Brasão da Alepe

Suprime o Parágrafo único do Art. 23 do Projeto de Lei Ordinária Nº 994/2005, de autoria do Poder Executivo.

Texto Completo

Art. único - suprime o Parágrafo único do Art. 23 ao Projeto de Lei Ordinária
Nº 994/2005, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a Política
Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de
Recursos Hídricos.
Autor: Comissão de Defesa do Meio Ambiente

Histórico

Sala da Comissão de Defesa do Meio Ambiente, em 14 de setembro de 2005.

Comissão de Defesa do Meio Ambiente



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 14/09/2005 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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