e 0,85 m até o
vértice 53, de coordenadas N 9.077.883,68m e E 276.268,77m; 115°4610" e 1,20
m até o vértice 54, de coordenadas N 9.077.883,15m e E 276.269,85m; 115°4610"
e 6,47 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.077.880,34m e E 276.275,68m; 123°
1354" e 5,71 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.077.877,21m e E
276.280,45m; 123°1354" e 3,46 m até o vértice 57, de coordenadas N
9.077.875,31m e E 276.283,35m; 149°2813" e 5,73 m até o vértice 58, de
coordenadas N 9.077.870,38m e E 276.286,26m; 149°2813" e 1,53 m até o vértice
59, de coordenadas N 9.077.869,06m e E 276.287,04m; 149°2813" e 4,72 m até o
vértice 60, de coordenadas N 9.077.864,99m e E 276.289,43m; 162°2828" e 2,51
m até o vértice 61, de coordenadas N 9.077.862,60m e E 276.290,19m; 162°2828"
e 13,30 m até o vértice 62, de coordenadas N 9.077.849,91m e E 276.294,20m;
119°0317" e 0,02 m até o vértice 63, de coordenadas N 9.077.849,90m e E
276.294,22m; 119°0317" e 2,70 m até o vértice 64, de coordenadas N
9.077.848,59m e E 276.296,58m; 137°0243" e 2,95 m até o vértice 65, de
coordenadas N 9.077.846,43m e E 276.298,59m; 137°0243" e 7,53 m até o vértice
66, de coordenadas N 9.077.840,92m e E 276.303,72m; 153°0111" e 16,33 m até o
vértice 67, de coordenadas N 9.077.826,37m e E 276.311,13m; 153°2606" e 15,38
m até o vértice 68, de coordenadas N 9.077.812,61m e E 276.318,01m; 168°4124"
e 6,12 m até o vértice 69, de coordenadas N 9.077.806,60m e E 276.319,21m; 168°
4124" e 3,32 m até o vértice 70, de coordenadas N 9.077.803,35m e E
276.319,86m; 186°3455" e 4,37 m até o vértice 71, de coordenadas N
9.077.799,01m e E 276.319,36m; 186°3455" e 9,48 m até o vértice 72, de
coordenadas N 9.077.789,59m e E 276.318,27m; 191°0013" e 0,99 m até o vértice
73, de coordenadas N 9.077.788,62m e E 276.318,09m; 191°0013" e 5,63 m até o
vértice 74, de coordenadas N 9.077.783,09m e E 276.317,01m; 191°0013" e 3,08
m até o vértice 75, de coordenadas N 9.077.780,06m e E 276.316,42m; 189°5750"
e 19,35 m até o vértice 76, de coordenadas N 9.077.761,01m e E 276.313,07m;
189°5750" e 0,53 m até o vértice 77, de coordenadas N 9.077.760,48m e E
276.312,98m; 193°3414" e 2,59 m até o vértice 78, de coordenadas N
9.077.757,97m e E 276.312,37m; 193°3414" e 1,93 m até o vértice 79, de
coordenadas N 9.077.756,09m e E 276.311,92m; 193°3414" e 11,27 m até o
vértice 80, de coordenadas N 9.077.745,14m e E 276.309,28m; 207°5846" e 2,56
m até o vértice 81, de coordenadas N 9.077.742,88m e E 276.308,08m; 207°5846"
e 7,03 m até o vértice 82, de coordenadas N 9.077.736,67m e E 276.304,78m; 207°
4307" e 4,04 m até o vértice 83, de coordenadas N 9.077.733,10m e E
276.302,90m; 207°4307" e 1,28 m até o vértice 84, de coordenadas N
9.077.731,97m e E 276.302,31m; 207°4307" e 12,08 m até o vértice 85, de
coordenadas N 9.077.721,27m e E 276.296,69m; 207°4307" e 0,24 m até o vértice
86, de coordenadas N 9.077.721,06m e E 276.296,58m; 210°1925" e 2,30 m até o
vértice 87, de coordenadas N 9.077.719,08m e E 276.295,42m; 210°1925" e 13,80
m até o vértice 88, de coordenadas N 9.077.707,17m e E 276.288,45m; 289°0523"
e 60,08 m até o vértice 89, de coordenadas N 9.077.726,82m e E 276.231,67m; 13°
0730" e 0,59 m até o vértice 90, de coordenadas N 9.077.727,39m e E
276.231,81m; 16°5230" e 1,26 m até o vértice 91, de coordenadas N
9.077.728,60m e E 276.232,17m; 24°2638" e 9,64 m até o vértice 92, de
coordenadas N 9.077.737,38m e E 276.236,16m; 24°2638" e 2,13 m até o vértice
93, de coordenadas N 9.077.739,32m e E 276.237,05m; 38°0926" e 3,97 m até o
vértice 94, de coordenadas N 9.077.742,44m e E 276.239,50m; 38°0926" e 0,75 m
até o vértice 95, de coordenadas N 9.077.743,02m e E 276.239,96m; 21°3417" e
0,50 m até o vértice 96, de coordenadas N 9.077.743,48m e E 276.240,14m; 21°
3417" e 3,47 m até o vértice 97, de coordenadas N 9.077.746,70m e E
276.241,41m; 21°3417" e 6,25 m até o vértice 98, de coordenadas N
9.077.752,52m e E 276.243,71m; 21°3417" e 2,02 m até o vértice 99, de
coordenadas N 9.077.754,40m e E 276.244,46m; 35°0803" e 8,74 m até o vértice
100, de coordenadas N 9.077.761,54m e E 276.249,48m; 14°0210" e 5,22 m até o
vértice 101, de coordenadas N 9.077.766,61m e E 276.250,75m; 14°0210" e 0,64
m até o vértice 102, de coordenadas N 9.077.767,23m e E 276.250,90m; 14°0210"
e 1,78 m até o vértice 103, de coordenadas N 9.077.768,95m e E 276.251,33m; 17°
5243" e 12,30 m até o vértice 104, de coordenadas N 9.077.780,66m e E
276.255,11m; 17°5243" e 4,94 m até o vértice 105, de coordenadas N
9.077.785,35m e E 276.256,63m; 7°4855" e 1,01 m até o vértice 106, de
coordenadas N 9.077.786,35m e E 276.256,76m; 7°4855" e 12,27 m até o vértice
107, de coordenadas N 9.077.798,51m e E 276.258,43m; 7°4855" e 0,34 m até o
vértice 108, de coordenadas N 9.077.798,85m e E 276.258,48m; 323°0748" e 1,01
m até o vértice 109, de coordenadas N 9.077.799,65m e E 276.257,87m; 323°
0748" e 1,64 m até o vértice 110, de coordenadas N 9.077.800,97m e E
276.256,89m; 309°0208" e 0,37 m até o vértice 111, de coordenadas N
9.077.801,20m e E 276.256,61m; 309°0208" e 4,92 m até o vértice 112, de
coordenadas N 9.077.804,29m e E 276.252,79m; 309°0208" e 7,32 m até o vértice
113, de coordenadas N 9.077.808,90m e E 276.247,10m; 327°1553" e 13,21 m até
o vértice 114, de coordenadas N 9.077.820,02m e E 276.239,96m; 346°3627" e
10,06 m até o vértice 115, de coordenadas N 9.077.829,80m e E 276.237,63m; 346°
3627" e 1,36 m até o vértice 116, de coordenadas N 9.077.831,13m e E
276.237,31m; 288°2606" e 0,11 m até o vértice 117, de coordenadas N
9.077.831,16m e E 276.237,21m; 288°2606" e 4,91 m até o vértice 118, de
coordenadas N 9.077.832,72m e E 276.232,55m; 296°3354" e 6,51 m até o vértice
119, de coordenadas N 9.077.835,63m e E 276.226,73m; 310°5452" e 3,39 m até o
vértice 120, de coordenadas N 9.077.837,85m e E 276.224,17m; 310°5452" e 1,37
m até o vértice 121, de coordenadas N 9.077.838,74m e E 276.223,13m; 310°
5452" e 5,75 m até o vértice 122, de coordenadas N 9.077.842,50m e E
276.218,79m; 333°5813" e 1,90 m até o vértice 123, de coordenadas N
9.077.844,21m e E 276.217,96m; 333°5813" e 10,76 m até o vértice 124, de
coordenadas N 9.077.853,88m e E 276.213,23m; 330°1518" e 0,93 m até o vértice
125, de coordenadas N 9.077.854,69m e E 276.212,77m; 330°1518" e 3,35 m até o
vértice 126, de coordenadas N 9.077.857,60m e E 276.211,11m; 330°1518" e 6,38
m até o vértice 127, de coordenadas N 9.077.863,14m e E 276.207,94m; 335°
5116" e 0,85 m até o vértice 128, de coordenadas N 9.077.863,92m e E
276.207,59m; 335°5116" e 7,56 m até o vértice 129, de coordenadas N
9.077.870,82m e E 276.204,50m; 322°1821" e 4,95 m até o vértice 130, de
coordenadas N 9.077.874,73m e E 276.201,48m; 322°1821" e 2,41 m até o vértice
131, de coordenadas N 9.077.876,64m e E 276.200,01m; 306°2304" e 2,57 m até o
vértice 132, de coordenadas N 9.077.878,16m e E 276.197,94m; 306°2304" e
15,29 m até o vértice 133, de coordenadas N 9.077.887,23m e E 276.185,63m; 306°
2304" e 6,96 m até o vértice 134, de coordenadas N 9.077.891,36m e E
276.180,03m; 306°2304" e 0,16 m até o vértice 135, de coordenadas N
9.077.891,45m e E 276.179,90m; 311°5118" e 6,38 m até o vértice 136, de
coordenadas N 9.077.895,71m e E 276.175,15m; 303°4124" e 1,02 m até o vértice
137, de coordenadas N 9.077.896,28m e E 276.174,29m; 303°4312" e 0,03 m até o
vértice 138, de coordenadas N 9.077.896,29m e E 276.174,27m; 305°3730" e 1,96
m até o vértice 139, de coordenadas N 9.077.897,44m e E 276.172,67m; 309°
2230" e 1,96 m até o vértice 140, de coordenadas N 9.077.898,68m e E
276.171,16m; 313°0730" e 0,53 m até o vértice 141, de coordenadas N
9.077.899,04m e E 276.170,77m; 316°3253" e 4,44 m até o vértice 142, de
coordenadas N 9.077.902,27m e E 276.167,72m; 316°3253" e 1,14 m até o vértice
143, de coordenadas N 9.077.903,09m e E 276.166,93m; 22°1157" e 205,18 m até
o vértice 144, de coordenadas N 9.078.093,07m e E 276.244,46m; 80°5632" e
36,97 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-07 (APP): Área destinada a implantação do acesso viário aos
empreendimentos da ZI-3 localizado na ZI-3, abrangendo 0,4953 ha (quarenta e
nove ares e cinquenta e três centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.077.038,84m e E
275.812,30m; ; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 135°0000" e 9,35 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.077.032,23m e E 275.818,91m; 138°1423" e 2,77 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.077.030,16m e E 275.820,76m; 138°1423" e 3,24 m até o vértice
4, de coordenadas N 9.077.027,74m e E 275.822,92m; 138°1423" e 3,92 m até o
vértice 5, de coordenadas N 9.077.024,82m e E 275.825,52m; 157°1456" e 8,89 m
até o vértice 6, de coordenadas N 9.077.016,62m e E 275.828,96m; 176°4913" e
2,40 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.077.014,23m e E 275.829,10m; 176°
4913" e 7,14 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.077.007,09m e E
275.829,49m; 187°5112" e 4,85 m até o vértice 9, de coordenadas N
9.077.002,29m e E 275.828,83m; 187°5112" e 2,89 m até o vértice 10, de
coordenadas N 9.076.999,42m e E 275.828,44m; 206°4550" e 3,76 m até o vértice
11, de coordenadas N 9.076.996,07m e E 275.826,74m; 202°2002" e 48,06 m até o
vértice 12, de coordenadas N 9.076.951,62m e E 275.808,48m; 170°3915" e 4,69
m até o vértice 13, de coordenadas N 9.076.946,99m e E 275.809,24m; 202°1100"
e 87,37 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.076.866,09m e E 275.776,26m;
291°1715" e 0,17 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.076.866,15m e E
275.776,10m; 294°2230" e 1,53 m até o vértice 16, de coordenadas N
9.076.866,78m e E 275.774,71m; 285°3127" e 3,28 m até o vértice 17, de
coordenadas N 9.076.867,66m e E 275.771,55m; 309°4820" e 8,27 m até o vértice
18, de coordenadas N 9.076.872,95m e E 275.765,20m; 324°1446" e 8,15 m até o
vértice 19, de coordenadas N 9.076.879,57m e E 275.760,44m; 341°0147" e 8,95
m até o vértice 20, de coordenadas N 9.076.888,03m e E 275.757,53m; 350°3216"
e 9,66 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.076.897,56m e E 275.755,94m; 354°
3335" e 5,58 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.076.903,11m e E
275.755,41m; 65°0543" e 0,97 m até o vértice 23, de coordenadas N
9.076.903,52m e E 275.756,29m; 22°2002" e 145,92 m até o vértice 24, de
coordenadas N 9.077.038,50m e E 275.811,74m; 57°5941" e 0,26 m até o vértice
25, de coordenadas N 9.077.038,64m e E 275.811,96m; 57°5941" e 0,39 m até o
vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-08 (APP): Área destinada a implantação do acesso viário aos
empreendimentos da ZI-3 localizado na ZI-3, abrangendo 0,4632 ha (quarenta e
seis ares e trinta e dois centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.076.066,80m e E
275.402,03m; ; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 131°2912" e 66,91 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.076.022,47m e E 275.452,16m; 164°5505" e 2,18 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.076.020,37m e E 275.452,72m; 208°1924" e 53,62 m até o
vértice 4, de coordenadas N 9.075.973,17m e E 275.427,28m; 290°1226" e 18,14
m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.979,43m e E 275.410,25m; 311°2912"
e 59,72 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.076.018,99m e E 275.365,52m; 19°
4016" e 32,31 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.076.049,42m e E
275.376,40m; 55°5156" e 30,97 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição
deste perímetro.
ÁREA A-09 (APP): Área destinada a implantação do acesso viário aos
empreendimentos da ZI-3 localizado na ZI-3, abrangendo 0,5858 ha (cinquenta e
oito ares e cinquenta e oito centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.075.215,1320m e E
276.187,4520m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 242°4154" e 3,307 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.075.213,6151m e E 276.184,5133m; 123°5445" e 41,666 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.075.190,3685m e E 276.219,0918m; 123°5445" e 42,049 m até o
vértice 4, de coordenadas N 9.075.166,9083m e E 276.253,9879m; 253°0730" e
0,588 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.166,7376m e E 276.253,4251m;
256°5230" e 1,963 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.075.166,2918m e E
276.251,5132m; 260°3730" e 1,963 m até o vértice 7, de coordenadas N
9.075.165,9720m e E 276.249,5763m; 264°2230" e 1,963 m até o vértice 8, de
coordenadas N 9.075.165,7796m e E 276.247,6226m; 266°2041" e 0,099 m até o
vértice 9, de coordenadas N 9.075.165,7733m e E 276.247,5236m; 246°2939" e
1,053 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.075.165,3532m e E 276.246,5576m;
249°2230" e 1,963 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.075.164,6616m e E
276.244,7203m; 253°0730" e 1,963 m até o vértice 12, de coordenadas N
9.075.164,0918m e E 276.242,8417m; 256°5230" e 1,963 m até o vértice 13, de
coordenadas N 9.075.163,6460m e E 276.240,9298m; 259°0956" e 0,435 m até o
vértice 14, de coordenadas N 9.075.163,5642m e E 276.240,5025m; 243°3858" e
0,105 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.075.163,5175m e E 276.240,4083m;
245°3730" e 1,963 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.075.162,7073m e E
276.238,6201m; 249°2230" e 1,963 m até o vértice 17, de coordenadas N
9.075.162,0158m e E 276.236,7828m; 253°0730" e 1,963 m até o vértice 18, de
coordenadas N 9.075.161,4459m e E 276.234,9042m; 256°5230" e 1,963 m até o
vértice 19, de coordenadas N 9.075.161,0001m e E 276.232,9923m; 260°3730" e
1,963 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.075.160,6804m e E 276.231,0554m;
264°2230" e 1,963 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.075.160,4879m e E
276.229,1017m; 268°0730" e 1,963 m até o vértice 22, de coordenadas N
9.075.160,4237m e E 276.227,1396m; 270°0000" e 0,911 m até o vértice 23, de
coordenadas N 9.075.160,4237m e E 276.226,2291m; 246°3741" e 0,913 m até o
vértice 24, de coordenadas N 9.075.160,0615m e E 276.225,3909m; 249°2230" e
1,963 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.075.159,3700m e E 276.223,5536m;
253°0730" e 1,963 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.075.158,8001m e E
276.221,6750m; 256°5230" e 1,963 m até o vértice 27, de coordenadas N
9.075.158,3543m e E 276.219,7631m; 260°3730" e 1,963 m até o vértice 28, de
coordenadas N 9.075.158,0345m e E 276.217,8262m; 264°2230" e 1,963 m até o
vértice 29, de coordenadas N 9.075.157,8421m e E 276.215,8725m; 268°0730" e
1,963 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.075.157,7779m e E 276.213,9104m;
270°0000" e 0,911 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.075.157,7779m e E
276.212,9999m; 246°3741" e 0,913 m até o vértice 32, de coordenadas N
9.075.157,4156m e E 276.212,1617m; 249°2230" e 1,963 m até o vértice 33, de
coordenadas N 9.075.156,7241m e E 276.210,3244m; 253°0730" e 1,963 m até o
vértice 34, de coordenadas N 9.075.156,1543m e E 276.208,4458m; 256°5230" e
1,963 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.075.155,7085m e E 276.206,5339m;
260°3730" e 1,963 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.075.155,3887m e E
276.204,5970m; 264°2230" e 1,963 m até o vértice 37, de coordenadas N
9.075.155,1963m e E 276.202,6433m; 268°0730" e 1,963 m até o vértice 38, de
coordenadas N 9.075.155,1320m e E 276.200,6812m; 270°0000" e 6,202 m até o
vértice 39, de coordenadas N 9.075.155,1320m e E 276.194,4790m; 246°3741" e
0,913 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.075.154,7698m e E 276.193,6409m;
249°2230" e 1,963 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.075.154,0783m e E
276.191,8035m; 253°0730" e 1,963 m até o vértice 42, de coordenadas N
9.075.153,5084m e E 276.189,9249m; 256°5230" e 1,963 m até o vértice 43, de
coordenadas N 9.075.153,0626m e E 276.188,0131m; 260°3730" e 1,963 m até o
vértice 44, de coordenadas N 9.075.152,7428m e E 276.186,0761m; 264°2230" e
1,963 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.075.152,5504m e E 276.184,1225m;
268°0730" e 1,963 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.075.152,4862m e E
276.182,1604m; 270°0000" e 14,262 m até o vértice 47, de coordenadas N
9.075.152,4862m e E 276.167,8985m; 303°5445" e 53,771 m até o vértice 48, de
coordenadas N 9.075.182,4862m e E 276.123,2747m; 303°5445" e 53,771 m até o
vértice 49, de coordenadas N 9.075.212,4862m e E 276.078,6509m; 90°0000" e
96,482 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.075.212,4862m e E
276.175,1334m; 77°5241" e 12,600 m até o vértice 1, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
Dentro da Zona Central de Serviços - ZCS, na área destinada a implantação dos
empreendimentos de serviços localizam-se 1 (uma) área totalizando 5,5674 ha
(cinco hectares, cinquenta e seis ares e setenta e quatro centiares), descritas
a seguir:
ÁREA A-10 (APP): Área destinada a implantação dos empreendimentos de
serviços, localizado na ZCS, abrangendo 5,5674 ha (cinco hectares, cinquenta e
seis ares e setenta e quatro centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.075.242,7920m e E
278.776,3748m; ; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 195°0629" e 48,020 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.075.196,4315m e E 278.763,8587m; 226°2826" e 60,302 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.075.154,9021m e E 278.720,1357m; 240°1256" e 50,494 m até o
vértice 4, de coordenadas N 9.075.129,8196m e E 278.676,3116m; 262°0256" e
35,636 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.124,8902m e E 278.641,0186m;
274°3953" e 60,054 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.075.129,7741m e E
278.581,1635m; 251°3652" e 62,575 m até o vértice 7, de coordenadas N
9.075.110,0374m e E 278.521,7829m; 257°2940" e 89,958 m até o vértice 8, de
coordenadas N 9.075.090,5585m e E 278.433,9594m; 272°3842" e 61,506 m até o
vértice 9, de coordenadas N 9.075.093,3968m e E 278.372,5189m; 285°0957" e
46,970 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.075.105,6847m e E 278.327,1849m;
260°3216" e 19,776 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.075.102,4336m e E
278.307,6782m; 238°4654" e 88,505 m até o vértice 12, de coordenadas N
9.075.056,5614m e E 278.231,9890m; 209°3220" e 81,859 m até o vértice 13, de
coordenadas N 9.074.985,3425m e E 278.191,6317m; 203°3746" e 89,021 m até o
vértice 14, de coordenadas N 9.074.903,7855m e E 278.155,9505m; 196°5606" e
134,869 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.074.774,7644m e E
278.116,6649m; 225°0000" e 15,529 m até o vértice 16, de coordenadas N
9.074.763,7837m e E 278.105,6841m; 255°0000" e 15,529 m até o vértice 17, de
coordenadas N 9.074.759,7644m e E 278.090,6841m; 283°0730" e 13,625 m até o
vértice 18, de coordenadas N 9.074.762,8583m e E 278.077,4155m; 311°1500" e
15,529 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.074.773,0973m e E 278.065,7400m;
337°3000" e 11,705 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.074.783,9117m e E
278.061,2606m; 0°0000" e 11,705 m até o vértice 21, de coordenadas N
9.074.795,6172m e E 278.061,2606m; 16°3559" e 135,635 m até o vértice 22, de
coordenadas N 9.074.925,5994m e E 278.100,0095m; 23°3842" e 94,378 m até o
vértice 23, de coordenadas N 9.075.012,0544m e E 278.137,8614m; 29°3032" e
93,196 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.075.093,1609m e E 278.183,7661m;
43°0730" e 13,625 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.075.103,1049m e E
278.193,0798m; 59°5009" e 114,561 m até o vértice 26, de coordenadas N
9.075.160,6694m e E 278.292,1276m; 81°4210" e 39,053 m até o vértice 27, de
coordenadas N 9.075.166,3051m e E 278.330,7717m; 104°4952" e 52,189 m até o
vértice 28, de coordenadas N 9.075.152,9461m e E 278.381,2223m; 92°4335" e
47,841 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.075.150,6706m e E 278.429,0093m;
77°1750" e 79,490 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.075.168,1499m e E
278.506,5541m; 72°0028" e 70,496 m até o vértice 31, de coordenadas N
9.075.189,9252m e E 278.573,6026m; 94°1047" e 67,180 m até o vértice 32, de
coordenadas N 9.075.185,0287m e E 278.640,6039m; 83°3935" e 14,829 m até o
vértice 33, de coordenadas N 9.075.186,6663m e E 278.655,3422m; 60°1518" e
32,995 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.075.203,0365m e E 278.683,9901m;
47°0716" e 37,957 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.075.228,8646m e E
278.711,8050m; 13°1426" e 8,617 m até o vértice 36, de coordenadas N
9.075.237,2530m e E 278.713,7787m; 84°5635" e 62,841 m até o vértice 1,
ponto inicial da descrição deste perímetro.
