Brasão da Alepe

Texto Completo



Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 675/2011 de autoria do Poder Executivo.




PROJETO DE LEI QUE PRETENDE CRIAR O PROJETO BOA VISÃO E ESTABELECER AS
ATRIBUIÇÕES DAS SECRETARIAS DE SAÚDE E DE EDUCAÇÃO E DO LAFEPE NO ÂMBITO DO
PROJETO. PELA APROVAÇÃO.




1. Histórico


Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 675/2011, de autoria do Poder
Executivo, encaminhado a esta Assembléia Legislativa através da Mensagem nº
168/2011, de 21 de novembro de 2011.

O Projeto em referência visa autorizar o Estado de Pernambuco a criar o
Projeto Boa Visão e estabelecer as atribuições das Secretarias de Saúde e de
Educação e do LAFEPE no âmbito do Projeto.

A proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do
que dispõem o art 24, Incisos IX e XII, da Constituição Federal, o art. 19,
§1º, Inciso II e art. 21 da Constituição do Estado de Pernambuco, bem como o
art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

É o relatório.


2. Análise


Conforme destacado na mensagem, o presente Projeto de Lei pretende colher
a autorização legislativa para que o Estado de Pernambuco possa criar o Projeto
Boa Visão, buscando com isso o aprimoramento da política de saúde, contribuindo
para a saúde ocular das crianças e adolescentes matriculados na rede pública
estadual de ensino, bem como dos seus docentes e servidores.

Com isso percebe-se que o Projeto em apreço é de grande relevância e
interesse público, principalmente na questão de saúde pública, motivo pelo qual
o presente Projeto de Lei deve ser aprovado, em face da finalidade a que se
destina.

Dito isto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Saúde e
Assistência Social seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 675/2011,
de autoria do Governador do Estado.

3. Conclusão

Diante do exposto pelo Relator, o Parecer desta Comissão é no sentido de
que o Projeto de Lei Ordinária Nº 675/2011, de autoria do Governador do Estado,
deve ser aprovado.

Presidente em exercício: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Isabel Cristina.
Favoráveis os (3) deputados: Clodoaldo Magalhães, Isabel Cristina, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Isabel Cristina
Efetivos
Clodoaldo Magalhães
Francismar Pontes
Ramos
Sebastião Oliveira Júnior
Suplentes
Botafogo Filho
Luciano Siqueira
Raimundo Pimentel
Rildo Braz
Tony Gel
Autor: Isabel Cristina

Histórico

Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 30 de novembro de 2011.

Isabel Cristina
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 01/12/2011 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.