Brasão da Alepe

Substituir o Art. 4º, do Projeto de Lei nº 1340/2002, do Ministério Público de Pernambuco.

Texto Completo

Art. 1º - Onde le-se: Os atuais cargos do Quadro Permanente de Cargos Efetivos
e do Quadro Suplementar de Serviços Auxiliares, criados pela Lei n.º 11.375/96,
serão transformados nos correspondentes das novas carreiras, observada a
correlação contida no anexo II.
Leia-se: Os atuais cargos do Quadro Permanente de Cargos Efetivos e do Quadro
Suplementar de Serviços Auxiliares, criados pela Lei n.º 11.375/96, serão
transformados nos seus respectivos correspondentes das novas carreiras,
observadas as correlações contidas no Anexo III e no Anexo IV.
Autor: Paulo Rubem Santiago

Justificativa

Os anexos III e IV, a que se refere a emenda substitutiva, está em anexo, nas
cópias físicas.
Esta emenda se faz necessária para estabelecer a correlação com artigo primeiro
desta lei. Respeitando zelosamente o critério da escolaridade dos servidores.

Histórico

Sala das Reuniões, em 4 de dezembro de 2002.

Paulo Rubem Santiago
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 05/12/2002 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.