Dentro da Zona Industrial Portuária ZIP e da Zona de Preservação Cultural -
ZPC, na área destinada à implantação da Rodoferrovia Rodovia 2° Fase
localizam-se 7 (sete) áreas totalizando 7,6406 ha (sete hectares, sessenta e
quatro ares e seis centiares), descritas a seguir:
ÁREA A-11 (Restinga): Área destinada a implantação da Rodoferrovia Rodovia
2° Fase, localizada na ZIP, abrangendo 0,5178 ha (cinquenta e um ares e setenta
e oito centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.075.091,7003m e E 283.094,7754m;
deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 96°2117" e
40,957 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.075.087,1670m e E 283.135,4809m;
182°4256" e 69,941 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.075.017,3045m e E
283.132,1672m; 276°2117" e 96,153 m até o vértice 4, de coordenadas N
9.075.027,9472m e E 283.036,6050m; 30°2854" e 10,957 m até o vértice 5, de
coordenadas N 9.075.037,3900m e E 283.042,1632m; 30°2854" e 33,251 m até o
vértice 6, de coordenadas N 9.075.066,0454m e E 283.059,0302m; 54°1956" e
43,999 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-12 (Manguezal): Área destinada a implantação da Rodoferrovia Rodovia
2° Fase, localizada na ZIP, abrangendo 0,8449 ha (oitenta e quatro ares e
quarenta e nove centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.075.087,1670m e E
283.135,4809m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 96°2117" e 131,970 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.075.072,5599m e E 283.266,6400m; 204°1816" e 14,716 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.075.059,1480m e E 283.260,5830m; 204°1816" e 11,135 m até o
vértice 4, de coordenadas N 9.075.049,0001m e E 283.256,0001m; 194°4148" e
5,465 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.043,7139m e E 283.254,6136m;
194°4150" e 9,905 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.075.034,1331m e E
283.252,1006m; 194°4151" e 16,171 m até o vértice 7, de coordenadas N
9.075.018,4911m e E 283.247,9978m; 194°4150" e 14,150 m até o vértice 8, de
coordenadas N 9.075.004,8044m e E 283.244,4078m; 276°2117" e 112,934 m até o
vértice 9, de coordenadas N 9.075.017,3045m e E 283.132,1672m; 2°4256" e
69,941 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-13 (Manguezal): Área destinada a implantação da Rodoferrovia Rodovia
2° Fase, localizada na ZIP, abrangendo 0,9295 ha (noventa e dois ares e noventa
e cinco centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.074.889,5616m e E 283.475,5499m; ;
deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 94°4109" e
19,419 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.074.887,9752m e E 283.494,9042m;
94°4109" e 22,133 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.074.886,1671m e E
283.516,9637m; 94°4111" e 2,043 m até o vértice 4, de coordenadas N
9.074.886,0001m e E 283.519,0001m; 123°3128" e 27,746 m até o vértice 5, de
coordenadas N 9.074.870,6759m e E 283.542,1309m; 123°3128" e 50,585 m até o
vértice 6, de coordenadas N 9.074.842,7381m e E 283.584,3013m; 123°3128" e
17,632 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.074.833,0001m e E 283.599,0001m;
151°3625" e 42,059 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.074.796,0001m e E
283.619,0001m; 194°3001" e 7,447 m até o vértice 9, de coordenadas N
9.074.788,7900m e E 283.617,1354m; 194°3001" e 24,821 m até o vértice 10, de
coordenadas N 9.074.764,7599m e E 283.610,9207m; 194°3001" e 15,741 m até o
vértice 11, de coordenadas N 9.074.749,5200m e E 283.606,9794m; 194°3000" e
11,899 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.074.738,0001m e E 283.604,0001m;
185°3139" e 21,496 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.074.716,6045m e E
283.601,9296m; 185°3139" e 9,649 m até o vértice 14, de coordenadas N
9.074.707,0001m e E 283.601,0001m; 261°5212" e 10,652 m até o vértice 15, de
coordenadas N 9.074.705,4938m e E 283.590,4556m; 346°2536" e 3,837 m até o
vértice 16, de coordenadas N 9.074.709,2237m e E 283.589,5551m; 337°5134" e
58,361 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.074.763,2812m e E 283.567,5599m;
327°3455" e 68,068 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.074.820,7415m e E
283.531,0690m; 321°0621" e 88,423 m até o vértice 1, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
ÁREA A-14 (Manguezal): Área destinada a implantação da Rodoferrovia Rodovia
2° Fase, localizada na ZIP, abrangendo 0,8349 ha (oitenta e três ares e
quarenta e nove centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.074.578,9319m e E
283.603,4185m; ; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 107°2114" e 13,182 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.074.575,0001m e E 283.616,0001m; 111°1946" e 2,040 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.074.574,2581m e E 283.617,9004m; 111°1946" e 16,691 m até o
vértice 4, de coordenadas N 9.074.568,1869m e E 283.633,4485m; 111°1947" e
9,940 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.074.564,5714m e E 283.642,7077m;
111°1945" e 16,492 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.074.558,5726m e E
283.658,0706m; 111°1946" e 12,736 m até o vértice 7, de coordenadas N
9.074.553,9403m e E 283.669,9338m; 111°1946" e 1,144 m até o vértice 8, de
coordenadas N 9.074.553,5242m e E 283.670,9995m; 183°3059" e 7,133 m até o
vértice 9, de coordenadas N 9.074.546,4050m e E 283.670,5621m; 183°3800" e
0,122 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.074.546,2829m e E 283.670,5543m;
185°3730" e 1,963 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.074.544,3292m e E
283.670,3619m; 189°2230" e 1,963 m até o vértice 12, de coordenadas N
9.074.542,3923m e E 283.670,0421m; 191°4144" e 0,467 m até o vértice 13, de
coordenadas N 9.074.541,9354m e E 283.669,9475m; 192°0828" e 49,349 m até o
vértice 14, de coordenadas N 9.074.493,6905m e E 283.659,5685m; 193°3414" e
1,497 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.074.492,2356m e E 283.659,2173m;
196°5230" e 1,963 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.074.490,3569m e E
283.658,6474m; 199°0404" e 0,333 m até o vértice 17, de coordenadas N
9.074.490,0425m e E 283.658,5387m; 199°2307" e 48,954 m até o vértice 18, de
coordenadas N 9.074.443,8634m e E 283.642,2897m; 200°5634" e 1,631 m até o
vértice 19, de coordenadas N 9.074.442,3405m e E 283.641,7069m; 204°2230" e
1,963 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.074.440,5524m e E 283.640,8967m;
206°5304" e 0,664 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.074.439,9599m e E
283.640,5963m; 207°3108" e 4,094 m até o vértice 22, de coordenadas N
9.074.436,3291m e E 283.638,7047m; 295°2128" e 69,744 m até o vértice 23, de
coordenadas N 9.074.466,1985m e E 283.575,6805m; 27°4049" e 3,282 m até o
vértice 24, de coordenadas N 9.074.469,1045m e E 283.577,2049m; 19°4525" e
41,587 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.074.508,2438m e E 283.591,2628m;
12°0406" e 51,450 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.074.558,5569m e E
283.602,0199m; 3°5536" e 20,423 m até o vértice 1, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
ÁREA A-15 (Restinga): Área destinada a implantação da Rodoferrovia Rodovia
2° Fase, localizada na ZIP, abrangendo 0,2073 ha (vinte ares e setenta e três
centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N 9.074.466,1985m e E 283.575,6805m; ; deste, segue
confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 115°2128" e 69,744 m
até o vértice 2, de coordenadas N 9.074.436,3291m e E 283.638,7047m; 207°
3108" e 31,627 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.074.408,2801m e E
283.624,0917m; 298°2921" e 69,783 m até o vértice 4, de coordenadas N
9.074.441,5662m e E 283.562,7590m; 27°4049" e 27,816 m até o vértice 1,
ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-16 (Manguezal): Área destinada a implantação da Rodoferrovia Rodovia
2° Fase, localizada na ZPC, abrangendo 4,1354 ha (quatro hectares, treze ares e
cinquenta e quatro centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.073.844,9467m e E
283.617,6388m; ; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 165°1720" e 170,814 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.073.679,7318m e E 283.661,0161m; 167°0110" e 1,812 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.073.677,9661m e E 283.661,4231m; 170°0254" e 1,359 m até o
vértice 4, de coordenadas N 9.073.676,6272m e E 283.661,6580m; 171°2047" e
53,601 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.073.623,6364m e E 283.669,7228m;
171°5524" e 0,604 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.073.623,0384m e E
283.669,8077m; 174°2230" e 1,963 m até o vértice 7, de coordenadas N
9.073.621,0847m e E 283.670,0001m; 177°2830" e 1,283 m até o vértice 8, de
coordenadas N 9.073.619,8033m e E 283.670,0566m; 178°4200" e 1,569 m até o
vértice 9, de coordenadas N 9.073.618,2342m e E 283.670,0922m; 231°3623" e
22,856 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.073.604,0393m e E 283.652,1786m;
217°3551" e 17,525 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.073.590,1541m e E
283.641,4865m; 178°4200" e 6,746 m até o vértice 12, de coordenadas N
9.073.583,4097m e E 283.641,6396m; 181°0904" e 17,878 m até o vértice 13, de
coordenadas N 9.073.565,5354m e E 283.641,2804m; 183°3609" e 17,878 m até o
vértice 14, de coordenadas N 9.073.547,6929m e E 283.640,1571m; 87°4410" e
9,974 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.073.548,0869m e E 283.650,1236m;
90°2822" e 19,294 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.073.547,9277m e E
283.669,4173m; 186°4214" e 48,865 m até o vértice 17, de coordenadas N
9.073.499,3973m e E 283.663,7128m; 187°0607" e 0,417 m até o vértice 18, de
coordenadas N 9.073.498,9837m e E 283.663,6613m; 189°2230" e 1,963 m até o
vértice 19, de coordenadas N 9.073.497,0468m e E 283.663,3415m; 192°5456" e
1,744 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.073.495,3471m e E 283.662,9517m;
194°3451" e 51,750 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.073.445,2640m e E
283.649,9239m; 194°4726" e 0,219 m até o vértice 22, de coordenadas N
9.073.445,0518m e E 283.649,8679m; 196°5230" e 1,963 m até o vértice 23, de
coordenadas N 9.073.443,1732m e E 283.649,2980m; 199°3114" e 0,807 m até o
vértice 24, de coordenadas N 9.073.442,4127m e E 283.649,0284m; 200°1727" e
255,710 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.073.202,5709m e E
283.560,3514m; 290°1332" e 69,821 m até o vértice 26, de coordenadas N
9.073.226,7091m e E 283.494,8360m; 20°0656" e 268,175 m até o vértice 27, de
coordenadas N 9.073.478,5254m e E 283.587,0659m; 12°2235" e 48,225 m até o
vértice 28, de coordenadas N 9.073.525,6297m e E 283.597,4020m; 5°1122" e
46,442 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.073.571,8813m e E 283.601,6027m;
358°0827" e 46,478 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.073.618,3351m e E
283.600,0948m; 351°0532" e 46,810 m até o vértice 31, de coordenadas N
9.073.664,5805m e E 283.592,8466m; 345°1825" e 124,272 m até o vértice 32, de
coordenadas N 9.073.784,7890m e E 283.561,3260m; 76°1914" e 19,719 m até o
vértice 33, de coordenadas N 9.073.789,4524m e E 283.580,4859m; 60°4620" e
3,432 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.073.791,1283m e E 283.583,4812m;
50°3314" e 5,092 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.073.794,3638m e E
283.587,4137m; 34°4315" e 3,264 m até o vértice 36, de coordenadas N
9.073.797,0464m e E 283.589,2726m; 34°4315" e 0,391 m até o vértice 37, de
coordenadas N 9.073.797,3681m e E 283.589,4956m; 54°2916" e 5,968 m até o
vértice 38, de coordenadas N 9.073.800,8345m e E 283.594,3531m; 36°2437" e
5,059 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.073.804,9057m e E 283.597,3558m;
36°2437" e 0,397 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.073.805,2255m e E
283.597,5916m; 7°0758" e 3,726 m até o vértice 41, de coordenadas N
9.073.808,9230m e E 283.598,0543m; 13°3823" e 7,848 m até o vértice 42, de
coordenadas N 9.073.816,5494m e E 283.599,9050m; 24°3203" e 11,472 m até o
vértice 43, de coordenadas N 9.073.826,9854m e E 283.604,6684m; 35°5003" e
22,155 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-17 (Restinga): Área destinada a implantação da Rodoferrovia Rodovia
2° Fase, localizada na ZPC, abrangendo 0,1708 ha (dezessete ares e oito
centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N 9.073.618,2342m e E 283.670,0922m; ; deste, segue
confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 178°4200" e 52,032 m
até o vértice 2, de coordenadas N 9.073.566,2161m e E 283.671,2727m; 181°
1330" e 2,643 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.073.563,5734m e E
283.671,2162m; 185°1337" e 1,547 m até o vértice 4, de coordenadas N
9.073.562,0332m e E 283.671,0753m; 186°4214" e 14,203 m até o vértice 5, de
coordenadas N 9.073.547,9277m e E 283.669,4173m; 270°2822" e 19,294 m até o
vértice 6, de coordenadas N 9.073.548,0869m e E 283.650,1236m; 267°4410" e
9,974 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.073.547,6929m e E 283.640,1571m; 3°
3609" e 17,878 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.073.565,5354m e E
283.641,2804m; 1°0904" e 17,878 m até o vértice 9, de coordenadas N
9.073.583,4097m e E 283.641,6396m; 358°4200" e 6,746 m até o vértice 10, de
coordenadas N 9.073.590,1541m e E 283.641,4865m; 37°3551" e 17,525 m até o
vértice 11, de coordenadas N 9.073.604,0393m e E 283.652,1786m; 51°3623" e
22,856 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Dentro da Zona Industrial ZI, da Zona Industrial Portuária ZIP e da Zona de
Preservação Cultural - ZPC, na área destinada a implantação da Rodoferrovia
Ferrovia localizam-se 16 (dezesseis) áreas totalizando 11,6411 ha (onze
hectares, sessenta e quatro ares e onze centiares), descritas a seguir:
ÁREA A-18 (APP): Área destinada a implantação da Rodoferrovia Ferrovia,
localizada na ZI, abrangendo 0,1832 ha (dezoito ares e trinta e dois centiares)
com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1,
de coordenadas N 9.080.688,41m e E 280.071,42m; deste, segue confrontando com
os seguintes azimutes e distâncias: 94°2400" e 1,82 m até o vértice 2, de
coordenadas N 9.080.688,27m e E 280.073,23m; 96°3842" e 20,48 m até o vértice
3, de coordenadas N 9.080.685,90m e E 280.093,57m; 98°5330" e 10,47 m até o
vértice 4, de coordenadas N 9.080.684,29m e E 280.103,92m; 99°5409" e 17,61 m
até o vértice 5, de coordenadas N 9.080.681,26m e E 280.121,27m; 101°1405" e
10,61 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.080.679,19m e E 280.131,67m; 178°
3152" e 15,42 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.080.663,77m e E
280.132,07m; 178°3152" e 15,53 m até o vértice 8, de coordenadas N
9.080.648,25m e E 280.132,47m; 281°5113" e 17,87 m até o vértice 9, de
coordenadas N 9.080.651,92m e E 280.114,98m; 280°0356" e 12,87 m até o
vértice 10, de coordenadas N 9.080.654,17m e E 280.102,31m; 278°5723" e 12,68
m até o vértice 11, de coordenadas N 9.080.656,14m e E 280.089,78m; 276°4042"
e 17,71 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.080.658,20m e E 280.072,19m;
358°3152" e 15,14 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.080.673,34m e E
280.071,80m; 358°3152" e 15,08 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição
deste perímetro.
ÁREA A-19 (APP): Área destinada a implantação da Rodoferrovia Ferrovia,
localizada na ZI, abrangendo 0,2375 ha (vinte e três ares e setenta e cinco
centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N 9.079.834,14m e E 280.594,12m; ; deste, segue
confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 170°1957" e 106,74 m
até o vértice 2, de coordenadas N 9.079.728,91m e E 280.612,05m; 207°2427" e
8,68 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.079.721,21m e E 280.608,06m; 201°
5928" e 5,88 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.079.715,76m e E
280.605,85m; 201°5928" e 28,92 m até o vértice 5, de coordenadas N
9.079.688,94m e E 280.595,02m; 350°4455" e 106,00 m até o vértice 6, de
coordenadas N 9.079.793,56m e E 280.577,98m; 27°2427" e 25,12 m até o vértice
7, de coordenadas N 9.079.815,86m e E 280.589,55m; 27°2427" e 0,02 m até o
vértice 8, de coordenadas N 9.079.815,88m e E 280.589,56m; 14°0210" e 18,82
m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-20 (APP): Área destinada a implantação da Rodoferrovia Ferrovia,
localizada na ZI, abrangendo 0,1893 ha (dezoito ares e noventa e três
centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N 9.079.467,42m e E 280.656,59m; deste, segue
confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 170°1957" e 103,33 m
até o vértice 2, de coordenadas N 9.079.365,56m e E 280.673,95m; 320°3730" e
0,88 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.079.366,24m e E 280.673,39m; 324°
2230" e 1,96 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.079.367,84m e E
280.672,24m; 326°1648" e 0,03 m até o vértice 5, de coordenadas N
9.079.367,87m e E 280.672,23m; 326°1836" e 19,08 m até o vértice 6, de
coordenadas N 9.079.383,74m e E 280.661,64m; 340°1607" e 15,85 m até o
vértice 7, de coordenadas N 9.079.398,66m e E 280.656,29m; 347°5419" e 8,97 m
até o vértice 8, de coordenadas N 9.079.407,42m e E 280.654,41m; 270°0000" e
13,53 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.079.407,42m e E 280.640,88m; 350°
4455" e 60,79 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.079.467,42m e E
280.631,11m; 90°0000" e 15,20 m até o vértice 11, de coordenadas N
9.079.467,42m e E 280.646,30m; 90°0000" e 10,29 m até o vértice 1, ponto
inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-21 (APP): Área destinada a implantação da Rodoferrovia Ferrovia,
localizada na ZI, abrangendo 0,1800 ha (dezoito ares) com a seguinte
delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas
N 9.078.434,52m e E 280.820,73m; ; deste, segue confrontando com os
seguintes azimutes e distâncias: 171°1649" e 60,00 m até o vértice 2, de
coordenadas N 9.078.375,21m e E 280.829,82m; 260°5016" e 15,00 m até o
vértice 3, de coordenadas N 9.078.372,82m e E 280.815,01m; 260°5016" e 15,00
m até o vértice 4, de coordenadas N 9.078.370,43m e E 280.800,20m; 351°1649"
e 60,00 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.078.429,74m e E 280.791,11m; 80°
5016" e 15,00 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.078.432,13m e E
280.805,92m; 80°5016" e 15,00 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição
deste perímetro.
ÁREA A-22 (APP): Área destinada a implantação da Rodoferrovia Ferrovia,
localizada na ZI, abrangendo 0,1916 ha (dezenove ares e dezesseis centiares)
com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1,
de coordenadas N 9.078.009,04m e E 280.885,98m; ; deste, segue confrontando
com os seguintes azimutes e distâncias: 171°1649" e 65,41 m até o vértice 2,
de coordenadas N 9.077.944,38m e E 280.895,90m; 237°4815" e 6,45 m até o
vértice 3, de coordenadas N 9.077.940,95m e E 280.890,44m; 238°5408" e 1,15 m
até o vértice 4, de coordenadas N 9.077.940,35m e E 280.889,46m; 241°5230" e
1,96 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.077.939,43m e E 280.887,73m; 245°
3730" e 1,96 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.077.938,62m e E
280.885,94m; 247°5057" e 0,37 m até o vértice 7, de coordenadas N
9.077.938,48m e E 280.885,60m; 248°1155" e 4,03 m até o vértice 8, de
coordenadas N 9.077.936,98m e E 280.881,86m; 248°1155" e 15,40 m até o
vértice 9, de coordenadas N 9.077.931,26m e E 280.867,56m; 351°1649" e 61,60
m até o vértice 10, de coordenadas N 9.077.992,15m e E 280.858,22m; 68°1155"
e 2,76 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.077.993,17m e E 280.860,78m; 57°
4815" e 13,42 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.078.000,33m e E
280.872,14m; 57°4815" e 16,35 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição
deste perímetro.
