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PARECER
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1220/2017
AUTORIA: DEPUTADO ZÉ MAURÍCIO

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE CONCEDE A MEDALHA COMEMORATIVA DO BICENTENÁRIO DA
REVOLUÇÃO PERNAMBUCANA DE 1817 À CYNTHIA MARIA FREITAS BARRETO. MATÉRIA INSERTA
NA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CONSOANTE O ART. 27, §3º,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C O ART. 14, II E III, DA CARTA ESTADUAL. INICIATIVA
NOS TERMOS DO ART. 199, X, DO REGIMENTO INTERNO DA CASA. RESOLUÇÃO Nº
1309/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE, DE ILEGALIDADE OU
DE ANTIJURIDICIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o
Projeto de Resolução (PR) nº 1220/2017, de autoria do Deputado Zé Maurício, que
visa conceder, à Cynthia Maria Freitas Barreto, a Medalha Comemorativa do
Bicentenário da Revolução Pernambucana de 1817.
A proposição em análise tramita nesta Assembleia Legislativa sob o regime
ordinário previsto no art. 223, III, do Regimento Interno.

É o relatório.


2. PARECER DO RELATOR
Cumpre à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ), nos termos do
art. 94, I, do Regimento Interno desta Casa, manifestar-se sobre a
constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas à sua
apreciação.
Igualmente, o §2º do art. 3º da Resolução nº 1.309, de 18 de agosto de 2015
(ato normativo que cria a comenda em apreço), atribui à CCLJ a competência para
o exame dos aspectos constitucionais, legais e regimentais dos projetos de
resolução de concessão da Medalha Comemorativa do Bicentenário da Revolução
Pernambucana de 1817.
A matéria versada no PR 1220/2017 encontra-se inserta na competência exclusiva
das Assembleias Legislativas, conforme a dicção do art. 27, §3º, da
Constituição Federal:
[...]
§ 3º Compete às Assembleias Legislativas dispor sobre seu regimento interno,
polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos
cargos.
Ademais, a proposição está, ainda, em consonância com o que estatui o art. 14,
II e III, da Constituição Estadual:
Art. 14. Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa:
[...]
II - elaborar e votar o seu Regimento Interno;
III - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação,
transformação ou extinção dos cargos empregos e funções de seus serviços e a
iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os
parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
Por outro lado, a iniciativa tem embasamento no art. 199, X, do Regimento
Interno da Casa, segundo o que:
Art. 199. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou
da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de
competência exclusiva da Assembleia, especialmente:
[...]
X - concessão de título de "Cidadão do Estado de Pernambuco” e de comendas;
O diploma instituidor da Medalha Comemorativa do Bicentenário da Revolução
Pernambucana de 1817 (citada Resolução nº 1.309/2015) fixou os requisitos para
sua concessão. Entre as condições, exige-se que: o agraciado tenha se destacado
na preservação da história e da cultura pernambucana; cada deputado ofereça uma
única indicação; e que os projetos de resolução sejam apresentados à Secretaria
da Mesa Diretora no prazo de 10 reuniões ordinárias plenárias, contadas a
partir do dia primeiro de fevereiro da Terceira Sessão Legislativa Ordinária da
Décima Oitava Legislatura.
De acordo com a justificativa do parlamentar subscritor, e com a data de sua
apresentação, conclui-se, pois, que os requisitos foram integralmente
atendidos. Ausentes, portanto, quaisquer óbices constitucionais, legais ou
regimentais.
Por fim, cabe apenas alertar a Comissão de Redação Final para que proceda, em
momento oportuno, às correções que entender necessárias.
Tecidas as considerações pertinentes, o parecer do Relator é pela aprovação do
Projeto de Resolução nº 1220/2017, de iniciativa do Deputado Zé Maurício.
É o Parecer do Relator.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Em face das considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do
Projeto de Resolução nº 1220/2017, de autoria do Deputado Zé Maurício.

Presidente em exercício: Tony Gel.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (5) deputados: Antônio Moraes, Isaltino Nascimento, Lucas Ramos, Romário Dias, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Waldemar Borges
Efetivos
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Adalto Santos
Aluísio Lessa
Antônio Moraes
Joel da Harpa
José Humberto Cavalcanti
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Simone Santana
Socorro Pimentel
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 21 de março de 2017.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/03/2017 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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