
Texto Completo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 675/2011 de autoria do Poder Executivo.
PROJETO DE LEI QUE PRETENDE CRIAR O PROJETO BOA VISÃO E ESTABELECER AS
ATRIBUIÇÕES DAS SECRETARIAS DE SAÚDE E DE EDUCAÇÃO E DO LAFEPE NO ÂMBITO DO
PROJETO. PELA APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 675/2011, de autoria do Poder
Executivo, encaminhado a esta Assembléia Legislativa através da Mensagem nº
168/2011, de 21 de novembro de 2011.
O Projeto em referência visa autorizar o Estado de Pernambuco a criar o
Projeto Boa Visão e estabelecer as atribuições das Secretarias de Saúde e de
Educação e do LAFEPE no âmbito do Projeto.
A proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do
que dispõem o art 24, Incisos IX e XII, da Constituição Federal, o art. 19,
§1º, Inciso II e art. 21 da Constituição do Estado de Pernambuco, bem como o
art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
2. Análise
Conforme destacado na mensagem, o presente Projeto de Lei pretende colher
a autorização legislativa para que o Estado de Pernambuco possa criar o Projeto
Boa Visão, buscando com isso o aprimoramento da política de saúde, contribuindo
para a saúde ocular das crianças e adolescentes matriculados na rede pública
estadual de ensino, bem como dos seus docentes e servidores.
Com isso percebe-se que o Projeto em apreço é de grande relevância e
interesse público, principalmente na questão de saúde pública, motivo pelo qual
o presente Projeto de Lei deve ser aprovado, em face da finalidade a que se
destina.
Dito isto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Saúde e
Assistência Social seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 675/2011,
de autoria do Governador do Estado.
3. Conclusão
Diante do exposto pelo Relator, o Parecer desta Comissão é no sentido de
que o Projeto de Lei Ordinária Nº 675/2011, de autoria do Governador do Estado,
deve ser aprovado.
Presidente em exercício: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Isabel Cristina.
Favoráveis os (3) deputados: Clodoaldo Magalhães, Isabel Cristina, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Isabel Cristina | |
Efetivos | Clodoaldo Magalhães Francismar Pontes | Ramos Sebastião Oliveira Júnior |
Suplentes | Botafogo Filho Luciano Siqueira Raimundo Pimentel | Rildo Braz Tony Gel |
Autor: Isabel Cristina
Histórico
Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 30 de novembro de 2011.
Isabel Cristina
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/12/2011 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.