ÁREA A-23 (Manguezal): Área destinada a implantação da Rodoferrovia
Ferrovia, localizada na ZI, abrangendo 0,5243 ha (cinquenta e dois ares e
quarenta e três centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.076.939,73m e E 281.241,04m;
; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 166°
5230" e 0,03 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.076.939,70m e E
281.241,05m; 170°3730" e 0,98 m até o vértice 3, de coordenadas N
9.076.938,74m e E 281.241,21m; 179°1931" e 3,50 m até o vértice 4, de
coordenadas N 9.076.935,24m e E 281.241,25m; 125°2718" e 14,12 m até o
vértice 5, de coordenadas N 9.076.927,05m e E 281.252,75m; 65°3730" e 0,24 m
até o vértice 6, de coordenadas N 9.076.927,15m e E 281.252,97m; 69°2230" e
0,98 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.076.927,50m e E 281.253,89m; 76°
5230" e 2,94 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.076.928,16m e E
281.256,75m; 90°0000" e 3,92 m até o vértice 9, de coordenadas N
9.076.928,16m e E 281.260,67m; 106°5230" e 4,89 m até o vértice 10, de
coordenadas N 9.076.926,75m e E 281.265,34m; 121°5456" e 6,16 m até o vértice
11, de coordenadas N 9.076.923,49m e E 281.270,57m; 122°5013" e 12,18 m até o
vértice 12, de coordenadas N 9.076.916,89m e E 281.280,80m; 120°2442" e 16,30
m até o vértice 13, de coordenadas N 9.076.908,64m e E 281.294,86m; 117°5910"
e 16,30 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.076.900,99m e E 281.309,25m;
115°3339" e 16,30 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.076.893,96m e E
281.323,95m; 113°0807" e 16,30 m até o vértice 16, de coordenadas N
9.076.887,56m e E 281.338,93m; 110°4236" e 16,30 m até o vértice 17, de
coordenadas N 9.076.881,79m e E 281.354,18m; 108°1704" e 16,30 m até o
vértice 18, de coordenadas N 9.076.876,68m e E 281.369,65m; 105°5132" e 16,30
m até o vértice 19, de coordenadas N 9.076.872,23m e E 281.385,33m; 103°2601"
e 16,30 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.076.868,44m e E 281.401,18m;
101°0029" e 16,30 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.076.865,33m e E
281.417,17m; 98°3458" e 9,58 m até o vértice 22, de coordenadas N
9.076.863,90m e E 281.426,65m; 208°5146" e 11,01 m até o vértice 23, de
coordenadas N 9.076.854,26m e E 281.421,34m; 267°3834" e 70,71 m até o
vértice 24, de coordenadas N 9.076.851,35m e E 281.350,69m; 288°1704" e 6,56
m até o vértice 25, de coordenadas N 9.076.853,41m e E 281.344,46m; 288°3102"
e 0,12 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.076.853,45m e E 281.344,35m; 289°
4348" e 0,51 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.076.853,62m e E
281.343,87m; 290°4236" e 16,93 m até o vértice 28, de coordenadas N
9.076.859,61m e E 281.328,03m; 291°3618" e 0,47 m até o vértice 29, de
coordenadas N 9.076.859,78m e E 281.327,59m; 292°4904" e 0,17 m até o vértice
30, de coordenadas N 9.076.859,84m e E 281.327,44m; 293°0807" e 16,93 m até o
vértice 31, de coordenadas N 9.076.866,50m e E 281.311,87m; 294°2053" e 0,63
m até o vértice 32, de coordenadas N 9.076.866,76m e E 281.311,29m; 295°3339"
e 16,93 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.076.874,06m e E 281.296,02m;
295°5419" e 0,18 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.076.874,14m e E
281.295,85m; 297°0705" e 0,45 m até o vértice 35, de coordenadas N
9.076.874,35m e E 281.295,45m; 297°5910" e 16,93 m até o vértice 36, de
coordenadas N 9.076.882,29m e E 281.280,50m; 298°5935" e 0,53 m até o vértice
37, de coordenadas N 9.076.882,55m e E 281.280,04m; 300°1221" e 0,11 m até o
vértice 38, de coordenadas N 9.076.882,60m e E 281.279,94m; 300°2442" e 16,93
m até o vértice 39, de coordenadas N 9.076.891,17m e E 281.265,34m; 301°3728"
e 0,63 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.076.891,51m e E 281.264,80m;
302°5013" e 16,93 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.076.900,69m e E
281.250,58m; 303°1737" e 0,24 m até o vértice 42, de coordenadas N
9.076.900,82m e E 281.250,38m; 305°3730" e 0,98 m até o vértice 43, de
coordenadas N 9.076.901,39m e E 281.249,58m; 309°2230" e 0,98 m até o vértice
44, de coordenadas N 9.076.902,01m e E 281.248,82m; 322°3000" e 5,85 m até o
vértice 45, de coordenadas N 9.076.906,66m e E 281.245,26m; 345°0000" e 5,85
m até o vértice 46, de coordenadas N 9.076.912,31m e E 281.243,74m; 5°3730" e
4,89 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.076.917,17m e E 281.244,22m; 23°
4354" e 4,50 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.076.921,30m e E
281.246,03m; 303°3128" e 10,11 m até o vértice 49, de coordenadas N
9.076.926,88m e E 281.237,61m; 228°4558" e 3,90 m até o vértice 50, de
coordenadas N 9.076.924,31m e E 281.234,67m; 243°4500" e 3,92 m até o vértice
51, de coordenadas N 9.076.922,57m e E 281.231,16m; 260°3730" e 4,89 m até o
vértice 52, de coordenadas N 9.076.921,78m e E 281.226,34m; 271°5230" e 0,02
m até o vértice 53, de coordenadas N 9.076.921,78m e E 281.226,32m; 329°2058"
e 16,55 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.076.936,01m e E 281.217,88m; 80°
5221" e 4,84 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.076.936,78m e E
281.222,66m; 80°5227" e 3,06 m até o vértice 56, de coordenadas N
9.076.937,27m e E 281.225,68m; 80°5223" e 15,55 m até o vértice 1, ponto
inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-24 (APP): Área destinada a implantação da Rodoferrovia Ferrovia,
localizada na ZI, abrangendo 1,3721 ha (um hectare, trinta e sete ares e vinte
e um centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.076.689,74m e E 282.103,88m; ;
deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 138°5031"
e 191,29 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.076.545,72m e E 282.229,78m;
138°5031" e 33,80 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.076.520,27m e E
282.252,02m; 138°4907" e 0,02 m até o vértice 4, de coordenadas N
9.076.520,25m e E 282.252,04m; 138°4118" e 19,23 m até o vértice 5, de
coordenadas N 9.076.505,81m e E 282.264,73m; 136°5416" e 34,97 m até o
vértice 6, de coordenadas N 9.076.480,27m e E 282.288,63m; 134°2412" e 18,25
m até o vértice 7, de coordenadas N 9.076.467,50m e E 282.301,67m; 133°4048"
e 8,91 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.076.461,34m e E 282.308,11m; 131°
3320" e 20,95 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.076.447,45m e E
282.323,79m; 129°2553" e 20,95 m até o vértice 10, de coordenadas N
9.076.434,15m e E 282.339,97m; 127°1825" e 20,95 m até o vértice 11, de
coordenadas N 9.076.421,45m e E 282.356,63m; 125°1058" e 20,95 m até o
vértice 12, de coordenadas N 9.076.409,38m e E 282.373,75m; 123°0330" e 20,95
m até o vértice 13, de coordenadas N 9.076.397,95m e E 282.391,30m; 120°5603"
e 20,95 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.076.387,19m e E 282.409,27m;
118°4836" e 7,38 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.076.383,63m e E
282.415,74m; 136°2437" e 36,61 m até o vértice 16, de coordenadas N
9.076.357,12m e E 282.440,98m; 137°3449" e 1,22 m até o vértice 17, de
coordenadas N 9.076.356,21m e E 282.441,80m; 139°2607" e 0,72 m até o vértice
18, de coordenadas N 9.076.355,67m e E 282.442,27m; 140°0714" e 5,51 m até o
vértice 19, de coordenadas N 9.076.351,44m e E 282.445,80m; 140°0714" e 33,48
m até o vértice 20, de coordenadas N 9.076.325,75m e E 282.467,27m; 292°2613"
e 14,70 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.076.331,36m e E 282.453,68m;
292°2807" e 0,02 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.076.331,36m e E
282.453,67m; 293°3150" e 0,54 m até o vértice 23, de coordenadas N
9.076.331,58m e E 282.453,17m; 294°3341" e 21,50 m até o vértice 24, de
coordenadas N 9.076.340,52m e E 282.433,61m; 295°2420" e 0,44 m até o vértice
25, de coordenadas N 9.076.340,71m e E 282.433,22m; 296°2804" e 0,11 m até o
vértice 26, de coordenadas N 9.076.340,76m e E 282.433,11m; 296°4108" e 21,50
m até o vértice 27, de coordenadas N 9.076.350,41m e E 282.413,90m; 297°4452"
e 0,56 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.076.350,67m e E 282.413,41m; 298°
4836" e 21,50 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.076.361,03m e E
282.394,57m; 299°2418" e 0,31 m até o vértice 30, de coordenadas N
9.076.361,19m e E 282.394,30m; 300°2802" e 0,24 m até o vértice 31, de
coordenadas N 9.076.361,31m e E 282.394,09m; 300°5603" e 21,50 m até o
vértice 32, de coordenadas N 9.076.372,36m e E 282.375,64m; 301°5947" e 0,56
m até o vértice 33, de coordenadas N 9.076.372,66m e E 282.375,17m; 303°0330"
e 21,50 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.076.384,39m e E 282.357,15m;
303°2415" e 0,18 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.076.384,49m e E
282.357,00m; 304°2759" e 0,38 m até o vértice 36, de coordenadas N
9.076.384,70m e E 282.356,69m; 305°1058" e 21,50 m até o vértice 37, de
coordenadas N 9.076.397,09m e E 282.339,11m; 306°1442" e 0,56 m até o vértice
38, de coordenadas N 9.076.397,42m e E 282.338,66m; 307°1825" e 15,61 m até o
vértice 39, de coordenadas N 9.076.406,88m e E 282.326,25m; 310°0540" e 50,00
m até o vértice 40, de coordenadas N 9.076.439,08m e E 282.288,00m; 314°2834"
e 36,17 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.076.464,42m e E 282.262,20m;
316°4852" e 21,39 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.076.480,02m e E
282.247,56m; 317°5605" e 0,02 m até o vértice 43, de coordenadas N
9.076.480,03m e E 282.247,54m; 318°3026" e 24,74 m até o vértice 44, de
coordenadas N 9.076.498,56m e E 282.231,15m; 318°5021" e 2,56 m até o vértice
45, de coordenadas N 9.076.500,49m e E 282.229,47m; 318°5021" e 0,02 m até o
vértice 46, de coordenadas N 9.076.500,51m e E 282.229,45m; 318°5031" e 57,35
m até o vértice 47, de coordenadas N 9.076.543,69m e E 282.191,70m; 318°5031"
e 137,81 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.076.647,45m e E 282.101,01m;
80°0535" e 1,38 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.076.647,68m e E
282.102,36m; 82°4033" e 4,98 m até o vértice 50, de coordenadas N
9.076.648,32m e E 282.107,30m; 81°2411" e 1,41 m até o vértice 51, de
coordenadas N 9.076.648,53m e E 282.108,69m; 81°2408" e 4,37 m até o vértice
52, de coordenadas N 9.076.649,18m e E 282.113,01m; 82°4946" e 4,15 m até o
vértice 53, de coordenadas N 9.076.649,70m e E 282.117,13m; 344°4833" e 3,15
m até o vértice 54, de coordenadas N 9.076.652,74m e E 282.116,30m; 344°4833"
e 4,65 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.076.657,23m e E 282.115,09m; 343°
2328" e 8,03 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.076.664,92m e E
282.112,79m; 341°5106" e 9,19 m até o vértice 57, de coordenadas N
9.076.673,65m e E 282.109,93m; 340°0813" e 9,96 m até o vértice 58, de
coordenadas N 9.076.683,01m e E 282.106,55m; 338°2345" e 7,23 m até o
vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-25 (APP): Área destinada a implantação da Rodoferrovia Ferrovia,
localizada na ZI, abrangendo 1,2400 ha (um hectare e vinte quatro ares) com a
seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de
coordenadas N m e E m; ; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes
e distâncias: 119°4936" e 71,09 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.075.994,22m e E 283.441,20m; 144°4720" e 1,13 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.075.993,29m e E 283.441,85m; 144°4743" e 0,00 m até o vértice
4, de coordenadas N 9.075.993,29m e E 283.441,85m; 144°4849" e 0,01 m até o
vértice 5, de coordenadas N 9.075.991,18m e E 283.443,34m; 144°4932" e 1,29 m
até o vértice 6, de coordenadas N 9.075.990,12m e E 283.444,09m; 144°5015" e
0,01 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.075.990,12m e E 283.444,09m; 144°
5058" e 1,29 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.075.989,06m e E
283.444,83m; 144°5152" e 0,01 m até o vértice 9, de coordenadas N
9.075.989,06m e E 283.444,84m; 144°5245" e 1,29 m até o vértice 10, de
coordenadas N 9.075.988,00m e E 283.445,58m; 144°5350" e 0,01 m até o vértice
11, de coordenadas N 9.075.987,99m e E 283.445,59m; 144°5454" e 1,29 m até o
vértice 12, de coordenadas N 9.075.986,94m e E 283.446,33m; 144°5609" e 0,01
m até o vértice 13, de coordenadas N 9.075.986,93m e E 283.446,33m; 144°5724"
e 1,29 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.075.985,87m e E 283.447,07m; 144°
5850" e 0,01 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.075.985,86m e E
283.447,08m; 145°0016" e 1,29 m até o vértice 16, de coordenadas N
9.075.984,81m e E 283.447,82m; 145°0153" e 0,01 m até o vértice 17, de
coordenadas N 9.075.984,79m e E 283.447,83m; 145°0329" e 1,29 m até o vértice
18, de coordenadas N 9.075.983,74m e E 283.448,57m; 145°0516" e 0,02 m até o
vértice 19, de coordenadas N 9.075.983,72m e E 283.448,58m; 146°1052" e 28,08
m até o vértice 20, de coordenadas N 9.075.960,39m e E 283.464,21m; 150°0707"
e 35,05 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.075.930,00m e E 283.481,67m;
154°2132" e 23,72 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.075.908,62m e E
283.491,93m; 159°0059" e 47,66 m até o vértice 23, de coordenadas N
9.075.864,11m e E 283.509,00m; 164°2306" e 0,01 m até o vértice 24, de
coordenadas N 9.075.864,10m e E 283.509,00m; 164°2306" e 25,95 m até o
vértice 25, de coordenadas N 9.075.839,12m e E 283.515,99m; 168°2510" e 35,29
m até o vértice 26, de coordenadas N 9.075.804,54m e E 283.523,07m; 171°0418"
e 10,14 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.075.794,52m e E 283.524,65m;
171°4709" e 0,37 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.075.794,15m e E
283.524,70m; 173°0106" e 0,27 m até o vértice 29, de coordenadas N
9.075.793,88m e E 283.524,73m; 173°3212" e 17,21 m até o vértice 30, de
coordenadas N 9.075.776,78m e E 283.526,67m; 174°4609" e 0,65 m até o vértice
31, de coordenadas N 9.075.776,14m e E 283.526,73m; 176°0006" e 17,21 m até o
vértice 32, de coordenadas N 9.075.758,97m e E 283.527,93m; 176°0733" e 0,06
m até o vértice 33, de coordenadas N 9.075.758,91m e E 283.527,93m; 177°2130"
e 0,58 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.075.758,33m e E 283.527,96m; 179°
1311" e 25,24 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.075.733,10m e E
283.528,30m; 183°4749" e 45,50 m até o vértice 36, de coordenadas N
9.075.687,69m e E 283.525,29m; 188°3701" e 29,39 m até o vértice 37, de
coordenadas N 9.075.658,64m e E 283.520,89m; 189°2631" e 0,01 m até o vértice
38, de coordenadas N 9.075.658,62m e E 283.520,89m; 189°5519" e 25,27 m até o
vértice 39, de coordenadas N 9.075.633,74m e E 283.516,53m; 236°5617" e 41,03
m até o vértice 40, de coordenadas N 9.075.611,35m e E 283.482,14m; 9°5733" e
41,59 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.075.652,32m e E 283.489,34m; 9°
5719" e 2,58 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.075.654,86m e E
283.489,78m; 8°5716" e 36,52 m até o vértice 43, de coordenadas N
9.075.690,93m e E 283.495,47m; 5°5143" e 16,71 m até o vértice 44, de
coordenadas N 9.075.707,55m e E 283.497,17m; 3°2349" e 16,56 m até o vértice
45, de coordenadas N 9.075.724,09m e E 283.498,15m; 0°5555" e 16,56 m até o
vértice 46, de coordenadas N 9.075.740,65m e E 283.498,42m; 358°2800" e 16,56
m até o vértice 47, de coordenadas N 9.075.757,20m e E 283.497,98m; 356°0006"
e 16,56 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.075.773,73m e E 283.496,83m;
353°3212" e 16,56 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.075.790,18m e E
283.494,96m; 351°0418" e 16,56 m até o vértice 50, de coordenadas N
9.075.806,55m e E 283.492,39m; 348°3624" e 16,56 m até o vértice 51, de
coordenadas N 9.075.822,78m e E 283.489,12m; 346°0829" e 16,56 m até o
vértice 52, de coordenadas N 9.075.838,86m e E 283.485,15m; 343°4035" e 16,56
m até o vértice 53, de coordenadas N 9.075.854,76m e E 283.480,50m; 341°1241"
e 16,56 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.075.870,44m e E 283.475,16m;
338°4447" e 16,56 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.075.885,87m e E
283.469,16m; 336°1653" e 16,56 m até o vértice 56, de coordenadas N
9.075.901,04m e E 283.462,50m; 332°3501" e 33,12 m até o vértice 57, de
coordenadas N 9.075.930,44m e E 283.447,25m; 327°3237" e 36,62 m até o
vértice 58, de coordenadas N 9.075.961,34m e E 283.427,59m; 324°5507" e 32,86
m até o vértice 59, de coordenadas N 9.075.988,23m e E 283.408,71m; 324°4720"
e 50,61 m até o vértice 1, de coordenadas N 9.076.029,58m e E 283.379,53m;
e m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-26 (Restinga): Área destinada a implantação da Rodoferrovia
Ferrovia, localizada na ZI, abrangendo 0,2821 ha (vinte e oito ares e vinte e
um centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 1, de coordenadas N 9.075.633,74m e E 283.516,53m; ; deste, segue
confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 189°5733" e 101,26 m
até o vértice 2, de coordenadas N 9.075.534,00m e E 283.499,02m; 248°2808" e
3,85 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.075.532,59m e E 283.495,44m; 257°
3951" e 28,88 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.075.526,42m e E
283.467,23m; 9°5733" e 86,23 m até o vértice 5, de coordenadas N
9.075.611,35m e E 283.482,14m; 56°5617" e 41,03 m até o vértice 1, ponto
inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-27 (Manguezal): Área destinada a implantação da Rodoferrovia
Ferrovia, localizada na ZIP, abrangendo 0,3932 ha (trinta e nove ares e trinta
e dois centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.074.553,94m e E 283.669,93m; ;
deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 111°1946"
e 15,41 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.074.548,34m e E 283.684,29m; 111°
1946" e 15,41 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.074.542,73m e E
283.698,64m; 188°0728" e 6,88 m até o vértice 4, de coordenadas N
9.074.535,92m e E 283.697,67m; 189°2327" e 0,66 m até o vértice 5, de
coordenadas N 9.074.535,26m e E 283.697,56m; 190°3926" e 17,68 m até o
vértice 6, de coordenadas N 9.074.517,89m e E 283.694,29m; 190°5713" e 0,16 m
até o vértice 7, de coordenadas N 9.074.517,74m e E 283.694,26m; 192°1312" e
0,51 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.074.517,24m e E 283.694,15m; 193°
1123" e 17,68 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.074.500,03m e E
283.690,12m; 194°0542" e 0,47 m até o vértice 10, de coordenadas N
9.074.499,57m e E 283.690,00m; 195°2141" e 0,19 m até o vértice 11, de
coordenadas N 9.074.499,38m e E 283.689,95m; 195°4321" e 17,68 m até o
vértice 12, de coordenadas N 9.074.482,37m e E 283.685,16m; 196°5920" e 0,66
m até o vértice 13, de coordenadas N 9.074.481,73m e E 283.684,97m; 198°1519"
e 17,68 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.074.464,94m e E 283.679,43m;
198°3009" e 0,13 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.074.464,82m e E
283.679,39m; 199°4608" e 0,53 m até o vértice 16, de coordenadas N
9.074.464,32m e E 283.679,21m; 200°4717" e 17,68 m até o vértice 17, de
coordenadas N 9.074.447,79m e E 283.672,93m; 201°3838" e 0,45 m até o vértice
18, de coordenadas N 9.074.447,37m e E 283.672,77m; 202°5437" e 0,21 m até o
vértice 19, de coordenadas N 9.074.447,17m e E 283.672,68m; 203°1914" e 17,68
m até o vértice 20, de coordenadas N 9.074.430,94m e E 283.665,68m; 204°3513"
e 0,66 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.074.430,33m e E 283.665,41m; 205°
5112" e 15,56 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.074.416,33m e E
283.658,62m; 299°3341" e 30,06 m até o vértice 23, de coordenadas N
9.074.431,16m e E 283.632,47m; 25°5112" e 13,29 m até o vértice 24, de
coordenadas N 9.074.443,12m e E 283.638,27m; 23°1914" e 17,02 m até o vértice
25, de coordenadas N 9.074.458,74m e E 283.645,00m; 20°4717" e 17,02 m até o
vértice 26, de coordenadas N 9.074.474,65m e E 283.651,04m; 18°1519" e 17,02
m até o vértice 27, de coordenadas N 9.074.490,81m e E 283.656,37m; 15°4321"
e 17,02 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.074.507,19m e E 283.660,98m; 13°
1123" e 17,02 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.074.523,76m e E
283.664,87m; 10°3926" e 17,02 m até o vértice 30, de coordenadas N
9.074.540,49m e E 283.668,01m; 8°0728" e 13,59 m até o vértice 1, ponto
inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-28 (Restinga): Área destinada a implantação da Rodoferrovia
Ferrovia, localizada na ZIP, abrangendo 0,0777 ha (sete ares e setenta e sete
centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N 9.074.431,16m e E 283.632,47m; ; deste, segue
confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 119°3341" e 30,06 m até
o vértice 2, de coordenadas N 9.074.416,33m e E 283.658,62m; 205°5112" e 2,12
m até o vértice 3, de coordenadas N 9.074.414,42m e E 283.657,70m; 206°0306"
e 0,10 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.074.414,33m e E 283.657,65m; 206°
4105" e 0,23 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.074.414,13m e E
283.657,55m; 207°0711" e 21,81 m até o vértice 6, de coordenadas N
9.074.394,72m e E 283.647,61m; 280°0147" e 7,60 m até o vértice 7, de
coordenadas N 9.074.396,04m e E 283.640,12m; 303°3051" e 7,78 m até o vértice
8, de coordenadas N 9.074.400,34m e E 283.633,63m; 303°3051" e 15,09 m até o
vértice 9, de coordenadas N 9.074.408,67m e E 283.621,05m; 27°0711" e 21,33 m
até o vértice 10, de coordenadas N 9.074.427,66m e E 283.630,77m; 25°5112" e
3,90 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-29 (Manguezal): Área destinada a implantação da Rodoferrovia
Ferrovia, localizada na ZPC, abrangendo 0,3847 ha (trinta e oito ares e
quarenta e sete centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.073.864,84m e E 283.644,71m;
; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 165°
1307" e 134,21 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.073.735,07m e E
283.678,95m; 239°1027" e 31,22 m até o vértice 3, de coordenadas N
9.073.719,08m e E 283.652,14m; 345°1307" e 122,23 m até o vértice 4, de
coordenadas N 9.073.837,26m e E 283.620,96m; 40°4351" e 36,40 m até o
vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-30 (Restinga): Área destinada a implantação da Rodoferrovia
Ferrovia, localizada na ZPC, abrangendo 0,5553 ha (cinquenta e cinco ares e
cinquenta e três centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.073.735,0734m e E
283.678,9492m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 165°1307" e 46,484 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.073.690,1277m e E 283.690,8089m; 165°2840" e 0,057 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.073.690,0724m e E 283.690,8232m; 166°2138" e 0,029 m até o
vértice 4, de coordenadas N 9.073.690,0444m e E 283.690,8300m; 165°4413" e
0,300 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.073.689,7538m e E 283.690,9039m;
166°2825" e 18,181 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.073.672,0776m e E
283.695,1562m; 167°3643" e 0,596 m até o vértice 7, de coordenadas N
9.073.671,4956m e E 283.695,2840m; 168°5201" e 0,061 m até o vértice 8, de
coordenadas N 9.073.671,4355m e E 283.695,2958m; 168°5902" e 18,181 m até o
vértice 9, de coordenadas N 9.073.653,5900m e E 283.698,7699m; 170°1420" e
0,657 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.073.652,9424m e E 283.698,8813m;
171°2939" e 18,181 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.073.634,9618m e E
283.701,5704m; 171°5949" e 0,263 m até o vértice 12, de coordenadas N
9.073.634,7010m e E 283.701,6071m; 175°1655" e 38,060 m até o vértice 13, de
coordenadas N 9.073.596,7705m e E 283.704,7375m; 179°2418" e 21,811 m até o
vértice 14, de coordenadas N 9.073.574,9602m e E 283.704,9640m; 179°2418" e
29,997 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.073.544,9645m e E 283.705,2754m;
269°5957" e 1,751 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.073.544,9645m e E
283.703,5246m; 269°5957" e 28,087 m até o vértice 17, de coordenadas N
9.073.544,9641m e E 283.675,4379m; 359°1941" e 33,449 m até o vértice 18, de
coordenadas N 9.073.578,4106m e E 283.675,0457m; 356°3052" e 52,536 m até o
vértice 19, de coordenadas N 9.073.630,8495m e E 283.671,8518m; 351°2939" e
11,568 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.073.642,2901m e E 283.670,1408m;
351°2939" e 5,955 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.073.648,1800m e E
283.669,2599m; 348°5902" e 17,523 m até o vértice 22, de coordenadas N
9.073.665,3803m e E 283.665,9114m; 346°2825" e 17,688 m até o vértice 23, de
coordenadas N 9.073.682,5773m e E 283.661,7744m; 345°1307" e 37,750 m até o
vértice 24, de coordenadas N 9.073.719,0775m e E 283.652,1433m; 59°1027" e
31,216 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-31 (Manguezal): Área destinada a implantação da Rodoferrovia
Ferrovia, localizada na ZPC, abrangendo 0,6239 ha (sessenta e dois ares e
trinta e nove centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.073.544,9641m e E
283.675,4379m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 89°5957" e 13,049 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.073.544,9643m e E 283.688,4872m; 89°5957" e 14,862 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.073.544,9645m e E 283.703,3492m; 89°5957" e 0,175 m até o
vértice 4, de coordenadas N 9.073.544,9645m e E 283.703,5246m; 89°5957" e
1,751 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.073.544,9645m e E 283.705,2754m;
179°2418" e 48,910 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.073.496,0567m e E
283.705,7833m; 179°2418" e 87,392 m até o vértice 7, de coordenadas N
9.073.408,6692m e E 283.706,6907m; 179°2418" e 54,009 m até o vértice 8, de
coordenadas N 9.073.354,6633m e E 283.707,2515m; 175°5131" e 6,186 m até o
vértice 9, de coordenadas N 9.073.348,4936m e E 283.707,6982m; 168°4556" e
6,186 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.073.342,4263m e E 283.708,9034m;
165°1309" e 5,038 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.073.337,5555m e E
283.710,1886m; 261°3324" e 30,089 m até o vértice 12, de coordenadas N
9.073.333,1374m e E 283.680,4253m; 345°1025" e 0,170 m até o vértice 13, de
coordenadas N 9.073.333,3020m e E 283.680,3817m; 345°1025" e 3,858 m até o
vértice 14, de coordenadas N 9.073.337,0314m e E 283.679,3945m; 348°4244" e
6,172 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.073.343,0841m e E 283.678,1864m;
355°4722" e 6,172 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.073.349,2395m e E
283.677,7333m; 359°1941" e 62,709 m até o vértice 17, de coordenadas N
9.073.411,9443m e E 283.676,9979m; 359°1941" e 52,084 m até o vértice 18, de
coordenadas N 9.073.464,0250m e E 283.676,3871m; 359°1941" e 43,457 m até o
vértice 19, de coordenadas N 9.073.507,4785m e E 283.675,8775m; 359°1941" e
34,311 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.073.541,7869m e E 283.675,4752m;
359°1941" e 0,223 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.073.542,0097m e E
283.675,4726m; 359°1941" e 2,955 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição
deste perímetro.
