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PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 1497/2013


Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Ementa: Institui a obrigatoriedade de investimentos em pesquisa,
desenvolvimento e inovação por contribuinte do ICMS beneficiário de incentivo
fiscal, bem como o Fundo de Inovação do Estado de Pernambuco - INOVAR-PE. Pela
Aprovação.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1497/2013, originado do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 073/2013, de 22 de julho de 2013,
assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo Henrique Accioly
Campos, o qual solicitou a observação do regime de urgência de que trata o art.
21 da Constituição Estadual na tramitação do referido Projeto de Lei.

O Projeto de Lei em tela institui a obrigatoriedade de investimentos em
pesquisa, desenvolvimento e inovação por contribuinte do ICMS beneficiário de
incentivo fiscal, bem como cria o Fundo de Inovação do Estado de Pernambuco -
INOVAR-PE.


A iniciativa visa aproveitar o momento histórico em que passa o estado para
consolidar um forte sistema de pesquisa, desenvolvimento e inovação, como
verificado nas regiões do mundo que apresentam alto grau de desenvolvimento e
competitividade.

É justificado na propositura que é necessário estabelecer um marco importante
de política pública para fazer da inovação uma atividade rotineira das empresas
instaladas no Estado, beneficiárias do Programa de Desenvolvimento de
Pernambuco – PRODEPE, do Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de
Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco – PRODINPE e do Programa de
Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco – PRODEAUTO.

2. PARECER DO RELATOR

Considerando que a proposição está de acordo com as legislações financeira,
orçamentária e tributária, opino pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária n° 1497/2013, oriundo do Poder Executivo.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária n° 1497/2013, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 14 de agosto de 2013.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Betinho Gomes.
Favoráveis os (4) deputados: Maviael Cavalcanti, Sebastião Rufino, Tony Gel, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Betinho Gomes
Diogo Moraes
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Gustavo Negromonte
José Humberto Cavalcanti
Júlio Cavalcanti
Mary Gouveia
Maviael Cavalcanti
Raquel Lyra
Rodrigo Novaes
Sebastião Rufino
Terezinha Nunes
Autor: Betinho Gomes

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 14 de agosto de 2013.

Betinho Gomes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/08/2013 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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