
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2024/2018 E À EMENDA MODIFICATIVA Nº
01/2018
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputada Priscila Krause
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2024/2018 e à Emenda Modificativa nº
01/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Executivo Estadual dar
transparência aos dados relativos à arrecadação de multas de trânsito e à sua
destinação. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 2024/2018, de autoria da Deputada
Priscila Krause, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2018, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
A proposição visa conferir maior transparência aos dados relativos à
arrecadação de multas de trânsito e à sua destinação.
O art. 1º do projeto original estabelece que os órgãos estaduais responsáveis
pela aplicação de multas de trânsito devem publicar mensalmente em seus sítios
eletrônicos o valor arrecadado e quantidade de multas de trânsito aplicadas por
município, bem como as despesas realizadas com recursos decorrentes dessa.
O art. 2º prevê que, além das informações acima, os órgãos estaduais devem
disponibilizar anualmente relatório detalhado sobre o valor repassado ao Fundo
Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset) e sobre a projeção de
arrecadação de multas de trânsito no exercício corrente e planejamento a
respeito das despesas projetadas arrimadas na respectiva receita.
Por fim, o projeto revoga a Lei nº 12.482, de 9 de dezembro de 2003, que
tratava sobre o tema, além de estabelecer que o novo regramento deve entrar em
vigor 30 dias após a data de sua publicação.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça julgou que a proposição não
possui quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade. Ainda assim,
apresentou a Emenda Modificativa nº 01/2018 para alterar a periodicidade de
publicidade do disposto no art. 1º.
Assim sendo, os órgãos estaduais responsáveis pela aplicação de multas de
trânsito passam dever publicar as informações referidas semestralmente, não
mais mensalmente como previa originalmente o projeto.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
Segundo afirma a signatária do projeto, Deputada Priscila Krause, em sua
justificativa, o objetivo da proposição é promover, no que tange às multas de
trânsitos aplicadas em Pernambuco, a consonância da normativa pernambucana com
as premissas de transparência, boas práticas e accountability que devem nortear
sempre as práticas administrativas do poder público.
Em relação aos aspectos orçamentários e financeiros, matéria de interesse desta
comissão, não se vislumbra imposição de novas despesas aos cofres Estaduais.
Pelo contrário, a medida propicia um maior controle social sobre os recursos
provenientes das multas de trânsito.
Por fim, a Emenda Modificativa apresentada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça procura apenas alterar a periodicidade de publicação das
informações, não desvirtuando os objetivos do projeto.
Logo, fundamentado no exposto, e considerando a inexistência de conflitos com a
legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 2024/2018, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2018.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 2024/2018, de autoria da
Deputada Priscila Krause, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2018, de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, estão em condições
de serem aprovados.
Sala das reuniões, em 12 de dezembro de 2018.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Henrique Queiroz, Joaquim Lira, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Henrique Queiroz Odacy Amorim Priscila Krause | Ricardo Costa Romário Dias Sérgio Leite Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 12 de dezembro de 2018.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/12/2018 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.