ÁREA A-32 (Manguezal): Área destinada a implantação da Rodoferrovia
Ferrovia, localizada na ZIP, abrangendo 1,9604 ha (um hectare, noventa e seis
ares e quatro centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.073.278,0282m e E
283.726,9404m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 155°1042" e 61,586 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.073.222,1319m e E 283.752,7939m; 145°0815" e 51,051 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.073.180,2430m e E 283.781,9753m; 145°0815" e 16,331 m até o
vértice 4, de coordenadas N 9.073.166,8428m e E 283.791,3103m; 135°0548" e
67,382 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.073.119,1159m e E 283.838,8765m;
126°1839" e 50,565 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.073.089,1729m e E
283.879,6226m; 118°4620" e 50,729 m até o vértice 7, de coordenadas N
9.073.064,7555m e E 283.924,0889m; 115°0055" e 118,600 m até o vértice 8, de
coordenadas N 9.073.014,6043m e E 284.031,5633m; 115°0055" e 231,009 m até o
vértice 9, de coordenadas N 9.072.916,9198m e E 284.240,9022m; 204°1700" e
29,923 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.072.889,6444m e E 284.228,5965m;
295°0657" e 256,568 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.072.998,5450m e E
283.996,2868m; 295°0657" e 104,486 m até o vértice 12, de coordenadas N
9.073.042,8944m e E 283.901,6796m; 298°4541" e 43,256 m até o vértice 13, de
coordenadas N 9.073.063,7073m e E 283.863,7604m; 306°1839" e 55,161 m até o
vértice 14, de coordenadas N 9.073.096,3718m e E 283.819,3109m; 315°0831" e
72,633 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.073.147,8583m e E 283.768,0790m;
325°0917" e 72,265 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.073.207,1659m e E
283.726,7894m; 335°0920" e 66,501 m até o vértice 17, de coordenadas N
9.073.267,5120m e E 283.698,8486m; 69°2836" e 29,996 m até o vértice 1,
ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-33 (Manguezal): Área destinada a implantação da Rodoferrovia
Ferrovia, localizada na ZIP, abrangendo 3,2458 ha (três hectares, vinte e
quatro ares e cinquenta e oito centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.073.548,2598m e E
283.675,3993m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 179°1941" e 3,296 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.073.544,9641m e E 283.675,4379m; 179°1941" e 2,955 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.073.542,0097m e E 283.675,4726m; 179°1941" e 0,223 m até o
vértice 4, de coordenadas N 9.073.541,7869m e E 283.675,4752m; 179°1941" e
15,685 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.073.526,1030m e E 283.675,6591m;
179°1941" e 18,626 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.073.507,4785m e E
283.675,8775m; 179°1941" e 43,457 m até o vértice 7, de coordenadas N
9.073.464,0250m e E 283.676,3871m; 179°1941" e 52,084 m até o vértice 8, de
coordenadas N 9.073.411,9443m e E 283.676,9979m; 179°1941" e 62,709 m até o
vértice 9, de coordenadas N 9.073.349,2395m e E 283.677,7333m; 175°4722" e
6,172 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.073.343,0841m e E 283.678,1864m;
168°4244" e 6,172 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.073.337,0314m e E
283.679,3945m; 165°1025" e 3,858 m até o vértice 12, de coordenadas N
9.073.333,3020m e E 283.680,3817m; 165°1025" e 0,170 m até o vértice 13, de
coordenadas N 9.073.333,1374m e E 283.680,4253m; 165°1025" e 22,721 m até o
vértice 14, de coordenadas N 9.073.311,1728m e E 283.686,2393m; 165°1025" e
39,676 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.073.272,8175m e E 283.696,3921m;
155°0920" e 5,847 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.073.267,5120m e E
283.698,8486m; 155°0920" e 66,501 m até o vértice 17, de coordenadas N
9.073.207,1659m e E 283.726,7894m; 145°0917" e 72,265 m até o vértice 18, de
coordenadas N 9.073.147,8583m e E 283.768,0790m; 135°0831" e 72,633 m até o
vértice 19, de coordenadas N 9.073.096,3718m e E 283.819,3109m; 126°1839" e
55,161 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.073.063,7073m e E 283.863,7604m;
294°3533" e 333,677 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.073.202,5709m e E
283.560,3514m; 20°1727" e 0,299 m até o vértice 22, de coordenadas N
9.073.202,8514m e E 283.560,4551m; 20°1727" e 70,537 m até o vértice 23, de
coordenadas N 9.073.269,0114m e E 283.584,9165m; 20°1727" e 184,874 m até o
vértice 24, de coordenadas N 9.073.442,4127m e E 283.649,0284m; 19°3114" e
0,807 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.073.443,1732m e E 283.649,2980m;
16°5230" e 1,963 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.073.445,0518m e E
283.649,8679m; 15°2411" e 0,020 m até o vértice 27, de coordenadas N
9.073.445,0711m e E 283.649,8732m; 14°4344" e 0,199 m até o vértice 28, de
coordenadas N 9.073.445,2640m e E 283.649,9239m; 14°3451" e 51,750 m até o
vértice 29, de coordenadas N 9.073.495,3471m e E 283.662,9517m; 13°1417" e
54,357 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Dentro da Zona Industrial Portuária ZIP, na área destinada a implantação do
Cais 08 e 09 localizam-se 02 (duas) áreas totalizando 0,6706 ha (sessenta e
sete ares e seis centiares), descritas a seguir:
ÁREA A-34 (Restinga): Área destinada a implantação do Cais 08 e 09,
localizada na ZIP, abrangendo 0,3046 ha (trinta ares e quarenta e seis
centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N 9.072.666,40m e E 281.234,65m; ; deste, segue
confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 94°3653" e 17,04 m até
o vértice 2, de coordenadas N 9.072.665,03m e E 281.251,63m; 94°3652" e 54,58
m até o vértice 3, de coordenadas N 9.072.660,63m e E 281.306,04m; 168°0126"
e 15,93 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.072.645,06m e E 281.309,34m; 177°
5715" e 11,49 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.072.633,57m e E
281.309,75m; 177°5717" e 13,38 m até o vértice 6, de coordenadas N
9.072.620,20m e E 281.310,23m; 274°3512" e 79,05 m até o vértice 7, de
coordenadas N 9.072.626,53m e E 281.231,43m; 4°3631" e 40,00 m até o vértice
1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-35 (Manguezal): Área destinada a implantação do Cais 08 e 09,
localizada na ZIP, abrangendo 0,3660 ha (trinta e seis ares e sessenta
centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N 9.072.624,39m e E 281.755,13m; ; deste, segue
confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 94°3652" e 53,81 m até
o vértice 2, de coordenadas N 9.072.620,06m e E 281.808,77m; 94°3652" e 8,34
m até o vértice 3, de coordenadas N 9.072.619,39m e E 281.817,08m; 94°3652" e
11,42 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.072.618,47m e E 281.828,46m; 169°
0441" e 5,82 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.072.612,75m e E
281.829,57m; 222°3828" e 5,06 m até o vértice 6, de coordenadas N
9.072.609,03m e E 281.826,14m; 179°5950" e 1,79 m até o vértice 7, de
coordenadas N 9.072.607,25m e E 281.826,14m; 152°1957" e 3,53 m até o vértice
8, de coordenadas N 9.072.604,12m e E 281.827,78m; 97°4535" e 3,31 m até o
vértice 9, de coordenadas N 9.072.603,68m e E 281.831,06m; 82°5252" e 2,40 m
até o vértice 10, de coordenadas N 9.072.603,98m e E 281.833,44m; 63°2725" e
4,33 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.072.605,91m e E 281.837,31m; 66°
4911" e 4,54 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.072.607,70m e E
281.841,48m; 136°4916" e 3,27 m até o vértice 13, de coordenadas N
9.072.605,31m e E 281.843,72m; 149°0042" e 2,60 m até o vértice 14, de
coordenadas N 9.072.603,08m e E 281.845,06m; 123°3954" e 4,83 m até o vértice
15, de coordenadas N 9.072.600,40m e E 281.849,08m; 109°1620" e 3,16 m até o
vértice 16, de coordenadas N 9.072.599,36m e E 281.852,06m; 151°2205" e 3,73
m até o vértice 17, de coordenadas N 9.072.596,09m e E 281.853,85m; 167°4324"
e 3,50 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.072.592,67m e E 281.854,59m; 164°
4351" e 3,39 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.072.589,39m e E
281.855,48m; 172°0508" e 5,41 m até o vértice 20, de coordenadas N
9.072.584,04m e E 281.856,23m; 179°5958" e 7,59 m até o vértice 21, de
coordenadas N 9.072.576,45m e E 281.856,23m; 274°2458" e 84,72 m até o
vértice 22, de coordenadas N 9.072.582,97m e E 281.771,76m; 53°1614" e 6,12 m
até o vértice 23, de coordenadas N 9.072.586,63m e E 281.776,66m; 85°3616" e
4,93 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.072.587,01m e E 281.781,58m; 74°
0411" e 4,13 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.072.588,14m e E
281.785,55m; 312°1450" e 2,81 m até o vértice 26, de coordenadas N
9.072.590,03m e E 281.783,47m; 289°4656" e 5,03 m até o vértice 27, de
coordenadas N 9.072.591,73m e E 281.778,74m; 264°1735" e 3,80 m até o vértice
28, de coordenadas N 9.072.591,35m e E 281.774,96m; 257°0814" e 6,79 m até o
vértice 29, de coordenadas N 9.072.589,84m e E 281.768,34m; 264°5746" e 6,46
m até o vértice 30, de coordenadas N 9.072.589,27m e E 281.761,90m; 278°0717"
e 2,67 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.072.589,65m e E 281.759,26m; 302°
5249" e 3,83 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.072.591,73m e E
281.756,04m; 326°4749" e 5,87 m até o vértice 33, de coordenadas N
9.072.596,64m e E 281.752,82m; 283°1342" e 6,61 m até o vértice 34, de
coordenadas N 9.072.598,15m e E 281.746,39m; 301°5853" e 3,57 m até o vértice
35, de coordenadas N 9.072.600,04m e E 281.743,37m; 339°4521" e 3,83 m até o
vértice 36, de coordenadas N 9.072.603,63m e E 281.742,04m; 14°0258" e 7,01 m
até o vértice 37, de coordenadas N 9.072.610,44m e E 281.743,75m; 67°0514" e
5,34 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.072.612,52m e E 281.748,66m; 36°
0314" e 5,14 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.072.616,67m e E
281.751,69m; 24°0346" e 8,45 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição
deste perímetro.
Dentro da Zona Industrial Portuária ZIP, na área destinada a implantação do
Estaleiro Promar, localiza-se 01 (uma) área totalizando 0,3511 ha (trinta e
cinco ares e onze centiares), descritas a seguir:
ÁREA A-36 (Manguezal): Área destinada a implantação do Estaleiro Promar,
localizada na ZIP, abrangendo 0,3511 ha (trinta e cinco ares e onze centiares)
com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1,
de coordenadas N 9.074.023,26m e E 283.513,21m; ; deste, segue confrontando
com os seguintes azimutes e distâncias: 228°0003" e 8,79 m até o vértice 2,
de coordenadas N 9.074.017,38m e E 283.506,67m; 224°2234" e 18,77 m até o
vértice 3, de coordenadas N 9.074.003,96m e E 283.493,54m; 225°1740" e 17,34
m até o vértice 4, de coordenadas N 9.073.991,76m e E 283.481,22m; 222°1029"
e 20,61 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.073.976,48m e E 283.467,38m; 220°
0414" e 18,89 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.073.962,03m e E
283.455,22m; 227°3030" e 19,97 m até o vértice 7, de coordenadas N
9.073.948,54m e E 283.440,49m; 224°4807" e 22,52 m até o vértice 8, de
coordenadas N 9.073.932,56m e E 283.424,63m; 222°1012" e 18,22 m até o
vértice 9, de coordenadas N 9.073.919,06m e E 283.412,40m; 224°4133" e 21,07
m até o vértice 10, de coordenadas N 9.073.904,08m e E 283.397,58m; 264°3652"
e 10,67 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.073.903,08m e E 283.386,96m;
204°3412" e 13,77 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.073.890,56m e E
283.381,23m; 122°3442" e 8,12 m até o vértice 13, de coordenadas N
9.073.886,18m e E 283.388,08m; 182°0707" e 9,76 m até o vértice 14, de
coordenadas N 9.073.876,43m e E 283.387,71m; 203°2755" e 21,14 m até o
vértice 15, de coordenadas N 9.073.857,04m e E 283.379,30m; 219°1805" e 16,89
m até o vértice 16, de coordenadas N 9.073.843,96m e E 283.368,60m; 219°5632"
e 20,52 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.073.828,23m e E 283.355,42m;
210°5114" e 18,53 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.073.812,32m e E
283.345,92m; 234°1004" e 13,09 m até o vértice 19, de coordenadas N
9.073.804,66m e E 283.335,31m; 232°2115" e 47,25 m até o vértice 20, de
coordenadas N 9.073.775,80m e E 283.297,89m; 210°3953" e 21,94 m até o
vértice 21, de coordenadas N 9.073.756,92m e E 283.286,70m; 224°4328" e 27,63
m até o vértice 22, de coordenadas N 9.073.737,30m e E 283.267,26m; 210°2652"
e 24,50 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.073.716,17m e E 283.254,85m;
162°3454" e 14,51 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.073.702,33m e E
283.259,19m; 114°5523" e 19,61 m até o vértice 25, de coordenadas N
9.073.694,07m e E 283.276,98m; 96°4327" e 33,53 m até o vértice 26, de
coordenadas N 9.073.690,14m e E 283.310,27m; 98°3744" e 16,53 m até o vértice
27, de coordenadas N 9.073.687,66m e E 283.326,61m; 33°4257" e 9,69 m até o
vértice 28, de coordenadas N 9.073.695,72m e E 283.331,99m; 31°3333" e 21,34
m até o vértice 29, de coordenadas N 9.073.713,90m e E 283.343,16m; 23°3859"
e 18,04 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.073.730,43m e E 283.350,40m; 9°
3848" e 22,22 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.073.752,33m e E
283.354,12m; 5°0824" e 16,33 m até o vértice 32, de coordenadas N
9.073.768,60m e E 283.355,58m; 2°2057" e 25,23 m até o vértice 33, de
coordenadas N 9.073.793,80m e E 283.356,62m; 15°3511" e 13,08 m até o vértice
34, de coordenadas N 9.073.806,41m e E 283.360,13m; 35°5101" e 40,64 m até o
vértice 35, de coordenadas N 9.073.839,35m e E 283.383,93m; 29°4005" e 29,25
m até o vértice 36, de coordenadas N 9.073.864,76m e E 283.398,41m; 30°2318"
e 29,06 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.073.889,83m e E 283.413,11m; 32°
5536" e 32,66 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.073.917,24m e E
283.430,86m; 37°5134" e 24,70 m até o vértice 39, de coordenadas N
9.073.936,74m e E 283.446,02m; 42°0544" e 26,36 m até o vértice 40, de
coordenadas N 9.073.956,30m e E 283.463,69m; 46°4723" e 19,09 m até o vértice
41, de coordenadas N 9.073.969,37m e E 283.477,60m; 39°4738" e 24,37 m até o
vértice 42, de coordenadas N 9.073.988,09m e E 283.493,20m; 51°0026" e 33,13
m até o vértice 43, de coordenadas N 9.074.008,94m e E 283.518,94m; 338°1022"
e 15,43 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Dentro da Zona Industrial Portuária ZIP, na área destinada a ampliação e
modernização do Porto de Suape, localiza-se 01 (uma) área totalizando 22,6914
ha (vinte e dois hectares, sessenta e nove ares e quatorze centiares),
descritas a seguir:
ÁREA A-37 (Manguezal): Área destinada à ampliação e modernização do Porto de
Suape, localizada na ZIP, abrangendo 22,6914 ha (vinte e dois hectares,
sessenta e nove ares e quatorze centiares) com a seguinte delimitação:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N
9.073.225,05m e E 283.508,26m; ; deste, segue confrontando com os seguintes
azimutes e distâncias: 200°2143" e 2,63 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.073.222,59m e E 283.507,35m; 200°2143" e 293,10 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.072.947,80m e E 283.405,37m; 91°5520" e 26,57 m até o vértice
4, de coordenadas N 9.072.946,91m e E 283.431,92m; 105°0017" e 19,48 m até o
vértice 5, de coordenadas N 9.072.941,87m e E 283.450,74m; 115°3709" e 12,73
m até o vértice 6, de coordenadas N 9.072.936,37m e E 283.462,21m; 161°0048"
e 15,52 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.072.921,69m e E 283.467,26m; 162°
1423" e 12,04 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.072.910,23m e E
283.470,93m; 191°0449" e 21,49 m até o vértice 9, de coordenadas N
9.072.889,13m e E 283.466,80m; 105°3128" e 88,61 m até o vértice 10, de
coordenadas N 9.072.865,42m e E 283.552,18m; 104°0124" e 45,30 m até o
vértice 11, de coordenadas N 9.072.854,44m e E 283.596,13m; 108°4829" e 26,88
m até o vértice 12, de coordenadas N 9.072.845,77m e E 283.621,58m; 90°0000"
e 21,98 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.072.845,77m e E 283.643,55m; 74°
4531" e 19,78 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.072.850,97m e E
283.662,64m; 68°3102" e 20,51 m até o vértice 15, de coordenadas N
9.072.858,48m e E 283.681,72m; 78°2237" e 20,07 m até o vértice 16, de
coordenadas N 9.072.862,53m e E 283.701,38m; 94°2340" e 15,08 m até o vértice
17, de coordenadas N 9.072.861,37m e E 283.716,42m; 109°5757" e 13,54 m até o
vértice 18, de coordenadas N 9.072.856,75m e E 283.729,14m; 95°2103" e 18,59
m até o vértice 19, de coordenadas N 9.072.855,02m e E 283.747,65m; 142°2417"
e 9,48 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.072.847,51m e E 283.753,43m; 160°
3235" e 10,42 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.072.837,68m e E
283.756,90m; 175°5437" e 8,11 m até o vértice 22, de coordenadas N
9.072.829,60m e E 283.757,48m; 175°5439" e 8,11 m até o vértice 23, de
coordenadas N 9.072.821,51m e E 283.758,05m; 234°5618" e 11,69 m até o
vértice 24, de coordenadas N 9.072.814,79m e E 283.748,48m; 266°3811" e 8,70
m até o vértice 25, de coordenadas N 9.072.814,28m e E 283.739,79m; 284°3117"
e 14,26 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.072.817,85m e E 283.725,99m;
187°3604" e 7,73 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.072.810,19m e E
283.724,97m; 175°3552" e 6,66 m até o vértice 28, de coordenadas N
9.072.803,56m e E 283.725,48m; 144°2609" e 8,79 m até o vértice 29, de
coordenadas N 9.072.796,41m e E 283.730,59m; 110°3217" e 8,73 m até o vértice
30, de coordenadas N 9.072.793,34m e E 283.738,77m; 92°1718" e 12,79 m até o
vértice 31, de coordenadas N 9.072.792,83m e E 283.751,55m; 71°3452" e 17,78
m até o vértice 32, de coordenadas N 9.072.798,45m e E 283.768,42m; 90°0000"
e 9,20 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.072.798,45m e E 283.777,62m; 88°
4241" e 8,08 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.072.798,63m e E
283.785,69m; 55°5439" e 9,42 m até o vértice 35, de coordenadas N
9.072.803,91m e E 283.793,49m; 128°0113" e 7,34 m até o vértice 36, de
coordenadas N 9.072.799,38m e E 283.799,28m; 118°3518" e 6,30 m até o vértice
37, de coordenadas N 9.072.796,37m e E 283.804,81m; 136°0544" e 9,07 m até o
vértice 38, de coordenadas N 9.072.789,83m e E 283.811,10m; 148°2206" e 3,84
m até o vértice 39, de coordenadas N 9.072.786,57m e E 283.813,11m; 172°2352"
e 7,61 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.072.779,03m e E 283.814,12m; 228°
3616" e 5,70 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.072.775,26m e E
283.809,84m; 230°4410" e 3,57 m até o vértice 42, de coordenadas N
9.072.773,00m e E 283.807,08m; 180°0000" e 5,53 m até o vértice 43, de
coordenadas N 9.072.767,47m e E 283.807,08m; 157°0256" e 7,10 m até o vértice
44, de coordenadas N 9.072.760,93m e E 283.809,84m; 130°3125" e 40,88 m até o
vértice 45, de coordenadas N 9.072.734,37m e E 283.840,92m; 111°2545" e 27,40
m até o vértice 46, de coordenadas N 9.072.724,36m e E 283.866,42m; 100°3146"
e 39,83 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.072.717,08m e E 283.905,58m; 88°
1901" e 30,98 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.072.717,99m e E
283.936,55m; 102°5644" e 18,30 m até o vértice 49, de coordenadas N
9.072.713,89m e E 283.954,38m; 95°3121" e 22,34 m até o vértice 50, de
coordenadas N 9.072.711,74m e E 283.976,61m; 96°0635" e 20,20 m até o vértice
51, de coordenadas N 9.072.709,59m e E 283.996,69m; 123°3953" e 15,51 m até o
vértice 52, de coordenadas N 9.072.700,99m e E 284.009,60m; 129°4646" e 5,60
m até o vértice 53, de coordenadas N 9.072.697,41m e E 284.013,91m; 190°1852"
e 16,02 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.072.681,65m e E 284.011,04m;
216°5345" e 10,75 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.072.673,05m e E
284.004,58m; 203°5857" e 7,06 m até o vértice 56, de coordenadas N
9.072.666,60m e E 284.001,71m; 186°2043" e 6,49 m até o vértice 57, de
coordenadas N 9.072.660,15m e E 284.001,00m; 108°2508" e 13,61 m até o
vértice 58, de coordenadas N 9.072.655,85m e E 284.013,91m; 101°1758" e 10,97
m até o vértice 59, de coordenadas N 9.072.653,70m e E 284.024,66m; 96°0635"
e 20,20 m até o vértice 60, de coordenadas N 9.072.651,55m e E 284.044,74m; 85°
1427" e 34,54 m até o vértice 61, de coordenadas N 9.072.654,42m e E
284.079,17m; 84°3858" e 23,05 m até o vértice 62, de coordenadas N
9.072.656,57m e E 284.102,12m; 88°0136" e 20,81 m até o vértice 63, de
coordenadas N 9.072.657,29m e E 284.122,92m; 49°2532" e 19,83 m até o vértice
64, de coordenadas N 9.072.670,18m e E 284.137,98m; 14°0258" e 11,82 m até o
vértice 65, de coordenadas N 9.072.681,65m e E 284.140,85m; 338°3639" e 17,70
m até o vértice 66, de coordenadas N 9.072.698,13m e E 284.134,39m; 336°0100"
e 14,12 m até o vértice 67, de coordenadas N 9.072.711,02m e E 284.128,65m;
334°4643" e 13,46 m até o vértice 68, de coordenadas N 9.072.723,20m e E
284.122,92m; 337°4355" e 17,03 m até o vértice 69, de coordenadas N
9.072.738,97m e E 284.116,46m; 352°5204" e 5,78 m até o vértice 70, de
coordenadas N 9.072.744,70m e E 284.115,74m; 15°1609" e 16,34 m até o vértice
71, de coordenadas N 9.072.760,46m e E 284.120,05m; 45°0139" e 9,12 m até o
vértice 72, de coordenadas N 9.072.766,91m e E 284.126,50m; 70°1306" e 19,05
m até o vértice 73, de coordenadas N 9.072.773,36m e E 284.144,43m; 83°1748"
e 12,28 m até o vértice 74, de coordenadas N 9.072.774,79m e E 284.156,62m; 95°
1122" e 23,76 m até o vértice 75, de coordenadas N 9.072.772,64m e E
284.180,29m; 108°2507" e 11,34 m até o vértice 76, de coordenadas N
9.072.769,06m e E 284.191,05m; 115°4119" e 21,49 m até o vértice 77, de
coordenadas N 9.072.759,75m e E 284.210,41m; 83°2526" e 18,77 m até o vértice
78, de coordenadas N 9.072.761,90m e E 284.229,06m; 39°1858" e 10,19 m até o
vértice 79, de coordenadas N 9.072.769,78m e E 284.235,51m; 11°1913" e 25,57
m até o vértice 80, de coordenadas N 9.072.794,85m e E 284.240,53m; 345°5704"
e 11,82 m até o vértice 81, de coordenadas N 9.072.806,32m e E 284.237,66m; 2°
4743" e 29,41 m até o vértice 82, de coordenadas N 9.072.835,69m e E
284.239,10m; 15°5735" e 10,43 m até o vértice 83, de coordenadas N
9.072.845,73m e E 284.241,97m; 48°2715" e 36,51 m até o vértice 84, de
coordenadas N 9.072.869,94m e E 284.269,29m; 295°0657" e 800,84 m até o
vértice 85, de coordenadas N 9.073.209,85m e E 283.544,17m; 289°5238" e 33,00
m até o vértice 86, de coordenadas N 9.073.221,07m e E 283.513,14m; 309°
1315" e 6,29 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Dentro da Zona Industrial Portuária ZIP, na área destinada a implantação do
Canal de Acesso ao Estaleiro CMO, localiza-se 04 (quatro) áreas totalizando
17,3940ha (dezessete hectares, trinta e nove ares e quarenta centiares),
descritas a seguir:
ÁREA A-38 (Manguezal): Área destinada à implantação do Canal de Acesso ao
Estaleiro CMO, localizada na ZIP, abrangendo 0,9023 ha (noventa ares e vinte e
três centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.073.153,20m e E 281.082,66m; ;
deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 139°3000"
