
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2016, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 950/2016
Autor: Deputado Ricardo Costa
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE PROÍBE A COBRANÇA DE VALORES
ADICIONAIS NAS MATRÍCULAS, MENSALIDADES E ANUIDADES DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA,
NAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS NO ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2016, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLCÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2016,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 950/2016, de autoria do Deputado Ricardo Costa, para
análise e emissão de parecer.
O Substitutivo em questão proíbe a cobrança de valores adicionais nas
matrículas, mensalidades e anuidades de alunos com deficiência, nas
Instituições privadas, no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras
providências.
.A proposição em comento foi apresentada e aprovada no âmbito da comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
. A Proposição em análise tem por objetivo proibir a cobrança de valores
adicionais nas matrículas, mensalidades e anuidades de alunos com deficiência,
nas Instituições privadas,. Tal regra garante um tratamento igualitário a
esses alunos, vedando um tratamento diferenciado que poderia ameaçar seu
direito essencial à educação.
De acordo com o previsto na Constituição Federal, a educação é um direito
público subjetivo, sendo seu acesso um dever do Estado e da família, visando o
pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e
sua qualificação para o trabalho. O fornecimento desse serviço pode ocorrer
tanto no âmbito público quanto no privado, mas deve ser sempre universal, sem
restrições de cor, raça, sexo ou qualquer outra.
No que concerne especificamente à educação inclusiva, não pode haver
diferenciações que prejudiquem alunos com deficiência. A escola é um local
essencial para a formação dos jovens, devendo ser exemplo de igualdade
material, tratando todos iguais de modo que haja diferença na medida de suas
desigualdades.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
nº 01/2016 ao Projeto de Lei Ordinária no 950/2016 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao
estabelecer normas protegera para os alunos deficientes por meio da vedação
de cobrança de valores excedentes ao preço padrão das matrículas, mensalidades
e anuidades.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2016, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 950/2016, de autoria do Deputado Ricardo Costa
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (4) deputados: Aluísio Lessa, Lucas Ramos, Rogério Leão, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Dr. Valdi Lucas Ramos Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Edilson Silva Professor Lupércio Rodrigo Novaes | Teresa Leitão Marcantônio Dourado Zé Maurício |
Autor: Aluísio Lessa
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 22 de novembro de 2016.
Aluísio Lessa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 23/11/2016 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.