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Texto Completo



PARECER Nº _______

Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 504/2008
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA INTRODUZIR MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 10.849,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992, E ALTERAÇÕES, QUE TRATA DO IMPOSTO SOBRE A
PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA, RELATIVAMENTE À ISENÇÃO PARA
VEÍCULO RODOVIÁRIO UTILIZADO NA CATEGORIA DE TÁXI. ATENDIDO AOS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
504/2008, de autoria do Poder Executivo, conforme Mensagem nº 027 de 26 de
março de 2008;

1.2 - Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, no termos do artigo 21 da Constituição do Estado.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura visa obter autorização desta deste Poder
Legislativo, a fim de introduzir modificações na Lei nº 10.849, de 28 de
dezembro de 1992, e alterações, que trata do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores - IPVA, consistindo basicamente em ampliar a concessão da
isenção relativa a veículo rodoviário utilizado na categoria táxi, estendendo o
benefício aos veículos com capacidade para até 7 (sete) passageiros;

2.2- De acordo com Mensagem do Governo, a presente iniciativa consiste em
renúncia anual de arrecadação da ordem de R$ 57.000,00 (cinqüenta e sete mil
reais), podendo, a referida perda ser considerada na estrutura de receita da
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, no Demonstrativo de Estimativa de
Renúncia de Receita para os exercícios de 2006 a 2008, compreendendo os
benefícios fiscais em geral, inclusive aqueles relacionados com o PRODEPE;
2.3- A medida em referência estabelece que a isenção do IPVA referente à
propriedade de veículo rodoviário utilizado na categoria táxi deverá observar a
capacidade do veículo, incluindo o condutor, bem como a fruição do benefício
que ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2004, caso o contribuinte que o
requerer estiver, na data do termo final do respectivo prazo de recolhimento
estabelecido para cota única do IPVA, adimplente em relação a qualquer débito
do imposto de sua responsabilidade; e, a partir de 01 de abril 2008,
relativamente a veículo com 4 (quatro) rodas;

2.4- Posto isto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve ser
aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que atende ao interesse público,
adotando medidas de incentivo aos proprietários de veículos rodoviários
utilizados na categoria táxi, bem como aos proprietários de veículos com
capacidade para até 7 (sete) passageiros, conferindo a isenção do IPVA sobre
tais fatos geradores.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante ao exposto, estamos em que o Projeto de Lei Ordinária nº 504/2008, de
autoria do Poder Executivo, seja aprovado por este Colegiado Técnico.

Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Soldado Moisés.
Favoráveis os (1) deputados: Esmeraldo Santos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Maviael Cavalcanti
Efetivos
Claudiano Martins
Eduardo Porto
Esmeraldo Santos
Soldado Moisés
Suplentes
Antônio Figueirôa
Augusto Coutinho
Barreto
Teresa Leitão
Terezinha Nunes
Autor: Soldado Moisés

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 9 de abril de 2008.

Soldado Moisés
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 10/04/2008 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.: 15/04/2008

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.