e 4,13 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.073.150,06m e E 281.085,34m; 105°
4504" e 40,52 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.073.139,06m e E
281.124,34m; 131°1831" e 43,93 m até o vértice 4, de coordenadas N
9.073.110,06m e E 281.157,34m; 89°5959" e 10,00 m até o vértice 5, de
coordenadas N 9.073.110,06m e E 281.167,34m; 136°3309" e 29,83 m até o
vértice 6, de coordenadas N 9.073.088,40m e E 281.187,85m; 140°5917" e 80,70
m até o vértice 7, de coordenadas N 9.073.025,70m e E 281.238,65m; 158°1155"
e 8,55 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.073.017,76m e E 281.241,83m; 188°
4446" e 10,44 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.073.007,44m e E
281.240,24m; 254°4944" e 24,21 m até o vértice 10, de coordenadas N
9.073.001,10m e E 281.216,87m; 307°4307" e 124,57 m até o vértice 11, de
coordenadas N 9.073.077,32m e E 281.118,33m; 307°4307" e 45,04 m até o
vértice 12, de coordenadas N 9.073.104,87m e E 281.082,70m; 359°5700" e 28,30
m até o vértice 13, de coordenadas N 9.073.133,17m e E 281.082,68m; 359°
5701" e 20,03 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-39 (Restinga): Área destinada à implantação do Canal de Acesso ao
Estaleiro CMO, localizada na ZIP, abrangendo 15,5688 ha (quinze hectares,
cinquenta e seis ares e oitenta e oito centiares) com a seguinte delimitação:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N
9.073.348,18m e E 281.365,97m; ; deste, segue confrontando com os seguintes
azimutes e distâncias: 95°2121" e 34,02 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.073.345,01m e E 281.399,84m; 131°5914" e 14,24 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.073.335,48m e E 281.410,42m; 137°1157" e 28,85 m até o
vértice 4, de coordenadas N 9.073.314,32m e E 281.430,02m; 180°0000" e 17,99
m até o vértice 5, de coordenadas N 9.073.296,32m e E 281.430,02m; 180°0000"
e 14,16 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.073.282,16m e E 281.430,02m; 111°
3528" e 436,36 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.073.121,59m e E
281.835,77m; 199°4416" e 1,54 m até o vértice 8, de coordenadas N
9.073.120,14m e E 281.835,25m; 178°0801" e 10,51 m até o vértice 9, de
coordenadas N 9.073.109,63m e E 281.835,59m; 178°0801" e 48,74 m até o
vértice 10, de coordenadas N 9.073.060,91m e E 281.837,18m; 264°2106" e 8,62
m até o vértice 11, de coordenadas N 9.073.060,06m e E 281.828,60m; 263°3917"
e 2,43 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.073.059,79m e E 281.826,19m; 262°
5728" e 10,28 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.073.058,53m e E
281.815,99m; 262°4344" e 0,80 m até o vértice 14, de coordenadas N
9.073.058,43m e E 281.815,19m; 262°1138" e 1,07 m até o vértice 15, de
coordenadas N 9.073.058,29m e E 281.814,13m; 261°5316" e 1,68 m até o vértice
16, de coordenadas N 9.073.058,05m e E 281.812,47m; 278°2217" e 3,04 m até o
vértice 17, de coordenadas N 9.073.058,49m e E 281.809,46m; 275°3730" e 6,54
m até o vértice 18, de coordenadas N 9.073.059,13m e E 281.802,95m; 271°5445"
e 6,41 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.073.059,35m e E 281.796,54m; 270°
0430" e 2,05 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.073.059,35m e E
281.794,48m; 276°2818" e 5,95 m até o vértice 21, de coordenadas N
9.073.060,02m e E 281.788,58m; 275°0639" e 4,75 m até o vértice 22, de
coordenadas N 9.073.060,44m e E 281.783,85m; 271°5230" e 6,54 m até o vértice
23, de coordenadas N 9.073.060,66m e E 281.777,31m; 268°0730" e 6,54 m até o
vértice 24, de coordenadas N 9.073.060,44m e E 281.770,76m; 265°3433" e 2,35
m até o vértice 25, de coordenadas N 9.073.060,26m e E 281.768,42m; 264°5405"
e 13,73 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.073.059,04m e E 281.754,75m;
265°1721" e 12,07 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.073.058,05m e E
281.742,71m; 305°4224" e 3,29 m até o vértice 28, de coordenadas N
9.073.059,97m e E 281.740,04m; 305°4224" e 0,05 m até o vértice 29, de
coordenadas N 9.073.060,00m e E 281.740,00m; 297°3310" e 25,94 m até o
vértice 30, de coordenadas N 9.073.072,00m e E 281.717,00m; 250°4236" e 21,19
m até o vértice 31, de coordenadas N 9.073.065,00m e E 281.697,00m; 260°5435"
e 25,32 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.073.061,00m e E 281.672,00m;
302°0019" e 18,87 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.073.071,00m e E
281.656,00m; 303°4124" e 32,45 m até o vértice 34, de coordenadas N
9.073.089,00m e E 281.629,00m; 276°4235" e 17,12 m até o vértice 35, de
coordenadas N 9.073.091,00m e E 281.612,00m; 241°2322" e 25,06 m até o
vértice 36, de coordenadas N 9.073.079,00m e E 281.590,00m; 222°3450" e 50,25
m até o vértice 37, de coordenadas N 9.073.042,00m e E 281.556,00m; 190°0029"
e 17,26 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.073.025,00m e E 281.553,00m;
142°2553" e 17,42 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.073.011,19m e E
281.563,62m; 142°2553" e 13,81 m até o vértice 40, de coordenadas N
9.073.000,24m e E 281.572,04m; 142°2553" e 1,57 m até o vértice 41, de
coordenadas N 9.072.999,00m e E 281.573,00m; 125°1303" e 2,13 m até o vértice
42, de coordenadas N 9.072.997,77m e E 281.574,74m; 229°2026" e 2,63 m até o
vértice 43, de coordenadas N 9.072.996,06m e E 281.572,74m; 234°2217" e 6,59
m até o vértice 44, de coordenadas N 9.072.992,22m e E 281.567,38m; 233°4342"
e 2,25 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.072.990,89m e E 281.565,57m; 233°
0506" e 12,77 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.072.983,22m e E
281.555,36m; 232°4733" e 1,02 m até o vértice 47, de coordenadas N
9.072.982,60m e E 281.554,55m; 230°5407" e 5,58 m até o vértice 48, de
coordenadas N 9.072.979,08m e E 281.550,22m; 229°1813" e 11,78 m até o
vértice 49, de coordenadas N 9.072.971,40m e E 281.541,29m; 229°0159" e 0,94
m até o vértice 50, de coordenadas N 9.072.970,78m e E 281.540,58m; 228°4545"
e 11,40 m até o vértice 51, de coordenadas N 9.072.963,27m e E 281.532,00m;
231°1509" e 6,11 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.072.959,44m e E
281.527,23m; 240°2908" e 4,14 m até o vértice 53, de coordenadas N
9.072.957,40m e E 281.523,63m; 240°2908" e 1,04 m até o vértice 54, de
coordenadas N 9.072.956,89m e E 281.522,72m; 240°2908" e 30,29 m até o
vértice 55, de coordenadas N 9.072.941,96m e E 281.496,36m; 246°4440" e 3,57
m até o vértice 56, de coordenadas N 9.072.940,55m e E 281.493,08m; 251°3354"
e 11,92 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.072.936,78m e E 281.481,77m;
251°2427" e 0,55 m até o vértice 58, de coordenadas N 9.072.936,61m e E
281.481,25m; 249°2230" e 6,54 m até o vértice 59, de coordenadas N
9.072.934,30m e E 281.475,13m; 245°3730" e 2,84 m até o vértice 60, de
coordenadas N 9.072.933,13m e E 281.472,54m; 279°3425" e 214,71 m até o
vértice 61, de coordenadas N 9.072.968,84m e E 281.260,82m; 307°4307" e 4,89
m até o vértice 62, de coordenadas N 9.072.971,84m e E 281.256,95m; 307°4307"
e 48,58 m até o vértice 63, de coordenadas N 9.073.001,55m e E 281.218,53m; 74°
4944" e 22,50 m até o vértice 64, de coordenadas N 9.073.007,44m e E
281.240,24m; 8°4446" e 10,44 m até o vértice 65, de coordenadas N
9.073.017,76m e E 281.241,83m; 338°1155" e 8,55 m até o vértice 66, de
coordenadas N 9.073.025,70m e E 281.238,65m; 320°5917" e 80,70 m até o
vértice 67, de coordenadas N 9.073.088,40m e E 281.187,85m; 316°3309" e 29,83
m até o vértice 68, de coordenadas N 9.073.110,06m e E 281.167,34m; 269°5959"
e 1,14 m até o vértice 69, de coordenadas N 9.073.110,06m e E 281.166,20m; 345°
2245" e 68,15 m até o vértice 70, de coordenadas N 9.073.176,00m e E
281.149,00m; 6°5604" e 74,55 m até o vértice 71, de coordenadas N
9.073.250,00m e E 281.158,00m; 39°2540" e 41,64 m até o vértice 72, de
coordenadas N 9.073.282,16m e E 281.184,44m; 90°0000" e 99,93 m até o vértice
73, de coordenadas N 9.073.282,16m e E 281.284,37m; 359°2104" e 26,84 m até o
vértice 74, de coordenadas N 9.073.309,00m e E 281.284,07m; 90°0000" e 3,93 m
até o vértice 75, de coordenadas N 9.073.309,00m e E 281.288,00m; 87°2351" e
44,05 m até o vértice 76, de coordenadas N 9.073.311,00m e E 281.332,00m; 51°
2025" e 19,21 m até o vértice 77, de coordenadas N 9.073.323,00m e E
281.347,00m; 0°0000" e 19,89 m até o vértice 78, de coordenadas N
9.073.342,89m e E 281.347,00m; 83°3631" e 9,51 m até o vértice 79, de
coordenadas N 9.073.343,95m e E 281.356,45m; 66°0215" e 10,42 m até o
vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-40 (APP): Área destinada à implantação do Canal de Acesso ao Estaleiro
CMO, localizada na ZIP, abrangendo 0,5343 ha (cinquenta e três ares e quarenta
e três centiares) com a seguinte delimitação Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.072.997,77m e E 281.574,74m; ;
deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 125°1303"
e 50,81 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.072.968,47m e E 281.616,25m; 219°
0713" e 3,07 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.072.966,09m e E
281.614,31m; 219°0713" e 1,15 m até o vértice 4, de coordenadas N
9.072.965,20m e E 281.613,59m; 207°3430" e 6,01 m até o vértice 5, de
coordenadas N 9.072.959,87m e E 281.610,80m; 188°4513" e 6,10 m até o vértice
6, de coordenadas N 9.072.953,84m e E 281.609,88m; 234°3946" e 8,82 m até o
vértice 7, de coordenadas N 9.072.948,74m e E 281.602,68m; 217°4315" e 6,45 m
até o vértice 8, de coordenadas N 9.072.943,64m e E 281.598,74m; 203°3421" e
9,86 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.072.934,60m e E 281.594,79m; 255°
1610" e 9,12 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.072.932,28m e E
281.585,98m; 223°2843" e 6,07 m até o vértice 11, de coordenadas N
9.072.927,88m e E 281.581,80m; 254°5323" e 8,89 m até o vértice 12, de
coordenadas N 9.072.925,56m e E 281.573,22m; 254°4530" e 10,58 m até o
vértice 13, de coordenadas N 9.072.922,78m e E 281.563,01m; 237°3351" e 7,23
m até o vértice 14, de coordenadas N 9.072.918,90m e E 281.556,91m; 279°3425"
e 85,56 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.072.933,13m e E 281.472,54m; 65°
3730" e 2,84 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.072.934,30m e E
281.475,13m; 69°2230" e 6,54 m até o vértice 17, de coordenadas N
9.072.936,61m e E 281.481,25m; 71°2427" e 0,55 m até o vértice 18, de
coordenadas N 9.072.936,78m e E 281.481,77m; 71°3354" e 11,92 m até o vértice
19, de coordenadas N 9.072.940,55m e E 281.493,08m; 66°4440" e 3,57 m até o
vértice 20, de coordenadas N 9.072.941,96m e E 281.496,36m; 60°2908" e 30,29
m até o vértice 21, de coordenadas N 9.072.956,89m e E 281.522,72m; 60°2908"
e 1,04 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.072.957,40m e E 281.523,63m; 60°
2908" e 4,14 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.072.959,44m e E
281.527,23m; 51°1509" e 6,11 m até o vértice 24, de coordenadas N
9.072.963,27m e E 281.532,00m; 48°4545" e 11,40 m até o vértice 25, de
coordenadas N 9.072.970,78m e E 281.540,58m; 49°0159" e 0,94 m até o vértice
26, de coordenadas N 9.072.971,40m e E 281.541,29m; 49°1813" e 11,78 m até o
vértice 27, de coordenadas N 9.072.979,08m e E 281.550,22m; 50°5407" e 5,58 m
até o vértice 28, de coordenadas N 9.072.982,60m e E 281.554,55m; 52°4733" e
1,02 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.072.983,22m e E 281.555,36m; 53°
0506" e 12,77 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.072.990,89m e E
281.565,57m; 53°4342" e 2,25 m até o vértice 31, de coordenadas N
9.072.992,22m e E 281.567,38m; 54°2217" e 6,59 m até o vértice 32, de
coordenadas N 9.072.996,06m e E 281.572,74m; 49°2026" e 2,63 m até o vértice
1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-41 (APP): Área destinada à implantação do Canal de Acesso ao Estaleiro
CMO, localizada na ZIP, abrangendo 0,3886 ha (trinta e oito ares e oitenta e
seis centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.073.060,91m e E 281.837,18m; ;
deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 178°0801"
e 58,75 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.073.002,19m e E 281.839,09m; 216°
5347" e 8,13 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.072.995,69m e E
281.834,21m; 253°0514" e 7,83 m até o vértice 4, de coordenadas N
9.072.993,41m e E 281.826,72m; 243°2733" e 0,73 m até o vértice 5, de
coordenadas N 9.072.993,08m e E 281.826,07m; 278°1904" e 13,49 m até o
vértice 6, de coordenadas N 9.072.995,04m e E 281.812,72m; 290°3219" e 2,78 m
até o vértice 7, de coordenadas N 9.072.996,01m e E 281.810,12m; 289°5755" e
3,81 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.072.997,31m e E 281.806,54m; 259°
2326" e 5,30 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.072.996,34m e E
281.801,33m; 314°5820" e 2,30 m até o vértice 10, de coordenadas N
9.072.997,96m e E 281.799,70m; 326°1705" e 4,69 m até o vértice 11, de
coordenadas N 9.073.001,87m e E 281.797,10m; 309°3159" e 1,76 m até o vértice
12, de coordenadas N 9.073.002,98m e E 281.795,74m; 309°3159" e 3,09 m até o
vértice 13, de coordenadas N 9.073.004,95m e E 281.793,36m; 89°1333" e 3,64 m
até o vértice 14, de coordenadas N 9.073.005,00m e E 281.797,00m; 338°1155" e
16,16 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.073.020,00m e E 281.791,00m; 311°
4913" e 10,92 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.073.027,28m e E
281.782,87m; 307°2130" e 53,87 m até o vértice 17, de coordenadas N
9.073.059,97m e E 281.740,04m; 125°4224" e 3,29 m até o vértice 18, de
coordenadas N 9.073.058,05m e E 281.742,71m; 85°1721" e 12,07 m até o vértice
19, de coordenadas N 9.073.059,04m e E 281.754,75m; 84°5405" e 13,73 m até o
vértice 20, de coordenadas N 9.073.060,26m e E 281.768,42m; 85°3433" e 2,35 m
até o vértice 21, de coordenadas N 9.073.060,44m e E 281.770,76m; 88°0730" e
6,54 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.073.060,66m e E 281.777,31m; 91°
5230" e 6,54 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.073.060,44m e E
281.783,85m; 95°0639" e 4,75 m até o vértice 24, de coordenadas N
9.073.060,02m e E 281.788,58m; 96°2818" e 5,95 m até o vértice 25, de
coordenadas N 9.073.059,35m e E 281.794,48m; 90°0430" e 2,05 m até o vértice
26, de coordenadas N 9.073.059,35m e E 281.796,54m; 91°5445" e 6,41 m até o
vértice 27, de coordenadas N 9.073.059,13m e E 281.802,95m; 95°3730" e 6,54 m
até o vértice 28, de coordenadas N 9.073.058,49m e E 281.809,46m; 98°2217" e
3,04 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.073.058,05m e E 281.812,47m; 81°
5316" e 1,68 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.073.058,29m e E
281.814,13m; 82°1138" e 1,07 m até o vértice 31, de coordenadas N
9.073.058,43m e E 281.815,19m; 82°4344" e 0,80 m até o vértice 32, de
coordenadas N 9.073.058,53m e E 281.815,99m; 82°5728" e 10,28m até o vértice
33, de coordenadas N 9.073.059,79m e E 281.826,19m; 83°3917" e 2,43 m até o
vértice 34, de coordenadas N 9.073.060,06m e E 281.828,60m; 84°2106" e 8,62 m
até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Dentro da Zona Industrial 3 ZI-3, na área destinada à implantação de
empreendimentos industriais localizam-se 7 (sete) áreas totalizando 70,6152 ha
(setenta hectares, sessenta e um ares e cinquenta e dois centiares), descritas
a seguir:
ÁREA A-42 (APP): Área destinada à implantação de empreendimentos industriais,
localizada na ZI-3, abrangendo 8,6711 ha (oito hectares, sessenta e sete ares e
onze centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.078.375,0370m e E 276.930,3376m;
deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 91°1939" e
22,108 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.078.374,5248m e E 276.952,4399m;
111°1026" e 18,322 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.078.367,9070m e E
276.969,5247m; 132°4536" e 54,874 m até o vértice 4, de coordenadas N
9.078.330,6511m e E 277.009,8137m; 91°0953" e 28,357m até o vértice 5, de
coordenadas N 9.078.330,0747m e E 277.038,1651m; 110°1711" e 22,428 m até o
vértice 6, de coordenadas N 9.078.322,2985m e E 277.059,2020m; 199°0231" e
254,128 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.078.082,0766m e E 276.976,2896m;
219°0733" e 47,328 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.078.045,3616m e E
276.946,4247m; 183°0415" e 34,426 m até o vértice 9, de coordenadas N
9.078.010,9848m e E 276.944,5805m; 192°3903" e 39,739 m até o vértice 10, de
coordenadas N 9.077.972,2109m e E 276.935,8774m; 206°3117" e 54,742 m até o
vértice 11, de coordenadas N 9.077.923,2297m e E 276.911,4334m; 177°0023" e
22,005 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.077.901,2543m e E 276.912,5827m;
245°5926" e 27,654 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.077.890,0021m e E
276.887,3210m; 289°0011" e 37,886 m até o vértice 14, de coordenadas N
9.077.902,3385m e E 276.851,4996m; 356°2409" e 25,299 m até o vértice 15, de
coordenadas N 9.077.927,5879m e E 276.849,9121m; 11°1500" e 11,705 m até o
vértice 16, de coordenadas N 9.077.939,0684m e E 276.852,1957m; 26°3000" e
59,610 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.077.992,4150m e E 276.878,7934m;
11°4715" e 37,356 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.078.028,9836m e E
276.886,4247m; 2°1643" e 40,042 m até o vértice 19, de coordenadas N
9.078.068,9938m e E 276.888,0168m; 36°3726" e 50,301 m até o vértice 20, de
coordenadas N 9.078.109,3635m e E 276.918,0241m; 42°5003" e 36,495 m até o
vértice 21, de coordenadas N 9.078.136,1264m e E 276.942,8366m; 61°1221" e
26,679 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.078.148,9767m e E 276.966,2168m;
40°2802" e 36,800 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.078.176,9733m e E
276.990,1006m; 341°3404" e 30,857 m até o vértice 24, de coordenadas N
9.078.206,2476m e E 276.980,3440m; 5°0719" e 32,740 m até o vértice 25, de
coordenadas N 9.078.238,8566m e E 276.983,2670m; 37°3000" e 19,286 m até o
vértice 26, de coordenadas N 9.078.254,1576m e E 276.995,0078m; 69°3755" e
28,112 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.078.263,9421m e E 277.021,3624m;
1°4218" e 6,712 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.078.270,6511m e E
277.021,5621m; 273°1334" e 27,355 m até o vértice 29, de coordenadas N
9.078.272,1906m e E 276.994,2505m; 293°3218" e 18,135 m até o vértice 30, de
coordenadas N 9.078.279,4329m e E 276.977,6248m; 307°1232" e 17,263 m até o
vértice 31, de coordenadas N 9.078.289,8719m e E 276.963,8763m; 181°4255" e
18,895 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.078.270,9859m e E 276.963,3108m;
199°5641" e 21,557 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.078.250,7221m e E
276.955,9575m; 220°1847" e 15,700 m até o vértice 34, de coordenadas N
9.078.238,7504m e E 276.945,8000m; 245°3730" e 13,625 m até o vértice 35, de
coordenadas N 9.078.233,1275m e E 276.933,3899m; 268°5428" e 26,870 m até o
vértice 36, de coordenadas N 9.078.232,6153m e E 276.906,5251m; 285°0000" e
11,705 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.078.235,6448m e E 276.895,2185m;
310°2642" e 71,092 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.078.281,7636m e E
276.841,1152m; 263°0347" e 38,901 m até o vértice 39, de coordenadas N
9.078.277,0654m e E 276.802,4990m; 275°5703" e 19,322 m até o vértice 40, de
coordenadas N 9.078.279,0686m e E 276.783,2807m; 227°5242" e 22,354 m até o
vértice 41, de coordenadas N 9.078.264,0759m e E 276.766,7006m; 218°5207" e
30,928 m até o vértice 42, de coordenadas N 9.078.239,9958m e E 276.747,2922m;
241°5258" e 25,893 m até o vértice 43, de coordenadas N 9.078.227,7931m e E
276.724,4550m; 259°1939" e 67,215 m até o vértice 44, de coordenadas N
9.078.215,3452m e E 276.658,4024m; 271°4641" e 42,892 m até o vértice 45, de
coordenadas N 9.078.216,6760m e E 276.615,5311m; 254°4933" e 11,884 m até o
vértice 46, de coordenadas N 9.078.213,5652m e E 276.604,0611m; 270°2047" e
21,094 m até o vértice 47, de coordenadas N 9.078.213,6927m e E 276.582,9671m;
166°2139" e 19,582 m até o vértice 48, de coordenadas N 9.078.194,6630m e E
276.587,5847m; 182°5516" e 28,949 m até o vértice 49, de coordenadas N
9.078.165,7515m e E 276.586,1095m; 208°1057" e 18,707 m até o vértice 50, de
coordenadas N 9.078.149,2626m e E 276.577,2747m; 243°4500" e 19,286 m até o
vértice 51, de coordenadas N 9.078.140,7325m e E 276.559,9772m; 272°3957" e
16,461 m até o vértice 52, de coordenadas N 9.078.141,4981m e E 276.543,5344m;
293°3633" e 28,782 m até o vértice 53, de coordenadas N 9.078.153,0253m e E
276.517,1611m; 315°0000" e 23,547 m até o vértice 54, de coordenadas N
9.078.169,6755m e E 276.500,5108m; 329°5042" e 32,488 m até o vértice 55, de
coordenadas N 9.078.197,7670m e E 276.484,1906m; 273°4042" e 21,799 m até o
vértice 56, de coordenadas N 9.078.199,1655m e E 276.462,4370m; 297°4832" e
27,334 m até o vértice 57, de coordenadas N 9.078.211,9175m e E 276.438,2594m;
246°4556" e 19,968 m até o vértice 58, de coordenadas N 9.078.204,0402m e E
276.419,9108m; 284°1047" e 22,091 m até o vértice 59, de coordenadas N
9.078.209,4518m e E 276.398,4927m; 224°5647" e 23,023 m até o vértice 60, de
coordenadas N 9.078.193,1569m e E 276.382,2282m; 249°3114" e 25,907 m até o
vértice 61, de coordenadas N 9.078.184,0928m e E 276.357,9588m; 234°1328" e
27,275 m até o vértice 62, de coordenadas N 9.078.168,1477m e E 276.335,8304m;
209°3554" e 7,632 m até o vértice 63, de coordenadas N 9.078.161,5117m e E
276.332,0609m; 184°5233" e 45,544 m até o vértice 64, de coordenadas N
9.078.116,1328m e E 276.328,1898m; 223°0608" e 34,213 m até o vértice 65, de
coordenadas N 9.078.091,1525m e E 276.304,8118m; 289°0011" e 24,350 m até o
vértice 66, de coordenadas N 9.078.099,0813m e E 276.281,7889m; 260°5048" e
37,815 m até o vértice 67, de coordenadas N 9.078.093,0658m e E 276.244,4552m;
202°1157" e 2,566 m até o vértice 68, de coordenadas N 9.078.090,6904m e E
276.243,4859m; 0°5709" e 15,441m até o vértice 69, de coordenadas N
9.078.106,1290m e E 276.243,7425m; 18°4500" e 11,705 m até o vértice 70, de
coordenadas N 9.078.117,2132m e E 276.247,5051m; 42°5025" e 35,956 m até o
vértice 71, de coordenadas N 9.078.143,5783m e E 276.271,9539m; 1°2356" e
27,996 m até o vértice 72, de coordenadas N 9.078.171,5660m e E 276.272,6374m;
21°1522" e 28,647 m até o vértice 73, de coordenadas N 9.078.198,2637m e E
276.283,0229m; 41°5904" e 24,996 m até o vértice 74, de coordenadas N
9.078.216,8436m e E 276.299,7431m; 49°5602" e 89,053 m até o vértice 75, de
coordenadas N 9.078.274,1645m e E 276.367,8953m; 67°4634" e 16,529 m até o
vértice 76, de coordenadas N 9.078.280,4163m e E 276.383,1966m; 86°5344" e
17,690 m até o vértice 77, de coordenadas N 9.078.281,3743m e E 276.400,8607m;
106°1644" e 12,948 m até o vértice 78, de coordenadas N 9.078.277,7448m e E
276.413,2896m; 73°4959" e 12,344 m até o vértice 79, de coordenadas N
9.078.281,1819m e E 276.425,1454m; 91°1539" e 14,535 m até o vértice 80, de
coordenadas N 9.078.280,8621m e E 276.439,6764m; 112°4044" e 25,399 m até o
