
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1585/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE DEFINE O QUANTITATIVO DE VAGAS DO CARGO
INTEGRANTE DO GRUPO OCUPACIONAL SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- GOSPEPE, DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1585/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 95 de
05 de setembro de 2017, para análise e emissão de parecer.
.
A Proposição em questão define o quantitativo de vagas do cargo integrante do
Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária do Estado de Pernambuco (GOSPEPE), de
que trata a Lei Complementar nº 150, de 15 de dezembro de 2009..
A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise objetiva alterar o quantitativo de cargos de Agente
de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Segurança
Penitenciária do Estado de Pernambuco (GOSPEPE). Atualmente, segundo a Lei
Estadual nº 11.580/1998, há 1.360 Agentes de Segurança Penitenciária
Masculinos, e 240 Agentes de Segurança Penitenciária Femininos. Com a alteração
proposta o quantitativo do número de vagas será acrescido para um total de
2.000 (duas mil) vagas, sendo 1.700 (um mil e setecentas) vagas para o quadro
de Agente de Segurança Penitenciária Masculino e 300 (trezentas) vagas para o
quadro de Agente de Segurança Penitenciária Feminino.
A alteração se mostra bastante relevante em virtude do crescimento da
população carcerária existente atualmente no Estado de Pernambuco. Para lidar
com a grande quantidade de detentos, é necessário um maior contingente de
servidores disponíveis. Frise-se que, além da segurança interna das Unidades
Prisionais, os agentes penitenciários são responsáveis por uma série de outras
atribuições, tais como a condução dos detentos para atendimentos hospitalares,
delegacias e Fóruns.
Dessa forma, o Projeto em comento possibilita a nomeação de novos agentes
penitenciários para contribuir na administração da população carcerária do
Estado. Com isso, busca-se melhorar a qualidade de vida dos presos, melhorando
seu tratamento e seu processo de ressocialização.
Registre-se que, nos últimos anos, este Governo vem adotando diversas
providências para a valorização da Segurança Penitenciária do Estado, estando a
Proposição ora encaminhada em coerência com a política de melhorias para o
efetivo.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1585/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público, criando cargos na estrutura
do Poder Executivo de modo a suprir necessidades administrativas do Grupo
Ocupacional Segurança Penitenciária do Estado de Pernambuco (GOSPEPE).
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1585/2017, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Paulinho Tomé.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 4 de outubro de 2017.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/10/2017 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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