
Texto Completo
Em cumprimento ao previsto no art. 107 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, foi distribuído a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher,
para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1009/2016, de
autoria do Poder Executivo, através da mensagem nº 89, de 07 de outubro de 2016.
Cumprindo o trâmite legislativo, a proposição foi inicialmente analisada e
aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos
requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
Este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que
visa a autorizar a celebração de Concessão de Direito Real de Uso de imóvel
público entre o Governo de Pernambuco e o Centro de Pesquisa, Formação e
Desenvolvimento Feminista (Cefeminista).
2.1. Análise da Matéria
A presente proposição tem por objetivo autorizar o Governo do Estado de
Pernambuco a celebrar Concessão de Direito Real de Uso - CDRU, com encargo,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, com a entidade organizadora Centro de Pesquisa,
Formação e Desenvolvimento Feminista Cefeminista. O imóvel objeto da
concessão situa-se no Bairro de Maranguape II, no Município de Paulista e
possui área total de 39.639,33m².
A referida CDRU será realizada para a construção de empreendimento habitacional
destinado a famílias de baixa renda, através de financiamento junto à Caixa
Econômica Federal, pelo Programa Minha Casa Minha Vida, na modalidade
entidades (PMCMV-E), a qual consiste em promover o acesso à moradia por parte
de famílias integrantes de grupos sociais organizados como cooperativas
habitacionais, associações, movimentos sociais e demais entidades privadas sem
fins lucrativos.
A entidade Cefeminista, selecionada pelo Ministério das Cidades no âmbito do
PMCMV-E, foi fundada em 2007, por iniciativa de mulheres lideranças que atuam
em associações afins, clubes de mães e movimentos sociais nos seus respectivos
bairros da Região Metropolitana do Recife. A instituição tem por objetivo
promover a articulação e o fortalecimento das organizações comunitárias de
mulheres, para exercerem seu protagonismo na luta por políticas públicas de
equidade de gênero.
O formato de contratação do PMCMV-E, permite que as famílias beneficiadas
participem diretamente da gestão dos recursos e do acompanhamento de todas as
etapas da construção das unidades habitacionais, fortalecendo as organizações
sociais e comunitárias e permitindo o controle social do processo.
Diante do exposto, resta clara a importância da celebração desta CDRU entre o
Governo de Pernambuco e a organização Cefeminista para a construção desse
empreendimento habitacional em favor de famílias ligadas a organizações
comunitárias de mulheres.
2.2. Voto da Relatora
Realizadas as devidas ponderações, a relatora entende que o Projeto de Lei no
1009/2016 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, uma vez que a
medida proposta insere-se no caminho da defesa dos direitos humanos da mulher.
Amparado nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente
conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1009/2016, de autoria do
Poder Executivo.
Presidente: Simone Santana.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (3) deputados: Edilson Silva, Simone Santana, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Simone Santana | |
Efetivos | Priscila Krause Raquel Lyra | Socorro Pimentel Teresa Leitão |
Suplentes | Aluísio Lessa Bispo Ossésio Silva Edilson Silva | Rodrigo Novaes Waldemar Borges |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 18 de outubro de 2016.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 19/10/2016 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.