vértice 81, de coordenadas N 9.078.271,0693m e E 276.463,1112m; 133°0245" e
15,970 m até o vértice 82, de coordenadas N 9.078.260,1684m e E 276.474,7823m;
73°2221" e 22,388 m até o vértice 83, de coordenadas N 9.078.266,5745m e E
276.496,2336m; 90°0000" e 13,293 m até o vértice 84, de coordenadas N
9.078.266,5745m e E 276.509,5266m; 116°1500" e 15,529 m até o vértice 85, de
coordenadas N 9.078.259,7062m e E 276.523,4542m; 145°3943" e 14,875 m até o
vértice 86, de coordenadas N 9.078.247,4234m e E 276.531,8449m; 47°1927" e
34,009 m até o vértice 87, de coordenadas N 9.078.270,4766m e E 276.556,8486m;
65°3730" e 13,625 m até o vértice 88, de coordenadas N 9.078.276,0996m e E
276.569,2588m; 96°3559" e 22,610 m até o vértice 89, de coordenadas N
9.078.273,5010m e E 276.591,7185m; 78°0930" e 15,472 m até o vértice 90, de
coordenadas N 9.078.276,6760m e E 276.606,8616m; 92°0410" e 43,961 m até o
vértice 91, de coordenadas N 9.078.275,0885m e E 276.650,7935m; 72°3854" e
19,359 m até o vértice 92, de coordenadas N 9.078.280,8621m e E 276.669,2715m;
82°1014" e 36,712 m até o vértice 93, de coordenadas N 9.078.285,8630m e E
276.705,6409m; 43°4544" e 62,697 m até o vértice 94, de coordenadas N
9.078.331,1438m e E 276.749,0065m; 53°2836" e 17,980 m até o vértice 95, de
coordenadas N 9.078.341,8448m e E 276.763,4557m; 75°0154" e 15,893 m até o
vértice 96, de coordenadas N 9.078.345,9497m e E 276.778,8092m; 90°0000" e
16,468 m até o vértice 97, de coordenadas N 9.078.345,9497m e E 276.795,2771m;
116°1957" e 15,613 m até o vértice 98, de coordenadas N 9.078.339,0243m e E
276.809,2697m; 79°4215" e 15,327 m até o vértice 99, de coordenadas N
9.078.341,7636m e E 276.824,3495m; 93°5611" e 38,017 m até o vértice 100, de
coordenadas N 9.078.339,1539m e E 276.862,2766m; 116°2208" e 18,805 m até o
vértice 101, de coordenadas N 9.078.330,8017m e E 276.879,1249m; 137°5556" e
23,211 m até o vértice 102, de coordenadas N 9.078.313,5709m e E
276.894,6766m; 355°5313" e 25,621 m até o vértice 103, de coordenadas N
9.078.339,1258m e E 276.892,8389m; 16°5230" e 13,625 m até o vértice 104, de
coordenadas N 9.078.352,1637m e E 276.896,7939m; 40°4923" e 21,532 m até o
vértice 105, de coordenadas N 9.078.368,4578m e E 276.910,8701m; 71°1937" e
20,549 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-43 (APP): Área destinada à implantação de empreendimentos industriais,
localizada na ZI-3, abrangendo 0,7856 ha (sessenta e oito ares e cinquenta e
seis centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.077.727,2200m e E 276.232,0736m;
deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 108°5315"
e 60,478 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.077.707,6425m e E
276.289,2954m; 191°4228" e 35,838 m até o vértice 3, de coordenadas N
9.077.672,5499m e E 276.282,0230m; 138°0501" e 18,982 m até o vértice 4, de
coordenadas N 9.077.658,4248m e E 276.294,7041m; 155°0318" e 44,747 m até o
vértice 5, de coordenadas N 9.077.617,8518m e E 276.313,5762m; 170°3730" e
5,881 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.077.612,0493m e E 276.314,5342m;
243°4500" e 55,433 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.077.587,5320m e E
276.264,8180m; 318°5118" e 14,249 m até o vértice 8, de coordenadas N
9.077.598,2622m e E 276.255,4426m; 335°3336" e 25,872 m até o vértice 9, de
coordenadas N 9.077.621,8158m e E 276.244,7385m; 315°3500" e 24,688 m até o
vértice 10, de coordenadas N 9.077.639,4495m e E 276.227,4602m; 333°4500" e
11,705 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.077.649,9478m e E 276.222,2831m;
2°4616" e 49,839 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.077.699,7282m e E
276.224,6925m; 15°0143" e 28,465 m até o vértice 1, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
ÁREA A-44 (APP): Área destinada à implantação de empreendimentos industriais,
localizada na ZI-3, abrangendo 2,8940 ha (dois hectares, oitenta e nove ares e
quarenta centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.077.589,0992m e E 276.629,6020m;
deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 109°0523"
e 80,756 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.077.562,6879m e E
276.705,9170m; 223°5223" e 31,949 m até o vértice 3, de coordenadas N
9.077.539,6564m e E 276.683,7742m; 256°4659" e 26,798 m até o vértice 4, de
coordenadas N 9.077.533,5294m e E 276.657,6863m; 212°3131" e 28,501 m até o
vértice 5, de coordenadas N 9.077.509,4989m e E 276.642,3623m; 237°0101" e
26,475 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.077.495,0861m e E 276.620,1542m;
218°2716" e 8,824 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.077.488,1762m e E
276.614,6668m; 192°5651" e 52,838 m até o vértice 8, de coordenadas N
9.077.436,6814m e E 276.602,8279m; 214°4639" e 43,047 m até o vértice 9, de
coordenadas N 9.077.401,3240m e E 276.578,2745m; 229°5620" e 18,346 m até o
vértice 10, de coordenadas N 9.077.389,5166m e E 276.564,2336m; 219°4348" e
31,512 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.077.365,2816m e E 276.544,0918m;
231°4825" e 70,618 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.077.321,6176m e E
276.488,5909m; 247°1515" e 44,432 m até o vértice 13, de coordenadas N
9.077.304,4381m e E 276.447,6139m; 268°5201" e 29,153 m até o vértice 14, de
coordenadas N 9.077.303,8617m e E 276.418,4668m; 255°4623" e 57,091 m até o
vértice 15, de coordenadas N 9.077.289,8308m e E 276.363,1268m; 270°5436" e
48,199 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.077.290,5964m e E 276.314,9339m;
356°1500" e 56,816 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.077.347,2905m e E
276.311,2180m; 87°0547" e 45,080 m até o vértice 18, de coordenadas N
9.077.349,5741m e E 276.356,2405m; 72°3617" e 35,242 m até o vértice 19, de
coordenadas N 9.077.360,1102m e E 276.389,8709m; 84°5630" e 46,807 m até o
vértice 20, de coordenadas N 9.077.364,2372m e E 276.436,4953m; 65°1734" e
18,533 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.077.371,9838m e E 276.453,3319m;
52°5108" e 63,310 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.077.410,2147m e E
276.503,7950m; 30°3621" e 24,730 m até o vértice 23, de coordenadas N
9.077.431,4997m e E 276.516,3858m; 55°1504" e 18,293 m até o vértice 24, de
coordenadas N 9.077.441,9263m e E 276.531,4164m; 36°1304" e 25,865 m até o
vértice 25, de coordenadas N 9.077.462,7938m e E 276.546,6990m; 14°5354" e
62,887 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.077.523,5666m e E 276.562,8674m;
43°4511" e 23,536 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.077.540,5672m e E
276.579,1437m; 58°0522" e 21,035 m até o vértice 28, de coordenadas N
9.077.551,6863m e E 276.596,9998m; 32°4932" e 27,000 m até o vértice 29, de
coordenadas N 9.077.574,3750m e E 276.611,6360m; 46°1705" e 14,262 m até o
vértice 30, de coordenadas N 9.077.584,2312m e E 276.621,9445m; 57°3319" e
9,074 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ÁREA A-45 (APP): Área destinada à implantação de empreendimentos industriais,
localizada na ZI-3, abrangendo 20,4363 ha (vinte hectares, quarenta e três ares
e sessenta e três centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.077.151,8790m e E
276.537,6213m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 111°4433" e 59,992 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.077.129,6559m e E 276.593,3454m; 198°3605" e 22,164 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.077.108,6498m e E 276.586,2756m; 225°0809" e 18,177 m até o
vértice 4, de coordenadas N 9.077.095,8275m e E 276.573,3924m; 197°4504" e
27,986 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.077.069,1744m e E 276.564,8601m;
208°3345" e 40,272 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.077.033,8037m e E
276.545,6055m; 197°0946" e 27,158 m até o vértice 7, de coordenadas N
9.077.007,8549m e E 276.537,5915m; 215°1917" e 64,729 m até o vértice 8, de
coordenadas N 9.076.955,0410m e E 276.500,1675m; 232°3207" e 57,453 m até o
vértice 9, de coordenadas N 9.076.920,0942m e E 276.454,5658m; 246°4654" e
21,367 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.076.911,6704m e E 276.434,9290m;
217°4728" e 11,406 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.076.902,6567m e E
276.427,9394m; 235°4012" e 29,147 m até o vértice 12, de coordenadas N
9.076.886,2188m e E 276.403,8695m; 224°2739" e 22,020 m até o vértice 13, de
coordenadas N 9.076.870,5021m e E 276.388,4459m; 250°3113" e 14,946 m até o
vértice 14, de coordenadas N 9.076.865,5179m e E 276.374,3550m; 221°3827" e
38,815 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.076.836,5107m e E 276.348,5643m;
233°4934" e 90,686 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.076.782,9849m e E
276.275,3602m; 199°5737" e 7,517 m até o vértice 17, de coordenadas N
9.076.775,9196m e E 276.272,7942m; 180°0000" e 25,527 m até o vértice 18, de
coordenadas N 9.076.750,3925m e E 276.272,7942m; 157°2001" e 15,669 m até o
vértice 19, de coordenadas N 9.076.735,9340m e E 276.278,8323m; 177°5232" e
15,551 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.076.720,3937m e E 276.279,4088m;
95°3218" e 36,927 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.076.716,8298m e E
276.316,1632m; 108°4500" e 11,705 m até o vértice 22, de coordenadas N
9.076.713,0672m e E 276.327,2474m; 123°4138" e 63,547 m até o vértice 23, de
coordenadas N 9.076.677,8140m e E 276.380,1197m; 135°5613" e 39,273 m até o
vértice 24, de coordenadas N 9.076.649,5936m e E 276.407,4320m; 123°4059" e
141,273 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.076.571,2437m e E
276.524,9879m; 112°5342" e 92,686 m até o vértice 26, de coordenadas N
9.076.535,1850m e E 276.610,3717m; 90°0104" e 206,547 m até o vértice 27, de
coordenadas N 9.076.535,1208m e E 276.816,9189m; 107°3607" e 43,535 m até o
vértice 28, de coordenadas N 9.076.521,9558m e E 276.858,4155m; 98°1847" e
61,095 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.076.513,1226m e E 276.918,8688m;
344°2833" e 6,430 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.076.519,3177m e E
276.917,1480m; 319°2658" e 20,522 m até o vértice 31, de coordenadas N
9.076.534,9112m e E 276.903,8060m; 344°5319" e 37,240 m até o vértice 32, de
coordenadas N 9.076.570,8635m e E 276.894,0976m; 329°1213" e 16,269 m até o
vértice 33, de coordenadas N 9.076.584,8389m e E 276.885,7678m; 355°3218" e
20,466 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.076.605,2426m e E 276.884,1757m;
335°2026" e 14,472 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.076.618,3950m e E
276.878,1376m; 351°3255" e 48,904 m até o vértice 36, de coordenadas N
9.076.666,7677m e E 276.870,9503m; 334°0736" e 26,916 m até o vértice 37, de
coordenadas N 9.076.690,9857m e E 276.859,2045m; 311°4525" e 11,417 m até o
vértice 38, de coordenadas N 9.076.698,5893m e E 276.850,6875m; 328°4924" e
25,165 m até o vértice 39, de coordenadas N 9.076.720,1199m e E 276.837,6601m;
344°4819" e 49,414 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.076.767,8068m e E
276.824,7086m; 1°3100" e 36,198 m até o vértice 41, de coordenadas N
9.076.803,9918m e E 276.825,6666m; 19°1323" e 16,337 m até o vértice 42, de
coordenadas N 9.076.819,4178m e E 276.831,0455m; 31°2127" e 25,833 m até o
vértice 43, de coordenadas N 9.076.841,4772m e E 276.844,4881m; 11°5617" e
31,977 m até o vértice 44, de coordenadas N 9.076.872,7626m e E 276.851,1027m;
0°1900" e 46,444 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.076.919,2058m e E
276.851,3594m; 14°4636" e 24,928 m até o vértice 46, de coordenadas N
9.076.943,3094m e E 276.857,7173m; 0°4642" e 18,893 m até o vértice 47, de
coordenadas N 9.076.962,2007m e E 276.857,9740m; 13°3454" e 27,074 m até o
vértice 48, de coordenadas N 9.076.988,5180m e E 276.864,3319m; 5°4559" e
38,654 m até o vértice 49, de coordenadas N 9.077.026,9763m e E 276.868,2157m;
18°3411" e 18,290 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.077.044,3141m e E
276.874,0403m; 99°2230" e 57,416 m até o vértice 51, de coordenadas N
9.077.034,9612m e E 276.930,6899m; 185°0138" e 37,742 m até o vértice 52, de
coordenadas N 9.076.997,3640m e E 276.927,3826m; 190°3621" e 88,453 m até o
vértice 53, de coordenadas N 9.076.910,4217m e E 276.911,1027m; 180°3910" e
50,597 m até o vértice 54, de coordenadas N 9.076.859,8278m e E 276.910,5263m;
190°4518" e 40,889 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.076.819,6571m e E
276.902,8960m; 206°2722" e 22,622 m até o vértice 56, de coordenadas N
9.076.799,4039m e E 276.892,8176m; 222°1649" e 12,149 m até o vértice 57, de
coordenadas N 9.076.790,4155m e E 276.884,6443m; 180°0000" e 10,261 m até o
vértice 58, de coordenadas N 9.076.780,1546m e E 276.884,6443m; 165°5942" e
34,832 m até o vértice 59, de coordenadas N 9.076.746,3583m e E 276.893,0739m;
152°2439" e 10,114 m até o vértice 60, de coordenadas N 9.076.737,3944m e E
276.897,7580m; 132°0756" e 15,637 m até o vértice 61, de coordenadas N
9.076.726,9046m e E 276.909,3541m; 153°3003" e 37,413 m até o vértice 62, de
coordenadas N 9.076.693,4223m e E 276.926,0471m; 164°1114" e 28,001 m até o
vértice 63, de coordenadas N 9.076.666,4807m e E 276.933,6774m; 173°1904" e
33,376 m até o vértice 64, de coordenadas N 9.076.633,3310m e E 276.937,5611m;
155°2026" e 14,472 m até o vértice 65, de coordenadas N 9.076.620,1786m e E
276.943,5993m; 177°5038" e 15,322 m até o vértice 66, de coordenadas N
9.076.604,8678m e E 276.944,1757m; 159°3544" e 47,102 m até o vértice 67, de
coordenadas N 9.076.560,7208m e E 276.960,5977m; 142°1537" e 18,070 m até o
vértice 68, de coordenadas N 9.076.546,4312m e E 276.971,6578m; 164°1219" e
47,044 m até o vértice 69, de coordenadas N 9.076.501,1636m e E 276.984,4626m;
103°0913" e 53,966 m até o vértice 70, de coordenadas N 9.076.488,8828m e E
277.037,0132m; 91°4625" e 18,623 m até o vértice 71, de coordenadas N
9.076.488,3064m e E 277.055,6276m; 108°5108" e 18,687 m até o vértice 72, de
coordenadas N 9.076.482,2682m e E 277.073,3119m; 90°0426" e 198,661 m até o
vértice 73, de coordenadas N 9.076.482,0116m e E 277.271,9724m; 116°2347" e
38,220 m até o vértice 74, de coordenadas N 9.076.465,0198m e E 277.306,2077m;
129°2501" e 19,713 m até o vértice 75, de coordenadas N 9.076.452,5026m e E
277.321,4373m; 90°5131" e 38,466 m até o vértice 76, de coordenadas N
9.076.451,9261m e E 277.359,8991m; 113°3056" e 40,000 m até o vértice 77, de
coordenadas N 9.076.435,9661m e E 277.396,5774m; 79°0850" e 52,355 m até o
vértice 78, de coordenadas N 9.076.445,8237m e E 277.447,9959m; 89°5757" e
107,328 m até o vértice 79, de coordenadas N 9.076.445,8880m e E
277.555,3241m; 74°3303" e 12,174 m até o vértice 80, de coordenadas N
9.076.449,1310m e E 277.567,0587m; 89°5102" e 24,646 m até o vértice 81, de
coordenadas N 9.076.449,1953m e E 277.591,7044m; 73°1818" e 34,525 m até o
vértice 82, de coordenadas N 9.076.459,1135m e E 277.624,7738m; 53°4313" e
43,517 m até o vértice 83, de coordenadas N 9.076.484,8636m e E 277.659,8543m;
63°3126" e 36,206 m até o vértice 84, de coordenadas N 9.076.501,0052m e E
277.692,2633m; 33°5206" e 76,654 m até o vértice 85, de coordenadas N
9.076.564,6530m e E 277.734,9816m; 52°3000" e 11,705 m até o vértice 86, de
coordenadas N 9.076.571,7788m e E 277.744,2681m; 71°2549" e 18,290 m até o
vértice 87, de coordenadas N 9.076.577,6035m e E 277.761,6060m; 89°0308" e
30,970 m até o vértice 88, de coordenadas N 9.076.578,1157m e E 277.792,5718m;
100°4000" e 31,706 m até o vértice 89, de coordenadas N 9.076.572,2469m e E
277.823,7302m; 78°3610" e 11,857 m até o vértice 90, de coordenadas N
9.076.574,5899m e E 277.835,3530m; 101°1202" e 11,645 m até o vértice 91, de
coordenadas N 9.076.572,3281m e E 277.846,7758m; 203°2454" e 66,038 m até o
vértice 92, de coordenadas N 9.076.511,7285m e E 277.820,5332m; 281°0648" e
33,470 m até o vértice 93, de coordenadas N 9.076.518,1799m e E 277.787,6910m;
267°0833" e 11,027 m até o vértice 94, de coordenadas N 9.076.517,6302m e E
277.776,6780m; 214°3425" e 74,640 m até o vértice 95, de coordenadas N
9.076.456,1714m e E 277.734,3223m; 240°4709" e 51,343 m até o vértice 96, de
coordenadas N 9.076.431,1121m e E 277.689,5100m; 226°3914" e 19,973 m até o
vértice 97, de coordenadas N 9.076.417,4023m e E 277.674,9849m; 241°0254" e
34,485 m até o vértice 98, de coordenadas N 9.076.400,7093m e E 277.644,8099m;
255°0156" e 43,587 m até o vértice 99, de coordenadas N 9.076.389,4519m e E
277.602,7022m; 269°2650" e 26,601 m até o vértice 100, de coordenadas N
9.076.389,1953m e E 277.576,1028m; 256°2529" e 14,090 m até o vértice 101, de
coordenadas N 9.076.385,8880m e E 277.562,4062m; 270°0000" e 105,366 m até o
vértice 102, de coordenadas N 9.076.385,8880m e E 277.457,0401m; 258°4735" e
51,050 m até o vértice 103, de coordenadas N 9.076.375,9661m e E
277.406,9632m; 271°3337" e 37,544 m até o vértice 104, de coordenadas N
9.076.376,9883m e E 277.369,4329m; 301°0249" e 30,082 m até o vértice 105, de
coordenadas N 9.076.392,5026m e E 277.343,6606m; 272°0929" e 42,282 m até o
vértice 106, de coordenadas N 9.076.394,0947m e E 277.301,4083m; 295°5631" e
20,669 m até o vértice 107, de coordenadas N 9.076.403,1364m e E
277.282,8223m; 305°2242" e 33,044 m até o vértice 108, de coordenadas N
9.076.422,2682m e E 277.255,8797m; 270°0438" e 190,177 m até o vértice 109,
de coordenadas N 9.076.422,5249m e E 277.065,7029m; 285°2646" e 23,872 m até
o vértice 110, de coordenadas N 9.076.428,8828m e E 277.042,6929m; 271°4625"
e 18,623 m até o vértice 111, de coordenadas N 9.076.429,4593m e E
277.024,0784m; 288°4618" e 18,764 m até o vértice 112, de coordenadas N
9.076.435,4974m e E 277.006,3126m; 271°3023" e 21,929 m até o vértice 113, de
coordenadas N 9.076.436,0739m e E 276.984,3909m; 290°5822" e 26,110 m até o
vértice 114, de coordenadas N 9.076.445,4193m e E 276.960,0104m; 275°0648" e
39,988 m até o vértice 115, de coordenadas N 9.076.448,9833m e E
276.920,1818m; 279°2730" e 42,198 m até o vértice 116, de coordenadas N
9.076.455,9177m e E 276.878,5573m; 292°4655" e 15,593 m até o vértice 117, de
coordenadas N 9.076.461,9558m e E 276.864,1804m; 275°1808" e 42,027 m até o
vértice 118, de coordenadas N 9.076.465,8396m e E 276.822,3332m; 297°4503" e
20,071 m até o vértice 119, de coordenadas N 9.076.475,1850m e E
276.804,5710m; 270°0934" e 207,135 m até o vértice 120, de coordenadas N
9.076.475,7615m e E 276.597,4370m; 292°3445" e 120,944 m até o vértice 121,
de coordenadas N 9.076.522,1991m e E 276.485,7634m; 304°4415" e 147,278 m até
o vértice 122, de coordenadas N 9.076.606,1205m e E 276.364,7348m; 314°3508"
e 37,335 m até o vértice 123, de coordenadas N 9.076.632,3284m e E
276.338,1449m; 302°2650" e 44,136 m até o vértice 124, de coordenadas N
9.076.656,0084m e E 276.300,8991m; 285°4806" e 16,104 m até o vértice 125, de
coordenadas N 9.076.660,3937m e E 276.285,4032m; 270°3745" e 23,375 m até o
vértice 126, de coordenadas N 9.076.660,6504m e E 276.262,0295m; 282°0843" e
30,219 m até o vértice 127, de coordenadas N 9.076.667,0083m e E
276.232,4864m; 270°5239" e 16,761 m até o vértice 128, de coordenadas N
9.076.667,2650m e E 276.215,7273m; 290°3730" e 13,625 m até o vértice 129, de
coordenadas N 9.076.672,0642m e E 276.202,9760m; 307°3137" e 22,413 m até o
vértice 130, de coordenadas N 9.076.685,7170m e E 276.185,2007m; 322°5539" e
24,368 m até o vértice 131, de coordenadas N 9.076.705,1594m e E
276.170,5112m; 341°5940" e 55,629 m até o vértice 132, de coordenadas N
9.076.758,0636m e E 276.153,3158m; 330°0221" e 15,837 m até o vértice 133, de
coordenadas N 9.076.771,7839m e E 276.145,4069m; 297°5912" e 5,916 m até o
vértice 134, de coordenadas N 9.076.774,5600m e E 276.140,1830m; 290°1305" e
33,449 m até o vértice 135, de coordenadas N 9.076.786,1196m e E
276.108,7954m; 282°5825" e 54,151 m até o vértice 136, de coordenadas N
9.076.798,2766m e E 276.056,0268m; 304°0636" e 49,007 m até o vértice 137, de
coordenadas N 9.076.825,7586m e E 276.015,4511m; 270°0000" e 46,699 m até o
vértice 138, de coordenadas N 9.076.825,7586m e E 275.968,7523m; 260°1602" e
38,747 m até o vértice 139, de coordenadas N 9.076.819,2083m e E
275.930,5629m; 270°4324" e 75,879 m até o vértice 140, de coordenadas N
9.076.820,1663m e E 275.854,6903m; 295°1906" e 17,166 m até o vértice 141, de
coordenadas N 9.076.827,5072m e E 275.839,1732m; 306°3237" e 51,569 m até o
vértice 142, de coordenadas N 9.076.858,2132m e E 275.797,7424m; 290°0621" e
22,354 m até o vértice 143, de coordenadas N 9.076.865,8974m e E
275.776,7509m; 22°1100" e 86,493 m até o vértice 144, de coordenadas N
9.076.945,9881m e E 275.809,4084m; 170°3915" e 30,362 m até o vértice 145, de
coordenadas N 9.076.916,0290m e E 275.814,3390m; 112°0848" e 23,524 m até o
vértice 146, de coordenadas N 9.076.907,1611m e E 275.836,1271m; 127°2054" e
46,183 m até o vértice 147, de coordenadas N 9.076.879,1440m e E
275.872,8406m; 90°0000" e 48,678 m até o vértice 148, de coordenadas N
9.076.879,1440m e E 275.921,5188m; 79°4923" e 37,437 m até o vértice 149, de
coordenadas N 9.076.885,7586m e E 275.958,3665m; 91°0911" e 79,112 m até o
vértice 150, de coordenadas N 9.076.884,1665m e E 276.037,4630m; 117°2711" e
17,168 m até o vértice 151, de coordenadas N 9.076.876,2519m e E
276.052,6972m; 129°5932" e 32,822 m até o vértice 152, de coordenadas N
9.076.855,1580m e E 276.077,8430m; 103°2217" e 60,478 m até o vértice 153, de
coordenadas N 9.076.841,1717m e E 276.136,6819m; 112°3610" e 43,433 m até o
vértice 154, de coordenadas N 9.076.824,4787m e E 276.176,7788m; 135°0000" e
25,737 m até o vértice 155, de coordenadas N 9.076.806,2798m e E
276.194,9777m; 152°4602" e 38,934 m até o vértice 156, de coordenadas N
9.076.771,6613m e E 276.212,7942m; 1°3639" e 20,505 m até o vértice 157, de
coordenadas N 9.076.792,1581m e E 276.213,3706m; 18°3411" e 18,290 m até o
vértice 158, de coordenadas N 9.076.809,4959m e E 276.219,1953m; 42°3456" e
37,740 m até o vértice 159, de coordenadas N 9.076.837,2843m e E
276.244,7320m; 60°0852" e 26,849 m até o vértice 160, de coordenadas N
9.076.850,6486m e E 276.268,0183m; 51°2531" e 49,229 m até o vértice 161, de
coordenadas N 9.076.881,3445m e E 276.306,5053m; 34°0032" e 16,293 m até o
vértice 162, de coordenadas N 9.076.894,8503m e E 276.315,6181m; 51°4813" e
60,847 m até o vértice 163, de coordenadas N 9.076.932,4760m e E
276.363,4378m; 61°2613" e 15,623 m até o vértice 164, de coordenadas N
9.076.939,9456m e E 276.377,1591m; 45°3233" e 27,112 m até o vértice 165, de
coordenadas N 9.076.958,9344m e E 276.396,5108m; 63°3123" e 35,999 m até o
vértice 166, de coordenadas N 9.076.974,9840m e E 276.428,7340m; 45°0000" e
57,914 m até o vértice 167, de coordenadas N 9.077.015,9354m e E
276.469,6854m; 34°4754" e 25,753 m até o vértice 168, de coordenadas N
9.077.037,0827m e E 276.484,3822m; 19°5247" e 44,474 m até o vértice 169, de
coordenadas N 9.077.078,9062m e E 276.499,5054m; 35°0603" e 13,284 m até o
vértice 170, de coordenadas N 9.077.089,7740m e E 276.507,1437m; 12°2400" e
14,408 m até o vértice 171, de coordenadas N 9.077.103,8455m e E 276.510,2375m;
29°4115" e 55,291 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro.
