
Texto Completo
PARECER
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1231/2017
AUTORIA: DEPUTADO JOÃO EUDES
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA CONCEDER A MEDALHA COMEMORATIVA DO BICENTENÁRIO DA
REVOLUÇÃO PERNAMBUCANA DE 1817 AO PROFESSOR GILLIATT FALBO. MATÉRIA INSERTA NA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NOS TERMOS DO ART. 199, X, DO
REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. ATENDIDOS OS REQUISITOS DA
RESOLUÇÃO Nº 1309/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE,
ILEGALIDADE OU ANTIJURIDICIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o
Projeto de Resolução nº 1231/2017, de autoria do Deputado João Eudes, que
objetiva conceder a Medalha Comemorativa do Bicentenário da Revolução
Pernambucana de 1817 ao Professor Gilliatt Falbo.
A Proposição em análise tramita nesta Assembleia Legislativa sob o regime
ordinário previsto no art. 223, III, do Regimento Interno.
É o relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Cumpre à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ), nos termos do
art. 94, I, do Regimento Interno desta Casa, manifestar-se sobre a
constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas à sua
apreciação.
Do mesmo modo, o §2º do art. 3º da Resolução nº 1309, de 18 de agosto de 2015
(ato normativo que cria a comenda em apreço), atribui à CCLJ a competência para
o exame dos aspectos constitucionais, legais e regimentais dos Projetos de
Resolução de concessão da Medalha Comemorativa do Bicentenário da Revolução
Pernambucana de 1817.
A matéria está inserta na competência exclusiva da Assembleia Legislativa de
Pernambuco, conforme art. 199, X, do Regimento Interno:
Art. 199. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou
da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de
competência exclusiva da Assembleia, especialmente:
(...)
X - concessão de título de "Cidadão do Estado de Pernambuco e de comendas;
(...).
Pois bem! Como demonstrado anteriormente, pretende-se conceder a Medalha
Comemorativa do Bicentenário da Revolução Pernambucana ao Professor Gilliatt
Falbo.
Os arts. 1º e 2º da Resolução nº 1309/2015, diploma instituidor da Medalha
Comemorativa do Bicentenário da Revolução Pernambucana de 1817, fixaram os
requisitos para sua concessão, que assim prescrevem:
Art. 1º A Medalha Comemorativa do Bicentenário da Revolução Pernambucana de
1817 destina-se a agraciar personalidades e instituições que tenham se
destacado na preservação da história e da Cultura do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Os projetos de resolução de concessão da Medalha Comemorativa do
Bicentenário da Revolução Pernambucana de 1817 somente poderão conter o nome de
uma pessoa ou instituição a ser homenageada, devendo, ainda, conter em suas
justificativas os dados históricos e curriculares da pessoa ou instituição a
ser condecorada.
Parágrafo único. Cada deputado somente poderá apresentar um projeto de
resolução com o objetivo de conceder a Medalha Comemorativa do Bicentenário da
Revolução Pernambucana de 1817.
Entre as condições, exige-se que: o agraciado tenha se destacado na
preservação da história e da cultura pernambucana; cada deputado ofereça uma
única indicação; e que os projetos de resolução sejam apresentados à Secretaria
da Mesa Diretora no prazo de 10 reuniões ordinárias plenárias, contadas a
partir do dia primeiro de fevereiro da Terceira Sessão Legislativa Ordinária da
Décima Oitava Legislatura.
De acordo com a justificativa do parlamentar subscritor do Projeto de
Resolução, e com a data de sua apresentação, conclui-se que os requisitos foram
integralmente atendidos. Ausentes, portanto, quaisquer óbices constitucionais,
legais ou regimentais.
Por fim, cabe apenas alertar a Comissão de Redação Final para que proceda, em
momento oportuno, às correções que entender necessárias.
Tecidas as considerações pertinentes, o parecer do Relator é pela aprovação do
Projeto de Resolução nº 1231/2017, de iniciativa do Deputado João Eudes.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Em face das considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do
Projeto de Resolução nº 1231/2017, de autoria do Deputado João Eudes.
Presidente em exercício: Tony Gel.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (5) deputados: Antônio Moraes, Isaltino Nascimento, Lucas Ramos, Romário Dias, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Waldemar Borges | |
Efetivos | Edilson Silva Isaltino Nascimento Ricardo Costa Rodrigo Novaes | Romário Dias Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Tony Gel |
Suplentes | Adalto Santos Aluísio Lessa Antônio Moraes Joel da Harpa José Humberto Cavalcanti | Julio Cavalcanti Lucas Ramos Simone Santana Socorro Pimentel |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 21 de março de 2017.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/03/2017 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.