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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1585/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE DEFINE O QUANTITATIVO DE VAGAS DO CARGO
INTEGRANTE DO GRUPO OCUPACIONAL SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- GOSPEPE, DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1585/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 95 de
05 de setembro de 2017, para análise e emissão de parecer.
.
A Proposição em questão define o quantitativo de vagas do cargo integrante do
Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária do Estado de Pernambuco (GOSPEPE), de
que trata a Lei Complementar nº 150, de 15 de dezembro de 2009..
A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei em análise objetiva alterar o quantitativo de cargos de Agente
de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Segurança
Penitenciária do Estado de Pernambuco (GOSPEPE). Atualmente, segundo a Lei
Estadual nº 11.580/1998, há 1.360 Agentes de Segurança Penitenciária
Masculinos, e 240 Agentes de Segurança Penitenciária Femininos. Com a alteração
proposta o quantitativo do número de vagas será acrescido para um total de
2.000 (duas mil) vagas, sendo 1.700 (um mil e setecentas) vagas para o quadro
de Agente de Segurança Penitenciária Masculino e 300 (trezentas) vagas para o
quadro de Agente de Segurança Penitenciária Feminino.

A alteração se mostra bastante relevante em virtude do crescimento da
população carcerária existente atualmente no Estado de Pernambuco. Para lidar
com a grande quantidade de detentos, é necessário um maior contingente de
servidores disponíveis. Frise-se que, além da segurança interna das Unidades
Prisionais, os agentes penitenciários são responsáveis por uma série de outras
atribuições, tais como a condução dos detentos para atendimentos hospitalares,
delegacias e Fóruns.

Dessa forma, o Projeto em comento possibilita a nomeação de novos agentes
penitenciários para contribuir na administração da população carcerária do
Estado. Com isso, busca-se melhorar a qualidade de vida dos presos, melhorando
seu tratamento e seu processo de ressocialização.

Registre-se que, nos últimos anos, este Governo vem adotando diversas
providências para a valorização da Segurança Penitenciária do Estado, estando a
Proposição ora encaminhada em coerência com a política de melhorias para o
efetivo.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1585/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público, criando cargos na estrutura
do Poder Executivo de modo a suprir necessidades administrativas do Grupo
Ocupacional Segurança Penitenciária do Estado de Pernambuco (GOSPEPE).


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1585/2017, de autoria do Poder Executivo.



Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Paulinho Tomé.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 4 de outubro de 2017.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 05/10/2017 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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