ÁREA A-46 (APP): Área destinada à implantação de empreendimentos industriais,
localizada na ZI-3, abrangendo 5,8185 ha (cinco hectares, oitenta e um ares e
oitenta e cinco centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.076.035,7397m e E
276.897,9826m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 154°2634" e 82,922 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.075.960,9308m e E 276.933,7563m; 166°5200" e 87,388 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.075.875,8282m e E 276.953,6126m; 174°1831" e 219,739 m até o
vértice 4, de coordenadas N 9.075.657,1724m e E 276.975,4046m; 144°2744" e
6,713 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.651,7097m e E 276.979,3066m;
107°3649" e 94,244 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.075.623,1917m e E
277.069,1324m; 136°5748" e 153,128 m até o vértice 7, de coordenadas N
9.075.511,2679m e E 277.173,6374m; 123°4454" e 65,239 m até o vértice 8, de
coordenadas N 9.075.475,0247m e E 277.227,8827m; 129°4828" e 43,474 m até o
vértice 9, de coordenadas N 9.075.447,1919m e E 277.261,2793m; 150°0000" e
11,705 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.075.437,0547m e E 277.267,1320m;
165°1808" e 57,969 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.075.380,9826m e E
277.281,8400m; 138°4851" e 11,213 m até o vértice 12, de coordenadas N
9.075.372,5437m e E 277.289,2240m; 105°5321" e 23,611 m até o vértice 13, de
coordenadas N 9.075.366,0796m e E 277.311,9325m; 121°3603" e 103,099 m até o
vértice 14, de coordenadas N 9.075.312,0559m e E 277.399,7436m; 225°1954" e
61,763 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.075.268,6361m e E 277.355,8183m;
301°3627" e 82,563 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.075.311,9069m e E
277.285,5032m; 282°5836" e 22,604 m até o vértice 17, de coordenadas N
9.075.316,9827m e E 277.263,4768m; 301°5230" e 13,625 m até o vértice 18, de
coordenadas N 9.075.324,1774m e E 277.251,9068m; 320°1450" e 37,865 m. até o
vértice 19, de coordenadas N 9.075.353,2886m e E 277.227,6929m; 344°4658" e
59,168 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.075.410,3818m e E 277.212,1626m;
305°2322" e 95,538 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.075.465,7106m e E
277.134,2769m; 317°0334" e 146,471 m até o vértice 22, de coordenadas N
9.075.572,9363m e E 277.034,4954m; 286°4011" e 90,663 m até o vértice 23, de
coordenadas N 9.075.598,9433m e E 276.947,6424m; 307°3000" e 11,705 m até o
vértice 24, de coordenadas N 9.075.606,0691m e E 276.938,3558m; 324°1026" e
26,683 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.075.627,7032m e E 276.922,7377m;
343°2554" e 35,387 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.075.661,6212m e E
276.912,6468m; 359°3407" e 34,080 m até o vértice 27, de coordenadas N
9.075.695,7006m e E 276.912,3902m; 353°5645" e 172,162 m até o vértice 28, de
coordenadas N 9.075.866,9029m e E 276.894,2323m; 346°5158" e 76,346 m até o
vértice 29, de coordenadas N 9.075.941,2515m e E 276.876,8843m; 334°3926" e
81,558 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.076.014,9607m e E 276.841,9747m;
69°3842" e 59,738 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro.
ÁREA A-47 (APP): Área destinada à implantação de empreendimentos industriais,
localizada na ZI-3, abrangendo 27,7939 ha (vinte e sete hectares, setenta e
nove ares e trinta e nove centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.076.411,2869m e E
275.821,5343m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 127°4535" e 57,342 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.076.376,1735m e E 275.866,8679m; 204°2228" e 11,790 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.076.365,4341m e E 275.862,0021m; 230°4811" e 15,967 m até o
vértice 4, de coordenadas N 9.076.355,3429m e E 275.849,6277m; 218°1303" e
31,684 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.076.330,4499m e E 275.830,0265m;
204°0754" e 11,382 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.076.320,0629m e E
275.825,3733m; 193°1851" e 78,276 m até o vértice 7, de coordenadas N
9.076.243,8909m e E 275.807,3471m; 180°0000" e 56,409 m até o vértice 8, de
coordenadas N 9.076.187,4815m e E 275.807,3471m; 156°0724" e 35,287 m até o
vértice 9, de coordenadas N 9.076.155,2147m e E 275.821,6301m; 164°2345" e
40,264 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.076.116,4345m e E 275.832,4609m;
150°1748" e 35,482 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.076.085,6143m e E
275.850,0427m; 166°4853" e 17,430 m até o vértice 12, de coordenadas N
9.076.068,6439m e E 275.854,0185m; 152°0149" e 19,730 m até o vértice 13, de
coordenadas N 9.076.051,2185m e E 275.863,2719m; 160°5015" e 53,309 m até o
vértice 14, de coordenadas N 9.076.000,8631m e E 275.880,7707m; 146°3356" e
48,158 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.075.960,6745m e E 275.907,3049m;
131°3225" e 15,235 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.075.950,5715m e E
275.918,7081m; 153°3653" e 13,748 m até o vértice 17, de coordenadas N
9.075.938,2559m e E 275.924,8177m; 177°1631" e 33,494 m até o vértice 18, de
coordenadas N 9.075.904,8001m e E 275.926,4099m; 185°0616" e 44,501 m até o
vértice 19, de coordenadas N 9.075.860,4759m e E 275.922,4507m; 122°2258" e
14,438 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.075.852,7431m e E 275.934,6437m;
111°2545" e 68,838 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.075.827,5933m e E
275.998,7225m; 130°1403" e 34,822 m até o vértice 22, de coordenadas N
9.075.805,1015m e E 276.025,3059m; 110°5212" e 21,472 m até o vértice 23, de
coordenadas N 9.075.797,4523m e E 276.045,3689m; 126°2206" e 62,904 m até o
vértice 24, de coordenadas N 9.075.760,1519m e E 276.096,0207m; 101°1300" e
81,494 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.075.744,2997m e E 276.175,9583m;
91°3905" e 20,001 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.075.743,7233m e E
276.195,9507m; 112°2129" e 29,917 m até o vértice 27, de coordenadas N
9.075.732,3431m e E 276.223,6187m; 131°1217" e 39,831 m até o vértice 28, de
coordenadas N 9.075.706,1043m e E 276.253,5861m; 149°0130" e 45,078 m até o
vértice 29, de coordenadas N 9.075.667,4551m e E 276.276,7861m; 123°2533" e
18,108 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.075.657,4799m e E 276.291,8993m;
135°5811" e 30,270 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.075.635,7167m e E
276.312,9381m; 149°4911" e 21,304 m até o vértice 32, de coordenadas N
9.075.617,3009m e E 276.323,6479m; 164°5810" e 16,785 m até o vértice 33, de
coordenadas N 9.075.601,0897m e E 276.328,0009m; 176°2612" e 51,843 m até o
vértice 34, de coordenadas N 9.075.549,3473m e E 276.331,2231m; 159°3519" e
37,197 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.075.514,4861m e E 276.344,1957m;
179°4056" e 46,250 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.075.468,2369m e E
276.344,4523m; 192°5753" e 42,476 m até o vértice 37, de coordenadas N
9.075.426,8435m e E 276.334,9227m; 203°4159" e 52,915 m até o vértice 38, de
coordenadas N 9.075.378,3907m e E 276.313,6537m; 196°4447" e 30,850 m até o
vértice 39, de coordenadas N 9.075.348,8493m e E 276.304,7647m; 180°0000" e
28,455 m até o vértice 40, de coordenadas N 9.075.320,3945m e E 276.304,7647m;
167°4142" e 25,720 m até o vértice 41, de coordenadas N 9.075.295,2649m e E
276.310,2461m; 127°1349" e 27,491 m até o vértice 42, de coordenadas N
9.075.278,6321m e E 276.332,1349m; 90°0000" e 28,207 m até o vértice 43, de
coordenadas N 9.075.278,6321m e E 276.360,3421m; 76°4621" e 45,972 m até o
vértice 44, de coordenadas N 9.075.289,1513m e E 276.405,0945m; 91°1025" e
46,778 m até o vértice 45, de coordenadas N 9.075.288,1933m e E 276.451,8631m;
106°5715" e 31,545 m até o vértice 46, de coordenadas N 9.075.278,9945m e E
276.482,0373m; 114°2658" e 34,098 m até o vértice 47, de coordenadas N
9.075.264,8817m e E 276.513,0775m; 125°1001" e 61,738 m até o vértice 48, de
coordenadas N 9.075.229,3231m e E 276.563,5469m; 112°3232" e 16,312 m até o
vértice 49, de coordenadas N 9.075.223,0695m e E 276.578,6129m; 82°1812" e
17,503 m até o vértice 50, de coordenadas N 9.075.225,4137m e E 276.595,9587m;
56°2523" e 31,550 m até o vértice 51, de coordenadas N 9.075.242,8629m e E
276.622,2447m; 68°3741" e 17,585 m até o vértice 52, de coordenadas N
9.075.249,2713m e E 276.638,6205m; 90°3852" e 28,291 m até o vértice 53, de
coordenadas N 9.075.248,9515m e E 276.666,9099m; 113°4231" e 44,628 m até o
vértice 54, de coordenadas N 9.075.231,0071m e E 276.707,7717m; 90°0000" e
25,634 m até o vértice 55, de coordenadas N 9.075.231,0071m e E 276.733,4053m;
70°0308" e 35,704 m até o vértice 56, de coordenadas N 9.075.243,1879m e E
276.766,9671m; 60°2319" e 33,343 m até o vértice 57, de coordenadas N
9.075.259,6633m e E 276.795,9555m; 71°2446" e 16,198 m até o vértice 58, de
coordenadas N 9.075.264,8265m e E 276.811,3089m; 89°3320" e 66,025 m até o
vértice 59, de coordenadas N 9.075.265,3387m e E 276.877,3323m; 104°5739" e
16,167 m até o vértice 60, de coordenadas N 9.075.261,1651m e E 276.892,9509m;
113°1734" e 42,215 m até o vértice 61, de coordenadas N 9.075.244,4721m e E
276.931,7249m; 131°0121" e 58,553 m até o vértice 62, de coordenadas N
9.075.206,0407m e E 276.975,9001m; 146°0515" e 59,183 m até o vértice 63, de
coordenadas N 9.075.156,9249m e E 277.008,9201m; 163°5503" e 80,867 m até o
vértice 64, de coordenadas N 9.075.079,2223m e E 277.031,3221m; 145°4548" e
57,586 m até o vértice 65, de coordenadas N 9.075.031,6147m e E 277.063,7207m;
123°5038" e 41,727 m até o vértice 66, de coordenadas N 9.075.008,3755m e E
277.098,3777m; 214°4131" e 60,384 m até o vértice 67, de coordenadas N
9.074.958,7265m e E 277.064,0093m; 307°4754" e 23,521 m até o vértice 68, de
coordenadas N 9.074.973,1423m e E 277.045,4235m; 239°5740" e 50,819 m até o
vértice 69, de coordenadas N 9.074.947,7029m e E 277.001,4302m; 271°0156" e
31,377 m até o vértice 70, de coordenadas N 9.074.948,2681m e E 276.970,0587m;
158°5955" e 25,498 m até o vértice 71, de coordenadas N 9.074.924,4640m e E
276.979,1969m; 180°0000" e 13,123 m até o vértice 72, de coordenadas N
9.074.911,3407m e E 276.979,1969m; 198°4500" e 11,705 m até o vértice 73, de
coordenadas N 9.074.900,2565m e E 276.975,4343m; 220°5553" e 13,502 m até o
vértice 74, de coordenadas N 9.074.890,0555m e E 276.966,5881m; 239°5406" e
19,266 m até o vértice 75, de coordenadas N 9.074.880,3940m e E 276.949,9202m;
227°1947" e 28,204 m até o vértice 76, de coordenadas N 9.074.861,2778m e E
276.929,1826m; 193°3604" e 21,500 m até o vértice 77, de coordenadas N
9.074.840,3809m e E 276.924,1267m; 227°3619" e 34,125 m até o vértice 78, de
coordenadas N 9.074.817,3724m e E 276.898,9246m; 242°2748" e 15,689 m até o
vértice 79, de coordenadas N 9.074.810,1193m e E 276.885,0133m; 259°0434" e
25,299 m até o vértice 80, de coordenadas N 9.074.805,3250m e E 276.860,1727m;
224°3824" e 27,690 m até o vértice 81, de coordenadas N 9.074.785,6223m e E
276.840,7161m; 245°0934" e 26,398 m até o vértice 82, de coordenadas N
9.074.774,5325m e E 276.816,7601m; 228°0810" e 38,887 m até o vértice 83, de
coordenadas N 9.074.748,5806m e E 276.787,7994m; 243°4500" e 11,705 m até o
vértice 84, de coordenadas N 9.074.743,4034m e E 276.777,3011m; 269°3429" e
137,752 m até o vértice 85, de coordenadas N 9.074.742,3812m e E
276.639,5526m; 239°1732" e 14,484 m até o vértice 86, de coordenadas N
9.074.734,9847m e E 276.627,0993m; 301°3944" e 11,276 m até o vértice 87, de
coordenadas N 9.074.740,9037m e E 276.617,5015m; 330°1255" e 53,536 m até o
vértice 88, de coordenadas N 9.074.787,3673m e E 276.590,9080m; 69°0403" e
41,844 m até o vértice 89, de coordenadas N 9.074.802,3170m e E 276.629,9908m;
89°5816" e 127,119 m até o vértice 90, de coordenadas N 9.074.802,3812m e E
276.757,1101m; 45°2701" e 32,650 m até o vértice 91, de coordenadas N
9.074.825,2860m e E 276.780,3779m; 67°5627" e 23,396 m até o vértice 92, de
coordenadas N 9.074.834,0729m e E 276.802,0616m; 46°0142" e 30,910 m até o
vértice 93, de coordenadas N 9.074.855,5337m e E 276.824,3071m; 69°1036" e
36,497 m até o vértice 94, de coordenadas N 9.074.868,5079m e E 276.858,4201m;
47°5541" e 14,499 m até o vértice 95, de coordenadas N 9.074.878,2230m e E
276.869,1826m; 20°3759" e 21,127 m até o vértice 96, de coordenadas N
9.074.897,9951m e E 276.876,6274m; 50°2054" e 45,159 m até o vértice 97, de
coordenadas N 9.074.926,8118m e E 276.911,3970m; 328°0443" e 21,783 m até o
vértice 98, de coordenadas N 9.074.945,3009m e E 276.899,8789m; 356°2643" e
21,538 m até o vértice 99, de coordenadas N 9.074.966,7974m e E 276.898,5435m;
20°3730" e 13,625 m até o vértice 100, de coordenadas N 9.074.979,5487m e E
276.903,3428m; 40°1209" e 28,494 m até o vértice 101, de coordenadas N
9.075.001,3118m e E 276.921,7357m; 65°3730" e 17,417 m até o vértice 102, de
coordenadas N 9.075.008,5000m e E 276.937,6003m; 90°2849" e 49,934 m até o
vértice 103, de coordenadas N 9.075.008,0814m e E 276.987,5328m; 54°5759" e
16,681 m até o vértice 104, de coordenadas N 9.075.017,6571m e E
277.001,1912m; 324°1804" e 8,196 m até o vértice 105, de coordenadas N
9.075.024,3128m e E 276.996,4088m; 324°1804" e 37,282 m até o vértice 106, de
coordenadas N 9.075.054,5889m e E 276.974,6539m; 344°3037" e 79,017 m até o
vértice 107, de coordenadas N 9.075.130,7363m e E 276.953,5511m; 330°5924" e
13,415 m até o vértice 108, de coordenadas N 9.075.142,4683m e E
276.947,0453m; 315°5644" e 15,545 m até o vértice 109, de coordenadas N
9.075.153,6401m e E 276.936,2363m; 331°2508" e 15,482 m até o vértice 110, de
coordenadas N 9.075.167,2357m e E 276.928,8295m; 313°1341" e 28,816 m até o
vértice 111, de coordenadas N 9.075.186,9719m e E 276.907,8331m; 304°0511" e
17,953 m até o vértice 112, de coordenadas N 9.075.197,0333m e E
276.892,9649m; 288°4628" e 26,006 m até o vértice 113, de coordenadas N
9.075.205,4031m e E 276.868,3431m; 270°0000" e 44,750 m até o vértice 114, de
coordenadas N 9.075.205,4031m e E 276.823,5931m; 237°1427" e 34,897 m até o
vértice 115, de coordenadas N 9.075.186,5199m e E 276.794,2463m; 252°0623" e
49,654 m até o vértice 116, de coordenadas N 9.075.171,2637m e E
276.746,9941m; 270°2005" e 54,749 m até o vértice 117, de coordenadas N
9.075.171,5835m e E 276.692,2463m; 295°1037" e 41,558 m até o vértice 118, de
coordenadas N 9.075.189,2631m e E 276.654,6361m; 234°1146" e 21,395 m até o
vértice 119, de coordenadas N 9.075.176,7467m e E 276.637,2841m; 248°0651" e
32,420 m até o vértice 120, de coordenadas N 9.075.164,6617m e E
276.607,2003m; 267°3148" e 35,451 m até o vértice 121, de coordenadas N
9.075.163,1339m e E 276.571,7825m; 290°5927" e 47,971 m até o vértice 122, de
coordenadas N 9.075.180,3181m e E 276.526,9945m; 306°2636" e 54,863 m até o
vértice 123, de coordenadas N 9.075.212,9083m e E 276.482,8599m; 289°3610" e
48,606 m até o vértice 124, de coordenadas N 9.075.229,2155m e E
276.437,0713m; 265°5840" e 37,720 m até o vértice 125, de coordenadas N
9.075.226,5697m e E 276.399,4439m; 254°0019" e 28,573 m até o vértice 126, de
coordenadas N 9.075.218,6965m e E 276.371,9771m; 269°5505" e 45,098 m até o
vértice 127, de coordenadas N 9.075.218,6321m e E 276.326,8787m; 225°5718" e
34,590 m até o vértice 128, de coordenadas N 9.075.194,5839m e E
276.302,0153m; 240°0251" e 55,431 m até o vértice 129, de coordenadas N
9.075.166,9083m e E 276.253,9879m; 303°5445" e 84,918 m até o vértice 130, de
coordenadas N 9.075.214,2865m e E 276.183,5149m; 78°5258" e 45,249 m até o
vértice 131, de coordenadas N 9.075.223,0113m e E 276.227,9147m; 63°5851" e
35,634 m até o vértice 132, de coordenadas N 9.075.238,6429m e E
276.259,9371m; 50°2557" e 15,682 m até o vértice 133, de coordenadas N
9.075.248,6321m e E 276.272,0259m; 319°5650" e 26,481 m até o vértice 134, de
coordenadas N 9.075.268,9017m e E 276.254,9859m; 348°0616" e 49,587 m até o
vértice 135, de coordenadas N 9.075.317,4239m e E 276.244,7647m; 0°0604" e
36,358 m até o vértice 136, de coordenadas N 9.075.353,7821m e E
276.244,8289m; 10°4323" e 19,370 m até o vértice 137, de coordenadas N
9.075.372,8137m e E 276.248,4329m; 19°1517" e 59,988 m até o vértice 138, de
coordenadas N 9.075.429,4463m e E 276.268,2151m; 29°4955" e 19,439 m até o
vértice 139, de coordenadas N 9.075.446,3097m e E 276.277,8853m; 11°4423" e
32,275 m até o vértice 140, de coordenadas N 9.075.477,9097m e E
276.284,4523m; 0°0000" e 18,310 m até o vértice 141, de coordenadas N
9.075.496,2199m e E 276.284,4523m; 340°3737" e 39,107 m até o vértice 142, de
coordenadas N 9.075.533,1129m e E 276.271,4797m; 355°2844" e 57,086 m até o
vértice 143, de coordenadas N 9.075.590,0217m e E 276.266,9797m; 326°5442" e
25,901 m até o vértice 144, de coordenadas N 9.075.611,7219m e E
276.252,8397m; 302°0057" e 16,193 m até o vértice 145, de coordenadas N
9.075.620,3069m e E 276.239,1093m; 315°2322" e 28,329 m até o vértice 146, de
coordenadas N 9.075.640,4743m e E 276.219,2141m; 332°2617" e 30,359 m até o
vértice 147, de coordenadas N 9.075.667,3877m e E 276.205,1669m; 319°1827" e
16,135 m até o vértice 148, de coordenadas N 9.075.679,6213m e E
276.194,6471m; 281°0340" e 111,798 m até o vértice 149, de coordenadas N
9.075.701,0705m e E 276.084,9259m; 285°1529" e 15,328 m até o vértice 150, de
coordenadas N 9.075.705,1043m e E 276.070,1381m; 300°4731" e 16,822 m até o
vértice 151, de coordenadas N 9.075.713,7159m e E 276.055,6875m; 212°2136" e
55,384 m até o vértice 152, de coordenadas N 9.075.666,9327m e E
276.026,0439m; 221°5158" e 38,915 m até o vértice 153, de coordenadas N
9.075.637,9525m e E 276.000,0725m; 199°3737" e 10,713 m até o vértice 154, de
coordenadas N 9.075.627,8621m e E 275.996,4741m; 214°0112" e 34,497 m até o
vértice 155, de coordenadas N 9.075.599,2693m e E 275.977,1735m; 225°1301" e
50,780 m até o vértice 156, de coordenadas N 9.075.563,4989m e E
275.941,1311m; 244°2310" e 31,368 m até o vértice 157, de coordenadas N
9.075.549,9385m e E 275.912,8459m; 269°3612" e 73,963 m até o vértice 158, de
coordenadas N 9.075.549,4263m e E 275.838,8851m; 283°1800" e 29,643 m até o
vértice 159, de coordenadas N 9.075.556,2457m e E 275.810,0373m; 298°2544" e
35,065 m até o vértice 160, de coordenadas N 9.075.572,9389m e E
275.779,2009m; 306°5914" e 57,669 m até o vértice 161, de coordenadas N
9.075.607,6349m e E 275.733,1365m; 284°3235" e 27,157 m até o vértice 162, de
coordenadas N 9.075.614,4543m e E 275.706,8495m; 300°4214" e 12,427 m até o
vértice 163, de coordenadas N 9.075.620,7997m e E 275.696,1643m; 271°4213" e
88,993 m até o vértice 164, de coordenadas N 9.075.623,4455m e E
275.607,2107m; 225°0002" e 14,252 m até o vértice 165, de coordenadas N
9.075.613,3677m e E 275.597,1327m; 212°2752" e 34,464 m até o vértice 166, de
coordenadas N 9.075.584,2899m e E 275.578,6335m; 197°0814" e 22,962 m até o
vértice 167, de coordenadas N 9.075.562,3473m e E 275.571,8675m; 180°0000" e
60,570 m até o vértice 168, de coordenadas N 9.075.501,7773m e E
275.571,8675m; 158°1424" e 12,719 m até o vértice 169, de coordenadas N
9.075.489,9645m e E 275.576,5827m; 177°4516" e 14,712 m até o vértice 170, de
coordenadas N 9.075.475,2639m e E 275.577,1591m; 156°4300" e 30,882 m até o
vértice 171, de coordenadas N 9.075.446,8971m e E 275.589,3661m; 170°3340" e
