
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 1497/2013
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Ementa: Institui a obrigatoriedade de investimentos em pesquisa,
desenvolvimento e inovação por contribuinte do ICMS beneficiário de incentivo
fiscal, bem como o Fundo de Inovação do Estado de Pernambuco - INOVAR-PE. Pela
Aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1497/2013, originado do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 073/2013, de 22 de julho de 2013,
assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo Henrique Accioly
Campos, o qual solicitou a observação do regime de urgência de que trata o art.
21 da Constituição Estadual na tramitação do referido Projeto de Lei.
O Projeto de Lei em tela institui a obrigatoriedade de investimentos em
pesquisa, desenvolvimento e inovação por contribuinte do ICMS beneficiário de
incentivo fiscal, bem como cria o Fundo de Inovação do Estado de Pernambuco -
INOVAR-PE.
A iniciativa visa aproveitar o momento histórico em que passa o estado para
consolidar um forte sistema de pesquisa, desenvolvimento e inovação, como
verificado nas regiões do mundo que apresentam alto grau de desenvolvimento e
competitividade.
É justificado na propositura que é necessário estabelecer um marco importante
de política pública para fazer da inovação uma atividade rotineira das empresas
instaladas no Estado, beneficiárias do Programa de Desenvolvimento de
Pernambuco PRODEPE, do Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de
Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco PRODINPE e do Programa de
Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco PRODEAUTO.
2. PARECER DO RELATOR
Considerando que a proposição está de acordo com as legislações financeira,
orçamentária e tributária, opino pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária n° 1497/2013, oriundo do Poder Executivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária n° 1497/2013, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 14 de agosto de 2013.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Betinho Gomes.
Favoráveis os (4) deputados: Maviael Cavalcanti, Sebastião Rufino, Tony Gel, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Betinho Gomes Diogo Moraes Eriberto Medeiros Henrique Queiroz | Leonardo Dias Sérgio Leite Tony Gel Waldemar Borges |
Suplentes | Gustavo Negromonte José Humberto Cavalcanti Júlio Cavalcanti Mary Gouveia Maviael Cavalcanti | Raquel Lyra Rodrigo Novaes Sebastião Rufino Terezinha Nunes |
Autor: Betinho Gomes
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 14 de agosto de 2013.
Betinho Gomes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 15/08/2013 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.