21,975 m até o vértice 172, de coordenadas N 9.075.425,2197m e E
275.592,9699m; 181°5145" e 15,761 m até o vértice 173, de coordenadas N
9.075.409,4673m e E 275.592,4577m; 204°0337" e 13,303 m até o vértice 174, de
coordenadas N 9.075.397,3201m e E 275.587,0341m; 217°2557" e 30,703 m até o
vértice 175, de coordenadas N 9.075.372,9401m e E 275.568,3723m; 227°1142" e
63,897 m até o vértice 176, de coordenadas N 9.075.329,5217m e E
275.521,4929m; 246°1028" e 46,162 m até o vértice 177, de coordenadas N
9.075.310,8743m e E 275.479,2645m; 255°1316" e 25,199 m até o vértice 178, de
coordenadas N 9.075.304,4463m e E 275.454,8991m; 243°0822" e 51,414 m até o
vértice 179, de coordenadas N 9.075.281,2163m e E 275.409,0321m; 237°2230" e
20,454 m até o vértice 180, de coordenadas N 9.075.270,1887m e E
275.391,8053m; 217°4418" e 42,397 m até o vértice 181, de coordenadas N
9.075.236,6603m e E 275.365,8557m; 234°5512" e 28,666 m até o vértice 182, de
coordenadas N 9.075.220,1853m e E 275.342,3969m; 318°4500" e 57,850 m até o
vértice 183, de coordenadas N 9.075.263,6791m e E 275.304,2539m; 35°2419" e
17,304 m até o vértice 184, de coordenadas N 9.075.277,7829m e E
275.314,2789m; 55°2603" e 20,660 m até o vértice 185, de coordenadas N
9.075.289,5045m e E 275.331,2921m; 36°1251" e 36,326 m até o vértice 186, de
coordenadas N 9.075.318,8125m e E 275.352,7535m; 65°3323" e 18,383 m até o
vértice 187, de coordenadas N 9.075.326,4195m e E 275.369,4891m; 50°0554" e
22,354 m até o vértice 188, de coordenadas N 9.075.340,7589m e E
275.386,6379m; 71°1236" e 31,574 m até o vértice 189, de coordenadas N
9.075.350,9289m e E 275.416,5291m; 51°1035" e 14,797 m até o vértice 190, de
coordenadas N 9.075.360,2053m e E 275.428,0569m; 76°0013" e 32,624 m até o
vértice 191, de coordenadas N 9.075.368,0959m e E 275.459,7125m; 64°1527" e
34,993 m até o vértice 192, de coordenadas N 9.075.383,2943m e E
275.491,2327m; 44°5916" e 58,252 m até o vértice 193, de coordenadas N
9.075.424,4935m e E 275.532,4143m; 338°0955" e 36,736 m até o vértice 194, de
coordenadas N 9.075.458,5937m e E 275.518,7513m; 355°0351" e 18,505 m até o
vértice 195, de coordenadas N 9.075.477,0297m e E 275.517,1591m; 339°5316" e
14,643 m até o vértice 196, de coordenadas N 9.075.490,7795m e E
275.512,1241m; 0°0000" e 87,207 m até o vértice 197, de coordenadas N
9.075.577,9861m e E 275.512,1241m; 17°5945" e 41,227 m até o vértice 198, de
coordenadas N 9.075.617,1959m e E 275.524,8609m; 43°2306" e 19,696 m até o
vértice 199, de coordenadas N 9.075.631,5101m e E 275.538,3901m; 25°4853" e
16,949 m até o vértice 200, de coordenadas N 9.075.646,7675m e E
275.545,7707m; 45°1828" e 35,813 m até o vértice 201, de coordenadas N
9.075.671,9545m e E 275.571,2297m; 66°5822" e 29,212 m até o vértice 202, de
coordenadas N 9.075.683,3813m e E 275.598,1139m; 91°3530" e 113,692 m até o
vértice 203, de coordenadas N 9.075.680,2233m e E 275.711,7621m; 117°2240" e
20,623 m até o vértice 204, de coordenadas N 9.075.670,7397m e E
275.730,0753m; 106°3056" e 34,595 m até o vértice 205, de coordenadas N
9.075.660,9053m e E 275.763,2429m; 127°3022" e 65,219 m até o vértice 206, de
coordenadas N 9.075.621,1967m e E 275.814,9807m; 118°3509" e 16,539 m até o
vértice 207, de coordenadas N 9.075.613,2833m e E 275.829,5035m; 103°3549" e
16,680 m até o vértice 208, de coordenadas N 9.075.609,3621m e E
275.845,7155m; 90°0000" e 48,959 m até o vértice 209, de coordenadas N
9.075.609,3621m e E 275.894,6745m; 73°2509" e 8,000 m até o vértice 210, de
coordenadas N 9.075.611,6451m e E 275.902,3419m; 44°5603" e 38,998 m até o
vértice 211, de coordenadas N 9.075.639,2525m e E 275.929,8859m; 32°1134" e
41,478 m até o vértice 212, de coordenadas N 9.075.674,3541m e E
275.951,9843m; 41°3745" e 36,185 m até o vértice 213, de coordenadas N
9.075.701,4011m e E 275.976,0223m; 32°4500" e 55,156 m até o vértice 214, de
coordenadas N 9.075.747,7899m e E 276.005,8605m; 303°4518" e 56,381 m até o
vértice 215, de coordenadas N 9.075.779,1179m e E 275.958,9839m; 291°2556" e
102,555 m até o vértice 216, de coordenadas N 9.075.816,5917m e E
275.863,5201m; 272°3635" e 12,664 m até o vértice 217, de coordenadas N
9.075.817,1683m e E 275.850,8695m; 287°5220" e 23,986 m até o vértice 218, de
coordenadas N 9.075.824,5293m e E 275.828,0413m; 276°0252" e 80,809 m até o
vértice 219, de coordenadas N 9.075.833,0433m e E 275.747,6819m; 291°2214" e
34,722 m até o vértice 220, de coordenadas N 9.075.845,6959m e E
275.715,3471m; 275°0653" e 65,823 m até o vértice 221, de coordenadas N
9.075.851,5641m e E 275.649,7859m; 292°5151" e 15,670 m até o vértice 222, de
coordenadas N 9.075.857,6527m e E 275.635,3469m; 306°4121" e 19,843 m até o
vértice 223, de coordenadas N 9.075.869,5085m e E 275.619,4349m; 280°3815" e
43,000 m até o vértice 224, de coordenadas N 9.075.877,4461m e E
275.577,1739m; 270°5938" e 33,227 m até o vértice 225, de coordenadas N
9.075.878,0225m e E 275.543,9523m; 289°4403" e 38,799 m até o vértice 226, de
coordenadas N 9.075.891,1233m e E 275.507,4321m; 315°2059" e 45,649 m até o
vértice 227, de coordenadas N 9.075.923,5987m e E 275.475,3509m; 301°3847" e
32,124 m até o vértice 228, de coordenadas N 9.075.940,4535m e E
275.448,0035m; 324°0504" e 19,225 m até o vértice 229, de coordenadas N
9.075.956,0237m e E 275.436,7261m; 311°2912" e 36,784 m até o vértice 230, de
coordenadas N 9.075.980,3909m e E 275.409,1709m; 110°1227" e 20,040 m até o
vértice 231, de coordenadas N 9.075.973,4689m e E 275.427,9769m; 28°1924" e
53,625 m até o vértice 232, de coordenadas N 9.076.020,6741m e E
275.453,4191m; 324°5646" e 2,198 m até o vértice 233, de coordenadas N
9.076.022,4731m e E 275.452,1569m; 133°5748" e 55,682 m até o vértice 234, de
coordenadas N 9.075.983,8189m e E 275.492,2359m; 124°1700" e 39,177 m até o
vértice 235, de coordenadas N 9.075.961,7513m e E 275.524,6061m; 135°3213" e
29,743 m até o vértice 236, de coordenadas N 9.075.940,5239m e E
275.545,4393m; 108°2602" e 9,733 m até o vértice 237, de coordenadas N
9.075.937,4461m e E 275.554,6733m; 90°2428" e 36,090 m até o vértice 238, de
coordenadas N 9.075.937,1893m e E 275.590,7625m; 107°3820" e 18,225 m até o
vértice 239, de coordenadas N 9.075.931,6667m e E 275.608,1309m; 95°4815" e
27,041 m até o vértice 240, de coordenadas N 9.075.928,9321m e E
275.635,0329m; 119°0159" e 36,975 m até o vértice 241, de coordenadas N
9.075.910,9877m e E 275.667,3615m; 95°1941" e 63,195 m até o vértice 242, de
coordenadas N 9.075.905,1195m e E 275.730,2831m; 111°1520" e 37,033 m até o
vértice 243, de coordenadas N 9.075.891,6941m e E 275.764,7965m; 94°5140" e
56,357 m até o vértice 244, de coordenadas N 9.075.886,9185m e E
275.820,9505m; 103°3208" e 44,037 m até o vértice 245, de coordenadas N
9.075.876,6119m e E 275.863,7641m; 3°4930" e 39,663 m até o vértice 246, de
coordenadas N 9.075.916,1863m e E 275.866,4099m; 322°2344" e 48,082 m até o
vértice 247, de coordenadas N 9.075.954,2791m e E 275.837,0699m; 333°0248" e
23,628 m até o vértice 248, de coordenadas N 9.075.975,3407m e E
275.826,3601m; 339°1304" e 103,991 m até o vértice 249, de coordenadas N
9.076.072,5655m e E 275.789,4625m; 328°3101" e 25,608 m até o vértice 250, de
coordenadas N 9.076.094,4035m e E 275.776,0891m; 343°4935" e 43,157 m até o
vértice 251, de coordenadas N 9.076.135,8523m e E 275.764,0679m; 328°2016" e
18,740 m até o vértice 252, de coordenadas N 9.076.151,8033m e E
275.754,2309m; 347°2420" e 31,570 m até o vértice 253, de coordenadas N
9.076.182,6133m e E 275.747,3471m; 0°2731" e 72,001 m até o vértice 254, de
coordenadas N 9.076.254,6119m e E 275.747,9235m; 16°5112" e 25,389 m até o
vértice 255, de coordenadas N 9.076.278,9107m e E 275.755,2845m; 8°1238" e
44,212 m até o vértice 256, de coordenadas N 9.076.322,6697m e E
275.761,5985m; 22°1943" e 40,274 m até o vértice 257, de coordenadas N
9.076.359,9239m e E 275.776,8993m; 37°4419" e 41,691 m até o vértice 258, de
coordenadas N 9.076.392,8939m e E 275.802,4169m; 46°0623" e 26,529 m até o
vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.ÁREA A-48 (APP): Área destinada à implantação de empreendimentos industriais,
localizada na ZI-3, abrangendo 4,2158 ha (quatro hectares, vinte e um ares e
cinquenta e oito centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.075.212,4863m e E
276.078,6513m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 123°5445" e 107,541 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.075.152,4863m e E 276.167,8986m; 270°0000" e 161,962 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.075.152,4863m e E 276.005,9365m; 254°3321" e 25,870 m até o
vértice 4, de coordenadas N 9.075.145,5971m e E 275.981,0005m; 242°5931" e
11,377 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.075.140,4305m e E 275.970,8639m;
223°0551" e 56,355 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.075.099,2805m e E
275.932,3597m; 218°1153" e 15,798 m até o vértice 7, de coordenadas N
9.075.086,8655m e E 275.922,5907m; 204°3158" e 37,453 m até o vértice 8, de
coordenadas N 9.075.052,7937m e E 275.907,0397m; 232°5246" e 58,793 m até o
vértice 9, de coordenadas N 9.075.017,3127m e E 275.860,1601m; 246°2813" e
30,840 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.075.005,0005m e E 275.831,8841m;
228°2122" e 16,278 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.074.994,1839m e E
275.819,7199m; 248°3232" e 20,128 m até o vértice 12, de coordenadas N
9.074.986,8207m e E 275.800,9867m; 266°0052" e 90,843 m até o vértice 13, de
coordenadas N 9.074.980,5067m e E 275.710,3629m; 233°3439" e 53,872 m até o
vértice 14, de coordenadas N 9.074.948,5209m e E 275.667,0139m; 251°2014" e
15,617 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.074.943,5233m e E 275.652,2177m;
235°1306" e 65,756 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.074.906,0129m e E
275.598,2103m; 228°5933" e 61,799 m até o vértice 17, de coordenadas N
9.074.865,4633m e E 275.551,5757m; 322°1142" e 61,267 m até o vértice 18, de
coordenadas N 9.074.913,8702m e E 275.514,0205m; 45°0000" e 30,117 m até o
vértice 19, de coordenadas N 9.074.935,1659m e E 275.535,3163m; 51°2738" e
37,807 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.074.958,7215m e E 275.564,8879m;
68°2605" e 12,663 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.074.963,3761m e E
275.576,6649m; 55°3055" e 33,052 m até o vértice 22, de coordenadas N
9.074.982,0895m e E 275.603,9087m; 45°2742" e 19,495 m até o vértice 23, de
coordenadas N 9.074.995,7633m e E 275.617,8047m; 69°1118" e 21,424 m até o
vértice 24, de coordenadas N 9.075.003,3751m e E 275.637,8307m; 54°3759" e
54,235 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.075.034,7671m e E 275.682,0575m;
74°3720" e 20,676 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.075.040,2501m e E
275.701,9937m; 85°5841" e 79,105 m até o vértice 27, de coordenadas N
9.075.045,7983m e E 275.780,9035m; 71°0241" e 9,370 m até o vértice 28, de
coordenadas N 9.075.048,8419m e E 275.789,7653m; 49°2302" e 14,958 m até o
vértice 29, de coordenadas N 9.075.058,5797m e E 275.801,1201m; 71°1719" e
25,975 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.075.066,9125m e E 275.825,7223m;
47°0410" e 15,962 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.075.077,7843m e E
275.837,4093m; 59°5501" e 23,120 m até o vértice 32, de coordenadas N
9.075.089,3733m e E 275.857,4149m; 23°5122" e 25,636 m até o vértice 33, de
coordenadas N 9.075.112,8193m e E 275.867,7833m; 36°2801" e 30,378 m até o
vértice 34, de coordenadas N 9.075.137,2489m e E 275.885,8385m; 44°3745" e
82,784 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.075.196,1633m e E 275.943,9955m;
67°2259" e 26,027 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.075.206,1723m e E
275.968,0205m; 78°4151" e 30,906 m até o vértice 37, de coordenadas N
9.075.212,2297m e E 275.998,3275m; 89°4901" e 80,324 m até o vértice 1,
ponto inicial da descrição deste perímetro.
Dentro da Zona Industrial 5 ZI-5, na área destinada a implantação de
empreendimentos industriais, localiza-se 01 (uma) área totalizando 3,6588 ha
(três hectares, sessenta e cinco ares e oitenta e oito centiares), descritas a
seguir:
ÁREA A-49 (APP): Área destinada à implantação de empreendimentos industriais,
localizada na ZI-5, abrangendo 3,6588 ha (três hectares, sessenta e cinco ares
e oitenta e oito centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.084.969,6923m e E
280.261,1434m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 90°0000" e 66,232 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.084.969,6923m e E 280.327,3757m; 131°2125" e 22,965 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.084.954,5182m e E 280.344,6134m; 153°3510" e 28,054 m até o
vértice 4, de coordenadas N 9.084.929,3931m e E 280.357,0932m; 190°2310" e
32,898 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.084.897,0345m e E 280.351,1625m;
208°4325" e 54,416 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.084.849,3147m e E
280.325,0111m; 192°5106" e 57,804 m até o vértice 7, de coordenadas N
9.084.792,9585m e E 280.312,1539m; 198°3323" e 35,594 m até o vértice 8, de
coordenadas N 9.084.759,2147m e E 280.300,8264m; 215°3730" e 13,625 m até o
vértice 9, de coordenadas N 9.084.748,1400m e E 280.292,8903m; 233°4917" e
26,672 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.084.732,3954m e E 280.271,3612m;
262°4956" e 28,904 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.084.728,7888m e E
280.242,6826m; 283°4251" e 81,854 m até o vértice 12, de coordenadas N
9.084.748,1947m e E 280.163,1622m; 263°5150" e 32,430 m até o vértice 13, de
coordenadas N 9.084.744,7281m e E 280.130,9178m; 286°5404" e 22,532 m até o
vértice 14, de coordenadas N 9.084.751,2785m e E 280.109,3595m; 227°0440" e
37,256 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.084.725,9072m e E 280.082,0780m;
240°4951" e 16,545 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.084.717,8432m e E
280.067,6309m; 259°0920" e 12,138 m até o vértice 17, de coordenadas N
9.084.715,5596m e E 280.055,7098m; 201°0859" e 31,596 m até o vértice 18, de
coordenadas N 9.084.686,0915m e E 280.044,3096m; 238°3219" e 35,411 m até o
vértice 19, de coordenadas N 9.084.667,6099m e E 280.014,1045m; 200°4503" e
3,612 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.084.664,2324m e E 280.012,8249m;
270°0000" e 62,081 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.084.664,2324m e E
279.950,7436m; 13°2806" e 15,352 m até o vértice 22, de coordenadas N
9.084.679,1624m e E 279.954,3192m; 314°1933" e 25,235 m até o vértice 23, de
coordenadas N 9.084.696,7951m e E 279.936,2667m; 19°4329" e 65,990 m até o
vértice 24, de coordenadas N 9.084.758,9135m e E 279.958,5384m; 134°1933" e
48,944 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.084.724,7142m e E 279.993,5520m;
11°3442" e 22,194 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.084.746,4568m e E
279.998,0066m; 36°0155" e 20,238 m até o vértice 27, de coordenadas N
9.084.762,8233m e E 280.009,9114m; 65°4223" e 27,088 m até o vértice 28, de
coordenadas N 9.084.773,9677m e E 280.034,6008m; 83°0901" e 13,349 m até o
vértice 29, de coordenadas N 9.084.775,5598m e E 280.047,8545m; 46°3932" e
37,228 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.084.801,1105m e E 280.074,9293m;
66°3250" e 22,980 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.084.810,2565m e E
280.096,0110m; 88°0827" e 23,599 m até o vértice 32, de coordenadas N
9.084.811,0221m e E 280.119,5977m; 108°3444" e 19,430 m até o vértice 33, de
coordenadas N 9.084.804,8314m e E 280.138,0154m; 83°0448" e 29,422 m até o
vértice 34, de coordenadas N 9.084.808,3762m e E 280.167,2230m; 103°2154" e
82,692 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.084.789,2617m e E 280.247,6758m;
14°2517" e 83,672 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.084.870,2973m e E
280.268,5145m; 28°2714" e 55,004 m até o vértice 37, de coordenadas N
9.084.918,6569m e E 280.294,7213m; 313°2810" e 22,223 m até o vértice 38, de
coordenadas N 9.084.933,9457m e E 280.278,5930m; 328°1934" e 26,412 m até o
vértice 39, de coordenadas N 9.084.956,4236m e E 280.264,7245m; 344°5347" e
13,743 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Dentro da Zona Industrial ZI, na área destinada a implantação de
empreendimentos industriais, localiza-se 01 (uma) área totalizando 0,3375 ha
(trinta e três ares e oitenta e oito centiares), descritas a seguir:
ÁREA A-50 (Restinga): Área destinada à implantação de empreendimentos
industriais, localizada na ZI, abrangendo 0,3375 ha (trinta e três ares e
setenta e cinco centiares) com a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.077.698,2397m e E
279.826,6112m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 180°1010" e 173,336 m até o vértice 2, de coordenadas N
9.077.524,9049m e E 279.826,0984m; 232°3332" e 15,995 m até o vértice 3, de
coordenadas N 9.077.515,1810m e E 279.813,3991m; 290°0533" e 35,226 m até o
vértice 4, de coordenadas N 9.077.527,2827m e E 279.780,3165m; 22°2111" e
74,882 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.077.596,5381m e E 279.808,7953m; 9°
5610" e 103,250 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
QUADRO 3 QUADRO DE ÁREAS PARA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO
Obra Zoneamento Suape Descrição Manguezal Restinga APP Total
1 Acesso a Adheteck ZI Área-A-1 0,3616 0,3616
Área-A- 2 0,5495
2 Alças da Express Way ZPEc Área-A- 3 0,8350 1,3845
Área-A- 4 0,7437
Área-A- 5 2,5079
Área-A- 6 2,5097
Área-A- 7 0,4953
Área-A- 8 0,4632
3 Acesso a ZI-3 ZI-3 Área-A- 9 0,5858 7,3056
4 ZCS ZCS Área-A- 10 5,5674 5,5674
Área-A-11 0,5178
Área-A- 12 0,8449
Área-A- 13 0,9295
Área-A- 14 0,8349
ZIP Área-A- 15 0,2073
Área-A- 16 4,1354
5 Rodoferrovia -Rodovia 2º Fase ZPC Área-A-17 0,1708 7,6406
Área-A-18 0,1832
Área-A- 19 0,2375
Área-A- 20 0,1893
Área-A-21 0,1800
Área-A- 22 0,1916
Área-A- 23 0,5243
Área-A- 24 1,3721
Área-A- 25 1,2400
ZI Área-A- 26 0,2821
Área-A- 27 0,3932
ZIP Área-A- 28 0,0777
Área-A- 290,3847
Área-A- 30 0,5553
Área-A- 310,6239
Área-A- 321,9604
6Rodoferrovia - FerroviaZPCÁrea-A- 333,2458 11,6411
Área-A- 34 0,3046
7Cais 8 e 9ZIPÁrea-A- 350,3660 0,6706
8PromarZIPÁrea-A- 360,3511 0,3511
9CocaiaZIPÁrea-A- 3722,6914 22,6914
Área-A- 380,9023
Área-A- 39 15,5688
Área-A- 40 0,5343
10CMOZIPÁrea-A- 41 0,388617,3940
Área-A- 42 8,6711
Área-A- 43 0,7856
Área-A- 44 2,894
Área-A- 45 20,4363
Área-A- 46 5,8185
Área-A- 47 27,7939
11ZI-3 CONDOMÍNIOZI-3Área-A- 48 4,215870,6152
12Empreend. IndustriaisZI-5Área-A- 49 3,65883,6588
13Empreend. IndustriaisZIÁrea-A-50 0,3375 0,3375
Total Geral38,187818,021993,4097149,6194
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Claudiano Martins Filho.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Everaldo Cabral | |
Efetivos | Aglailson Júnior André Campos | Augusto César Ramos |
Suplentes | Adalberto Cavalcanti Adalto Santos Claudiano Martins Filho | Manoel Santos Pedro Serafim Neto |
Autor: Claudiano Martins Filho
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 10 de dezembro de 2012.
Claudiano Martins Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/12/2012 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: | 11/12/2012 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 11/12/2012 |
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